E aí meus amigos do revisão tudo certo vamos lá hoje vai começaremos aqui o curso de Direito financeiro tá é hoje né feira pré-carnaval tô chegando aqui para gravar esse curso tô desde Novembro te juro cara desde Novembro é o meu planejamento para gravar esse curso Mas sempre tem um problema e a gente foi fazer estúdio novo e aí deu problema no som aí ontem Deu problema na internet mas hoje vai teremos aqui a nossa aula um de direito financeiro beleza um aviso rapidinho aqui ó você tá chegando agora tá perdido talvez você esteja vendo
esse vídeo só daqui um tempo né que vai ficar gravado aqui no YouTube saiba o seguinte esse é um curso completo de direito financeiro tá a ideia aqui é passar por cada um dos assuntos que caem prova de concurso dentro de direito financeiro são 10 aulas e é um tempo considerável dá tempo pra gente ver todos os aspectos importantes nosso foco principal é na conceituação tá porque é a parte mais difícil daqui a pouco eu falo um pouco mais disso inclusive mas saiba Saiba que essa é só a primeira de 10 aulas qualquer dúvida que
você tiver enquanto tá assistindo essa aula pode mandar aqui no nosso chat ao se você tá vendo ao vivo se você tiver vendo depois tal pode deixar comentário aqui na aula também inclusive se deixar um comentário falando bem da aula eu vou ficar feliz e se tiver alguma crítica a fazer pode colocar aqui também que a gente usa a crítica para melhorar se for o caso se for necessário Beleza então pode deixar comentário pode mandar no chat ao vivo o que acontece o que eu tô fazendo aqui é gravar as aulas do curso extensivo do
revisão peg o curso extensivo do revisão ele Abarca todas as disciplinas que caem em concursos de procuradoria Então são mais mais de 200 aulas aqui nós teremos para você de graça as 10 aulas de direito financeiro porque as 200 obviamente é somando todas as disciplinas né então aqui vão ficar essas 10 aulas de financeiro o que acontece dentro do curso eu não coloco essa Live aqui pro aluno né porque enfim ele não tem que ficar ouvindo isso aqui que eu tô falando para você agora só para entender o curso então o que que eu coloco
eu coloco só a versão editada em blocos dessa nossa aula e essa versão editada em blocos é do justamente dos dois ou Três blocos que eu divido cada aula de conteúdo propriamente dito então enquanto eu tiver gravando um desses blocos de conteúdo eu não vou pegar o meu celular para ficar olhando o chat e ver o que vocês estão comentando Tá mas nos intervalos E no fim da gravação eu olho todos os comentários de todo mundo se tiver alguma pergunta para responder eu respondo aqui ao vivo enfim a gente vai interagindo assim beleza Esse é
o primeiro recado o segundo recado é o seguinte é a minha esposa tá grávida como ela tá grávida e ela tá sozinha em casa e eu tenho já um um esquema combinado com ela se acontecer alguma emergência ela me liga tá então assim se eu tiver que Pausar a aula aqui para atender o telefone não me leve a mal não é falta de educação é porque eventualmente ela teve alguma emergência precisa de mim para algum aspecto eu tenho que atender o telefone naquela hora tá eu tô avisando porque eu acho tremenda falta de educação né
Ficar atendendo o telefone assim no meio da aula mas essa é a única exceção Porque é importante se qualquer outra pessoa Ligar para deixar o não vou atender tranquilo quanto a isso Ok então vamos lá ah pedido né se você pode deixa aquele like no vídeo ajuda o nosso trabalho aqui no YouTube se inscreve no canal se você se interessa por por conteúdos para concurso tá princialmente carreiras jurídicas mais especialmente ainda para concursos de procuradoria a gente sempre traz aulas ao vivo como essa aqui no canal também trazemos vídeos mais curtos abordando algum aspecto específico
geralmente uma jurisprudência ou uma legislação nova e também trazemos a vídeos de método de estudo estratégia de estudos concursos previstos Enfim tudo que envolve estudar para concursos de procuradoria você encontra aqui nesse canal então te convido a se inscrever que sempre tem algum conteúdo útil aí para você bacana vamos lá então vamos gravar aqui o nosso primeiro bloco antes Deixa eu só ver o chat aqui rapidinho e boa noite Taiana Boa noite Areta Carolina Pablo beleza Tudo tranquilo por aqui e ó Jackson o e a Carol estão falando que o áudio tá baixo cara será
que tá mesmo é diz o Jackson que tá alto aqui na na Enfim no no sistema aqui sabe e vamos lá tá a Patrícia perguntou se eu vou falar de fundo orçamentário temporário Patrícia eu falo mas não é nessa aula é só lá no fim do curso tá fundo fundo Fundos especiais Fundos em geral é um assunto já bem avançado de direito público de direito financeiro tem que ter uma boa de despesa pública e de sistema orçamentário tá por isso que fica lá pro fim do curso a gente não fala hoje mas a gente fala
ao longo do curso beleza vamos lá então vamos gravar aqui o nosso primeiro blom pá entrou um negócio aqui cara ah saiu um update aqui da televisão vamos lá agora e aí meus amigos do revisão tudo certo vamos pra aula um de direito financeiro direito financeiro aqui no nosso curso é um total de 10 aulas tá essa é só a aula um mas eu quero que você já preste muita atenção nessa aula um não porque esses assuntos caem muito em prova eles caem mas não é tanto assim a gente até Analisa uma meia dúzia de
questões aqui ao longo da aula mas o importante é essa aula traz base traz fundamento para você entender coisas muito importantes que nós estudaremos nas próximas aulas tá na aula dois nós já entraremos em orçamento público que é o assunto mais cobrado de direito financeiro mas algum alguns assuntos introdutórios ao orçamento público a gente já vê nessa aula de agora então bastante atenção aí e um aspecto que eu acho bem relevante a maioria das questões de direito financeiro em concurso cobram a legislação tá é alguns poucos artigos da Constituição lei de responsabilidade fiscal lei 4320
90% das questões de financeiro estão nesses três pontos aí nessas três partes da legislação tá o problema é estudar Isso só soinho é bem difícil tá o direito financeiro ele tem uma dificuldade Extra em relação a outras disciplinas porque a gente tem pouco domínio normal da nomenclatura tá do das expressões utilizadas veja só de viver a vida você sabe um monte de coisa de Direito Administrativo por exemplo mesmo sem ter estudado você deve ter noção do que que é um contrato público Ah você sabe que é um contrato que o estado tá assinando com alguém
sabe você tem uma noção do que é uma licitação ah meio que a competição para vender pro estado você você sabe o que que é um concurso público sabe a maioria dos institutos de Direito Administrativo Você tem uma noção básica que facilita a sua compreensão direito financeiro a maioria dos institutos você não tem essa noção básica sabe você não sabe o que que é uma despesa de Capital você não sabe o que é uma despesa corrente você não sabe o que que é um restos a pagar você não sabe o que que é um fundo
especial e tudo bem essa não é uma dificuldade Só sua é de todo mundo sabe então Justamente por isso aqui no curso eu dou uma atenção especial a essas conceituações a vez em quando abrir um parênteses na aula para reexplicar um conceito que eu já até expliquei na aula anterior mas que eu quero que você memorize melhor que você compreenda melhor tá tô dizendo isso por quê Porque ao longo dessa aula em vários momentos dessa e das próximas a gente vai conceituar alguns institutos e eu quero que você fique especialmente atento a essas explicações de
conceitos Ok vamos lá essa aula um nós vamos falar de temas introdutórios ao direito financeiro tá e o primeiro O tema introdutório é o conceito de atividade financeira do Estado atividade financeira do estado é o próprio objeto do direito financeiro tá olha só o que que o direito constitucional estuda o direito constitucional estuda a organização política do estado e os direitos fundamentais tá em suas diversas ramificações dentro desses dois assuntos mas em suma o direito constitucional ele organiza o estado e o direito administrativo o direito administrativo ele cria as regras que limitam os gestores públicos
tá o direito administrativo ele serve justamente para limitar o gestor veja licitação é um meio da gente falar olha Prefeito você não vai contratar quem você quiser não você vai ter que contratar quem tem a melhor oferta pra administração pública através desse procedimento aqui estabelecido na lei sabe então o direito administrativo serve para isso e o direito financeiro o direito financeiro ele serve para reger o dinheiro público as relações financeiras do estado seja na hora que o estado arrecada recursos seja na hora que o estado gasta recursos seja no momento em que o estado se
endivida para poder prestar o serviços públicos e na gestão de tudo isso que é o sistema orçamentário por isso para ter um conceito bem redondinho temos aqui ó o que é a atividade financeira do estado é o conjunto de ações desempenhada pelo Estado com o fim de criar tá a é emissão de moeda né adquirir a que é receita pública gerir aqui é o orçamento público e despender aqui são as despesas públicas tá recursos recursos financeiros né para suprir as necessidades humanas coletivas de natureza pública Olha só suprir as necessidades humanas coletivas de natureza pública
é a a própria finalidade do Estado democrático de direito estado democrático de direito serve para isso no fim das contas serve para quê para garantir ao conjunto da população Nacional a prestação de serviços públicos que atendam as necessidades humanas coletivas tá E então o direito financeiro ele serve para administrar o dinheiro que é necessário para que se preste qualquer serviço público tá nesse sentido a atividade financeira do Estado portanto é o objeto central do direito financeiro e aí nós chegamos em um outro aspecto que ainda é atividade financeira do estado é quais são os elementos
da atividade financeira E aí nós temos quatro elementos e temos um não elemento que eu quero que você fique atento Quais são os quatro elementos orçamento público Ok receitas públicas despesas públicas e crédito público nesses quatro pontos que serão praticamente todas as nossas aulas de agora em diante a gente vai tratar de um desses quatro aspectos em cada aula tá E esses pontos eles resumem o direito financeiro como todo se você pegar um bom manual de direito financeiro e folhar os capítulos são basicamente esses capítulos aqui às vezes destrinchados né Por exemplo a gente Às
vezes tem eh dentro de um livro de direito financeiro um capítulo específico para precatório mas precatório nada mais é do que um tipo de despesa pública tá então a gente tem algumas subdivisões aí mas são esses quatro grandes temas que tratamos mas nós temos um grande tema que não é direito financeiro mas que às vezes cai no conteúdo programático de direito financeiro dos concursos e por isso confunde esse tema é o sistema financeiro Nacional sistema financeiro Nacional não é didaticamente direito financeiro mas às vezes cai no conteúdo programático direito financeiro e aí você pode confundir
isso e achar que sistema financeiro Nacional faz parte da atividade financeira do estado e não faz tá Inclusive tem questão de concurso que trata Esse aspecto Por falar em questão de concurso vamos analisar umas aqui agora olha só questão CESP 2017 o direito financeiro tem como objeto regulamentar a atividade financeira do estado no que diz respeito à disciplina do sistema financeiro Nacional orçamentário eh do sistema financeiro Nacional primeiro ponto orçamento público Mais um ponto receita pública despesa pública crédito público responsabilidade fiscal e controle da execução orçamentária veja esses aspectos aqui são a atividade financeira do
Estado quase são mas não são por porque sistema financeiro Nacional como nós vimos não faz parte da atividade financeira do Estado tá então essa questão aqui ela pegou justamente essa pegadinha ela foi malandra porque ela sabe que sistema financeiro Nacional tá no conteúdo programático de vários editais de concurso dentro de direito financeiro Então você tende a achar que faz parte da atividade financeira do Estado mas não faz tá não caia nessa pegadinha a Cesp já cobrou essa a mesma questão esse mesmo assunto acho que umas 10 provas diferentes tá é sempre com a formulação diferente
mas sempre querendo trazer aqui sistema financeiro Nacional como integrante da atividade financeira do Estado então saiba desde agora que isso é falso seguindo uma questão de 2023 para auditor Municipal de controle falando o seguinte o direito financeiro consiste no subr Do direito público que estuda as Finanças do Estado em sua estreita relação com a sua atividade financeira perfeito até aqui né a atividade financeira é definido por quatro fenômenos são eles exceto Olha só então a questão queria saber o que não é atividade financeira receita pública é atividade financeira É sim acabamos de ver tributação pública
é atividade financeira não é para essa questão mas essa questão ela é capriciosa ela era até passível de recurso no meu entendimento mas esse daqui Vamos considerar pelo menos por enquanto então a tributação pública não é atividade financeira do estado e aí nós temos despesas públicas orçamento público e crédito público Ok o que por que que eu encano por que que eu não gosto dessa questão porque tributação pública faz parte da receita pública tá então quando o examinador aqui ele fala que tributação pública é estudada na atividade financeira do estado cara não tá errado errado
não tá porque assim ele não é um tema um Dos quatro grandes temas isso é verdade mas é um subtema dentro de receita pública tá é um subtema que de tão importante que ficou virou uma disciplina própria que é o direito tributário que acaba sendo a disciplina até mais importante que o direito financeiro né mas mas é isso tá e tributação pública acaba que na verdade é um assunto dentro de atividade financeira do Estado mas realmente não é um dos Quatro fenômenos não os quatro fenômenos Realmente são receita pública despesa orçamento e crédito público OK
seguindo mais uma questão essa Tribunal de Contas do Rio de Janeiro 2021 banca SESP de novo o direito financeiro compreende a despesa verdade a dívida ok a gente vai ter uma aula só de dívida pública mas desde agora já saiba quando a gente fala de dívida pública ou crédito público nós estamos falando a mesma coisa tá E por que que muda esse nome porque a gente considera crédito público quando a gente pensa que alguém deu um crédito para o estado né e a gente considera dívida pública quando a gente pensa que através desse crédito o
estado se endividou tá mas é o mesmo fenômeno com nomes diferentes então despesa dívida orçamento ok também é direito financeiro mas não a receita pública que é objeto do Direito Tributário E aí verdade ou mentira essa questão mentira tá receita pública É sim objeto do direito financeiro tanto que nós teremos uma aula de receita pública aqui no curso o que acontece é no direito tributário Nós também falamos de receita pública toda vez que o estado arrecada ICMS e a união arrecada Imposto de Renda são receitas públicas inclusive são classificadas como receitas tributárias receitas correntes tributárias
a gente vai ter uma aula para explicar essas classificações também tá mas saiba que receita pública É sim objeto do direito financeiro o que ocorreu é que didaticamente né se destacou uma parte da receita pública que é o direito tributário por quê Porque os tributos são tão importantes e tão são tantas regras é tão complexo que decidiram fazer uma disciplina autônoma Tá mas saiba que receita pública é objeto sim do direito financeiro Então tá errada essa questão próximo ponto próximo assunto introdutório aqui pra gente princípios gerais do Direito financeiro tá veja tem um outro assunto
que cai muito mais em prova são os princípios orçamentários mas esse nós veremos na próxima aula quando falaremos de orçamento público tá princípios gerais do Direito financeiro aqui pra gente são princípios que regem não só o orçamento público mas realmente o direito financeiro como um todo acabam regindo regendo o direito público como um todo então a gente vai ver muita coisa aqui que a gente também estuda como princípios do direito administrativo e tudo bem realmente há essa sobreposição de conteúdos aqui olha só primeiro princípio da legalidade E aí você conhece eu tenho certeza princípio da
legalidade você sabe inclusive que o princípio da legalidade ele é diferente quando nós tratamos de direito público ou de direito privado embora modernamente esses conceitos tenham se embaralhado um pouco para fins pelo menos didáticos a gente ainda pode separar e falar que a legalidade geral prevista lá no artigo 5to da constituição ela se refere às atividades privadas e fala que ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer senão em virtude de lei tá ou ou seja nós precisamos ter uma lei para que você seja proibido de fazer alguma coisa se não tiver uma lei
falando que você é proibido a princípio você pode fazer essa coisa tá já quando nós tratamos de direito público é diferente a gente tem que ter uma lei autorizando o poder público a fazer aquilo se não houver uma lei que autoriza Então aquela atitude é vedada tá isso é muito importante do direito financeiro porque as despesas públicas precisam de previsão legal nós chegaremos nisso vamos lá vamos ver aqui o que que a constituição fala e que são Eh vamos dizer assim são derivações do princípio da legalidade artigo 167 são vedados ou seja são proibidos que
que é proibido o início de programas ou projetos não incluídos na lei orçamentária anual ou seja se o poder público ele quer estabelecer algum programa e veja programas públicos sempre acarretam despesas públicas tá porque no mínimo servidores terão que ser alocados para aquela função então sempre precisa de previsão na lei orçamentária dois é proibida a realização de despesa ou a Assunção de obrigações diretas que excedam os créditos orçamentários ou adicionais aqui eu vou abrir um parêntese para explicar um conceito que vai ser muito importante pra gente ao longo do direito financeiro inteiro provavelmente eu vou
falar esse conceito para você umas quatro cinco vezes aqui ao longo do curso mas já tente pescar as nuances agora tá olha só para que que serve o orçamento público o orçamento público ele serve para duas coisas só depois nós veremos que tem duas exceções também mas vamos ficar só na regra aqui agora quais são as duas coisas que o direito que o orçamento público serve ele serve para V as receitas ou seja para falar assim olha em 2025 o estado de Mato Grosso vai arrecadar 1 bilhão Dea em ICMS beleza serve para isso para
prever a receita serve também para autorizar a despesa para falar olha em 2025 o Governo do Estado de Mato Grosso fica autorizado a gastar R 30 milhões de reais para construir uma sede para a procuradoria viu autorizou a fazer essa despesa que despesa Constru de uma sédio paraa procuradoria é para isso que serve o orçamento público sempre que vai ter uma despesa pública nós precisamos dessa autorização na lei orçamentária essa autorização na lei orçamentária tem um outro nome também e esse outro nome é crédito orçamentário tá agora Como nós veremos a partir da próxima aula
existe um ciclo orçamentário ou seja existe uma ordem com que o orçamento público é feito tá nós vamos falar todos os detalhes aqui mas só para adiantar para você o orçamento público 2025 ele é elaborado em 2024 quando chega 1eo de Janeiro de 2025 é pra lei orçamentária já está vigente já ter sido elaborada pelo chefe do executivo analisada e aprovada na Assembleia Legislativa No Poder Legislativo de cada ente federativo OK agora pensando aqui é possível nesse este ano a gente prevê todas as despesas que serão necessárias para o ano que vem não a gente
pode fazer uma boa estimativa a gente pode fazer uns cálculos e chegar em valores aproximados mas não dá para saber exatamente por quê Porque a vida é dinâmica assim quando fizeram em 2019 o orçamento público de 2020 ninguém imaginou que haveria uma pandemia não tinha como colocarem lá no orçamento 2020 é uma previsão para comprar vacinas para covid porque covid nem er era um assunto nem nem existia sabe ainda mais vacina para covid então quando nós temos necessidades ao longo do ano que não estão previstas na lei orçamentária a gente faz o quê a gente
abre créditos adicionais tá créditos adicionais portanto são previsões para despesas que não estão previstas Originalmente na lei orçamentária nós temos três tipos de crédito a adicional o crédito suplementar o especial e o extraordinário não vou entrar no detalhe dos três aqui porque a gente vai ter aula para falar disso tá eu só quero que você saiba desde agora o que que é o crédito adicional Então veja crédito adicional é a autorização para despesa que não estava prevista na lei orçamentária tá E aí esses três tipos É porque tem nuances o suplementar é quando já tinha
previsão mas ela tava num valor abaixo do necessário então não tinha lá 30 milhões para construir a sede só que quando a gente começa a construir o prédio vê que precisa de 40 milhões de onde virão esses 10 a mais a gente abre um crédito suplementar agora e se não tem previsão nenhuma na lei orçamentária aí é o crédito especial E se mesmo ou aumentando ou não tendo previsão for uma situação extraordinária urgente um caso de guerra comoção interna calamidade pública aí abre crédito extraordinário Tá mas fique tranquilo a gente vai voltar nesse a gente
fala uma meia hora só de créditos adicionais aqui nesse curso porque esse assunto é bem importante por agora eu só queria que você soubesse que um crédito adicional ele sempre tem fundamentação legal ele não fere o princípio da legalidade ou tem uma lei própria falando pode abrir esse crédito adicional ou nós temos uma eh uma previsão lá na lei orçamentária que é uma lei falando olha pode criar crédito suplementar nessas hipóteses ex exeto o crédito extraordinário o crédito extraordinário ele excepciona o princípio da legalidade porque é é possível abrirmos crédito extraordinário mediante decreto a lei
4320 autoriza tá inciso 5 voltando aqui pro artigo 167 da Constituição a abertura de crédito suplementar ou especial sem prévia autorização Legislativa e sem indicação dos recursos correspondentes Ou seja é proibido Abrir crédito suplementar ou especial que como eu falei são subgêneros aqui dos créditos adicionais sem prévia autorização Legislativa tá então para abrir esses créditos tem que ter previsão legal exceção ao princípio da legalidade é a abertura de crédito extraordinário por meio de decreto também pode ser aberto por meio de medida provisória embora a medida provisória não seja lei é um instrumento que faz a
função de lei naquelas hipóteses constitucionalmente autorizadas já decreto não faz função de lei hipótese nenhuma decreto não passa pelo legislativo decreto é um ato do chefe do Poder Executivo sozinho tá por isso que é uma exceção ao princípio da legalidade nós termos crédito extraordinário mediante decreto seguindo princípio da economicidade orienta todo o direito financeiro também e nós podemos puxar aqui ó fundamentação no artigo 70 da Constituição olha só a fiscalização contábil financeira orçamentária operacional e patrimonial da união e das entidades da administração direta e indireta quanto a legalidade legitimidade economicidade a aplicação das subvenções e
renúncias de receita será exercida pelo congresso nacional mediante controle externo e pelo sistema de controle interno de cada poder tá como Você estuda lá em constitucional também administrativo e um pezinho aqui em financeiro o controle externo ele é exercido pelo congresso nacional com o auxílio do Tribunal de Contas então fazer essa fiscalização contábil financeiro orçamentário operacional e patrimonial é a função primordial do Tribunal de Contas tá e um dos princípios que ele leva em conta é justamente o princípio da economicidade que orienta todo o direito financeiro porque o direito financeiro ele tem como objetivo gerir
bem o patrimônio público gerir bem as receitas e as despesas públicas para que lá no fim das contas consigamos prestar os serviços públicos para os cidadãos tá então a economicidade ou seja usar de forma Econômica os recursos públicos orienta tudo que a gente vai estudar aqui no direito financeiro mais um princípio é o princípio da Transparência também tem fundamentação na Constituição artigo 31 parágrafo 3º as Contas dos Municípios ficarão durante 60 dias anualmente à disposição de qualquer contribuinte para exame e apreciação o qual poderá questionar lhes a legitimidade nos termos da Lei veja que a
constituição não fala princípio da Transparência mas traz o conteúdo central do princípio da Transparência que é o quê sempre que tratamos de dinheiro público seja do ponto de vista da receita seja do ponto de vista da despesa seja do ponto de vista de oferir crédito público seja na elaboração da lei orçamentária nós precisamos de transparência tá e o melhor método para garantir essa transparência é justamente deixando a disposição de qualquer pessoa o constituinte aqui usou a palavra contribuinte né mas é deixando à disposição de qualquer pessoa as contas públicas para que possam ser analisadas nessa
previsão aqui específica falou dos Municípios Tá mas nós temos outras previsões que abarcam os outros entes federativos também olha só aqui no artigo 163 a esse ar é relativamente recente né Ele é s me engano de 2020 na Constituição mas olha o que ele diz a união os estados odf e os municípios disponibilizarão suas informações e dados contábeis orçamentários e fiscais conforme periodicidade formato e sistemas estabelecidos pelo órgão central de contabilidade da união de forma a garantir a rastreabilidade a comparabilidade e a publicidade dos dados coletados os quais deverão ser divulgados em meio eletrônico de
amplo acesso público tá eu ainda não vi nenhum doutrinador falando isso mas eu penso que se a ninguém criou esse conceito já deveriam ter criado sabe é uma espécie de princípio da publicidade material online basicamente assim hoje a conta pública que não tá disponível na internet não tem publicidade bastante para ela sabe tem que tá na internet para as pessoas terem amplo acesso é para isso que criaram esse artigo 163 a sabe justamente para falar olha essas informações não basta tê-las encadernadas lá no no arquivo da prefeitura ninguém vai lá no arquivo da prefeitura buscar
tem que tá no site para que as pessoas possam pesquisar para que as pessoas possam baixar bancos de dados possam inclusive comparar por isso coloca aqui em comparabilidade possam comparar com outras contas de outros entes federativos ou de outros períodos legais e a partir disso ver se os recursos públicos estão sendo bem utilizados isso também é aqui uma uma concretização do princípio da Transparência mais uma previsão constitucional Artigo 165 parágrafo terceiro O Poder Executivo publicará até 30 dias após o encerramento de cada bimestre relatório resumido da execução orçamentária esse relatório resumido da execução orçamentária a
gente volta a falar mais dele quando tivermos lá no fim já na parte mais final das aulas de orçamento público em que fomos falar justamente da execução orçamentária mas esse relatório é basicamente um método para se acompanhar Como está sendo executada a lei orçamentária daquele ano tá então a cada período de tempo o O Poder Executivo vai lá e faz esse relatório resumido falando olha aqui nesse primeiro bimestre de 2024 a gente já empenhou tanto da despesa já oferi tanto da receita enfim já coloca ali como está ocorrendo a execução orçamentária naquele período de tempo
OK seguindo eh vamos lá lei de responsabilidade fiscal artigo 48 são instrumentos da Transparência da gestão fiscal aos quais será dada Ampla divulgação inclusive nos meios eletrônicos de acesso público os planos orçamentos e lei de diretrizes orçamentárias as prestações de contas E o respectivo parecer prévio o relatório resumido de execução orçamentária vejo que é o mesmo que a constituição determina foi colocada aqui também e o relatório de gestão fiscal e as versões simplificadas desses documentos veja que portanto a a lei de responsabilidade fiscal ela estabelece esses instrumentos pra gente aqui da Transparência fiscal e esses
instrumentos ele servem mais uma vez para fazer e aquilo que a constituição já falou lrf repetiu aqui tem que est disponível para a população toda essa série de instrumentos ok aí seguindo é legítima aqui uma jurisprudência né do STF é legítima publicação inclusive em Sítio eletrônico mantido pela administração pública dos nomes de seus servidores e do valor dos correspondentes vencimentos e vantagens pecuniárias esse mesmo julgado a gente estuda lá em Direito Administrativo também eu só trouxe ele aqui porque eu acho ele muito exemplificativo do princípio da Transparência Olha só nós temos o servidor público e
o servidor público ele ofere o seu salário correto o ponto é esse salário pode ser divulgado divulgar o salário do servidor público veja não é divulgar o salário da carreira não é o salário de cada um falar o João da Silva recebe tanto isso fere o direito à intimidade dessa pessoa isso foi bem questionado tá e Parte da doutrina achava que realmente deitava na Esfera da intimidade para o STF não tá o STF falou olha esse é um ônus de ser agente público se você quer ser agente público saiba que a sua remuneração é paga
pelos contribuintes Então os contribuintes eles têm o direito de saber quanto você tá recebendo no fim das contas por isso que se você for no Portal da Transparência do estádio Mato Grosso e colocar lá renério de Castro Júnior vai aparecer a minha remuneração para você tá E isso acontece com todos os demais servidores de todos os estados municípios e da União OK seguindo princípio da responsabilidade fiscal esse daqui já não é tão próximo ao direito administrativo Esse já é mais mais próprio nosso aqui do direito financeiro e aí Esse princípio vai falar o seguinte na
lei de responsabilidade fiscal artigo primeiro parágrafo primeiro a responsabilidade na gestão fiscal pressupõe a ação planejada e transparente em que se previnem riscos e corrigem desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas mediante o cumprimento de metas de resultados entre receitas e despesas e a obediência a limites e condições no que tange a renúncia de receita geração de despesas com pessoal da Seguridade Social e outra e outras dívidas idada Imobiliária operações de crédito inclusive por antecipação de receita concessão de garantia e inscrição em restos a pagar tem um monte de conceito aqui que você
ainda não sabe pode ficar tranquilo a gente vai passar por todos esses conceitos aqui ao longo do curso tá que eu quero que você entenda agora é o seguinte a própria função atual do direito financeiro no Brasil é assegurar a responsabilidade fiscal tá o Brasil por muitos anos e eu posso dizer pelo menos até 2000 ele teve um longo histórico de irresponsabilidades fiscais tá Por parte dos governos de todas as esferas tanto na União quanto nos Estados quanto nos municípios a lei de responsabilidade fiscal inteira serve para falar pros gestores públicos o que eles não
podem fazer com o dinheiro público então eles não podem se endividar acima de determinado limite se se endividar nesse limite não pode mais fazer um monte de coisa como por exemplo contratar Servidor Público eles não podem eh garantir aumentos fazer despesas continuadas sem estudar antes qual será o impacto dessa despesa continuada para as próximo os próximos exercícios fiscais enfim traz uma série de limitações tá essa série de limitações é o princípio da responsabilidade fiscal é justamente essa ideia pela qual o ente federativo ele tem que cuidar das suas contas públicas para o longo prazo justamente
para que nós não acabemos por gastar hoje recursos que na verdade a gente ainda não tem gerando um endividamento excessivo veja dívida pública é normal dívida pública todo estado todo país tem e os entes subnacionais estados e princípios também tem dívidas mas essas dívidas precisam ser equilibradas tá se eras se elas se desequilibram ficam excessivas nós temos uma série de problemas econômicos o Brasil passou muito disso na década de 80 década de 90 Justamente por isso foi criado Esse princípio da responsabilidade fiscal e toda a lei de responsabilidade fiscal justamente para limitar essa atividade com
recursos públicos tá seguindo na Constituição artigo 164 a a união os estados o Distrito Federal e os municípios devem conduzir suas políticas fiscais de forma a manter a dívida pública em níveis sustentáveis na forma da lei complementar referida no inciso 8 do capt do artigo 163 da Constituição parágrafo único a elaboração e execução de planos e orçamentos devem refletir a compatibilidade dos indicadores fiscais com a sustentabilidade da dívida esse problema da responsabilidade fiscal e da dívida pública é algo que tá sempre em vogga no Brasil a gente tá sempre rediscutindo esses assuntos esse artigo 164
a ele é relativamente novo na Constituição ele é de 2021 e ele foi inserido justamente eh juntamente com uma série de medidas para freiar o crescimento exacerbado da dívida pública no Brasil tá por isso ele prevê aqui inclusive ó a sustentabilidade da dívida veja ele não fala que não tem que ter dívida ele não fala sequer que a dívida não possa crescer só o que ele estabelece Olha ainda que cresa a dívida deve ser sustentável em uma visão de longo prazo nosso próximo assunto é competência Legislativa mas esse já será o bloco dois aqui da
aula é isso aí e vamos juntos e aí galera que tá acompanhando aí no YouTube Deixa eu ver se fez algum comentário é vocês viram que eu tive que passar pro outro lado da TV porque mudou aqui o o lugar que passa mas eu não consigo fazer voltar não Jackson O Jackson vai entrar rapidinho aqui para para tentar arrumar a TV Quanto isso deixa eu ver se tem algum comentário aqui que eu tenho que responder agora Olha só 113 pessoas em uma sexta-feira à noite pré-carnaval galera parabéns mesmo Achei que não ia dar ninguém aqui
pô parabéns mesmo pra galera aí de verdade de verdade bacana e o Vinícius falando Jackson para gestor de mídia do revisão não sei não viu Vinícius e tá deixa eu ver ah o José falando Ren bonito riscando a tela nos dedos isso aí vho isso aí é o estúdio novo né tem tem tem essas vantagens aqui beleza a Ana fez uma pergunta importante aqui a Ana falou olha as 10 aulas estão programadas para antes da apge São Paulo Ana eu juro que eu quero que gravar essas 10 aulas antes da PG São Paulo mas eu
não sei se eu consigo de verdade mas mas eu quero tá eu quero e vou tentar vou me esforçar para isso inclusive Jackson tá disponível amanhã à tarde velho a tarde toda de manhã vou fazer consulta tá amanhã à tarde a gente tem aula aqui tá 16 horas Jackson tá 16 de Brasília 16 horas de Brasília a gente tem a aula dois aqui de direito financeiro Beleza amanhã já vamos lá eu realmente eu quero gravar antes da PG São Paulo só não sei se eu vou conseguir as 10 aulas mas vamos fazer o máximo acho
que vai dar sim eh monque vai ficar disponível aqui no YouTube sim tá pode ficar aliás eu acho que você tava até respondendo para alguém aí né Toda Forma vai beleza vamos lá vamos gravar Deixa eu beber uma água aqui pra gente gravar esse bloco dois hum lembrando que hoje ainda tem a aula do Chico de direito previdenciário público tá bem bacana para quem vai fazer PG São Paulo também aliás é bem bacana para todo mundo que estuda pra procuradoria porque Previdenciário público é um assunto meio chato de estudar né meio é meio difícil de
você achar fontes para estudar Previdenciário público e tem aula gratuita aqui hoje com o Chico beleza já na sequência logo depois da minha começa às 21 vamos lá vamos pro Bloco dois aqui falar de competência Legislativa E aí meus amigos do revisão tudo certo vamos lá bloco dois dessa aula um de direito financeiro a gente vai falar de competência Legislativa em Direito financeiro esse assunto é bom porque a gente já consegue introduzir algumas coisas de orçamento público que serão relevantes depois vamos lá artigo 24 da Constituição compete a união aos Estados e ao DF legislar
concorrentemente Opa Passi que sem querer legislar concorrentemente sobre direito tributário financeiro penitenciário econômico e urbanístico e direito orçamentário veja atualmente a doutrina quase uníssona coloca orçamento dentro de direito financeiro tá então essa nomenclatura aqui ela tá até um pouco velha é porque assim isso é redação original da Constituição isso é lá de 88 e lá em 88 o direito financeiro era meio capenga mesmo ninguém sabia direito como onde colocar o direito financeiro dentro do direito e Aí acabava que tinha uma divisão entre direito financeiro e orçamentário tá tinha gente ali que dentro do direito financeiro
considerava as despesas e as receitas públicas mas deixava o orçamento como um assunto separado assim atualmente a gente coloca tudo isso dentro do direito financeiro o constituinte colocou Olha é eh competência concorrente tanto o direito financeiro quanto direito orçamentário não prejudica também ele foi mais detalhista do que precisava mas tá certo o que o importante é saiba que união e estados zdf legislam concorrentemente em direito financeiro tá E aí o artigo 24 parágrafo primeiro e segundo Traz umas coisas aqui pra gente ó no âmbito da legislação concorrente A competência da União limitar-se a a estabelecer
normas gerais tá parágrafo segundo a competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados essa é a nossa regra Você estuda isso lá em constitucional né Essa é a nossa regra regra para divisão de competências legislativas tá quando a competência é concorrente quer dizer que a união faz regras gerais e os estados fazem essas normas suplementares E aí tem os parágrafos terceiro e quarto que eu não trouxe aqui né mas eu acho que você até lembra eles vão falar o seguinte Olha e se a união não fez a Regra
geral aí o estado pode legislar naquele assunto que seria Norma geral e se a união posteriormente faz a norma geral revoga a lei local não revoga tá Norma Federal não pode revogar a norma estadual só o que ela faz é tirar a eficácia dessa norma Estadual porque compete a união no fim das contas fazer as normas gerais nesses assuntos de competência concorrente Ok E aí questão 2023 no conselho de categoria profissional falou o seguinte olha compete a todas as esferas da Federação legislar concorrentemente sobre o orçamento até aqui tá tá verdadeiro cabendo a união estabelecer
as normas gerais até aqui tá verdadeiro também excluída a competência suplementar das demais esferas aí é o falso tá não é excluída Não essa competência suplementar Olha a redação que o parágrafo segundo usa não exclui a competência suplementar é típica questão meio de decoreba tosca assim né mas a gente tem que encarar isso para fazer concurso também bem então saiba que na competência concorrente para todos os assuntos incluído o direito financeiro e orçamentário a competência da União para fazer normas gerais não exclui a competência dos demais entes federativos para suplementar E aí vem uma pergunta
que é uma pergunta que na prática ela é boba mas ela pode cair em concurso eu quero que você esteja atenta ela é o seguinte o município tem competência concorrente em Direito financeiro Por que que essa essa questão ela é boba na verdade porque na prática a gente sabe município legisla em Direito financeiro tá Por que que o município legisla em Direito financeiro porque ele faz a própria lei orçamentária e a lei orçamentária tá dentro do direito financeiro porque ele pode estabelecer mediante lei municipal algumas regras ali pra despesa pública pra receita pública ele vai
ter a legislação própria por exemplo tem um Código Tributário Municipal para tratar ali do do ISS do IPTU enfim obviamente ele legisla em matéria de direito financeiro direito tributário e e é isso tá o ponto é essa legislação do município a gente pode chamar de competência concorrente por Quando a constituição fala aqui no artigo 24 fala que quem eh legisla concorrentemente União estados e Distrito Federal não colocou o município aqui por isso isso criou essa celeuma tá que como eu disse é mais de nomenclatura que de conteúdo mas existe esse problema e aí nós temos
duas correntes para explicar o fenômeno a primeira vai falar que é impossível os municípios legislarem concorrentemente justamente porque não Tá previsto na no artigo 24 da Constituição a segunda corrente afirma que a competência concorrente dos Municípios eh atinge o direito financeiro porque que o artigo 30 inciso sego da Constituição garante eh aos municípios legislarem de forma suplementar a legislação federal e estadual no que couber Além disso essa corrente afirma que o executivo e o legislativo Municipal elaboram e aprovam suas leis orçamentárias portanto legislam em matéria de direito financeiro particularmente eh essa segunda corrente entendo que
a cor correta e ela é a majoritária mesmo tá então assim é doutrinariamente penso que você pode falar que o município legisla em Direito financeiro sim só que a Cesp pra gente procurador do Estado da Bahia em 2014 resolveu isso pra gente essa pequena discussão doutrinária pelo menos do ponto de vista da CESPE a gente sabe marcar com segurança falou o seguinte olha de acordo com a CF os municípios podem legislar sobre direito financeiro de forma concorrente com os demais entes da Federação e deram certo tá então pelo menos pra banca Cesp Vale realmente aqui
a corrente majoritária que vai falar que eh o município tem sim competência Legislativa concorrente em Direito financeiro Beleza então Eh mesmo o assunto não sendo 100% Pacífico penso que essa é a posição mais segura para você marcar em prova você você pode colocar aqui a competência eh concorrente Legislativa do município tá mais um tema aqui pra gente nosso último tema inclusive dessa primeira aula são as fontes formais do direito financeiro tá E aqui tem um aspecto já bem importante pra gente inclusive para orientar os seus estudos tá Quais são as fontes formais do direito financeiro
olha só primeiro nós temos a Constituição Federal e o que é direito financeiro na Constituição artigo 70 a 75 e 157 a 169 a gente tem outras normas perdidas na Constituição alguns parágrafos alguns aspectos por exemplo a gente tava analisando o artigo artigo 24 agora né mas o grosso do direito financeiro estão nesses artigos aqui inclusive se você for seguindo aqui o nosso curso todo eu vou recomendar após cada aula a leitura de alguns dispositivos legais sabe justamente para você e acompanhar as nossas aulas aqui e fazer já uma revisão de legislação também e nós
vamos passar justamente por esses artigos aqui ao longo dessas dessas recomendações de leitura no fim da aula eu falo disso lei complementar a maioria dos assuntos de direito financeiro estão em leis complementares especialmente duas leis tá lrf lei de responsabilidade fiscal e a Lei 4320 aí você fala Poxa mas a lei 4320 não tem o nome de lei complementar ela é nesse aspecto igualzinha ao CTN E aí talvez se você estudou bem direito tributário você deve ter lido isso O Código Tributário Nacional ele foi publicado como lei ordinária Tá mas como os assuntos tratados a
constituição posterior eh entendeu a Constituição de 67 né salve engano entendeu que são assuntos de lei complementar então ele foi recepcionado pela constituição lá atrás como lei complementar Então hoje tem eficácia de lei complementar ou seja para alterar tanto o CTN quanto a lei 4320 é necessário lei complementar Tá mas foram promulgadas foram publicadas como legislação ordinária tá E essas são de longe as duas leis mais importantes do direito financeiro a lc11 que é a lei de responsabilidade fiscal e a lei 4320 a gente vai fazer infinitas citações dessas duas leis ao longo do nosso
curso leis ordinárias e quais são as leis ordinárias muito importantes pro direito financeiro a lei orçamentária anual a lei de diretrizes orçamentárias e o plano pluri anual tá essas três leis que são as três leis orçamentárias por Excelência são leis ordinárias também é possível que tenhamos leis delegadas no direito financeiro na prática nunca houve e é muito difícil você achar um assunto que comporte lei delegada e que você coloque dentro do direito financeiro mas em tese é possível tá Por quê Porque não pode ter lei delegada de de assunto que demanda lei complementar então assim
já exclui quase tudo o direito financeiro e a constituição também fala que não pode ter lei e lei delegada em matéria orçamentária então inclui exclui aqui loua LDO e PPA então não sobra praticamente nada pra lei delegada mas em tese é possível tá medidas Provisórias tá E aí inclusive Nós temos duas Adis que nós vamos tratar dela quando delas quando falarmos de créditos extraordinários E essas Adis deixará claro que sim é possível Medida Provisória para criar crédito extraordinário tá que é um assunto de direito financeiro Claro e resoluções do senado federal em se tratando de
dívida pública a constituição estabeleceu uma série de competências para o Senado e uma competência pro Congresso Nacional nós estudaremos lá na aula de dívida pública Mas saiba que resoluções do Senado são uma fonte importante no direito financeiro Especialmente quando estudamos dívida pública tá E tá o meu slide saiu aqui voltando então E essas são as nossas fontes formais no direito financeiro mas agora a gente tem que destrinchar algumas delas aqui tá deixa eu voltar beleza S formais Chegamos aqui e olha só o que diz a Constituição Federal quando vai falar das leis complementares Olha só
artigo 63 163 lei complementar disporá sobre E aí ele fala aqui ó sobre o que a lei complementar vai dispor vai dispor Finanças Públicas Olha quando fala Finanças Públicas já é quase tudo no direito financeiro né finança pública é o próprio objeto do direito financeiro Então só aqui a gente já mata quase tudo olha falou direito financeiro a princípio tem que ser lei complementar tá mas aí ele detalha mais dívida pública externa e interna concessão de garantias pelas entidades públicas como é que são essas garantias é quando um ente federativo vai pegar um empréstimo vai
vai adquirir uma dívida pública um outro ente Pode garantir dá um exemplo aqui um estado ele pode fazer um empréstimo com uma entidade internacional por exemplo o banco interamericano de desenvolvimento bid e o Banco Mundial eles fazem vários empréstimos para estados e municípios mas a união tem que garantir esse empréstimo tá então assim essa concessão de garantia as regras para essa concessão precisam estar estabelecidas em lei complementar emissão e resgate de títulos da dívida pública como nós estudaremos também a dívida pública ela pode ser adquirida mediante títulos tá é o que nós chamamos de dívida
pública eh mobiliária sabe o tesouro direto que você pode pegar r$ 1 seu e investir em um título do tesouro direto é isso daqui é um título da dívida pública Tá seguindo o que demanda a lei complementar fiscalização financeira da administração pública direta e indireta operações de câmbio realizadas pelos órgãos e entidades da União dos Estados do DEF dos Municípios compatibilização das funções das instituições oficiais de crédito da União resguardadas as características e condições operacionais plenas das voltadas ao desenvolvimento Regional a união ela tem alguns Alguns algumas entidades financeiras que servem pro fomento das atividades
o BNDS é a maior delas mas nós temos outras sabe por exemplo tem o banco desenvolvimento do Nordeste tem o banco de desenvolvimento da Zona Franca de Manaus e essas entidades elas são regulamentadas são tem as funções compatibilizadas por lei complementar tá seguindo inciso oitavo isso daqui é uma relativa novidade também foi inserido em 2021 nós precisamos de lei complementar para quê para tratar da sustentabilidade da dívida pública tá E aí o constituinte derivado aqui ele trouxe Quais são os elementos dessa sustentabilidade da dívida Então tem que especificar os indicadores de apuração da dívida os
níveis de compatibilidade dos resultados fiscais com a trajetória da dívida a trajetória de convergência do montante da dívida com os limites definidos em legislação e aqui eu chamo sua atenção pro seguinte o que que o constituinte quis fazer aqui ele não quis colocar um limite rígido para pra dívida pública tá isso é feito através de resolução do Senado ele quis estudar a trajetória da dívida ou seja não é tanto saber quanto o o Estado de Alagoas deve é saber o seguinte essa dívida do Estado de Alagoas tá aumentando e se tá aumentando com que velocidade
ela vem aumentando Essa é a trajetória da dívida e é isso que é importante ser ter regras estabelecidas aqui pela lei complementar tá eh D medidas de ajustes Suspensões e vedações e planejamento de alienação de ativos com vistas a redução do montante da dívida aqui também eh vale a pena conhecer o aspecto político vamos dizer assim dessas dessas alterações dessas dessas disputas que nós temos dentro do direito financeiro tá E aí eu vou combinar uma coisa com você aqui ao longo desse curso de vez em quando eu vou falar de algum aspecto político mas assim
eh de verdade Esqueça se você gosta mais do político A ou B se você gosta mais da corrente A ou B A ideia de trazer algum aspecto da política nacional é só para te ajudar a entender o movimento no Poder Legislativo que gerou aquela Norma isso Vai facilitar sua compreensão da Norma tá Por que que eu digo isso por em âmbitos gerais embora haja exceções em âmbitos gerais os grupos políticos mais ligados à esquerda eles pregam maior nível de despesa pública tá de tal forma que possa prestar mais serviços públicos já os grupos políticos mais
ligados à direita eles pregam um maior controle das das contas públicas com a redução das despesas de forma que o ente federativo tenha contas mais saudáveis tá então vejo que cada um quer uma coisa um lado quer mais despesa para poder prestar um serviço público melhor e o outro quer menos despesa para poder ter um estado mais sustentável essa previsão aqui ela veio justamente em governos mais ligados à direita tá ali no movimento que teve ali principalmente do Michel Temer e depois do governo bolsonaro Então veja que essa previsão aqui de sustentabilidade da da dívida
são justamente previsões para controlar as despesas públicas controlando a dívida pública por isso que ela traz uma previsão como esse essa linha é que trata de privatização fala o seguinte olha se a dívida pública tiver ruim ou seja quando a gente vê que a trajetória da dívida não tá boa o que que a gente faz planeja a alienação de ativos alienação de ativos Pode parecer um termo meio meio diferente mas é a privatização que se discute todo dia no âmbito político sabe aliena Ativa é você pegar uma empresa pública por exemplo pegar a Petrobras e
vender a Petrobras ou parte dela você tá alienando um ativo da União tá então assim e esse jogo político às vezes ajuda a gente a entender exatamente o que a norma tá querendo falar beleza vamos lá julgado agora do STF no ano 2000 veja um julgado Bem antigo e que eu acho bem curioso inclusive in Olha só prosseguindo no julgamento o tribunal por maioria considerando que a regulamentação do artigo 163 da Constituição por lei complementar pode ser feita de forma fragmentada rejeitou a arguição de inconstitucionalidade formal da lei em sua totalidade ao argumento de que
o projeto teria que ter disciplinado por inteiro o artigo 163 da Constituição esse argumento aqui foi muito engenhoso mas não colou tá olha só vamos voltar aqui para você ver o que que o capt do artigo faz ele fala o seguinte lei complementar falou no singular tá aí o que acontece a lei 4320 ela foi recepcionada como lei complementar aí lá no ano 2000 veio a lei de responsabilidade fiscal e aí o que que o partido político aqui alegou ele queria a inconstitucionalidade da lrf tá esse partido falou o seguinte Olha a constituição no artigo
163 falou lei complementar então a gente só pode ter uma lei complementar para regulamentar o artigo 163 inteiro que já é a lei 4320 Então se quiser tem que declarar inconstitucional essa lrf e se quiser fazer uma nova lei essa sim regulamentando o artigo 163 por inteiro esse argumento não colou tá o ST falou não ó quando diz lei complementar lá só quer dizer que esses assuntos demanda lei complementar mas se é uma duas ou 500 leis complementares não faz diferença tá seguindo uma questão na pge Piauí 2014 a lei 4320 apesar de ser lei
ordinária foi recepcionada pela constituição com status de lei complementar só podendo hoje ter alterada por lei dessa estatura perfeito Exatamente isso tá a lei qu 4320 ela é igualzinho o CTN nesses aspectos era lei ordinária Mas foi recepcionada como complementar legislação orçamentária precisa ser complementar aqui você tem que tá atento olha só o que nós temos na Constituição de um lado nós temos o Artigo 165 Cap e do outro nós temos o parágrafo 9 do Artigo 165 eles estabelecem coisas diferentes mas que se você faz uma leitura muito apressada você pode confundir na hora da
prova Olha só Artigo 165 leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão plano plurianual LDO e lei orçamentária anual Ok quando o constituinte fala lei Ele está querendo falar lei ordinária tá lei complementar sempre demanda que o constituinte fale expressamente precisa de lei complementar nesse assunto se o constituinte só fala lei a gente entende que é lei ordinária então para fazer as leis orçamentárias é sempre lei ordinária só que o parágrafo nono vai estabelecer algumas competências paraa lei complementar E aí olha o que ele fala a lei complementar vai dispor sobre o exercício financeiro a vigência
os prazos a elaboração e a organização do quê do plano plurianual da LDO e da lei orçamentária Então veja são coisas diferentes mas que se você não prestar atenção você confunde a lei orçamentária anual é lei ordinária mas a lei que estabelece como a lei orçamentária será feita Essa é lei complementar tá por isso que a gente tem um monte de regra pro PPA pro paraa LDO e paraa Loa dentro da lei de responsabilidade fiscal justamente porque a lei de responsabilidade fiscal é uma lei complementar e que vai regulamentar em partes a elaboração dessas leis
OK seguindo julgado aqui do STF a Constituição de 88 é Expressa em seu Artigo 165 parágrafo 9º inciso 1 no sentido de que cabe a lei complementar de âmbito nacional de disor sobre a elaboração do plano plurianual de modo que é incabível ao Tribunal de Contas do Estado membro tratar da matéria por meio de ato infralegal esse julgado aqui ele parece até meio absurdo né mas é porque o Tribunal de Contas no caso aqui era de Rondônia tava meio folgado mesmo sabe o que acontece precisa de uma lei complementar tá de âmbito nacional para estabelecer
as regras de elaboração do plano plurianual só que as normas que nós temos lá na na lrf elas são bem Tem muitas lacunas tem pouquíssimas regras sobre o PPA lá LDO até que tem mais mas PPA não tem e os prazos que nós temos são só aqueles prazos lá da dct ainda sabe que aí trata ali dos prazos para elaboração dessas normas Ok até aí só que muitos entes federativos deixam eh e perdem esses prazos ou deixa muito para cima da hora de forma que especialmente os municípios pequenos elaboram planos plurianuais com a qualidade muito
baixa tá vendo isso o que que o tribunal de contas de Rondônia fez estabeleceu um monte de regra paraa elaboração do PPA a A ideia era boa a ideia é falar o seguinte olha municípios eu vou colocar aqui essas regras com prazos com conteúdos para orientar a elaboração dos PP P de vocês de tal forma que a qualidade dos ppas fiquem melhor e por conta disso nós tenhamos uma gestão orçamentária melhor tá essa é a ideia do tribunal de contas de Rondônia só que impugnaram mediante Adi e o STF teve que falar o Óbvio falar
olha Tribunal de Contas não pode estabelecer regra paraa elaboração de leis orçamentárias de ldos e de planos plurianuais precisa de lei complementar para isso e não de resolução do Tribunal de Contas e é possível lei delegada em matéria financeira eu já até Adiantei esse assunto é possível mas na prática você não vai achar nenhuma tá E aí olha só por que que você não vai achar nenhuma porque você não pode ter lei delegada ou seja não será objeto de delegação quando for um assunto reservado a lei complementar tá e que nem quando o assunto for
plano plurianual diretrizes orçamentárias e orçamentos públicos ou seja praticamente tudo que nós temos no direito financeiro tá por isso que você não Aliás você não encontra lei delegada em nada no Brasil né mas ainda que encontrar dificilmente você encontraria em Direito financeiro Porém para quem vai fazer concurso que certamente é o seu caso você tá assistindo esse vídeo nossas aulas são voltadas 100% para concurso eu quero que você entenda essa nuance tá não há lei delegada em matéria orçamentária no Brasil não existe nenhuma mas em tese é possível não há uma vedação não há uma
regra na constituição que fala olha não pode lei delegada no direito financeiro O que há na Constituição é não pode lei delegada quando o assunto for lei complementar e não pode lei delegada quando nós estivermos falando de PPA LDO e Loa que é a lei orçamentária anual tá então assim nesses pontos específicos não pode haver lei delegada tá E assim é Abrindo um parênteses aqui né esse é um assunto que você já estudou lá em Direito Constitucional mas só para refrescar sua mente lei delegada é o quê é um instrumento através do qual o poder
legislativo delega para o chefe do Poder Executivo o poder de legislar sobre determinado assunto Tá então por exemplo ao invés de ter feito a lei 14.133 que é a nossa lei de licitações e contratos o Congresso Nacional podia ter falado Olha eu passo para o presidente da república eu delego para o presidente da república o poder de elaborar uma lei Nacional de licitações e contratos E aí o Presidente da República iria elaborar essa lei Por que que isso não acontece porque ninguém gosta de abrir mão de poder né então o poder legislativo dificilmente delega um
assunto para o Executivo é tão difícil que nós não temos nenhum exemplo prático disso ali depois da Constituição de 88 por isso que a gente não tem nenhuma lei delegada atualmente vigente no Brasil Ok e agora a sua tarefa de casa para você se preparar melhor para essa nossa próxima aula e para você aproveitar esse curso para fazer uma uma revisão lenta gradual mas bem consistente da nossa legislação em Direito financeiro tá então o que que eu recomendo a leitura aqui ó artigos a 75 da Constituição e 157 a 169 também da Constituição nesses assuntos
aqui você vai ver muita coisa boa voltada especialmente para orçamento público que são os assuntos das nossas próximas aulas tá então você já vai estar se preparando bem pras nossas próximas aulas aqui e com toda a certeza se preparando para as provas porque grande parte das questões em Direito financeiro envolve esses artigos constitucionais não é pouca coisa tá o número de artigos é pequeno são seis artigos aqui né mais 13 19 artigos mais alguns que tem aquela duplicação com a b e tal mas menos de 30 artigos mas vários deles T vários parágrafos vários incisos
enfim e não é um número grande de artigos mas acaba sendo um número grande de conteúdo para você estudar mas que vai ajudar muito na sua preparação beleza galera com isso encerramos a nossa aula um de direito financeiro É isso aí e vamos juntos beleza galera que tá assistindo a Live terminamos aqui né a nossa aula um de direito financeiro tem mais de 100 guerreiros aqui ainda na sexta noite isso aí galera já vou olha eu eu não encontrei nenhuma pergunta ah tá Areta perguntou aqui uma questão de estudo né e Indica estudar lrf de
rabo papg São Paulo Areta indico sim tá É assim se você já tem uma noção de direito financeiro aí é muito bom você fazer isso porque você vai até relembrar muita coisa grande parte das questões estão dentro da lrf O problema é que estudar sozinho o lrf é bem difícil né mas se você conseguir fazer essa leitura integral da lrf é bom se lrf não é tão grande né ela tem menos de 100 artigos eu acho comparado a outras leis não é tão grande mas é que tem coisa difícil de entender ali dentro mas vale
a leitura com certeza tá É uma Norma bem cobrada aí a 4320 não compensa tá a 4320 tem muita Norma que ela não é voltada para direito financeiro que é voltada paraa contabilidade pública então não vale a leitura integral não galera é isso vamos Encerrando por aqui você já fica agora com a aula de Previdenciário público com o Chico e amanhã 16 horas estamos aqui ao vivo para a nossa aula dois de direito financeiro isso aí valeu Muito obrigado Deixa aquele like Se gostou da aula e vamos juntos pode encerrar aí Jackson