AULA 5 - TROCA OU PERMUTA E CONTRATO ESTIMATÓRIO

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ÉRICA MOLINA RUBIM
Olá pessoal, tudo bem com vocês? Espero muito que sim. Vamos aprender nesta aula sobre o Contrato d...
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o olá tudo bem com vocês espero sinceramente que sim estamos aqui novamente para trabalhar um pouquinho com a nossa disciplina direito civil contratos em espécie e agora nós começamos então a caminhar um pouquinho avançar um pouquinho mais com relação aos contratos o nosso fechamos contrato de compra e venda e agora vamos falar de dois outros contatos seu contrato de troca ou permuta e o contrato estimatório vamos começar então pelo contato de tua cooper muda é um contato relativamente simples até porque ele já ele tem uma similaridade muito grande com contrato de compra e venda e
a gente já até falou um pouquinho sobre ele quando a gente falou de compra e venda porque a gente viu um dos elementos do contrato de compra e venda é o preço e a gente viu o que a caracterização do preço no contrato de compra e venda é a pecuniária boa tarde ou seja é a o preço ele precisa ser pago mediante entrega em dinheiro e a gente viu que quando eu entrego como forma de pagamento pela compra de uma coisa eu entrego outra coisa no contrato de compra e venda ele se diz caracteriza porque
aí ele se trata ou ele passa a se tratar então de um contato de troca ou permuta então a gente vai ver aqui o contrato de troca ou permuta ele basicamente está disciplinado em um artigo só do código civil porque ele vai dizer que todas as regras que se aplicam ao contrato de compra e venda também se aplica ao contrato de troca ou permuta com duas diferenças primordiais então quais são as características principais de um contato de troca ou permuta contrato de troca ou permuta ele é bilateral e oneroso então a gente já falou sobre
isso né que o contrato bilateral ele é aquele contato que ele gera direitos e obrigações para ambas as e é oneroso porque nós temos por ambos contratantes ambos permutantes nós temos então a eles as obrigações que a bíblia então neste caso a obrigação de entregar a coisa a obrigação de transmitir a propriedade da coisa além disso ele é um contrato consensual por quê porque basta o acordo de vontades o compromisso com o permutante faz em relação ao outro para que então esse contato ele gere efeitos além disso também é um contrato informal ou não solene
ou seja eu não preciso de uma forma especial estabelecida pelo código civil para que esse contato gere efeitos ele é solene apenas por exceção tão quando a troca ela envolver a bens imóveis a gente sabe que então para esse tipo de troca eu preciso de escritura pública com registro e o contrato e comutativo porque porque no instante da formação desse contato as partes já conseguem antever todos os direitos todas as obrigações todas as vantagens não existindo qualquer tipo de risco para nenhum dos permutantes agora vamos ver algumas formas né simples de permuta então nós temos
a permuta que envolve neste caso aqui a troca né de um bem não é um imóvel no valor de 500 mil por outro imóvel no valor de 300 mil então é aquilo que a gente falou na nossa aula de compra e venda então quando eu tenho valor o preço maior do que cinquenta por cento é correspondente a outro bem então eu ainda estou falando de contato de troca ou permuta para a gente vai ver que a diferença aqui em dinheiro ela será uma diferença então é menor do que o valor próprio valor da coisa é
um outro o exemplo uma outra forma é quando a troca ela corresponde exatamente o valor de uma de uma coisa a outra né então ambos os imóveis aqui tem o valor de 500 mil sem a necessidade de complementação ou volta de preço e também temos esta outra situação né então eu entrego um bem que vale 500 mil e vou receber outro que vale um milhão para isso eu preciso complementar com outros 500 mil percebam que ainda que a troca ou permuta por que o valor do bem corresponde a cinquenta por cento se nós tivéssemos aqui
um imóvel que tivesse o valor de 400.000 reais eu tivesse complementar 600 mil reais em dinheiro aí a gente estaria diante de um contato de compra e venda e não contrato de troca ou permuta oi e a quais são então as peculiaridades que a gente já falou um pouquinho quando a gente falou do contrato de compra e venda a principal relevância de caracterizar o contrato de compra e venda e o contrato de troca ou permuta é essa relevante aqui com relação às despesas então quando eu falo de um contato de troca ou permuta as despesas
desse contrato elas são divididas rateados por igual entre os permutantes diferente do que acontece lá no contrato de compra e venda porque lá no contrato de compra e venda a gente viu o que o vendedor ele arca com as despesas com a tradição com a entrega da coisa e o comprador ele arca com as despesas em relação ao registro daquela coisa então a gente sabe por exemplo no contrato de compra e venda de imóvel quem vai arcar com maiores despesas é o comprador enquanto que o vendedor ele qu a ser a despesa alguma até porque
entregaram imóvel é ou não traz a muitas despesas agora quando a gente fala de coloco permuta aí sim aí tem uma diferença por quê porque como naquele caso que eu disse para vocês se eu tenho um imóvel de um milhão e tenho outro imóvel de 500 mil as despesas com o registro desses de imóveis elas são diferentes a de 1 milhão vai ter uma despesa maior só que não é quem está adquirindo o imóvel de 1 milhão que vai ter uma despesa maior porque então no contrato de troca ou permuta essas despesas elas são divididas
em a proporção idêntica a ambos os permutantes de eu pego todas as despesas com o imóvel de meio milhão pego todas as despesas com imóvel de 1 milhão somo e divido entre os permutantes e isso faz toda a diferença quando então eu eu acabo a descaracterizando um contato lembrando não existe nulidade alguma se eu coloco contrato de compra e venda e na verdade se trata de um contato de troca ou permuta ou vice-versa isso não gera nenhuma nulidade para o contrato a diferença o que vai fazer toda a diferença neste caso é com relação às
despesas então caso não fique especificado no contrato qual é a responsabilidade de cada um em relação em relação às despesas então ela o juiz ele terá que decidir com base em que contrato está inserida essa obrigatoriedade então ele vai analisar o contato como um todo lembrando daquelas regras de interpretação dos contratos então ele vai lembrar vai observar o contato como um todo apesar de às vezes estar escrito lá em cima contrato de compra e venda talvez o fato de estoque ou permuta então ele vai ter que aplicar o artigo 533 do código civil para então
a decidir qual como que se como se fará o rateio dessas despesas e aqui outra peculiaridade é com relação então a troca de coisas de bens de valores diferentes entre ascendentes e descendentes então vale né aquela regra que a gente também já falou anteriormente que um descendente não pode ser beneficiado em face dos outros né em relação então a parte legítima necessária a determinada pelo código civil e neste caso então quando a troca de bens entre descendentes e ascendentes cujos valores não correspondam aí aqui eu vou observar que ela peculiaridade se o que está sendo
entregue tem um valor a mente maior do que está sendo recebido nesse caso há a obrigatoriedade então de consentimento dos demais descendentes são os demais descendentes não tem que consentir nessa troca e permuta em si por exemplo pai e filho assim como a gente também já falou lá no contato de compra e venda como eu disse contato relativamente simples em que o código civil vai dizer que todas aquelas regras aplicáveis ao contrato de compra e venda também se aplicam ao contrato de troca ou permuta com essas duas peculiaridades que eu disse para vocês agora nós
vamos falar de um contrato que por esse nome talvez vocês não conheçam que é o contrato este matorio mas na verdade no dia a dia é muito é muito simples é muito fácil você se deparar com esse tipo de contrato porque o contrato estimatório nada é do que a venda consignada do que aquele aquele aquela relação jurídica entre duas pessoas em que uma recebe a coisa para que ele um venda para que ela para que ele à venda a venda a outra pessoa e repasse o seu valor então olha aqui o contrato estimatório olha um
exemplo né eu quero vender o meu carro então esse personagem nosso aqui vamos chamá-lo de joão são joão pretende vender do seu carro só para o joão ele não quer ele negociar ele não quer ele ter que realizar essa negociação que que o joão faz o joão entrega o carro dele ao consignatário então joão é o consignante entrega ao consignatário por exemplo uma loja de carros usados para que esse consignatário venda a coisa para ele e entregue a ele e futuramente o valor recebido por é oi oi você tá venda consignada aqui eu coloquei para
vocês um exemplo de conseguir entrar numa loja mas essa venda consignada ela pode acontecer entre particulares tão outro exemplo que a gente tem muito olha lá à venda de semi-joias né então eu tenho uma pessoa às vezes essa pessoa não é uma pessoa jurídica ela é uma pessoa natural uma pessoa física que não querendo ou preferindo que outras pessoas vendam os seus produtos então oferece para que esse consignatário para que essa pessoa leve com ela as partes das suas peças e então façam o faço então a venda dessas peças para terceiras pessoas então aqui o
quê que o dono da coisa está fazendo o dono da coisa ele está transferindo um dos poderes inerentes ao próprio o que é o direito de desporto é o poder de dispor só quem é dono tem o poder de dispor da coisa neste caso então nós temos o que nós temos um proprietário que transfere para uma pessoa que não é dona mas transfere para ela o poder de dispor ou seja olha vem dá para mim a coisa e depois entregue o preço estabelecido então esse contrato estimatório é um contrato bastante importante bastante utilizado no mundo
a como um todo então quais são as características do contrato estimatório o contrato estimatório ele é um contrato real o que que significa que não basta o acordo de vontades para que esse contato para que esse contato gere efeitos o contrato estimatório ele é um contrato em que para que ele comece a gerar efeitos eu e efetivamente entregar a coisa para o consignatário então vamos imaginar que eu quero que alguém vendo meu carro eu vou à loja converso com a loja de igor olha eu venho aqui amanhã deixo o meu carro você vende o carro
para mim depois me entrega o dinheiro ok ok ficamos proposta tivemos aceitação só que essa simples conversa ainda não já defeitos porque porque tá faltando o elemento essencial que é a entrega da coisa esse acordo ele só vai gerar efeitos quando efetivamente no dia seguinte eu chegar com o carro e entregar o carro nas mãos do consignatário essa entrega faz com que então contrato ele comece a gerar os efeitos e todas aquelas avenças que foram tratadas no dia anterior além disso o com o relatório ele só existe em caso de bens móveis e bens imóveis
infungíveis ou seja eu vou entregar algo que é insubstituível para o caso de que se alguém se a pessoa não vender ela me devolva exatamente aquilo que eu entreguei então a partir do momento que eu entregar ao consignatário então a minha coisa o meu bem ele assume a obrigação do que de devolver o bem de devolver a coisa caso ele não consiga vender ou de me entregar o preço preço esse que tem que ficar previamente estabelecido e por que que ele tem que ficar previamente estabelecido porque na verdade nós estamos diante então de um contato
do que eu vou dar a oportunidade ao consignatário di vender algo que é meu eu dou a ele o dispor mas as condições quem estabelece sou eu enquanto o dono e esse preço pré-estabelecido ele precisa ficar muito bem acertado para que no caso da venda o consignante receber exatamente aquilo que ele convenceu não isso significa que as vezes esse preço ele pode ficar estabelecido um preço fixo do que o consignante receberá pela venda da coisa ou uma forma de porcentagem por exemplo olha eu quero r$10000 pelo meu carro pouco importa por quanto você vai vender
se você vender você me entrega r$10000 o consignatário pode poder vender por 12 por 13.000 que ele consegue além então é o e do contato estimatório ou eles podem estabelecer o que olha eu consignante preciso vender o meu carro por pelo mínimo de 15.000 reaes que eu vou te dar uma porcentagem de trinta por cento 10 por cento vinte por cento do valor então a da venda então isso tem que ficar muito bem acertada essa forma de participação do consignatário no momento então é em que ele consegue vender e receber então essa participação além disso
ele é um contrato a termo porque é geralmente eu estabeleço um tempo para que eu consegui na tá do vende esse carro eu posso até estabelecer um prazo indeterminado mas ele precisa ter um tempo há um tempo para que isso aconteça até para que esse contato ele tenha um fim e como eu disse para vocês é um contrato sinal mente peculiar por quê por quê oi gente o proprietário ele pode ceder ou dar posse da sua coisa para outras pessoas e quando ele faz isso a gente mude desdobramento da posse ele transfere algum dos poderes
quais poderes geralmente usar geralmente usufruir agora o dispor é um poder que raramente é transmitido para outras pessoas porque o dispor é um poder inerente ao proprietário eu só posso vender se é meu diferente do que acontece no contrato estimatório porque no contato estimatório ou consignatário o recebe e se dispor eu posso vender em nome do consignante de acordo com o que ficou estabelecido por ele com preço que ficou estabelecido a com ele e a uma vantagem né que vantagem é essa então a gente sabe que muitas pessoas elas possuem algumas e ai que algumas
pessoas possuem competências né para vendo algumas pessoas possuem todo mundo bom para venda e outras não então quando eu escolho aqui um consignatário venda para mim talvez eu vou ter muito mais sucesso do que se eu mesmo realizasse a venda dessas coisas é muito comum por exemplo maquiagens é muito comum isso acontecer em lingeries por exemplo é muito comum isso acontecer com o semi joias com veículos então se eu coloco por exemplo esse veículo numa não estabelecimento fica na área comercial da cidade em que as pessoas costumam frequentemente ira.exe estabelecimento à procura de carros a
chance de que eu vendo esse carro é muito maior do que se eu ficar ofertando lá da minha casa né eu mesmo a trabalhando a talvez não com todos os as ferramentas né que um e por exemplo possui então eu escolho que outra pessoa assim eu faça eu sozinha vendendo a semi joia eu talvez não consiga a o resultado que eu gostaria porque nesse caso eu não consigo atingir um maior número de pessoas que eu atingiria se eu então consignar essa semi joias para outras pessoas então isso também é uma vantagem muito grande do contrato
estimatório é o que que diz a legislação então acerca do contrato estimatório é diferente do que acontece por exemplo na regra geral né quando a gente fala de perecimento e deterioração a gente viu o que a coisa ela sempre perece para o dono só que quando a gente fala de contato estimatório quando eu entrego aqui e ao consignatário ele assume a obrigação de restituir e aí então neste caso a gente vai aplicar ou desculpa a gente não vai aplicar as regras a obrigação de restituir lá do início do direito das obrigações porque não porque aqui
pelo artigo 535 do código civil na verdade os riscos correm por conta do consignatário isso mesmo então lá quando a gente viu as regras do código civil a gente viu assim que quando eu tenho obrigação de restituir os riscos eles não são por minha conta não sei que eu tenho culpa mas se tiver perecimento ou deterioração sem culpa minha eu não tenho nenhuma responsabilidade em relação aos a terceira eu não tenho nenhuma responsabilidade em relação então aos ao próprio consignante então neste caso e sim eu tenho responsabilidade partir do momento que eu passe exercer posse
sobre essa coisa eu tenho responsabilidade pelos riscos do perecimento pelos riscos da deterioração mesmo que sem a minha culpa então se parecessem minha culpa deteriorar sem a culpa ainda assim eu terei a obrigação de restituir o teria obrigação então de pagar ao consignante o preço devido pela coisa além disso o artigo 536 ele traz uma informação importantíssima que informação é essa quando eu recebo aquele produto quando eu recebo aquela coisa com uma obrigação de que o à venda eu recebi um dispor mas pelo fato de eu ter recebido dispor e o diz por ser uma
um poder inerente ao proprietário é isso não significa que eu consignatário sou proprietário da coisa na verdade não na verdade eu recebi o dispor o direito de vender a coisa mas eu não recebi a propriedade se eu não recebi a propriedade eu não posso sofrer qualquer tipo de penhora ou eu posso em nenhum momento por exemplo é dar essa coisa como garantia de uma dívida minha porque essa coisa não é minha então quando se trata de contato estimatório é importantíssimo que esse contrato estimatório ele esteja escrito por quê que é importante que ele seja inscrito
porque na possibilidade de que venham oficial de justiça até a minha casa para penhorar bens meus porque eu não paguei determinada dívida e ele encontre por exemplo mostruário de joias ele não tem hora esse mostruário de joias é paga para garantia da dívida porque eu vou mostrar para ele que na verdade aquele mostruário de joias é fruto de um contrato estimatório se eu não tenho esse contato estimatório oficial de justiça vai preço porque se trata de um bem de mim a propriedade esse é de minha propriedade teria que ser então a penhorado para fins de
pagamento de uma dívida minha então neste caso eu preciso tomar todo o cuidado no sentido de que eu tenho como provar que aquele bem aquela coisa apesar de estar no meu estabelecimento na minha casa não é da minha propriedade a mesma coisa uma revenda de veículos uma revenda de veículos que de repente tenha dívidas com a outras pessoas com credores e vem um oficial de justiça para penhorar esses bens ele não vai poder pena olhar um carro que apesar de estar dentro do seu estabelecimento se trata é um bem consignado ou seja que não é
da sua propriedade mas que ele recebeu então ali o direito de vendê-lo então tem que tomar bastante cuidado em relação a isso e o artigo 537 ele vai dizer também o seguinte que uma vez que o consignante vamos lembrar o consignante ele não é obrigado a entregar a coisa para ser vendida em nenhum momento o consignante ele precisa escolher outra pessoa para vender o bem dele ele escolhe porque eu e o quis agora se ele quis a partir do momento que ele dá ou consignatário essa oportunidade ele não pode vender a coisa enquanto essa coisa
esteja nas mãos do consignante desculpa nas mãos o consignatário ou dentro do prazo estabelecido no contrato estimatório é uma vez que eu deixei o carro para ser vendido na garagem desse na nossa loja nessa revenda eu o consignante não posso ir lá vender o veículo e lá e arrancar o veículo sem que o consignatário eu tenho nenhum benefício então eu preciso encaminhar esse candidato para a loja para que ele compre lá do consignatário eu não posso vender uma coisa se o consignatário ainda está no direito de vender lá sem que ele tenha nenhum benefício em
relação a isso e uma última informação que é importante cima é que o consignatário ele não é obrigado a vender a coisa ele tem o direito de vendê-la agora ele não tem nenhuma responsabilidade caso ele não consiga então é com muito comum por exemplo você pega o mostruário de joias e aí o consignante diz assim para você olha daqui 30 dias você volta aqui se você não vender você vai ter que me pagar tudo aquilo que você não vender não e o consignante vai dizer assim olha que daqui 30 dias você vem aqui aquilo que
você vendeu você vai me pagar aquilo que você não vendeu nós podemos fazer um novo contrato você pega novamente as peças e pode novamente tentar vender então não existe nenhuma responsabilidade não existe obrigação do consegui do conseguindo consignatário em pagar a coisa pagar o preço caso ele não consiga vender lá é assim que o código civil determina bom então é o que eu tinha para falar com vocês sobre o contato de troca ou permuta contrato estimatório é isso espero ter atendido às expectativas de vocês se dediquem tem um bastante tempo aí para aquisição do conhecimento
de vocês estou à disposição espero que fica em bem e fiquem com deus beijo
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