Direito Civil - Aula 40 - Pessoa Jurídica - Conceito - Art. 40 CC

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Direito Em Tela
Nessa aula a prof. Séfora explica o conceito de pessoa jurídica e as teorias relativas a natureza ju...
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Olá alunos do site direito em tela nossa aula de hoje é sobre pessoa jurídica antes de estudarmos o conceito de pessoa jurídica vamos relembrar o conceito de pessoa natural pessoa natural é a criança é o homem a mulher o idoso recém-nascido muitas vezes também conhecido por pessoa física não existe o imposto de Renda pessoa física então Imposto de Renda faz referência à pessoa física que na verdade é a pessoa natural Ok mas quando várias pessoas naturais se reúnem com objetivo comum com o respaldo da Lei buscando uma finalidade nós chamamos isso de pessoa jurídica e
por que que existe a pessoa jurídica ora da mesma forma que nós temos vários institutos jurídicos criados eh para auxiliar a pessoa natural como por exemplo eh os direitos das obrigações de um direito de crédito de Direito da imagem também o direito criou a pessoa jurídica para dar mais poder a essas pessoas naturais que se reúnem com o objetivo comum desta forma com o respaldo da Lei elas agem em nome da pessoa jurídica e assim elas conseguem realizar atividades que sozinha elas não conseguiriam o exemplo que eu dei ali para vocês no slide vocês podem
ver várias pessoas jurídicas eh relacionadas por exemplo e que tem um objetivo em comum a Motorola por exemplo tem o objetivo de fabricar aparelh celulares e comercializar Esses aparelhos a Zara por exemplo ela Fabrica e comercializa vestuário a Apple eh produz produtos eletrônicos e comercializa esses produtos eletrônicos como faria uma pessoa natural para fazer isso sozinha se não fosse por meio de uma pessoa jurídica então a pessoa jurídica ela dá esse respaldo para que essas pessoas que se unem com objetivo comum tenham mais poder mais força para realizar uma certa atividade Então vamos ver o
conceito de pessoa jurídica pessoa jurídica é a reunião de pessoas naturais e bens que empreende esforços na busca de uma finalidade de um fim comum e eles recebem então personalidade jurídica ou seja são sujeitos de direitos e deveres na ordem civil vamos verificar no nosso conceito os três requisitos necessário para configurar a pessoa jurídica primeiro reunião de pessoas e bens segundo uma finalidade emcomum terceiro são sujeitos e direitos e deveres na ordem civil portanto possui personalidade jurídica distinta de seus membros agora nós vamos ver algumas teorias que a doutrina traz sobre a natureza jurídica da
pessoa jurídica a doutrina traz várias teorias mas eu reuni aqui para vocês três teorias que consta da maioria das doutrinas brasileiras A primeira é a teoria da ficção a segunda é a teoria da realidade e a terceira teoria da realidade técnica vamos começar pela teoria da ficção de Savin que foi eh realizada no século XVI o que que savini dizia ele defendia que somente a pessoa natural é sujeito de direitos e deveres na ordem civil só ela é sujeito de direitos e deveres só ela tem personalidade jurídica a a pessoa jurídica seria uma ficção por
isso que se tem o nome de teoria da ficção ela seria uma uma ficção eh uma criação artificial da Lei sendo assim ela não poderia ter personalidade jurídica e a pessoa jurídica ela estaria relacionada ela existiria somente para as relações patrimoniais e a crítica dessa teoria advém exatamente dessas relações patrimoniais porque nós sabemos hoje que a pessoa jurídica ela tem personalidade jurídica e a ela também são aplicados os direitos da personalidade como consta por exemplo no nosso código civil no artigo 52 então a teoria hoje de savini é uma teoria já ultrapassada no direito brasileiro
a segunda teoria é a teoria da realidade de orot o que que defende orio orio defende que as pessoas se reúnem em Formes institutos por isso que essa teoria também é denominada de doutrina da instituição e as pessoas ao formar esses institutos eles buscam uma finalidade social basicamente a realização de serviços e ofícios e assim se cria então uma personalidade moral veja bem não é uma personalidade jurídica mas sim uma personalidade Moral com a realização desses serviços e ofícios essas essa esse esse grupo de pessoas vai atingindo a sua personalidade e assim então ela adquire
a personalidade jurídica a crítica a essa teoria parte basicamente de que não existe somente pessoas jurídicas com objetivo de realizar serviços e ofícios e a segunda crítica também é que ela não explica Definitivamente a existência da pessoa jurídica por isso hoje a teoria de orot também é considerada ultrapassada a terceira teoria que explica a natureza jurídica da pessoa jurídica é a teoria da realidade técnica defendida por colan e capan o que que diz essa teoria veja bem o nome teoria da realidade técnica a pessoa jurídica é uma realidade é é uma realidade mas não é
a mesma realidade que uma pessoa natural a pessoa natural eu posso ver posso pegar é um ser humano é um homem uma mulher já a pessoa jurídica eu não posso ver sentir Eu sei que existe porque ela recebe o respaldo da legislação mas é uma realidade técnica mas também não é uma ficção é realmente uma realidade só que é uma realidade A Criada pela lei e conferida pelo Estado conferida pelo Estado a quem a essas pessoas que se reúnem com uma finalidade em comum se essas pessoas quando elas se reúnem buscando uma finalidade comum a
realização de um serviço a comercialização de um produto a construção de algo Quando essas pessoas se reúnem e elas cumprem os requisitos da lei o estado conf a elas a personalidade jurídica e o mais importante essa personalidade jurídica Ela é independente da personalidade de seus membros e também da vontade de seus membros os membros que entregam ess integram essa pessoa jurídica essas pessoas naturais Elas têm vontades que elas realizam no dia a dia quando elas vão comprar um celular quando elas vão fazer uma compra do supermercado quando elas vão casar Essa é a vontade delas
mas não se se confunde com a vontade da pessoa jurídica Quando essas pessoas se reúnem e prestam um serviço vendem um produto elas estão agindo em nome da pessoa jurídica independentemente da vontade de seus membros e também da personalidade de seus membros sendo assim como nós sabemos que a pessoa jurídica tem personalidade ora o artigo primeiro do Código Civil já Deixa claro isso ele diz que toda pessoa pessoa é capaz de direitos e deveres na ordem civil e esse toda pessoa que consta aí do artigo primeiro é a pessoa natural e a pessoa jurídica também
então a pessoa jurídica ela é capaz de direitos e deveres Norte e civil nada mais é do que a personalidade o artigo 52 do Código Civil também diz que aplicam-se à pessoas jurídicas no que couber a proteção dos direitos da personalidade deixando claro aí que a pessoa jurídica tem também direito da personalidade aí ela também é assegurado os direitos da personalidade tanto que a pessoa jurídica por exemplo sofre dano moral vamos concluir a nossa aula de hoje pessoa jurídica é a reunião de pessoas naturais que busca uma finalidade em comum e quando elas cumprem os
requisitos constantes da Lei elas recebem do Estado uma personalidade e uma capacidade jurídica própria Independente de seus meos a teoria mais aceita hoje no Brasil quanto a natureza jurídica das pessoas jurídicas é a teoria da realidade técnica essa era a nossa aula de hoje e aguardo você para a próxima aula
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