🔴AFINAL HÁ OBRIGATORIEDADE NO USO DE CÂMERA PELA PM?🔴

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Professor Pedro Coelho
O Ministro Barroso, do Supremo Tribunal Federal, atendeu a um pedido da Defensoria Pública do Estado...
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Afinal Pedro o uso de câmera de registro de vídeo e áudio na atuação do dia a dia da polícia militar é um requisito obrigatório ou não muita gente passou a se perguntar sobre isso notadamente a partir da decisão divulgada no dia de ontem da autoria do Ministro Luiz Roberto Barroso atendendo a um pedido de suspensão de liminar é trazido a baila pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo e o vídeo de hoje é exatamente pra gente compreender não apenas pontualmente a decisão de ontem mas um histórico dos últimos anos desde a deliberação embrionária lá
no STJ em 2021 passando pela dpf das favelas e chegando exatamente na decisão de ontem como é que a gente vai entender esse tópico esse tema é exatamente o propósito concordando ou não é interessante e importante que a gente analise a evolução dessa temática e fundamentalmente Entenda os bases doutrinárias e as bases argumentativas por trás das deliberações em um ou em outro sentido é esse o meu propósito sejam todos muito bem-vindos e bem-vindas souu Professor Pedro Coelho e através Desse Canal assim como das minhas outras redes sociais eu tento trazer absolutamente aquilo que mais importante
há dentro da Seara criminal e esse é um tema que mais uma vez anima ao nosso final de ano dezembro de 2024 vamos atualizar o nosso material e como eu disse pessoal isso tudo voltou a baila de forma mais categórica a partir da decisão de ontem ou divulgada ontem do ministro Luis Roberto Barroso fazendo com que a Polícia Militar do Estado de São Paulo volte a Obrigatoriamente utilizar aí dentro dos seus equipamentos das suas viaturas e do fardamento mandator imperativamente câmera de registro de áudio e vídeo Para justamente permitir a proteção do próprio policial naquilo
que eventualmente houver de imputação de acusação bem como garantir aí um potencial de fiscalização e de eh salvaguarda aos direitos humanos da população e justamente no momento de crise aí das abordagens e de violência policial indicada aí por conta dos e des dados estatísticos que vem sendo divulgado e um escalonamento notadamente lá na Polícia Militar do Estado de São Paulo no âmbito da Segurança Pública mas essa decisão de ontem ela não é algo absolutamente novo mas sim vai nos conectar lá atrás para 2021 quando o primeiro movimento mais sintomático dessa iniciativa ao menos do ponto
de vista do aparato do Poder Judiciário se estabeleceu e me refiro ao julgamento também originário do Estado de São Paulo da ordem de abes Corpus 598.051 da Lavra da sexta turma nessa ocasião foi que o STJ pelo referido colegiado deu o prazo de um ano para que as Polícias e as estruturas de Segurança Pública Brasil afora obedecessem aí e passassem a adotar como política de segurança como uma a regra dentro das corporações policiais o uso mandatório o uso obrigatório de câmaras de registro de vídeo e áudio e para que isso fosse estabelecido essa perspectiva se
deu inicialmente dentro de um contexto de cumprimento Ou pelo menos de atuação envolvendo inviolabilidade domiciliar porque se percebeu estatisticamente analisado pelo STJ que havia um sem número de situações nas quais os policiais invadiam ou adentravam no domicílio alheio e traziam como justificativa O Expresso e efetivo consentimento do morador ocorre que apesar da palavra do policial quando chegávamos na instrução na persecução penal formalizada os moradores diziam que não houve não teria havido esse consentimento Então o que é que acontece ficaria ou ficávamos diante dessa circunstância a palavra do policial cont contra a palavra do morador e
aí e aí o STJ viu que para sanar todo e qualquer problemática haveria a imprescindibilidade de formalmente demonstrar esse consentimento e não apenas pela Via escrita não apenas pelo registro testemunhal mas também preferencialmente ou melhor mandatorios registro de áudio e vídeo captado nessas câmeras é esse o contexto fático que vai culminar com a ação aqui do STJ e vale deliberar e Vale destacar a excepcionalmente bem fundamentada concordando se ou não tá e vale a pena o estudo do inteiro teor dessa ordem de abes Corpos 598 051 lá da sexta turma ele traz dentre vários e
vários paradigmas o acordão inteiro teor é bastante longo fica aí a sugestão nesse final de ano de leitura né naquele momento de lazer você não tem mais nada para fazer vai dar uma lidinha mas brincadeiras a parte ele traz uma série de fundamentos inclusive trazendo a baila comparativo na e justiça ou na ordem internacional ele vai fazer referência por exemplo lá nos Estados Unidos que a doutrina e a jurisprudência na normatização do dia a dia tem uma situação muito mais rígida de controle desse consentimento para todo e qualquer invasão domiciliar por parte do aparato de
segurança públ pública exige a par da necessidade de exame e demonstração da causa provável para essa entrada em domicílio de suspeitos também deve haver a absoluta demonstração da voluntariedade da autorização do morador é a expressão em dúbio Libertas exatamente o consentimento se foi a alegação se foi a demonstração se foi a justificativa para o adentramento domiciliar ele deve ser inequívoco específico e consci conscientemente dado não contaminado por qualquer truculência ou espécie de coersão física ou mesmo moral e psicológica cabe ao estado é categórica jurisprudência e do da suprema corte norte-americana demonstrar e se desincumbir do
ônus de provar que o consentimento foi de fato Livre aramente dado e isento de qualquer tipo de coação de coersão pelo chamado teste de totalidade das circunstâncias então é o contexto fático absolutamente completo e não apenas a palavra do policial que vai ser necessário para justa E objetivamente demonstrar esse consentimento da mesma maneira para além dos Estados Unidos também há paradigma de comparação com alguns países de Europa destacadamente como citado pelo STJ a Espanha no direito espanhol se destaca entre outros requisitos vou aqui anotar deve ser prestado esse consentimento por pessoa capaz maior de idade
no Exercício seus direitos deve ser Consciente e livre deve ser documentado e deve ser expresso não servindo o silêncio como consentimento Tácito Então você percebe aí doutores e doutoras que há uma preocupação no direito comparado e também deve ser internalizado essa preocupação em não trazer aí um discurso implícito de consentimento ou aqui um excessivo valoração nem subv nem sobrev valoração da palavra eh do policial Há até entendimentos aqui de alguns ministros que a palavra do policial notadamente em aspectos de Conduta supostamente Ilegais ou nulas por parte deles não teria um valor equivalente a uma de
de uma testemunha não é isso que prevalece mas tampouco Haverá uma sobrevaloración não há que se falar em fé pública porque fé pública envolve aspectos de Direito Administrativo aqui é no âmbito do processo penal Tecnicamente falando então há uma equivalência de palavra da vítima da Testemunha e a palavra do policial então não há uma sobrevaloración Nem tampouco uma subv e é dentro desse contexto aí só para finalizar e ratificar que o STJ determina estabelece que dentro de um prazo de um ano se Estabeleça E aparel as polícias Brasil afora além de conferir a elas treinamento
para a atuação na captação cotidiana constante sempre que houver diligências externas aqui de captação de vídeo e de Alo áudio justamente para garantir tanto a segurança de atuação e legitimação por parte do policial como também para a sociedade isso não é algo isolado a quinta turma também segue essa linha a título de exemplo quem quiser apenas anotar agravo regimental no recurso especial 2 milhões 048 637 lá da quinta turma relatoria do ministro Reinaldo Soares da Fonseca beleza tranquilo mas essa decisão lá do STJ da sexta turma de 2021 é ela pouco tempo depois alguns meses
depois ela foi caçada ela foi derrubada por uma decisão do Ministro Alexandre de Moraes no julgamento do recurso extraordinário 1.342 077 esse recurso extraordinário ele foi manejado justamente em Face da decisão do STJ que determinava aí a implantação no prazo de 1 ano em todas as polícias efetivamente dessa obrigat notoriedade de captação de áudio e vídeo nas no fardamento nas viaturas das polícias e aí e aí para o Ministro Alexandre de Moraes O STJ teria ido longe demais seja porque havia transformado implícita a e efetivamente um HC de índole individual em um HC coletivo de
eficácia erga ominis o que não comportaria razoabilidade nesse caso específico na visão do Ministro Alexandre de Moraes Além disso doutores e doutoras teria extrapolado o objeto do tema 280 que dialoga sobre a questão relativa a idoneidade ou não de violação domiciliar no espectro lá da situação de flagrante delito que não é o nosso objeto no vídeo de hoje por isso eu não vou me aprofundar e sobretudo ele teria na visão do Ministro Alexandre Moraes o STJ ido além e violado aí a limitação do Poder jurisdicional notadamente com a determinação de implantação obrigatória de medidas não
previstas em lei e que são atinentes à organização administrativa e orçamentária dos órgãos de Segurança Pública nas unidades federativas portanto inobservando as balizas constitucionais e as competências administrativo orçamentárias constitucionais Essa é a visão aqui do Ministro Alexandre de mor que derrubou só que cuidado doutores e doutoras porque se de um lado eu tenho essa posição do STF antes mesmo da decisão de ontem a gente tem que fazer referência ainda que de forma mais restrita ao âmbito do Estado Rio de Janeiro a adpf 635 apelidada e conhecida eu não gosto muito desse nome mas a adpf
das favelas várias incorrência várias situações foram fixadas nessa adpf pelo plenário inclusive do Suprema corte no caso de relatoria do ministro eh Luiz Edson faim mas dentre elas a determinação em razão do objetivo de reduzir sensivelmente a drástica E extremamente irrazoável número de letalidade da ação policial naquela localidade naquele estado se determinou que o Estado do Rio de Janeiro no prazo de 180 Dias instalasse olha aqui equipamento de GPS sistemas de gravação de áudio e vídeo nas viaturas e nas fardas dos agentes de Segurança Pública com posterior armazenamento digital dos respectivos arquivos Então veja ao
menos no espectro dessa adpf Diferentemente daquilo que tínhamos apontado na decisão do Ministro Alexandre Moraes O Supremo não vislumbrou aqui qualquer inconstitucionalidade ou Inconveniente na intervenção jurídico jurisdicional dentro dessa aspecto de políticas públicas Porque estaria incerto aí dentro de um controle de jurisdicionalidade no âmbito da administração pública e é dentro desse contexto que a gente vai voltar para o dia de ontem por quê Porque eu cheguei a comentar lá no meu Instagram há dados extremamente alarmantes que no mínimo precisam ser olhados com cuidado a gente pega o número de atuações letais da polícia do Estado
de São Paulo de Janeiro de 2 2022 a novembro de 2022 e compara com Janeiro desse ano de 2024 a Novembro esse mesmo período há um acréscimo há um incremento de nada mais nada menos do que 98% da mortalidade da letalidade da atuação dos agentes de segurança pública de acordo Vejam só com números trazidos e divulgados pelo próprio Ministério Público daquele estado do Estado de São Paulo e aí diante dessa circunstância a gente vai lembrar que o estado de São Paulo havia firmado um comprometimento junto ao Supremo de de fato instalar aparelhos de captação de
vídeo e de de imagem e de áudio na atuação destacadamente da polícia militar e de fato houve licitação para aquisição porém no ponto mais polêmico a opção do governador do Estado de São Paulo ou pelo menos na política pública do Estado de São Paulo foi de que equipar os agentes policiais com esses equipamentos conforme havia estabelecido nesse compromisso mas presta atenção aqui com um botão de Stop como é que tá sendo conhecido que é basicamente quando permitir que o agente público de segurança quando em determinado momento entender que não deve haver aqui essa gravação ele
basta apertar num botão e aí os índices alarmantes e de crescimento estão acompanhados na coincidência de quase nenhuma dessas operações letais estão sendo gravadas por quê Porque deliberada ou ah eh coincidentemente aí quem quiser acreditar em coincidência fica à vontade mas há uma indicação de que pouco antes da atuação letal desses policiais eles estão acionando o botão de Stop E aí o que é que acontece não apenas isso como presta atenção de acordo com o relatório da Defensoria Pública que pleiteou e encaminhou o pedido de suspensão de liminar no dia de ontem dia 9/12 de
2024 a gente tem fundamentalmente o quê a situação que a Defensoria Pública do Estado de São Paulo mostra que sugere pelo menos que os policiais militares estariam abre aspas manipulando a gravação de câmeras corporais para esconder ações irregulares e ilegais entre as anomalias estão o deslig aou retirada do equipamento da Farda a obstrução da lente para impedir as filmagens e o apontamento de câmara para longe da abordagem ainda esse levantamento da Defensoria Pública do Estado de São Paulo ele Analisa e traz divulgando que dos 457 pedidos feitos pela instituição para ter acesso às imagens de
operações entre junho e Novembro desse ano 2024 quase 50% 48 8,3 não foram respondidos ou seja há um indicativo bastante problemático não há certeza mas há um indicativo muito problemático e que isso foi levado ao Ministro aí Luiz Roberto Barroso que justamente nesse pedido de suspensão ele divulgado ontem uma decisão bem interessante ao menos até que se demonstre aí outras situações de controle e de efetividade da política de Segurança Pública respeitando as balizas dos direitos humanos e da gestão pública haverá aqui a obrigatoriedade da atuação e eh instalação e de fato funcionamento integral dessas câmeras
de captação de vídeo e de áudio e não apenas isso mas determinou-se expressa e mandatorias a impossibilidade desse botãozinho aí de Stop Ou seja a gravação vai ser ininterrupta controlada e eh pela por uma central e sem a possibilidade de deletar sem a possibilidade de apagar sem a possibilidade de editar esses vídeos essas captações de forma a viabilizar de maneira transparente o controle da atuação Até mesmo porque na própria decisão o ministro deixa muito claro que nas corporações nos batalhões que em 2020 utilizar desse paradigma dessa atuação na chamada no chamado programa Olho Vivo que
implantou aí em determinados comandos em determinados batalhões o uso de câmera houve redução de nada mais nada menos do que 76% da letalidade daqueles batalhões que estavam equipados com Esse instrumento e claro fazendo a captação então ou é um conjunto nunca antes visto de coincidência ou de fato a o aspecto de gravação ele gera aí uma parcimônia gera um cuidado maior sem comprometer Vale salientar a efetividade esse é normalmente é um discurso mas o programa Olho Vivo lá de 2020 deixou muito claro que não houve abalo ao reverso ampliou-se a efetividade do ponto de vista
da segurança pública e com um decréscimo absolutamente significativo de 76% na no índice de letalidade polí icial O que é positivo tanto para o cidadão como obviamente para os policiais porque se a atuação policial diminui do ponto de vista da sua letalidade também aumenta aí ou diminui a letalidade das forças policiais nesses confrontos isso também não é achômetro é trazido no bojo das pesquisas dos índices dos dados estatísticos todos consignados nos pedidos aqui analisados e nas decisões se você não precisa concordar comigo nem acreditar Se tiver interesse confere lá esses estudos confere lá essas decisões
mas o indicativo o objetivo aqui desse vídeo não é convencer você deem um ou em outro sentido cada um acredita no que quiser eu tenho a minha posição fica muito clara Mas eu não quero convencer nemhum nem outro o que eu quero é te deixar a par do que de fato tá acontecendo o que de fato a gente tem dentro desse espectro a acerca dessa temática e se você tiver que se manifestar num processo ou mesmo numa prova as informações estão trazidas totalmente atualizadas ao menos até hoje dia 10 de dezembro de 2024 é isso
que nós temos Beleza você concordando ou não deixa sua opinião sempre com respeito aí Claro e me diz concordando ou não gostou do vídeo trouxe atualizações importantes Então se sim deixa o seu comentário deixa o joinha e claro se inscreve aqui no no canal e porque aciona o Sininho porque sempre que eu trouxer conteúdo novo você vai ser devidamente notificado beijo no coração Fi com papai do céu e até a próxima tchau
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