Olá meus queridos na aula de hoje nós trataremos sobre direitos da personalidade Mais especificamente sobre as características dos Direitos da personalidade e conceituando brevemente o que são os direitos da personalidade são aqueles direitos e natos ao ser humano que resguardam a dignidade a pessoa humana nós estamos falando por exemplo sobre direito ao nome o direito à proteção da honra o direito à saúde o direito à integridade física o direito à Vida são aqueles direitos que a gente já nasce possuindo Então vamos falar sobre algumas das características do direito da personalidade o artigo 11 no seu
texto traz algumas dessas características em rol Não exaustivo e aqui a gente vai analisar algumas outras que podem ser cobrados na sua prova a primeira das características É Que São Direitos inatos sem inato significa que ele nasce com você que você não precisa fazer absolutamente nada praticar um ato celebrar um contrato para que surjam esses direitos e o seu direito de obviamente defendê-los Então todo ser humano desde a concepção tem garantida a proteção ao direitos da personalidade a segunda característica dos direitos da personalidade que são vitalícios ser vitalício significa que eles duram a vida toda
do indivíduo desde que se nasce colocando-se a salvo deixa a concepção os direitos na cintura dentre esses os direitos da personalidade desde que a pessoa morre e é importante aqui pontuar que alguns direitos da personalidade ele tem projeção mesmo depois da morte mesmo pós-morte a gente pode estar tratando por exemplo da proteção a imagem do morto ou então a proteção a obras literárias que foram escritas pelo decursos enquanto ainda era Vivo São imprescritíveis serem prescritível significa que ele perdura por prazo Indefinido vamos supor que você nasce e você não tem uma certidão de nascimento lavrado
em seu nome nesse caso se você 30 anos depois decidir ter essa certidão de nascimento você vai poder pleitear essa tutela porque se trata de um direito da personalidade direito ao nome eu não quero que se confunda com tudo a imprescritibilidade da proteção aos direitos da personalidade é assim não prescreve com a prescritibilidade da reparação essa aqui prescreve vamos supor que você tem um direito à personalidade violado o seu direito à integridade física alguém vem e maquiou sua integridade física te machuca Entenda esse ato de violência e surge um dever de indenizar pelo agressor e
de ser indenizado por você nesse caso você tendo direito de ser indenizado você pode pleitear tutela jurisdicional que vai tratar daquele caso e vai acabar fixando uma indenização esse direito Esse sim é prescritível e precisa respeitar os prazos descritos lá no 206 do Código Civil 206 então não confunda a preço criatividade da reparação dos danos causados por violação direita da personalidade com a imprescritibilidade de proteção de reclamar a proteção dos direitos da personalidade são inalienáveis Isso significa que os direitos da personalidade não possuem Valor Econômico apesar de a violação dos direitos da personal darem sido
reparação veja você não pode alienar o seu direito à liberdade ou alienar o seu direito a sua integridade física você não pode vender um órgão para alguém que esteja precisando muito e queira te pagar muito bem por ele porque isso seria um ele so civil direito da personalidade não estão à venda e aqui eu faço só uma observação para tomar cuidado com a lei de doação de órgãos disposto que se pode doar para fins altruísticos ou científicos de forma gratuita órgãos e vitais após a morte de vida são absolutos ser absoluto não significa que não
pode sofrer nenhuma restrição porque muitas vezes direitos da personalidade podem ser incompatíveis entre si e aí a situação concreta deve ser analisada sempre absoluto significa que eles são oponíveis contra qualquer um contra todos são oponíveis portanto erga homens você pode defender os seus direitos de personalidade de qualquer um que tem de violada são irrenunciáveis você não pode abrir mão do seu direito de personalidade manda mais eu quero abrir mão do meu direito à vida você não pode manda eu quero abrir mão do meu direito à liberdade você não pode você não pode renunciar aos direitos
da personalidade que são inatos a você e por fim não podem sofrer limitação voluntária isso está previsto inclusive lá no final do artigo 11 do Código Civil com exceção dos casos previsto em lei os direitos da personalidade são transmissíveis e renunciáveis não podemos ser exercício sofrer limitação voluntária e aqui é importante que se façam adendo e isso é pegadinha em prova de concurso inclusive se nós tivermos tratando de uma limitação voluntária que seja parcial e não total e temporária e não vitalícia essa limitação vai poder ser feita por exemplo as pessoas que abrem mão da
sua liberdade por determinado período de para participarem de reality show nesse caso ela por conta própria tá Abrindo mão da sua liberdade por um tempo definido e não há nada de errado com isso apesar de ser contrário a literalidade do artigo você tem que saber que essa situação já foi tratada por doutrinadores pela jurisprudência e a amplamente aceita Então é isso se você gostou desse vídeo não deixa de dar o joinha aqui que eu vou entender que esse vídeo fez sentido para você que você quer que eu continue produzindo conteúdos tratando sobre direito civil o
foco nosso aqui é isso vai ser preparação para OAB então se você tá se preparando para OAB Não deixe de se inscrever aqui no canal também para receber os vídeos sempre em primeira mão até a próxima