Direito Empresarial - Aula #14 - Responsabilidade Pós-Trespasse (É isso!)

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É Isso! - com Marco Evangelista
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Video Transcript:
Olá meus amiguinhos terminemos agora o nosso papo acerca de estabelecimento e três passe Olha já aprendemos no vídeo anterior o que é estabelecimento é o conjunto de bens para atividade econômica já aprendemos que ele pode ser transferido a isso chamamos três passe bom para fechar essa ideia de conceito é possível que nesse estabelecimento Esteja também os bens virtuais os bens virtuais então tudo que é página rede social blog enfim qualquer algo virtual que tem um Valor Econômico entra no estabelecimento e se por um acaso a sede a sede do se o negócio for virtual eu
já havia dito isso no programa no vídeo retrasado quando tratamos de domicílio se for negócio virtual pode ser o endereço físico Residencial do titular de sócio tá aí o artigo entra também no estabelecimento ponto comercial inclusive o ponto comercial ele não é formado só por bem corpóreo não é só o endereço é tudo que representa aquele endereço entre a clientela acesso história visibilidade então o ponto comercial ele é um conjunto de bem corpóreo que é o endereço e bem incorporeo incorporeo todos esses valores é chamado também de fundo de comércio God Will tudo isso também
faz parte do estabelecimento Pois é mas voltemos ao três passe precisamos fixar a responsabilidade do antigo dono e do novo dono O antigo dono responde pelo quê o novo dono responde pelo quê Olha só o antigo dono do estabelecimento recebe o nome de alienante tá vendo aqui é como código chama o antigo dono o verde o novo dono o novo dono é chamado adquirente o amarelo diz o código de modo muito simples O antigo dono o alienante continua responsável solidariamente solidariamente com adquirente pelo prazo de um ano um ano Então olha só essas dívidas que
já existiam aqui que foram contraídas aqui se no momento do trespasse esse ter aqui ó momento do Três Passos leia-se momento de publicação do ato de três passos se essas dívidas já estavam vencidas elas podem ser cobradas solidariamente ou do antigo dono ou do novo dono pelo prazo de um ano Então olha aqui ó vamos contar um ano a contar do espaço um ano nesse período de um ano a contar do três passe da publicação do três passe essas dívidas aqui tanto podem ser cobradas do alienante quanto do adquirente então ó eles são devedores solidários
nesse prazo de um ano a contado três passos se eu sou credor dessa empresa eu posso escolher nesse ano cobrar somente do antigo dono cobrar somente do novo dono ou cobrar dos dois ó cobra somente do antigo cobrar do novo ou cobrar dos dois é uma dívida solidária já temos vídeo sobre solidariedade lá no nosso curso de Direito Civil isso é importante o adquirente não responde por débitos só do três passe para frente não ele pega a empresa do jeito que tá daí isso é importante quando se adquire uma empresa fazer previamente toda Auditoria da
situação porque porque ele se torna responsável também por débitos antigos que não estejam prescritos já podem ser cobrados dele em caso de desconsideração da PJ mas atenção conta a partir do três passe se forem dívidas vencidas Mas pode ocorrer de ser em dívidas vincendas O que é uma dívida vincenda é aquela que já estava contratada aqui mas só vai vencer no futuro a partir daqui imagine por exemplo aquele empréstimo lá com o BNDES que tem dois ou três quatro anos de carência para começar a pagar por exemplo Então já tava contratada a dívida mas só
começa a vencer lá no futuro atenção quando isso se dá o ano não começa a contar a partir da publicação do três passe começa a contar esse ano de solidariedade a partir do vencimento da dívida de novo a partir do vencimento quanto a dívidas vencendo Então se no momento do Três Passos já estava aqui ó contratado essas dívidas aqui mas só iriam começar a vencer aqui não importa assim um ano dois anos depois de três passos não interessa a solidariedade de um ano não vai começar daqui do três passes mas sim a contar daqui ó
do vencimento daquela dívida que já estava contratada então resumindo como fica a responsabilidade entre o antigo dono e o novo dono para dívidas já vencidas a responsabilidade é solidária a contar da data da publicação do Três Passos mas para dívidas vincendas ou seja aquelas que já estavam contratadas mas ainda não venceram começa a contar esse ano de solidariedade somente a partir do vencimento pronto pronto nada pera aí tem duas informações importantes que eu lembrei aqui na edição informação essa responsabilidade do adquirente que começa do três passe para frente mas inclui os débitos não prescritos só
se refere a débito regularmente contabilizado Ou seja somente caixa um se por um acaso o alienante deixou débito por fora deixou qualquer coisa que não esteja contabilizado que não esteja em cima da mesa não pode ser cobrado do adquirente então adquirente só responde por aquilo que está documentado formalizado como débito pode o alienante o antigo dono concorrer concorrer com adquirente depende os dois são livres para estabelecer cláusula de não concorrência inclusive pelo prazo que quiser ou até deixar livre para ter concorrência mas no silêncio fala a Lei e a lei diz o seguinte No Silêncio
o alienante não pode concorrer com adquirente pelo prazo de cinco anos de novo o alienante não pode concorrer com adquirente ou seja não pode abrir outro estabelecimento de mesmo Ramo e tocar qualquer cliente desse novo concorrente no que tange a captação de clientela pelo prazo de cinco anos é chamada cláusula legal de não concorrência lembra só existe se as partes não determinaram algo diferente e se por um acaso foi um aluguel um arrendamento do estabelecimento durante todo o arrendamento todo o prazo do aluguel se impõe essa cláusula de não concorrência Isso é o que nós
encontramos no código civil que vale para o Direito Empresarial Mas algumas observações nos tocam aqui Vamos para o direito do trabalho o direito do trabalho nos diz o seguinte se houver fraude fraude no trespasse não se aplica esse prazo de solidariedade ou seja o antigo dono O antigo dono fica solidário com o novo dono enquanto não prescrever crédito Trabalhista de novo se houver fraude no três passes se foi algo de fachada fraudulento não avisou ninguém mesmo sem ter bens para pagar dívida não tem essa de um ano quanto aos créditos trabalhistas a responsabilidade fica solidária
enquanto for devido enquanto não prescrever isso vale para os créditos trabalhistas Vamos mudar de novo Vamos para o Código Tributário Nacional direito tributário como é que funciona tem uma regra muito estranha muito estranha no direito tributário se o antigo dono se o antigo dono atuar na mesma área dentro de seis meses se torna subsidiariamente responsável por todos os créditos tributários existentes anteriormente de novo se o antigo dono se aqui ó se ele dentro de seis meses do três passe se ele começar a atuar na mesma área abrir outra empresa e trabalhar na mesma coisa ele
se torna subsidiariamente responsável pelos créditos tributários pelo prazo em que não prescreverem não vai não vai se aplicar nesse caso Aquele caso de um ano de solidariedade não ele é subsidiário pelos créditos tributários e enquanto não prescreverem estranho isso né mas temos ainda uma terceira observação recuperação e falência recuperação e falência quem adquire empresa em recuperação ou quem adquire empresa falida não responde por débitos anteriores de novo não responde por débitos anteriores recebe a empresa zerada não tem responsabilidade por crédito tributário trabalhista financeiro Nada pega empresa zerada quando quando se compra a empresa que está
em recuperação judicial ou se está falida bom e fechando quando é publicado três passe automaticamente os contratos se sucedem automaticamente não tem que ficar fazendo cada contrato a contrato alteração cada contrato com banco com fornecedor com empregado não tudo automaticamente é sucedido em um traspace quem não concordar depois do três passe tem 90 dias para desfazer o seu contrato então não confunda uma coisa é não concordar contra espaço outra coisa é não querer contratar com o novo dono não querer seguir com aquele contrato com aquele novo dono porque não foi com a cara dele porque
não não confia ou algo desse tipo a lei da 90 dias 90 dias para resolução de qualquer contrato sucedido no outro espaço bom agora que conversamos acerca de estabelecimento e traz paz vamos ao próximo vídeo
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