olá hoje o cenário está um pouco diferente é a iluminação também é ruim e iluminação de hotel mas eu estou aproveitando que eu tô aqui em são paulo eu vim pro o seminário sobre a educação domiciliar que aconteceu na câmara dos vereadores aqui de são paulo o link pra minha palestra sobre a possibilidade de que leis municipais neste momento tratem sobre a educação domiciliar aqui no brasil vai ficar aqui na descrição mas é eu vou aproveitar esse tempo para trabalhar um pouquinho e pra gravar então um vídeo a respeito de um assunto muito interessante ea
respeito do qual eu realmente gostaria já há algum tempo de gravar um vídeo mostrará aquele direito sentido de que se o caso marca universos médium ea abordagem que eu vou fazer aqui nesse vídeo não é apenas uma abordagem do conteúdo jurídico não é apenas uma abordagem que fala da relevância histórica do caso marco universos medson para o controle e condicionalidade do direito constitucional na verdade não é tanto americanos quanto o brasileiro por ter no brasil se inspirado no modelo de controle difuso de constitucionalidade americano desde 1890 e 1891 é eu vou falar assim do caso
mas eu vou falar também do dos aspectos políticos das nuances políticas desse caso e isso é uma coisa muito interessante de nós estudarmos irmos além da questão jurídica e nos além da doutrina do disse eu me viu aliás eu já tenho um vídeo aqui no canal que vai além da doutrina do didi civil que fala sobre a perspectiva libertaria a respeito do desvio vou deixar aqui na descrição também e aqui na descrição vou deixar os outros vídeos do canal sobre controle de constitucionalidade eu faço essa diferença já entre o controle difuso e controle concentrado e
pode ser útil para você considerar esse vídeo aqui embora não vai deixar nada de fora eu vou tratar do aspecto histórico né da relevância histórica do caso vou tratar das nuances políticas a briga política entre federalistas e antes analistas é uma coisa muito interessante neste caso contratar claro do aspecto jurídico aliás isso já tem sido desde o começo uma das características aqui do direito em julho de s e isso eu vou fazer agora recentemente é em breve ou melhor fazer isso em breve na semana do direito em julho de que esse do instituto angélico uma
parceria entre direitos em juridiquês instituto angélico e nesta semana vamos ter uma semana inteira e eu vou falar sobre história filosofia e sobre o direito e junto você vai ter também uma aula de latim e uma aula de leitura dinâmica com os professores lhe bottesini e juarez lopes mas vamos ao que interessa vamos falar que do caso marco universos medson então como todo mundo sabe foi o caso do mago universos médium de 1803 que estabeleceu a doutrina do dia disse ele viu a possibilidade de que o poder judiciário controle os atos normativos as leis ou
atos normativos editados lei pelo poder legislativo atos normativos enfim pelo poder executivo então é foi lá em 1803 que foi consagrada a tese federalista porque antes de ter sido consagrado no caso do julgamento do caso mario versus médio nesse precedente antes de ter sido consagrada nesse presidente a doutrina do didi se ouviu nessa ideia de que ao judiciário caberia realizar o controle de constitucionalidade das leis e dos atos do poder executivo essa idéia foi apresentada nos federalist papers né aquela coletânea de artigos que três homens marido e mário lino maia mulher do carro o médium
foi porque o médium também no caso médio rene tonn e escreveram para o povo da cidade de nova york para justificar a ratificação da constituição de 1787 que foi objeto a convenção da filadélfia então já tinha aparecido essa idéia no fair eles peppers se eu não me engano está no pé deles fim do ano tendo o partido federalista número 51 e essa doutrina então foi incapaz foi acolhida pela suprema corte no julgamento do caso marco universos médio em que consiste vamos falar do ponto de vista jurídico aqui pra depois falar sobre a abordagem histórica ea
questão política e daí uma pitadinha de libertar nismo claro não vai faltar embora já haja um vídeo sobre a perspectiva libertad do didi se ouviu aqui no canal mas então essa doutrina diz o seguinte ela disse que a constituição é uma lei na verdade é a lei suprema é a lei acima das leis certo é considerar a o conflito de normas né a aquilo que se chama de anti nome é peder considerar o conflito de normas para aplicar o direito é função do poder judiciário quando o poder judiciário considera a incompatibilidade de uma lei infraconstitucional
com a constituição é dever do poder judiciário declarar que aquela lei é incompatível com a constituição é nula e sem efeito e portanto aplicar a constituição no lugar daquela lei ou daquele ato do poder executivo então essa tese é essa doutrina o precedente que a consagração do tri no caso maior do universo dos médicos om e está amparado na ideia de supremacia da constituição mas não somente isso na ideia de que cabe ao poder judiciário realizar a análise da compatibilidade das leis e dos atos normativos do poder executivo como a constituição isso é muito diferente
do modelo europeu que foi desenvolvido mais de um século depois por hans kelsen que gerou o modelo de controle concentrado de constitucionalidade que diz que não cabe ao poder judiciário analisar a compatibilidade de leis com a constituição isso é função de o tribunal constitucional que deu um órgão específico certo mas é nós não vamos falar aqui nós não estamos falando de controle concentrado vamos voltar a falar do dirceu e viu vamos voltar a falar do controle difuso de constitucionalidade pra apenas registrar que como a suprema corte ela é o órgão de cúpula do poder judiciário
nos estados unidos e aqui o stf exerce função de super de corte suprema né mas o stf também exerce as funções do tribunal constitucional mas deixe de lado como a suprema corte ela é órgão de cúpula do poder judiciário e incumbe à suprema corte então dar a última palavra a respeito da dessa questão do controle de convencionalidade um juiz declare a lei inconstitucional lá diante do caso concreto incidentalmente a todas essas coisas você vai encontrar no vídeo específico sobre o controle difuso isso pode chegar em grau de recurso ao supremo tribunal federal no caso à
suprema corte e ela vai dar a última palavra mas como foi o caso mais um universo de metro e aí a gente vai começar a considerar então as nuances políticas nesse caso o caso mário por diversos médicos não foi um caso que chegou em grau de recurso na suprema corte isso aqui é muito importante o caso magríssima universos médium foi uma ação de competência originária da suprema corte um hit of mandamos é que é o equivalente ao nosso mandado de segurança que foi impetrado diretamente na suprema corte e isso é importante para a gente entender
qual foi o raciocínio decisório já digo o seguinte o raciocínio decisório a decisão da suprema corte foi uma decisão puramente processual tratou de aspectos processuais mas ela tratando de aspectos processuais assim de forma um pouco sorrateira consolidou a doutrina do controle de constitucionalidade do desvio do controle difuso de funcionalidade e houve uma intenção política por trás disso isso é muito interessante e as pessoas normalmente não percebem isso não se dão conta disso bom o que aconteceu então aconteceu que o presidente dos estados unidos em 1800 era chamada exatamente no ano 1800 somados e ele era
um federalista só para lembrar o embate entre federalistas e anti federalistas consistia no seguinte os federalistas defendiam um aumento de poderes nas mãos da união ou seja o crescimento de um governo central e isso foi acontecendo ao longo de todo o século 19 e também no começo do século 20 é importante disse que isso fique registrado o movimento libertário registra isso de forma muito clara quando vai analisar a história dos estados unidos então os federalistas que defende um aumento dos poderes da união eo john adams era um federalista acontece que jornadas perdeu a eleição para
o thomas jefferson e anti federalista aliás ou thomas jefferson pode ser chamado de o anti federalista porque o próprio ante federalismo é chamado de jefferson organismo então é o que diziam os antigos federalistas os andes federalistas primavam pela defesa dos indivíduos contra o estado primavam pela defesa dos direitos dos indivíduos contra é a união e isso vai levar a uma proposta um projeto de descentralização de poder sobre isso eu vou recomendar o vídeo sobre é o livro do utilizando spooner é sem pressão ou a constituição da autoridade mas eu não vou me deter nesses aspectos
aqui então vejo o controle de constitucionalidade disse ouviu é uma doutrina federalista tava lá nos célebres papers e os federalistas tinham acabado de perder a eleição dali por volta do ano 1800 isso é que é importante está antes disso quer dizer na década anterior as dez primeiras emendas da constituição dos estados unidos ao chamar o chamado bill fry diz a carta de direitos ela foi aprovada por iniciativa dos anjos federalistas ou seja para consagrar os direitos dos indivíduos em face da união e fácil do estado em face do poder público bom agora os federalistas então
perderam as eleições neodi o marido saiu do poder mas houve uma reforma no judiciário o de um lado mas conseguiu nomear o presidente da suprema corte neodi on marcha esse nome é muito conhecido na região marcha e o john adams também não teve a possibilidade de nomear alguns juízes né de três juízes federais e juízes de paz e ele nomeou então o magri para o cargo de juiz de paz acontece que não deu tempo de o jornada nos dar posse ao mar grill um federalista também certo e aí thomas jefferson então assumiu o poder e
o thomas df então colocou como secretário de estado o médio ibson embora o médico tenha escrito os feitores papers ele foi secretário de estado de um líder da lista essas coisas acontecem na política né o médico então foi o secretário de estado do turismo mas jefferson e aí então a pretensão do madrid era que o médium nomeasse ele o melhor é nomeado já tinha sido né desce posse e investisse no cargo de juiz de paz e isso não aconteceu e o mago então entrou um ritual fim mandamos diretamente na suprema corte porque uma lei federal
recente tinha estabelecido essa competência da suprema corte para conhecer do bridge of mandamos contra ato do secretário de estado que é o equivalente a chefe da casa civil aqui no brasil né então o que acontece a questão que leva a bola de fundo do julgamento do caso mais diversos metros do ponto de vista jurídico como mexer é puramente processual porque o macho o tite antes de uma marcha o presidente da suprema corte nomeado pelo g1 madames um federalista julgando uma ação proposta por um federalista contra o governo agora ante federalista o governo do thomas jefferson
representar o apelo é médium o leonardo anos então vai estabelecer uma tese que considera o seguinte a gente já viu na questão da prevalência da construção da supremacia da constituição o raciocínio lá do juiz interpretando a ordem jurídica e tudo isso é muito tranquilo mas o caso é o seguinte o o jornada em busca do gol é muito jonet hoje o macho o presidente da suprema corte disse que a competência da suprema corte está prevista na constituição e as leis federais a legislação federal não poderia tratar da competência da suprema corte então essa lei federal
que estabeleceu a competência da suprema corte para aquela ação né ela é e inconstitucional porque porque ela contraria o texto da constituição então toda a doutrina do dirceu e viu ela foi estabelecida a partir de uma questão puramente processual e vejam só o que é mais interessante é que ao estabelecer essa doutrina ao reconhecer esse novo julgamento o john marcha e ele deu perda de causa para um federalista que havia sido nomeado pelo presidente federalista pelo g1 ladrões então o joão machado perto de casa para uma árvore que era finalista neodi chamadas encheu de federalistas
na estrutura do poder judiciário inclusive o john é macho na presidência da suprema corte o que acontece é que aparentemente isso seria uma derrota dos federalistas uma vitória dos andes federalistas aparentemente então ó os anti imperialistas ganharam não vão não vão ser obrigados a nomear um juiz federal a lista tudo bem perderam a batalha os federalistas perderam a batalha mas acabaram ganhando a ganhar porque porque a tese federalista do dirceu e viu a tese federalista do controle difuso de constitucionalidade foi consagrada naquele presidente e pasmem vocês o a suprema corte então pode usar ou pelo
menos tinha a garantia de usar né os federalistas tinham a garantia de ter a suprema corte ao seu lado e de que poderia usar então disse que viu o controle difuso de constitucionalidade como uma maneira de controlar de segurar o governo ante federalista do thomas jefferson eo thomas jefferson foi eleito por dois mandatos consecutivos então se tornou quase uma década né esse jogo de poder e o próprio jefferson depois que foi lá os participantes da própria declaração não é tanto de independência quanto a própria constituição o tomas jacson ele disse que falando pelos americanos nós
erramos ao conceder poder demais para os juízes bom é e aí se você considerar a tese dos federais dos federalistas não desculpa se você considerar a perspectiva libertar é sobre o que disse ou viu assunto que já é objeto de um vídeo do canal como mencionei nós vamos perceber o seguinte o didi civil serviu para legitimar realmente legitimou o crescente aumento de poderes da união já o lá no século 19 num primeiro momento pra segurar num primeiro momento não palestino aumento de poderes num primeiro momento para assegurar um governo que era mais pró liberdade era
mais próprio indivíduo o governo anti imperialista o governo toma jackson num primeiro momento o diesel disse ouviu serviu para segurar o governo a defender a lista e aí depois ao longo do século 19 e do século 20 até hoje o disco e viu tem servido para legitimar o crescimento o aumento dos poderes da união em detrimento dos indivíduos e essa é a abordagem libertária sobre o destino do rio bom é isso que eu espero que você tenha gostado desse vídeo uma análise jurídica uma análise histórica uma análise política uma pitada de libertar é mesmo é
esse que você encontra aqui no direito e justiça não se esqueça de conferir a semana direito em juridiquês do instituto angélico não se esqueça também por favor de deixar o seu livro e do vídeo de se inscrever no canal de compartilhar esse vídeo deixar o seu comentário o forte abraço e até a próxima