O QUE É POSITIVISMO JURÍDICO? 4 tipos de positivismo no direito para iniciantes

3.25k views2857 WordsCopy TextShare
Prof. Rafael Simioni
Antigamente no direito a gente falava em lei, depois em norma; hoje se fala em regras e princípios. ...
Video Transcript:
Oi turma você quer saber o que é positivismo jurídico Quem entender o que significa ser uma pessoa positivista então fica comigo até o final desse vídeo que eu vou te explicar o significado dessa palavra tão importante no nome do direito que é a expressão positivismo jurídico tá pessoal existem quatro grandes paradigmas positivistas do direito tá o primeiro deles é uma inspiração que vem de alguns conter no campo da filosofia positivista tá que procura renunciar a qualquer tipo de pensamento físico é um positivismo mais antigo que acredita que você só pode trabalhar cientificamente com objetos empíricos
do conhecimento coisas que você pode comprovar coisas que você pode observar a existência Então esse primeiro positivismo Ele trabalha com a noção de que a gente não pode considerar como objeto de uma ciência jurídica valores que não são positivistas ou seja valores que não tem uma existência corpórea que você pode trabalhar ele com conceitos por exemplo como da física tá Entre outros exemplos uma ilustração disso é noção da Lei escrita no direito por isso que o positivismo jurídico ele vai estar diretamente associado à lei escrita porque a lei escrita é o lugar onde você pode
ver o direito você pode tocar no direito você pode pegar o código na mão e dizer Esse é o direito do nosso país percebe a lei escrita portanto ela vai ser o símbolo né do positivismo jurídico porque ela se trata ali de uma referência material objetiva que qualquer pessoa pode olhar para o texto é legal e dizer é tá escrito realmente isso é o que está escrito ali na lei e é isso portanto que está valendo tá então essa primeira noção de positivismo pessoal ela vai ser muito importante no século XIX na França principalmente tá
porque ela vai estar associada ao fe das codificações que aquela ideia de positivismo em que todo direito válido de uma nação é somente o código somente aquele direito escrito no código e Nada Mais pode ser direito então é um paradigma jurídico que separa esse direito positivo esse direito da Lei escrita né da Moral da ética de convicções de Justiça de princípios de uma comunidade separa completamente a noção do Direito e de outras referências de valor ou de fundamentos axiológicos que poderiam fazer parte né de uma cultura jurídica tá então esse primeiro positivismo é aquele que
associa a noção de direito a lei escrita aos códigos aos instrumentos aos documentos legais que portanto consistem uma renúncia a qualquer tipo de pensamento físico muito bem um segundo uma segunda concepção bem mais avançada e muito mais sofisticada de positivismo vai ser desenvolvida no início do século 20 tá por um grupo de pensadores que faziam parte de uma organização vamos dizer assim tá chamada de Círculo de Viena lá na Áustria na universidade de Viena Esse chamado círculo de Viena era formado por vários cientistas de várias áreas diferente do conhecimento tinha lá matemáticos físicos linguistas economistas
inclusive tinha um representante do direito que é a famoso Hans Kelsen outro nome muito importante que vocês vão ouvir falar muito durante a faculdade de direito hams o círculo de Viena vai fazer duas grandes contribuições para o pensamento positivista tá a primeira fase do Círculo de Viena é a fase que a gente chama de positivismo lógico certo essa fase pessoal ela tem como objetivo continuar renunciando o pensamento físico certo esse que é o grande rival arqui-inimigo né do pensamento positivista que não que existe Justiça o que existe moral o que existe a coisa certa a
ser feita não é isso significa apenas que o positivismo ele não quer trabalhar com esses assuntos porque ele considera que esses assuntos são questões e filosofia são questões abstratas que não vem ao caso de um pensamento rigorosamente científico tá e a ideia de um pensamento que quer se distanciar portanto de conjecturas ligadas a coisas que você não pode comprovar cientificamente certo que você não pode verificar empiricamente você não pode ver com seus olhos ou tocar com as suas mãos tá então a ideia dessa primeira fase do Círculo de Viena é levar para a Ciências Sociais
para ciências humanas para a ciência da linguagem os instrumentos de análise da Ciências da Natureza que consiste importante em modelos lógicos e modelos matemáticos de explicação você enunciado científicos eles são entendidos agora como esquemas conceituais baseados na lógica e base comprovação matemática das coisas tá a influência disso para a sociologia é enorme porque ali que vai se desenvolver aquela sociologias mais antigas né do início do século sociologias positivistas portanto que vão trabalhar com categorias como fatos social né E tantas outras que vão ser muito influentes e muito importantes no início do século 20 nós temos
um exemplo aqui no Brasil Pontes Miranda é um desses pensadores ligados a primeira fase do Círculo de Viena se vocês lerem um livro do ponto de Miranda chamado sistema de ciência positiva do direito vocês vão ver que ponto de Miranda lá conceitua direito como fato social tá olha que interessante e que noção é essa de fato é a mesma do Durkheim não é diferente é fato social numa visão física pois de grande inclusive dialoga com conceito da física da biologia que é justamente o que esses pensadores o que esse cientistas do Círculo de Viena fazia
lá no início do século na universidade de Viena na Áustria Tá mas pessoal essa história não acaba ali nós vamos ter agora um terceiro momento do positivismo que vai ser uma revolução muito interessante muito profunda tá esse terceiro momento o pessoal o nome dele é hanskeezen certo olha o que que vai acontecer aquele positivismo lógico do Círculo de Viena fisicalista tá ele vai sofrer uma profunda transformação quando o cientista do circo de Viena estudando vitrinstein Eles vão assumir a virada linguística lógica galera isso tem uma importância Central no pensamento do mundo ocidental tá entre outras
coisas afirmou que os limites do nosso mundo são os limites da nossa linguagem então turma a questão da realidade não é exatamente uma questão de relação entre um enunciado científico e uma realidade matemática ou lógica a questão é como é que nós podemos construir uma linguagem capaz de denotar essa realidade com a riqueza conceitual com a riqueza lógica e matemática que ela pode exigir tá a questão portanto não é mais a relação entre a consciência ou observação do cientista e a realidade a questão agora é pensar nessa linguagem como uma mediação desse processo de conhecimento
tá é a virada linguística na sua versão lógica de vida certo então se os limites do meu mundo são os limites da minha linguagem turma expressando famosa tá então se a gente quer construir um mundo mais rico mais complexo mais cheio de processo significação nós temos que melhorar a nossa nós temos que aumentar a nossa linguagem porque se a nossa linguagem for pequenininha assim certo o nosso mundo vai ser pequeno também se a nossa linguagem for uma linguagem maior com mais adjetivos com mais substantivos com mais verbos com mais possibilidades e conjugação desses verbos no
tempo no espaço turma então a nossa linguagem vai criar mundo muito mais rico mais complexo mais cheio e repleto de possibilidades entende pessoal é isso que ranço e vai fazer na teoria pura do direito começa ele começa a renunciando a noção de ler escrita como sendo o objeto da ciência jurídica tá que elas começa começa a teoria pura mostrando que não se trata mais de um direito que concebe esse direito como ler escrita Como foi o positivismo antigo né é um direito agora que vai trabalhar com a noção de Norma Jurídica que não é a
mesma coisa que lei lei escrita é uma coisa nor crítica é o resultado de uma interpretação construtiva do direito pensado em termos globais em termos de um ordenamento jurídico como um todo então esse novo positivismo que a gente vai chamar de neopositivismo jurídico certo ele continua tendo ali escrita com uma coisa importante mas o direito não é a lei escrito é o direito é a Norma Jurídica agora e a norma é uma interpretação dessa lei dentro de uma perspectiva Global do sistema jurídico como um todo dentro do ordenamento jurídico E aí que a gente vai
começar a falar em interpretação do Código Civil a luz da Constituição interpretação do Direito Penal a luz das normas constitucionais interpretação do Direito Processual a luz de princípios mais importantes que estão na Constituição ou em outros documentos jurídicos importantes Então essa noção de Norma Jurídica ela vai colocar para trás vai deixar obsoleta essa referência clássica né do positivismo da escola da exegese o positivismo legalista da letra da Lei tá então repara que coisa interessante a partir de kels portanto nós temos agora uma nova compreensão do que quer ser positivista tá o positivismo agora ele continua
renunciando a metafísica reparem que Kelvin também separa direito imoral separa direito de justiça ele afasta essas questões da ética ele não diz que isso não existe não isso claro existe e influencia o direito sem dúvida mas isso não pode ser objeto de uma ciência do direito por isso a noção de Pureza né do direito tá coincidência ou não atravessando a fronteira certo da Europa Continental para o mundo britânico lá na Inglaterra nós vamos encontrar um outro positivista nessa mesma época que é arte e Heart dialogando com o positivismo da linguagem né o positivismo linguístico o
positivismo lógico da linguagem de Austin ele também vai desenvolver uma nova teoria né do direito que é a noção das regras noção do Direito também como problema de textura aberta direito como linguagem também portanto tá Olha que coincidência interessante em Hans Kelsen o problema da interpretação jurídica é um problema da indeterminação da linguagem não é mais lacunas né não é mais e contradições percebe e enquanto que em Heart lá no mundo britânico o problema do direito é problema da textura aberta a textura semântica do direito que permitem em determinações percebe Então veja que coincidência interessante
que acontece ali mais ou menos no período ali após a Segunda Guerra Mundial tá muito bem anos 60 e 70 tá Só que essa história não acaba ali vimos aqui já três noções de Direito Positivo né um positivismo mais antigo que é o positivismo legalista da Lei do Código certo um positivismo do início do século 20 que é aquele positivismo fisicalista que tenta entender o direito e a Ciências Sociais como fenômenos físicos né como questões ligadas modelos biológicos modelos da matemática da física e Da Lógica certo é o caso de pontos Miranda aqui no Brasil
tá bom E esse novo modelo bem mais avançado que é o modelo da do direito como linguagem isso vai estar muito forte em Hans Kelsen é importante lembrar também que aqui no Brasil nós tivemos grandes pensadores que de certo modo procuraram fazer uma mediação Entre esses diferentes conceitos e Positivismo e as coisas que estavam sendo deixarem de fora né É o caso por exemplo de Miguel reale e a teoria tridimensional do direito que busca entender o direito como Norma a referência ao Neo positivismo né como fato a referência o positivismo mais antigo certo e como
valor que é uma referência a aquilo que ficou de fora do direito né aquilo que o dispositivistas não admitem que sejam tratados no direito mas que a gente sabe que influencia muito né a nossa cultura jurídica tá então uma teria tridimensional como a do Miguel reale ela é interessante justamente porque ela apresenta uma contribuição no sentido estabelecer uma mediação tipo direito ele é Norma assim com certeza mas ele também é fato e também é valor tá então uma compreensão bem legal assim né da possibilidade de se entender um pouco além daquilo que o positivismo coloca
para nós de uma forma assim tão rigorosa né dentro daquele paradigma do Neo positivismo lógico do Círculo de Viena Tá mas a história não termina aí pessoal hoje nós temos uma nova problemática ligado ao positivismo e essa problemática já não é mais a questão das lacunas lá de antigamente né da escola da exegese da letra fria da lei também não é mais apenas o problema da indeterminação da linguagem do direito certo mas se trata hoje do problema da legitimidade das decisões jurídicas porque se continua existindo uma margem de interpretação uma margem discricionalidade uma margem de
arbítrio certo a questão é como é que a gente garante a racionalidade e a legitimidade das decisões judiciais sobre um direito que não é exatamente tão seguro e tão previsível assim como se pensava né no positivismo exegético lá do século XIX tá E aí surge Então as concepções pós positivistas ou não positivistas concepções que procuram de diversas formas construir critérios de racionalidade ou de metodologia ou de uma compreensão histórica e cultural do direito capaz de responder a essa questão agora da legitimidade como é que a gente estabelece esse diálogo novamente né com princípios Morais com
valores éticos com ideais e convicções de justiça para uma prática jurídica mais significativa mais consistente e mais comprometida com a realização de direitos fundamentais e de direitos humanos de uma de uma nação tá então essa que a questão super contemporânea assim né do positivismo os pós positivistas apesar das muitas divergências né que existem entre eles tá todos eles compartilhem com essa preocupação com essa questão de reaproximar direito imoral sem voltar ao jus naturalismo né estabelecer diálogos entre essas características ou essas qualidades formais do direito Positivo né que garantem insegurança previsibilidade com aquelas outras qualidades valorativas
né de uma cultura jurídica inscrita numa história que valoriza ali princípios Morais valores éticos convicções de justiça que nos ajudam a entender o que que é coisa certa a fazer certo então justamente essa mediação né entre qualidades formais e qualidade substanciais que caracterizam as disputas hoje né envolvendo essas várias teorias que a gente pode chamar hoje elas de pós positivistas no direito né sempre com o plano de fundo da pergunta da legitimidade a pergunta do primeiro positivismo era como resolver as lacunas como é que lida né com as lacunas com as fissuras regulatórias do direito
tá as lacunas foram o grande fantasma do positivismo exegético positivismo legalista lá do século XIX tá depois turma com Hans Kelsen o grande problema não é mais a lacuna o grande problema agora é a indeterminação da linguagem do direito essa vagueza semântica que a linguagem do direito permite né Essa indeterminação semântica essa possibilidade de cláusulas abertas abertas né de interpretações altamente discricionárias das normas jurídicas certo então Kelsen reparem que ele até suverte o problema se antes o problema era lacuna agora o problema é o excesso de possibilidades de interpretação do direito por isso que ele
vai pensar a ideia de uma moldura né dentro de várias possibilidades de interpretação Existem algumas que são corretas e outras que podem aprender desacordo né com o Marco com a moldura né definida pelo próprio ordenamento jurídico tá só que hoje no pós-positivismo a questão já não é mais tanto de em determinação da linguagem a questão hoje já supera um pouco essa questão da Norma né da linguagem normativa do direito hoje se fala muito em regras e princípios percebe nós somos diante de hoje de uma outra profunda transformação da noção do Direito que já não trabalha
mais com a categoria de ler escrita tampouco com a noção de Norma né Hoje você trabalha muito com a noção de regras e princípios porque a questão ali está justamente em pensar na problemática da legitimidade na decisão certo como é que é possível fundamentar uma decisão no ambiente em que possibilita um quadro de várias possibilidades tá de uma forma substancial de uma forma a garantir a legitimidade desse direito tá Só que essa resposta para essa pergunta da teoria que você vai escolher tá bem isso é assunto para uma outra oportunidade ser positivista portanto é aquela
pessoa que só acredita naquilo que ele consegue ver ele não acredita mais em pensamentos metafísicos em conceitos ideais em conceitos abstratos o positivista é aquela pessoa que leva em consideração apenas aquilo que ele consegue ver ou escutar ou comprovar empiricamente que aquilo existe tá não significa que ele nega que existe a justiça amor afeto e outras coisas que não podem ser assim observadas como fenômenos físicos tá significa apenas que essa dimensão de valores dimensão afetiva a dimensão das emoções etc Não interessa para esse positivista porque esse positivista considera que para ele ciência é apenas aquilo
que tem por objeto coisas que podem ser trabalhadas em termos e lógica de matemática em termos portanto forma mais eu te expliquei o que é positivismo jurídico O que é ser um positivista tá agora deixa seu like compartilhe esse vídeo com seus amigos e com seus colegas inscreva-se no canal e até a próxima [Música]
Copyright © 2024. Made with ♥ in London by YTScribe.com