Você sabe o que é o contrato de trespasse? A Geu explica. Já falamos aqui na região.
Explica sobre o estabelecimento empresarial, que significa o conjunto de bens utilizados pelo empresário, a sociedade empresária, para a exploração de determinada atividade econômica. O contrato de trespasse nada mais é do que a negociação do estabelecimento empresarial de forma unitária, ou seja, a transferência dos bens materiais empresariais de um empresário para outro. Não é necessária nenhuma formalidade para que o contrato de trespasse produza efeito entre o alienante e o adquirente do estabelecimento.
Contudo, para que o contrato de trespasse produza efeito perante o terceiro, é preciso que se observem dois requisitos: averbação na junta comercial e a publicação na imprensa oficial. É importante destacar que o empresário que aliena o estabelecimento empresarial deve ter a seguinte cautela: conservar bens suficientes para saldar todas as suas dívidas, ou seja, o seu passivo, obtendo, de forma expressa ou tácita, o consentimento de todos os seus credores para que a alienação do estabelecimento empresarial seja válida. Dessa forma, caso o empresário não possua patrimônio suficiente para saldar as suas dívidas, deverá notificar todos os credores para que estes se manifestem no prazo de 30 dias.
Transcorrido esse prazo sem manifestação, o consentimento será considerado tácito, conforme dispõe a lei de falências e recuperação judicial. A transferência de estabelecimento empresarial a terceiro credor, ou não, sempre que o empresário conseguir bens suficientes para saldar o seu passivo, ou sem que haja a manifestação e a concordância expressa ou tácita de todos os credores, é considerada um ato de insolvência com sucesso empresarial. No contrato de trespasse, o adquirente responde por todos os débitos anteriores à transferência, desde que regularmente contabilizados.
Por outro lado, pelas dívidas que não estão regularmente contabilizadas, não há sucessão empresarial. Mas tenha muito cuidado, pois o alienante responde de forma solidária pelo prazo de um ano, e a contagem do tempo depende da dívida. Se a dívida for vencida, o prazo é contado a partir da publicação na imprensa oficial a respeito do contrato de trespasse; caso a dívida ainda não tenha vencido, o prazo será contado a partir da data do vencimento.
É importante salientar que o Código Civil brasileiro apenas rege as dívidas negociais do empresário e não se aplica, nesse caso, às dívidas trabalhistas e tributárias, que possuem um regulamento próprio. Por outro lado, se a alienação do estabelecimento empresarial ocorrer durante um processo de falência e recuperação judicial da empresa, será aplicada no caso concreto a lei de falências e recuperação judicial. Dessa forma, o adquirente não arcará com nenhum ônus tributário nem trabalhista.
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