Oi gente passa estuda agora o conceito de Constituição que que é constituição no âmbito do Direito Constitucional a constituição um princípio ela deve ser definida como um modo de ser de uma comunidade sociedade ou estado é seu conceito aristotélico de Constituição a lógica que ampara esse pensamento era muito simples ela diz o seguinte se uma comunidade sociedade o estado existe ou seja que tem um modo de ser é porque de alguma forma ela foi constituída Então se foi constituída É porque ela é dotada de uma constituição portanto toda a comunidade por mais arcaica que ela
seja ela tem um modo de ser porque ela foi constituída Esse foi constituída possui uma constituição para ser constituído uma sociedade comunidade o estado eles precisam atender a determinadas matérias definir quais são essas matérias vai depender da a área da sociedade ou do estado pela antiga se ela é moderna etc por exemplo Qual que é a identidade comum que definir aquela sociedade organização social Quais são os valores relevantes para aquela sociedade aqui a gente está tratando do que a gente chama de Constituição material portanto a constituição como um modo de ser da sociedade da comunidade
ou do estado é o que a gente chama de Constituição material e quando que essas matérias constitutivas da sociedade da comunidade elas deixam de ser um mero modo de ser e passam a ser jurídicas Vai ser lá no século 17 vai ser no século 17 que a constituição material vai ganhar um sentido jurídico ou seja as matérias constitucionais vão ser juridicizados por meio do movimento do constitucionalismo inglês esse a forma constituição material e uma constituição material jurídico logo a constituição Deixa de ser algo meramente sociológico existe uma transformação do Estado absoluto para o estado de
direito o Estado Absolutista o estado de direito no estado absolutista a gente tinha aquele cenário em que o rei mandava não havia um devido processo legal etc a Revolução Gloriosa de 1688 1689 destaca a figura da supremacia do Parlamento e por meio dessa cenário desse contexto que nasce o movimento do constitucionalismo inglês a partir daqui o rei reina mas não manda em nada é o Parlamento que vai mandar eleito pelo povo os dois grandes objetivos do constitucionalismo inglês são a limitação do Poder no que se refere ao rei e o estabelecimento de direitos e garantias
fundamentais é curioso observar E aí época no que Pese aí os objetivos da Revolução Gloriosa eles nunca construíram uma constituição escrita inclusive até hoje a constituição inglesa é apenas material ela não é escrita durante o século 18 surgem dois outros grandes movimentos do condicionalismo o movimento do constitucionalismo americano e o movimento do constitucionalismo francês a partir do século 18 as constituições ganham uma forma escrita nascem Então o que a gente chama de constituições formais a constituição passa a ser um documento um contrato um pacto de Constituição de uma sociedade por meio de um documento escrito
os dois grandes objetivos do condicionalismo americano e francês são bastante similares aos dois grandes objetivos do construtivismo inglês no primeiro momento se busca a limitação do Poder uma nova organização do Estado o segundo momento o estabelecimento aí de direitos e garantias fundamentais após o século 18 a constituição ganha um novo conceito segundo canotilho EA constituição é a ordenação sistemática e racional da comunidade política Plaza amada Ou seja explicitado é explicada em um documento escrito que limita o poder organizando o estado e estabelece direitos e garantias fundamentais entendido aí o conceito de Constituição e principalmente o
que que é uma constituição formal e constituição material gente precisa dele qual que é a relação entre constituição formal e constituição material e um primeiro momento a gente pode afirmar que a relação entre elas é amistosa por quê Porque a Constituição formal ela apenas reproduz as matérias da Constituição material ou seja vai apenas reproduzir matéria e constitucionais é o caso por exemplo da Constituição americana de 1787 nessa constituição Há apenas a organização do estado e direitos e garantias fundamentais motivo pelo qual é uma constituição resumida ou ainda sintética em um segundo momento a constituição formal
ela aumenta de tamanho na história funciona dessa forma em razão da inclusão de matérias que não são constitucionais e isso ocorre de forma bastante corriqueira no século 20 é o caso por exemplo da Constituição do Brasil que inclui o artigo dos 242 parágrafo segundo destacando o seguinte que o colégio Pedro Segundo localizado na cidade do Rio de Janeiro será mantido na órbita Federal evidente que o texto aqui não trata de matéria constitucional e portanto é apenas formalmente concional esse dispositivo é só formalmente condicional Incondicional porque está alocado na Constituição bom então a gente pode concluir
que na nossa Constituição a gente tem normas material e formalmente condicionais ou seja normas que são materialmente condicionais e formalmente condicionais e a gente também tem normas que são apenas formalmente concessionais como a exemplo do artigo 242 parágrafo 2º da Constituição do século 19 a constituição formal ela vai receber uma característica que é a característica da supralegalidade vai surgir em 1803 por meio do caso marbury versus Madison julgado por Marshall e o que aconteceu naquele Episódio naquele Episódio houve um conflito pela primeira vez houve um conflito entre a constituição EA legislação ordinária e avião basicamente
Havia duas saídas ou prevaleceria o critério cronológico então a norma que veio posteriormente prevaleceria sobre a norma anterior ou privado prevaleceria eu quero ir arco a lei superior prevalece sobre a Lei inferior e esse foi o critério adotado nesse caso e qual que foi o raciocínio já naquela oportunidade foi um raciocínio que a gente utiliza até hoje fosse adotado o critério da o critério cronológico a constituição Americana e a ser gradativamente destruída aos poucos por leis posteriores por isso adotou-se o critério hierárquico naquele Episódio prevalecendo a norma superior em Face da Norma inferior em duas
grandes doutrinas nascem nesse Episódio a característica da supremacia da constituição que traçar supralegalidade da Constituição Então se uma Norma material ou formalmente condicional ela tem essa característica da supralegalidade ainda que não seja materialmente condicional se a norma tá na Constituição Ou seja é só formalmente funcional ela vai ter a característica da supralegalidade e uma C e aqui Nasci Aqui também é o controle de constitucionalidade das leis aqui qualquer lei que contraria a constituição passa a ser considerada inconstitucional a gente já tem vídeo aqui no canal para falar sobre o controle de constitucionalidade das leis E
lá eu coloquei evidência que um dos grandes objetivos do controle de constitucionalidade é manter a supremacia da constituição eu vou colocar o Card ao final desse vídeo para você entender melhor esse tema