ah [Música] Olá seja bem-vindo à nossa aula de direito constitucional e nesse bloco vamos falar acerca do processo Legislativo na Constituição Federal artigos 59 a 68 da Constituição muito bem no que consiste o chamado processo legislativo o processo legislativo nada mais é do que o conjunto de regramento estabelecido pela constituição para fins de edição dos atos normativos primários aí você pode falar nossa professora que complicado né não é não é simples Olha só Qual é o propósito do processo legislativo é o regramento feito pela Constituição Federal para fins de aprovação dos chamados atos normativos primários
E por que atos normativos primários porque todos esses atos elencados neste capítulo da Federal decorrem diretamente do texto constitucional então todos esses atos como decorrem tiram o seu fundamento de validade diretamente do texto constitucional são atos normativos primários naquela ideia de hierarquia do sistema jurídico eu tenho a constituição como Norma máxima e fundante do tema ou ordenamento jurídico todos os atos normativos por quê Porque são normas regras que devem ser observadas e respeitadas que sejam editadas Com base no que estabelece diretamente a Constituição Federal são chamados de Atos normativos primários porque atos normativos Prim ários
Professora porque eles decorrem derivam diretamente do texto constitucional é a constituição que dá fundamento de validade para a edição desses e também a forma de edição a forma de aprovação e os temas em que eh vai ser tratada a questão tudo isso Tá previsto diretamente no texto constitucional então toda vez que uma Norma ela é editada com fundamento direto na Constituição ela é chamada de ato normativo primário OK agora olha só que lógico raciocínio lógico se o Ato é editado com base no que estabelece a constituição que traz todo um procedimento para fins da edição
se esse procedimento não for respeitado Esse ato pode valer aí fala Claro que não né professora se não tinha sentido estabelecer um procedimento se não precisar ser respeitado então a necessidade de respeito deste procedimento previsto neste capítulo da Constituição é que faz com que todos esses atos estejam em posição inferior ou abaixo da Constituição Federal Então olha só os atos normativos eles se encontram em posição imediatamente abaixo da Constituição numa relação hierárquica porque derivam e decorre dela se por algum motivo essa Norma aqui editada não respeitar o que a constituição estabelece esse ato normativo essa
Norma pode prevalecer não porque ele vai estar contaminado com inconstitucionalidade ou seja incompatibilidade com o que a constituição determinou aí você fala professora mas eu não sei quais são os atos normativos primários não conheço É só você abrir a constituição no artigo 59 o artigo 59 vai elencar os chamados atos normativos primários Quais são os atos normativos primários ou seja Todas aquelas normas que são editadas com fundamento direto na Constituição são eles as end constitucionais as leis ordinárias as leis delegadas as medidas Provisórias os decretos legislativos e as resoluções repito emenda constitucional lei ordinária complementar
e delegada Medida Provisória decreto legislativo e resoluções são sete os atos normativos primários estabelecidos expressamente no artigo 59 da Constituição professora por que que eu tenho sete espécies porque cada um tem uma função cada um tem um propósito agora não se esqueça todos eles são normas ou seja vai estabelecer regramentos que devem ser respeitados e cumpridos tanto pelo Estado em sentido estrito como para todos aqueles que nesse território se encontre ok muito bem então partindo dessa ideia geral a gente já sabe o que significa o processo legislativo é todo conjunto de regras esse procedimento para
fim de elaboração dos atos normativos primários as normas em sentido amplo que decorram diretamente da Constituição e são elas emendas constitucionais leis ordinárias complementares delegadas medidas Provisórias decretos legislativos e resoluções muito bem em âmbito infraconstitucional eu tenho uma lei que estabelece o procedimento para edição das demais normas né que é uma lei que trata de leis é a lei complementar 95 de 98 então a lei complementar 95 de 98 vai estabelecer o procedimento detalhado na verdade a regulamentação da matéria de processo legislativo no âmbito da União então é uma Lex legum porque é lei das
leis cuidado porque houve uma alteração Legislativa e em 2001 lei complementar 107 e a a lei eh complementar 95 de 98 também está vigendo mas teve uma alteração em 2001 e elas vão reger o chamado processo legislativo em âmbito Federal muito bem agora eu quero fazer uma outra observação com vocês a observação é a seguinte deixa eu abrir um slide em branco eu comentei agora que os atos normativos previstos no artigo 59 da Constituição São aqueles que a constituição expressamente estabelece o a forma do seu exercício e os atos que devem ser respeitados para sua
confecção e vigência muito bem temos as emendas leis ordinárias leis complementares leis delegadas medidas Provisórias decretos legislativos e resoluções muito bem ocorre que na lista que a gente acaba de fazer encontra-se um ato normativo diferenciado aqui lembra que eu desenhei a pirâmide falei assim ó a constituição Ela tá no topo da pirâmide os atos normativos primários são aqueles que estão hierarquicamente abaixo da Constituição Então são os que decorrem diretamente dela por isso primários mas que devem guardar correlação com ela de qualquer forma mas estão abaixo hierarquizados não acabou de falar isso muito bem acontece que
as emendas constitucionais elas não estão num nível inferior elas estão no mesmo patamar na mesma prateleira da Constituição afinal de contas eu tenho o documento constitucional então tem lá artigo primeiro até o artigo 250 E todas as vezes que o quero alterar o texto de um dispositivo constitucional eu vou ter que Obrigatoriamente realizar essa alteração por meio de emenda constitucional então Tecnicamente a emenda nada mais é do que o instrumento apto para alterar o texto da própria constituição aí você fala professora que estranho Então como que a emenda constitucional é ato normativo primário ela não
é ato normativo primário porque ela tá baixo não vem primeiro depois da Constituição ela altera o próprio texto da Constituição hum Então na verdade nós temos uma questão muito interessante aqui as emendas constitucionais elas diferente de todas as outras espécies normativas elas não decorrem diretamente do poder legis lativo elas não decorrem do Poder Legislativo típico atividade vamos vamos colocar assim atividade típica Legislativa que é legislar editar atos nos termos do que a constituição estabelece as emendas constitucionais elas decorrem do poder constituinte em outras palavras são Então as emendas constitucionais elas são exercício de poder constituído
por que constituído e não constituinte Professora porque a Constituição estabelece a forma do exercício eh derivado reformador é exatamente por essa razão que as regras das emendas artigo 60 elas são diferentes das regras das demais normas elencadas no 59 esse procedimento exclusivo das emendas é desse estabelecido porque é uma decorrência de exercício de poder constituído derivado reformador Ou seja a possibilidade de alterar o próprio texto da Constituição então emenda Ela tá aqui no mesmo patamar e altera o texto constitucional aí você fal Professor Então não é ato normativo não devia nem tá aí tem uma
consequência importantíssima [Música] importantíssimo e que não cai despenca na prova Qual é a consequência veja só se o seu examinador perguntasse assim para você existe Norma constitucional inconstitucional que que você ia responder existe Norma constitucional inconstitucional a sua resposta deveria ser Depende a resposta típica do estudante de direito estudante de direito depende né Depende depende Depende do quê seguinte essa Norma constitucional ela decorre da redação originária da Constituição ela é originária do texto constitucional se a resposta for sim ela é originária então não existe inconstitucionalidade de Norma originária por quê Porque constitucionalidade é seguir os
ditames que a constituição estabelece só que não existia constituição é originário então não existia limite lembra das características do poder constituinte originário soberano autonomo Inicial ilimitado incondicionado então se não há limite não há que se falar nem controle de constitucionalidade tudo que Originalmente foi colocado na Constituição Obrigatoriamente é Constitucional a agora olha só que interessante a constituição neste capítulo não vai tratar de todo o procedimento para as emendas constitucionais todas as vezes que esse procedimento não for respeitado não for observado como determinou o constituinte originário pode haver alteração Tecnicamente não mas se mesmo assim eles
aprovarem esta emenda será in constitucional Isso significa que existe Norma constitucional inconstitucional a resposta é sim se essa Norma constitucional decorrer de uma Emenda que não respeitou aos ditames que a constituição estabelece no artigo 60 então vejam só existe Norma constitucional inconstitucional sim quando ela decorra de uma Emenda Constitucional que não observou os limites e os ditames que a constituição determina E aí de novo questão de raciocínio lógico se a constituição estabelece um procedimento para edição de Outros Atos inclusive para sua própria alteração e este procedimento não foi observado é óbvio que esse ato vai
ter um V ele vai estar contaminado é exatamente a análise desse ato que não observou a formalidade que nós chamamos de controle de constitucionalidade que que é controlar a constitucionalidade verificar se o ato editado é compatível com o texto constitucional só que eu só posso verificar a compatibilidade daquilo que decorra diretamente da Constituição isso significa que todos os atos elencados no artigo 59 da Constituição São passíveis de controle de constitucionalidade muito bem partindo desta ideia geral dessas considerações iniciais Vamos então falar acerca das emendas constitucionais artigo 60 da Constituição muito bem Todas as disposições do
artigo 60 São limitações ao poder de reforma da Constituição cuidado não é revisão é Reforma A professora é a mesma coisa revisão é geral não está restrita a um tema ou a um dispositivo a reforma ela é pontual específica voltada a uma temática ok muito bem então a as limitações ao poder de reforma do texto constitucional estão elencadas no artigo 60 da Constituição então Tecnicamente o que tá no 60 não é poder legislativo atividade típica Legislativa mas sim poder de reforma da Constituição poder constituinte derivado reformador ou poder constituído derivado reformador muito bem quais são
as limitações à reforma constitucional que vai acontecer por meio da chamadas emendas constitucionais Então as emendas são os instrumentos normativos aptos para reformar para alterar o texto constitucional em assuntos específicos ou artigos individuais muito bem vamos dividir o seguinte as limitações 60de ser divididas em limitações formais materiais circunstanciais não existem limitações temporais ao poder de reforma então não existe tempo ao seu exercício mas limite existe limitação formal material e circunstancial vamos começar então com a limitação formal no que t a limitação formal podemos subdividir Emas anális primeo pode apresentar formalmente um projeto para alterar o
texto constitucional para reformar o texto constitucional ou em outras palavras quem pode apresentar um projeto de emenda à constituição quem tem prerrogativa de apresentar um projeto de emenda a constituição ou seja iniciativa são três grupos de legitimados são chamados legitimados para as pecs são eles 1/3 da Câmara dos Deputados ou alternativamente 1/3 do Senado Federal então 1/3 da câmara ou 1/3 do Senado não é 1/3 da câmara é do Senado ó Isso daí já é pegadinha velha do seu examinador cuidado ou 1/3 de senadores ou 1/3 de Deputados pode um Senador Só pode um deputado
só apresentar um projeto de emenda à constituição muito bem segundo presidente da república o presidente da república de todos os legitimados é o único que pode apresentar sozinho singularmente então o Presidente da República tem legitimidade para apresentar um projeto de emenda constitucional e por fim mais da metade das assembleias legislativas das unidades da Federação representada cada uma delas pela maioria relativa de seus membros você fala Hum complico Olha só o legislativo dos Estados eles podem conjuntamente propor a alteração do texto constitucional que vincula a todos questão de soberania muito bem eles podem mas haverá necessidade
de mais da metade dos legislativos estaduais e Conjunto O distrital apresentarem então se eu tenho atualmente 27 que seria mais da metade 14 Então eu preciso de 14 assembleias legislativas sendo que cada uma delas vai ter que internamente concordar com a PEC Ou seja a provar a apresentação da PEC por maioria simples ou relativa de seus membros ou seja aqueles que estejam presentes à sessão muito bem vimos Então quem são os legitimados para apresentar um projeto de emenda à constituição a questão é a seguinte deixa eu abrir um slide aqui então nós vimos os legitimados
para apresentar pecs projetos de emenda à constituição três grupos né 1 terç Câmara Senado presidente da república e mais da metade das assembleias legislativas sendo que cada uma delas vai apresentar a concordância por maioria simples ou relativa de seus membros muito bem os legitimados vão apresentar o projeto de alteração da constituição para quem quem ganhou a atribuição constitucional de aprovar a alteração do texto constitucional ou seja quem ganhou a função de poder constituinte ou constituído derivado reformador o congresso n Então quem é o responsável pela alteração do texto constitucional o Congresso Nacional Ok então é
o Congresso Nacional por meio da câmara e do Senado que realizará as alterações do texto constitucional como reforma muito bem apresentada a PEC perante o congresso Tecnicamente ela não vai direto para o plenário ela passa antes pelas comissões e a comissão de constituição e justiça é a comissão responsável pela análise preliminar da constitucionalidade deste projeto será que esse projeto ele é compatível ou não com o que a constituição estabelece ou seja Será que eu posso alterar a constituição assim nesses termos que eles estão propondo então inicialmente a PEC é encaminhada às comissões comissão de constituição
e justiça que num parecer que é terminativo vai eh analisar a compatibilidade do com a Constituição Federal se a comissão de constituição e justiça falar OK tudo bem Está e de acordo com a constituição então aí sim o projeto é remetido para a votação do plenário muito bem agora outra questão interessante que eu quero apresentar a vocês onde que começa a votação de uma PEC começa em que casa na Câmara ou no Senado e a resposta é depende ela começa no senado se apresentada pelos senadores 1/3 como nós vimos nas outras hipóteses ela vai correr
inicialmente pela câmara dos deputados que é a chamada casa iniciadora e o Senado a casa revisora ok então o congresso que é composto de duas casas tem ali um trâmite inicial para quem começa a aprovação e quem termina a aprovação casa iniciadora e casa revisora via de regra é a câmara que começa as votações salvo no caso de ser uma um projeto apresentado pelo próprio Senado ou aqui no caso da PEC então aí vai começar no senado federal muito bem então Quais são as demais limitações aplicáveis ao poder eh ao poder constituído de reforma então
vimos quanto à iniciativa agora vamos falar quanto à aprovação Então existe um quórum especial de das emendas à constituição Qual é esse quórum especial de aprovação das emendas é o seguinte as emendas devem ser votadas em dois turos em cada uma das casas do congresso nacional e aí é uma conta muito difícil dois turnos duas casas quatro votações né muito bem agora Cuidado hein não é assim volta na Câmara aí depois volta pro Senado depois volta na Câmara não é assim outro dia vi um não sei onde que eu vi isso uma bobagem não é
vota na Câmara primeira vez aprovou aí vota a segunda encerrou a votação Aí sim ela encaminha para a casa revisora não fica esse pingpong aí um encaminha pro outro não é isso dois turnos mas os dois turnos são realizados na sequência muito bem dois turnos de votação em duas sessões diferentes e em ambas a necessidade de aprovação de 35 dos membros da casa professora quanto representa 3/5 3/5 representa 60% Ok 60% dos membros da casa tem que concordar com a aprovação da emenda constituição cuidado esse é um processo próprio e específico das emendas constitucionais tanto
que o artigo 5º parágrafo Tero trouxe esses mesmos requisitos para a incorporação dos tratados internacionais de direitos humanos e por essa razão os tratados internacionais de direitos humanos que seguiram essas formalidades serão por consequência equiparados às emendas constitucionais tendo o mesmo valor muito bem então as duas casas em dois turnos de votação por 3/5 dos votos dos seus membros por fim a última limitação formal aplicável às emendas cuidado essa é uma pegadinha recorrente em prova e em todo o concurso que ela aparece quem promulga quem bate o carimbo e atesta a validade e manda para
a publicação na imprensa oficial o projeto aprovado quem promulga uma PEC quem promulga a PEC não é o Senado não é o presidente da república não é a Câmara dos Deputados não é o Congresso Nacional que tudo isso que parece na prova são as mesas órgãos da casa então é mesas da câmara e mesas do Senado então é a mesa da câmara e do Senado que vai promulgar a emenda à constituição professor e o Presidente da República não é ele que promulga não que manda publicar e ele não vai sancionar a emenda a constituição porque
geralmente acontece assim ele sanciona aí promulga manda publicar não é função do Presidente não nas pecs aqui não é poder de legislar aqui é poder de reformar a constituição então grave não existe sanção de emenda à constituição até rima não existe sanção de emenda constituição Por que não existe sanção porque o Presidente da República não participa ele só participa potencialmente na propositura depois não participa mais ele não é consultado quanto a sua ância ou não Da alteração do texto constitucional por isso que quem promulga é a mesa da câmara e do Senado Então quem pode
apresentar a PEC 1/3 da câmara ou Senado agora quem promulga é a mesa da câmara e do Senado parece bobagem mas esse inferno de trocar e por ou cai na prova e pode literalmente tirar o ponto que você precisa para ser aprovado então muita atenção outra questão importante são as limitações materiais muito bem as limitações de conteúdo a constituição no mesmo artigo artigo 60 parágrafo 4to estabelece as chamadas limitações materiais ou temáticas a reforma ou seja não é possível emendas constitucionais que visem abolir os temas elencados no 60 parágrafo 4to cuidado é assim atenção redobrada
é a sirene tocando a constituição no 60 parágrafo 4to fala que não é possível proposta de emenda constitucional tendente a abolir os seguintes temas O que significa significa que se for uma Emenda para acrescentar para somar para melhorar para aumentar a proteção desses temas sem problemas o que eu não posso é restringir o âmbito de aplicação ou suprimir a situação alterá-la no texto constitucional Se for para agregar muito muito bem pode o que não pode é restringir e retirá-la do texto constitucional toda essa temática elencada aqui essa temática especialmente protegida ela é intitulada de cláusulas
petreas Então o que são as cláusulas pétreas as cláusulas pétreas são aquelas que não podem ser objeto de emenda constitucional errado como errado professora cláusulas pétreas são a aquelas que não podem ser abolidas da Constituição por quê porque pode ter emenda Se for para acrescentar Se for para melhorar ou aumentar a proteção são cláusulas pétreas vamos lá forma Federativa de estado muito bem o que que é forma Federativa de estado é literalmente a descentralização político-administrativa do estado brasileiro em União estado DF município Artigo 18 da Constituição não pode mexer nisso dois voto direto secreto Universal
e periódico cuidado o voto é cláusula pétrea em todos os seus aspectos não por exemplo no Brasil o voto obrigatório Tá previsto na Constituição todavia ele não é cláusula pétrea e você não vai cair nessa pegadinha porque eu não vou admitir seu examinador vai colocar lá o voto obrigatório é cláusula pétrea errado ele tem previsão constitucional mas pode ser feita uma PEC para alterar a obrigatoriedade do voto Quais características Então são cláusulas pétreas voto direto no indivíduo que está se candidatando secreto não é divulgado não é computado né atribuído o voto à aquela pessoa Universal
todo mundo vale um né cada pessoa vale um voto e periódico que é renovado a cada períodos de tempo ok muito bem próxima cláusula pétrea separação dos poderes artigo segundo da Constituição São poderes independentes e harmônicos entre o legislativo executivo e o judicio também não objeto de emenda constitui então não poderíamos tiar e constitu um únic pod e por fim important igualmente osos ean individuais Por que eu falei assim bem devar individuais porque de novo aqui o seu examinador malvado ele não quer que você passe ele troca e coloca expressamente estabelece a constituição no artigo
60 parágrafo qu que é cláusula pétrea direito e garantia fundamental errou Então olha só deixa eu abrir aqui de novo um slide para sistematizar a ideia então direitos e garantias fundamentais título 2is da Constituição artigos 5 ao 17 são espécies de direitos fundamentais os individuais os coletivos os sociais os de nacionalidade os políticos eleitorais e os partidos políticos artigo 17 muito bem então os direitos individuais são uma da espécies de direitos fundamentais Hum isso significa que expressamente é só o direito individual que é cláusula pétria os demais são não expressamente Todavia o Supremo Tribunal Federal
entende que os direitos principalmente sociais não poderiam ser objetos de emenda tendente a restringir ou a diminuir a proteção em razão do princípio da proibição do retrocesso quer dizer a gente deu um passo social a gente não pode voltar atrás nessa situação então Com base no princípio da proibição do retrocesso é que o Supremo Tribunal Federal estende a proteção a também direitos de ordens social e coletivos muito bem pra gente finalizar eh o artigo 60 também estabelece as chamadas limitações circunstanciais que são limitações circunstanciais são situações que se estiverem presentes naquele momento social não autorizam
a alteração da Constituição são elas intervenção Federal estado de sítio e estado de defesa Então se estivermos diante de intervenção Federal estado de sítio estado de defesa estado de legalidade extraordinária não é momento de mexer no texto constitucional isso pode abalar a própria estrutura do estado a estabilidade do texto constitucional então expressamente está vedada a alteração constitucional quando houver estado de legalidade extraordinária ou seja estado de sítio estado de defesa intervenção Federal 136 137 da Constituição e artigo 34 da Constituição vamos fazer intervalo em seguida a gente retoma com o processo legislativo