C [Música] [Música] [Música] C [Música] [Música] C [Música] [Aplausos] [Música] [Música] p [Música] [Música] [Música] m [Música] [Aplausos] p [Música] [Música] [Música] [Música] C [Música] [Aplausos] [Música] p a [Música] [Música] C [Música] k [Música] k [Música] [Aplausos] C [Música] [Música] [Música] k [Música] [Aplausos] [Música] C [Música] [Aplausos] [Música] [Música] [Aplausos] [Música] [Música] [Música] E aí meu amigo minha amiga concurseira bom dia para todo mundo Bom dia vamos firmes e fortes para mais uma aula aqui do nosso esquematizando tss projeto show de bola feito com muito Car muito amor aí pros nossos alunos pra gente ó
dar essa pegada legal aproveitar essa esticada do edital que nós tivemos bom dia bom dia deixa eu ver a galera aqui chegando cestou né cestou mas camos aqui na base do estudo Bom dia Alana Isabela Paula Jaque Iris Jaiane Lúcia Márcia Lívia Amanda Joana Joseane Jaque Liliam Luciene Aline Vanessa Edna Agata Sinara Nilson Bora soltar Nossa hashtag aí bora ou não bora bora bora soltar Nossa hashtag aqui ó deixa eu pegar ela aqui pra gente ó vamos soltar Nossa hashtag aqui ó hash Esquadrão Vamos soltar aqui nossa hashtag ó # Esquadrão vamos lá começar estourando
Nossa hash YouTube A Maria Roberto André kelciane Bom dia Bom dia Raquel sadon Mariele Cláudia leid Nara Tânia bom dia Janaína Daniel Cristiane joce Ana É isso aí galera Nossa hashtag ó Priscila Vanice Adriano Bom dia Daniele Aí sim ó aí sim Mona Lisa Bom dia galera Branca Jaque Adriana bom dia Edna Lúcia Vitória Roberta É isso aí galera soltando Nossa hashtag aí ó muito bem vamos que vamos vamos arrebentar Bom dia explodindo Nossa hashtag mostrar pro YouTube que cá chegamos e a gente chegou chegando para chegar cestando né diz o velho ditado não é
porque cestou que tu cestar né então vamos lá Bom dia isso aí a galera solando Nossa hashtag muito Obrigado tamo junto # Esquadrão vamos arrebentar aqui no YouTube vamos arrebentar aqui no YouTube Bom dia Bom dia qual plataforma que tu tá Daniel se você tiver na no decolando ele vai aparecer embaixo lá em breve tá em breve ele já aparece lá embaixo Mas se tiver intensivo ele tá lá você tem que rolar a barra também Bom dia Giovana Taiane Délio Sara Liv galera toda aí ó muito bem muito bem vamos quebrar tudo aí na nossa
hashtag # Esquadrão chega aí mais um dia de muito estudo mais um dia de muita bunda na cadeira muita dedicação começando aí firmes e fortes né E hoje a gente vai mexer em abacaxi hein meu hoje a gente vai descascar um abacaxizinho juntos aqui hoje nós vamos hoje nós vamos É isso aí bom dia galera toda chegando aí e vamos lá lá cara vamos lá ah você estaram decolando Daniel show de bola vai entrar em breve ali já vai aparecer em breve ali ele vai se vai rolando na barra tá vai ficar lá embaixo pode
deixar Bom dia um bom dia aí pra Laurinha filha da Magali Bom dia dá a força pra mamãe aí seguir firme e forte no estudo hein Laurinha um beijo do tio tamo junto Alessandra Isabela galera toda chegando a Branca JAC muito bem muito bem e GL preciso ver hein porque a gente tem com uma equipe grande né cara tem que ver como a Jana fez a divisão ali porque como é muita coisa muito grande vai tendo esse essa alternância né de professores essa divisão aí justamente para poder entregar para vocês bem na veia Bom dia
galera [Música] chegando e vamos lá então vamos lá firmes e fortes aí é Ô Júlia seu app é o iOS se for o iOS a gente tá fazendo um ajuste nele porque é coisa da Apple tá Apple que é cheia de frescura porque no Android tá 100% cara aí a Apple Ela tá com uma certa dificuldade ali a gente tá fazendo um ajuste tá E logo deve ter uma atualização para ele poder ficar 100% beleza muito bem a IOS é aí p mais chatinho um pouco aí a gente tá fazendo uma atualização ali mas ela
é tudo mais demorado um pouco sabe cara ela é bem mais burocrática mas logo tá na boa logo tá na boa beleza a gente já tá mandando bala muito bem show de bola é pessoal falando ontem da hora do Fábio né ah o Fábio arrebenta né Fábio arrebenta sempre muito bom isso decolando ele vai logo ser liberado pra galera do intensivo também tá eh aí pra galera do intensivo que logo vai ser liberado é que a gente tem que fazer cara porque assim tem técnico tem analista tem a JJ tem quem comprou o combo caraca
é bem difícil fazer porque tem que ser feito um a um entendeu então tá levando um pouquinho mais de tempo que a gente esperava mas continua tendo lá o intensivo de vocês tá na nada mudou nada mudou ali no decolando ô ô Daniel elas vão subindo é que tem um prazo para edição tá a gente tem um prazo para edição e deve ter atrasado uns dois TRS dias aí porque o Vini ficou bem mal cara tá rolando uma gripe aí bem forte na cidade e aí o Vini né que edita pra gente também aí ele
chegou até tipo Hospital tudo sabe ficou bem mal mesmo então ele ficou dois dias ali de repouso né mas já começa a subir logo tá bom dia não decolando e esquematizando são coisas diferentes o decolando é o intensivo novo né O intensivo 2.0 esquematizando esse projeto aqui ó que a gente faz de revisão teórica muito bem muito bem então vamos lá hum e clicar em acessar Outra área de membros hum boa dica Pri vou dar uma olhada hein eu vou dar uma olhada porque a gente tá tentando fazer de um formato que fica mais simples
um pouco ali né mas aí pô cara nossa é tudo digamos mais difícil um pouquinho assim sabe deixa eu ver aqui [Música] Ah entendi como dá para fazer aqui popr boa dica hein eu vou ver se a gente consegue fazer um atalho aí um atalho diferente porque agora sim aqui deu certo ó isso que você falou né E lá no perfil e lá no perfil e clicar acessar Outra área de membros ó aí ele apareceu todos os outros tá vendo para quem tem mais de um né ele apareceu Boa Dica he PR vou falar pra
galera que talvez a gente consiga solucionar isso aí mais fácil do que a gente imaginava porque tava fazendo todo um ajuste no app né talvez fazer um um link ali a gente consiga fazer essa parada bom dia bom dia vamos lá então vamos vamos começar vamos começar porque hoje a gente vai falar desse tópico aqui ó atos administrativos e bagulho doido hein e a gente tá cheio de aula hein cara ó agora vocês se preparem aí que a gente tá cheio de aula cheio de aula segunda-feira vocês têm comigo gestão de contratos né você vê
que coisa né que a gente começou aquela siranda de novo né eu venho um dia com constitucional um dia com administrativa outro dia com gestão e vamos rolando aí gestão de contratos a primeira aula é segunda-feira tá eu quero fazer uma parada bem legal com vocês ali em gestão de contratos cara pra gente chegar arrebentando nessa prova aí serão sim Ana serão sim é porque é esses conteúdos aí resumo mapa mental Quiz isso aí é tudo tudo revisado a gente revisa tudo sabe passa por revisão para ver se tá certinho tal para as vezes melhora
né alguma coisa que precisa também ajusta e isso aí é bem trabalhoso mas a gente tá soltando e paulatinamente você vai ver que tem algumas matérias que já estão bem avançadas nisso outras a gente tá montando a gente vai fazendo ali por partes mas vai tudo tá bom dia bom dia Não essa na primeira aula não já tivemos já várias do esquematizando administrativo é Nossa terceira aula é a nossa terceira aula aí Constitucional a gente já teve umas três hein ou duas não lembro acho que umas duas né umas duas ou três talvez gestão de
contratos a primeira na segunda mas tá rolando aula todo dia cara todo dia tá rolando aula pro esquematizando ó Hoje tem com a Márcia também às 19 horas chega arrebentando aí com Direito Eleitoral também muito bem então vamos lá vamos começar aí mandar bala o esquematizando vai entrar pra turma um Vai sim jo foi um presente que a gente deu pra turma um tá olha no seu e-mail lá tem que ser o e-mail que fez a compra da a compra da compra da da da quando você comprou a turma um lá beleza tem que ser
o mesmo e-mail tá é e hoje tem Thiago também com a revista mensal aí de atualidades isso André ele vai entrar também lá tá ele vai entrar no intensivo e porque é coisa de dois bloquinhos assim é pouca coisa mas a gente vai ter também aqui no esquematizando tá a gente também vai ter ele aqui no esquematizando nos dois ok muito bem o decolando é o intensivo novo né decolando é o intensivo novo então fechou essas aulas ficam aberta para todos não essas aulas do esquematizando eh não são todas que vão ficar disponíveis depois tá
E algumas serão fechadas também beleza Beleza que horas na segunda pol na segunda é 19 Se não me engano cara é na segunda acho que é 19 horas que a gente tem gão de contratos tá que a gente tá com aula pra caramba aqui des esquematizando professorado tá sangue no olho aí arrebentando de aula e vamos que vamos cara vamos que vamos a gente vai aproveitar muito bem muito bem esse tempo que a gente tem aí até a prova vocês vão ver a gente vai rebentar nesse concurso Jaiane senhora está só no esquadrão Sim tô
só no esquadrão estamos aqui firmes e fortes manhã tarde noite nessa correria de sempre aí muito bem então vamos lá vamos começar vamos começar que a gente vai aí dar sequência não Osvaldo essa aula do esquematizando ela não vai pra plataforma do intensivo ela vai na plataforma nova no esquematizando mas foi liberado o acesso para vocês tá muito bem ah pode deixar andé que a gente vai ter uma aula segunda começar primeira né fazer uma parada bem completa com vocês mas vamos lá vamos começar que a gente vai desenrolar atos e tem coisa PR caramba
é um tópico grande mas eu preparei uns esquemas bem legais aqui ó para tu chegar voando nessa prova vou jogar a vinhetinha e pau na máquina [Música] [Música] E aí meu amigo minha amiga concurseira vem comigo que a gente vai dar aquele talento bacana ó aqui em atos administrativos esse tópico que muitas pessoas têm medo mas por não estudaram da forma correta não estudaram do jeito bisurado conforme a gente vai bater aqui naquele padrão na veia tudo muito esquematizado tudo muito organizado indo direto naquilo que interessa pra prova de uma forma bastante completa você vai
ver que atos administrativos é um tópico muito doutrinário ele tem muita coisa na doutrina e há divergência doutrinária às vezes doutrinador ele se empolga coloca uns conceitos enormes mas aqui a gente vai deixar tudo organizado bonitinho bisurado esquematizado na veia para aquilo que é interessante paraa tua prova até tem alguns pontos de lei alguma coisinha de jurisprudência mas aqui o bicho pega mesmo em muita coisa doutrinária e a gente trabalha aquele direcionamento de sempre esquematizando pegando o que é relevante adotando posicionamento de prova que também né não adianta nada a gente aprender e depois errar
na prova né Então tudo isso a gente vai fazer aqui e deixar esse tópico ó Prontinho para ser mais um tópico para você arrebentar na prova vamos lá Bora partiu Vamos então querido professor olha aí olha aí quando a gente fala aqui de Atos AD administrativos vamos começar a com o nosso concei Dinho ó quando a gente fala aqui de atos administrativos nós estamos falando de uma manifestação unilateral de vontade da administração pública na qual agora vem um ponto quente hein na qual ela utiliza as suas prerrogativas de direito público Ela utiliza suas prerrogativas de
direito público sabe o que que é direito público direito público ela agir se valendo da sua superioridade quando a administração pratica um ato administrativo ela não tá aqui de igual para igual com administrado negativa ela está em condição de superioridade ele está utilizando as suas prerrogativas o seus superpoderes de administração cuidado com a pegadinha não confunda ato administrativo com ato da administração são coisas diferentes ato olha só duas letrinhas que mudam tudo hein ato da Administração é outra coisa é um conceito mais amplo é qualquer ato que ela pratica inclusive atos de direito privado aí
o que importa pra gente aqui nesse momento que a gente tá estudando é o ato administrativo sem o dar tá vendo ó não pode dar hein Deixa quieto que na hora de dar não esquece esse D aí agora não é hora de Deó de D não então esquece o d administração porque aqui é direito público que é o ato administrativo beleza falou direito privado tá errado Não é esse tópico que a gente tá estudando falou ato da administração aí a gente tá falando de algo mais amplo muito bem muito bem Pronto tá esses atos eles
são praticados tanto pela administração pública como também podem ser praticados por particulares que estejam desempenhando uma atividade administrativa então particulares que receberam uma delegação estão exercendo uma atribuição administrativa também podiam praticar esses atos ol só éo administrativo então sãoos que administração pratica quando está na sua função administrativa Ou seja é aquela função típica do Poder Executivo a função principal do Poder Executivo e a função atípica ou secundária do legislativo e do Judiciário Então veja que os três poderes podem praticar um ato administrativo é a função principal do executivo mas é a função atípica do Legislativo
do Judiciário Ó tem nada a ver com função Legislativa e jurisdicional hein ato administrativo não é na função administrativa uma outra coisinha que faz um sucesso legal em prova é o chamado ó silêncio administrativo o que que é silêncio administrativo é quando você vai lá tudo feliz alegre serelepe Saltitante pedir algo e a administração fica em silêncio ela te ignora ela é omissa Não tô dizendo que ela recusou ela ignorou olha que absurdo né é pior do que euv um não ser ignorado Então ela foi omissa isso não poderia existir isso é um nada jurídico
e e Tá mas e se existir se acontecer isso eh qual que é o efeito que isso tem tem algum efeito automático não olha só o silêncio administrativo ele não tem um efeito automático de concordância sabe aquela coisa Quem cala consente então não funciona aqui não tá a menos que isso esteja na lei só se a lei expressamente previr esses efeitos estará escrito na lei vou dar um exemplo tá eh depende um pouco de lugar pro outro mas por exemplo no DF eu sei que é assim em alguns lugares é assim você vai abrir um
comércio Beleza beleza tem um prazo pra vigilância sanitária fazer ela tem algumas visitas que ela tem que fazer aí tem uma que é a última Antes de abrir o comércio e a vigilância sanitária tem um prazo para ir lá você vai lá faz o pedido tal se ela não for em 30 dias considera que tá ok Você pode abrir sacou mas isso tem que tá escrito na lei Ou seja quando tiver o silêncio administrativo essa omissão ela só vai produzir efeitos automáticos se esses efeitos estiverem previstos em lei ok ok claro que essa omissão ela
é ilegal você pode acionar o poder judiciário eh fazer ali o requerimento para que o próprio poder judiciário conceda aquilo que a administração tá sendo missa Mas é uma outra coisa o que que você vai lembrar paraa prova que é o que cai muito muito os efeitos são automáticos não os efeitos depend de previsão legal show de bola Olha que conceit super completo aí hein tá aí um outro concei que vira e mexe cá em prova não tanto mas é só para você ficar familiarizado familiarizada que ele é bem copiou conceito doutrinário que fala que
os atos administrativos T por objetivo adquirir resguardar transferir modificar extinguir e declarar direitos e obrigações tanto para os administrados como para a própria administração beleza beleza beleza Professor tá concei temho que pode vir em prova não tem muito segredo não agora olha só algumas classificações de atos administrativos vamos lá a primeira e absurdamente importante escandalosamente Importante é essa diferença de ato vinculado e ato discricionário bem simples hein meu ato vinculado o ato vinculado é aquele que a administração pública pratica sem nenhuma margem de escolha sem nenhuma margem de liberdade no ato vinculado funciona assim ó
se os requisitos que estão previstos na lei forem preenchidos a administração é obrigada a praticar o ato exatamente como a lei determina por exemplo a licença a licença para dirigir você vai lá no Detran preenche todos os requisitos paga as taxas faz as aulas faz as provas faz tudo se você preencher os requisitos o Detran pode olhar paraa sua cara e fala não não pode ele é obrigado a praticar o ato exatamente como tá na lei Esse é o ato vinculado os requisitos foram preenchidos a administração é obrigada a praticar aquele ato ela tem que
praticar exatamente como está na lei nesse caso o único aspecto analizado aqui é a legalidade ela é a legalidade ela vai olhar pra Lei e né pro ato para ver se os requisitos foram preenchidos olhou pro que a lei pede olhou se preencheu preencheu vai praticar só Esse aspecto ela analisa a conformidade com a lei se preencheu os requisitos da lei agora o Ato discricionário é um pouquinho diferente no ato discricionário o administrador público possui uma certa margem de escolha ele tem opções ele tem uma certa liberdade para agir no ato vinculado cara não tem
choro a lei falou que assim é assim acabou no ato vinculado ele tem opções Depende do que a gente tá falando mas ele poderia por exemplo escolher entre praticar o ato ou não em fazer de um jeito em fazer de outro fazer um pouco mais um pouco menos el tem um joguinho de cintura ele tem uma margem de escolha ele tem opções na hora que ele vai agir quando ele vai fazer essa escolha não é também né unid unit não ele ele vai primeiro a analisar o mérito esse termo é ouro pra prova grave esse
termo mérito administrativo vamos lá como eu disse aqui no ato discricionário ele não tem opções tem tem opção a e opção b o que que ele faz ele faz assim ó hum ele para e pensa ele para e pensa que que é melhor que que é mais conveniente que que é mais oportuno pro interesse público sacou ele para e pensa esse parar e pensar é a análise do mérito administrativo ele vai parar e pensar para analisar o que que é melhor pro interesse público esse parar e pensar é o chamado juízo de conveniência juízo de
oportunidade para verificar e se é melhor fazer do jeito a ou do jeito B Ok Ok por exemplo autorização a pessoa pede uma autorização para colocar uma banca de jornais em uma praça ela não é obrigada a deixar ela para e pensa será que é bom para interesse público isso aí por isso que ela para e pensa porque ela tem opções no ato Então olha só o que que é o mérito administrativo é parar e pensar é fazer o juízo de conveniência e oportunidade para ver qual opção ele adota pensa comigo agora por que que
não tem mérito administrativo em ato vinculado no ato vinculado ele para e pensa hum hum ele pode ficar um mês pensando ele não tem escolha ele vai ter que fazer igual tá na lei por isso que não tem mérito administrativo em ato vinculado ato vinculado ele pode parar ficar um ano pensando vai pensar no que criatura não tem que pensar é só olhar preencher o requisito vai praticar o ato porque não tem opções de Conduta só tem uma conduta possível por isso que mérito administrativo conveniência oportunidade é algo que não tem ato vinculado ato vinculado
ele não tem margem de escolha essa parada de parar e pensar Ah tá vendo ó análise do mérito administrativo juízo de conveniência oportunidade só tem ato discricionário Como eu disse aqui no ato discricionário Claro ele tem que analisar a lei também sempre tem que olhar se a lei tá sendo preenchida os requisitos Mas qual que é a diferença é o mérito administrativo então o mérito é algo que tem no ato discricionário mas não tem no ato vinculado e a legalidade tem nos dois só Só que essa discricionariedade ela não é presumida ela tá prevista em
lei a própria lei fala olha suspensão será até 90 dias a lei falou que o administrador que escolhe de um até 90 então a lei que dá essa margem de escolha e também teríamos uma certa margem de escolha nos chamados conceitos jurídicos indeterminados são conceitos abertos por exemplo honestidade boa fé conduta escandalosa na repartição a gente tem que parar e pensar será que foi será que não foi é aqui que a gente tem o tal do mérito muito bem e tem limites Lógico que tem limites a única coisa que não tem limite é o poder
divino Poder de Deus o resto tudo tem limite o limite é a própria lei primeiro o limite é a própria lei a lei não falou que a suspensão é até 90 dias aham Então ele pode aplicar uma suspensão de 100 dias pode ou não pode não pode porque a lei falou que até 90 Hum então você reparou que é do mesmo jeito que a lei dá uma opção ela fala até onde pode ir falar se vou te dar uma você pode escolher até aqui você pode escolher o prazo de suspensão até 90 mais que 90
não sacou e a gente tem também um limite muito importante que é o princípio da proporcionalidade e da razoabilidade o que que esse princípio fala uma coisa bem simples nessa margem de escolha que o administrador público tem não é para elg igual a um cavalo ele não pode ter uma conduta excessiva Ah eu escolho até nov é 90 para todo mundo não não não ô segura tem que ter proporcionalidade razoabilidade se for uma uma coisa leve uma penalidade leve uma falta grave uma penalidade mais Severa então a conveniência a o princípio da proporcionalidade e da
razoabilidade é um limite a essa atuação discricionária do administrador para evitar e que ele tenha condutas excessivas tranquilinho show de bola muito bem ato vinculado e discricionário já está no papo Olha uma outra diferença ato geral e ato individual qual que a diferença básica o ato geral a gente não sabe quem vai ser atingido por ele a gente não tem como falar é o Tonho o Zé o Chico não tem como cara o ato geral tem destinatários indeterminados Esse ato aqui vai atingir todo mundo que se Enquadra na situação eles têm isso que a gente
chama de caráter normativo parece tem cara de lei sabe não é uma lei mas parece um pouco como a lei essa generalidade abstração não fala que a lei é para todos É tipo isso aí ó vou dar um exemplo um decreto Beleza eh olha só pegar um exemplo aí Nacional quando tinha decreto para usar máscara em estabelecimentos públicos por por exemplo na época da da do covid tá aquele decreto é para quem cara qualquer pessoa que for entrar em estabelecimento público pode ter gente que nem mora naquela cidade mas se chegar lá vai ter que
fazer aquilo então o decreto não dá para falar é para você você e você não tem como não tem como às vezes cara tem gente que nem nasceu ainda quando nascer vai ter que observar o decreto então quando a gente fala de ato geral ele é para geral não dá para saber quem vai ser atingido nós temos destinatários determinados já no ato individual Olha a pegadinha não é para uma pessoa não parece que é ah ato individual é para uma pessoa só não é esse o conceito tá errado cuidado com a pegadinha no ato individual
ele tem esse nome porque é possível individualizar os destinatários os destinatários são determinados ou determináveis dá para saber certinho quem são as pessoas atingidas podem ser várias eu vou dar um exemplo um ato geral um decreto que nomeia 500 pessoas para um concurso público aqui eu coloquei 10 Vamos colocar 500 Caraca bastante gente né ah ô Professor eu tô nesse mail se Deus quiser mas pergunto um ato que nomeou então 500 aprovados nós sabemos quem são essas 500 pessoas claro que a gente sabe sabe é só pegar a lista de aprovado do 1 2 3
4 5 6 até o 500 não importa a quantidade o que importa aqui é nós sabemos quem são essas pessoas Sim esse é um ato individual nós temos destinatários determinados é possível individualizar os destinatários sacou Aqui já são atos de efeitos concretos porque é algo que a gente individualiza o ato aprofundar um pouquinho tá o ato singular é o que tem um destinatário só no meio o Tonho pronto é uma pessoa só agora o ato plúrimo ele tá fazendo aqui alcançando aqui mais de um destinatário ah nomeamos 10 aprovados são vários destinatários mas o bizu
pra prova mesmo que mais cai mais importante é ato geral usuários é destinatários indeterminados e atos individuais destinatários determinados show Pelota agora olha só ato simples complexo e composto agora a gente vai falar um pouquinho de como o Ato é formado como é feita a formação do ato a manifestação de vontade exigida para a formação do ato tá agora é o seguinte a gente tem ato de Império ato de gestão e ato de expediente pera aí vamos fazer isso aqui primeiro né Para que eu TR porque aqui precisa não confundir o ato simples complexo e
composto com o império gestão expediente beleza não confundir uma coisa com a outra aqui é é por a gente não tá comparando esses com esses tá vendo aqui é uma terceira classificação a gente compara entre eles a gente compara entre eles então no ato simples complexo e composto a gente tá analisando a manifestação de vontade exigida pro ato ser formado bem simples ó o ato simples é simples é um órgão manifestando a sua vontade sendo praticado um ato ele é muito simples tem uma manifestação de vontade produzida por um órgão sendo praticado o único ato
veja eu não estou dizendo que é uma pessoa só manifestando a vontade não eu tô falando que é um órgão esse órgão pode ser um órgão singular aquele composto por uma única autoridade ou pode ser até um órgão colegiado por exemplo um tribunal Mas o que importa é só tem um órgão praticando ato Beleza beleza Professor tá para não confundir aí então uma coisa com a outra agora olha só o bicho pega mesmo mas pega legal aqui no ato complexo e no ato composto é aqui que dá mais trabalho não é difícil não tá trabalho
eu digo em prova né porque eles confundem mais em prova Olha só no ato complexo oo é formado com a manifestação de vontade de dois ou mais órgãos distintos que se unem para a prática de um único ato por exemplo aposentadoria como que a aposentadoria é formada que aposentadoria já é pacificado tá que é um ato complexo a gente vem de um lado manifestando à vontade o órgão no qual a pessoa trabalha de outro lado o Tribunal de Contas e juntos ele praticam esse único ato que é aposentadoria fechou agora no ato composto ó no
ato composto no ato composto nós temos a manifestação de vontade de um órgão Esse é o chamado ato principal só que para que esse ato tenha validade ele precisa ser aprovado por um outro órgão aí esse outro órgão que tá aprovando o ato a gente tá falando aqui de um ato secundário de um ato acessório de um um ato instrumental Esse ato aqui ele é um instrumento um acessório para que o ato principal tenha validade Estamos falando agora de dois atos distintos são dois atos distintos o primeiro ato que é o principal e o segundo
ato que é o ato acessório ou instrumental exemplos é é trabalhado de forma bem cautelosa em prova porque pode dar recurso bobeou dá recurso tem divergência doutrinária mas aí que você vai ficar ficar de olho é o seguinte que que vem muito em prova e vem bacana hein vem bacana é confundir ato complexo com ato composto é confundir aí ato complexo com ato composto cara é bem fácil hein saca só quando a gente fala aqui do ato complexo o exo do complexo Você lembra do quê o exo de sexo o EXO sexo tá agora fala
para mim para rolar um sexo aí quantos órgãos precisa ai Professor tô estudando para concurso sabe como é sem tempo parece aquele meme da velhinha do Titanic né já tem 80 anos tá não mas é iguala de bicicleta o basicão assim bem do básico mesmo quantos órgãos tem que ter dois ou mais né Depende um só não tá um só é outra coisa mas tem que ter dois pelo menos dois se tiver mais tá valendo também né A aí depende da festinha que cada um costuma frequentar né não tem mas aí é é dois atos
é é dois órgãos dois órgãos ou mais tá pode ser mais também aí o cé o limite dois órgãos ou mais e tipo assim vamos vamos no tradicional né Vamos pensar em dois um faz ali o outro faz lá não né fil é junto né É mesmo ato entendeu é o mesmo ato é um ato só então o que que nós temos no complexo uhum dois ou mais órgãos que se unem para praticar um único ato para praticar o único ato Beleza beleza o exo do complexo sexo dois ou mais órgãos para praticar o único
ato não tem mais como errar o composto é o outro beleza beleza vamos lá agora para uma outra classification aqui ó ato de Império gestão e ato de expediente ISO também não cai tanto cai mais ou menininho mas vale a pena dar um bizu rápido o ato de império Imperador Imperador não pede ele manda então no ato de Império Olha só o nome Império Imperador ó no ato de Império o administrador público a administração está se valendo da sua supremacia ela está usando a suas prerrogativas estatais os seus poderes por exemplo o poder de polícia
já no ato de gestão Ele só tá gerindo é um ato que ela tá praticando mas que ela não tá usando seus superpoderes por ex exemplo ela F lá e faz um aluguel de um prédio aluguel de um prédio ok já no ato de expediente nós estamos falando de Atos internos atos que não ten um conteúdo decisório atos ali como o andamento de um processo então é bem fácil ó tá no nome Império tem supremacia gestão não e ato de expediente lembra do expediente Ah o expediente lá na repartição é uma parada interna tá agora
uma outra coisa a gente tem ato constitutivo e ato declaratório isso aqui dá umas divergencia zinhas tá e tem umas divergências aqui de classificação mas quando cai isso aqui cai de forma um pouco mais cautelosa esse aqui que é o bizu Olha só olha só a gente tem aqui o seguinte no ato constitutivo ela vai ela cria modifica ou extingue uma relação jurídica ela está constituindo algo seja criando modificando ou extinguindo já no ato declaratório ela não cria não modifica não extingue ela apenas reconhece algo que já existe sacou então aqui tá fazendo algo novo
aqui não só está reconhecendo algo que já existe tá uma outra classificação Zinha também que pode vir com outros pontos da matéria ato nulo e anulável qual que a diferença Olha só o nome Ó o nome não fala assim ato nulo anulável só pelo nome nulo anulável qual que parece que é pior o nulo né o nulo o anulável não é aquela coisa que algo que né ah dá para anular né o nulo é nulo acabou Ele é mais grave o nulo então quando a gente fala de um ato nulo a gente tá falando de
um ato que tem um vício que tem um defeito uma ilegalidade insanável inconcert não tem o que fazer é um tipo de ato que não pode ser convalidado vai ter que jogar esse ato fora não tem como consertar ele quando a gente fala de um ato anulável é um ato que tem um defeito sanável ele é convalidáveis então o ato anulável ele tem um defeito um pouco mais leve um defeito que daria para consertar sacou Beleza quando a gente falar de convalidação a gente vai voltar nisso mas aí é só lembrar que já deixa o
link feito tá que pro ato ser anulável em regra é ato que tem vício no elemento forme e competência lembra do foco na convalidação se for um vício na finalidade motivo objeto aí o at é nulo Mas calma que essa parte aqui que tá em vermelho a gente vai falar um cadinho melhor quando a gente chegar lá na parte de convalidação show dela Pelota Beleza então é só lembrar tá o termo que é importante aqui o anulável é sanável convalidáveis perfeito imperfeito válido inválido eficaz e ineficaz vamos com calma vamos com calma às vezes às
vezes a questão aqui vem misturando essas seis coisas que a gente falou beleza não é difícil é só você olhar para uma de cada vez porque a banca vai narrando joga um conceito e falea se é um ato perfeito em válido eficaz ela maçaroca vamos desmar Car vamos descoisar aqui para responder você olha uma coisa por vez e a questão oh fica fácil fica fácil uma por vez perfeito o que que é um ato perfeito quando a gente fala de ato perfeito a gente tá falando de um ato que completou o seu ciclo de formação
de um ato que completou as suas etapas ou seja o ato tem várias etapas ele completou a ele é perfeito raciocina comigo se ele não completou essas etapas se ele não completou esse ciclo de Formação o que que ele é imperfeito sacou Perfeito e Imperfeito não tem nada a ver com a legalidade do ato é algo que diz respeito ao ciclo de Formação as etapas pro ato ser formado agora quando a gente fala de ato válido ou inválido Aí sim a gente tá fazendo essa comparação com a lei com o ordenamento jurídico Então olha o
que a gente faz a gente olha pro ato ele tá de acordo com ordenamento jurídico ele tá de acordo com a lei aham então ele é válido E se ele não estiver de acordo com a lei com ordenamento jurídico ele é inválido ele é inválido Então pode acontecer do ato ser perfeito e inválido quando eu digo que ele é perfeito quer dizer que ele completou o ciclo de formação quando eu digo que é inválido quer dizer que ele não está de acordo com a lei beleza do mesmo modo do mesmo modo ato eficaz que que
é eficaz eficaz eficácia é algo que trata da aptidão da capacidade do ato de produzir os seus efeitos Então veja o ato tá apto a produzir efeitos aham então ele é eficaz se ele não estiver apto a produzir os seus efeitos ele é ineficaz sacou Então vamos lá ó dar um exemplo um ato que completou seu ciclo de Formação mas está contrário à lei Mas foi praticado em contrariedade à lei porém está produzindo efeitos o que que esse ato É parece que confunde né Vamos lá se ele completou o ciclo de Formação ele é perfeito
se ele está em contrariedade à lei ele é é inválido mas se ele está produzindo efeitos ele é eficaz Então esse exemplo que eu dei foi um ato perfeito inválido e eficaz é só analisar uma cita por vez cara com isso aí você não perde a questão questão boa gente que estuda às vezes bisonha aqui porque se emban não vamos desemb nanar a parada Analisa um por vez e corre por abraço muito bem muito bem querido professor Então tá visto isso vamos agora falar um cadinho dos elementos dos requisitos de validade do ato administrativo mas
eu vou encerrar esse vídeo aqui na sequência a gente vem juntos para falar um pouquinho dos elementos atributos outra parte aí que simplesmente despen que em prova fechou forte abraço até já [Música] [Música] E aí meu amigo minha amiga concurseira vem cutio vamos continuar então o nosso desco do tópico de atos administrativos Nossa esse aqui Dá um medo em prova né relaxa relaxa que a gente vai deixar tudo na ponta da língua ó agora a gente vai falar de um ponto tem uma frequência legal em prova e não é difícil que é a parte dos
elementos que que é elemento talios elemento é requisito de validade quando a gente fala aqui de elemento a gente tá falando de requisitos que devem ser observados para que o ato seja válido ou seja se esses requisitos não forem observados o Ato é inválido Ah então tá e quando a gente fala dos elementos a gente lembra de quem Dele do famoso cofifomob tem até a musiquinha do cofifomob que é a música mais fácil de todo o direito lembra dela que é assim ó cofifomob cofifomob compet objeto é veem simples né Essa é praticamente óbvia então
canto uma veio junto aí que dá sucesso hein dá sucesso na prova resa lenda que dá sucesso na prova ó cofifomob cofifomob compade forma motivo objeto competência finalidade forma motivo objeto os elementos os requisitos de validade do ato Então tá olha só o cor de competência competência é o sujeito é aquele que possui atribuição legal para a prática do ato é quem pode praticar o ato vamos falar um cadinho mais da competência aí a gente já volta aqui a gente vai falar aqui da competência ó vai falar um pouquinho mais dela depois a gente volta
para falar dos outros tá quando a gente fala da competência a competência é aquela autoridade que tem atribuição legal para praticar o ato então é aquela autoridade que tá na lei como ela sendo autoridade para praticar o ato e a competência ela é irrenunciável imprescritível intransferível imodificável improrrogável vamos lá vamos lá não é muito comum perguntar o que significa cada uma dessas coisas geralmente a banca pergunta só aqui tá irrenunciável imprescritível intransferível imodificável improrrogável irrenunciável é porque não pode abrir mão é o poder dever de agir imprescritível ele não perde pelo seu não exercício ou
seja mesmo que ele não tá exercendo o ato ele continua sendo autoridade competente intransferível e imodificável quer dizer que não dá para ficar fazendo bagunça ali é a lei que determina a competência e improrrogável quer dizer que não tem uma coisa chamada prorrogação da competência se tem uma autoridade que não é ela competente para fazer o ato ninguém falou nada não quer dizer que a partir de agora o Ato é dela não ela é improrrogável geralmente tá geralmente a gente tem aqui e a banca só perguntando dessa forma bem copiou colou mas embora ela tenha
essas características a competência admite delegação e a vocação ela pode ser delegada e avocada vamos falar um pouquinho disso delegação o que que é delegação delegação é emprestar a competência vai pegar uma competência que é sua e vai entre aspas emprestar para alguém é outorgar aquele poder pra prática do ato então o poder que eu tenho para praticar o ato eu tô emprestando para alguém e eu posso delegar mesmo que seja para um órgão ou autoridade que não esteja hierarquizado Ou seja quando eu vou delegar eu posso delegar para um subordinado ou para alguém ali
que eu não mando alguém de mesma hierarquia por exemplo na delegação a gente não tá transferindo a titularidade Eu continuo sendo dono do ato o dono da da titularidade por isso que eu posso revogar qualquer momento então eu sou lá vamos dar um exemplo sou o chefe aí eu pego falo Chico você pode fazer esse ato aqui também um ato de aplicar multas eu vou lá e delego pro Chico a hora que eu quiser falar Chic acabou não pode mais poderia revogar a qualquer tempo Beleza quando a gente fala da delega como funciona a gente
tem autoridade delegante e autoridade delegada a delegante é aquela que delega o ato que delega o ato está passando o ato a delegada é aquela que está recebendo o ato paraa prática nesse caso imagine então que eu a autoridade que sou a a competente pelo ato tá fui lá e deleguei passei o ato para alguém esse ato aqui que esse cara praticou é considerado praticado por ele foi ele que praticou o ato ele que vai responder pelo ato porque pode delegar Então os atos praticados mediante delegação consideram-se praticados pela autoridade delegada e não pela autoridade
delegante mas embora delega seja o quê Ah eu vou pegar uma competência que é minha e passar pros outros colocar então eu pego que que é delegar ó Isso aqui é uma é uma competência ela é minha certo eu pego essa competência e coloco na mão de uma outra pessoa para ela praticar aquele ato Mas que que você não pode colocar na mão dos outros a cenoura né fia a cenoura não se comporte né imagina falou faz assim com a mão que eu vou colocar o negócio na tua mão que é a competência tá é
a competência ó faz assim com a mão que eu vou pôr negócio na tua mão aí coloca a competência pra pessoa só que que você não pode gô na na ô se comporta né toma jeito que que é isso respeito pô não pode pô cenoura na mão dos outros não Que abuso é esse aí a cenoura não pode delegar não se comporte se comporte que que é cenoura o c o ce o ce de competência exclusiva não é a privativa Ok o no ato normativo e o RA que é a competência para proferir decisão Em
recurso administrativo a cenoura muito bem muito bem então né Não dá para chegar Ô faz assim com a mão que eu vou p o negócio na tua mão aí faz assim com a mão e fecha o olho Não não pode tá a cenoura tu não pode não então se comporte agora olha só a vocação a vocação é tomar a competência tirar a competência de alguém a vocação que é tirar a competência só dá para fazer isso do subordinado eu vou chegar lá para subordinado e falou ô ô bisonho para daqui que eu vou fazer eu
só pode fazer isso com subordinado então enquanto a delegação É para subordinado ou não a avocação é apenas de subordinados e a vocação ela é uma medida temporária uma medida excepcional ela não é é a regra ela é uma exceção ela tem que ser motivada ela não pode ser feita de maneira eh aleatória quando a gente fala quando a gente fala de avocação cuidado que se você né a gente tem que lembrar da reciprocidade né você não pode pôr a cenoura na mão dos outros e nem pegar na cenoura dos outros também né ah deixa
eu puxar essa cenoura aí ô não pode também ou seja essas competências exclusivas essas competências não pode delegar e também não pode avocar beleza é só da própria pessoa fechou fechou falamos aqui então da competência muito bem então nada de ficar pond a cenoura na mão dos outros nada de ficar puxando a cenoura dos outros também não vai dar problema isso aí a cenoura ce competência exclusiva normativo ra recurso administrativo voltando aqui agora pros elementos falamos então da competência falamos da competência agora vamos falar da finalidade a finalidade é o por o ato está sendo
praticado e quando o Ato é praticado ele tem que buscar o interesse público isso aqui é o que a gente chama de efeito mediato dos atos já vou aprofundar isso aqui já vou aprofundar mas deixa marcadinho vamos pra forma forma é o jeito que o at é praticado é como o Ato é exteriorizado e a forma como regra é por escrito o Ato é praticado no papel a regra é essa os atos administrativos são praticados no papel mas os atos também podem ser praticados por meio de gestos por meio de sinais de forma oral também
pode mas a regra é por escrito sendo que é aqui dentro da forma que tem uma paradinha chamada motivação mas segura segura a motivação vamos falar dela ainda não vamos falar primeiro do motivo que que é motivo também poderia ser chamado de fundamento é a situação fática situação fática são os fatos é o que aconteceu no caso concreto e a situação jurídica ou situação de direito situação jurídica ou situação de direito é como aquilo previsto na lei aqui então o que que é o motivo a gente olha fática olha pra situação jurídica e isso vai
justificar a prática do ato Beleza beleza vou dar um exemplo chegou na repartição a pessoa me respondeu e chla de um belo de uma bolacha na fuça isso é a situação fática sentou uma bolacha na fuça do outro na repartição tá isso é situação fática o que que tá na lei na lei tá praticar ofensas físicas da repartição é uma infração passível de demissão então Ó o que aconteceu e como tá na lei e isso justifica o ato que é a demissão Então isso que é o motivo por que motivo esse ato está sendo praticado
Qual que é o fundamento para praticar Esse ato Por que tá praticando Esse ato eu tô praticando o Ato da demissão porque ele deu uma bolacha na cabeça do outro e a Lei determina que isso é punível com demissão muito bem muito bem agora motivação a motivação é a apresentação dos motivos é pegar os motivos e colocar no papel é contar o que aconteceu então quando a gente fala da forma vou dar um exemplo aqui de forma o pad o processo administrativo disciplinar é lá no pad que ele vai contar o que aconteceu Ele vai
expor os motivos Olha só como a palavra ajuda ó motivação apresentação exposição exteriorização dos motivos então cuidado que uma pegadinha muito comum desse momento do tópico é exatamente essa confundir motivo com motivação motivo é algo parado o que aconteceu E como tá na lei só isso motivação exposição é expor É apresentar os motivos a motivação ela não é um elemento a motivação está dentro do elemento forma Então veja se ele falou algo que é mentira ou que não é como tá na lei vício de motivo então se ele mentiu é visto de motivo se os
motivos não foram apresentados faltou a motivação então éo de forma show de bola legal agora olha só o objeto o objeto também chamado de conteúdo é o próprio ato é a decisão que está sendo proferida é o próprio são os efeitos imediatos Doo tinha até uma questão trabalhando essa parte de efeito imediato imediato Olha que interessante eh funciona assim a questão inclusive falava de uso de sacola plástica em mercado e eu vi isso quando a gente foi viajar uma vez para Fernando de Noronha cara quando você tiver concursado concursada junto uma grana com calma faz
aqueles pacotão parcelado pega o esposo pega esposa e vai cara que lugar top que é aquele meu é meio carinho mas se você tiver paciência para procurar Achar uma promoção vai que Caraca aquilo lático é o mais próximo de paraíso que existe aqui é muito top vale a pena tá Fica a dica aí então os negóci caro PR caramba mas você pesquisar bem a gente pesquisou hein você acha umas coisas mais no precinho aí e lá quando a gente foi eu e a Carla fomos no mercado aí compramos lá maçã umas coisas outra aí cara
a gente passou no caixa e não tinha sacola de mercado que ir embora carregando as coisas assim ó aí falou mas por que que não pode sacola vou carregar as coisas aonde né não é bem que não responderam né mas assim por quê Porque lá tinha um era um decreto proibindo comercialização do sacola plástica isso era o efeito imediato imediato não pode sacola plástica Esse é o efeito imediato Mas qual que é o efeito mediato o efeito indireto proteger o meio ambiente Aquilo é uma ilha sacola plástica o povo vai jogar fora vai chover e
aquilo vai para onde vai pro mar vai acabar com a beleza natural do lugar então o efeito imediato era o quê proibir o a comercialização de sacolas plásticas e o mediato era proteger o meio ambiente que é o interesse público beleza Beleza então marca aí depois no teu caderninho dos sonhos lá onde você tem teus objetivos aí por que que você tá estudando tanto você vai lá para Fernando um dia é o lugar top hein velho nunca imaginei que eu ia poder ir para lá um dia na minha vida e olha só as coisas que
o concurso público nos proporciona Então fechou vamos lá pra próxima ouvimos os elementos famoso cofifomob tá Falamos já da competência Ok falar aqui um pouquinho da teoria dos motivos determinantes que eles gostam muito em prova também a teoria dos motivos determinantes fala que os motivos alegados paraa prática do ato devem ser verdadeiros se esses motivos forem falsos ou forem inexistentes o Ato é inválido o Ato é ilegal então Aqueles motivos que foram alegados eles ficam vinculados à validade do ato eles ficam vinculados à validade do ato aquilo vincula a validade do ato ou seja se
ele falou um motivo que é mentira ou que não existe o Ato é inválido é meio óbvio né vamos combinar que é Bem óbvio Inclusive só que veja alguns atos não exigem motivação tem ato que não precisa motivar por exemplo a exoneração do titular de um carga em comissão exonerar o servidor que tá em carga em comissão Não precisa motivar ele só Olha pra cara do sujeito e fala tchau não precisa motivar mas mesmo a motivação não sendo exigida imagina que ele resolveu motivar opa olha só quando a motivação não é exigida mas ele espane
mente apresenta motivação você vai lebar do nosso mantra motivou vinculou motivou vinculou ele não precisava motivar mas se ele apresentar os motivos aí aquilo tem que ser verdadeiro se não há at inválido ele vai exonerar o cara ele precisa motivar não mas vai que ele resolve motivar Ah vou exonerar porque você falta muito se aquilo for mentira essa exoneração é ilegal beleza é bem tranquila essa teoria agora olha só bizu legal que fiz para ti aqui tá vendo muitas vezes a banca gosta de narrar um caso concreto perguntar para você Aonde que tá o vício
Aonde tá o defeito cara competência finalidade objeto geralmente é mais tranquilo o bicho pega aqui ó aquele exemplo que eu dei tá na forma e no motivo vamos lá se aquele fato for inexistente ou for falso ou se o motivo for falso é vício no motivo ou seja se ele mentir se aquilo não aconteceu se aquilo for mentira é vício no motivo Agora se ele não apresentar os motivos ou seja faltou a motivação aí é vício na forma repetindo de um outro modo para não dar dúvida se os forem falsos ou inexistentes é vício no
motivo se os motivos não forem apresentados o que que faltou faltou motivação aí é vício no elemento forma muito bem uma outra coisinha o cofifomob o cofifomob olha só o co o fi e o fo cifo são são são elementos que sempre serão vinculados aqui não tem margem de escolha tá não tem margem de escolha os elementos são aqueles que estão na lei e ponto final nesses três sempre vinculado agora o motivo e ou o objeto Nesse caso eles podem ser vinculados ou discricionários vinculados ou discricionários Então nesse caso aqui quando ele é vinculado a
discricionário é isso que vai fazer a diferença por veja bem Veja bem se os cinco atos se os cinco elementos forem vinculados a gente tem Umo vinculado se um desses dois forci aí oo é discricionário então pergunto aonde está a discricionariedade de um ato discricionário no motivo e ou no objeto no motivo ou no objeto Belezinha belezinha tá agora a gente vai falar dos atributos os atributos aí são bem importantes chove desmorona despenca arrebenta em prova os atributos e quando a gente fala de atributos de quem que a gente lembra dela da Pat PTI PTI
da Pat vamos falar então dos atributos das características do ato administrativo P de presunção de legitimidade e de veracidade legitimidade é presumirmos que o ato foi praticado em conformidade com a lei e de veracidade é presumirmos que os fatos são verdadeiros que aquilo que a administração falou é verdade é o que a gente conhece também como fé pública a administração falou tá falado ela falou tá falado essa presunção ela tá presente em todos os atos administrativos todos eles nascem presumidamente válidos e verdadeiros Só que essa presunção ela é relativa ou seja cabe prova em contrário
cabe prova em contrário é o que a gente chama de presunção yur istanto não é aquela Yu de Yuri é a Yu estanto é presunção relativa cabe prova em contrário a gente presume que aquilo que a administração falou é ver tá de acordo com a lei Mas dá pra gente provar que aquilo é mentira ou que tá contrário à lei só que quem vai ter que provar quem tem o ônus da prova é o destinatário do ato por exemplo Ela te dá lá uma multa de trânsito a gente presume que aquilo é verdadeiro é você
que vai ter que provar que aquilo lá não aconteceu ou tá contrário à lei a gente chama de inversão do ônus da prova e todos os atos têm esse atributo todos os atos nascem assim só que é uma presunção relativa dá para provar que aquilo é mentira ou que violou a lei cuidado a banca falar que é absoluta tá não é presunção absoluta legal agora o a esse também cai muito hein autoexecutoriedade Olha o nome Ó Auto executou é executar o ato a auto executoriedade é o poder que tem administração pública para executar diretamente o
seus atos as tuas decisões de forma direta de forma imediata e ela pode fazer isso aí sem intervenção judicial por exemplo apreensão interdição demolição são todosos atos que ela pratica Sem intervenção judicial não precisa do juiz ela vai e manda eh interditar um estabelecimento e se a pessoa não quiser interditar vai chamar polícia vai na marra Ok vai na marra então quando a gente fala da autoexecutoriedade a gente tá falando aqui de poder que a administração tem de execut os seus atos de forma direta e imediata sem precisar de intervenção judicial show de bola apreensão
de mercadorias interdição de estabelecimento demolição de uma obra aqui Administração Pública pode utilizar meios diretos de corção ela pode utilizar a força o que que é o meio direto de coerção o que que é o uso da força cara se não for por bem vai por mal aqui se por acaso a pessoa não tá deixando ela cumprir o ato a administração aí vai chamar polícia e não tem choro não essa Auto executoriedade ela ocorre quando tá prevista em lei ou em situações emergenciais não é sempre também que ela possui cuidado é que nem todo ato
tá nem todo ato é autoexecutório a autoexecutoriedade não é todo o ato que tem e tem um exemplo que eles adoram perguntar em prova que é a multa a multa não é auto executória a multa a gente tem aqui Um Ato que ela praticou Porém para que a para que aquilo seja executado vai ter que ter um processo judicial ela não pode tirar o dinheiro da pessoa na marra é bem simples tá vamos eu coloquei bem completinho Mas vamos simplificar o máximo autoexecutoriedade executai sem precisar de decisão judicial ela mesma executa mas nem todo ato
é autoexecutório por exemplo a multa a multa não é auto executória tá tem ampla defesa aqui tem mas ampla defesa é diferida é posterior depois a pessoa se defende depois a pessoa se defende ok ok então tá cuidado aí para não confundir que aut executoriedade é quentíssima pra prova agora olha só a executoriedade tem doutrinador que divide em exigibilidade e executoriedade às vezes eles podem fazer essa relação aqui tá se por acaso vier em prova essa diferença tem que tá Expresso isso tá de exigibilidade e executoriedade ou até mesmo alta executoriedade é bem simples A
exigibilidade é a possibilidade de adquirir meios indiretos de coerção por exemplo mutar alguém ó você tirar teu carro daí se você não tirar teu carro daí eu vou multar você eu vou te multar isso todo ato tem agora a auto executoriedade e a executoriedade São meios diretos de corção São meios diretos de corção ou seja se você não tirar teu carro daí eu vou guinchar o teu veículo eu vou chamar o guin e vou levar teu carro daí aqu ela tá usando a força aqu ela tá usando a força e isso nem todo ato possui
então o que que é meio direto de corsão é usar força ela mesma vai lá e tira o carro de lá agora exigibilidade é meio indireto de coerção ela não tá usando a força ela tá digamos pressionando a pessoa para ela fazer aquilo tá pequeno aprofundamento Zinho vamos voltar PR Pat agora o tem o t e tem o i Ok o t e o i o t de tipicidade o t de tipicidade a tipicidade significa que o ato Tá previsto em lei que o ato Tá previsto em lei tipificado isso aqui tem a ver com
o princípio da legalidade da segurança jurídica o ato não é inventado Ele está tipificado ele está escrito em lei esse cai um pouquinho menos agora a imperatividade cai bastante aidade é o poder que a administração tem de impor obrigações de impor observância do ato independentemente da anuência da concordância do administrado quando a gente fala da imperatividade ao famoso não tem querer é o famoso não tem querer na imperatividade ela vai impor as obrigações ao administrado independentemente de sua concordância mas toma cuidado que nem todo ato é é imperativo nem todo ato é imperativo quando a
gente fala que nem todo ato é imperativo significa que tem ato que ela não vai impor para ninguém ela não vai forçar ninguém é a gente que pede vou dar um exemplo tua CNH você foi forçado forçada tirar a cng não a cng chegou na tua casa do nada não você que foi lá pedir então tem atos que não são imperativos não representam uma imposição estatal é a gente que vai lá pedir por exemplo tá aqui ó os atos negociais como a licença autorização permissão e atos enunciativos como uma certidão e um atestado Beleza beleza
cuidado aí para não confundir o seguinte tá eles gostam de confundir a imperatividade com a autta executoriedade bom tanto um como o outro não é não não é todo o ato que tem mas o resto tá no nome Olha só autoexecutoriedade executar imperatividade impor impor de formaa lateral beleza show de bola então tá Cuidado para não confundir esses aí não é difícil e é o mais cobrado dessa parte é justamente o que eu te falei tentar confundir imperatividade com alta executoriedade Ok e lembra-se que nem todo ato possui esse atributo Então fechou matamos aqui também
essa parte aí que fala dos atributos ó vou encerrar esse vídeo aqui para eu não ficar muito extenso também a gente vai continuar na sequência falando de extinção mas é muito importante dar uma atenção especial para elementos e atributos não confundir um com o outro elementos que que a gente tem requisitos de validade atributos nós temos características do ato com fif Mob e a Pat fechou próximo vídeo a gente continua até já [Música] [Música] [Música] E aí meu amigo minha amiga concurseira vamos continuar aí firmes e fortes ao nosso estudo aqui de atos administrativos e
a gente vai falar um pouquinho da extinção dos atos que que é extinção extinguir é desfazer o ato ato morrer o ato deixou de existir quando a gente fala da extinção do desfazimento do ato nós temos cinco casos aqui que importam pra gente nesse momento desses cinco a gente vai falar bem pouquinho aqui da anulação e da revogação nesse momento porque já já a gente vai aprofundar eles mas a gente vai falar de forma comparativa que esse que é o primeiro ponto tá vamos ver o por cada ato é extinto anulação é quando a gente
extingue um ato ilegal te pergunto quando o Ato é ilegal a gente anula quando o Ato é ilegal a gente anula então e anular o Ato é extinguir o ato ilegal o ato contrário à lei revogação a revogação é a extinção do ato por razões de mérito administrativo por razões de conveniência de oportunidade então a revogação é extinguir o ato por quê Porque ele tá contrário ao interesse público aquele tá contrário à lei aquele tá contrário ao interesse público cassação cassação é um um tipo de penalidade aplicada quando o destinatário descumpre os requisitos paraa manutenção
do ato por exemplo você tem tu a CNH aí imagina que você eh cumulou lá 927 pontos que que tua CNH vai ser cassada caducidade é quando o ato tá tá caduco o ato tá embasado em uma lei velha ele é contrário à Nova legislação funciona assim ó eh imagina que eu obtive tinha uma lei Tá tinha uma lei e essa lei permitia pô fogo no mato antigamente lá nas antigas tal Ó você pode pôr fogo no mato e eu tenho aqui uma uma licença para pôr fogo no mato e tô lá enchando o fogo
no mato beleza só que aí essa lei foi revogada e veio uma lei nova falando não pode P fogo no mato que que acontece com essa licença que eu tinha antes caducou é a caducidade ela já era porque ela é contrária à Nova legislação Essa é a caducidade a contraposição é quando é praticado um ato novo com efeitos opostos ao ato anterior por exemplo nomeação e exoneração então aqui vem cobrado de forma comparativa jogo o conceito de um pergunto o outro é relativamente simples o que a gente vai dar uma aprofundada legal é aqui ó
anulação e revogação bora bora lá ó anulação quando ato é legal a gente anula anulação é a extinção de um ato ilegal de um ato inválido aqui o que que a gente tá fazendo um controle de legalidade a gente olha pro ato olha pra Lei olha pro ato e olha pra Lei e se verificar com a ilegal a gente anula quem que pode anular o ato a própria administração pela chamada autotutela administrativa ela mesma quando verificar coata é ilegal ela mediante requerimento ou até de ofício mesmo que ninguém pediu ela pode anular o ato só
que como violaram a lei O Poder Judiciário também poderia anular o ato mas o poder judiciário ele não age de ofício poder judiciário age apenas Med ante provocação tá quem que que tipo de ato Que tipo de ato que pode ser anulado tanto o ato vinculado como ato discricionário os dois podem ser anulados por quê Porque a gente tá olhando pra legalidade do ato os efeitos aqui quando o Ato é anulado isso tem efeito retroativo efeito ex tunk apaga tudo é como se o ato jamais houvesse existido efeito retroativo e prazo tem prazo para anular
tem tem um prazo decadencial de 5 anos pros destinatários de boa fé para aqueles que estavam de boa fé então quando a administração verificar com o Ato é ilegal ela tem 5 anos para anular aquele ato só que esse prazo é se o destinatário beneficiário do ato tá de boa fé se ele tiver de de uma fé esquece não tem prazo pode ser mesmo Depois desses 5 anos prazinho também ó quente para prova hein sempre fica de olho nele sabe o que que eles vão fazer muito em prova aqui confundir as regras da anulação com
as regras da revogação eles vão tentar trocar um com o outro tá isso que é muito comum ó a revogação é a extinção de um ato válido é de um ato que tá de acordo com a lei Mas aí a administração pública fez aquele juízo de conveniência oportunidade ela fez aquela análise do mérito administrativo E verificou que esse ato mesmo estando de acordo com a lei hum ele não tá mais muito bom pro interesse público então o controle que ela faz aqui não é de legalidade porque o ato tá de acordo com a lei o
controle aqui é de mérito lembra o mérito que a gente falou aquele juízo de conveniência e oportunidade então aí ela Verifica que o ato está contrário ao interesse público nesse caso a revogação ela pode ser decretada apenas pela própria administração que praticou ato é a chamada autotutela administrativa nesse caso é só a própria administração que praticou o ato que vai poder revogar lembre-se que poder judiciário não revoga Ato dos outros e aqui a administração pública ela vai controlar seus atos anulando ou revogando tanto mediante requerimento quando alguém pede como também de ofício isso aqui alcança
apenas ato discricionário porque essa parada de mérito nós já Vimos que só tem ato discricionário quando um ato é revogado isso produz efeitos não retroativos efeitos prospectivos só daqui pra frente é o que a gente chama de efeito ex nun o D nunca retroage lembra o t de tunk é T de tudo apaga tudo o nunk de nunca retroage igual e né e nunca mais ou seja deixa no passado Deixa essa mundiça no passado esquece eis nunca mais é só daqui pra frente prazo Qual que é o prazo quando vai revogar aqui não tem prazo
não viu a revogação pode ser feita qual qu momento só que não é bagunça também tem alguns atos que não podem ser revogados ó quando a gente fala da revogação não tem prazo mas tem alguns atos que não podem ser revogados por exemplo ato vinculado ato que gerou direito adquirido ato Consumado e exaurido atos que integram o procedimento e também os chamados meros atos administrativos como uma uma certidão e um atestado tá vendo Então tem vários atos que não podem ser revogados vou te dar uma dica vou te dar uma dica vai pegar teu materialzinho
depois você vai bater bem fazer um batebola tá vendo ó entre esses dois aqui quem decreta um quem decreta o outro que tipo de ato tá vendo ó que tipo de ato os efeitos produzidos que efeito tem a revogação que efeito tem anulação o prazo você vai fazer um batebola porque em prova aqui o bizu é confundir um com o outro show de bola tá mas olha só olha só um outro esqueminha aqui quando a gente fala de um ato vinculado a gente viu que o ato vinculado Ele tem ele tem apenas o aspecto de
legalidade apenas aspecto de legalidade já o ato discricionário que que nós vimos que ele tem o aspecto de legalidade E também o aspecto de mérito os dois quando a gente olha pra legalidade do ato e o Ato é ilegal ato ilegal a gente anula então quando a gente olha pra legalidade a gente vai anular o ato essa anulação presta bem atenção hein tem um resumao aqui essa anulação pode ser feita pela administração ou pelo Judiciário tá vendo Então anulação ela ela pode alcançar tanto o ato vinculado como ato discricionário Ah mas veja o mérito o
mérito é apenas ato discricionário é apenas ato discricionário que vai ter mérito então a revogação só tem de ato discricionário não tem revogação de ato vinculado e quem que revoga somente a própria administração que praticou o ato tá um outro ponto aqui um pequeno aprofundamento Zinho para tu não cair em pegadinha você vai lembrar dessa frase ó poder judiciário não revoga Ato dos outros O Poder Judiciário quando ele tá na sua função típica jurisdicional ele faz aquele chamado controle judicial ele Analisa apenas a legalidade ele apenas anula ele não revoga agora quando podei judiciário esver
na sua função atípica de administrar cara ele tá agindo como administração pública ele não tá agindo como judiciário ele tá agindo com como administração aí ele poderia fazer o controle dos seus atos anulando e revogando porque ele tá agindo como administração e não como judiciário então para resumir lembra poder judiciário não revoga Ato dos outros os seus próprios atos ele poderia revogar quando estiver na função atípica de administrar pequeno aprofundamento Zinho mas vale a pena ficar aí de olho agora veja a gente falou da Extinção extinção é acabar é extinguir morreu o ato deixou de
existir Não confunda com a convalidação a convalidação não é extinção do ato a convalidação é consertar o ato na convalidação nós tínhamos um ato ilegal só que quando o ato ilegal a gente anula essa é a regra Mas dependendo da ilegalidade que ele tem em vez de jogar fora a gente conserta a gente conserta então a convalidação é a correção a manutenção O saneamento de um ato ilegal consertar um ato ilegal veja Ela também tem efeitos retroativos é o que a gente chama de efeito exum que é o alcança tudo é como se aquela ilegalidade
jamais houvesse existido é como se o ato fosse válido desde a sua origem só que a convalidação só pode ser feita se o ato ainda não foi impugnado não foi invalidado e desde que ela não Gere prejuízos pro interesse público e nem para terceiros não pode prejudicar ninguém lembra que a gente falou lá atrás de ato nulo e ato anulável então para convalidar é só se for um vício sanável é só se for um ato anulável Ah muito bem muito bem agora veja lembra do cofifomob cofifomob cofifomob então aqui assim se o vício for na
competência ou na forma como regra Esse ato é anulável Como regra a agora se o vício for na finalidade motivo objeto aí o Ato é nulo tem que jogar esse ato fora muito bem portanto quando a gente fala de vício sanável você vai lembrar do quê foco na convalidação falou de convalidação você lembra do foco na convalidação foco forma e competência Como regra só é defeito sanável defeito consertável aqueles no elemento competência e no elemento forma então Vamos por partes ó devagarzinho a gente vai longe que aqui tem que tomar cuidado vício na competência é
passível de convalidação SIM todo vício de competência é passivo de convalidação ah aí não cuidado que tem exceção então dá para convalidar vícios na competência sim salvo se for competência exclusiva ou em razão da matéria aí não dá dá para convalidar vícios no elemento forma sim salvo se for uma forma essencial à validade do ato aí não dá Belezinha belezinha Professor Então tá Falamos aí dessa parte da Extinção não confunda extinção com com validação extinguir é desfazer o Ato convalidar é consertar o ato dá uma boa atenção nessa parte da matéria principalmente Especialmente na anulação
e na revogação isso aqui chove em prova isso aqui desmorona em prova e é algo inclusive muito ligado a outros conteúdos Então vale a pena dar uma atenção especial mas no próximo vídeo a gente continua falando um pouquinho das espécies de Atos forte abraço até já [Música] [Música] [Música] E aí meu amigo minha amiga concurseira vamos continuar aqui aquele estudo ó direto na veia completo resumido organizado da parte de atos administrativos e agora a gente vai dar um Talentinho na parte que fala das espécies dos atos administrativos vamos lá quando a gente fala das espécies
do ato a gente lembra do noep a gente lembra do noep molezinha molezinha vamos devagarzinho também ó primeiro um resumo do resumo resumo do resumo hein no nep o n de normativo o o de ordinatório o outro n de negocial o e de enunciativo e o p de punitivo vamos começar de forma simples a gente vai aprofundando o ato normativo são aqueles atos Gerais aqueles atos que parecem uma Norma aquele conteúdo genérico abstrato os atos ordinatórios são atos internos são ordens que a administração está dando para os seus subordinados já os atos negociais são atos
praticados quando o particular Quer fazer alguma coisa mas ele não pode sair fazendo não ele precisa pedir a anuência da administração pública primeiro o o Ato enunciativo é quando ele declara algo e o punitivo é quando está aplicando uma sanção está punindo tá que é um roteirinho roteirinho vamos falar mais um cadinho de cada um vem cá cu tio ó atos normativos Olha o nome Ó o nome ajuda ato normativo Você lembra de uma Norma parece uma Norma parece uma lei ele não é lei mas ele parece ele tem essa cara de Norma aqui a
gente tá falando dos atos Gerais igual a gente falou lá atrás que que é ato geral mesmo são aqueles atos que possuem destinatários indeterminados destinatários indeterminados ou seja ele vai alcançar todo mundo que se enquadrar naquela situação são atos que t esse conteúdo genérico esse conteúdo abstrato atos cujo objetivo é viabilizar o cumprimento da lei a gente tá falando do Poder regulamentar então ato normativo Olha o nome normativo lembra de uma Norma a norma é para todo mundo não é para fulano para ciclano para beltrano não é para todo mundo qualquer um que se enquadrar
naquela situação tem que respeitar aquele ato por exemplo o decreto o decreto um decreto que regulamenta o rodízio na Cidade rodízio de veículos tá né rodízio de né Por que é isso tá pensando comida já Rod veículos cara quem que tem que observar aquilo qualquer um que tiver uma um carro que tem uma placa que termina por exemplo naquele número não pode andar naquele dia às vezes você nem mora naquela cidade às vezes você nem tem carro mas se um dia você morar naquela cidade e tiver carro vai ter que Observar isso aqui então ato
normativo essa cara de Norma tá vendo essa cara de lei exemplos aí o mais importante tá o mais importante é o decreto é o decreto mas tem instrução normativa Regimento e resoluções ato ordinatório ordinatório está dando uma ordem Olha o nome Ó nome ajuda associa Associação ajuda a memorizar show de bola paraa prova ordinatório está dando uma ordem uma ordem para quem pros seus subordinados aqui a administração está ordenando o trabalho interno então ato ordinatório é um ato interno no qual a administração pública está dando as ordens está organizando como seus órgãos e agentes subordinados
vão atuar aqui é poder hierárquico é poder hierárquico ela mandando como seus subordinados vão trabalhar atos internos então at ordinatório é uma ordem uma ordem interna circulares Ordens de serviço memorandos e portarias internas são os exemplos mais tradicionais Olha o próximo agora ó negocial você vai negociar o Ato negocial é quando você quer fazer um negócio você quer fazer um negócio e você tem que pedir primeiro pra administração então Ah eu queria fazer um negócio lá eu vou lá negociar com a administração para ver se ela deixa então ato negocial ela não tá impondo nada
ela não tá forçando ninguém a nada ato negocial é quando o particular quer abrir um negócio por exemplo mas antes que que ele tem que ter anuência da administração Ah eu vou abrir o meu negócio meu negócio é o uma padaria vou abrir o meu meu próprio negócio uma padaria tá você pode chegar abrir a padaria e pronto não tem que ter essa anuência da administração pública primeiro então ato negocial são aqueles Atos que o particular primeiro precisa da anuência da administração para poder realizar aquela atividade esse tipo de ato ele não é imperativo ele
não é ao executório ele não é coercitivo ela não tá obrigando ninguém a nada nós que vamos lá pedir para ela anuência para fazer algo por exemplo Licença Para Dirigir você fez 18 aninhos monta no carro Não antes de poder dirigir tem que ter o quê tua CNH quer abrir um comércio que que tem que ter primeiro o alvará de funcionamento Então são atos que antes de fazer algo particular tem que ter sência tranquilo tá pode vir uma questão mais maliciosa e vem bem gostam de perguntar aqui dentro dos atos negociais quais são vinculados e
quais são discricionários vou dar um bizu vou dar um bizu Geralmente se tem R é des tá vendo o r de discricionário discricionário o r de discricionário tá aqui ó autorização permissão aprovação se tem R é discricionário autorização permissão aprovação se tem R tá vendo ó é discricionário não todos tem que ter R por exemplo a dispensa a dispensa é discricionária não tem R mas se vi R é discricionário agora quando a gente fala de vinculado tem um que é quentíssimo pra prova que é a licença e uma coisa que faz muito sucesso em prova
também é confundir a licença com a autorização porque eles são opostos Mas ó ó ó ó olha pro tio olha aqui pro tio vem cá vou te ajudar vou te ajudar que que você vai lembrar nunca mais fo confundir Depois dessa explicação aqui segura segura quando a gente fala de licença e de autorização Sabe por que cai tanto em esses dois Porque eles são opostos um é vinculado o outro é discricionário um é precário o outro é não precário um pode revogar o outro não pode revogar a banca mistura tudo vamos começar por um pontapé
inicial e já era quer ver licença licença para dirigir Licença Para Dirigir a tua CNH se você preencher todos os requisitos e chegar no Detran o pessoal do Detran pode para toar e fala não eles podem fazer isso não podem se você preencher os requisitos a administração não é obrigada praticar o Ato é então a licença é um ato vinculado ou discricionário E aí é um ato vinculado pronto puxou o primeiro fio saca só se a licença é um ato vinculado a gente sabe que ato vinculado não pode revogar a gente só voga ato discricionário
por isso que a gente fala que é um ato não precário não é um ato precário Você tem uma certa segurança nele não é caso da mãe Joana que tem uma certa segurança nele ela não pode chegar para você falar perdeu porque tem uma certa segurança agora veja a gente não aprendeu que a licença é vinculado então autorização é o outro a autorização é um ato discricionário Olha o r aqui tá vendo de discricionário e ato Disc pode revogar pode se pode revogar então é um ato precário memoriza desse jeito nessa ordem que não tem
erro tá estes são os atos negociais atos enunciativos no ato enunciativo a gente não tem nemhuma manifestação de vontade propriamente dita aqui aqui não é bem uma manifestação de vontade e tal a administração apenas está enunciando mostrando algo aqui no ato enunciativo a gente vai ver um ato que ele por si só não tem efeito vamos lá vamos lá imagina que ó pega aqui no ato enunciativo antes da gente explicar Ele tá antes da gente explicar Ele eh deixa eu só arrumar um negocinho aqui pera aí pronto antes da gente explicar Ele vamos dar um
exemplo Vamos dar um exemplo imagina que você vai lá em uma repartição pública e pede uma certidão de de dívida uma certidão negativa tá se a certidão for positiva falar que você tá devendo foi a certidão que fez você ficar devendo não F você já tava devendo antes se a certidão tiver negativa Foi ela que limpou teu nome não teu nome já tava Limpo então sacou o nome já tava Limpo ou sujo não é a certidão que limpou sujou a certidão apenas mostrou hum por isso que a gente fala que ele não produz efeitos por
si só a certidão ela só tá mostrando se o teu nome tá ok ou não ok não é ela que tá limpando ou sujando o teu nome ela só tá mostrando o nome já estava Limpo ou já estava sujo sacou isso que é um ato enunciativo por isso que a gente fala que ele não é uma manifestação de vontade propriamente dita que ele não produz efeito por si só depende de outro ato porque ele só tá mostrando Ele só tá apresentando algo nesse caso olha só a administração está emitindo uma opinião emitindo um juízo de
valor ela está declarando determinada situação nesse tipo de ato a gente tem um ato que não é imperativo não é autoexecutório não é coercitivo ela apenas está mostrando algo e quando fala de ato enunciativo a gente l lembra de quem da capa lembra da capa certidão atestado parecer e apostila se liga na capa que a capa cai bastante em prova hein at enunciativo você lembra da capa se não atestado parcer apostila tranquilo tranquilo thos e por último a gente tem os atos punitivos isso é muito fácil is é muito fácil is aqui não tem como
errar porque ato punitivo o que que ela tá fazendo aplicando uma punição aplicando uma penalidade aplicando uma sanção algo que pode ser embasado no poder disciplinar ou no poder de polícia qualquer tipo de penalidade uma multa de trânsito uma suspensão a um servidor uma advertência falou de ato punitivo isso é muito fácil tá aplicando uma penalidade tranquilo tranquilo então atenção aí quando a gente fala das espécies porque o que que você vai ver basicamente duas formas tá trocar conceitos trocar conceitos vai colocar o nome de um e vai tentar falar do outro vai falar que
ah o at normativo são aquelas ordens internas para US administr não pô esse é at ordinatório esse é fácil é um pouco mais chato quando ela trabalha exemplos exemplos Ah esse ato aqui ele é o quê é ordinatório punitivo enunciativo esse pouquinho mais chato mas eu deixei esqueminha para você coloquei lá tudo em verdinho os exemplos tal dos mais importantes pra prova tem muitos tem vários mas colocando aí os mais importantes para deixar tudo afiadinho maravilha maravilha então ó passamos a régua aqui nesse tópico deu pra gente trabalhar de forma bem completa bem na veia
tudo muito esquematizado revise bastante que deu para perceber que tem muitos detalhezinhos mas são detalhes importantes aqui para fazer maldade em prova não é difícil porque além de entender o conteúdo tem muitas min ali no meio e como que a gente mata isso repetição meu é ver uma V duas V TR revisa revisa faz questões pronto chegou em prova você pode ter certeza que é uma questão que vai te colocar mais próximo do seu cargo porque não é todo mundo que vai bem nesse tópico aqui mas como sua mãe sempre te disse você não é
todo mundo agora você tá Prontinho prontinha para chegar arrebentando em prova Beleza a gente se encontra na próxima aula forte abraço estamo junto até já [Música] Fala galera Tava fazendo o quarz porque depois a aula editada ela sobe lá na esquematizando tá e o material ele entra logo na sequência de administrativo vocês viram que tem lá já né os materiais de organização centralização princípios tá subindo lá tá ele vai subindo lá conforme a gente vai fazendo as aulas e ó que projetinho legal hein cara olha que projeto bacana que foi esse esquematizando E aí eu
falo pra galera quero ver quem faz isso aqui para vocês que a gente fez hein a gente liberou esquematizando pra galera do TSE turma 1 pra galera do TSE turma 2 para toda a galera do intensivo projeto aí que pra gente cara ele tem um Digamos um um A gente tem que pôr muita energia um custo alto nele e foi um projeto que a gente fez justamente para continuar com vocês até próximo da prova para não chegar e falar pô a banca mudou a prova Ó mas nossa parte tá feita negativo é um projeto pra
gente estar junto pra gente tá tendo uma aula pra gente seguir firme aí até próximo da prova então a gente fez pra galera aí as aulas depois ficam todas organizadinhas lá bonitinho eh elas vão ser editadas porque nem todas ficam ao vivo aqui no YouTube tá algumas vão sair depois os materiais dos professores a gente vai organizando lá também aí vai dar estratégia que cada professor tá adotando tá alguns gostam mais de colocar o pdf com as explicações na Veia Eu gosto de fazer Nesse estilo de resumos aí vai muito da didática e da forma
que cada professor vai abordar mas aí aos pouquinhos a gente vai liberando então o esquematizando ele é só na plataforma nova tá como que eu faço para acessar ela a gente mandou um e-mail para todo mundo só uma nota para fazer isso mas mandamos e-mail para todo mundo tá o e-mail que você tinha aquela conta pode ser na turma um turma dois ou intensivo se o e-mail não chegou pode ser porque você perdeu o acesso àquele e-mail ou foi pro spam Dá uma olhadinha no spam Puxa vida professor não chegou igual não sei que que
deu Sem problema você entra na plataforma nova e cria a sua conta e você vai criar conta com o mesmo e-mail que você tinha ou tem ainda o TSE turma 1 TSE turma 2 o intensivo tem que ser com o mesmo e-mail senão não tem como tá porque a liberação ela fica vinculada ao e-mail é só você criar conta ele já tá liberado lá já tá liberado então é bem simples tá você entra na plataforma nova que tá lá né É Portal portal. esquadr elite.com.br e lá você usa aquele mesmo e-mail ele tá liberado o
intensivo ele continua lá tá continua na outra plataforma tudo bonitinho tem mais um detalhezinho outro para entrar ali eh vai ter um simulado esse final de semana que ele entra lá também se não me engano então eh ele continua lá o decolando o decolando que é o intensivo novo ele vai ser disponibilizado para quem tem o intensivo também mas por enquanto calma por quê Porque não tem nada novo nele por enquanto por enquanto tá igual a gente vai subir todo ele e na verdade ele tá lá já decolando né mas é que aí cara é
um trabalho muito maior do que a gente pensava por quê Porque o esquematizando a gente liberou para todo mundo para todo mundo agora o decolando não é pra galera do intensivo mas o intensivo tem o o técnico o analista DM o ajj tem gente que tem o combo Então a gente vai liberando conforme o intensivo que você tinha o esquematizando a gente liberou tudo para todo mundo cara pode ver que aparece os três cargos lá para vocês tá técnico analista DM analista judiciário Ah não vou fazer um cargo então não assisto as aulas daquele cargo
pô mas tem as três listas assim tá uma para cada cargo então a gente pegou liberou e o decolando a gente vai liberar para quem tem o intensivo também tá galera peço só um pouquinho de paciência porque assim é muita gente tá dando muito mais trabalho do que a gente pensou porque tem que subir do um a um ali os e-mails de acordo com o curso que você adquiriu aí como tinha o combo também a gente vai liberar o combo quem comprou o combo a gente libera o combo libera os dois então aos pouquinhos a
gente vai eh fazer essa liberação só peço um pouquinho de paciência que é assim tá dando muito trabalho que é muito aluno que a gente tem e a gente não quer deixar eh ninguém de Fora Beleza beleza próxima aula do esquematizando de adm Ana preciso ver deve ser a semana que vem tá ou na outra porque semana que vem a gente tem gestão de contratos na segunda-feira ó Então vamos lá tio vai dar uns recados legais aqui para vocês hein vamos lá alguns recados legais super importantes Primeiro vamos por ordem de de cronológica amanhã 17:30
a gente tem um encontro fechado da mentoria qual o caminho da aprovação e a galera da mentoria até se é 17:30 a gente tem o nosso encontro tá que é lá no me eu deixei o link lá no mural da mentoria coloquei lá também no no telegram da mentoria né que é a comunidade da aprovação tá lá o link tá Ah não tô na comunidade não achei vai lá no mural da plataforma que eu deixei isso tá na plataforma antiga que é onde tá a mentoria que a mentoria continua lá beleza amanhã tem segunda-feira temos
aula de gestão de contratos muito bem segunda-feira a gente tem aula de gestão de contratos 19 horas vamos fazer um trabalho bacana Aí aí eu não lembro qual aula mas eu tenho a semana que vem eu tenho que ver eu sei que aí não sábado amanhã no outro a gente vai ter é o lançamento dos mapas mentais de Direito Constitucional completaço cara tem alguns meses aí ó que eu e a Carla toma ali pô na pegada na pegada fazer aqueles mapinhas nesses mapas mequetrefe que vocês vê por aí não viu coisa fina quem tem os
mapas ilustrados aí que a Carla faz que a gente faz já sabe que é outro patamar né A que ele é top das galáxias mesmo cara então eu sou muito chato eu sou muito criterioso a gente já tem vários tópicos ali que estão todos revisados já disponíveis e a gente vai liberando ali então Sábado que vem a gente vai trazer e claro quem tiver curso na plataforma nova vai ter um desconto super especial ah Professor o que que é curso na plataforma nova se tiver um curso na plataforma nova se você tiver comprado um curso
na plataforma nova ou você tiver o esquematizando por exemplo que a galera toda aqui do TSE tem a gente vai fazer uma condição bem especial fechou fechou Então vamos que vamos e vai ficar bacana viu cara a gente vai fazer um precinho ali que você vai ficar de cara vai ficar de cara e eu vou também porque daqui a pouco deixa eu contar para vocês que que contar uma fofoca aqui para vocês agora Mentira Professor eu não gosto de fofoca aquele meso da velinha né que chega acho muito engraçado chega assim falou vó a vinha
bem velinha mesmo assim né aquelas até Ô vó você gosta de fofoca Ela não ela falou assim que fofoca né é tipo assim uma fofoca você sequestrado daqui a pouco tá só que me avisaram antes que é o seguinte fiquei sabendo há pouco tempo que essa correria que tá né cara que a gente tá aí e pessoal sabe que eu não não sou de reclamar Eu não reclamo eu não arrego cara eu não tem entendeu eu dou um jeito eu dou um jeito eu me viro aí só que assim também sou sero né não queria
ser a gente tenta não ser mas o ser humano e a aí a Carla Janaína pô Tálio você tem que tirar um tempo a Jana também trabalhando para caramba todo mundo né cara mas e o pessoal cuidando de mim né Pô você tem que descansar calma Desliga a cabeça falei não tô tranquilo tô tranquilo tô tranquilo não tô né mas estamos aí aí sabe o que que eles fizeram a Carla a Janaína o Danilo tem um Foz Iguaçu que aqui perto tem uns exort bem legais lá né Olha só o plano deles tá que aí
eu descobri Eu tenho aula agora não tenho então eu ia sair da aula eles iam chegar e falar ah thos Bora almoçar eu i entrar no carro sabe o que que eles ia fazer me levar para lá sem me avisar Carla montou a mala escondido e ter o sequestro do bem para fazer isso aí então ia rolar um sequestro do bem tá só que aí cara acabei descobrindo falou Carla também né não teve como aí falou ah mas não sei o qu falou pô porque eu tenho muita reunião tem muitas coisas né eu falei não
eu vou mas eu tenho mentoria amanhã eu vou fazer a mentoria amanhã Ah não que falei eu vou fazer Tá combinado com os alunos eu gosto de fazer né então vai não tá desmarcado tá vocês vão ver que vai rolar esse sequestro aí mas a nossa mentoria tá marcada vou fazer de lá vou fazer de lá tá aí olha só o tipo deles rapaz eu vou ficar meio desconfiado com eles agora tá tudo pronto a Carla fez a minha malha Escondidinho sem eu saber eles iam guardar essas malas no carro sem eu ver ah vamos
ao almoçar a hora que eu entro no carro para almoçar ó vup pra Estrada falou não vai ter nem como reclamar não vai ter como falar não falar que não dá falei olha sess poé mas tá bom cara fico muito grato que é é cuidado né É cuidado que eles têm comigo aí eu fico muito feliz com isso então eu vou eu vou eu vou acatar né vou acatar isso aí mas domingo depois do almoço já estamos de volta e amanhã a gente vai ter também o nosso encontro ali da da mentoria Beleza beleza o
mapa de contratos Lívia ele tá bem adiantado tá ele tá bem adiantado é que a gente tá terminando né constitucional para poder voltar nele ali mas eu quero fazer porque eu quero fazer o constitucional completaço assim cara vocês vão ver que top que vai ser viu que top então muito bem então vamos lá vamos lá galera muito obrigado Mais Uma Vez pelo carinho pela presença pela confiança prazer enorme est aqui com vocês essa aula vai PR edição poucos dias ela vai tá lá na plataforma de esquematizando aí ela já sobe com esses slides também todos
Bonitin para vocês ali maravilha então Fechou então vamos que vamos né Deixa Eu Lá fingir que eu não tô sabendo de nada agora fala ó que surpresa né estão me levando para onde né então eu descobri os planos Tá mas tudo bem Daqui a pouco vou fingir surpresa e vamos que vamos galera vamos para cima vamos quebrar tudo aí ó que TC tudo nosso hein valeu Jaqueline re aaia rein Lud Mari Giovana Jeferson Flávia lvia Tiffany Nali daane André GL Cecília Amanda Tavares Amanda dos Santos Rosane Juliana a Ana Valeu galera é vou aproveitar bem
o nosso sequestro bem Com certeza aaan valeu kine Luana Wil Tiana Evely Valeu galera e vamos que vamos Priscila vandel Paula Laiana cítia Gia Júlio Rita galera sempre junto com a gente aí galera vamos para cima então bom estudo para todo mundo boa pegada aí e a gente vai conversando Valeu se não deixou o like deixa o like no vídeo aí se você não tá inscrito não tá inscrita no canal do Esquadrão se inscreva também para não perder nenhuma aula quero fazer parte do Esquadrão quero aí est junto aí com o Esquadrão quero ter um
curso do Esquadrão tem aí o link eu acho que tem o link Deixa eu confirmar é para ter deve ter sim deixa eu ver tá aqui o link na descrição com os nossos com nosso catálogo de cursos ali e vamos com a gente hein que a gente vai quebrar tudo Valeu fiquem com Deus bom descanso para todo mundo Bons estudos bom final de semana a gente vai se encontrando tamo junto até mais tchau tchau h [Música] [Música] C [Música] [Música] [Música] C [Música] C [Música] [Música] [Aplausos] [Música] [Música] [Música] [Música] k k [Música] k [Música]
[Aplausos] [Música]