Lei do exercício profissional da enfermagem (Parte 03- Final)

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Prof. Érika Tayná- SUS Gabaritado
Lei do exercício profissional da enfermagem (Parte 03- Final) #enfermagem #LEP #LeiDoExercícioProfis...
Video Transcript:
o Olá pessoal sejam bem vindos a mais um vídeo nós estamos falando sobre a lei do exercício profissional da enfermagem a lei 7498 de 86 uma lei que ela é tão presente nos nossos dias afinal ela regulamenta o exercício da profissão de enfermagem e uma lei também que ela é muito comum em todas as provas aí prova de concurso prova de residência e algumas provas também em algumas provas teóricas de hospitais particulares também clínicas consultórios e afins essa lei Então você precisa saber muito bem sobre ela e nesses vídeos nós estamos falando detalhadamente sobre os
artigos dessa lei então se você está chegando agora nesse vídeo Esse já é o terceiro vídeo é a terceira parte que nós estamos gravando volta nos anteriores assistir os outros que nos outros a gente já falou até o artigo 11º Então até o artigo 11 Tu já falou ok vamos falar agora a partir do artigo 12 que traz para gente sobre as competências o técnicos de enfermagem Tá bom então vamos lá o artigo do se o técnico de enfermagem exerce atividade de nível médio nível médio não sabemos porque para você entrar se matricular no curso
você precisou apresentar apenas o o o diploma né de nível médio quando você pega o seu certificado o seu diploma do curso não é um diploma de graduação é um diploma técnico apenas nível médio envolvendo orientação e acompanhamento do trabalho de enfermagem em grau auxiliar e participação no planejamento da assistência de enfermagem cabendo-lhe especialmente é que vai falar sobre as características especiais aqui do da função do cargo de técnico de enfermagem antes disso vamos falar um pouco sobre esse orientação aqui infelizmente alguns colegas técnicos de enfermagem restringem a orientação da é apenas a um enfermeiro
quando está em suas atividades normais cotidiano no seu plantão quando o paciente pergunta alguma coisa ele fala não o primeiro vai te orientar onde foi meio vai te orientar mais essa orientação faz parte também da função do técnico então um técnico Pode sim orientar às vezes não é nem por má vontade às vezes é porque não sabe mesmo que ele pode orientar Mas pode sim a sua profissão você pode orientar o paciente você vai exercer ele assistência em grau auxiliar Mas você vai acompanhar todo o processo assistencial desde a admissão do paciente até a alta
se forem em São hospital lá né alguma vez admissão até a alta você acompanha todo todas as etapas da assistência Então você também está apto a orientar ok a participação planejamento cabendo especialmente participar do programa da assistência de enfermagem como acabei de dizer para você executar ações assistenciais de enfermagem exceto as privativas do enfermeiro observado o disposto no parágrafo único do artigo 11 10 litros Então pessoal o técnico de enfermagem pode fazer tudo na assistência de enfermagem exceto o que for privativo do enfermeiro no vídeo passado a gente falou sobre as atividades privativas do enfermeiro
vamos sol e lembrar aqui não vou entrar detalhado já fiz isso no vídeo anterior então só para vocês fazer um comparativo agora com o que está escrito aqui e vamos voltar aqui eu Pampa eu quero atribuições do enfermeiro como integrante da equipe ou 200 aqui são as ações privativas do enfermeiro exerce essas todas as atividades enfermagem cabendo-lhe privativamente a partir do aqui que vem direção organização planejamento consultoria a emissão de parecer consulta de enfermagem prescrição da assistência cuidados ao paciente grave com risco de vida tomada de decisão rápida tudo isso aqui até o m é
atividade privativa do enfermeiro Então o que está descrito que do al m do artigo 11 não pode ser feito pelo técnico de enfermagem técnico de enfermagem faz todas as outras todas as outras atividades da enfermagem é sete o saquinho que é só do enfermeiro o nosso chá vamos voltar aqui para o 12 e executar as ações assistenciais de enfermagem exceto as privativas do enfermeiro participar da orientação e supervisão do trabalho de enfermagem em grau auxiliar pessoal o técnico de enfermagem não supervisionar a equipe de enfermagem Tá bom a supervisão também Cabe privativamente ao enfermeiro o
que ele pode fazer é auxiliar nessa supervisão do enfermeiro mas o cargo é dois vermelho tá bom participar da equipe de saúde não tem isso que a equipe de saúde é composto pela categoria ABC pela profissão a b e c e quando chega na enfermagem Só Quem compõe o Enfermeiro não acontece isso o técnico de enfermagem também compõem a equipe de saúde inclusive é uma parte primordial é o braço forte ele o que tá 24 horas ao lado do paciente é o técnico de enfermagem então é uma parte superior é por isso que ele também
participa da programação da assistência de enfermagem É ele que vai falar e o quê que o paciente está mais necessitando um tempo inteiro porque 24 horas Beira leito ele quem tá é o técnico de enfermagem então vocês conhecem muito as necessidades do paciente o que que ele tá passando como ele tá respondendo as terapias seja medicamentosa ou não medicamentosa então precisa participar assim da programação da assistência tá bom tá chegando aqui nós terminamos finalizamos as competências do técnico em enfermagem e a gente começa as competências do auxiliar de enfermagem Tá já vamos o Tec do
enfermeiro do técnico e do auxiliar agora o auxiliar de enfermagem exerce atividade de nível médio de natureza repetitiva a gente sabe que o técnico de enfermagem também não foi avisado na lei que o técnico de enfermagem faz Essas atividades repetitivas isso cabe ao auxiliar em envolvendo serviços auxiliares de enfermagem sob supervisão não pode estar sem supervisão bem como a participação em nível de execução Simples então execuções críticas execuções graves não entra em processo de tratamento cabendo-lhe especialmente observar reconhecer e descrever sinais e sintomas todo equipe de enfermagem pode fazer toda a equipe de enfermagem pode
fazer mas não fala que é privativo tá executar ações de tratamento simples prestar cuidados de higiene e conforto ao paciente e participar da equipe de saúde nós sabemos que esse grau de auxiliar de enfermagem não é tão visto mais assim principalmente aqui no Distrito Federal nós temos mais curso de técnico de enfermagem e de enfermeiro então quando auxiliar de enfermagem não está A quem cabe a quando ele não compõe o quadro de funcionários e colaboradores A quem cabe Essas funções dele Essas funções do auxiliar de enfermagem pode ser desempenhado pelos pelas outras profissões dentro da
enfermagem pode ser atribuído ao técnico de enfermagem pode ser atribuída ao enfermeiro também ok é o que a gente termina às funções também do auxiliar de enfermagem são bem curtinhos né pessoal a gente precisa de um vídeo inteiro para falar das funções do enfermeiro só por causa da questão privativa tá aqui a gente não fala tanto sobre isso de privativo a gente não falou nada na verdade sobre atividades privativa por isso que é um pouco mais rápido tá o corte 14 foi vetado e o artigo 15 e traz para gente as atividades referidas nos artigos
12 e 13 dessa lei Então quais o que que é referido nos artigos 12 e no 13 da Lei no 12 fala sobre as atribuições do técnico de enfermagem e no 13 fala sobre o desculpa sobre as atividades sobre as atribuições do auxiliar de enfermagem então um artigo 15 dias para gente descer as atividades referidas nos artigos 12 e 13 que trazem gente abre aqui né um parênteses traze as atribuições do técnico e do auxiliar de enfermagem quando exercidas em instituições de saúde públicas ou privadas instituição de saúde a que no geral né público ou
privado e em programas de saúde somente o que podem ser desempenhadas sob Sob orientação e supervisão do enfermeiro pessoal isso aqui é super importante não se pode ter uma atividade instituição de saúde seja público ou privado é algum programa de saúde se o técnico de enfermagem auxiliar de enfermagem estão desempenhando suas funções eles precisam estar Obrigatoriamente sob a supervisão orientação do enfermeiro Tá bom então não pode ter só a técnico de enfermagem em uma instituição de saúde precisa ter enfermeiro também para supervisionar e para orientar os técnicos e os auxiliares Ok here can't see caso
tenha o que que eu faço aí você vai precisar denunciar essa atividade no Conselho Regional de Enfermagem que vai designar um ou é para ser feita nesse local essas fiscalizações essas denúncias elas são mantidas anônimas só quem conhece mesmo ali o denunciante é o conselho de enfermagem na verdade o conselho todos não é só enfermeiro que foi designado por que quem faz a fiscalização enfermeiro enfermeiro fiscal do Conselho só esse primeiro fiscal vai saber quem tem anunciou e isso é mantido sob sigilo tá bom não fala para para clínica para o seu super 18 o
seu chefe quem foi que denunciou Então pode denunciar sem medo de retaliação o artigo 16 17 18 foram vetados também e 19 também o 20 traz só sim os órgãos de pessoal da administração pública direta e indireta federal estadual Municipal do Distrito Federal e dos territórios observarão no provimento de cargos e funções e na contratação de enfermagem de todos os graus enfermeiros técnicos e auxiliares prefeitos dessa lei então é para todo mundo todos os órgãos de todo o Brasil observarem a contratação do pessoal de enfermagem enfermeiro técnico auxiliar e obedecer a lei o parágrafo único
desse artigo 20 trás que os órgãos que se referência artigo promoveram medidas necessárias para harmonizar para a harmonização das situações Já existentes com as disposições desta lei respeitados os direitos E aí vencimentos salariais a há 23 um pessoal que se encontra executando tarefas de enfermagem em virtude de carência de Recursos Humanos de nível médio nessa área sem possuem formação específica regular de lei será autorizado pelo Conselho Federal de Enfermagem exercer atividades elementares de enfermagem observado o disposto no artigo 15 dessa lei vamos voltar lá para mostrar para vocês o disposto no artigo 15 e somente
sob supervisão do enfermeiro é isso que traz o artigo 15 para gente Bom dia que disse que o pessoal que se encontra que pessoal é esse pessoal vamos vamos entender aqui porque ficou um pouco eu acho que ficou um pouco confuso para vocês já chego de 23 trás sobre aqueles locais no Brasil que ainda estão precários de Recursos Humanos da enfermagem não tem técnicos auxiliares de enfermagem não tem enfermeiros e precisa ser executado os as atividades de enfermagem só que não tem Recursos Humano Então as pessoas que se encontram exercendo Essas atividades de enfermagem a
atividade simples de enfermagem nada muito complexo mas atividades simples ali para a manutenção da vida recuperação da saúde as pessoas que estiverem exercendo Essas atividades nesses locais onde não tem equipe de enfermagem nenhuma no local no local a gente fala de determinação geográfica não e não tem Recursos Humano e eles estão exercendo Essas atividades e eles não tem informação também não tem diploma que a gente viu que no início da Lei traz que quem pode exercer a enfermagem são apenas as pessoas com diplomas na área de enfermagem Então essas pessoas que não tem de bom
mas é sério exercem por causa da carência de profissionais o Conselho Federal vai autorizar que essas pessoas continuem ali trabalhando e exercendo Essas atividades simples tá bom a preferencialmente observado o disposto no artigo 15 então não tem técnico de enfermagem não tem auxiliar de enfermagem e precisa de alguém para fazer Essas atividades de técnico de auxiliar e tem um enfermeiro essa pessoa que não têm a formação pode exercer as atividades que sejam simples se tiver sob a supervisão ali do enfermeiro o parágrafo único a autorização referida neste artigo obedecerá aos critérios baixados pelo Conselho Federal
de Enfermagem somente poderá ser concedida durante o prazo de dez anos a contar da promulgação desta lei Então já foi que a lei foi promulgada em 1986 artigo 24 foi vetado chego 25 O Poder Executivo Desculpa poder executivo regulamentará esta lei no prazo de 120 dias a contar da publicação artigo 26 essa lei entra em vigor na data da publicação artigo 27 revogam-se evitado as demais disposições em contrário a essa lei e aqui são suas considerações finais aqui sobre assinatura e a promulgação dessa lei que foi de 25 de junho de 1986 foi aí que
foi regulamentado exercício profissional da enfermagem no Brasil então p e ficado alguma dúvida manda para gente a gente vai estar respondendo vocês podem mandar pelos comentários a plataforma dos vídeos que a gente vai estar respondendo para vocês tudo isso tudo todas as dúvidas de vocês se vocês quiserem fazer um comentário a mais também que agregue na aula sintam-se Livres também que a compartilhar os conhecimentos com seus colegas essa aula ficou um pouco mais rápido porque os outros módulos porque esses artigos eles são mais fluidos mas rápidos também serem explicados Espero que tenha ficado Claro para
vocês aqui nós terminamos a lei do exercício profissional da enfermagem l7498 de 86 e essa matéria acaba por aqui nesse vídeo Muito obrigado pela paciência de vocês e por assistirem as aulas estarem aqui conosco até a próxima
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