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porque muitos profissionais ainda acreditam que por exemplo empresas do Simples Nacional não são obrigados a contabilidade a gente inclusive já fez um encontro ao vivo aqui para falar sobre isso e quem tá por aqui então e já assistiu essa outra Live que nós fizemos já sabe que empresas do Simples Nacional são obrigadas a contabilidade logo possuem obrigações contábeis e aqui a gente vai entender portanto que obrigações são essas logo você tem uma oportunidade aqui de entender o que que você precisa fazer exatamente se você por exemplo quiser montar um escritório de contabilidade e atender apenas
empresas do Simples Nacional O que que você precisa ter quando o assunto é contabilidade para essas empresas o que você precisa entregar todos os meses ou anualmente enfim vamos entender nessa aula de hoje tá então bora lá quero saber quem é que tá aí ansioso para saber quais são as obrigações contábeis das empresas do Simples Nacional Bora lá saber que obrigação são essa o que obrigações são essas antes da gente ir de fato nas obrigações eu só quero reforçar algumas coisas para todo mundo ficar alinhado quando a gente fala Simples Nacional visto que a nossa
ter nosso tema de aula são as obrigações contábeis do Simples Nacional aqui a gente mistura duas coisas quando a gente fala Simples Nacional a gente está falando de um regime tributário quando a gente fala de obrigações contábeis nós estamos falando da contabilidade logo a gente precisa se atentar que a contabilidade deve ser conduzida de acordo com as normas brasileiras de contabilidade por que que eu tô dizendo isso porque eu preciso olhar nesse caso já que eu quero saber as obrigações contábeis do Simples Nacional eu preciso estar todo momento entendendo o que cabe ao regime tributário
e o que cabe as normas brasileiras de contabilidade quando o assunto é obrigações contábeis do Simples Nacional logo todo o embasamento que eu vou trazer para vocês nessa Live eu tô olhando os dois lados tô olhando para parte tributária e tô olhando para as normas brasileiras de contabilidade tá começando com a parte do Regime tributário é super importante a gente entender o Quem cabe Quem são as empresas que caberiam aqui para gente como Simples Nacional Tá então vamos entender aqui quem cabe nesse nesse regime tributário E aí além complementar 123 de 2006 é quem vai
falar para gente sobre quem são as empresas que poderiam então adotar Esse regime tributário E aí essa lei cita para gente as microempresas e as empresas de pequeno porte tudo bem até aqui fala para gente quem seriam nessas essas micro empresas e quem seriam essas empresas de pequeno porte traz para gente limite de receita bruta então se eu pego hoje a lei complementar 123 de 2006 vai dizer que microempresa são aquelas que tem receita bruta igual ou inferior a 360 mil e vai dizer para gente que também pode se enquadrar como Simples Nacional as empresas
de pequeno porte que são aquelas com receita bruta acima de 360 mil e até 4 milhões e 800 mil reais então se eu leio somente o regime tributário os aspectos de regime tributário eu vou enquadrar os meus clientes aqui é uma microempresa é uma empresa de pequeno porte não tá dentro de nenhum impedimento porque tem os impedimentos que mais para gente então pode ser uma empresa do Simples Nacional Tá mas quando eu olho para parte contábil é um pouquinho diferente vamos entender como é que funciona essa diferenciação Quando eu olho para a questão tributária eu
entendo que microempresa e empresa de pequeno porte podem ser do Simples Nacional Desde que não estejam inseridas nos impedimentos Quando eu olho para parte contábil para as normas brasileiras de contabilidade a gente não vai mais encontrar na contabilidade o termo microempresa e empresa de pequeno porte porque na contabilidade a gente vai encontrar o termo micro entidade E por que que eu tô trazendo isso à tona para vocês porque a gente tem que tomar cuidado que quem vai editar as normas quem vai editar as regras contábeis melhor dizendo são as normas brasileiras de contabilidade é o
nosso Conselho Federal de contabilidade logo não adianta querer buscar nas normas brasileiras de contabilidade o que cabe é uma microempresa e o que cabe uma empresa de pequeno porte não porque eu não vou encontrar o que eu vou encontrar que eu vou encontrar nas normas brasileiras de contabilidade é aquilo que é exigido para uma micro entidade tá chamam atenção de outro ponto aqui as normas ou a norma que nós temos para as micro entidades não é uma Norma exclusiva de empresas do Simples Nacional no entanto todas as empresas do Simples Nacional são micro entidade então
só para deixar isso aqui Claro para vocês então na contabilidade nós temos uma Norma específica para micro entidades logo eu posso dizer que na contabilidade eu tenho uma Norma para as empresas do Simples Nacional Então olha só que interessante se você se você quer abrir um escritório de contabilidade somente com empresas do Simples Nacional Você tem uma Norma uma Norma específica tá específica sobre como aplicar a contabilidade para essas empresas ok tudo bem por aí então ó muito importante muito importante que vocês entendam isso aqui legal e vão colocando as dúvidas aqui no chat também
para eu olhar tá muita gente também acha como eu já mencionei em outros momentos em outras lives que a gente teve aqui muitas muitos profissionais contábeis inclusive acham que empresas do Simples Nacional não são obrigados a contabilidade a gente já viu que é obrigado e ressalto aqui para vocês que isso está escrito lá no artigo 27 da lei complementar 123 fala que essas empresas podem adotar uma contabilidade simplificada conforme regulamentação do comitê gestor a gente pode abrir lá a regulamentação do comitê gestor que é a resolução 140 de 2018 no artigo 71 reforça que tem
que ter contabilidade que pode ser simplificada mas teria que se atentar para as normas brasileiras de contabilidade logo a gente tem uma norma brasileira de contabilidade que exige que a gente Siga a contabilidade para todo tipo de empresa independente do que independente do tributário tá Agora dei um print aí ou já baixem o material tá já baixem o material porque eu deixei um combo de normas que vocês precisam se atentar para terem clientes do Simples Nacional este é o combo este aqui é o combo e neste Combo a gente encontra todas as obrigações contábeis para
as empresas do Simples Nacional que combo é esse e TG 2 mil que trata de escrituração contábil nbctg 1002 que trata da contabilidade para micro entidades e tg1 que fala das normas dos modelos de plano de contas e de demonstrações contábeis tanto para micro entidade quanto para pequena empresa então Olhem só quando a gente fala da parte contábil Paulo da parte contábil de empresas do Simples Nacional este é o combo que vocês precisam estudar Ah mas lá onde eu trabalho no escritório que onde eu trabalho ou o meu sócio sócio que eu vou ter no
escritório ele insiste em dizer que empresas do Simples Nacional não são obrigados a contabilidade então ele não entende que eu tenho obrigações de contábeis para seguir é o que que você vai fazer você vai se embasar nessas três normas e na legislação fiscal que tá no material também então os slides anteriores que eu mostrei para vocês são slides que vão reforçar para aquelas pessoas para aqueles profissionais que ainda não Confiam que ainda não entenderam que a contabilidade é obrigatória porque dizem que a legislação fiscal diz que não é obrigatório E aí eu trouxe artigos de
lei de resolução que fiscal que já dizem que a contabilidade para essas empresas é obrigatório Então você vai usar aquele material com aquelas pessoas que ainda desacreditam e vai continuar e vai olhar para as obrigações contábeis nessas três normas aqui então dá print eu baixo o material adequado mesmo é que você baixa o material que a gente disponibilizou aqui no chat para que vocês comecem a estudar então são esse o combo eu gosto chamar o combo contábil para as empresas do Simples Nacional e TG 2 mil nbct 2002 e TG mil tomem cuidado com a
item 1000 só baixem essas normas aqui dentro do site do Conselho Federal de contabilidade porque quem for colocar no Google it G1000 pode se deparar com uma Norma antiga lá de 2012 e essa aqui que eu tô indicando para vocês como combo para as empresas do Simples Nacional é uma iteg de 2022 Então tome muito cuidado com isso Onde tem plano de contas onde tem demonstrações contábeis tá então o que que vocês vão encontrar dentro deste combo de Norma que são obrigações contábeis das empresas do Simples Nacional primeiro dentro de 2000 que fala de escrituração
contábil vocês vão identificar portanto a obrigatoriedade de executar escrituração Contábil então sim lá dentro da RTG 2000 tá escrito que toda empresa toda empresa sem exceção Então deve executar escrituração Contábil abra um parentes aqui lembrando que nem não se enquadra Tá mas tirando o mei todas as demais empresas precisam então ter escrituração contábil devem adotar a itg 2000 independente da natureza e do porte então aí TG 2.000 inclusive é uma Norma obrigatória para qualquer empresa Independente de ser do simples ou não mas também as empresas do simples fazem parte desse como então anotaram a primeira
obrigação contábil que a gente tem para as empresas do Simples Nacional é a escrituração é o débito e o crédito logo a gente precisa receber a documentação do nosso cliente para lançar isso é obrigatório aí muita gente diz não mas esses clientes Não entregam a documentação bem a gente precisa criar um jeito deles entregarem a documentação como é que a galera do fiscal consegue fazer a parte fiscal das empresas do Simples Nacional como é que a galera do DP consegue gerar de pagamento para as empresas do Simples Nacional e a gente não consegue Executar a
contabilidade dessas empresas Então bora lá a gente criar estratégias para conquistar a documentação Desse nosso cliente para ter essa documentação para fazer os lançamentos contábeis isso pode ser uma documentação física uma documentação na nuvem por intermédio de um sistema financeiro que a gente possa fazer em importação não sei né e cada um vai criar de fato a sua estratégia para conseguir essa documentação para escriturar visto que a documentação ela é obrigatória dentro da própria TG 2 mil vai falar para gente em algum momento que esses para escriturar para registrar a gente precisa de documentos mas
na falta de um documento qualquer outro qualquer fato que comprove que aquela operação aconteceu a gente pode usar para fazer o lançamento contábil Então não fica então apegados a um documento propriamente dito mas vocês só saberão disso entre vocês de fato abrirem a itg 2000 e começarem a estudar tá então fica o convite é a primeira a primeira Norma que vocês deveriam fazer a leitura que eu indico para fazer a leitura Ok bem outro ponto relevante que a itg-2000 traz para gente é que a escrituração contábil ela precisa ser realizada observando os princípios de contabilidade
e aqui eu trago um princípio que é super importante que é o princípio da competência tomem cuidado empresas do Simples Nacional vocês não podem registrar pelo regime de caixa você só podem contabilizar pelo regime de competência isso aqui é algo que muita gente confunde então lembre-se para fazer o débito e o crédito a gente só pode se utilizar regime de competência o único regime de fato exigido ou autorizado de ser utilizado pela contabilidade é o regime de competência regime de caixa não pode então anotem aí eu não posso usar regime de caixa para empresas do
Simples Nacional logo eu não posso querer lançar uma empresa de Simples Nacional olhando apenas para o extrato bancário dela eu vou dar um exemplo que inclusive postei hoje lá no meu Instagram e muito e postei porque muita gente tinha dúvida guia do Simples Nacional a guia a guia Imagine você gerou a guia ou departamento fiscal do escritório que você atua gerou a guia e entregou para o cliente do Simples Nacional vencia no dia 20 de Agosto a guia não foi paga hoje já é dia 28 de Agosto a guia não foi paga o que que
você como profissional contábil precisa fazer caso a guia não seja paga dentro do mês de agosto Você vai precisar verificar se não incidiu multa e juros e lançar essa multa e juros no caso da guia do simples que venceu no dia 20 de agosto em 31 de agosto a gente tem que lançar a multa do mês de agosto em setembro se continua guia não sendo paga a gente tem que lançar multa e juros do mês de setembro e assim sucessivamente isso é regime de competência eu não vou lançar a guia somente quando ela foi paga
não a eu já lancei propriamente dito valor a ser pago de Simples Nacional na apuração mas eu vou atualizando Todo mês a multa e os juros Até que a guia seja de fato paga isso vale para tudo para todas as despesas e todas as receitas das empresas do Simples Nacional assim como eu não posso só lançar uma venda da empresa do Simples Nacional somente quando a nota foi emitida muito comum né a gente tem lá um cliente do Simples Nacional ele não emitiu a nota fiscal de venda a gente acaba não registrando na contabilidade essa
receita isso não pode eu tenho que lançar a receita independente da emissão da nota fiscal caso a venda tenha ocorrido se for uma prestadora de serviço caso serviço tenha sido prestado se for um comércio caso a mercadoria tenha sido vendida e entregue para o cliente então não é a nota fiscal em si que vai dizer se a venda aconteceu ou não eu tenho que olhar para o regime de competência o regime de competência me diz que eu devo lançar a receita Quando ela acontecer a mesma coisa com a despesa se eu vendi aconteceu a receita
o que acontece é que eu não emite a nota o cliente não emitiu a nota tomem cuidado com isso tá tome cuidado com isso porque senão vai acabar a gente entregando uma contabilidade que não reflete a realidade daquele cliente é bem comum o cliente acabar infelizmente não emitindo a nota fiscal de venda que ele não quer pagar imposto já viram isso não sei isso acontece com os clientes de vocês mas com muitos clientes isso acontece ele acaba não emitindo a nota fiscal de venda porque ele não quer pagar o imposto mas não sabe ele que
o fato gerador do pagamento do Imposto não é emissão da nota fiscal nota fiscal e uma obrigação acessória que é obrigatório que a empresa precisa emitir mas não é ela que dá base para não é a nota fiscal que seria a base para o pagamento do Imposto não é o fato gerador é a venda acontecer a mesma coisa para o registro da receita logo a gente precisa utilizar tá a gente precisa utilizar o regime de competência Tá certo então vamos lá voltando para aquele exemplo da guia do Simples Nacional que não foi paga na apuração
a gente lançou a guia então a guia do mês de Julho vencia no mês de agosto a guia do mês de Julho foi lançado em julho no dia 20 de Agosto não teve o pagamento pagamento era dia 20 de Agosto chegou em 31 de agosto eu tenho que registrar a multa tem que lançar a multa Ah mas a guia não foi pago mas o cliente já está devendo a multa porque porque ele não pagou no vencimento cheguei em Setembro eu teria que registrar a multa e os juros e assim sucessivamente tá bom aí eu tô
vendo a Priscila perguntar aqui nesse caso em que o cliente não quer emitir a nota como proceder aí você vai pegar a legislação e vai mostrar para esse cliente Porque se o cliente ele vende não quer emitir a nota ele pode cair inclusive numa situação de sonegação fiscal caso ele não esteja pagando o imposto por conta disso você também pode mostrar a nbctg 1002 que trata de contabilidade para micro entidades dizendo o momento que tem que ser registrada a receita tá escrito lá que independe de fato da nota fiscal é mais comum ser no momento
da nota fiscal caso a nota fiscal seja emitida no mesmo momento da Venda caso isso não aconteça a gente tem que lançar a receita de qualquer forma tá escrito na Norma óbvio não com essas palavras mas tá lá tem uma sessão sobre receita Ou seja quando você se depararem com cliente que não tá emitindo nota fiscal porque não quer pagar imposto e não entrega informação para vocês lançarem a receita vocês vão usar esse combo de Norma contábil que eu mostrei para vocês para embasar vocês vão lá escrever um e-mail um WhatsApp para esse cliente ligar
e explicar Marcar reunião deixar tudo registrado e também vão se basear pela legislação fiscal tá Então tome muito cuidado com isso é super importante é muito comum que essas situações aconteçam mas nós como profissionais contábeis a gente precisa se atentar tá precisa se atentar porque porque a gente tem que fazer o correto tem que fazer um correto então não esqueçam de passar todas essas orientações para os clientes Tá bom então nós precisamos nos resguardar senão a gente é condizente com aquela fraude por exemplo Tá então não seja condizente com a fraude não seja condizente com
essa sonegação você vai passar todas as orientações e documenta tá quando você envia um e-mail você tá documentando até o WhatsApp hoje né a mensagem de WhatsApp é utilizada em vários vários processos mas registre por e-mail envia pelo WhatsApp também marca reunião aí coloca a reunião lá no convite do e-mail documenta tudo para mostrar que você está fazendo a sua parte como profissional contábil tá bom ah e tem um detalhe aqui que eu trouxe que tá escrito na it g2000 que fala de escrituração contábil que é muito importante vocês saberem lá nessa itg nessa Norma
diz que escrituração contábil é uma atribuição e uma responsabilidade exclusiva do profissional da contabilidade legalmente habilitado por que que eu trouxe isso para vocês para dizer que para escriturar qualquer empresa para fazer o débito e crédito de qualquer empresa inclusive do Simples Nacional é necessário ser um profissional contábil habilitado que isso significa com registro no Conselho Regional de Contabilidade logo numa fiscalização e tome cuidado com isso se vocês trabalham dentro de um escritório de contabilidade eu quero montar um escritório de contabilidade numa fiscalização que o conselho bater o Conselho Regional nesse caso que faz a
fiscalização que o Conselho Regional bater para fiscalizar ele vai querer saber todo mundo que trabalha no departamento contábil porque no departamento contábil inclusive fazendo estruturação fazendo débito e crédito precisa ser um profissional legalmente habilitado Tá bom então quem não sabia Agora sabe isso tá inclusive escrito na itg 2000 naquele combo que eu propus que vocês fizessem a leitura legal bem então a gente já sabe que as empresas do Simples Nacional eu preciso fazer escrituração contábil e para escriturar eu vou primeiro fazer a leitura da it g2000 Ok gente TG 2 mil leitura obrigatória para qualquer
pessoa que atua no contábil independente do tipo de empresa que vocês atendem depois o que que eu vou olhar a nbctg 1002 lá na nbctg 1002 vai detalhar para gente como que a gente deve fazer a contabilidade E aí OK eu já sei que tem que escriturar lá vai estar dizendo vai falar do ativo vai falar do passivo vai falar de despesa de receita Aquele caso da receita que eu expliquei para vocês de registrar a receita independente da nota fiscal porque houve a venda tá escrito na nbctg mil e dois tá agora é outra coisa
Aquele caso de juros e multa que Eu mencionei da guia do Simples Nacional tá escrito na nbctg mil e dois também ok então eu vou ler a item de 2.000 na sequência nbct 2002 outra coisa então que a nbctg 1002 traz para gente é sobre as demonstrações contábeis tá demonstrações Contábeis Quais são as demonstrações contábeis que eu sou obrigada a elaborar para empresas do Simples Nacional balanço patrimonial demonstração do resultado do exercício é e demonstração dos lucros ou prejuízos acumulados essas três demonstrações fazem parte das obrigações contábeis das empresas do Simples Nacional Ok E além
disso no final no final dessas demonstrações a gente vai fazer duas notas explicativas uma uma tá fazendo uma declaração ou seja escrevendo que a contabilidade foi executada de acordo com a nbctg 1002 e a outra informando atividade operacional da empresa OK tudo bem tranquilo aqui Então essas são as demonstrações contábeis a gente já viu duas obrigações tá duas obrigações a primeira obrigação é escrituração contábil a segunda obrigação contábil elaborar as demonstrações contábeis aí eu tô vendo aqui é Milton tá perguntando a empresa não tinha contabilidade em 9 de 2021 se tornou meu cliente qual data
devo fazer o balanço de abertura então é tradicionalmente o balanço de abertura ele é feito em primeiro de Janeiro tá então normalmente a gente busca as informações de 31/12 o saldo em 31/12 e a gente executa a gente faz o lançamento do balanço de abertura em primeiro de Janeiro do ano seguinte Mas tem uma situação aqui você tem que olhar quando você fez o termo de transferência lá no CRC você disse a partir de quando que a contabilidade você era responsável pela contabilidade dá uma conferida lá no termo de transferência a partir de quando você
diz que você iria fazer a contabilidade tá então dá uma olhada lá se você vai fazer retroativo mesmo mesmo não sendo sua responsabilidade porque você pegou o cliente a partir de nove de 2021 entendeu tá então tradicionalmente a gente faz o balanço de abertura em primeiro de Janeiro olhando o saldo de 31 do 12 mas se você ficou responsável pela empresa e colocou isso no termo lá de transferência a partir de que data você faria as demonstrações aí você vai seguir o que você colocou no tempo Ok vamos continuar então Então já vimos aqui duas
obrigações escrituração contábil e na sequência a gente viu as demonstrações contábeis em relação a itg 1000 que eu também dei como dica vocês abrirem a tg1000 lá na itg-1000 vocês vão encontrar um modelo de plano de contas porque para lançar para debitar e creditar Vocês precisam ter um plano de contas Então tem um plano de contas para essas empresas lá dentro da itg-1000 E tem também o modelo de demonstrações contábeis modelos de demonstrações contábeis Caso vocês então queiram entender melhor né entender de forma bem prática porque vai ter um modelo tanto de fã de contas
quanto de demonstrações Contábeis E aí vamos para um resumo então escrituração contábil é uma obrigação contábil para as empresas do Simples Nacional só que gente não tem como eu partir direto tá não tem como eu partir direto para as demonstrações contábeis sem fazer uma conciliação então se eu pensar lá no escritório de contabilidade na estrutura que eu preciso ter tá vou precisar ter uma estrutura lá no escritório de contabilidade eu vou precisar ter uma pessoa Eu mesmo vou fazer para as empresas do Simples Nacional a estruturação o débito e crédito a conciliação contábil ou seja
vou conciliar aquilo que eu lancei eu vou precisar fazer o fechamento contábe fazer o zeramento das contas de resultado E aí sim elaborar as demonstrações contábeis Então essas são as obrigações contábeis que eu tenho para as empresas do Simples Nacional porque que eu acrescentei conciliação e fechamento reforço não tem como eu sair da escritu ir direto para as demonstrações contábeis né existe uma sequência que a gente precisa é seguir até chegar nas demonstrações contábeis agora Olhando de forma bem prática tá claro e aí a periodicidade tá muita gente pergunta mas qual é a periodicidade que
eu tenho que fazer isso escrituração contar AB conciliação eu diria mensalmente tá eu diria mensalmente você teria que fazer a escrituração e a conciliação Ah não é a realidade aqui onde eu trabalho não é realidade do escritório que eu tenho ok mas deveria é fazer a contabilidade mensalmente o fechamento contábil e as demonstrações contábeis ou a gente faz de forma intermediária ou anualmente tradicionalmente anualmente Mas pode acontecer de forma intermediária como que eu sei que eu devo fazer o fechamento para as demonstrações contábeis e elaborar as demonstrações contábeis de forma intermediária ou de forma anual
olhando o contrato social da empresa é lá no contrato social da empresa que vai estar escrito se será intermediário ou se será anualmente Tá ok então verifique lá no contrato social normalmente tá Normalmente quando o cliente ele quer tirar a distribuição de lucro ao longo ainda do ano ele coloca no contrato social que vai ter essa retirada de forma intermediária sendo assim o balanço precisa ser levantado balanço as outras demonstrações de forma intermediária logo fechamento é demonstração contábil será Caso esteja escrito que é uma vez no ano normalmente a gente vai fazer uma vez no
ano mesmo ponto importante tomem cuidado com essa informação se o fechamento e as demonstrações contábeis mais a demonstração né porque a demonstração que vai estar escrito lá no contrato social tomem cuidado isso de olhar esse contrato social antes de fechar em um honorário desse cliente do Simples Nacional Porque se o cliente ele for tirar distribuição de lucro de forma intermediária você vai ter que fechar a demonstração contábil de forma intermediária Então a gente tem cliente do Simples Nacional que a cada três meses tira a distribuição ou todo mês tira a distribuição Então as demonstrações contábeis
teria que ser levantada mensalmente outra mensalmente a depender do caso Ok tranquilo aqui ficou Claro agora uma dúvida que surge tá como que eu comprovo que eu elaborei a contabilidade dessas empresas o Simples Nacional como que eu compro que de fato eu estou executando as obrigações contábeis para essas empresas de duas formas ou eu autentico na junta comercial Ou no cartório e depende do tipo da empresa essa contabilidade ou entrego a exceder ou uma coisa ou outra tá claro isso aqui então Muita gente me pergunta assim vamos lá eu tenho que fazer a contabilidade das
empresas do Simples Nacional tem que fazer a contabilidade das empresas Nacional sim tem Ah mas isso eu não fizer se não fizer você tá fora das normas Tá mas onde eu comprova então que eu fiz você comprova Sim você precisa Obrigatoriamente autenticar na junta comercial Ou no cartório a contabilidade das empresas do Simples Nacional caso você queira entregar esse CD aí você não tem obrigação de fazer autenticação dessas obrigações lá na junta comercial Ou no cartório então ou um ou outro você tem que fazer para as empresas do Simples Nacional Ok existe uma obrigatoriedade de
exceder para as empresas do Simples Nacional caso tenha porte Tá mas caso contrário não há necessidade Caso receba aporte de investidor Então os clientes que a gente tem normalmente do Simples Nacional não recebem esses aportes então não são obrigados a entregar esse CD e tudo bem não precisam entregar esse daí então via de regra empresas do Simples Nacional não são obrigados a entregar esse CD mas são obrigados autenticar na junta comercial Ou no cartório a contabilidade então verifique aí se no escritório que você atua Ou você quer abrir o seu escritório você tem que ter
essa ciência tá então ou uma coisa ou outra se você entrega exceder não precisa fazer nada lá na junta comercial Ou no cartório mas se você não entregar esse CD Você vai precisar autenticar Ah mas onde está escrito isso tá escrito aqui ó no código civil dizendo que os livros obrigatórios eles devem ser autenticados aí tem um decreto que fala sobre exceder sobre o Speed né que autenticação dos livros contábeis poderá ser realizado por sped que é CD aí tem um outro Decreto que são para aquelas empresas não comerciais que não são na junta comercial
que são por exemplo abertas em cartório que diz que também pode ser feita que que autenticação desses livros contábeis pode ser feito pela ECD pode não são obrigados Mas pode se fizer então se eu se eu tenho uma empresa do Simples Nacional e eu entregar esse CD delas aí eu não sou obrigada autenticar os livros contábeis mas caso eu não entregue exceder eu sou obrigada autenticar tá autêntico onde na junta comercial Ou no cartório aí depende de onde a empresa foi constituída e que livro é esse né que eu sou obrigado é o livro Diário
É no livro diário que eu vou entregar a escrituração contábil que eu vou entregar as demonstrações contábeis das empresas do Simples Nacional então vou mostrar para vocês o que que vai em um livro diário que a gente tem que autenticar na junta ou no cartório vai o termo de abertura A escrituração no livro diário Então todo o que é o próprio livro diário que a gente conhece né que é o diário da empresa todos os lançamentos realizados diariamente então a escrituração contábil é obrigatório Onde eu compro algo que eu fiz a escrituração Contábil no livro
diário tá as demonstrações contábeis vão aqui junto e o termo de encerramento logo eu faço escrituração contábil faça a conciliação faça o fechamento elabora as demonstrações contábeis envio tudo isso para a junta comercial ou para o corpo ou para o cartório em formato de um livro que a gente chama de livro diário vamos olhar um livro diário na prática eu coloquei aqui para vocês Ó coloquei um QR Code e um link também deixei disponível no material para que vocês possam olhar um livro diário e vou mostrar aqui para vocês também tá então Aqui nós temos
o livro Diário o termo de abertura o livro Diário de uma empresa do Simples Nacional Óbvio eu tirei os dados né tirei os dados ali para que vocês não tivessem acesso aos dados da empresa mas o termo de abertura isso aqui é um livro Diário da empresa que foi autenticado na junta comercial esse o termo de abertura os lançamentos A escrituração então o próprio livro diário que a gente chama o débito e crédito por dia realizado e as demonstrações nesse caso aqui é uma empresa é um livro diário antigo né lá de 2021 se eu
não me engano então as demonstrações obrigadas da época para essas empresas era balanço patrimonial demonstração do resultado e notas explicativas e finaliza com o termo de encerramento Então vamos reforçar aqui empresas do Simples Nacional preciso fazer a contabilidade como que eu comprova a contabilidade comprova contabilidade registrando o Livro Os Livros Contábeis na junta comercial Ou no cartório ou eu posso substituir essa autenticação do livro pelo exceder tá Se eu entregar e CD Não Preciso fazer essa autenticação do livro na junta ou no cartório Mas se eu não for entregar esse CD isso aqui é a
entrega que eu tenho que fazer então acabei né acabei toda a contabilidade daquele meu cliente do Simples Nacional vamos pegar um cliente tradicional que as demonstrações são levantadas uma vez no ano tradicionalmente é isso que tá lá no contrato social dos nossos clientes então eu executo a contabilidade do ano faço estruturação conciliação fechamento elabora as demonstrações contábeis no final que que eu faço gera um livro diário do sistema geram as demonstrações contábeis termo de abertura termo de encerramento e faça autenticação desse livro na junta óbvio que hoje em dia tudo online né gente então ninguém
mais precisa encadernar nenhum livro e levar impresso na junta comercial nada disso né tudo online então Confira aí a Junta Comercial do estado que você mora né Eu trabalho com a junta comercial de Santa Catarina tudo digital e todas as outras também tem que ser digital porque tem legislação que fala isso então dá uma olhada na na junta comercial normalmente a junta comercial disponibiliza um passo a passo de como você faz autenticação do livro dos livros contábeis também então já basta Esse passo a passo para você olhar e entender como que funciona para quando você
precisar fazer essa autenticação Você já sabe qual é o passo a passo que você precisa seguir Ok deixa eu dar uma passada aqui nos comentários para ver se eu deixei passar alguma coisa olha a galera que pedindo deixa eu ver aqui esse dá da empresa não tinha contabilidade se tornou cliente Qual é a data deve fazer balanço de abertura Já respondi ai lá dentro da nbctg 1002 vai dizer para gente inclusive Qual é o procedimento então que a gente faz que é esse balanço de abertura ele chama de balanço especial de abertura caso a gente
Receba um cliente ele não tem contabilidade anterior tá então adoção da nbct 2002 que é a norma para micro entidades ela é uma Norma nova que passou a ser obrigatória a partir de Janeiro de 2023 e lá tem um capítulo específico uma sessão melhor dizendo se eu não me engano é exceção 35 que explica o que que a gente faz né se a gente pega um cliente que não tem contabilidade anterior e agora a gente passa adotar nbctg mil e dois que é aqui tá válida que a gente poderia adotar e qual é o procedimento
que a gente tem que fazer tá tudo escrito lá vocês são 35 se eu não me engano dá uma conferida vamos ver aqui alguém colocou assim segunda parte em outro vídeo aula na prática fazendo a contabilidade ao vivo de uma empresa seria legal muito legal mesmo hein simbora marcar essa aula Michael Professor mostra o exemplo do lançamento de multa e de juros Vamos marcar uma aula específica para a gente falar a gente tem algumas aulas programadas aí de lançamento contábil vou pedir para o pessoal aqui da contabilidade facilitada incluindo a programação essa tá José professora
que maravilha sempre assistir os vídeos gravados hoje tive a sorte de acessar ao vivo Que bacana que você tá por aqui vai fazer o exame suficiência estuda e bora lá conquistar esse registro hein viu que para escriturar inclusive para lançar fazer o débito de crédito das empresas do Simples Nacional também precisa ter registro no conselho Renato esse termo de transferência encontra em qual lugar o termo de transferência a gente faz quando a gente a gente pega novo por exemplo quando a gente entrega um cliente nosso é lá no site do Conselho Regional tá então por
exemplo eu sou registrada do Conselho Santa Catarina quando eu entrego um cliente eu pego um cliente novo eu tenho que ir lá abrir o termo de transferência fazer essa transferência né de um cliente para o outro esse é um termo de transferência os dois contadores fazem o que o que o que entrega a empresa e o que pega a empresa tá Daí a gente coloca lá as informações Desde quando um ficou responsável até quando foi a responsabilidade de um e quando começa a responsabilidade do outro dentro do site Procura lá dentro do site do conselho
do seu estado escreve termo de transferência que mais aqui Micael temos um caso parecido a empresa em 2022 era do Simples Nacional em 2023 trocou de escritório para ser até louco presumido porém 2022 não tem nada lançado como proceder vai fazer um balanço de abertura tá a mesma coisa a José colocou aqui acho que foi né gente sem dúvidas Michael colocou que legal Nicolai faz parte desde a primeira edição da escola contábe é muita informação de valor que legal Nicolai muito bem muito bem ó o Márcio falou aqui né mei transformado para limitada com as
obrigações então Março em relação a parte contábil é isso aqui tá em relação a parte contábil se era mei agora vai passar a ser uma micro entidade tá enquadrada aqui como Simples Nacional são essas as obrigações contábeis tá bom vai ter que fazer um balanço de abertura também né porque meio não é obrigado a contabilidade Mas deixou de ser meio virou uma micro entidade vai precisar de balanço de demonstrações contábeis como um todo a gente faz um balanço de abertura e inicia a contabilidade a partir dele tá bom gente muita coisa eu sei mas a
ideia que a gente estude um pouquinho todos os dias para que a gente possa se tornar um profissional contábil diferenciado e diferenciado mesmo que a gente seja aquele profissional que a gente saiba que tem que fazer contabilidade das empresas do Simples Nacional que a gente faça que a gente Execute contabilidade de verdade para essas empresas que a gente usa o princípio da competência e que a gente é no final entregue essa contabilidade mostra essa contabilidade autêntica lá o livro Diário dessa empresa onde tem toda a escrituração onde tem todas as demonstrações termo de abertura termo
de encerramento que seria a entrega final do trabalho do profissional contábil tá então assim existe muito mercado para bons profissionais existe muito mercado para bons profissionais porque é uma carência apesar de ter muitos profissionais contábeis ou muita gente se formando tá muita gente se formando em ciências contábeis nós temos poucos profissionais qualificados tá poucos profissionais qualificados então aproveitem essa oportunidade se você se dedicarem entenderem muito bem as empresas do Simples Nacional entenderem muito bem como executar contabilidade delas ninguém segura vocês porque o que mais tem no Brasil olhando para as empresas que são obrigadas a
contabilidade são empresas do Simples então aproveitem tá E aproveitem inclusive que são que são poucas as obrigações contábeis quando a gente olha para as empresas do Simples Nacional o Leandro tá perguntando como fazer né como fazer um balanço de abertura tá em um ótimo tema para a gente trazer também mas só respondendo rapidamente aqui para encerrar vocês vão levantar os saldos vão pensar num make deixou de ser mei e passou a ser agora uma micro entidade enquadrada no Simples Nacional O que que vocês vão ter que fazer levantar os saldos tá os saldos de ativo
passivo e PL dessa empresa e lançar o saldo lança o saldo tá faz o lançamento do saldo em primeiro de janeiro de 2023 por exemplo pega o sal de 31/12/2012 saldo total de ativo quanto que a empresa tinha um banco em 31 de dezembro quando que ela tinha encaixa quando que ela tinha de estoque quando que ela tinha de obrigação qual era o PLL dela lança e isso faz um balanço de abertura incluindo esses saldos as contra as partidas dos lançamentos a gente chama de balanço de abertura e depois a gente zera essa conta usando
lucro ou prejuízo acumulado tá bom Ufa muita coisa né muita coisa muita coisa Erivelton tá perguntando né sobre o técnico de contabilidade de poder atender se tiver registro no conselho pode tá Erivelto só tem que verificar se tem registro no conselho se tiver registro no conselho Não tem problema Silvânia muito obrigado pelo carinho e Leandro vamos aqui combinar com a galera a equipe melhor dizendo da contabilidade facilitada para a gente fazer uma aula específica de balanço de abertura você que vai ajudar muita gente tá bom Gabriel falou assim estou no quarto semestre de contábeis e
ainda pera aí eu perdi aqui e ainda não atuo na área me recomenda já procurar um estágio para desenvolver a Teoria com certeza Gabriel eu comecei em estágio no terceiro período da faculdade tá então bora lá Bora lá você precisa ir buscar um estágio já atuar na área desde o início gente era isso que tínhamos para hoje não esqueçam de baixar o material tá baixinho o material para que vocês tenham acesso a tudo isso que eu mostrei esse exemplo aqui do livro Diário autenticado na junta Tá disponível no material para vocês também é o último
slide se eu não me engano do material o penúltimo para que vocês possam olhar de verdade tá que que é qual é a entrega final que a gente precisa fazer para uma empresa do Simples Nacional é claro que esse livro diário ele é de um período pequenininho porque ele é de se eu não me engano do mês de setembro a Dezembro porque a empresa ela abriu naquele mês tá acho que é de Setembro a Dezembro agora eu não me recordo não consigo enxergar aqui mas é um período pequeno porque a empresa tinha iniciado suas atividades
naquele período normalmente a gente faz de Primeiro de Janeiro até 31 de dezembro mas é para vocês terem uma ideia de do que é tá do que é esse livro diário autenticado um beijo para todos vocês a gente se encontra em breve Fica de olho nas aulas que a gente vai ter aqui pela Escola um abraço gente tchau tchau
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