Olá seja muito bem-vindo a mais uma aula aqui no canal da contabilidade facilitada e hoje quero saber quem tá animado aí pra gente falar sobre as principais polêmicas da reforma tributária Hoje a gente vai ter um olhar bem crítico em cima da reforma tá eh trazendo pontos de reflexão mesmo pra gente se preparar pra demanda que a gente vai receber e também PR a ficar de olho nesses principais pontos que eu vou trazer aqui pra gente eh conseguir superá-los da melhor forma possível me digam aqui se o áudio Está ok e se o o vídeo
também está OK pra gente começar Tá bom já Já começamos o material da aula está aqui ó já está aqui no chat tá bom clica aqui no link do drive pega o material mais um minutinho aqui só para confirmar o meu o meu áudio e o vídeo para ver se tá tudo certo aproveite você esse aqui isso então a gente vai passar pelo pelas principais pelos principais pontos que podem trazer alguma polêmica no meu ponto de vista tá É lógico que não se limitam só a esses daqui quando a gente muda né quando a gente
tem alteração de um de parte do nosso sistema tributário logicamente que as discussões vão aparecer inclusive pode haver um aumento da judicialização É lógico que uma vez aprovada a reforma tributária ela vai estar cravada na nossa Constituição Federal e é bem difícil que seja alterada somente uma alteração na própria Constituição Federal poderia reverter alguma algum ponto da reforma tributária certo então nós já temos essa emenda constituição ela já está incorporada na nossa Constituição Federal agora está tramitando dentro do Senado o projeto de lei que vai regulamentar a reforma tributária já passou pelo pelo congresso na
Câmara dos Deputados agora eh em meados de julho ali Ah foi remetida ao Senado Federal que agora vai fazer as suas audiências as suas comissões as suas análises as suas emendas né Para que Ah o texto vindo da Câmara dos Deputados seja alterado ali no que eles acharem pertinente Ah e a votação mesmo desse projeto pelo Senado Está prevista para ocorrer somente em novembro após as eleições municipais Então esse é o momento em que eles estão discutindo os pontos da reforma tributária inclusive nessa quarta-feira agora vai ter uma audiência o pública ao vivo onde é
possível acompanhar pelo canal do YouTube do Senado também essa discussão e eles vão discutir especificamente sobre a não cumulatividade um dos aspectos mais importantes aí da reforma tributária Tá então vamos lá tá tudo certo aí né Deixa eu só ver aqui qual é a rede que eu estou conectada só pra gente ter uma qualidade na aula tá deixa eu só tirar aqui deixa eu ver qual é a rede que eu estou conectada estou na minha melhor rede aqui não é para termos maiores problemas tá é normal dar alguma travada de vez em quando mas aí
vocês me avisam tá tudo certo aqui deixa eu compartilhar de novo vamos lá então primeiro né uma das polêmicas aí des respeito à responsabilidade do recolhimento do ibs da CBS onde a própria lei né o projeto de lei complementar que está tramitando ainda no Congresso Nacional atribui a responsabilidade solidária para outras pessoas físicas ou jurídicas tá E aí eu quero falar um pouquinho sobre as espécies de responsabilidade Só brevemente tá a responsabilidade solidária existem dois ou mais responsáveis pelo recolhimento eh aqui o ente né a fiscalização pode cobrar do responsável principal ou do responsável solidário
a responsabilidade é dos dois né como se a responsabilidade vou vou dar um exemplo aqui né que veio na cabeça agora se você tem um filho né Eh quem é responsável pelo seu filho você e o seu cônjuge né é uma responsabilidade dos dois não importa né se vivem na mesma casa ou não mas a responsabilidade é dos dois então Eh seria mais ou menos isso a responsabilidade pelo recolhimento do tributo é das duas empresas né E aí a o projeto de lei vem trazer aqui alguns responsáveis solidários tá essa responsabilidade eu diria que ela
eh é instituída com a finalidade de evitar sua negação fiscal tá e a responsabilidade subsidiária é quando a da falta do responsável principal se aciona ali a o responsável subsidiário tá então primeiro é obrigatório que a cobrança seja realizada do responsável principal na falta dele o responsável subsidiário a a reforma tributária não traz hipótese de responsabilidade subsidiária apenas de responsabilidade solidária tá então eh na na minha visão né Essa responsabilidade aí foi atribuída para evitar a sonegação e fazer com que eh as empresas né os agentes econômicos atuem de forma correta dentro da lei para
recolher os seus tributos certo então eu vou trazer aqui algumas situações tá onde eh haverá responsabilidade solidária certo ah empresas que que comercializam mercadorias ou serviços através de plataformas digitais certo e Acontece muito né plataformas digitais o quê Mercado Livre eh Amazon isso aqui de produtos físicos né não tá limitada Só ess tem um monte de marketplaces aí marketplaces tá falando de serviços né de produtos digitais nós temos aí hotmart [Música] qfi dentre outras tá então quando houver uma operação intermediada por estas plataformas onde não haja emissão de nota fiscal pelo vendedor a plataforma digital
vai ser responsável solidária no recolhimento da CBS do ibs tá então hoje nós sabemos que várias pessoas físicas principal mente Ah operam nessas plataformas e não emitem nota tá então a plataforma digital vai ter que investir ali né na na melhoria digamos assim na implementação de de travas no sistema para que seja Obrigado né Para que o vendedor seja obrigado a emitir a nota fiscal caso Ela será a maior prejudicada ela terá que recolher de forma solidária a CBS e o ibs por este né vendedor que está operando ali na sua plataforma tá eh ao
final da da aula eu respondo todas as perguntas tá pessoal Mas podem ir deixando aqui nos comentários para mim tá bom quem mais pode ser responsável solido aqui desenvolvedores de softwares ou aplicativos quando os seus sistemas né os seus aplicativos permitam operações em desacordo com a legislação Então imagina lá eh um iFood da vida iFood Ah e outros n aplicativos aí onde é possível comprar mercadorias né ou serviços tá ah se o iFood na verdade é uma plataforma digital né E não deixa de ser porque e por meio dela a gente consegue e comprar refeições
em restaurantes mercados etc tá então iFood na verdade é classificado até aqui como uma plataforma Mas pensa nos desenvolvedor de sistemas ou aplicativos destas plataformas ou de qualquer outro sistema na qual permitam operações em desacordo com a legislação nesse caso o viram que eles foram na fonte né eles foram na fonte Ah se não der para cobrar das plataformas então eu vou cobrar do desenvolvedoras plataformas que que elaborou tema onde é possível eh vender sem emitir nota então eu vou na fonte eu vou lá no desenvolvedor agora como que eles vão fazer esse mapeamento para
chegar nesse desenvolvedor não sei acredito que vai levar bastante tempo para imputar essa responsabilidade solidária em alguns casos tá esse aqui né o o o vamos vamos chamar de mercado digital o mercado digital é muito recente né se intensificou agora desde 2020 com a pandemia onde né passaram eh onde as os consumidores passaram a adquirir né Muito mais pela internet então é um mercado recente né e para que ele seja eh entend e mapeado pela fiscalização Pode ser que demore algum tempo logicamente que a receita ela sempre vai dar um jeito né ela vai pedir
para esses eh para essas empresas apresentarem alguma obrigação acessória para elas se autod declararem né então assim como aconteceu agora com a dirb né ah para declarar benefícios incentivos fiscais Muito provavelmente talvez lá para frente haja uma nova obrigação aess para as plataformas digitais ou desenvolvedores de software tá porque uma vez que eh o fisco não consegue fazer a fiscalização por si mesmo ele imputa essa responsabilidade para o contribuinte essa é a nossa eh realidade infeliz né e enfim é uma é uma situação que pode acontecer não estou afirmando que vai acontecer mas por conhecer
né Eh e por ter muita experiência já na área tributária eu acredito que isso possa ser instituído no futuro tá tudo para quê para evitar a sonegação para aumentar a arrecadação tá então eu não estranharia se houvesse uma nova obrigação aí para essas plataformas e desenvolvedores tá não não tem nada previsto na na legislação eh é uma é uma é um é é uma análise minha né de tudo que vem acontecendo ultimamente eh a reforma tributária era para simplificar né a o nosso sistema tributário não só o sistema tributário mas o tempo que é gasto
no cumprimento de obrigações acessórias masé a gente viu aí que ao invés de reduzir obrigações estão aumentando então não me espantaria a instituição de uma obrigação acessória para controlar esses esses agentes aqui dentro da cadeia comercial Quem mais pode ser responsável solidário pessoas físicas ou jurídicas que adquirem eh ou tomam serviços não acobertados por nota fiscal tá ah como que a fiscalização vai vai saber não sei depende Muitas coisas passam né Eh Muitas coisas passam eh pelo né e não são não são não podem ser identificadas é difícil de ser identificado não é aquele bem
Aquele direito que a gente tem que declarar lá no Imposto de Renda né quando obrigar a declarar então Eh talvez aqui né por uma transação financeira enfim tá mas até que isso aconteça pode levar bastante tempo o transportador também pode ser responsável solidário pelo recolhimento do ibs da CBS no transporte sem nota fiscal ou seja tá transportando uma mercadoria que não tem nota fiscal Ah E aí ele fica responsável de forma solidária por recolher a CBS o ibs daquela mercadoria né ah ou quando efetuar a entrega do bem em local distinto daquele indicado na nota
e aí ele fica responsável pelo recolhimento da diferença eh do do ibs devido né porque se a gente for eh levar em consideração que a o ibs vai ser devido ao estado de destino vamos supor que a mercadoria deveria ser entregue em São Paulo onde a alíquota sei lá vamos supor que a alíquota seja de 15% mas o transportador entregou em Santa Catarina onde alíquota é 14 então ele fica responsável pelo recolhimento dessa diferença de 1% para o estado de São Paulo que seria o o Estado de destino da mercadoria tá isso aqui né eh
Talvez seja seja uma exceção né exceção da exceção de acontecer imagina vai entregar mercadoria em outro local como né Mas se acontecer o transportador fica responsável de forma solidária pelo recolhimento dessa diferença tá o leiloeiro nas operações realizadas em leilão e aqui a questões né de importação e exportação tá onde o Entreposto Aduaneiro o recinto alfandegado depositário ou despachante quando eh a o bem né for destinado ao exterior sem nota fiscal ou tiver sido recebido para exportação e não for exportado né até mesmo porque aqui o ibs CBS erão imunes na exportação né então se
aquela mercadoria recebida paraa exportação e ela não é exportada tá esses AG aqui ficam responsáveis pelo recolhimento da CBS do ibs que deixaram de ser recolhidos ou destinado a pessoa diversa daquela que tiver importado ou arrematado tá ou importado e entregue sem a devida autorização das administrações tributárias Então são situações específicas Aqui também tá então aqui são alguns exemplos de responsáveis solidários né responsáveis junto com o vendedor da mercadoria do produto ou do serviço certo então Eh quando o fisco né porventura ah quiser fazer o lançamento do Imposto ele vai fazer para os dois né
são dois responsáveis ele pode fazer inclusive para os dois Ok então essa aqui é a primeira polêmica me digam aí se é polêmico ou não né Afinal de contas isso daqui é uma forma que eh é uma forma que o legislador encontrou de diminuir a sua negação de aumentar a arrecadação ou seja ele não quer ir lá procurar né o a fonte ele quer se utilizar de outros agentes da cadeia que são conhecidos para eh imputar a responsabilidade do imposto né Principalmente vamos vamos imaginar principalmente pelas pessoas físicas e jurídicas que operam sem emitir uma
nota né então por causa dessas pessoas que tem uma atividade comercial né mas que só negam O legislador encontrou uma forma de imputar essa responsabilidade para alguma né Para alguma outra pessoa jurídica ou pessoa física da cadeia tá então polêmico ou não esta foi a forma que o legislador encontrou de equilibrar a balança da arrecadação né porque afinal de contas o Brasil ainda é um país sonegador tá e eu acredito que com a reforma tributária isso pode até aumentar a responsabilidade solidária não vai resolver a vida do fisco não eu acredito que com a reforma
tributária a a sonegação tem de aumentar tá bom bom então essa a primeira polêmica segunda incidência da CBS e do ibs em operações não onerosas tá aqui na verdade poderia ser eh essas duas primeiras poderiam ser extintas através de um outro Instituto que é o estorno do crédito apropriado ou seja se a empresa comprou uma mercadoria para revenda mas chega lá ela apropriou o crédito né apropriou o crédito Porque até então ia ser para revenda mas depois ela decidiu ali dar para um sócio ou até mesmo consumir dentro da empresa ah ou usar numa confraternização
ali pros funcionários né ou ou a qualquer outra hipótese aí de de baixa para uso e consumo ao invés de oferecer a tributação do ibs da CBS poderia ser um estorno do crédito apropriado né mas eu acredito que por ser mais fácil O legislador já prevê já já já trouxe aqui a hipótese de tributação mesmo que essa operação não tenha não tenha gerado receita né que é o caso aqui de baixa para uso e consumo tanto para os sócios acionistas administradores e membros de conselho de de administração e fiscal e comitê de assessoramento aqui ou
para os empregados da empresa tá então se ela adquiriu apropriou o crédito né ah ela vai ter que tributar na saída caso ela na saída né interna na baixa para uso e consumo da própria empresa tá aqui nesse ponto pode gerar uma discussão né E se a aquisição então não gerou direito a crédito por que que vai ter que tributar né então esses pontos aí se não forem resolvidos agora né dentro do Senado se eles não observarem essa questão inclusive se vocês conhecerem algum Senador mande para eles essa Live aqui talvez ajude lá no nas
discussões eh se a empresa compra uma mercadoria que não gerou direito a crédito Por que que ela vai ter que tributar na saída isso é um ponto que ficou aberto na no projeto de lei tá outra hipótese de tributação de operação não onerosa devolução de Capital em forma de bens cuja aquisição tenha permitido a apropriação de créditos tá então a mesma coisa aqui só que a o sócio tem lá o seu capital dentro da empresa e por algum motivo Ele vai ter parte daquele capital devolvido através de mercadorias ali produtos da empresa tá então quando
isso acontece a empresa vai ter que oferecer esse esse valor aí que está no custo dela né como como base de cálculo para CBS ibs tributação nas alíquotas cheias ou não né Isso aqui foi outro ponto que ficou em aberto tá ah se o crédito foi apropriado e esse crédito não foi na alíquota cheia qual que vai ser a a tributação nessa baixa aí nessa devolução de Capital vai ser pelo mesmo pela mesma alíquota do crédito ou vai ser na alíquota cheia isso também ficou aberto no projeto de lei tá então alguns pontos aí tem
que ser tem que ser melhorados né porque nesse sentido não seria justo cobrar uma alíquota cheia quando a aquisição né Eh gerou um crédito inferior um crédito parcial por quê Porque tem redução na alíquota né ou qualquer outro caso que tenha diminuído a a alíquota no crédito né e uma terceira situação aqui que é a a a a transferência né de mercadorias aí entre partes relacionadas tá partes relacionadas né empresas que ah são são ah sócias digamos assim tá onde há participação de uma empresa na outra né hã onde elas tenham inclusive que eh seguir
né certas normas contábeis específicas tá então aqui existe isso aqui é um resumo que eu tô abrindo tá da da reforma que eu fiz se vocês quiserem depois eu vou pedir pro pessoal aqui deixar disponível lá no Drive que vocês acessaram tá eh para vocês terem acesso só esse resumo mais completo digamos assim então eh no caso onde a gente tem aqui uma operação né a valor inferior ao de mercado também haverá a a tributação tá deixa eu pegar aqui ó ó seria esta hipótese aqui né demais fornecimentos não onerosos ou a valor inferior ao
de mercado de bens e serviços por contribuinte a parte relacionada ou seja aqui O legislador quer evitar que Ah esses fornecimentos né ã que tenham uma subvi dos dos custos ou seja está sendo repassado para uma outra empresa que esta outra empresa vai adicionar sua margem de lucro e vai efetuar venda que ali naquela transferência já haja uma uma tributação em cima desse valor tá em cima desse valor aí que foi repassado certo para que haja at tributação já ali naquela transferência né Ah isso para partes relacionadas tá existe uma outra uma outra parte aqui
do projeto de lei que vai falar especificamente nas vendas entre partes Independentes né venda normal tá eh quando o valor da venda for inferior ao valor de mercado como que o fisco vai determinar se é valor inferior de mercado ou não também não sei tá porque a não há como fazer um mapeamento de todos os produtos e mercadorias e serviços comercializados no país inteiro por estado por município para verificar se está sendo comercializado por valor inferior ao de mercado ou não né então às vezes coloca algumas coisas no no no projeto de lei que não
que não que não condiz com a nossa realidade não condiz com a realidade do Brasil né não existe uma tabela de preços para fazer esse essa essa esse cruzamento né para fazer essa essa esta valoração a valor de mercado não existe né Então como que isso vai ser implementado não sei só sei que está previsto na na no projeto da regulamentação e pode gerar Sim muitas discussões polêmicas em cima desse tema tá não é porque está eh não é porque está na lei complementar que todas as empresas vão falar Amém não não é isso tá
muitos pontos da lei vão ser judicializados isso eu não tenho dúvida não tenho dúvida Ainda mais se o a fiscalização começar a né autuar empresas em função dessas questões Aí sim né vai abrir ali um um um leque de discussões acima desses temas controversos aqui tá Então segunda segunda polêmica aí incidência sobre operações não onerosas que não geram né dinheiro ali retorno para a empresa tá terceira polêmica local da operação né Principalmente aqui paraa determinação do do destino do ibs o ibs que vai o ICMS o ISS é um Iva Dual né porque o ibs
ele ele eh vai ser a alíquota do ibs vai ser a soma da alíquota estadual e da alíquota Municipal né E hoje o ICMS né o ICMS e o ISS são devidos ali para o estado município do de origem né de origem do vendedor do prestador de serviço não estou falando aqui das hipóteses de substituição tributária ou da de venda não contribuinte eu tô falando da Regra geral hoje o produto da arrecadação é para o estado de origem para o município de origem né do prestador do serviço o novo sistema tributário para eh os tributos
sobre o consumo que no caso vai ser a CBS e o ibs né Falando especificamente do ibs o produto da arrecadação dele vai para o estado e município de destino da operação e aí a depender da situação esse local né de destino se altera E aí imagina várias regras a depender do que está sendo comercializado se é um bem material ou se é serviço se é presencial ou se não é presencial né a gente tem várias situações e para cada uma delas uma regra Então imagina imagina a confusão que vai ser essa transição da da
distribuição do ISS e do ICMS da origem para o destino vai levar 4 anos tá de 2029 a 2032 nesse período Ah nesse período na verdade não a o o o produto da arrecadação do da origem para o vai levar quase 50 anos o que vai levar 4 anos é a transição do ICMS bar ISS para o ibs tá onde cada vez mais o ICMS vai deixando de ser recolhido Até que em 2033 ele é totalmente extinto e entra ali a cobrança plena do ibs essa questão da distribuição né e do e do destino da
arrecadação ela vai ocorrer em mais ou menos 50 anos tá vai demorar né Para quê Para que os estados né não sintam tanto esta transferência da arrecadação do Estado de origem para o estado de destino tá E essa alteração ela [Música] ela né foi necessária por um por um fato predominante aí que é o aumento né Eh da comercialização eh não presencial né comercialização online certo então o mercado digital ele cresceu como eu já falei no começo da aula né então hoje a a gente pode comprar mercadorias de qualquer estado Mas de fato quem está
consumindo né quem está consumindo aquele aquela mercadoria quem está gerando riqueza para né o produto interno bruto do Brasil é quem tá adquirindo aquela mercadoria quem tá fazendo a economia girar né então eh tanto que quando quando né o comércio eletrônico aumentou foi instituído o qu o diferencial de alíquotas para vendas interestaduais destinadas a não contribuinte certo por quê Porque o estado de destino não estava não estava tendo arrecadação né então Eh essa essa alteração do destino do imposto né vai ocorrer nessa reforma tributária tá então o local da operação ele é preponderante para determinar
para onde o imposto será devido tá E aí a depender da situação existe uma regra e quando a gente tem muitas variáveis a hipótese daquilo gerar uma judicialização é muito grande por quê Porque os estados vão querer arrecadação E aí Sai de Baixo né então existem ali situações que são mais óbvias né ah venda de mercadoria tá onde que o onde que o adquirente está domiciliado Ah el está domiciliado em São Paulo então o ibs vai ser destinado lá para São Paulo mas existem outras situações Onde fica mais difícil de determinar isso e são sobre
essas situações que as discussões eh acontecerão tá então aqui terceira terceira polêmica da reforma tributária local da operação quarta polêmica benefícios e regimes específicos Por que que isso é uma polêmica tá Porque quanto mais quanto mais benefícios forem concedidos quanto mais regimes específicos que concedam redução de base de cálculo crédito presumido forem concedidos mas aumenta a alíquota base da CBS do ibs prejudicando portanto todo o restante das empresas dos Ibes do Brasil que não ganharam nenhum benefício fiscal tá então é lógico que para algumas situações Ok manter os benefícios né mas agora dá benefício para
todo mundo que bate lá na porta do congresso e chora por um benefício faz o Lobby e ganha um benefício aí já não tá certo né isso prejudica né todos os outros contribuintes que não ganharam nenhum tipo de benefício né porque alguém tem que pagar se eles não querem diminuir a a a o montante da arrecadação Global eles quem o governo se o governo hoje arrecada sei lá 20 trilhões de reais de de de tributos e ele não quer diminuir esse 20 trilhões ele vai eh aumentar o quê aumentar a alíquota base por isso que
a alíquota base do ibs mais CBS já é uma das maiores alíquotas do mundo e tende a ultrapassar a maior alíquota do mundo tá isso em função dos benefícios e regimes específicos E hoje nós temos E hoje nós temos reduções a zero tá para produtos da cesta básica hortícolas frutas e ovos alguns fentos dentre outros tá vocês vão ganhar né tudo isso todas essa essa relação aí no resumo que eu vou disponibilizar para vocês tá aí depois é só acessar o link de novo ali que o resumo já vai tá lá nós temos aqui algumas
reduções de 60% também alguns produtos alimentares serviços de educação saúde outros medicamentos dentre outros aqui tem uma lista lá tá de eh receitas ou atividades né beneficiadas Com redução de 60% da alíquota do ibs ou da CBS ou seja eles vão pagar só 40% da alíquota cheia tá E também temos aqui algumas reduções de 30% para profissões intelectuais de natureza científica literária ou artística submetidas a conselho profissional Inclusive essa última redução aqui ó foi conseguida muito custo porque o que que acontece aqui tá eh Essas atividades geralmente elas estão no lucro presumido né ah serviços
advocatícios engenharia ã ã e né serviços dessa natureza tá tirando ali os serviços eh médicos de saúde aqui que vão ganhar uma redução de 60 por esses outros serviços tá submetidos a conselho profissional eh geralmente eles estão no Locco presumido onde eles recolhem hoje 065 3% de de PIS e cofins né com a com a com a transição aí para a CBS eles vão passar a recolher oito 8% que é a alquota estimada PR CBS então nós teríamos aí um aumento né de mais de 100% na alíquota atual e esse tipo de atividade geralmente tem
um custo muito alto com folha de Salários né O que não vai gerar crédito de CBS ou ibs então eles ganharam essa redução aqui para para compensar a falta de créditos para compensar um pouco o aumento na carga tributária que eles vão ter tá então vejam só eh quanto mais reduções São concedidas Maior vai ficar a alíquota básica que já está prevista aí na casa de 26,5 que pode chegar para mais de 27 28% então Eh Talvez né até o final da regulamentação da reforma né que vai ocorrer lá em novembro dezembro vai depender da
tramitação no Senado e também depois esse esse texto com as alterações do Senado volta paraa Câmara dos Deputados que é a casa que iniciou ali a discussão sobre a reforma né até que isso finalize eh talvez mais paraa frente aí no final do ano a gente já tenha um outro valor de alíquota estimada só eu acredito que para mais né para menos não tem como exceto se tirar aqui alguma dessas reduções diminuir não vai aumentar Possivelmente tá então ah essas reduções aqui né Vocês vão receber a lista completa no resumo que vocês vão vão receber
aí no link depois tá E os regimes específicos eles vão contemplar alguma coisa ou uma redução de base ou um crédito presumido eh ou até mesmo um recolhimento ã monofásico tá ali pros combustíveis Então a gente tem algumas atividades aqui né Eh não são apenas essas vocês vão receber a lista completa também no material que vão ter alguma particularidade no seu cálculo tá serviços financeiros Factor arrendamento Mercantil bens Imóveis tanto na venda né de bens Imóveis quanto no aluguel então eles ganharam Esse regime específico para compensar de certa forma o aumento de arrecadação o aumento
de Carga Tributária que eles vão sofrer que eles sofreriam caso não houvesse Esse regime o regime Na verdade ele serve para eh meio que manter a mesma Carga Tributária atual tá eh tanto que entraram alguns outros regimes específicos aqui pros setores eh beneficiados pelo perce né o programa emergencial eh para alguns setores aí que sofreram com a pandemia né hotéis ah eh agências de turismo ah eh circos parques etc né Tem várias atividades aí que sofreram na pandemia ah aí na sequência foi e do pers né que trouxe a redução a zero de piscins e
rpj CSL então atualmente elas não estão recolhendo PIS E cofins então para que isso fosse mantido na transição da reforma a a instituição desse regime específico aí tá mas o que eu quero dizer que isso é uma polêmica porque todo mundo quer todo todo mundo quer pagar menos mas se todo mundo pagar menos alguém vai pagar a diferença entende então por isso que esses benefícios e esses regimes tem que ser analisado com muita cautela para serem instituídos Porque quanto mais benefícios e regimes maior a alíquota básica do ibs da CBS Então tá aí a quarta
polêmica da reforma tributária a quinta é a não cumulatividade plena tá é a não cumulatividade plena eh hoje atualmente nós temos o regime cumulativo né aplicado pro locro presumido e para algumas atividades ali também do lucro real né que recolhem alíquotas menores mas também não tomam crédito e existe um regime não cumulativo aplicado para empresa do lucro real né onde elas conseguem apropriar créditos ali sobre aquisições custos despesas mas vejam que a não cumulatividade hoje ela ainda tem muitas limitações a Receita Federal sempre arruma um jeito ali de impedir a tomada de algum crédito isso
vai reduzir 98% vamos dizer assim por que que eu falo 98% porque algumas aquisições não vão dar direito a crédito mesmo a exemplo da mão de obra pessoa física não paga ibs não paga CBS Então como que ela vai repassar crédito para a empresa na qual ela está prestando serviço A não ser que que haja instituição de um crédito presumido sobre esses valores mas não é o caso pelo menos não foi instituído seria até uma solução para que as empresas né que onde tem o maior custo com mão de obra tivessem um impacto menor porque
se elas pudessem apropriar pelo menos um um valorzinho ali de crédito em cima dessa mão de obra já ajudaria ao invés de ficar concedendo as reduções lá na alíquota consegue um crédito presumido ali na nessas nessa despesa né que não que não incidiu ibs CBS na etapa anterior mas Vejam a não cumulatividade plena hoje ela ainda é muito restrita tá então com a reforma tributária eh ela tende a melhorar né só que nós temos a Nó ela tende a melhorar por quê né só retomando aqui porque a não cumulatividade vai ser né uma não cumulatividade
real real por quê Porque tudo que houve pagamento de CBS ibs na etapa anterior vai gerar direito ao crédito ao adquirente sem ter que ficar analisando Ah tô adquirindo o quê né vão haver algumas hipóteses de estorno de crédito aqui mas essa análise do que está sendo adquirido não vai precisar ser realizado é lógico né vai sim porque algumas aquisições não tiveram a tributação do ibs da CBS Mas o que eu quero dizer é o qu ouve pagamento de CBS e ibs na etapa anterior vai gerar direito ao crédito ao adquirente Essa é a não
cumulatividade plena Tá mas temos algumas polêmicas quanto ao sistema de creditamento tá o projeto de lei Inicial eh enviado pelo governo para a câmara dos deputados previa uma não cumulatividade Financeira ou seja para que o crédito fosse apropriado aquela CBS aquele ibs deveriam ter sido efetivamente recolhidos para que o crédito pudesse ser apropriado ou seja o adquirente ia depender da regularidade fiscal do fornecedor E aí né teria que resolver essa regularidade fiscal do fornecedor para que isso pudesse ser aplicado mas enquanto né ã não conseguirmos resolver essa questão de que eh de que a arrecadação
seja realizada de uma forma mais automática para que né para que esse adquirente aproprie o crédito que efetivamente foi pago Enquanto isso não ocorrer é é é hã importantíssimo que ele consiga apropriar o crédito mesmo que aquela CBS aquele ibs não tenham sido ainda recolhidos e essa alteração aconteceu tá o projeto de lei complementar número 68 de 2024 que foi discutido no na Câmara dos Deputados tá saiu com essa alteração para o congresso não exigindo recolhimento do ibs da CBS para que o crédito seja apropriado pelo adquirente ou seja nós temos a não cumulatividade gráfica
como acontece hoje né a gente não vai olhar se o fornecedor pagou ou não aquele tributo a gente vai lá ver o que está destacado no documento fiscal e faz a apropriação desse crédito Então se esse ponto não for alterado no senado tá o contribuinte vai poder apropriar esse crédito mesmo que o fornecedor não tenha recolhido o ibs a CBS só que aí eh existem outras situações que a reforma tributária já está olhando né O legislador já está olhando lá no futuro tá principalmente aqui nos sistemas de compensação e a e aqui no recolhimento que
depois eu vou falar tá então o que que acontece eh a ideia aqui é que a esse crédito né de CBS ibs seja utilizado na compensação dos débitos do mesmo período né então apropriou crédito tá lá o valor dos créditos vendeu gerou débito de CBS ibs vai compensar um com outro e vai recolher a diferença isso seria a sistemática que a gente tá acostumado né só que no projeto de lei existe aqui uma hipótese de compensação para trás que que é isso tá ficou um débito lá de período de período anterior ficou um débito lá
para atrás aquele crédito que está sendo gerado no mês seguinte ele pode ser utilizado para compensar este débito que ficou lá atrás logicamente esse débito vai est corrigido com multa e juros tá mas isso vai poder ser efetuado Ah mas eu não quero mais mais aquele valor lá que ficou eu vou pagar eu não quero que is aconteça tá aí é mais uma polêmica da reforma porque se for obrigatório isso daqui né vai gerar sim uma discussão um custo né pode aumentar o custo da da conformidade o custo da implantação da reforma tributária vamos dizer
assim né porque é um controle adicional tá Alguns vão dizer que facilita outros vão dizer que não não quero assim queria continuar como era antes então isso aqui não deixa de ser uma polêmica também tá hipóteses e aqui não só para trás Tá mas também paraa frente ou seja hav vend do saldo credor né esse saldo credor debs CBS vai sendo utilizado nas eh apurações seguintes tá eu só trouxe aqui a compensação para trás porque ela é a mais polêmica digamos assim hipóteses de estorno tá aqui [Música] eh contribuinte adquiriu a mercadoria aomri crédito só
que a saída foi pra exportação por exemplo que é uma saída imune todo crédito apropriado na entrada vai ter que ser estornado tá só que aqui na verdade eh me perdoem a a o exemplo foi meio infeliz as saídas para exportação tá o crédito vai ser mantido é uma exceção certo mas qualquer outra saída imune vai gerar o estorno dos créditos das aquisições tá eh a a exportação é do crédito assim como já acontece hoje tá também vai ser preciso estornar quando a saída for isenta de ibs ou CBS e também quando a mercadoria eh
né perecer deteriorar-se ou for roubada furtada ou extraviada tá então nessas hipóteses também vai ter que estornar os créditos das aquisições não vai ser preciso estornar nem parcialmente quando a saída for para exportação ou quando a saída tiver uma redução a zero ou tiver alguma daquelas reduções que eu listei lá em cima não vai precisar fazer o estorno nesses casos tá Outro ponto polêmico aqui um prazo de prescrição para utilização dos créditos de ibs CBS tá uma coisa é a empresa esquecer lá uma nota né Vamos imaginar aí eu vou dar um exemplo para você
visualizar tá imagine que a empresa recebeu lá o XML Mas deixou lá numa pasta e ficou lá ficou lá ela não deu entrada nessa nessa nota no sistema tá E só foi achar essa nota 5 anos depois aí nesse caso Ok concordo não posso pegar uma nota de 5 anos atrás e fazer o lançamento do crédito agora se eu lancei esta nota dentro do prazo de 5 anos eu não deveria ter um prazo para utilizar esse crédito esse crédito deveria ser mantido ali na na escrita fiscal do contribuinte até que ele fosse utilizado e é
justamente aqui que O legislador veio colocar um prazo de de utilização do crédito tá de 5 anos então isso daqui pode gerar também uma discussão tá uma vez que o contribuinte tem o seu direito né Eh ele não deveria ter um prazo para para utilizar esse crédito uma vez que ele já escritur uma vez que já está dentro da sua escrita fiscal ele não deveria ter um prazo para utilizar o crédito é diferente talvez você possa estar fazendo uma analogia aí é diferente da Restituição de um tributo pago a maior aí nesse caso contribuinte tem
o prazo de 5 anos para solicitar essa restituição é diferente um pagamento a maior é diferente de um crédito que está escriturado na escrita fiscal do contribuinte tá Então nesse ponto aqui eh pode gerar né discussão aí a da constitucionalidade desta trava aqui desse prazo prescricional Ok e a questão de de repetição de indébito né que é a restituição eh daquilo que foi pago que foi pago a mais né como o Iva eh como o Iva né Tem uma sistemática de cálculo diferente né inclusive o cálculo é por fora né não é o não não
não se assemelha em nada com o com o ICMS da forma como a gente conhece hoje tá a restituição só vai ah ser possível quando eh quando o o o o adquirente da mercadoria não tem apropriado crédito e que o fornecedor comprove que assumiu o ônus na naquela operação assumiu o ônus financeiro naquela operação Imagine que o seu cliente foi lá e destacou um valor eh superior lá da CBS na nota fiscal só que esse valor já foi apropriado o crédito pelo adquirente então só por aí o fornecedor não poderia solicitar nenhuma restituição a não
ser que ele consiga ali uma declaração de não aproveitamento do crédito efetivo né Desse adquirente o adquirente vai falar assim ó não apropriei crédito desse valor a maior Aí sim aí o seu cliente vai conseguir solicitar a restituição porque ele assumiu aquele custo porque lá na apuração del Ele entrou o valor a maior ali de débito tá então ele precisa comprovar que o adquirente não tomou o crédito desse valor que ele destacou a maior e que Portanto ele assumiu aquele ônus financeiro tá então [Música] eh a restituição não vai ser tão fácil e só e
isso por si só já é uma outra polêmica da reforma tributária tá eh isso já vai ocorrer em 2027 pra CBS né que 2027 já entra a cobrança da CBS com a institução do PIS da cofins e de 2029 para frente ali com o ibs tá então Ah temos estas polêmicas aqui na não cumulatividade plena quinta polêmica sexta polêmica ressarcimento de créditos acumulados de PIS e cofins e cms tá piscofins eh pelo texto atual haverá uma limitação nesse ressarcimento tá imagina ali que no final de 2026 a empresa chega com saldo credor de PIS e
cofins e aqui de PIS cofins estou falando paraa empresa do lucro real obviamente tá então V imaginar que ela chega lá em 2026 no final de 2026 com saldo credor esse saldo credor vai poder ser utilizado na compensação da CBS a partir de 2027 e não a havendo CBS em montante suficiente para eh para essa compensação do crédito ela vai poder fazer o ressarcimento só que não vai poder pedir sobre qualquer crédito esse ressarcimento somente em relação à aqueles créditos que hoje já são passíveis de ressarcimento A exemplo dos créditos vinculos a receitas não tributadas
então vai chegar lá em 2026 a empresa vai ter lá na sua FD contribuições os seus saldos credores por tipo de crédito aquilo que for crédito passível de ressarcimento ela vai poder fazer o ressarcimento aquilo que não for passível de ressarcimento ela só vai poder utilizar na compensação mensal ali nas apurações tá então vai ter essa limitação de isms é pior ainda tá por o saldo credor o saldo credor acumulado em 2032 tá porque o ICMS só vai ser extinto em 2033 então o saldo creador acumulado em 2032 ele tem que ser previamente homologado pelo
Estado e pelo comitê G do ibs tá e né considerando ali a homologação tá sendo ela tácita ou não por que tácita porque o estado né Tem um prazo para homologar se ele não homologar nesse prazo considera-se homologação tácita então Eh logicamente que o estado vai pedir um arquivo impossível de ser pela elaborado para homologar esse crédito quanto mais difícil for né Essa homologação melhor pro estado tá então eu acredito que ele vai imputar ali uma uma dificuldade nessa homologação depois de homologado A empresa pode utilizar em apenas 240 meses esse saldo credor com a
exceção do saldo lado ativo mobilizado que vai ser utilizado pelo restante ali dos 48 meses tá outros créditos em apenas 240 meses né é um absurdo Tá então não sei se isso daqui vai mudar tem algum tempo ainda para ser discutido tá imagina né a gente tá no comecinho da reforma tributária se a gente conseguisse enxergar o futuro né seria tão bom Mas é uma coisa certa discussões a Verão tá Ah Deixa eu ver aqui já tô na sétima né sétima polêmica da reforma tributária o recolhimento do da CBS do ibs tá porque existem eh
no mínimo aqui quatro formas a primeira né a a essa aqui ó essa aqui que é o pagamento pelo sujeito passivo pera aí é a forma que a gente conhece hoje o sujeito passivo ele apura os créditos apura os débitos né e Recor a diferença esse aqui vai ser o sistema que a gente vai continuar observando tá até que seja implantado o split payment Tá o que que é o split p é uma forma automatizada do recolhimento dos tributos onde na própria liquidação financeira tá o valor do do ente já é repassado pro ente né
o valor do tributo já é repassado para pra União já é repassado pro estado pro município e o restante né vai para o vendedor para o prestador de serviço enquanto esses split payit não é não é não funciona não né enquanto ele não funcionar a gente vai apurar aqui pelo sujeito passivo mesmo tá o fato é que a reforma tributária está complicando e não simplificando né Pelo menos nesse primeiro momento talvez se lá na frente o split permit funcionar e o contribuinte já tenha uma apuração PR eh uma apuração já eh pré-preenchida pelo pel pelo
end ele tem um sistema de controle desse desse BS dessa CBS Ok mas falando de Brasil você acha que isso vai ser implementado rápido talvez até seja implementado mas não não haverá uma simplificação tão cedo no que diz respeito ao cumprimento de obrigações e à própria apuração do imposto né em todos esses anos a gente sempre vê que a bomba estora na mão do contribuinte ele que tem que né se adequar para cumprir Não não é nem do contribuinte é do contador né contador que tem ali que se virar nos 30 para poder eh fazer
a apuração eh da melhor forma possível né então acredito que quando é esse sistema de recolhimento entrar em cena vai gerar Muita confusão também e muitas empresas podem perder dinheiro nesse momento tá então estar acompanhado ali de uma boa Assessoria tributária inclusive pros escritórios tá escritórios de contabilidade tenham no seu time ou trabalhem com parceiro que tenha especialização né nos aspectos tributários de compliance de revisão tá não deixa as coisas não deixa as coisas não deixa as coisas andarem sem nem sem rumo não deixa a vida te levar não é assim quando a gente fala
de dinheiro a gente tem que ter uma atenção né então quando esse split Pit for implementado ten certeza que você vai precisar fazer algumas revisões para verificar se o seu cliente não está sendo lesado tá na na na apuração isso é muito importante Tá além disso eh o sistema de compensação dos créditos né Será uma forma de recolhimento tá porque o crédito é abatido do débito então o crédito vira moeda tá ele vira uma forma de recolhimento do ibs da CBS devidos na operação e uma última hipótese aqui que é o recolhimento pelo adquirente ou
seja o adquirente da daquela mercadoria daquele serviço vai fazer a distribuição do que é tributo e e o que é né Eh remuneração ali pagamento ao fornecedor então ele atuaria eh ele faria aqui às vezes né do da instituição financeira que vai intermediar a a liquidação daquela operação tá existe essa previsão não é obrigatória Não confunda com as hipóteses de responsabilidade solidária é uma coisa totalmente diferente tá então talvez is aqui não seja implementado logo de imediato e seria apenas também para operações não amparadas pelo split payit onde a própria instituição financeira Faria esta distribuição
do tributo né e do que realmente é devido para o fornecedor mas olha só Olha só como o custo né da conformidade vai aumentar hoje a gente tem isso aqui só pagamento pelo sujeito passivo com a reforma olha quantos controles adicionais a gente vai ter Tá bom mas não se desesperem eu acredito que num primeiro momento a gente vai continuar com essa com esse sistema aqui de recolhimento pelo sujeito passivo e depois a a gente vai começar a ver o split Pit aqui tá bom é isso né vamos pro próximo aqui aumento da Carga Tributária
né existe um burburinho aí né A Setor x y z vai ter um aumento tal e tal alguém vai pagar né esse essa reforma tributária Tá mas para você dizer com certeza que o seu cliente vai ter um aumento você já já tem condições de fazer as análises tá E os cálculos por nós já temos aí as hipóteses de redução a zero as hipóteses de redução de alíquotas já temos alíquotas estimadas Então você consegue planilhar isso e ver se pro teu cliente vai haver realmente um aumento da Carga Tributária tá É lógico que alguma alguns
cenários a gente já consegue vislumbrar A exemplo dos prestadores de serviço que não vão ter muito crédito para apropriar e também não vão ter nenhuma redução na alíquota esse com certeza vai ter um aumento na carga tributária tá as empresas industriais e comerciais Muito provavelmente serão beneficiadas e não prejudicadas então a gente tem que pegar a nossa empresa né o nosso cliente e fazer uma análise da atividade que ela exerce das alíquotas que ela vai estar sujeita e do montante dos créditos que ela vai poder apropriar só assim a gente vai conseguir dizer se ela
vai ter um aumento ou uma diminuição na carga tributária tá certo combinado outra polêmica transição do ICMS para o ibs tá nesse período de 2000 29 a 2032 meus amigos a gente vai ter a cumulatividade de dois sistemas dois tributos três três ICMS ISS e ibs Então imagina a loucura que vai ser tá não acredito em compensação cruzada digamos assim né compensação de saldos credores de ibs com ICMS ou ISS e vice-versa fora né fora ali aquele saldo credor eh acumulado em 2000 ã e 2032 para o ICMS né que aí em 2033 extingo ICMS
ss e entra a cobrança plena do ibs mas durante esse período de 2029 a 2032 vai ser uma verdadeira loucura tá será que as antecipações de cms e aqui eu não falo somente da substituição tributária tá Será que vão acabar entre 2029 a 2032 eu acredito que não por quê porque a gente viu lá no começo que a destinação da arrecadação do Imposto da origem para o destino vai levar mais ou menos 50 anos então você acha que o estado que hoje né cobra substituição tributária vai deixar de cobrar acredito que não tá eh também
tem essa questão aqui da da distribuição né da UEF da origem para o destino que já começa ali né nesse período e a administração do ibs tá hoje os estados estão falando né Eh da perda da autonomia da da gestão do seu do seus do seu da do seu produto de arrecadação que vai ficar por conta de um comitê gestor né que vai fazer a fiscalização e vai fazer a distribuição do ibs para os estados e municípios então tem Governador dizendo Aí que vai viver de mesada e não sei o qu e não sei o
que não sei o qu tá Então essa é mais uma polêmica aí a administração do Imposto se é constitucional ou não quem vai dizer né futuramente ao STF tá ele que tem o poder de julgar constitucional alidade eh constitucionalidade de ah de lei pétria né de lei que está prevista na Constituição Federal quem julga a constitucionalidade ou não de lei complementar e de leis ordinárias é o próprio judiciário tá então a gente vai ver talvez essa discussão lá na frente enfim mas é uma discussão de gente grande né discussão do estado com a com a
administração trib bom Então nesse período pessoal a gente vai ter que ter muita atenção são dois sistemas dois e três tributos sendo cobrados cumulativamente erros aqui na apuração podem e vão gerar ônus pro teu cliente tá então a gente tem que ah eh estudar muito bem as regras né de cálculo tá nesses detalhes em nível de detalhes eu não tenho ainda ninguém tem tá como vai ser a apuração nesse período mas assim que a gente tiver informações logicamente a gente vai falar sobre isso tá e o imposto seletivo o imposto seletivo é aquele tributo que
foi criado né para eh regular a arrecadação na minha visão tá Por quê ele é um imposto extrafiscal né ele vai incidir sobre bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente queem que vai definir que é prejudicial à saúde ao meio ambiente F muito subjetivo fica muito a critério do legislador então do nada ele pode dizer que eh sei lá eh o micro-ondas é prejudicial à saúde e aí vai colocar o imposto seletivo lá que vai ter uma alíquota né a depender ali do do do nível de ã dano que ele traz à
saúde ao meio ambiente então fica muito subjetivo Sabe aquele imposto que criar assim só para manter a arrecadação Ah se eu tô perdendo aqui com o ibs com a CBS Então deixa eu criar um imposto seletivo lá para outro para um produto qualquer Então esse aí é mais um problema da reforma tributária né Eh o imposto seletivo né o valor do Imposto seletivo ele vai integrar a base de cálculo do ibs da CBS tá então vai ser tributo sobre outro tributo que este tributo aqui já vai ser alto por si só Então vai aumentar a
base de cálculo do ibs da CPS tá então esse imposto seletivo aqui para mim é um grande problema também não sei para vocês e e aqui nós vimos então TR se 10 polêmicas da reforma tributária tá eh assistam essa aula novamente estejam atentos aí a esses pontos tá E com certeza a gente vai falar sobre eles novamente deixa eu ver as perguntas de vocês aqui se vocês gostaram desta aula tá já deixa o like aqui compartilha com algum colega contador algum colega tributarista tá que está estudando sobre a reforma tributária e gente a gente precisa
estudar a reforma ela já é uma realidade eh não dá para voltar não dá para ficar parado é isso é só paraa frente agora não adianta chorar leite derramado a gente tem que sentar estudar entender e ver o que a gente pode fazer pelos nossos clientes tá vamos lá deixa eu ver aqui as perguntas o Thiago tinha perguntado aqui qual é a plataforma que eu uso para fazer os mapas é o eu vou colocar aqui ó é o Mind Mister esse nome aqui tá deixa eu ver aqui o Jonathan e quando o endereço da cobrança
for um e o endereço da entrega for outro aqui eu vi que você tinha feito essa pergunta no momento ali que eu tava falando sobre o destino da operação né nesse caso vai ser o o da entrega e não o da cobrança tá o destino da mercadoria no caso a desir agora o valor integral da operação será desprezado e o valor a ser tributado é a diferença entre o valor da compra e o valor de venda da mercadoria ou seja isso significa que o tributo vai ser complicado eh sobre o valor adicionado tá eu entendi
a tua pergunta em termos Gerais né Eh a tributação do do ibs do CBS vai vai ocorrer sobre o valor adicionado essa é uma característica do Iva né a empresa Ah vai pagar apenas sobre a diferença entre o valor da aquisição e o valor de venda da mercadoria né no caso tá bom só sobre o só sobre o valor adicionado na operação dela Eliomar professora essa reforma tributária é uma verdadeira novela você acha que quando ela sanciona e entra em vigor na verdade né a gente tá na fase de regulamentação da reforma tá que ela
pode inclusive se alongar até o ano que vem certo então acredito que a gente vai eh e vê uma finalização da regulamentação só em 2025 mesmo tá Ah em 2026 a gente já entra no período de teste onde vai ter arrecadação de CBS a uma alíquota de 0,9 e uma arrecadação de ibs na alíquota de 0,1 e depois em 2027 a gente já tem a cobrança plena da CBS Então até lá a gente já vai ter que ter uma definição da alíquota da CBS tá tem um recadinho aqui para vocês ó que a Juliana deixou
aqui vem aí a terceira turma da pós em reforma tributária e prática fiscal dia 5/09 então ó mês que vem a gente já vai ter lançamento da nova Turma e tá aí ó reforma tributária então uma pó que você vai poder estar conosco né durante todo o período da regulamentação da reforma eh inclusive né até 2033 Então você está dentro da pós você não vai ficar em nenhum momento desatualizado aos principais assuntos da reforma aí tá toda toda a novidade toda a atualização a gente coloca lá e o Marcos a reforma que veio para quebrar
o país somente simplificou e não reduziu absolutamente nada eu arrisco a dizer que nem simplificou tá eh na verdade sim simplificou alguns pontos mas eh sempre quando a gente fala de uma mudança tão grande assim eh o contribuinte ele não vai ver num primeiro momento uma simplificação ele vai ver muito pelo contrário ele vai ter um aumento no custo da conformidade dentro da empresa né Eh quando se altera uma legislação tributária a gente precisa de adequar sistemas precisa de pessoas né que estudaram aquilo o que pode demandar uma nova contratação então aumenta o custo de
conformidade a reforma né aumenta o custo para as empresas se manterem dentro da legislação tá deixa eu ver aqui a do Guilherme no caso do prestador de serviço poderá deduzir os gastos com insumos para a realização do mesmo Sim poderá sim Guilherme eh você só vai ter que Observar se esses insumos tem alguma redução nas alíquotas tá porque clínicas odontológicas aqui podem usar alguns medicamentos né que podem ter ali redução nas alíquotas Tá mas ele pode sim utilizar eh apropriar crédito sobre esses insumos sim aí ó o Cristiano já entrou na segunda turma da pós
Então é isso ele já está dentro da nossa comunidade sobre a reforma tributária né com certeza vai chegar lá na frente com muita informação e trazendo o diferencial para os clientes é isso aí e a desir vamos ver aqui estou enxergando o problema como oportunidade estudar e especializar não tem que fazer exatamente para nós como contadores tributaristas vai ser excelente a gente vai ter muito trabalho para fazer mas por um outro lado nós como consumidores de produtos e serviços também né sofreremos aí os impactos da reforma tá É isso aí pessoal espero que vocês tenham
gostado da aula de hoje deixa aqui o like se inscreva no canal ative as notificações para ser avisado de todas as aulas já vou deixar o resumo da reforma aqui paraa Juliana colocar lá no Drive e é isso tá Ah mais um recadinho né Me sigam lá no @priluizasc falo sobre outras coisas também lá no meu canal do no meu perfil do Instagram Vou colocar aqui @prof Luana Trevisan Me sigam lá tá se quiserem chamar lá no Direct também para desabafar para falar alguma coisa para trocar alguma ideia fiquem à vontade tá bom pessoal então
é isso nos vemos na próxima aula tchau tchau