Fala meu povo Amado vamos lá para mais uma aula aqui no Nossa na nossa casa no canal da juus pois seja muito bem-vindo muito bem-vinda para você que não me conhece sou professor Franco estamos aqui mais uma vez ao vivo né para o Brasil inteiro do Faroeste do Paraná nesse gelo que está o Paraná para o Brasil vamos lá vamos para mais uma aula de licitação e contratos Mais uma aula para complementar as 20 dicas as questões mais cobradas aí de licitação em contratos com foco aí na lei 14133 se você vai fazer concurso com
certeza vai enfrentar a temida lei 14 133 e eu separei 20 tópicos 20 dicas as 20 mais mais né que sempre aparece em prova a primeira aula já foi dada você já vai já assistiu já vai assistir então clica aí ó depois depois que terminar esse evento ao vivo você pode assistir a aula um tá que foi Sábado passado Então tá muito próximo Aí o vídeo é só você buscar aqui no nosso canal a a aula um de de dicas de licitação tá lá nós trabalhamos as modalidades os tipos enfim a parte mais Inicial princípios
aqueles assuntos que são mais cobrados Logo no início da Lei e e hoje eu vou dedicar então um tempinho para trabalhar as 10 dicas de contratação direta vamos falar de nex vamos falar de dispensa vamos falar aqui da parte de contratos Tá vou trazer uma dica de sistema de registo e preço que foi atualizado agora em 2023 então tem muita coisa boa se você nunca leu a lei 1433 pelo menos agora a parte final você vai entender um pouquinho né daquilo que vem sendo cobrado em prova garantias cláusulas exorbitantes sanções né Quais são as sanções
e tudo mais tá fechou moçada sejam todos muito bem-vindos e participe do chat né o chat tá liberado para vocês qualquer dúvida você pode deixar aqui para mim tá na no final da aula gente sempre e quem já acompanha o nosso canal sabe né No final da aula eu procuro responder você para não ficar uma aula picada né para também para ajudar o pessoal que vai assistir essa aula depois né Eh assiste lá a 2.0 a 1.5 de velocidade e aí fica uma aula compacta então você pode assistir diretão tá bom ao final eu respondo
as suas dúvidas né se eu poder te ajudar puder e esclarecer então eu vou fazer isso no finalzinho tá bom Fechou Muito obrigado pela presença ó já somos mais de 40 pessoas ao vivo Então me ajuda a te ajudar cara tô te entregando conteúdo de graça aí as 20 dicas mais cobradas nas questões mais cobradas de licitação eu eu julgo essas duas aulas a aula um e aula dois fundamentais e para qualquer pessoa que queira aprender licitação em contratos né que queira pelo menos acertar as questões lá na hora da prova claro que a lei
é muito grande a lei É gigante né todo mundo sabe disso eu pensei lá as mais cobradas né os assuntos mais cobrados em concurso de e de de de de obab e tudo mais né concurso público e obab e tal Beleza um abraço para Bajé grande Bajé né Cláudio tá lá em Bagé um abraço PR deix ver a a a Vanilda músicas para a essência né a Débora Bom dia para todo mundo aí a Maria a jos tá aí sempre presente obrig Obrigadão tá pela força aí que mais a Luciana é escolhemos a dedo né
Luciana Porque hoje a dica é muito especial para aqueles que irão fazer o concurso do TSE Unificado então se você está aqui você faz parte do nosso grupo lá do grupo do do do do Instagram meu Deus do WhatsApp né Nós temos aí mais de 900 pessoas mais de 900 amigos lá no nosso grupo do WhatsApp ok então se você está se preparando pro TS Unificado não pode deixar de de frequentar o nosso grupo lá lá nós colocamos as dicas né colocamos aí perguntas enfim colocamos as aulas ao vivo né então você que tá estudando
pro TSL Unificado recomendo que você busque aí então fazer parte do nosso grupo lá do WhatsApp tá beleza moçada Vamos lá eh obrigado pela presença de cada um de vocês e vamos com tudo né compartilha a nossa aula coloca no teu grupo de estudos né no teu grupo da igreja no teu grupo de futebol chama o pessoal para cá porque nós vamos trabalhar 10 dicas de contratação direta e e contratos meu amigo é a aula para quem vai precisar conhecer gestão de contratos né ô coisa boa beleza Bom dia para todo mundo e a partir
de agora concentração total que eu quero foco agora na licitação em contratos tá bom Fechou ao final Responda as suas dúvidas as suas mágoas né e tudo mais um abraço para João Pessoa aí João Pessoa né capital do destão brasileiro a a maior e melhor capital do Brasil né dizem alguns beleza Um abraço lá PR Patrícia de João Pessoa Paraíba Vamos ver deixa eu ver mais alguma coisa aqui onde está a primeira aula arturzão tá tudo aqui salvo no nosso canal tá depois terminando essa aula aqui ó você dá um dá uma procurada aqui no
nosso canal coloca assim ó 20 dicas licitação né Professor Franco juus pois você vai achar lá tá pode colocar lá licitação jos pois ou 20 dicas licitação Professor Franco você vai achar Com certeza a aula um beleza foi sábado passado então tá bem recente aqui o nosso vídeo ok coloca lá no Google 20 assuntos de licitação É isso aí mais cobrados parte um Valeu ktia Valeu pela dica né coloca lá que já vai puxar o nosso vídeo tá bom moçada concentração a partir de agora Lembrando que amanhã tem domingueira né amanhã tem domingueira a partir
das 9 horas então prepar prepara teu chimarrão prepara teu café teu teu chazinho amanhã para quem vai fazer o concurso do TSE Unificado 9 horas começaremos então o nosso evento eu e a profe Ariane português eleitoral tá Amanhã já tem aula tá gente amanhã é aula português eleitoral amanhã para quem vai fazer o TSE Unificado sorteio vamos anunciar nossos cursos né para quem vai fazer o TSE então não pode perder o nosso encontro de amanhã amanhã é português e eleitoral Domingão a partir das 9 horas da manhã beleza joinha recados dados todos os recados aí
filtrados então vamos para cima ó profe já colocou aí a a parte um Obrigadão profe né então para quem quem não assistiu dá um clique aí no link né e depois tu assiste beleza vamos lá moçada a partir de agora então concentração total que nós vamos trabalhar as últimas 10 dicas de contratação direta e contratos aí está nosso Instagram profe Franco e também Ariane Buk né para quem quer acompanhar nosso trabalho lá na rede e o nosso pedido de sempre né te inscreve no canal não te custa nada não cai o dedo nada né só
vai ajudar você na sua preparação tá nós estamos chegando a 100.000 inscritos 100k tu Imagina isso 100.000 inscritos daqui a pouquinho então quero que você faça parte da nossa família te inscreve então no nosso canal para você não perder nenhuma aula ao vivo Vivo tá bom moçada eu começo aqui o nosso encontro a parte dois das 20 dicas de licitação e contratos falando de contratação direta não tem como você ir para uma prova de concurso que vai cobrar a lei 14133 sem dominar contratação direta porque é questão certa é questão 110% certeza que vai cair
uma questão de inex ou de dispensa então para começar a conversa eu começo falando trazendo para você a dica da contratação direta Ora como assim contratação direta lá na aula um eu expliquei para você que existe né uma uma um primeiro procedimento e esse procedimento de escolha você chama de licitação lembra disso E aí nós trabalhamos as dicas de licitação só que após a escolha da melhor proposta blá blá blá blá blá blá você tem lá a outra fase que é a contratação e o nosso foco o foco da aula dois é nessa contratação a
aula um foi na licitação aula dois vai ser na contratação e claro que eu vou iniciar na contratação direta né contratação direta que não tem licitação por isso que ela é chamada de contratação direta porque não tem licitação claro que o normal é você fazer licitação terminar o procedimento de escolha e depois contratar essa é esse é o normal né licitação contratação Mas você pode simplesmente riscar licitação e fazer direto uma contratação por isso que eu chamo de contratação direta e aí vem essa tal de contratação direta onde nós temos uma inex né e uma
dispensa ora Qual que é a diferença Já que as duas são contratações diretas a inex pessoal eu não tenho competição não tenho competição tá já na dispensa tem competição tem competição Ora se tem competição não deveríamos fazer licitação sim em regra sim se eu tenho competição que é o princípio Master da licitação eu tenho que fazer a o procedimento só que a própria lei diz olha mesmo tendo competição você pode ou dispensar por conveniência ou dispensar por ordem legal isso E aí você tem a dispensável Ou você tem a dispensada e qual que é a
diferença aqui Franco já que ambas são dispensa né na dispensável nós temos então a dispensa de licitação por conveniência ó motivo de conveniência conveniência mais oportunidade oportunidade veja que eu poderia fazer licitação mas na dispensável eu não faço porque eu não quero porque não é conveniente não é oportuno porque é muito baixo o valor porque tá chovendo aí ante a calamidade Não não é oportuno fazer licitação já que eu preciso para ontem o produto né dada a calamidade o SOS Então são situações do dia a dia que acontecem que justificam uma contratação direta via dispensa
por isso que o que motiva a uma contratação dispensável é a conveniência e oportunidade agora na dispensada é diferente aqui ó é uma motivação legal motivação legal isso mesmo a própria lei Veda a a a licitação há uma motivação legal a lei Veda a lei Veda a licitação Olha que loucura Franco tu tá dizendo que na disp a lei vai proibir a licitação isso mesmo nesses casos a própria lei diz não faça a licitação por quê Porque é inútil simplesmente isso né Por exemplo quando eu tenho dois dos dois lados uma adem pública o Estado
tem um prédio e o município tem um terreno e eles vão fazer a permuta ora não são dois bens públicos são mas são bens públicos dos dois lados eu tenho a dem pública Qual é o fundamento de eu fazer licitação nenhum Então nesse caso ela é dispensada quando eu tenho dois órgãos dois duas entidades públicas transacionando eu não preciso fazer licitação a própria lei diz que ela é dispensada entendeu mas eu teria competição com certeza então há uma diferença entre dispensa e inex né onde a inex Claro eu vou trazer exemplos onde eu não tenho
competição E aí como são exemplos cara obviamente que é um rol meramente exemplificativo mol rol aberto rol aberto uma das um dos maiores exemplos que nós temos aqui no rol aberto com certeza é o fornecedor exclusivo exclusivo né Ora se eu tenho apenas um fornecedor então eu não tenho competição concorda comigo fornecedor exclusivo não tem competição claro que é um exemplo de contratação direta via inex joia ah outro exemplo né ah o serviço serviço eh singular né serviço singular e especialista de notória especialização de notória especialização né salvo publicidade e tudo mais cara se eu
tenho se eu quero contratar esse advogado esse arquiteto esse Engenheiro então eu vou buscar aquele trabalho específico é um serviço técnico singular de notória especialização entendeu então são alguns exemplos de contratação direta e quando você fala em contratação direta repito Você não vai falar de licitação porque ela é inexigível ou dispensável ou dispensada Entendeu Beleza Franco Já entendi né Já peguei a mãe aqui já consigo hoje separar o que que é inexo o que que é dispensa para complementar eu vou começar então com a primeira dica né que é saber realmente Quais são os cinco
exemplos de inex cara não vai pra prova sem saber os Cinco exemplos sempre cai Os Cinco exemplos o um deles vai est na prova um deles tem que saber quando que cabe a inex tá Quando que a lei determina que ali vai acontecer uma contratação direta por inex E aí eu vou aqui ó para o artigo 74 olha só o que diz o artigo 74 ó é inexigível é inexigível a licitação quando inviável a competição tá vendo aqui ó Então quando for quando for inviável a competição é inex cara não é dispensa eles vão falar
que é dispensa e você vai aguentar vai marcar não quando não tenho competição não é dispensa quando eu não tenho competição a contratação direta por inex e quais são os exemplos que nós temos na lei cuidado aquisição de materiais equipamentos gêneros contratações e serviços que possam ser fornecidos atenção fornecidos por produtor por empresa por representante exclusivo então fornecedor exclusivo não tem competição licitação eh licitação in inexigível contratação direta fornecedor exclusivo contratação direta contratação de de profissional do setor artístico né é o artista consagrado artista consagrado moçada ou pela crítica especializada ou pelo povão né então
contratar artista não tem como você fazer uma licitação sabe por quê Porque se eu perguntar agora no chat agora na aula ao vivo Você gosta de qual artista Qual cantor ou cantora você mais gosta meu amigo vai aparecer nome que ninguém conhece muitas vezes eu eu gosto de escutar os os artistas lá do or do Sul que você nem conhece você gosta de escutar os artistas lá do Nordeste no no no centrooeste que de repente eu não conheço então não tem critério não tem como nós selecionarmos Como que tu vai fazer uma uma licitação para
escolher entre contratar o show da ivette Sangalo do do sei lá do Luan Santana né do Skank ou sei lá do Metálica entendeu não tem como porque não tem como você mensurar isso isso é muito pessoal entendeu então a contratação do artista consagrado pela crítica ou pelo opinião pública é uma um exemplo de contratação direta por inex já que não tem competição percebe contratação do seguinte serviço ó serviços técnicos especializados natureza predominantemente intelectual como profissionais empresas de notória especialização né E aí tem que lembrar que não cabe obviamente não pode né Eh inex contratação direta
de serviço de publicidade e divulgação tá tem que lembrar isso já vinha lá da 8666 e mant manteve-se né a proibição não há contratação direta de agências de Publicidade por exemplo tá então publicidade divulgação por mais que possa se enquadrar como serviço técnico especializado não cabe inem o resto sim tá advocacia contabilidade Engenheiro arquiteto enfim né você consegue encaixar ali como serviço técnico desde que consiga comprovar a notória especialização fechou muito bem ainda aí tem as novidades Cara isso aqui é novid daça novid daça Tá atenção no inciso quatro e no inciso 5 Os dois
estão caindo demais em prova Os dois estão despencando em prova porque são novidades e novidade meu amigo vai cair até 2030 tá então cuidado com esses dois tópicos aqui ó o quatro e o CCO é exemplo de inex contratação direta por inexigibilidade objeto de que devam e possam ser contratados por credenciamento o credenciamento gente na na lei anterior não tinha essa esse direcionamento exato como sendo uma um exemplo de inex porém a doutrina sempre o enquadrou como inex a doutrina sempre disse olha no caso de credenciamento você pode fazer uma contratação direta por inex porque
não tem competição pega o famoso exemplo dos laboratórios eu posso credenciar 2 3 5 10 labor os E aí quando o o tício vai na no médico do postinho ele vai pegar uma receita ele vai pegar a receita e vai comprar remédio e aí quando ele vai fazer isso ele vai na farmácia popular ele vai fazer exame quando ele vai fazer o exame que a Prefeitura vai pagar porque ele foi no médico público ele vai buscar qualquer um dos laboratórios credenciados quem vai escolher é o tício Com certeza ele vai mais próximo da sua casa
né então não há concorrência isso é credenciamento pessoal então as contratações oriundas de credenciamento são contratações diretas via inex isso está na lei hoje está pacificado o que já a doutrina já afirmava hoje é lei tá então credenciamento não é dispensa credenciamento é inex OK e o que era antes dispensa passa a ser inex por quê Porque a doutrina também bem sempre bateu em cima cara se você vai alugar um imóvel por pelas suas características isso não é uma dispensa Isso é uma inex Se você vai comprar aquele imóvel porque aquele imóvel serve para você
então pelas características do imóvel tanto para alugar quanto para comprar não é eu quero então aplicar a inex Ok não há não há competição Então nesse caso ó tanto na aquisição quanto na locação de imóvel tá gente de imóvel cujas características de instalações localização torne necessária a sua escolha meu amigo então você está direcionando a contratação por causa daquele das Diferenças né daquele imóvel Isso é uma inex cara esses dois aqui ó Tem que decorar Claro que tem que saber todos os cinco né mas se tu dominar essa o 74 você lembrar na prova Quais
são os cinco exemplos de contratação direta via inex meu amigo já era porque o resto eles vão tentar te confundir meter ali exemplos de dispensa e tudo mais tá grava esses cinco grava os cinco que você vai ser feliz cab inex fornecedor exclusivo profissional artístico né ou seja o artista consagrado serviço técn especializado salvo a publicidade credenciamento e aquisição locação de imóvel pelas suas características pronto isso é contratação direta via inex beleza OK e uma outra dica Então já vamos pra Dica dois tá essa é a dica um tem que saber é obrigação sua saber
quando cabe contratação direta por inex e das mais de 30 situações possíveis de contratação direta por dispensa eu vou trabalhar apenas a mais mais essa aqui do artigo 75 que vai trabalhar o os exemplos de dispensável dispensável essa aqui é a mais mais Todas As bancas cobram e cobram junto com o decreto atualizador Essa é a treta Essa é a pegada veja que antigamente pesso Nós não estávamos atualizando os valores da da Lei só que agora com a lei nova todo final de ano início de ano vem um decreto Federal atualizando os valores da lei
o que antigamente foi feito só no governo temer E aí foi um tendel danado Como que o governo vai atualizar a lei por decreto aí que o pessoal foi ler lá no final da Lei 8666 que essa atualização era para ter sido feita ente não foi nenhum Presidente fez só que agora nós não vamos mais cometer esse erro então todo ano pessoal vai ter um decreto atualizando os valores que a lei trata que valores são esses Franco por exemplo ó lá na no artigo 75 nós temos que é dispensável a licitação inciso 1 inciso 2
esse inciso 1 inciso 2 é a dispensa por pequeno valor é muito baixo o valor para que você possa fazer uma licitação então vai lá e contrata direto contratação direta por dispensa dispensa por pequeno valor baixo valor E aí a lei tem que dizer para você o que que é baixo valor e a lei diz olha Quando você vai fazer uma obra um serviço de engenharia ou manutenção de veículo até r$ 1 100.000 isso é baixo valor vai lá e contrata direto Quando você vai fazer uma compra ou um outro serviço que não seja manutenção
de veículo ou não seja serviço de engenharia até 50.000 então isso aqui é baixo valor entendeu então a lei ela coloca um padrão olha obra até 100.000 baixo valor Ah não vai perder tempo com fazer licitação contrata direto comprinhas até 50.000 meu amigo 000 1000 é dinheiro de gaveta entendeu É dinheiro de troco pr pra prefeitura pro estado pra União para nós é dinheirão né 100.000 pelo amor de Deus mas pro prefeito não cara pra prefeitura pro município isso aí é dinheiro troco é dinheiro do né do dia a dia entendeu então é não vale
a pena você parar toda uma uma um setor para fazer um edital para fazer licitação para fazer uma compra de 10 15 R 20.000 vai lá e faz uma dispensa entendeu vamos agilizar Vamos né Vamos viver entendeu Não não só ficar nessa burocracia de licitação Então essas pequenas compras essas pequenas obras Ah tem que ajeitar o banheiro do colégio né tem que pintar não sei o qu lá do da biblioteca pública vai lá e faz rapaz e paga num hora lá para que fazer licitação para contratar uma equipe para você fazer demora 99 dias para
um serviço de uma tarde entendeu não faz sentido aí tu vai lá e paga 15.000 pro Tão o Tão lá vai e faz o serviço numa tarde 99 dias para fazer para escolher o tão num licitação para arrumar o banheiro do colégio olha iso tem fundamento né então e a pequenas obras pequeno serviço de engenharia manutenção de veículo né vai lá e arruma Patrola para para poder arrumar as estradas do interior vai lá e arruma combi para poder puxar os alunos rápido né não ficar fazendo licitação para depois Vamos ver que que vai dar isso
aí tem que comprar pesta tem que mandar paraa mecânica vai ficar 150 Dias combe parada né pelo amor de Deus vamos lá vamos agilizar entendeu então por isso que ficou um patamar um pouco mais alto de 50 e 100.000 e esse patamar vem subindo de acordo com as atualizações que são feitas via decreto e sim cai cai em prova os números quebrados já caiu em prova e vai continuar ainda em prova os números quebrados então quero te deixar uma dica mais uma dica especial Quando cair pequeno valor é dispensa não é inex a inex não
trabalha com pequeno valor quem trabalha com pequeno valor é dispensa tá e se for se for uma questão legal que diz assim ó de acordo com a lei qual é o valor da contratação direta por dispensa para obra servço Engenharia e manutenção de veículo aí você vai dizer de acordo com a lei obra serviço Engenharia e manutenção do veículo é R 100.000 tá de acordo com a lei outros serviços e outras compras 50.000 então é esse padrão que eu quero que você determine tá Conforme a lei cuidado que os valores aí você vai lá obras
ó obras serviço de engenharia e manutenção de VTR né de viatura e aí nós temos outros né outros tanto serviço quanto compras joia aqui é até 100.000 ó até 100k e aqui é até 50k joinha mas isso previsto em lei tá gente por quê Porque quando você vai pro decreto eu mostro ele para você aqui ó quando eu trago ele pro decreto ó lembre-se que o decreto ele vai trazer todos os valores tá todos os valores Quando você vai lá pro 75 olha aqui ó 75 1 e 2 tá vendo 75 1 e 2 ó
75 1 e 2 tá 75 1 e 2 hoje pessoal o valor tá em 11.812 com 2av e as outras compras e outro serviço 59.96 com 2 CAV Ô Franco Você tá doido cara mas você é louco da cabeça que que eu vou decorar isso aqui cara eu não quero que você decore isso aqui eu quero que você saiba que existe um valor legal né que é 100.000 só que eu quero que você saiba mais ou menos como que está o padrão para esse ano porque eles vão colocar assim aluno ó olha como eles vão
cobrar de você Ó presta atenção Patati Patatá Conforme a lei e a suas atualizações ess cobra assim ó Conforme a lei e as suas atualizações o valor para a obras e serviços de engenharia e manutenção de veículo para contratações diretas via dispensa é letra a letra B letra C letra D e letra e tá Olha só eu vou citar aqui para você e você vai entender ó eles vão colocar assim ah conforme a atualização 100k tá 100k já caiu em prov isso aqui hein presta atenção 100.000 ah 200.000 ok ah 300 59.000 OK aí vamos
colocar assim ó 100 ó e 19.000 prou 119.000 e alguns creados e ou pega ali sei lá 429.000 e uns quebrados entendeu Então olha só que interessante eu só quero que você coloque na sua cabeça que tem saber b o aproximado hoje com o decreto pessoal de 2023 que tá valendo para 2024 o valor para contratação direta para obras servi de Aria e manutenção de veículo não é 100.000 isso que está na lei se a tua questão for assim ó Conforme a lei de licitações e as suas atualizações o valor para contratação direta para obra
serviço de Aria e manutenção de veículo é de 119.000 e uns quebrado eu não quero que você decore os quebrados eu não quero que você decore os quebrados mas esse valor tem que saber ah o valor para contratação direta para outros serviços e outras compras conforme a atualização 59.000 e uns quebrados então isso aqui tu tem que saber tá o 59.000 tem que saber eu não quero que você fique decorando o resto por quê Porque eles vão colocar lá eles não vão brincar com você com centavos mas tu tem que saber que é 5 59
tem que saber que é 119 entendeu porque eles vão colocar lá 150 119 220 310 ficam colocando números quebrados Então é só você lembrar que de acordo com a atualização é 119 para obra e 59 para outro serviço entendeu É desse jeito você vai perceber mais um pouco Ó que na no no contrato verbal né no contrato verbal a lei determina 10.000 lembra disso só que se tu for atualizar esses 10.000 hoje já estão já está em 11981 11000 e pouco percebe Então eu só quero que você saba primeiro que existe um decreto Esse é
o decreto decreto 11871 decreto 11871 de 2023 que ele está vigente para 2024 se a sua prova vai ser em 2025 preste atenção que vai ter um outro decreto aumentando esses valores tá hoje Nesta aula o valor correto atualizado É esse aqui tá bom cara cai em prova E aí meu amigo se tu vai fazer concurso aqui Exige uma licitação mais apurada uma gestão de contratos tu tem que ó tem que tá ligado tá isso aqui faz a diferença tá bom dica Anota e vamos pra Dica três hein dica três é essa aqui ó vamos
lá o órgão entidade gerenciadora deverá na fase Preparatória do processo licitatório para fins de registro de preço realizar procedimento público de intenção de registro de preço para nos termos do regulamento possibilitar pelo prazo de 8 dias úteis a participação de outros órgãos de entidades na respectiva ata de determinar a estimativa total de quantidades e contratação o procedimento previsto capt será dispensável quando o órgão entidade gerenciadora for o único contratante não há participantes né E se não participarem o do procedimento como participantes os órgãos poderão aderir como não participantes Cara isso aqui é o famoso sistema
de de preço e para quem não conhece nós temos o efeito carona tá no nosso sistema de preço então você pode entrar participar a aproveitar aquela licitação como participante ou você pode entrar como não participante E aí esse não participante que é o efeito carona entendeu por quê Porque você não não não manifestou o interesse em participar daquela licitação no momento oportuno naqueles oito dias úteis tal que foi foi aberto para que o município se manifestasse não eu tenho interesse União a união o Ministério da Saúde vai fazer uma mega contratação E aí o município
falou assim ó Opa eu quero eu quero participar eu eu tô precisando desse remédio aqui tá pode colocar meu nome na lista aí OK aí o estado do Paraná também Ô pode colocar meu nome na lista Aí também tem interesse tá Por quê você há de convir comigo que é muito mais barato o Ministério da Saúde comprar de contêiners fechados o remédio para el distribuir pro Brasil inteiro do que o município comprar da farmácia da esquina aquele remédio que eu e você compramos também que vai pegar um preço final né enquanto o município vai lá
e compra da farmácia da esquina o Ministério da Saúde vai lá e compra do do laboratório da fábrica entendeu da fábrica ó pode mandar aí três cinco contêiners desse remédio para mim entendeu então Claro ante a quantidade você vai lá e compra um preço mais baixo então é muito mais vantajoso pro município o estado aderir a essa ata de preço e comprar o mesmo remédio com preço muito mais baixo beleza Esse é o tal defeito carona mesmo mesmo se o município seu não aderir diretamente com o participante eles podem fazê-lo através de um outro instrumento
chamado de não participantes né que aí vai ter o efeito carona só que presta atenção aqui ó Isso foi atualizado em 2023 tá e se o tal defeito carona que já caiu em prova ele sofreu alteração em 2023 pode ter certeza que ele vai cair em 2024 mas pode ter certeza certeza vai cair em questão 2024 do efeito carona do srp por quê porque antigamente moçada por exemplo a união só poderia ela ser a gerenciadora ela não poderia aderir a uma ata de um órgão menor do Estado município hoje nós modificamos isso Perceba o seguinte
ó a faculdade de aderir à ata de registro de preço na condição de não participante ó que é o efeito carona né poderá ser exercida por órgãos e entidades da dem pública Federal ó federal estadual distrital e municipal quando a ata é gerenciada por quem pela união pelo estado ou pelo DF veja que a união e o estado não pode aderir a ata Municipal a chuva não cai para ó a chuva não cai para cima a chuva cai para baixo então a união só pode aderir a atas no máximo até o estado o estado e
o município pode aderir à ata da União isso é tranquilo o estado e o município podde aderir à ata da União mas a união não pode aderir uma ata do município entendeu joinha a chuva cai para baixo tá então agora por exemplo a união pode aderir uma ata do Estado olha que maravilha antigamente não podia tá mas permanece a vedação de a união não a aderir ata Municipal se isso cair para você Marc correto a união não pode aderir a atas municipais a união só pode aderir a atas estaduais no máximo Tá ante a atualização
feita em 2023 e quando eu tenho então Franco uma uma ata Municipal que pode ser aderida bom aí vem pro inciso dois ó órgãos e entidades municipais relativamente à ata de preço de ó uma entidade gerenciadora Municipal desde que o srp tenha sido feita por licitação porque o srp ele pode ser usado na contratação direta também mas o mais comum é você fazer uma concorrência ou um pregão com o srp tu tem que lembrar que o srp ele é um sistema de registro de preço e ele é um procedimento auxiliar Ora se ele é um
procedimento auxiliar eu vou usá-lo junto com o procedimento principal quem é o procedimento principal a concorrência e o pregão então você pode fazer uma concorrência com srp um pregão com srp aí você tendo essa licitação com srp você forma a famosa ata de registro de preço e tu é o órgão gerenciador daquela ata Ora se eu sou a união eu sou órgão gerenciador da ata e eu deixo outros órgãos nos aderirem a essa ata entendeu então o laboratório vai vender pra União mas vai vender pro estado vai vender pro município entendeu então é muito mais
vantajoso para pro ente público ter quanto mais a a mais entes mais entidades ali mais demandas né E claro quem ganhar uma ata dessa milionário porque aí você em vez de vender só paraa União Você vai vender pro estado pro município então É vantajoso para todo mundo Claro com diminuição de preço a coisa toda né então assim moçada o município ele pode sim fazer uma uma ata e gerir essa ata Ok só toma cuidado ó quando eu tenho uma aderência né a faculdade de aderir a ata de preço na condição de não participante poderá ser
exercida por órgãos e entidades da ADM pública Municipal relativamente à ata de registro de preço de órgãos e entidades gerenciados Municipal desde que o sistema de registro de preço tenha sido formalizado mediante licitação o que que isso tá dizendo para você que até agora não entendeu nada que eu tô falando porque não tem a menor ideia do que é um srp cara imagina que o município de São Paulo o município de São Paulo fez um pregão um pregão com srp Sei lá cara para comprar remédio tá sei lá ou comprar merenda tá beleza o município
aí o município de Taubaté falou assim Ô São Paulo eu sou município você é município tá viu deixa eu aderir a essa ata eu sou município e você é município Teoricamente não podia agora você pode fazer uma aderência município com município desde que esta ata Municipal de São Paulo tenha sido feita por licitação aí São Paulo pode aceitar outros municípios aderindo a sua ata entendeu Esse é o efeito carona rapaz vai despencar em prova de 2024 porque foi alterado então anota aí por favor tá Anota isso aqui porque vai cair em prova artigo 86 complementando
aí o o efeito carona né no seu Pará terceiro foi alterado recentemente Então cara anota isso e depois me manda lá 1 kg de erva Bal de cerra porque é uma erva boa que eu tomo chimarrão tá bom vamos lá próxima dica facultatividade do instrumento de contrato verbal aqui nós já entramos na gestão de contratos nós já entramos aqui no artigo 95 né já entramos na parte da lei que fala que trata de contratos administrativos Ok e a primeira dica que eu quero entregar para você é exatamente uma dica dupla né onde nós temos a
facultatividade do instrumento contratual junto com o contrato verbal que nem instrumento tem ora o que que seria um contrato o instrumento de contrato é aquela formalização né contrato tal com objeto com com as partes com valor com prazo com tudo é aquela formalização veja nem toda a contratação pública tem Contrato sabia disso nem toda a compra serviço obra você vai ter contrato então é dispensável o instrumento de contrato quando a lei determinar e quando a lei autorizar a troca desse instrumento de contrato por um outro instrumento por exemplo ordem de serviço a a o empenho
né a nota fiscal entendeu Você tem várias outras formas de formalizar aquele pedido e não precisa aquele formalização e via instrumento contratual é isso que eu quero mostrar para você no artigo 95 ó um instrumento do contrato obrigatório Essa é a regra tá gente se perguntar para você qual é a regra eu tenho que ter contrato Essa é a regra porém eu tenho inúmeras exceções aí tem um mega de um salvo aqui né percebeu ó salvo nas seguintes hipóteses em que a dm pública poderá substituí-lo por outro instrumento ora Qual é o outro instrumento carta
contrato nota de empenho autorização de compra né ordem de serviço entendeu então nem sempre eu vou ter que fazer o contrato em si é só meter uma os lá uma nota de empenho uma uma nota fiscal que tá resolvido Tá bom quando isso acontece quando eu tenho por exemplo uma dispensa de licitação em razão do valor lembra até 100.000 para obras manutenção de veículos e serviço de Aria até 50.000 para outras compras e outros serviço quando eu for formalizar esse tipo de de objeto eu não preciso de contrato eu vou fazer uma notinha de empenho
uma autorização de compra uma os né que é ordem de serviço entendeu para agilizar moçada para poder a coisa andar sen não vira tudo uma burocracia nada manda nada anda a coisa fica né só só em papel papel papel e e o serviço não é feito entendeu então para para facilitar isso aqui para agilizar isso aqui já que não teve licitação para que tem instrumento contratual Pensa contigo né se não teve nem licitação porque houve uma contratação direta por dispensa dado baixo valor para que que eu V fazer contrato não faz sentido né E aí
você vai lá e dispensa o o instrumento contratual beleza compras com entrega imediata ó integral não pode ficar nada para trás né dos bens adquiridos dos quais não resulta obrigações futuras por exemplo assistência técnica garantia tudo mais tá Aí você faz diretamente através da not de empenho autorização de compra o os já resolve a parada e essa parte aqui moçada ó e ela é muito importante né Eu até vou destacar aqui para você porque ela é exceção né porque eu o tal do contrato verbal tá gente o contrato verbal ele sempre caiu em prova porque
assim a maioria de vocês uma numa questão de prova vamos dizer assim ah não existe contrato verbal pera aí como assim não existe contrato verbal claro que 99% da dos vínculos contratuais que envolvem a ADM Pública São vínculos escritos instrumento de contrato nota de empenho ordem de serviço autorização de compra é papel entendeu É alguma coisa escrita só que eu tenho exceções que é o tal do contrato verbal Então veja é nulo de nenum um efeito contrato verbal na dem então geralmente eles vão trazer aí a regra né regra ó ô Franco e qual que
é a regra eu posso ter a Belo prazer um contrato verbal não já que a lei diz que a regra é nulo e de nenhum efeito o contrato verbal só que meu amigo não cai isso cai o quê a exceção mais um mega salvo para você salvo o de pequenas compras ó pequenas compras pequenas prestações de serviço né de pronto pagamento cara ó assim entendidos aqueles no valor de até R 10.000 Então se cair para você qual é o valor que a lei que a lei determina para o contrato verbal Tu vai dizer 10.000 mango
10 pila 10k isso que tá na lei Mas eu já mostrei para vocês ó no caso do 952 ó o que que o decreto fala o contrato verbal hoje está em 11.900 e pouco pela atualização então pequenas compras tá pequenos serviços até 11.900 e pouco já que você vai fazer o o pronto pagamento não precisa sequer de contrato é contrato verbal gente tu imagina o seguinte ó ou sei lá furou o penel da Patrola motoniveladora para quem não conhece né furou ou quebrou o eixo lá do do do ônibus escolar entendeu vai custar R 8000
para arrumar cara é melhor você falar assim ó encosta lá na mecânica do Tão o Tão dá um gás aí que eu preciso esse buzão segunda-feira 6:30 da manhã para puxar a criançada dá um gás aí Tião Ah vai custar 8,5 Beleza o Tão vai lá trabalha final de semana segunda-feira é só o motoriza da prefeitura ir na na mecânica do tão pegar o buzão e ir pra linha e aí o tão pega e vai na prefeitura receber os 8,5 sem licitação sem e contrato sem nada por quê Porque a coisa andou que eu precisar
do negócio entendeu ah vou lá comprar um parafuso da Patrola R 4000 sem o parafuso fica o patroleiro o funcionário público parado tomando chimarrão na garagem Porque ele é o patroleiro né ele não é caminhoneiro não posso colocar ele em outra função sen não é desvio de função é improbidade aí então fica o cara lá sentado tomando chimarrão o dia inteiro sem fazer nada porque tá com a máquina estragada faltando um parafuso de R 4.000 cara vai fazer um pregão 60 Di para comprar um parafuso o que que eu vou fazer com o patroleiro Sentado
lá o dia inteiro Então você pega e vai lá compra o parafuso paga os 4.000 na bucha tá aqui os 4.000 me dá o parafuso arruma a Patrola e vai trabalhar é assim que funciona então é para isso que serve o contrato verbal é para resolver os pepino do dia a dia entendeu R 10$ 11.000 é troco é farelo entendeu tu tem que agilizar a coisa é para isso que serve o contrato verbal aí Franco Ah mas isso aí vai ter corrupção vai ter não sei o quê se tiver você tem outros instrumentos de controle
para para controlar aí vem tribal de contas aí vem procuradoria aí vem MP mas tu tem que dar essa ferramenta tu tem que trabalhar com a boa intenção com a fé pública senão não anda entendeu e para fins de concurso tu tem que saber que existe o contrato verbal o contrato verbal de pronto pagamento tanto para compras quanto para serviços até de acordo com a lei R 10.000 e de acordo com as atualizações 11.900 e pouco é isso que eu quero que você lembre na H da prova tá que o contrato verbal existe e que
de acordo com o decreto já está em 11.900 e pouco joinha Beleza então atenção redobrada para essa dica aqui Tanto para você lembrar que existe a facultatividade do contrato do instrumento contratual quanto da existência e do valor do contrato verbal tá beleza dica importantíssima julga aí também uma possível questão de prova em 2024 beleza próxima dica garantias contratuais meu amigo já caí em prova já caí em prova as Tais das garantias por quê Porque eu tenho duas garantias a garantia de processo e a garantia de contrato eu posso fazer uma licitação e exigir garantias e
as garantias são as mesmas tá que você vai encontrar aqui as mesmas as espécies de garantias de procedimento são as mesmas espécies de garantias do contrato ok Só muda a porcentagem a garantia de procedimento é 1% e a garantia de contrato vai de 5 a 30% tá a depender do objeto joia Mas enfim o que que acontece aqui e por que que eu acho que é uma dica boa de prova para 2024 porque eu tenho atualização hoje eu tenho uma nova fonte de garantia que até pouquíssimo tempo não existia tá então eles vão se ligar
nisso e eles vão cobrar de garantias entendeu vamos lá a critério da autoridade competente em cada caso poderá ser exigida mediante previsão no edital prestação de garantia nas nas contratações de obras serviços e fornecimentos qualquer tipo de licitação tá gente qualquer tipo de contrato obra serviço fornecimento não interessa tá Ah a garantia só só existe na obra não qu que te falou isso obra serviço fornecimento de bens qualquer objeto po pode ter garantia e eu falei pode tá olha aqui ó ó ó ó pode exigir isso vai estar no edital toda e qualquer licitação tem
depositar garantia não ah todo e qualquer contrato público deverá ser exigido garantia não isso é pode a depender do objeto a depender da situação se o edital prever a aí na assinatura do contrato deposita a garantia Ok então quem vai dizer se vai ter ou não vai ter garantia é o órgão quem vai dizer se vai ter ou não vai ter garantia é a entidade é o estado olha aqui ó a critério da autoridade competente é a autoridade que fala assim ó viu coloca garantia edital tem ó essa licitação tem que ter garantia ó esse
contrato aqui ó tem que ter garantia entendeu então quem vai definir isso é o município é o estado é a união só que quem escolhe ou quem escolhe o que vai prestar como vai prestar Qual é a garantia que vai prestar é o contratado atenção olha aqui ó cabe ao contratado optar optar em qu Franco em uma dessas garantias Então você tem quatro opções não três hoje Quatro opções para escolher você pode escolher calção em dinheiro largar os pila ou pegar um tdp da vida e largar lá no colo do prefeito né um seguro garantia
que é o mais comum você vai lá e faz o seguro garantia ou uma fiança bancária Ok e o novíssimo né a novíssima modalidade de garantia que nós temos aqui ó título de capitalização por pagamento único com Resgate pelo valor total então nós temos quatro formas de prestar essa garantia e quem escolhe é o contratado não é a contratante tá em regra quem vai escolher é o contratado e é muito importante se lembrar disso quem vai definir se vai ter ou não vai ter garantia é o órgão Mas quem vai escolher como prestar a garantia
é a empresa contratada entendeu então isso é muito importante saber a diferença de um para outro ok então caberá o contratado optar entre caução e dinheiro o tdp seguro garantia fiança bancária ou TC né o título de capitalização custeado por pagamento único com Resgate pelo valor total dica importantíssima a alteração 2023 garantias é questão certa de prova tá vamos lá para mais uma mais uma dica então cláusulas exorbitantes EA nós eu eu sempre vou falar porque para mim Foi uma foi muito marcante quando eu errei essa questão em concurso eu não sabia nada de licitação
sabe quando você começa a vida concurseiro e você vai lá né prestando concurso entendendo né tateando como é que tá as coisas que como é que funciona pois é todo mundo começou assim gente se você está nessa fase é normal Ah sou iniciante Franco Tô começando agora eu nunca ouvi falar de licitação calma você está começando faz parte né é uma fila você entrou na fila agora tem que seguir não saia dela não sai vai até o final até quando você olhar a porta e a porta vai abrir para você e você vai entrar Isso
é fato tá É só ficar na fila não pode sair aí certa feita fui fazer uma prova e caiu assim eh que os contratos a principal característica né que diferencia os contratos públicos dos contratos privados é a presença de cláusulas exorbitantes foi a primeira alternativa que eu risquei Porque na minha cabeça de amador ora um contrato não pode ter cláusulas orbitantes pois o contrato público tem e é exatamente isso que gera a grande diferença entre um contrato público e um contrato privado é a presença de cláusulas exorbitantes entendeu então só de saber disso você já
mata a questão o contrato administrativo o contrato público tem cláusulas exorbitantes aí a segunda pergunta quais são essas cláusulas exorbitantes Onde estão né Aí você vem para o artigo 104 ó artigo 104 que hoje está no 104 né que determina aí as Tais cláusulas exorbitantes o regime jurídico dos contratos instituídos por lei confere a administração pública em relação a eles as tes prerrogativas Franco mas aqui na lei não tá dizendo não tá chamando de cláusula exorbitante sim quem chama de cláusula exorbitante é a doutrina e exat são exatamente essas prerrogativas prerrogativas de direito público né
que a doutrina chama de cláusula exorbitante que é a característica nata dos contratos públicos olha que maravilha e o artigo 104 ele vai repetir Então o que já tínhamos na lei 8666 trazendo as cinco cláusulas exorbitantes tanto a modificação quanto a extinção atenção ó unilateral Uni lateral por quê se você vai estudar gestão de contratos aqui comigo tu vai tu vai aprender que eu posso modificar o contrato bilateralmente isso não é clausa habitante você pode extinguir o contrato bilateralmente isso não é cláusula exorbitante eu só posso enquadrá-la como cláusula exorbitante se eu vou modificar ou
extinguir o contrato unilateralmente tá Ou seja é o estado fazendo uso das suas prerrogativas de direito público e os imperi né Eos imperi então modificação ou extinção de contratos unilateralmente são cláusulas exorbitantes a fiscalização né o famoso fiscal do contrato eu sempre brinco né Fuja do fiscal de contrato não seja fiscal de contrato mas fiscal de contrato a possibilidade fiscalização é uma prerrogativa pública então é uma clausa habitante a aplicação de sanções né É uma situação que gera uma certa eh eh uma certa prerrogativa né de direito público e aplicação de sanções só vai ter
isso claro no contrato público e a ocupação provisória né em situações que também autorizam essa situação até para evitar que o serviço público pare né que preservando o bom e velho princípio da continuidade do serviço público tá bom Beleza então Quais são as cinco cláusulas exorbitantes modificação unilateral extinção unilateral do contrato fiscalização aplicação de sanções e ocupação provisória Essas são as cinco cláusulas exorbitantes eu colocaria mais as garantias e a cláusula do no a exceção do contrato no cumprido né excepto no adpl contractos excep no adpl contractos a exceção do contrato não cumprido que você
vai ver comigo já já são na verdade sete pelo menos sete cláusulas exorbitantes onde cinco delas estão aqui ó no artigo 104 tá fechou tem que saber moçada não tem como fugir eu só peguei as as mais mais tá as mais mais claro que tem outras milhões de de questões que podem cair e tal mas o que eu tô trazendo nessa aula são as mais mais beleza isso aqui é obrigação sua tu tem que saber não tem ó Isso aqui é 89 90% de chance de cair em prova tá Por quê Porque é realmente o
que se cobra em curso né É o mínimo é o feijão com arroz tanto da parte de licitação quanto de contratação tá Claus orbitante é um assunto que tu tem que saber não tem como fugir joia Vamos lá dentre as cláusulas exorbitantes eu vou trazer mais uma dica aprofundando a alteração cara Pense numa questão cobrada é essa margem de de de de alteração unilateral que não se por toda a banca cobra el eles são apaixonados por isso aqui e graças ao bom Deus foi copiado da da 866 e transcrita aqui na 1433 Então nós não
tivemos alteração aqui entenda o seguinte ó você não tem a possibilidade de fazer uma alteração unilateral né sim você pode alterar unilateralmente Mas é claro que essa alteração unilateral é por parte da adem Pública não do contratado quem assina o contrato o contratado a empresa né o licitante ele vai ele vai assinar o contrato sabendo que ele pode ele vai ele é ele pode arcar com uma alteração que ele não quer já que nós temos asas prerrogativas de direito público ou seja ele vai ter que saber que existe uma cláusula exorbitante onde é a união
o estado município pode impor a ele uma alteração contratual e que ele não e que ele não pode negar entendeu Por isso que eu chamo de alteração unilateral e olha que interessante ó feita pela ADM pública Cara eu já vi questão de prova dizendo assim que o contrato público poderá ser alterado unilateralmente pela parte contratada nunca pelo amor de Deus and no contrato é o estado a parte contratada ela só vai aceitar a alteração a parte contratada não vai alterar unilateralmente o contrato isso é um status de direito público é uma prerrogativa de direito público
é uma cláusula exorbitante que atende as demandas públicas não do contratado entendeu então o contratado ele vai simplesmente aceitar e essa aqui a que mais cai dentre as as os orbitantes essa aqui é mais mais tá quando houver modificação do projeto de ou das dificações para melhor adequação técnica dos seus objetivos e quando for necessário a modificação do valor contratual em decorrência do acréscimo ou diminuição quantitativa do seu objeto nos limites da Lei cara aí vem os porcentagens essa porcentagem você vai encontrar aqui ó no artigo 1 25 primeiro tem que saber que existe existe
a possibilidade de alterar um lateralmente o contrato Beleza agora qual é a porcentagem Franco que o contratado ele vai aceitar Obrigatoriamente 25% de acréscimo ou supressão quando for obra ou serviço ou compra e atenção reforma de edifício equipamento reforma 50% de acréscimo atenção acréscimo e pressão quando for obra serviço engenharia ou obra serviço e compras e quando for reforma moçada reforma de edifício equipamento é só o acréscimo que vai subir Mas e se for para suprimir Franco aí é 25% não entendi então presta atenção aqui ó ó quando eu faço a alteração alteração unilateral tá
unilateral beleza para obras serviços e compras tá você vai então sempre para mais ou para menos 25% tá ou seja se eu contrato teu contrato para fazer sei lá 100 Km de estrada o contratado sabe que pode ser exigido mais 25 Km entendeu que é 25% ou seja até 25% ele é obrigado a aceitar Claro que ele vai receber para Isso é óbvio que não vai se aumentar a obra sem aumentar o valor entendeu Mas ele tem que tá pronto para isso então ele foi contratado veja só para fazer 100 Km de BR mas ele
sabe que até 25 Km a mais ele tem que aceitar se for necessário Franco ele a a união que é qu quer mais 50 mais 100 bom aí eu posso fazer alteração posso mas eu tenho que chamar o contratado ó negócio é seguinte você foi contratado para 100 100 km eu quero que você construa mais 100 é possível é então você faz uma alteração bilateral agora impor a alteração só até 25% até 25 Km nesse caso ele é obrigado a aceitar beleza Franco e se for por exemplo uma reforma tá cara reforma reforma reforma quer
de edifício qu de equipamento equip não importa moçada ele pode aumentar até 50% ele pode aumentar unilateralmente até 50% E se for para diminuir Franco diminuir 25 é o que nós temos na doutrina por mais que a lei Não determine a doutrina diz que não pode ultrapassar o que já está no padrão 25% A única diferença então é que na reforma reforma você pode aumentar 50% você pode aumentar 50% tá na reforma quer uma reforma de obra né uma obrinha ali para reformar o prédio ou uma reforma de equipamento você pode então aumentar até 50%
e mesmo sendo uma reforma você pode diminuir tá você diminui 25 então isso aqui moçada é uma pergunta que assim ó V Vamos trabalhar no português correto é uma pergunta mediana uma pergunta que não é para aqueles que são pós-graduados em licitação e não é uma pergunta para amador né para quem nunca leu a lei para quem tá começando agora é uma pergunta mediana uma pergunta que quem já estudou a lei para quem já assistiu tiu aula e que pegou essa dica aqui uma pergunta média não é uma pergunta difícil né Por que que não
é difícil porque é uma pergunta muito cobrada desde a época da 86666 entendeu então como se Manteve o patamar de 25 50 ela vai continuar sendo cobrada porque cai número né tem essa brincadeira de 50 25 então é uma perguntinha Marota né que vai pegar aí aqu que já estudaram um pouquinho tá E vai derrubar aqueles que ainda estão meio fracos na licitação Tá bom então atenção para essa alteração unilateral vinculada prevista no artigo 125 também uma questão bem interessante tá vamos lá eh próxima extinção do contrato por culpa do Estado cara esse artigo aqui
ó tem que tomar muito cuidado porque esses 13 incisos do parágrafo sego Eles foram alterados né não era assim que estava previsto antigamente e veja são muito cobrados muitos o normal é você fazer licitação fazer o contrato e o contrato se cumprido e ao final extinto é o é a contratação dos sonhos veja ninguém brinca de licitação ninguém brinca de contratar Se a Prefeitura abre uma licitação se o Estado faz um contrato com a empresa porque tá precisando do serviço tá precisando da obra tá precisando do produto ninguém brinca com isso então o que todo
mundo quer de um lado do outro é que a empresa entregue o serviço é que a empresa cumpra a obra entregue o produto agora agora pode acontecer que a empresa não faça isso E aí há uma inexecução contratual entendeu com as devidas consequências agora mais raro ainda é acontecer uma inexecução por culpa do estado e é exatamente isso que cai em prova Quando que o contrato é extinto ou poderá ser extinto por culpa do Estado cara E aí você vem são cinco itens Eu só coloquei esses três aqui ó o contrato de acordo com o
artigo 137 par 2º o contratado terá direito à extinção do contrato nas seguintes hipóteses são cinco tá pessoal mas eu separei essas três aqui tu tem que saber quando que o contratado Então ele pode pedir a extinção do contrato porque veja o contrato não vai ser extinto Não por culpa do da empresa mas por culpa da prefeitura por culpa do estado da União que não cumpriram as obrigação E aí a empresa não pode ficar trabalhando de graça né E aí veja só o contratado terá direito a extinção no contrato na Seg hipó dois a suspensão
então ocorreu uma suspensão de execução do contrato por ordem escrita da ADM pública e o prazo gente ultrapassou 3 meses tu imagina só o gasto que essa empresa teve para se mobilizar contratar servidor comprar caminhão né se é uma obra montar o pátio de obra entendeu E aí vai lá o prefeito e dá uma canetada suspende a obra por 3 meses ou 6 meses meu amigo é prejuízo pra empresa entendeu a empresa tem tem que pagar servidor tem que pagar aluguel de de equipamento e aí né eu não posso ficar pagando isso aqui para ficar
obra parada então se o contrato foi suspenso por mais de 3S meses é justo que a empresa fala assim ó negócio é seguinte ó para mim deu tchau né Eu quero extinção do contrato Vou tocar minha vida ok então uma suspensão por ordem escrita da autoridade por prazo superior a 3 meses gera o direito à extinção do contrato por parte do contratado repetidas Suspensões ó repetidas Suspensões que totaliza 90 dias úteis né independentemente do pagamento obrigatório da inação né e tudo mais ou seja o prefeito ele não suspendeu por 4 meses direto mas de dois
em dois meses ele vai lá e suspende por 15 dias 20 dias suspende por 30 dias que ao final gera uma suspensão de mais de 90 dias úteis meu amigo não tem empresa que que sustenta isso porque é pagar peão é pagar aluguel de equipamento é mobilizar é contrato com terceirizado que ele tem que cumprir né tem que pagar lá o mercadinho a padaria que entregou o pão pro café para ponada imagina o prejuízo que esse empresário tem porque o prefeito lá suspendendo a cada 10 di a cada semana vai lá e suspende por mais
de 10 dias aí autoriza prossegue a obra suspende de novo cara chega uma hora que o empresar falou assim ó tchau né para mim deu Ok então e repetidas Suspensões a que Ultra passa aí 90 dias né você então também tem a extinção do contrato e a mais mais ó atraso no pagamento atraso por 2 meses pessoal ah contado a emissão da nota fiscal dos pagamentos tá isso assim se a d pública não pagar antigamente era pior era 3 meses por 3 meses a empresa tinha que ficar trabalhando essa aqui pessoal é aquilo que nós
falamos ali da exceção da Claus doato cumprido porque para e pensa ó o que que acontece no contrato privado contrato privado você contrata um pedreiro para ele fazer a uma obra sua casa uma garagem Ora se o pedreiro não construir a etapa na garagem ele não vai ganhar o valor que nós combinamos né lá da semana ou do 15 dia então você entrega a tua etapa da obra né o pedreiro entrega etapa da obra e você paga ele os 15 dias Ok sinalagmático contrato sinalagmático obrigações mútuas entrega a obra eu te pago dinheiro entrega a
obra te pago dinheiro isso é contrato privado no contrato público a empresa que vai fazer a obra ela sabe ou deveria saber que pode ficar até dois meses sem receber e tendo que cumprir o cronograma porque se não cumprir o cronograma vai levar multa ainda por cima vai ser sancionada entendeu olha só a joia Então isso é uma é chamada de exceção ao contrato não cumprido excepto no ademende de contratos antigamente era 3 meses o empresário tinha que ficar esperando até 3 meses tendo que entregar o produto prestar o serviço fazer a obra sem ganhar
um centavo e ele não podia parar o contrato hoje caiu para dois tá era três caiu para dois então mesmo sem receber um centavo a empresa precisa continuar trabalhando entregando o produto fazendo a obra sem receber Passado 2 meses aí sim você pode pedir a extinção do contrato tá então esses três itens aqui ca muito em prova e e assim porque eles têm prazos né quando tem prazo na lei o pessoal gosta de colocar na prova mesmo então suspensão de execução do contrato direto 3 meses sucessões né ou seja repetir Suspensões que totaliza 90 dias
e atraso de até 2 meses no pagamento Tá então isso autoriza o contratado a pedir a extinção do contrato só que preste atenção nisso aqui ó olha só o que tem o parafo terceiro aqui nos mesmos incisos do para o segundo ou seja nesses aqui no dois no três e no quatro não vai poder exigir a suspensão não são admitidas em casa de calamidade pública grave perturbação da ordem interno guerra bem como quando decorre de fato o ato que o contratado tenha praticado do qual tenha participado ou para o qual tenha contribuído ou seja na
tua prova além de você saber que existe o parágrafo segundo que é ISS aqui que autoriza a extinção do contrato por culpa do Estado tu tem que saber quando que você não vai aplicá-lo tá então não se aplica essas formas de extinção de contrato quando estou em calamidade pública uma guerra uma grave perturbação entendeu Não não vai se aplicar então você pode ficar vários meses sem receber que foi o que aconteceu no covid cara várias empresas quebraram no covid por quê Porque o município não pagava o estado não pagava dava prioridade para outras coisas né
E aí ia ficando aquele contratado tendo que prestar o serviço entregar o produto continuar a obra sem receber por quê Porque na calamidade pública na na grave perturbação da ordem né você não consegue encaixar esse tipo de extinção de contrato beleza assegurarão ao contratado direito de optar pela suspensão né alguns optaram pra suspensão e depois claro você retoma né a faz ali o devido equilíbrio financeiro que é uma cláusula que não pode mexer de forma unilateral e você retoma daí quando for normalizar tá Fechou mais uma dica que eu quero deixar para você extinção do
contrato por culpa do estado que volta meia cair em prova também seguindo pra próxima dica essa aqui não tem como deixar para trás né que trata de sanções cara se tu vai pra não sabe quais são as sanções que uma empresa pode sofrer tá errado né então só quero lembrar você ó que são quatro sanções aplicáveis né Aos contratados a mais Branda de todos Claro é advertência né advertência escrita lembrando sempre que toda vez que você vai aplicar uma sanção a um contratado tu precisa abrir um procedimento administrativo tu tem que entregar o contraditório E
qual é o poder que você explica aqui Franco é o poder de polícia não para você que já assistiu aula minha de poderes vai lembrar que tu vai usar o poder de polícia quando tu não tem vínculo né você vai usar o poder de polícia quando o estado não tem vínculo com a pessoa aí você pode punir através do Poder de polícia mas quando você tem o vínculo que une a empresa ao estado e qual é o vínculo aqui o contrato né então você tem um contrato que une a empresa ao estado Então você tem
vínculo Ora como que eu faço para punir alguém que tem vínculo com o estado pelo poder disciplinar poder disciplinar você vai abrir um processo administrativo vai dar o contraditório pra defesa pra empresa né coisa que eu faço aqui eu faço defesa de empresas nesses contratos né a empresa tá lá contratar para prestar o serviço para entregar a obra para entregar o produto sofreu uma abriu-se um procedimento para aplicação de multa ou advertência ou sei lá algo mais grave aí eu venho para cá eu faço a defesa né Eu Vou defender a empresa para que ela
não sofre uma sanção tão grave ou até mesmo não sofra a sanção então eu tenho que oportunizar o contraditório ampla defesa antes de aplicar qualquer sanção mesmo sendo uma advertência Tá mesmo sendo uma multa e claro CL Obviamente as mais graves né é o impedimento de contratar e a declaração de inidade tá para licitar e contratar uma grande e eh complementação que quero que fazer aqui é a seguinte ó a multa você pode aplicar ela em conjunto com todas as demais tá é a única sanção que você pode acumular joia e o impedimento está pacificado
hoje né vale apenas apenas no âmbito do ente tá do ente joia e a declaração de inidoneidade ela vale para todo o Brasil vale para todo o país Então se o município aplicar uma sanção chamada de impedimento de licitar vale apenas para o município agora se o estado por exemplo lá aplicou uma declaração de inidade para aquela empresa vale para todo o país ela não pode contratar ela é inidônea para todo o país tá Então essa é uma questão bem importante joinha vou até colocar aqui como uma observação para você ó o poder utilizado para
aplicar Tais sanções das sanções é o poder disciplinar é o poder disciplinar beleza só para nós complementos aqui para não ter problema tá então você abre o procedimento através do Poder disciplinar ante a presença do vínculo entre a empresa e o estado e ao final se comprovada a infração né você aplica lá a sanção correta advertência multa impedimento licitar ou declaração de inidade Essas são as quatro sanções que a lei prevê né que são possíveis de nós aplicarmos a quem contrata com o estado fechou E aí pessoal para nós eh fecharmos o nosso evento né
Eu gostaria muito de conversar com vocês sobre essa dica final a décima dica né a vigésima no total que é uma questão que tá lá no finalzão da Lei artigo 169 que trata das etapas de controle as escamas de controle tá essa é uma ideia que veio né da doutrina eh de controle interno externo ou seja a doutrina que que escreve que estuda né o controle da ADM pública no âmbito dos tribunais de contas em especial né E ela foi inserida aqui na nossa lei criando etapas escamas né de proteção de controle e cara isso
já caiu em prova tem que saber que existe essa tal etapa de controle né as esferas de controle então o que que diz o artigo 169 da Lei 14133 as contratações as contratações públicas deverão submeter-se a práticas contínuas e permanentes de gestão de riscos e de controle preventivo inclusive mediante a adoção de recursos de ti né e além de estar subordinadas ao controle social que é nós né que é o povão o Ok então existe pelo comando da lei a necessidade de um controle contínuo permanente né Não só pelos órgãos de controle mas por nós
população tá controle social e ela cria Então as Tais linhas de defesa cara tem que saber quais são as três linhas de defesa tá tendo como primeira linha de defesa integrada por servidores e empregados públicos agentes de licitação né autoridades que atuam na estrutura de governança do órgão da entidade Ou seja a primeira linha de defesa é quem está diretamente ligado vinculado a contratação é o pregoeiro é o agente de contratação é o controlador interno né o pessoal que tá tá ali na na no embate né direto ok que é o prefeito né que é
o agente público que é o pessoal que tá ali usando do serviço eh cobrando o serviço Ou seja pedindo aquele serviço via requisição é o pessoal que tá ali Nativa né servidor empregado público agente de licitação autoridades que atuam na estrutura de governança no órgão da entidade essa é a primeira linha a segunda linha gente a segunda linha de defesa por unidad de assessoramento jurídico que é a pge PGM Agu né e de controle interno aqui está o controle interno do próprio órgão ou da entidade Aliás a lei pessoal ela ela entrega em vários dispositivos
informações atinentes ao setor jurídico de controle interno do órgão por quê Porque a Lei Ela traz uma obrigat de participação ativa desses órgãos do jurídico e do do controle interno tá não só de forma passiva Ah tá errado aqui tá errado lá não é de forma ativa orientando o gestor orientando a equipe de licitação né não é só o setor do não não faz isso não pode aquilo isso aqui tá errado porque no dia a dia é isso que acontece o controlador interno é o cara mais odiado da PR não vai para nenhum aniversário o
contador interno é o inimigo do do povo lá porque é o cara do Não não pode não faz isso isso aqui é errado né Manda voltar documento o o jurídico então nem se fala então o jurídico é o cara que tá ali né exatamente para para não deixar coisa errada passar entendeu só que assim eu trans a lei transforma esses dois órgãos fundamentais que são passivos né o documento vem até o jurídico para ele ver se tá pode ou não pode fazer o o contrato vai lá pro controlador interno para ver se passa pelo controle
interno Não antes do erro vai lá e orienta faz reunião chama o pessoal Ó tem que fazer assim e assim esse é o correto entendeu então em várias em vários artigos a lei força esses dois órgãos a ser mais proativo e no artigo 16 os enquadra na segunda linha na segunda linha de defesa a primeira linha que tá diretamente ligada ao objeto a segunda linha são aqueles dois órgãos que necessariamente vão ter que dar parecer nada passa na prefeitura no estado na União sem ter o parecer do controle interno e do jurídico entendeu nada Passa
então são dois setores que vão precisar dar o Acorde da o Ok para que aquele documento passe para aquele contrato seja assinado para que a licitação seja homologada entendeu então é a segunda linha em defesa a primeira linha é quem está diretamente ligado ao objeto né o servidor público ou agente a segunda linha é o controlador interno e o procurador jurídico entendeu e a terceira linha defesa ó a terceira L defesa é o pessoal do controle interno da ADM pública e pelo Tribunal de Contas tá órgão central do controle interno que é a CGU por
exemplo né nível Federal e o tribal de contas TCU por exemplo então o que que nós temos aqui na terceira linha cara se o erro passar de quem está diretamente ligado ao objeto Ok faz parte se passar pela pge PGM Agu seja pela procuradoria e pelo contrator interno já é um né passou o erro ali aí nós temos a terceira linha que é o Tribunal de Contas que está fora da da da da da da estrutura né que é o controle externo entendeu Então essas são as três camadas de controle que nós temos e o
mais importante que eu quero que você se ligue na hora da prova o controle social ele não está enquadrado em camada o controle social ele foi citado na no artigo ele é perene ele não se enquadra em camadas tá essa primeira linha pessoal segunda linha é formada por órgãos e entidades e agentes públicos não por nós povão tá não o controle social ele não é a quarta linha o controle social não é primeira linha o controle social ele existe ele é atório né ele tem eh ele está sendo fomentado pela lei só que ele não
é colocado ele não é alocado em nenhuma linha de defesa tá lembre-se disso linha de defesa é agente público órgãos especializados né procuradoria e controle interno e o Tribunal de Contas as três linhas de controle que nós temos chamadas linhas de defesa muito cobrado em prova tem que saber que existe e como é algo que está lá no finalzinho da lei o aluno não chega até o final né Você vai lá começa firme vai lá no chega no artigo 5to aí chegou no artigo 5to da Lei bom aí desanimou cara tem 200 artigos a lei
tem 200 artigos não pode ler até o artigo 5º e achar que domina a licitação né então tem muita coisa muita informação muitos detalhes previstos na lei na jurisprudência na doutrina né que infelizmente é um conteúdo grande gigante complexo e que cai em prova tá então assim eu separei essas 10 dicas mais voltadas à contratação direta e contratos né Eu espero que vocês tenham anotado e principalmente tenham a colocado aí nas suas respectivas normas né os artigos que eu separei eu fiz questão de trazer para você o artigo né eu poderia tranquilamente trazer aqui só
o conteúdo ah linhas de defesa né mas eu quero mostrar para você onde está na lei muitas vezes você entende o conteúdo a verifica cont mas não sabe identificar Onde está na lei então por isso que eu trago lá a referência do artigo para que você possa pegar a tua lei né e anotar certinho e quando da da leitura né quando do teu estudo diário bateu o olho nesses artigos redobra a atenção redobra a atenção porque cai muito em prova tá bom fechamos fechamos muito bem ó não deixe de de seguir nós lá no no
Instagram te inscreve no canal que para nós é muito importante você estar aqui conosco né inscrito fechando aí a família com quase 100.000 ah integrantes né então tu escreve aí que para nós é fundamental joia a partir de agora vamos responder vocês porque eu tenho certeza que tem dúvida né não é fácil licitação de fato ela é uma matéria encruada né mas o que que eu posso fazer vai ficar disponível vai as duas aulas aula um e aula dois de dicas de liação em contratos vão ficar salvas para você ver e rever enviar pros seus
amigos né Por favor me ajuda até ajudar quanto mais visualização tiver essa aula mais aulas eu vou entregar para vocês assim ortante né Então me ajuda aí divulga o canal cara não te custa nada colocar no grupo lá ó assista lá aqui do professor Franco né de licitação joga na tua na tua aula de no teu grupo de de faculdade cara do grupo aí de da igreja de repente você tem uma uma empresa né algum amigo tem uma empresa que faz licitação cara ISO isso aqui são dicas que o empresário tem que saber B muitas
vezes tá não é só para concurseiro Então manda lá no grupo e se a pessoa quiser ela vai assistir né fechou vamos lá vai ficar salva vai ficar salva sim deixa eu ver aqui já acabou pois é então já acabou quase Du horas de conversa já acabou são 10 dicas de licitação e 10 dicas de contratação para nós fecharmos aí aquilo que mais importa de licitação em contratos tá bom vai ficar disponível Ok li o li o edital e não vi a 974 não cai né só cai para analista isso aí 974 né E 8429
só para analista do TSE Unificado Valeu Bastos estamos juntos valeu Mateuzinho vai ficar gravada tá E no no caso também diminuir objeto ou seja 15 km exatamente então você pode diminuir até 25% tá ele é obrigado a aceitar essa é a pegada vou só retomar tá você pode até aumentar mais só daí tu tem que chamar o a empresa para conversar é uma alteração bilateral joia muito bem é isso aí aí a Luciana né Tá lembrando aí que pro TSE Unificado a as questões de licitação em contratos né estão alocadas lá na matéria de gestão
de contratos que é uma das três que estão previstas né para a parte especial são 70 questões da parte especial né administração pública gestão de pessoas e gestão de contratos eu vou fazer um curso aqui para vocês vocês que irão estudar estão estudando para concurso pro TSE cara não vá me perder uma aula pelo amor de deus eu vou separar um tempo vou fazer aulas aqui ao vivo de gestão de contratos é disso aqui para cima tá a gestão de contrá é uma aula completa várias aulas de gestão de contratos parte teórica de contratos característica
do contrato público né enfim aí vamos adentrar nas cláusulas necessárias cláusulas exorbitantes né inexecução sanção tudo que envolve a gestão de contratos eu vou fazer aqui para vocês mas eu preciso que você venha assistir tá belezinha Ok então vai ter aula de gestão de contrato sim valeu é isso aí moçada pelo que eu tô vendo aqui tranquilo né o pessoal acompanhou certinho profe tem curso específico para técnico do TSE Miguel amanhã nós temos a nossa domingueira tá então prefiro falar mais sobre os nossos cursos amanhã OK amanhã domingão dia 2 de Junho 9 horas para
quem vai fazer o concurso do TSE Unificado aula de eleitoral e aula de português tá Amanhã nós vamos falar sobre cursos sobre desconto sobre sorteio né amanhã tá então por favor amanhã o INSS menino mbappé NS você pode depois que passar o test Unificado né eu vou gravar as matérias separadas aí vou vou colocar lá para vocês do INSS mas por enquanto o foco é atender o TSE Unificado tá vai ficar gravado vai ficar gravado fechou moçada Então tá aí obrigadão pela sua presença nos ajuda a divulgar mais uma vez eu peço te inscreve no
canal deixa o teu like para nós é muito importante tá E amanhã para aqueles que irão estudar para o TC Unificado tem compromisso conosco a partir das 9 horas da manhã portuguesa eleitoral beleza Um abraço Fi com Deus até a próxima