"O Positivismo Jurídico" de Norberto Bobbio. Parte 3 - Direito Romano

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Para Aprender Direito
Slides citados na aula estão disponíveis em: https://docs.google.com/presentation/d/1QBzQPz9P0r3gt1X...
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e vamos dar continuidade aqui o nosso curso os nossos E Agora Nós estamos no na tela número 5 no slide número 5 que fala sobre Direito Romano Direito Romano um conteúdo que vocês tenham casam de aprofundar no próximo semestre na matéria de história do direito e lá facilmente vocês ficaram um mês enfim dependendo o professor é porque mais um pouquinho menos mas tem muito conteúdo sobre direito comando até que antigamente quando eu era Aluno por exemplo tinha uma matéria em um semestre inteiro só para estudar Direito Romano tamanho a riqueza dessa área do conhecimento e
fim desse período histórico que ele foi o Direito Romano Claro para nós interessa algumas coisas forma mais objetiva e em seguida de algumas informações que bob qualquer mês peso e algumas informações que são necessárias tendo em vista que o nosso objetivo é compreender a formação do pensamento jurídico ocidental moderno vamos selecionar algumas questões apenas Enfim uma introdução ao direito romano para que possamos ele é destacar o que de fato e prevalece vim para o nosso objetivo pois bem eu começo ali a a tela falando colocando a expressão em latim nails S II One Direction minha
pronúncia é uma desgraça esqueçam mais a tradução dessa frase é extremamente importante a tradução é o direito é a arte do bom e do justo uma outra tradução possível o direito é a técnica do bom e do justo e quando nós trazemos essa frase o que vai ser atribuído ao jurisconsulto Celsius é nós temos aqui o resumo do Direito Romano se fosse de assumir o direito romano em uma frase de seria justamente essa o direito é a arte do bom e do justo e vamos agora passar para algumas características para que possamos enfim compreender no
que consiste esse alimento mas é deve ser falar disso trago para vocês também uma outra contribuição extremamente importante do direito o banco aí é chamada a origem do arbitramento obrigatório que que é isso antigamente o período time quintal a justiça é feita de forma privado se você me obedece eu ia lá como as próprias mãos e retribuía determinada ou pensa feita em um segundo período histórico enfim conforme for avançando na Grécia de tem isso e também no nos primórdios do Direito Romano nós temos chamado arbitramento facultativo a pessoa ofendida a pessoa que chama a demanda
judicial poderia escolher eu ia resolver por conta própria ou seria procurar uma autoridade estatal uma autoridade pública para mediar determinado conteúdo quando nós avançamos um pouquinho mais de Roma uma contribuição deles que é chega para nós até hoje é o chamado arbitramento obrigatório qualquer a partir de determinado período histórico e essa é uma das grandes contribuições direito humano todo e qualquer conflito deveria ser resolvido pela autoridade Romana pela autoridade estatal acabando pondo termo pondo fim à chamada Justiça privada agora quer processar alguém não chegou no consenso e quem quer processar Alguém tem que ser feito
através da autoridade pública e essa autoridade pública terá que resolver com base no direito como nós avançarmos nosso curso para falarmos da da teoria do ordenamento jurídico esse conceito que estamos colocando agora o arbitramento obrigatório irá reaparecer com outras doenças Ah pois bem vamos adiante é o dia que humano era um direito extremamente casuístico e pautado em decisões da chamada razão prática e é uma grande dança deles que a gente vai falar com detalhes porque você aprende é que o conjunto de soluções táticas que eles trouxeram prevalece em Essência até hoje para nós se nós
olharmos a base dos direitos brasileiro enfim ali do Código Civil de 1916 tem estudos que falam que 75 por cento era Direito Romano puro Quando nós vamos ver o código civil de 2002 tem muitas alegações que também tem uma referência direta ao direito comando e alguns códigos algumas das relações humanas teremos enfim será válida até o ano 1900 por exemplo na Alemanha e deu o que acontece os romanos eram extremamente práticos e buscava uma solução justa para os conflitos privados que e na medida que eles fazem isso eles vão usando a razão vão buscando aliás
decisões mais justas aqui mais satisfazem as partes envolvidas o completo e vão chegando no conjunto de decisões extremamente Racionais e essa e esse conjunto decisões Nacionais é que vai fundar o chamado e o civile aqui nosso primeiro. Aqui da nossa construção é teórica né é através desse conjunto enfim de de questões que são certas independente o tempo da época é que os romanos se destacam por exemplo seu caso dando a você ou só tem uma briga com meu vizinho a solução teóricas a resposta prática para esse conflito não é muito diferente de hoje do que
era Enfim no período Romano obviamente em causa dano tenho que é obrigação de defesa e os conflitos entre vizinhos e em por exemplo os princípios básicos são mesmos dentro do Direito Romano por quê Porque o nosso senso e o nosso senso de bom e justo não vai nem tanto é pelo menos essas questões privadas nessa nossas relações é interpessoais quando eu falo relações privadas em relação de direito privado O que significa uma relação de um particular contra versus outro particular quando nós falamos em relação de direito público e esse conceito vai aparecer daqui a pouco
estamos falando da relação entre o indivíduo e o estado direito público romano é de baixa importância nos dias de hoje mas o direito privado sobreviveu aos séculos pois bem e continuando ali no slide 5 quero falar alguns conceitos algumas expressões humanas que são muito importantes os romanos e também deixaram para nossa três tipos de direito o direito civil eu eo se ver o eo silêncio E também o fios naturais O que são esses três direitos Qual a relação entre eles o ius gentium é numa tradução literal Direito Civil também podemos chamar de direito positivo humano
e era o direito aplicado quando nós temos conflitos entre cidadãos romanos e havia várias cópias E que nos principais decretos as principais leis romanas em cada cidade e minimamente grande e conforme ir tinha algum alguma pretensão enfim é um conflito ali e as pessoas não entravam na cor é essa lei era usada como base quem resolveu os casos envolvendo os romanos outro conceito de que eu quero que vocês anote do lado do icb para vocês fazerem Associação era o tal do preto o urbano o pretor urbano é a autoridade pública responsável por a pecado Direito
Civil para resolver questões enfim removemos particulares quando o conflito era entre estrangeiros ou um ou entre um estranho estrangeiro e um Romano não era o pecado ou direito civil escrito e os seres era o pecado e os jenson que numa tradução literal significa direito das gentes aqui traduza também por direito dos povos e uma tradução em um moderninha que foge um pouquinho de essência direito internacional é e o determinante desse direito é que os romanos acreditavam que haviam alguns princípios de Justiça algumas percepções sobre o certo errado que eram comum a todos os povos independente
da Nação EA de no conflito entre um Romano estrangeiro ou entre dois estrangeiros no território romano lembrando-a de que é o e fala pouquinho disso os no período do Jazz romano e fez atividade o direito aplicável não era definido pelo território e sim pela nacionalidade da pessoa hoje quando nós dica para quem quer ser youtuber se você vai gravar com teu celular e deixa ele no modo avião para você não receber ligações do meio da gravação e enfim ter que ser o corte desses pessoal é realmente ou fazer uma ligação continuar mais enfrente um problema
do celular vamos continuar de onde paramos estamos falando que hoje é o direito do estado é determinado pelo território Porém na época Romano o cidadão celular é eu digo carta boa enfim de qualquer nacionalidade qualquer região onde quer que ele estivesse ele carregava consigo determinado direito e é por isso que as leis aplicadas aplicáveis por vezes e lá em Roma dois estrangeiros cada um de um lugar diferente a um da apenas outro de de cártamo enfim é começa a fazer negócio político e eu não vou aplicar o Direito Romano vou ficar um outro tipo de
legislação que é vinculado a origem da pessoa para resolver o contexto e nessas situações Romanos fabricavam chamado e urgência o que eu estava explicando a ter mente que é que são basicamente princípios da Razão natural que são aceitos por todos os povos e esse direito nos casos era aplicado outra palavra chave quero que vocês a nossa no lado pelo chamado pretor Peregrino Lu o diretor uma autoridade Romana tipo uma espécie magistrado responsável por resolver esse tipo de conflito envolvendo Oi e a visão do pretor Peregrino tinha que ter ali uma aceitabilidade racional das duas partes
envolvidas Para que houvesse É de fato a resolução de certo com medo me chama encaminhando para conclusão dessa parte também menciona o para vocês e os naturais que uma tradução literal direito natural que a ideia que todos nós independente nação independente da época temos uma razão natural comum Universal aquilo que é certo errado a nossa e apesar das leis civis serem diferentes e algumas práticas comerciais serão diferentes algumas funções mais elevadas são universais e até o Cícero que é um entre um um autor ali do período Romano extremamente famoso ele faz a defesa que você
pode até eventualmente alegar que não conhecia determinado ali mais aquilo que fere a razão natural e sobre o conhecimento de todos todos nós somos obrigados a seguir essa razão natural a irmã e essa razão natural serve como inspiração para a construção ali do direito das gentes e também do direito civil i e vamos mudar agora para tarde não sei se os lados número 6 e ali eu quero fazer a referência para vocês do principal documento Romano legado para a posteridade que é o Corpus iuris civilis como nome é e ali depois eu coloco quatro subtipos
lá todos em nomes em latim que são partes desse Corpus iuris civilis qualquer ideia é desse corpos e os serviços Justiniano no ano ali de 530 533 ele começou a produzir esse código e no primeiro estado numa primeira etapa ali no chamado digesto ou pandectas ele consultou os maiores jurisconsultos época cerca de 40 regiões com surdos que emitirão pareceres emitiram opiniões sobre os mais diversos temas de direito privado e na medida que Justiniano encomenda esse trabalho das maiores mentes do direito da época o que ele consegue entregar uma síntese de o Pretérito do Direito Romano
toda ali que é os romanos enfim toda aquela sabedoria prática aquelas decisões pautadas no jeito natural fazendo ali pessoas de nacionalidades diferentes enfim chegar num consenso tudo isso é sintetizado enfim o ápice da sabedoria romana-sp tizado nesse chamada nessa parte chamada de Justo hoje Jéssica portanto é a síntese do Direito Romano é privado é a segunda parte chama-se injetoras e depois que foi terminado gesto Justiniano enfim os jurisconsultos aí jurisconsultos são juristas da época em que é eles chegaram à conclusão que aquele aquela obra estava muito difícil muito complexo e daí considerando isso eles resolvemos
fazer o que o manual de Introdução ao Estudo do d Gesto o manual do estudo a uma nova Introdução ao Estudo do direito e as institutas nada mais é do que uma introdução manual didático para que os jovens os quem tem pretensão de ser um juiz estatal pudesse ali começar seus estudos é descem foi um para facilitar o aprendizado codex justinianus é a terceira parte é tem menos importância histórica por quê Porque ela traz as contribuições envolvendo direito público ou seja não é relação entre particular e particular que é o grande legado do Direito Romano
mas sem a relação das E aí relações que envolvem o estado da eu conecto chinelos é uma compilação de direito público e do ponto de vista histórico o impacto histórico é a importância e vim para fundar a civilização ocidental é menor e por fim de 535 até 665 na é período em que já tinha terminado aí as partes anteriores do Corpus iuris civilis até enfim 565 morte do chinelo foram feitas novas leis E essas novas leis foram acrescentadas nessa nessa nessa nova Parte chamado F9 leads em que novas leis e daquilo que foi produzido depois
da compilação Inicial foi adicionado nessa última parte e é esse documento que sintetiza o ápice da racionalidade humana é que serviu como base para o direito europeu apenas lembrando algumas importância sentem foi publicado na Alemanha que a 1915 França e Itália Alemanha tal todo o continente Europeu foi influenciado por essa pelas contribuições romanas e e quando nós vamos para o Brasil enfim é a coluna colonização portuguesa é hispânica e fina aqui na América Latina os países enfim que recebemos as diferenças também receberam influências Romanos não é toa que Ordenações Filipinas que eram a base quase
por cento o Direito Romano tiveram vigência aqui no Brasil até o início do século 20 depois o código civil dos 16 mencionei isso no começo também LTV ratificação de vários títulos o jeito romântico bem Pessoal vocês terão casal de voltar a estudar direito humano em história do direito mas apenas para fechar essa base introdutório nos contaram algumas questões do Direito Romano em relação ao positivismo jurídico primeiro positivismo jurídico sempre pretendia ter o que segurança jurídica aqueles romanos que que eles criam soluções práticas nacionais sempre buscando ali um bem e o justo enquanto que os positivistas
é Vão buscar a origem do direito numa estrutura racional é perdão Vão buscar um beijo do jeito a fonte do direito numa estrutura que vai definir quem é a autoridade competente para criar certa Norma a que os humanos Vão buscar uma validade mãe em uma ideia de Justo uma ideia de direito natural naquilo que é mais prático e racional em determinada é situação por fim os romanos não tinha a pretensão de fazer ciência do direito entretanto uma palavra Romana quando a gente escuta aí vocês vão débil a chamada jurisprudência romana pode ser traduzida por ciência
do direito ou saber relativo ao direito por outro lado Eles não eram nada científicos quando Falavam do direito Eles tinham saber jurídico sem apurado mas a jurisprudência Romana não é propriamente apesar de ter que suportar a produção ciência do jeito não tem nada comparado a ciência do direito proposta por causa que ela sequer O que é um sistema lógico EA jurisprudência romana o Saber jurídico dos Romanos eram orientados para som as práticas dos casos concretos que apareceram da asa que uma diferença fundamental que a gente vai colocar pessoal sobre Direito Romano Esse é o meu
recado qualquer dúvida deixe aqui na descrição e até o próximo vídeo aqui vamos agora para o pós querido Romano na vamos alargador mas é um barba vamos agora direto para a Idade das Trevas Idade Média
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