Audiência Pública - Desoneração tributária de agrotóxicos - 5/11/24 (tarde)

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STF
Ao longo do dia 5/11/2024, o Supremo Tribunal Federal (STF) ouviu opiniões e argumentos técnicos de ...
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Obrigado senhoras e senhores boa tarde retomaremos neste momento os trabalhos da 41ª audiência pública do Supremo Tribunal Federal sob relatoria de sua excelência o senhor Ministro Edson faim essa audiência pública foi convocada no âmbito da ação direta de inconstitucionalidade número 5553 do Distrito Federal proposta pelo partido socialismo e liberdade em face do convênio 197 do confaz e do Decreto 76 160 de 23 de dezembro de 2011 essa esta audiência pública acontecerá no formato híbrido com alguns expositores participando presencialmente e outros por meio de vídeoconferência todo o conteúdo será transmitido ao vivo pela TV Justiça pela
rádio justiça e pelos canais oficiais do Supremo Tribunal Federal no YouTube as audiências públicas organizadas pelo Supremo Tribunal Federal São atos processuais e por isso seguem algumas formalidades assim em respeito às tradições desta casa e aos argumentos plurais defendidos pelos senhores expositores não se permitem manifestações de aprovação ou desaprovação à ideias apresentadas durante as Exposições recomendando o respeito e atenção de todos faz necessário para que os expositores se atentem à limitação do tempo oferecido conforme o cronograma quando houver mais de um expositor indicado para o uso do espaço devem dividir o tempo atribuído conforme o
despacho convocatório o cronômetro será acionado ao início de cada fala para auxiliar os expositores também não são permitidos os registros de vídeos e fotografias durante as durante a audiência com o intuito de não interferir no andamento dos trabalhos mas esclarecemos que a transmissão oficial é pública pela TV Justiça e YouTube e que as fotografias oficiais serão divulgadas no flicker do STF ao final de cada bloco de Exposições há critério sobre a mediação do ministro relator e Presidente desta audiência poderá ser destinado o tempo para questionamentos aos participantes está disposto em cada cadeira um cartão com
CR code para enviarem suas perguntas Preside esta audiência pública sua excelência o senhor Ministro Edson faim vice-presidente do Supremo Tribunal Federal e compõe a mesa sua excelência o Dr Flávio José Roman Advogado Geral da União substituto peço desculpas né sua excelência o Dr Paulo Vasconcelos Jacobina subprocurador-geral da República neste ato representando o procurador-geral da República agradecemos ainda a presença das expositoras e expositores magistradas e magistrados professoras e professores profissionais da Imprensa senhoras e senhores tem a palavra o relator da ação direta de inconstitucionalidade número 5553 sua excelência o senhor Ministro Edson faquim senhoras e senhores
boa tarde reabrimos os trabalhos dessa audiência pública continuando os Af fazeres que principi na manhã de hoje me permito reiterar que esta audiência pública ela se dá pela conversão em diligência que o pleno deste tribunal decidiu em 14 de junho último tendo em vista especialmente entre o início do julgamento e aquele momento a superveniência da lei 14.785 que é de 27 de Dezembro de 2023 considerada como marco regulatório nesta matéria a finalidade desta audiência é Air e manifestações de pessoas e entidades de autoridades na área que ten expertise técnica e também de interessados no setor
para que este tribunal possa melhor desempenhar a sua função ao deliberar sobre este tema todos os ah os participantes queç já sabem mas também reitero que as manifestações aqui feitas são gravadas E essas gravações serão levadas aos autos para estarem à disposição não apenas dos ministros do tribunal como também de todos os demais interessados feitas essas observações na parte da tarde nós temos as Exposições conforme o cronograma drama eh inicialmente divulgado que iremos iniciar em seguida e ao final tal como fizemos pela manhã há um determinado eh lapso temporal um certo espaço para que possamos
dialogar sobre algumas questões dentre as várias que certamente serão suscitadas além daquelas que já foram trazidas à colação eh no período matutino esse período vespertino portanto iniciar-se agora e tem previsão para a conclusão desta sua primeira etapa às 17 horas fim da qual iremos então iniciar esse espaço dialogal por aproximadamente mais 30 minutos estas eram as observações iniciais a fazer reitero os meus cumprimentos de boas-vindas a todos e a todas e desde logo expressamos o nosso agradecimento pela contribuição que aportam para que ess tribunal por meio do procedimento da audiência pública possa ser melhor esclarecido
eh nesta atividade da prestação jurisdicional dito isso passamos então em primeiro lugar para a cuta das manifestações a iniciar-se pelo Professor Doutor da Faculdade de Economia administração contabilidade atuária Dr Gabriel madeira da Universidade de São Paulo Boa tarde a todos aqui cumprimento eh o Excelentíssimo Senhor Ministro todos os participantes aqui dessa audiência e eu acho que tem uma apresentação eh uma os slides preparados para essa apresentação Ah obrigado eh bom deixa eu me apresentar eu sou meu nome é Gabriel Madeiro Eu sou professor de economia da da Universidade de São Paulo esse o que eu
vou apresentar tá aqui hoje é um estudo técnico feito com at tendências consultoria sobre os impactos econômicos do aumento da tributação eh de defensivos né Opa e acho que eu não sei se peço peço desculpas aí pode passar pro próximo acho que é melhor eu indicar bom eh antes de começar a falar dessas eh estimativas que a gente fez sobre impactos né Acho que convém eh posicionar o Brasil no consumo de defensivos né o Brasil de fato é um grande produtor de de é um grande consumidor de defensivos agrícolas mas para entender eh o quão
eh normal ou anômalo ele é é importante posicionar o Brasil contextualizar o Brasil em termos de produção agrícola Brasil é o terceiro maior produtor Mundial agrícola né E essa produção ela é em grande parte voltada pra exportação o Brasil é um grande exportador de de produtos agrícolas então não faz muito sentido quando a gente avalia o consumo de agrotóxicos ou consumo de defensivos como preferir o termo eh por população por pessoa faz mais sentido pensar no consumo de defensivo por alguma medida de produção por exemplo área produzida e esse gráfico aí à direita ele tem
o posicionamento do Brasil eh em termos de consumo de defensivos por área produzida eh e o que você observa é que ele não é anômalo quer dizer existem vários países que tem uma produção ou um consumo maior eh inclusive existem dois países da América Latina com consumo maior que é Costa Rica e e Colômbia e outros países Japão tem o nível próximo vários países T um nível próximo quando a gente coloca quando a gente divide pela área usada na produção né Eh deve-se considerar ainda que o Brasil tem um clima tropical subtropical e que isso
eh gera uma demanda ainda maior pelo uso de defensivos porque basicamente são regiões que tem uma incidência maior de pragas né que afetam a produção e além disso O Brasil tem um alto nível de produtividade por área então se a gente usar uma medida de uso de defensivos por eh produção ele ranqueia ainda abaixo de que se a gente colocar por área produzida a gente pode passar pro próximo slide e então o que você observa é que o uso de defensivos não é uma eh eh uma exclusividade ou uma anomalia do Brasil ele é disseminado
é algo que ocorre no no mundo inteiro Exatamente porque há ganhos de produtividade associados ao uso desses recursos né E se você aumenta a carga sobre esses produtos se você aumenta a tributação sobre os produtos certamente vai haver efeitos eh sobre produtores e sobre consumidores E aí é importante frisar quando a gente fala de produtor a gente não deve se restringir A análise desses grandes produtores é fato que os grandes produtores como o Brasil é um enorme exportador de commodities tem grandes produtores de commodities uma fração muito grande desses produtos são utilizados por esses produtores
mas não só por esses Na verdade o Brasil tem um grande contingente de produção de pequeno porte então quer dizer no no Censo Agrícola de 2017 tem o dado de que 67% dos trabalhadores estão na agricultura familiar e 10% isso isso compõe 10 milhões de de trabalhadores é um é um contingente enorme de de pessoas que certamente seriam afetadas por um aumento de preço desses produtos né Eh Além disso existem Impacto sobre os consumidores através de preços e aí é importante eh fazer uma outra consideração que existe alegação de que os defensivos não são necessários
Porque existe produção sem defensivos de fato existe produção sem os defensivos né existe produção orgânica agora tipicamente os produtos orgânicos eles são mais caros Exatamente porque a produção sem o uso desses recursos ela tem maiores custos você precisa ter uma perda maior da produção você precisa de uma área maior eh para gerar o mesmo volume de produção então o custo é maior você usa mais recursos para ter a mesma produção né então acho que podemos ir pro próximo slide eh partindo-se desse dessa ideia né a gente estimou a gente usou uma metodologia para estimar quais
seriam esses efeitos na economia então aumento do custo fiscal sobre esses produtos aumenta o custo de produção e aí ele tem dois impactos distintos que são dois segmentos distintos da economia Então tem um segmento que é o segmento paraa produção interna né para consumo interno que basicamente deve ter um efeito sobre preços existe um outro segmento que é o segmento de commodities que muitas vezes são tomadores de preço no mercado internacional Então nesse caso basicamente que vai acontecer que ca a margem caindo a margem você deveria ter uma contração de oferta ambos esses efeitos tendem
a Gerar uma diminuição da produção e essa diminuição da produção tem espraiamento pela economia quer dizer basicamente a agricultura ela consome além de empregar pessoas ela consome insumos de outros setores da economia que também vão ser afetados acho que a gente pode pro próximo eh bom eh primeiro passo paraa nossa conta né paraas nossas estimativas foi olhar eh o impacto eh da extinção dos benefícios que tá em discussão aqui e sobre o preço dos defensivos né e basicamente a gente olhou regras de cms IPI teve que fazer algumas extrapolações porque tem alguns desses eh bens
especialmente importados que ainda nem tem uma alíquota definida mas nesse exercício nós chegamos numa carga próxima a 25% de aumento de preço né um aumento de preço uma carga que geraria um aumento de preço de aproximadamente 25% isso representa um aumento de custo relevante em algumas lavouras em algumas eh na produção de alguns bens sendo que muitos desses Bens São bens de que compõem a cesta do do Brasileiro né então por exemplo feijão eh 19% dos custos de produção do feijão eh São com defensivos is são dados da da Conab tá que a gente pegou
cebola e tomate laranja se você for olhar do brasileiro Esses são Todos bens que TM peso muito alto na cesta né então Eh esses esses bens devem sofrer um aumento de preço e Esse aumento de preço e deve gerar uma contração de demanda a gente Tomou estimativas Dea cidade de demanda eh que a gente tirou da literatura né Tem estudos do ipé estudos de economistas e basicamente Esse aumento de preço ele deveria gerar uma fração da demanda da ordem de 4,5 bilhões tá então eh evidentemente isso aí teria Impacto também sobre sobre a atividade econômica
né sobre os setores que se associam a ele né Eh além disso a gente tem essa retração da oferta dada pelo eh basicamente pelo aumento de custo né pela diminuição da margem de produtores E aí a gente também tomou dados da literatura de elasticidade da oferta e a gente estimou uma retração da da produção de aproximadamente 7,9 bilhões né para concluir o próximo slide eh além disso a gente Olhou os encadeamentos na economia eh desses dessa retração de oferta por um lado commodities e de demanda no lado da produção doméstica então a gente usou dados
da Matriz insumo produto que olha eh basicamente as interrelações entre setores e Vimos que os desdobramentos eles são da ordem de 6.5 bi negativos do PIB Então são bastante substanciais um efeito de 900 bi eh 900 milhões desculpe eh sobre a massa salarial e eh aproximadamente 470 milhões sobre a arrecadação tributária porque essa eh essa cadeia toda ela gera arrecadação tributária né além de um impacto de 242000 sobre empregos né então acho que a mensagem aqui é essa concluindo né Eh existem impactos relevantes na economia e essas é uma questão que tem que ser considerada
com muita cautela agradeço aí a atenção muito obrigado muito obrigado a vossa senhoria Dr Professor Dr Gabriel madeira ouviremos agora Na continuidade dos nossos afazeres o advogado Dr Maurício terena da apib articulação dos povos indígenas do Brasil aproveito ensejo para registrar a presença nesse ato do deputado estadual do Ceará Renato Roseno de Oliveira que aqui está representando a presidente da parte autora que é o PSOL partido socialismo e liberdade Dr terena vossa senhoria tem a palavra Boa tarde Ministro queria inicialmente saudar vossa excelência pessoa na qual cumprimento todos aqui presentes e também os colegas que
estão nos acompanhando no virtual eu sou Maurício terena sou advogado indígena estou nesse ato representando a articulação dos povos indígenas do Brasil entidade essa que vem promovendo diversas eh litígios perante a essa Suprema corte e me honro muito de estar aqui podendo participar desse debate representando a PIB trazendo a voz dos povos indígenas para esse debate e é justamente acho que o objetivo maior dessa manifestação trazer a perspectiva das pessoas dos coletivos do das pessoas que sofrem diretamente com os impactos dos agrotóxicos em seu direito da saúde em relação ao seu direito de bem-estar em
relação à sua própria dignidade humana eu queria acho que dar o pontapé inicial aqui nessa manifestação rememorando um acontecimento que mobilizou muito a articulação dos povos indígenas Ministro faquim aproximadamente duas semanas atrás há duas semanas atrás eh a Aconteceu algo extremamente emblemático No que diz respeito ao assunto que a gente tá discutindo aqui nessa audiência pública indígenas do Paraná sofreram eh um ataque de pulverização de agrotóxico enquanto a máquina que pulverizavam APM no município de Terra Roxa esse acontecimento Ministro Edson faquim enfim para as pessoas que não estão acho que acompanhando tanto o debate no
que diz respeito à pauta dos povos indígenas e os conflitos territoriais que ainda seguem Terra Roxa tem sido um território onde tem tido diversos acontecimentos de extrema violência contra os povos indígenas dada uma disputa territorial pela demarcação das terras que acontecem ali para vocês terem ideia da dimensão que marcou esse município pela violência que se estabeleceu ali se os senhores pegarem os celulares agora e simplesmente colocar o nome do município Terra Roxa vai aparecer notícias de indígenas ensanguentados baleados dado toda a situação de conflito que marcou a história ali desse município e ainda segue marcando
Terra Roxa justamente acho que eu trago aqui pra gente ter a dimensão de um caso de indígen que sofrem justamente com essa questão da pulverização aérea no a pulverização terrestre nesse caso era no vídeo que chegou de denúncia o pedido de ajuda a articulação dos povos indígenas do Brasil a máquina pulveriza o veneno em média não tinha mais de 200 m era uma distância muito próxima tanto que foi relatado ali náuseas dores de cabeça malestar após essa pulverização era tão próximo que eu trago aqui inclusive uma parte de uma nota técnica que foi feita pela
fioc cru justamente da distância que o agrotóxico percorre quando ele é pulverizado esse estudo ele tá colacionado inclusive na manifestação que a pibe subiu aos altos trazendo eh o pedido de ingresso como a micus curina demanda diz a nota técnica da Fiocruz que a área alvo onde é pulverizado o veneno ele agrotóxico percorre em média 32 km após a sua pulverização 32 km atingindo o meio ambiente nascentes de rios contaminando justamente populações que moram ali no entorno então o problema Central eu acho que dessa demanda que cabe a nós enquanto povos indígenas trazerem para esse
Supremo Tribunal Federal é justamente que por meio de uma Norma o estado quer criar uma beness fiscal para um setor como colegas que estavam aqui de manhã muito bem colocaram não faz juz a esse benefício fiscal justamente porque colide diretamente com preceitos constitucionais preceitos fundamentais que trata da saúde em relação à população brasileira essa discussão como muito foi bem pontuado também tá na contramão do que a União Europeia e os Estados Unidos vem fazendo no sentido de proibir esses defensivos em seus territórios e os métodos também de aplicação por fim para ter ideia como isso
afeta Eu também trago aqui uma pesquisa elaborada pela abrasco intitulada território ambiente e saúde dos povos indígenas do qual foi coletado do ano de 2020 a 2021 amostras de água de chuva poço artesiano e plantas medicinais que resultaram na contaminação de 90% de todo esse material coletado eu sublinho aqui a questão das plantas sagradas o estado quando eh contamina essas plantas por meio de agrotóxico inviabiliza que os povos indígenas vivenciem a sua cultura façam os seus remédios sagrados a partir do momento que esse esse recurso natural essa planta foi contaminada portanto inviabilizando assim seus usos
e costumes suas tradições a presença identificada de agrotóxico era aproximadamente de 11 agrotóxicos cinco desses eram proibidos estão proibidos na União Europeia por fim Ministro o Supremo acho que tem tido decisões importantes no que diz respeito a essa temática eu cito a dpf 910 que invalidou as regras que o controle de garantia para agrotóxicos relatado pela ministra Carmen Lúcia e também a adi 6137 que reconheceu a constitucionalidade da lei do Ceará que proibia a pulverização aérea no Estado do Ceará eu acho que enquanto a articulação dos povos indígenas do Brasil Ministro o recado dos povos
indígenas deixado aqui para essa audiência Justamente que no contexto de crise Ática onde a gente passa a viver cada dia mais os efeitos eh da natureza em não observância a uma convivência harmoniosa com ela cada vez mais a gente tem eh sentido os efeitos adversos dessa crise então Eh cabe acho que a essa Suprema corte seguir acho que reafirmando e consolidando essa jurisprudência nesse caso em tela Muito obrigado muito obrigado a vossa senhoria continuamos colhendo as manifestações na ordem eh previamente divulgada agora o diretor jurídico Léo Meireles do Amaral da União da indústria de cana
de açúcar e bioenergia única pois não Boa tarde excelência Saúdo este tribunal na pessoa de vossa excelência agradecendo a oportunidade por participar desse debate maduro plural e democrático primeiro slide por gentileza temos aqui nesse quadro excelência senhoras e senhores presentes aqui uma pequena demonstração do que o setor da bioenergia que se chama bioenergia tem hoje né nós falamos basicamente aqui de alimentos e de comida por que que estamos aqui colocando e por apresentamos aqui Este quadro aqui é uma pequena um pequeno exemplo das possibilidades que temos hoje de acordo com o que a ciência e
a tecnologia nos proporcionam podem aqui os senhores e as senhoras vericar o que que nós estamos tratando nós estamos falando de dois itens aqui dentre outros existentes que proporcionam a nossa sociedade a utilização como como combustível ou como alimento seja o açúcar seja o etanol seja o biodísel vejam que interessante que é isso todos estes essas setas que os senhores e as senhoras podem verificar aqui partem desses dois eh insumos agrícolas desses dois produtos agrícolas que se transformam em insumo paraas indústrias Então o que aqui se coloca é o seguinte Estamos tratando aqui neste nesta
ação direta de inconstitucionalidade da qual esta audiência pública foi tirada né se devemos ou não se a nossa sociedade deve ou não de acordo com o seu sistema jurídico admitir que nós tenhamos uma diferenciação tributária com seja por redução de base de cálculo de alíquota ou da forma que encontrarem no caso do V sem conhecemos quais são a Quais são os os métodos empregados para que se reduza a carga tributária então assim é justo a questão é é justo que um determinado setor e um determinado tipo de produção tenha reduzida a sua base de cálculo
ou ou a sua alíquota diferenciada para menor né a sociedade deve arcar ou não com este custo e por isso que aqui eu coloco a aos senhores e a as senhoras naturalmente a sua excelência o ministro relator uma colocação muito simples o que nós estamos falando aqui o meu último slide vai demonstrar ao fim e ao cabo É né Por por meio de uma imagem que tá ali é devemos então fazer isto da nossa sociedade é constitucional de acordo com o nosso sistema hoje vigente que nós tenhamos essa diferenciação né E aí eu eu eu
peço licença para pegar de certa forma a um pouco no vácuo da fala do professor Gabriel madeira que me antecedeu para colocar o seguinte o que nós estamos falando aqui é de volume de produção no final das contas e de custo de alimento e de combustível é é disso que nós estamos falando então assim seja na exportação que é quase que unânime hoje em dia a fala de que nós não não é conveniente Por uma questão de política pública de exportação se exportar tributos ou Ou seja no nosso mercado ouja nos Acho que foi o
deu o Voss fantasma posso retomar excelência por favor ou seja por por eh se nós estamos tratando de alimento né no mercado interno que a sociedade vai consumir então assim Isto vai chegar no bolso de quem for abastecer o carro com etanol de quem for consumir determinados produtos que são derivados ados do açúcar tá então um outro ponto que eu peço licença excelência para destacar Porque aqui nós temos aqui do enfim Independente de se é que a gente pode dizer de lado dessa conversa nós temos gente muito preparada de todos os lados argumentos muito sólidos
então eu peço licença excelência para ser eh de certa forma até pragmático aqui na minha fala trazendo alguns exemplos eu posso garantir aos senhores e as senhoras que nenhum produtor rural indústria ou equivalente quer porque quer usar defensivo agrícola ou agrotóxico ninguém quer o custo disso na formação do produto é gigantesco nós estimamos aqui algo entre 19.7 a 27.8 por a dependendo do local do país volume de produção etc então isso nos colocaria na tabela trazida pelo Dr Gabriel eh nos colocaria entre o feijão e o algodão se não me falha a memória mas eu
acho que é isso e nenhum produtor quer isso então nós temos que zelar e é conveniente dizer isso porque às vezes nós nos deparamos com algumas falas o próximo slide por gentileza nós nos deparamos com algumas falas de como fosse eh de certa forma Quase que prazeirosa e e conveniente no sentido eh inadequado da palavra de que o produtor pudesse querer usar isso tenham certeza senhoras e senhores se houvesse a possibilidade e a minha meu último slide vai mostrar isso se houvesse a possibilidade todo mundo ia querer cortar esse custo Então essa é uma pequena
reflexão que nós pedimos licença para fazer no sentido de que temos que lutar pelo uso seguro temos que lutar pelo uso de produtos que tenham passado por todo do processo e exigências regulatórias temos que banir o uso de agrotóxicos que não contém e que não foram devidamente aprovados pelas autoridades brasileiras temos que banir o uso de agrotóxicos que não pagam seus tributos e que entram contrabandeados por nossas fronteiras secas agora temos que ter em mente que se hoje cortá os efeitos fiscais do convênio 100 nós teríamos um aumento em combustível e em comida perdoem-me a
simplicidade da exposição mas é tão simples quanto foi feito o efeito que nós sofreremos eu gostaria por gentileza se pudesse passar informação que chegou até aqui que este segundo é o vosso último slide que chegou aqui acho que tivemos problema excelência agradeço por por vossa excelência nós fomos verificar e recebemos essa informação está sendo recheado e E se for eu vou restituir essa parte do tempo a vossa senhoria a agradeço excelência pela pela pela consideração e gentileza mas posso aqui de uma certa forma para finalizar ah pronto Ah OK obrigado eh aqui são alguns Breves
algumas Breves colocações né da nossa posição no mundo né como como exportador de commodities agrícolas e lembrando uma coisa que a exceção de algumas regiões do sul do nosso país né Nós não temos inverno rigoroso que se encarrega de desimar determinadas pragas né então muito da das da discussão que muitas vezes se faz de acadêmica e não é acadêmica não estou dizendo que isso sempre ocorre mas decorre dessa explicação ou seja aqui nós temos que ter se se nós pegarmos a partir do Norte do Paraná para cima nós vamos ver que nós praticamente não temos
inverno o nosso inverno é muito diferente de países europeus em relação aos quais costumamos ser e bastante comparados o próximo slide por gentileza podemos passar excelência dado o meu tempo eu vou pedir direto vou pedir licença para ir ao último vou pedir a vossa excelência licença para ir ao ao último slide que eu acho que uma palavra acaba valendo uma uma figura vale mais por que 1 palavras esse Obrigado esse aqui eu trouxe só para ser bastante pragmático aqui um exemplo do que a broca de cana de açúcar onde as senhoras e os senhores verificam
esse traçado vermelho tudo isto que está ali deixou de ser açúcar ou melhor foi comido por este inseto isto deixou de virar ou etanol ou deixou de virar açúcar porque nada mais é no final das contas do que a gente vai ter a fermentação do etanol em decorrência do açúcar Então temos hoje na cultura da cana uma algumas possibilidades de controle biológico vamos utilizá-los temos que ter muito cuidado sempre para aquele ou aquela que já teve a oportunidade de visitar a ilha de Fernando de Noronha viram que a solução de colocar os teius para comer
ratos que habitam a ilha foi desastrosa e hoje se tenta combater a extinção de algumas espécies de ovíparos na ilha por conta da inserção de um suposto controle biológico eficaz Esse é só um exemplo que eu trouxe para corroborar com isso então eu peço aos senhores e as senhoras que para cada um cada milímetro daquele ou centímetro daquele traçado ali daquela broca faça uma reflexão que aquilo só se evita Infelizmente hoje de de maneira 100% eficaz com os defensivos esta a nossa fala excelência com o nosso agradecimento mais uma vez a pelo debate democrático que
vossa excelência vem conduzindo aqui muito obrigado muito obrigado a vossa senhoria ouviremos agora o coordenador executivo da Organização Terra de direitos o advogado Darci Frigo pelo tempo também de 10 minutos excelentíssimo Ministro Luis Edson faim demais integrantes aqui da corte queria saudar também os representantes de movimentos sociais e Organizações e cumprimentar a corte por estar realizando esse debate democrático ouvir diferentes opiniões sobre um tema e tão relevante para a sociedade brasileira mas há movimentos sociais como o o MST a campanha permanente contra os agrotóxicos eh a codex eh e outros cientistas que estão preocupados com
a questão da Cidadania que estão aqui hoje justamente eh para contribuir com essa audiência pública eu sou Darci e Sou coordenador da terra de direitos uma organização de direitos humanos que desde a sua Fundação apoia através da assessoria jurídica Popular a luta por direitos dos povos e comunidades tradicionais dos Camponeses da defesa da Agricultura Familiar da reforma agrária da agroecologia e da produção de alimentos saudáveis e da Bio diversidade um dos argumentos eh reiterados pelo agronegócio no debate sobre a isenção fiscal dos agrotóxicos eh como a gente está ouvindo aqui a produção de alimentos e
a segurança alimentar da população eh brasileira nesse sentido eh é importante afastar esse argumento falacioso de que seria Eh preciso manter o incentivo aos agrotóxicos para garantir a alimentação eh da população brasileira e preservar o valor dos produtos eh da cesta da cesta básica O agronegócio em si ele não alimenta a população brasileira e 84% dos agrotóxicos usados no Brasil eles são aplicados para a produção das quatro principais comodes de exportação soja milho eh algodão e cana de açúcar cujos preços são estabelecidos pelo mercado internacional quem alimenta a população brasileira né é do nosso conhecimento
a agricultura familiar povos e comunidades tradicionais que produz praticamente 70% do feijão 83% da Mandioca 45% do milho 38% do café em grão e que gasta um máximo 6% do custo de produção com agrotóxicos portanto não é correto associar a política fiscal e que beneficia os agrotóxic ao preço dos alimentos da cesta básica e a garantia da segurança alimentar da população brasileira por outro lado a tributação regular dos agrotóxicos poderá ter pequenos impactos aos grandes proprietários do agronegócio que destinam a produção para exportação e que já são beneficiados por outros incentivos financiamento né bilionário de
um plano safra benefício do sistema tributário Nacional como a as desonerações para as exportações a lei candir Além disso para falar de produção de alimentos segurança alimentar é pertinente e necessário falar de agroecologia a tese de direitos acompanha e apoia a jornada de agroecologia no Paraná desde 2002 eu pessoalmente tenho participado desses eventos da jornada eh e nesse anos vamos realizar a 21ª edição as jornadas tem apresentado a agroecologia como uma alternativa para a produção global de alimentos saudáveis como o caminho necessário para enfrentar a crise ambiental para combater ter a fome para preservar a
biodiversidade diante do discurso hegemônico amplamente difundido pelo agronegócio e permeado de em verdades e eh veementemente desmentido pela ciência peço licença para ler um trecho da carta da vigésima jornada de agroecologia de 2023 sabemos que o atual modelo agroalimentar sustentado por empresas transnacionais contribui para o aquecimento global através do desmatamento da produção de monocultivos na produção pecuária da produção de de alta escala e das amplas redes de transporte na utilização de agrotóxicos ao envenenar nossos corpos nossos solos águas e mentes alteram a natureza geram desequilíbrio Ecológico e vendem falsas soluções O governo precisa seguir construindo
políticas públicas priorizando na destinação orçamentária recursos para a concretização da agroecologia e da Agricultura Familiar ao longo da atuação da terra de direitos tem também apoiado a luta de comunidades contra a violência que historicamente tem sido praticada no campo contra trabalhadores rurais e comunidades tradicionais em regra impunes essa violência tem historicamente se caracterizado de diferentes formas e o nosso trabalho revela que o uso de agrotóxicos tem sido uma dessas formas um apanhado geral desses casos de violência estão registrados na pesquisa agrotóxicos e violência e violações de direitos humanos no Brasil denúncias fiscalização e acesso a
justiça né realizado pela terra de direitos pela campanha pela vida e contra os agrotóxicos publicada em 2022 essa pesquisa revela que o uso de agrotóxicos no Brasil está direta e fortemente associada a uma série de violações eh de direitos humanos a íntegra da pesquisa foi enviada ao tribunal e quero aqui fazer referência a alguns dos seus eh achados as comunidades camponesas povos indígenas quilombolas e comunidades tradicionais são os mais expostos e vulneráveis às violações decorrentes da exposição forçada a agrotóxicos a pulverização aérea de agrotóxicos temse apresentado eh como a forma de aplicação mais perigosa e
danosa as populações expostas além disso a pulverização de agrotóxicos tem sido usada como uma como arma química para expulsar comunidades de seus territórios o que tem sido denunciado dentro e fora do nosso país em belterra no Oeste do Pará por exemplo nos últimos do anos uma escola já foi ida por duas vezes ao menos por pulverização de agrotóxicos por abro aspas soje iros fecho aspas tendo intoxicado crianças que ali estudam né e as trabalhadoras da educação também apesar da gravidade da situação há uma grande dificuldade de realizar denúncias e alcançar responsabilização e reparação né normalmente
esses casos ficam impunes em síntese a pesquisa revela que há no Brasil um quadro de uso predatório desregulado de agrotóxicos com elevado Impacto econômico nos gastos com saúde pública para tratamento de intoxicações além de imensuráveis impactos socioambiental ambientais bom além da menção a essa pesquisa quero fazer referência à resolução 24 do Conselho Nacional de direitos humanos que dispõe sobre a pulverização de agrotóxicos por aeronaves e tem por objetivo prevenir e reparar violações de direitos humanos era Conselheiro Presidente do Conselho em 2022 na vaga destinada à sociedade civil quando a resolução 24 foi aprovada trata-se de
um Marco infralegal mas de caráter normativo que constitui um importante avanço em matéria de regulação do uso de agrotóxico no Brasil especificamente em relação à pulverização aérea essa Norma foi editada em consonância com diversos tratados internacionais dos quais o Brasil é parte e que permitem a comunidade Mundial vigiar e controlar determinados produtos químicos considerados perigosos é o caso da convenção de Estocolmo sobre produtos orgânicos persistentes dois a convenção internacional sobre proibição de armas químicas três a convenção de Rotterdam sobre comércio de substâncias químicas e agrotóxicos perigosos à luz do direito internacional os agrotóxicos são poluentes
químicos e como Tais devem ser vistos tratados e regulados vale dizer que a lista de produtos estipulados na convenção de Rotterdam 73% dos produtos são agrotóxicos e na convenção de Estocolmo são 70% de agrotóxicos após a visita ao Brasil em 2019 o relator especial da on sobre resíduos tóxicos registrou em seu para o conselho de direitos humanos das Nações Unidas a necessidade de o país desenvolver planos com prazos para reduzir urgentemente o uso de e a exposição de agrotóxicos a a produtos químicos industriais tóxicos e de abandonar propostas legislativas de desregulamentação incluindo o pacote do
veneno eh e incorporar uma abordagem baseada em perigos para pesticidas na lei o recém-aprovado pacote do veneno questionado pela di 7701 promete a desregulação do uso de agrotóxicos e compromete a fiscalização ao passo que a política fiscal vigente impugnada na presente Adi estimula o uso de agrotóxicos e não a sua redução tudo isso viola normas e compromissos internacionais assumidos pelo Brasil além de Contrariar diretrizes de agências internacionais especializadas nesse sentido quero destacar a meta do Marco global de biodiversidade pela Conservação da biodiversidade até 2030 estabelecida em Montreal na COP 15 2 anos a ser cumprida
por todos os países membros através dos planos nacionais de biodiversidade o que preconiza a meta reduzir os riscos de poluição reduzir os riscos de poluição e o impacto negativo da poluição de todas as fontes até30 níveis que se biodiversidade e as funções e serviços dos ecossistemas considerando os efeitos cumulativos incluídos e para os agrotóxicos reduzir o risco Geral de pesticidas e produtos químicos altamente perigosos em pelo menos metade mais de 50% inclusive por meio de manejo Integrado de pragas com base na ciência levando em consideração a segurança alimentar e os meios de subsistência pactos sociais
e ambientais do uso de agrotóxicos são incontestes e precisam ser considerados ao julgar a constitucionalidade da normativa que estabelece a isenção fiscal dos agrotóxicos Assim como as informações sobre o passivo de violações de direitos humanos produzidas ao longo dos anos pelo uso de agrotóxico assim como aquelas que aquelas violações diáriamente praticadas são um elemento fundamental para a análise da constitucionalidade das normas impugnadas pela dei concluo dizendo que a supressão dessa política fiscal ou no mínimo a sua revisão deveria ter sido feita de modo automático pelo poder executivo Federal com uma adequação das normas constitucionais aos
avanços científicos e às obrigações assumidas perante a comunidade internacionais eh Comunidade Internacional relativas ao tratamento de poluentes químicos à preservação da nossa biodiversidade e enfrentamento à crise climática como isso não foi feito espera-se que a sua incompatibilidade com a Constituição Federal e tratados internacionais seja declarada por essa corte Muito obrigado pela atenção muito obrigado a vossa senhoria prosseguindo eh na ordem estava aqui o diretor da de arroz acho que saiu um minutinho eu vou chamar o seguinte depois Voltaremos então Eh portanto chamo agora para a manifestação o professor Doutor da faculdade de direito da Universidade
Federal de Rondônia Vinícius Valentim Raduan Miguel uma uma boa tarde Saúdo o o senhor Ministro Edson faquim e por meio dele todos os demais ministros e e juristas advogados e representantes da sociedade civil nessa importantíssima audiência pública sinto-me honrado por representar aqui o grupo de pesquisa e intervenção em Direitos Humanos Mapinguari da Universidade Federal de Rondônia e e desse local desse locos muito específico que a nossa Amazônia fazer esse registro contra a desoneração fiscal dos agrotóxicos que será a nossa toada evidentemente a a nossa argumentação aqui é jurídica e eu gostaria de começar chamando atenção
pro princípio da Equidade geracional e o dever de Proteção Ambiental futuro a desoneração fiscal de agrotóxicos leva ao seu incremento de utilização violando o dever estatal e comunitário de proteção ao meio ambiente de modo que as gerações futuras são impossibilitadas de terem oportunidades de um desenvolvimento igual mais igualitário e mais justo bem como melhor do que as atuais gerações Esse princípio de Equidade geracional Como já declarado pela corte interamericana de direitos humanos estabelece que as gerações impõem limites ao aproveitamento inadequado irrazoável desproporcional E por que não irresponsável de recursos naturais trazendo a Tríade dos princípios
da precaução da prevenção e do poluidor pagador no cerne da discussão do presente e do Futuro são pilares do direito ambiental e por não do direito socioambiental buscando evitar danos já comprovados e aqueles que também colocam em risco as gerações futuras Eh fundamentando esses esses preceitos todos nós podemos trazer aqui a a baila os leading cases do próprio STF como a dpf 101 com a proibição de importação de pneus usados a Adi 3937 com a proibição do amianto a dpf 599 da dos agrotóxicos Assim como o caso la oroa contra peru da corte interamericana de
direitos humanos em que se responsabilizou o estado peruano pela falha em proteger a saúde e o meio ambiente de uma comunidade específica Lauro onde uma refinaria contaminava a área com metais pesados o caso reafirma o dever internacional transnacional e cooperativo de que estados e comunidades têm o dever de adotar medidas preventivas e protetivas de direitos fundamentais incluindo o direito ao meio ambiente e o direito à saúde eh no no no tempo que me resta sem ser muito repetitivo gostaria de realçar assim como o Dr Darc Frigo da terra de direitos falou antes de mim da
falsidade do argumento da Necessidade paraa produção de alimentos a ideia de que agrotóxicos são essenciais para evitar uma suposta escassez de alimentos é falsa e não se T Aliás o uso em grandes quantidades de agrotóxicos já é feito e mesmo assim não se consegue solucionar os inúmeros problemas de insegurança alimentar na Amazônia Legal no Brasil na América Latina e por que não no próprio mundo muitas pessoas continuam passando fome e são excluídas das cadeias de consumo do agronegócio brasileiro então a discussão aqui desse terrorismo epistêmico de que sem agrotóxicos não é ív produzir é um
argumento falso que não se sustenta e que além de tudo é um não argumento e é a síntese do negacionismo científico existem muitas outras formas de produzir preservando o meio ambiente a saúde e a vida das atuais e futuras gerações a desoneração de agrotóxicos incentiva essas práticas que contaminam as águas contaminam os rios o solo Os territórios os alimentos os corpos e mentes afetando a vida a saúde a segurança alimentar e a dignidade humana os poluentes ao longo do tempo nós bem sabemos contaminam ecossistemas e representam uma ameaça contínua permanente e cada vez mais crescente
para a vida humana e os ecossistemas aqui se fala portanto do direito à saúde e à vida de uma forma intergeracional transg o uso de agrotóxicos como vem sendo feito e como se irá cada vez mais incentivar Mantendo as práticas de desoneração fiscal destes comprometerá ainda mais esse direito à saúde e à Vida inclusive daqueles que ainda nascerão esses produtos são bem conhecidos com os danos documentados ao sistema endócrino a fertilidade ao sistema neuropsiquiátrico impactando profundamente na capacidade de futuras gerações de viverem em ambientes Seguros e corpos e mentes saudáveis portanto invocando novamente o preceito
da precaução da prevenção e da Equidade geracional os agrotóxicos como utilizados e como fomentados têm impactos geograficamente dispersos e geracionais a uma contaminação e uma deposição em recursos hídricos em solo que já ocorre e já é registrado em níveis alarmantes mas para muito além das fronteiras do tempo e do espaço os riscos não são prospectivos eles já se fazem presentes assim chama-se aqui ao dever constitucional do Estado de proteção ao meio ambiente e à saúde pública o Estado tem esse dever protetivo de proteção da Saúde Saúde de consumidores saúde de Trabalhadores de trabalhadoras da Saúde
de animais de todo o ecossistema incentivos fiscais para agrotóxicos contrariam essas obrigações constitucionais e compromissos internacionais assim eh entende-se nessa posição que o estado brasileiro ao desonerar os agrotóxicos viola o dever de Proteção Ambiental e Equidade intergeracional comprometendo o direito fundamental ao meio ambiente equilibrado a saúde a vida e a dignidade humana exige-se aqui assim a declaração da inconstitucionalidade desses regimes de desoneração fiscal e mais políticas fiscais que se atentem para o princípio do poluidor pagador portanto que restrinjam ao contrário de incentivar o uso de produtos tóxicos e venenosos para as gerações atuais e futuras
Muito obrigado eh agradeço mais uma vez a oportunidade eh Ministro Edson faquim e dou por encerrada a minha participação Muito obrigado a vossa senhoria ouviremos agora o diretor da Federação das associações de arrozeiros do Rio Grande do Sul Anderson Ricardo lewandovski beloli muito boa tarde Excelentíssimo Senhor Ministro Edson faquim na sua pessoa cumprimento a todos os presentes represento Federação dos arrozeiros do Estado do Rio Grande do Sul Estado membro dessa Federação Da onde veio E se alguém Imagina que nós iríamos aqui agudizar como representante de uma cadeia produtiva na rozeira Rural a polarização vigente no
Brasil hoje estou muito enganados aqui estou o dia inteiro Excelentíssimo Senhor Ministro ouvindo discursos muitas vezes prontos e que me parecem que precisam ser devidamente entendidos porque eu estou a 48 horas em Brasília e até agora eu não recebi nenhuma pergunta de como está o meu estado estado esse que foi absolutamente dizimado recentemente ou seja cada um de nós Ministro vive basicamente o seu mundo a sua bolha o seu grande grupo de WhatsApp seus like do Instagram e no Facebook isso nós temos que deixar muito claro aqui por nós não conhecemos a grande imensa vastidão
desse país e esse é o problema que temos nas regras Gerais e universais como de alguma forma estamos propondo aqui mais uma vez Peço escusas pela minha ausência breve tinha me deslocado para resolver uma questão e no final da audiência teri que sair de novo com um breve exemplo e eu escutei aqui hoje senhores que o Brasil e eu não trouxe a apresentação porque eu sabia que eu ia ter que ir mudando ao longo do dia que o Brasil escuto isso frequentemente o Brasil é o maior consumidor de agrotóxicos do mundo defensivos em números absolutos
certamente e deve ser e ainda bem talvez e não me interpretem mal porque assim nós conseguimos levar alguma vejam bem alguma produção Econômica algum emprego para algumas regiões desse Brasil eu falava no almoço agora que nós temos sete Rio Grande do Sul dentro de um só parte sul da onde eu venho e é da onde eu posso falar Ministro porque eu não posso falar do Pará eu infelizmente não posso falar da Amazônia não posso falar de toxicologia eu não posso falar de medicina de maneira geral não posso não posso falar dos direitos dos indígenas que
são extremamente importantes infelizmente eu não posso palar e convido todos aqui a dialogarem se eu não consigo construir o o Voss jurist incomodado com alguma coisa aí eu ouv o tempo aqui tá parendo 15 minutos eu não consigo construir pois fique lá ao fundo há um outro monitor que você senia poderá olhar mais se não consigo construir Obrigado Ministro se não consigo construir nada em 10 minutos pelo menos eu posso ter a condição de desconstruir algumas coisas sim nós temos que falar no consumo de aero químicos por hectare do consumo de agroquímicos por quilo produzido
importante destacar aqui nós estamos falando de um país que representa 50% das exportações de soja do mundo talvez 50% do açúcar produzido que é o maior produtor de açúcar café se não me engano um os maiores produtores de proteína do mundo oag negócio esse que produz não só comida não só combustível mas vestuário fala que me antecedeu me chama atenção também Ministro mais uma vez eh referiu que é falsa com bastante veemência a afirmação de que senhores a afirmação de que o aumento no custo dos insumos vai implicar aumento do preço do do alimento Ministro
Será que não exercitemos aqui já que estão me ouvindo exercitemos essa questão recentemente nós tivemos que entrar numa discussão com o governo federal porque ia se importar arroz ia se despender 7 bilhões as importações de arroz porque uma parte uma pequena parte do Grande Sul no que diz respeita a orizicultura foi devastado muito embora o estado tenha sido dizimado onde ficam Senhores 50% dos 8.000 produtores de arroz do nosso estado que muito embora planta em 4 5 8 10 haar por todo representava muito pouco a vida deles foi embora Mas vamos lá o representante do
meio ambiente disse também aliado com a colocação anterior de que é falsa essa questão disse que a área de arroz reduziu significativamente no Brasil nos últimos 20 anos e de fato nós tínhamos 3 milhões e me de hectares hoje nós temos 1,5 milhão sendo 1 milhão me de hectares 800.000 900.000 haar são produzidos no estado Grande do Sul que é o que eu represento a parte E por que isso Ministro uma razão muito simples duas é inviável arroz sequeiro pelo excesso químicos viável se consegue produzir no R Grande do Sul porque a gente consegue usar
menos químicos e por isso que ainda se tem arroz no Brasil e é importante destacar senhores que o custo da Lavoura de Arroz que é R 14 15.000 por hectare ele vai aumentar definitivamente e o que vai acontecer o que aconteceu no país e que vem acontecendo no Rio Grande do Sul nós tínhamos 1.2 bi aliás 1.2 milhão de hectares é naquele estado produzido hoje são 800 e 850 900 hectares produzidos a produção vai se baixar para se colocar soja nós não queremos transformar o estrado do Grande do Sul num exportador de soja não queremos
mas isso vai ocorrer E aí senhores aí o nosso arroz que passa pelo Ibama que passa pela Anvisa que passa pelo mapa num processo de 8 10 anos de regularização não será consumido P população Porque nós não teremos esse arroz aqui nós iremos consumir o arroz da Tailândia do Vietnã e de outros países se isso que se quer tem problema isso vai acontecer em outras culturas também isso sim tem aumento de de custo isso se implica na perda de segurança alimentar se nós não podemos dizer que isso vai aplicar a todas as culturas sim algumas
talvez e é por isso que proponho que uma situação dessa profundidade Ministro não seja tratada de maneira superficial como quase tudo que é feito nesse mundo atualmente a responsabilidade de cada fala aqui deveria ser muito bem sopesada com aquilo que estamos lidando que é bastante me parece importante usando meu tempo sou produtor também importante dizer isso então posso falar fazer um link com esse mundo que pra grande maioria que senão totalidade é absolutamente desconhecido eu digo isso porque lá no R Grande do Sul eu digo sempre refiro que quase ninguém sabe o que tem da
ponte do Guaíba para lá e vice-versa os nossos produtores eu vejo todo mundo comentando né julgando se a decisão do faim tá certa do Gilmar mentes sendo que sequer abrir uma constituição isso me chama atenção biológicos Ministro são espetaculares nós gostamos de usar diminuiu nos primeiros 4 anos lá em Dom Pedrito da onde eu venho em 30% custo foi uma festa no setor Porque nós não apoiamos multinacionais não tem comom is Nacional só que em muito em breve eles perderam efeito porque requer mais estudo é disso que estamos falando nós temos no arroz Ministro né
fazendo link eu acabei de falar a lisura total do uso de agroquímicos não só nas quantidades mas também no uso indicado para cultura pergunto qual vai investir na cultura do Moranguinho porque eu vi uma senhora comentando aqui que muitas vezes os produtos são proibidos pra cultura sim as multinacionais não TM interesse muitas vezes em investir em químicos com investimentos milionários em pesquisa e para registro por 5 6 8 10 anos quando a cultura não é rentável eu não estou defendendo aqui transformar o Brasil numa commodity gigante não é isso nós estamos defendendo aqui é sim
aprofundar esse debate essa medida essa ação ela é adequada e eu vi o representante de São Paulo comentando fazendo referência a postulados jurídicos ele falou da proporcionalidade eu questiono aprofundando indo pro mundo jurídico então é adequada essa essa ação judicial ela resolve o problema Ministro ela é necessária não existe um meio mais adequado de enfrentarmos esse problema como sociedade brasileira ela é proporcional no sentido de valor que causa entre a solução e o efeito que isso pode ocr acarretar todos pontualmente Ministro me despeço agradecendo pela oportunidade de estar conversando muito obrigado a vossa senhoria prosseguimos
ouvindo agora o Defensor Público Federal Fernando da Cunha Cavalcante da Defensoria Pública da União pois excelência Ministro Edson faquim Boa tarde a todos eu sou da Defensoria Pública da União sou Defensor Público Federal e membro do do grupo especializado de trabalho de segurança alimentar nutricional e também de comunidades tradicionais eh eh a dpu eh já se manifestou na na pres presentação eh na época da citação oral no julgamento do iniciado do plenário abordou questões mais técnicas né Na necessidade na crescente uso de agrotóxicos e também na necessidade da seletividade aos a tributação dos agrotóxicos no
caso eu vou tentar fazer uma uma análise mais concreta né das nossas atribuições então Eh e aqui o primeiro ponto que eu chamo a atenção das atribuições da Defensoria Pública que quando se fala de atribuições da Defensoria Pública também é necessário destacar os impactos no poder judiciário brasileiro inclusive e como dentro da vinculação da Defensoria Pública da União os impactos no poder judiciário Federal e como se sabe né questões federais decorrentes do uso de gratx acabam de agrotóxicos acabam por desaguar na Justiça Federal sobrecarregando ainda mais o poder judiciário Nacional inclusive questões que são trazidas
a este próprio STF a ideia Ministro aqui é trazer algumas circunstâncias que são essenciais que devem ser consideradas por esta corte na balança de custos né e benefícios e na ponderação feita no julgamento da presente Adi né Eh eu consigo visualizar três situações bem Claras que fazem parte de nossas atribuições e guardam Estreita pertinência né com o objeto do processo que é que se discute em primeiro lugar né as questões relacionadas à saúde à saúde pública né uma questão que já foi amplamente debatida eu não vou querer aprofundar sobre sobre os né o uso do
né O que causa nas pessoas né pessoas muito mais qualificadas do que eu já fizeram aqui já se manifestaram nesse sentido Mas o que eu posso afirmar né que a defensoria pode afirmar é o crescente aumento dos atendimentos de saúde dos indivíduos né Principalmente os de baixa renda né que é o público principal da Defensoria Pública né cerca de 30% dos atendimentos da dpu são referentes às questões de saúde isso em termos nacionais né em algumas unidades o que a gente percebe é que esse atendimento chega a quase 50% né Eh pleiteando né medicamentos e
tratamentos né esses atendimentos normalmente viram ações judiciais né e representam muitas vezes coena elevadas aos cofes públicos eu não consigo dizer com precisão quais dessas ações obviamente foram causadas pelos agrotóxicos Mas o que eu posso dizer é que cada uma dessas ações decorrente dos agrotóxicos mais nocivos eles representam um elevado valor costeado pelo poder público Além disso né existindo essa relação de causa consequência referente à nocividade da substância existência de doenças é é inegável que que existe essa e esse nexo né de de causalidade as ações que se acumulam muitas vezes demoram anos e anos
né para garantir o devido tratamento muitas vezes tendo que serem cumpridas através de multas aplicadas pelo próprio poder judiciário contra os entes federativos prosseguindo em relação às atribuições da Defensoria Pública né que eu consigo visualizar que existe um viés econômico muito forte né A questão da saúde né com os tratamentos que são caríssimos principalmente tratamentos do câncer mas um segundo aspecto que eu consigo visualizar se referem à questão do dos LOAS e dos ofícios previdenciários né que se trata de uma uma atribuição relevante da dpu que representa grande número de nossos atendimentos e também de
processos que tramitam na própria Justiça Federal né são situações as situações que foram aqui retratadas eh geram consequências no âmbito do INSS seja através do pagamento de aposentadorias e demais auxílios seja pelo benefício de prestação continuada prevista na lei de da Assistência Social né que é pago pelo INSS Mas é custeado pelo Fundo Nacional de assistência social né pessoas que tem capacidade laborativa comprometida elas inevitavelmente TM que se socorrer o poder público né E para conseguir o mínimo né o mínimo existencial da sua subsistência e da e da família então Eh tudo isso que eu
quero colocar é que tem que ser tem que ser eh colocada nessa equação né na análise apresente Adi Então são questões que eu não não não vi muito a questão do dos benefícios previdenciários e LOAS né pessoas que passam que não conseguem que tem deficiência que muitas vezes passam a vida né Quanto custa isso no pro poder público né isso isso está sendo considerado no cálculo ISO chama atenção né trouxe alguns casos relacionados obviamente que não tem tempo para aprofundamento mas consiste em benefícios concedidos em razão de diversas doenças comprovadamente relacionados ao uso de agrotóxico
né esses pulmonares polineuropatia problemas respiratórios contaminação decorrente plan da Uva né câncer obviamente eh então seguindo né dessa segunda questão que eu trouxe partindo para um próximo ponto que eu consigo enxergar essa pertinência com com o tema são as consequências em territórios de comunidades tradicionais a defensoria tem uma uma atuação forte nessa área né de direitos humanos e eu eu quero ressaltar né a existência de realmente de atuações concretas da bpu no caso né nesse combate dessas consequências dos agrotóxicos nessas comunidades e isso tudo evidencia problemas né do relacionados a esse tema né não é
não é uma questão que tem que não tem o mesmo viés econômico Talvez né mas não é menos importante obviamente né então representa um grave Impacto social cultural né Essas populações a identidade nacional né então eu questiono aqui qual o valor né Qual o valor desse dano que foi causado essas populações n e dá para traduzir moeda né dá para traduzir isso em em dinheiro acredito que não seja possível né mensurar então são comunidades que tem uma uma relação intrínseca com a terra né E que elas deveriam estar sendo protegidas e não sendo atingidas né
vezes até como relatado aqui atacadas Então esse o grupo que eu faço parte né também eh ele tem tentado buscar essas ações ações que são da dpu né e conseguiu fazer um levantamento 70 casos que estão em tramitação na Defensoria Pública da União que são relacionados com o tema e tem diversos situações que eu gostaria só de fazer um eh dar um um uns exemplos aqui né um ACP agora recente do do Mato Grosso né que houve o reconhecimento judicial né da Justiça Federal do Mato Grosso do Mato Grosso da contaminação do Rio iq com
impactos devastadores na comunidade indígena do povo enene então Eh esse foi um dos casos recentes essa sentença agora desse mês de outubro né procedimento na dpu de Roraima né um uma decisão da Justiça Federal de Roraima que assim que deu o parcial provimento né para determinando a cessação de Queimados e utilização de quaisquer agrotóxicos na área coletiva né a gente questionou a possibilidade da perda de direito do uso da Terra durante o do uso de agrotóxicos procedimento também tá dpu lá no Mato Grosso do Sul né da reserva indígena de Dourados né questão do do
dos Guarani né situação violadora de direitos humanos e utilização do infr agrotox parte de Produtores Rurais eh também Maranhão outra situação no Maranhão trabalhadores Delta Floresta povoado Caiçara rela a ocorrência de desmatamento Queimados e contaminações pro agrotóxicos o impacto direto na comunidade quilombola solado assistência da Defensoria para defesa interesses quilombolas Paraná também comunidade re quilombola São João Adrianópolis Mato Grosso do Sul Itaguá Carapó depois procurada para defesa da comunidade de Itaguá em Carapó contaminação da terra por agrot próximo comunidade tendo afetado a saúde das Crianças indígenas enfim são muitos casos excelência eu vou errando só
queria concluir agradecendo a oportunidade né de Expor essas questões e re necessidade de colocá-las né nessa equação do do supremo julgamento dess Adim né ponderação dessa corte no caso e agora tiro pro fim afirmar quep tem se empenhado e se mantém firme na defesa das pessoas principalmente os IMP suficientes e comunidades tradicionais que sofrem as consequências geradas pelo uso de agrotóxico obrigado obrigado vossa senhoria convidamos agora a professora D Larissa Miss bombarde da Universidade Federal de São Paulo que utilizará meio virtual Boa tarde pois não professora estamos ouvindo-a ok Boa tarde a todas e todos
em primeiro lugar muito obrigada pelo convite para poder participar dessa audiência pública que é do maior interesse e da maior importância pro nosso país eu saudo o senhor Ministro Edson faim na pessoa de vossa excelência cumprimento todo o colegiado do STF Eh toda a plateia que está presente bem quero lembrar que eu sou uma professora da universidade de São Paulo do departamento de geografia como é de conhecimento geral da população brasileira exilada vivendo hoje na Europa justamente em função eh das denúncias que minha pesquisa trouxeram bem eu inicio dizendo que eu quero lembrar que os
agrotóxicos são hoje a principal forma de contaminação Ambiental no Brasil e uma das principais formas de violação de direitos humanos no Brasil em especial das crianças das mulheres e dos indígenas e os dados de intoxicação por agrotóxicos registrados no SUS são a prova disso as crianças e os adolescentes correspondem a 20% da população intoxicada por agrotóxicos no Brasil inclusive bebês nos últimos 10 anos mais de 500 bebês entre 0 e 12 meses foram intoxicados no Brasil se a gente considerar que há uma subnotificação da Ordem de um para 50 é possível que nós tenhamos tido
mais de 25.000 bebês intoxicados no Brasil nesse período as mulheres as mulheres estão submetidas a abortos espontâneos as gestações com intercorrências e as gestações que portam crianças com malformação fetal em função da exposição a agrotóxicos e finalmente os indígenas eles são a raça vou usar a raça entre aspas mais atingida por AG tóxicos no Brasil bem eh feita essa introdução eu quero dizer que que a minha eh principal missão Hoje é a de desmentir três mitos o primeiro mito é de que os agrotóxicos que são proibidos na União Europeia são pouco utilizados no Brasil em
termos de volume isso não é verdade o segundo mito é de que no Brasil nós usamos agrotóxicos que são proibidos na União Europeia porque no Brasil o clima é tropical e demanda agrotóxicos diferentes do que aqueles demandados na União Europeia isso não é verdade e o terceiro mito é de que a União Europeia não taxa os agrotóxicos isso também não é verdade agora eu quero ir eh a cada um desses mitos repetindo o primeiro mito é de que os agrotóxicos que são proibidos na União Europeia são pouco utilizados no Brasil em termos de volume isso
não é verdade dentre os 10 agrotóxicos mais utilizados no Brasil cinco são proibidos na União Europeia mancozeb atrazina acefato clorotalonil e clorpirifos o segundo mito de que no Brasil nós usamos agrotóxicos que são proibidos na União Europeia porque no Brasil o clima é tropical e demandaria agrotóxicos diferentes vamos lá vamos a esses agrotóxicos que eu acabei de mencionar que estão na lista dos 10 mais vendidos no Brasil e que são proibidos na União Europeia a Trina a Trina foi proibida na União Europeia em 2003 Quais são as razões da proibição ela contamina a água ela
é persistente na água sobretudo nas águas subterrâneas Ela traz risco à saúde humana desde problemas nos no sistema hormonal o que interfere na reprodução e no desenvolvimento humano até diferentes tipos de câncer e e ela impacta seriamente os ecossistemas aquáticos ela representa um risco considerável pra vida aquática ela é tóxica para peixes e outros organismos aquáticos o que diretamente implica numa perda de biodiversidade e saúde dos ecossistemas um dado fundamental sobre a atrazina que eu acho importante mencionar é que o uso da atrazina nos últimos 10 anos na Amazônia brasileira aumentou 576 por c. bem
essa substância era largamente utilizada na união europeia antes da sua proibição em culturas como milho por exemplo o milho ele é muito cultivado na Europa em diferentes países França Espanha Alemanha Itália Bélgica etc bem então eh a atrazina proibida na União Europeia vou insistir era muito utilizada no cultivo do milho Vamos pro caso do acefato acefato foi proibido na União Europeia em 2003 devido a preocupações com a saúde humana e com o meio ambiente com relação à saúde humana importante ressaltar que o acefato é neurotóxico e portanto causa um efeito ainda mais preocupante sobre o
desenvolvimento infantil em que em que em que culturas o acefato era utilizado na União Europeia no tomate no alface no pimentão no repolho na maçã no pêssego nas frutas cítricas eh e na uva ou seja nos mesmos alimentos eh em que essa substância segue 21 anos depois de ter sido proibida na União Europeia segue sendo utilizada no Brasil nas mesmas culturas vou dar um terceiro exemplo que é o do clorpirifos de novo vou insistir na lista dos 10 mais vendidos na União no no Brasil proibido na União Europeia em Janeiro de 2020 a proibição do
clor pirfo se deu eh por causa de problemas relacionados à saúde humana eh e também em relação aos impactos ambientais que ele causa dentre os problemas relacionados à saúde humana há eh diversos efeitos no Desenvolvimento Infantil sobretudo problemas neurológicos e outros efeitos crônicos justamente por conta da preocupação com a saúde infantil é que ele foi esse foi o principal fator foi o fator decisivo para que ele fosse proibido na União Europeia bem aonde é que o clor pirifos que essa substância era utilizada na União Europeia em que quais cultivos principalmente no milho e na soja
Vejam Só exatamente os principais cultivos que mais recebem em termos de volume agrotóxicos no Brasil Então desmentido esse segundo mito eh mostrando eh paraa plateia para para aqueles que nos ouvem que Justamente a gente tá falando de substâncias que eram sim utilizadas na União Europeia e eram sim utilizadas nas mesmas culturas que nós utilizamos no Brasil finalmente o terceiro mito que eu quero desmentir é de que na União que a União Europeia não taxa agrotóxicos isso não é verdade a legislação europeia permite sim que cada país Estabeleça as suas próprias regras o porque é algo
que está em discussão inclusive na comissão europeia porque é fruto de de de um amplo debate na sociedade civil e eu vou dar dois exemplos muito importantes da Bélgica e da França a Bélgica tem uma taxa ambiental sobre agrotóxicos e fertilizantes se chama cotização especial sobre agrotóxicos e fertilizantes essa taxa ela varia de acordo com a toxicidade do produto o que obviamente encarece mais o agrotóxico mais agressivo a França tem uma taxa que se chama taxa de poluição de produtos fitossanitários que também eh que que é também conhecida como taxa geral sobre as atividades poluentes
que se aplica eh sobre os agrotóxicos na Bélgica essa taxa pode chegar até 15% do valor do agrotóxico e na França essa taxa pode chegar a até 20% do valor do agrotóxico Então quer dizer que não só só esses países não isentam como taxam estes produtos e esse tem sido um debate importante na sociedade europeia porque eh a comissão europeia tá sendo obrigada a discutir a incoerência de regras diferentes frente o Green Deal ou seja frente a política europeia para o meio ambiente eh então Eh mesmo do ponto de vista econômico acho que importante o
Brasil considerar isso porque em função das medidas espelho disso que a União Europeia de chama de medidas espelho eh ter um país eh União Europeia certamente nca é um país que tem de forma indireta matado crianças por meio de agrotóxicos e que ainda exenta essas substâncias de de da da cobrança do dos tributos obviamente que isso que que não é desejável um parceiro comercial como esse paraa União Europeia então eu penso que que do ponto de vista ético e moral eh é muito importante que o país discuta a incoerência de de haver subsídios para essas
substâncias e que ao contrário que a gente taxa essas substâncias como né os países que já têm eh uma longa tradição Ambiental de direitos humanos tenham tem tem feito eh agradeço muito acho muito oportuno esse debate acho que é um tema central na sociedade brasileira tendo em vista os impactos ambientais e humanos que essas substâncias têm trazido muito obrigada muito obrigado a vossa senhoria ouviremos agora o representante do Partido Verde o Dr Lauro Rodrigues de Moraes Rego Júnior Boa tarde a todos cumprimento Excelentíssimo Senhor Ministro relator representantes do Ministério Público Federal aqui presente ah colegas
advogados de maisis expositores as pessoas que nos acompanham eh eu gostaria primeiramente de fazer alguns apontamentos de ordem histórica para que nós possamos iluminar aspectos a para entender como chegamos a até aqui ou seja eh como os agrotóxicos foram tratados na ordem jurídica desde o momento em que passaram a se difundir em larga escala é bem verdade que pela primeira vez fala-se em agrotóxico no Brasil ah por aplicação analógica no contexto do regulamento de defesa sanitária vegetal de 1934 sabemos que aquela ordem foi uma ordem muito breve logo sucedida pela constituição polaca portanto ainda muito
incipiente ali a disciplina que se tinha sobre agrotóxicos do ponto de vista histórico vamos ter um aprofundamento do uso dos agrotóxicos como uma política de estado no contexto da ditadura militar isso foi oficializado tá eh no contexto da na década de 70 eh como uma política que chamada de Ah um programa nacional de defensivos agrícolas e criado oficialmente em 75 e ali faz ali naquela naquele momento histórico o estado fazia subvenções diretas ao uso do agrotóxico o que mostra a sinergia que o tema tem com a ordem constitucional de 69 em que havia um cenário
institucional muito enfraquecido do ponto de vista de controle social de demandas ah ah e políticas econômicas e demonstra também como há um histórico no Brasil de desregulação do uso de agrotóxicos continuando nessa perspectiva teremos a primeira legislação oficialmente tratando do tema somente em 89 vejamos que esta lei surge no primeiro ano após a constituinte de 88 sendo ali muito coincidente ainda o próprio corpo de legisladores que editou a norma em relação ao próprio colégio da assembleia nacional constituinte há uma sinergia entre a democratização e a instituição de parâmetros de controle social e o uso racional
de defensivos agrícolas mas me preocupa sobre a maneira que esta Norma editada A Lei 7802 e e claramente denominada lei dos agrotóxicos tenha sido regulamentada somente no primeiro ano do século XXI portanto havendo ali um cenário histórico de desregulamentação jurídica e surpreendentemente quando surgem os primeiros decretos há uma convalidação dos 200 agrot os que já se usavam a época da edição do Decreto portanto permanecendo ali excelência esse traço histórico de uma tendência de desregulação do setor talvez excelência esta este momento histórico seja o primeiro em que a jurisdição constitucional ao longo da tradição brasileira efetivamente
ingressa neste tema e efetivamente analisa a colisão um dos direitos fundamentais aqui portanto a a ordem econômica com a saúde pública Esta é a primeira vez em que acontece ao longo da ordem constitucional e eu chamo a atenção para alguns aspectos que considero muito relevante até porque ante a exiguidade do tempo e o brilhantismo das apresentações que já me antecederam um caso um caso que me chama a atenção ente estamos a tratar de uma subvenção do estado brasileiro a um grupo econômico poderoso grandioso muito embora diminuto estamos falando de pequenas culturas cultura do arroz a
cultura da soja tenho aqui um levantamento produzido pela um estudo alemão muito importante a fundação Heinrich B stiftung produziu dado de que a comercialização de agrotóxicos hoje gera um montante em termo de volume de comércio de 12.9 bilhões estou fazendo juntada nos autos excelência para que haja as fontes como foi um pedido também de sua excelência no primeiro turno e para que fique muito clara a discussão hoje sobretudo na quando discutimos aquilo que é verdade no estado constitucional muito embora haja um texto sobre isso o problema da Verdade no estado constitucional um texto clássico em
jurisdição constitucional já desde o contexto da Guerra pois bem mas assusta o fato de que entre 2019 e 2022 cerca de 2.000 novos agrotóxicos foram aprovados para comercialização do Brasil pelo mapa e indago entre 2019 e 2022 2000 novos agrotóxicos então tiv um enorme incremento da capacidade analítica dos órgãos regulatórios num período de 3 anos do contrário temos que admitir que há uma desregulação do setor mas me preocupa também um caso contemporâneo e me somando aquilo que foi trazido pelos meus colegas outubro de 23 o Ibama detecta o desmatamento de 115 hear de Floresta Amazônica
dentro da terra indígena apitu dados públicos tá durante operação de retirada de invasores a principal suspeita do órgão ambiental é que o desmatamento tinha sido executado por meio da pulverização aérea de agrotóxicos Então temos aqui os agrotóxicos sendo usados inclusive como forma de combater grupos sociais vulnerabilizados e de disseminar uma fragilização do próprio da própria sociedade e de grupos Já marginalizados e já perseguidos prossigo a ressaltando a necessidade e acho que não vou falar sobre questão da gravidade e de números sobre os agrotes porque isso já foi trazido pelo idec mais cedo pelo PSOL pela
USP em reiteradas ocasiões mas eu reitero que nem no voto de sua excelência muitíssimo bem lançado o voto na 5553 nem na já no no acórdão já proferido na dpf 910 relatora ministra Carmen ah dois aspectos primeiro aqui já consta o o a gravidade com que a jurisdição Constitucional afé a questão do uso dos agrotóxicos a adpf 910 já traz essa análise e já localiza esse ponto na doutrina lançando mão inclusive de obras como do fena se manifestou aqui mais cedo e de outros autores portanto a adpf 910 já tem uma jurisprudência sobre o tema
e já traz um Horizonte do ponto de vista hermenêutico para refletir sobre a questão mas e aqui é o meu segundo ponto eu também penso ser necessária a discussão sobre a declaração universal da sobre bioética e direitos humanos que da qual o Brasil foi foi signatário juntamente com outros países perdão juntamente com todos os outros países da que que integram o bloco ah da Unesco em que se trata de necessidade de de de de responsabilizar-se em relação à gerações futuras con temporiz a proteção do meio ambiente a ordem econômica tanto quanto a convenção sobre diversidade
biológica promulgada pela ONU e por 160 160 países signatários em 1992 no qual há o compromisso do estado brasileiro em promover a diversidade biológica e viabilidade dos organismos vivos ecossistemas terrestres marinhos e outros ecossistemas aquáticos promovendo portanto a efetivação daquilo que veio a ser interpretado no artigo 225 da Constituição sob a forma do meio ambiente ecologicamente equilibrado então Face a esses dados e todos os outros que já foram trazidos antes de mim e Ant a exiguidade da fala do tempo eu encerro por aqui minha abordagem agradeço aqueles que estão presentes também sua excelência pela concessão
do tempo e a oportunidade de participar Muito obrigado muito obrigado a v suria e agora também pelo meio virtual ouviremos a professora titular da faculdade de medicina Solange Cristina Garcia a doutora é da Universidade Federal do Rio Grande do Sul Boa tarde Eh quero agradecer a oportunidade de estar aqui né E também a excelente iniciativa para essa audiência pública eh dado a sua importância né então eu vou reiterar alguns aspectos que já foram talvez discutidos aqui eh Sim nós somos os maiores consumidores mundiais e basta fazer contas muito simples cálculos muito simples em 2001 o
Brasil utilizava 2.73 kg de agrotóxico por hectare eh atualmente ele usa eh em 2021 ele passou a usar 10.9 eu tenho uma apresentação ela não tá aparecendo Eu fi eu fui mandada um minuto professora de fato eila pois pois desculpe aí mas é realmente eu preciso pode ir pra próxima por favor Então nesse próximo slide é possível observar que eh isso são dados do Ibama públicos qualquer um pode entrar e pegar esses dados tá então em 2022 o Brasil eh como vocês podem ver eh comprou e usou 1.10.4 Tonel de agrotóxicos tá eh se nós
fizermos ou por eh eh Área o Brasil tem 63 milhões de hectares ah os Estados Unidos tem 160 milhões de hectares a China tem 130 milhões de hectares então não precisamos fazer grandes discussões e nem Precisamos ser muito bons em cálculos em relação à população o Brasil tem hoje 20 220 milhões de habitantes ele tinha eh no ano de 2022 que é esse desses dados específicos que é o último que nós temos pelo Ibama eh nós tínhamos 23.62.7 no ano de 2022 teve contato pela água pelo ar ou pelos alimentos 5.5 filos de agrotóxicos seus
ingredientes ativos ou seus produtos de degradação seja em Natura ou seja industrializados e isso é muito fácil da gente observar infelizmente gostaria que o nosso parâmetro fosse muito outro né então é a primeira coisa que eu acho importante destacar a segunda questão é que nós falamos em gestão diária aceitável ou limite máximo aceitável no alimento quando Nós pensamos e Foi estabelecido para um único eh uma única substância química ou um único ingrediente ativo nós sabemos que existem muitos outros ali internamente e atualmente a Europa está estudando muito a degradação desses produtos que também são tóxicos
né então nós falamos de misturas Então esse índice eh realmente eh eh eh não dá para ser 100% considerado não é eh em relação a esses Aqui de baixo a minha colega eh alguns deles ela ela falou anteriormente mas da atrazina clorotalonil e acefato e malaa eles foram banidos na Europa e nós não temos um organismo uma fisiologia diferente de outros povos se faz mal e foi proibido é porque vai levar a danos à saúde da população então a atrazina foi banida em 2004 a o clorotalonil foi banido em 2019 porque é genotóxico então ele
tem grandes probabilidades de em uma exposição crônica como é a população geral a levar então a carcinogenicidade o acefato em 2003 pela falta de segurança geral e também em 2006 a mala o mala por genotoxicidade isso é um parâmetro bem geral fácil qualquer pessoa pode acessar além próximo por favor Além disso nós temos eh a questão eh por exemplo então que eu falei está na água está no solo portanto vai estar nos alimentos né Vai estar nas nossas mesas e vai estar no ar Eh aí nós podemos ver que já foi falado várias vezes o
Brasil tem um limite de 5.000 vezes maior da concentração permitida de glifosato na água a minha pergunta é a mesma né Nós temos uma modificação que nos permite ser resistentes ao glifosato E se nós pegarmos outros nós temos vários outros eu vou citar para vocês o 24d também tem um limite de 01 microg por l o Brasil tem um o valor permitido no Brasil para água potável é de 300 vezes maior o clor pirofosfórico criança por isso que ele foi banido em 2019 também da Europa o diuron 900 vezes o Man CB que eu vou
falar dele dos estudos que eu fiz o mancozeb é é um agrotóxico que ele vai eh se quebrar e vai liberar manganês é 10000 vezes maior que o limite europeu né o tebuconazol 1800 né e o glifosato como eu falei anteriormente 5 vezes 5000 5000 vezes maior então quando diz que os nossos limites estão dentro dos parâmetros estabelecidos Nós estamos tomando uma água que não está apropriada para o ser humano o próximo por favor eh o próximo por favor eh Então tudo isso contribui para as doenças crônicas não transmissíveis e o eu estudo substâncias químicas
sobre a saúde humana há 20 anos e o agrotóxico é o pior que eu já estudei porque ele tem efeito sobre desenvolvimento de câncer doenças cardiovasculares metabólica principalmente o desenvolvimento eh de diabetes eh problemas respiratório mental principalmente nós estamos com muitas e muitas pessoas com depressão principalmente agricultores próximo por gentileza Então as doenças crônicas não transmissíveis são eh eh São resultantes desta deste nosso contato com muitas substâncias químicas no meio ambiente seja através da água respiratório e e respiração o ar né e os próprios alimentos próximo por gentileza eh Aqui foram trabalhos realizados eh uma
revisão com com um grupo brasileiro que mostrou vários problemas desenvolvidos em brasileiros em função da nossa alta exposição a agrotóxicos próximo por gentileza e são os lugares que estudaram próximo eu quero pode ir próximo eu quero mostrar uns estudos que eu fiz próximo próximo também então dano à saúde infantil déficit cognitivo síndrome metabólica e alterações na tirio nós trabalhamos 7 anos com crianças que moravam em região agrícola do Rio Grande do Sul e nós demonstramos próximo por gentileza pode ir passando eh alteração cognitiva dificuldade de aprendizagem próximo apresentamos que ela tinha déficit cognitivo muito claro
próximo alteração neurocomportamental problemas renais precoces próximo Associados com manganês o mancozeb é um dos mais utilizados no país vocês observem que relacionado com manganês no sangue no cabelo e principalmente da água então essa contaminação vinha da água próximo por favor então o dano Ronal precoce próximo meu tempo tá acabando eu gostaria só de finalizar esse trabalho próximo Então essas crianças tinham dificuldade de atenção de Executar a tarefa tudo relacionado com o quê com a tanto a água do do o manganês da água como aí já no sangue Ah o manganês dificuldade de escrever lentidão capacidade
de execução de linguagem PR próximos próximo avançamos no estudo e mostramos que essa exposição a isso aqui é um marcador para exposição de organo fosforado mostrou uma uma associação negativa com glicose quanto mais essas crianças tinham exposição mais aumentava a glicose no sangue potenciais diabéticas eh já estão numa síndrome metabólica próximo por favor alteração da da tiroide Vista Então por ultrassonografia próximo novamente o manganês alterando então claramente as alterações hormonais desses grupos de crianças e adolescentes próximos também relacionado com outro hormônio que é a prolactina próximo o próximo então a minha pergunta é muito simples
eu quero saber que Brasil nós queremos construir com crianças com 10 cognitivos com crianças aumentando leucemia e sendo maior a segunda maior causa de morte né por câncer ou nós vamos continuar pagando para tudo isso nós estamos pagando para docer a população brasileira isso é inconcebível agradeço mais uma vez a oportunidade Muito obrigado a vossa senhoria prosseguimos agora ouvindo o 11º expositor da tarde o advogado Dr Adelar kupinski Excelentíssimo Senhor Ministro Edson faquim presidente da da audiência pública cumprimento a todos e todos os presentes e também aqueles que estão assistindo a audiência pública represento a
fian Brasil uma entidade que atua na qualidade de amicus curi na presente ação judicial para fian Brasil a inclusão da alimentação norol dos direitos fundamentais da Constituição Federal é uma conquista histórica da sociedade brasileira organizada nos últimos anos a inserção desse direito no artigo 6to da constituição foi o resultado de ampla mobilização popular em todo o Brasil e contou com a sensibilidade e coerência do parlamento brasileiro alinhando o país às previsões legislativas assentadas no sistema internacional dos Direitos Humanos a utilização da Fome como arma de guerra no transcorrer da segunda guerra mundial despertou comoção Internacional
e proporcionou que a alimentação constasse expressamente no artigo 25 da declaração universal dos direitos humanos formando a a base do arcabouço jurídico internacional já a expressão direito humano Alimentação adequada tem sua origem no pacto internacional dos direitos econômicos sociais e culturais pidesc adotado pela assembleia geral das Nações Unidas em 1966 e ratificada sem reservas pelo estado brasileiro em 1992 o direito humano à alimentação e nutrição adequ deve ser considerado em suas duas dimensões o direito de estar livre da fome e o direito a uma alimentação e Nutrição adequadas a fome é uma das formas de
violação e talvez a mais visível e imediata mas não é a única qualquer ação ou missão que ameace ou impacte negativamente na produção ou consumo de alimentos e que não seja coerente com os princípios de direitos humanos Pode configurar uma violação a contaminação por agrotóxicos metais pesados ou microorganismos a falta de informação a falta de meios para acessar alimentos produzir caçar coletar pescar ou comprar a dificuldade de acesso às sementes a perda da biodiversidade a perda da cultura alimentar por exemplo são violações de direitos humanos trabalhos e pesquisas da finha Brasil apontam que os agrotóxicos
comprometem a saúde e a subsistência das Comunidades indígenas comunidades tradicionais e Trabalhadores Rurais a fian Brasil com 24 anos de existência tem desenvolvido trabalhos e pesquisas em conjunto com três populações do campo as comunidades Caiuá no Mato Grosso do Sul as comunidades tradicionais geraizeiras de Vale das cancelas em Minas Gerais e os trabalhadores rurais da Zona da Mata su em Pernambuco todas as três comunidades do campus acompanhadas estão sendo impactadas pelos agrotóxicos utilizados por empresas agropecuárias comprometendo a saúde a subsistência das pessoas e a biodiversidade dos territórios a pesquisa sobre insegurança alimentar e nutricional nas
comunidades guarar Caiuá aponta para um adoecimento alarmante ocasionado pela exposição aos agrotóxicos proveniente das fazendas e monoculturas vizinhas trabalhos precários e periculosos escassez na na na diversidade alimentar entre outros fatores o relatório aponta ainda para a contaminação de nascentes e cursos de rios por agrotóxicos intoxicação das pessoas e animais inúmeras denúncias por ataques químicos contra as aldeias desaparecimento das abelhas e matas assim como a contaminação dos alimentos produzidos pelas comunidades indígenas a publicação o modo de vida geraizeiras informa que a dispersão de agrotóxico sobre as plantações de eucaliptos provoca doença nas pessoas das Comunidades tradicionais
geraizeiras de Minas Gerais contamina o solo a água causa a morte dos animais resulta na perda de sementes tradicionais e no desaparecimento das abelhas na região da da Zona da Mata Sul em Pernambuco foi registrado a utilização intencional de agrotóxicos sobre as casas dos Produtores Rurais contaminação de lavouras e de fontes de água o caso foi denunciado e encaminhado pelas organizações da sociedade civil eh em 2021 eh ao Senor Marcos orelana relator especial da ONU sobre gestão de substâncias e e resíduos perigosos no caso dos povos indígenas das Comunidades tradicionais e Trabalhadores Rurais a segunda
dimensão do direito humano alimentação depende fundamentalmente do acesso ao território condições para produzir de maneira sustentável e de acordo com a sua cultura a preservação de seus hábitos alimentares o acesso à água potável o acesso a serviços e outras ações públicas que respeite e incorporem a cultura de cada comunidade nesse aspecto a soberania alimentar é um tema central do debate a importância da soberania alimentar para os povos indígenas as comunidades tradicionais e trabalh rurais para fian pensar o direito humano significa pensar as razões estruturais de suas violações sistemáticas em todo o mundo implica necessariamente pensar
as raízes das causas de as pessoas não conseguirem realizar um direito basilar para sua existência o de se alimentar e alimentar os seus familiares e refletir sobre as raízes das violações nos leva a refletir sobre as determinantes de que a fome e a a mal nutrição envolve os sistemas políticos e econômicos que vivemos e a quem ele responde e a quem ele controla portanto conforme Flávio Valente a fome e a mal nutrição existem porque os sistemas econômicos só econômicos hegemônicos produz e reproduz acesso limitado para a maioria das pessoas ele produz e reproduz pobreza e
Miséria que por sua vez resultam em fome e malnutrição os indígenas os Camponeses as comunidades tradicionais que são os donos originários da da da Terra e da comida que nela é produzida grita e denuncia esses fatos há muito muito tempo mas poucos parecem ouvidos Estas são as contribuições da fian Brasil Muito obrigado excelência Muito obrigado a vossa senhoria ouviremos agora Professora Doutora da faculdade de medicina maxmila Olanda Batista da Universidade Federal do Ceará também por meio virtual Ah boa tarde excelentíssimo Ministro a corte deais presentes hoje eu represento uma equipe de pesquisadoras e pesquisadores com
vasta experiência e conhecimento sobre os impactos agrotóxicos na saúde desde 2006 a Universidade Federal do Ceará tem conduzido estudos na região do baixo Jaguaribe uma das áreas do Brasil onde desde os anos 2000 agricultura indri tem se expandido caracterizada por monoculturas extensivas e o uso intensivo de fertilizantes químicos e agrotóxicos possuímos evidências da contaminação das Águas superficiais da Bacia do Rio Jaguaribe e das águas profundas do aquero Jandaíra onde análises revelavam a presença de 13 a 12 ingredientes ativos de agrotóxicos em 100% da das amostras coletadas os números ilustram a gravidade desse problema a taxa
de mortalidade por câncer nessa região é 38% superior a observada em áreas com menor exposição a essas substâncias na mesma localidade estudos demonstram alterações cromossômicas em células da medula óssea em 25% dos trabalhadores expostos agrotóxicos organofosforados Além disso 33% de uma mosta de 545 pessoas apresentaram quadro de intoxicação aguda por agrotóxicos no momento do exame médico outro estudo realizado entre 2004 e 2014 evidenciou que a clientela rural do INSS recebeu cinco vezes mais benefícios por câncer do que a centela Urbana entre os efeitos crônicos dos agrotóxicos destaca--se um o caso de um trabalhador de uma
empresa transnacional que desenvolveu hepatopatia grave e faleceu aos 31 anos o laudo dos pesquisadores a UFC indicou hepatopatia grave de provável etiologia induzida por substâncias tóxicas como causa morte causa da morte em decisão judicial o Tribunal Regional do Trabalho no Ceará reconheceu o nexo entre a doença e o trabalho condenando a empresa a pagar indenizações por danos materiais e Morais à viúva do Trabalhador Esse é um caso emblemático de uma realidade enfrentada por muitos trabalhadores agrícolas cuja a taxa de alterações hepáticas e hematológicas é 31% superior quando comparado As populações não expostas outro aspecto preocupante
é o impacto dos agrotóxicos na saúde infantil estudo realizado com famílias da comunidade do Tomé revelou a presença de agrotóxico na água potável além de traços em amostras de sangue e urina de crianças e seus pais estabelecendo a ligação entre 13 casos de malformações congênitas e a exposição ocupacional e ambiental dos dos genitores esse cenário inclui dois casos de foco em que crianças nasceram sem antebraços e pernas e outras duas crianças que desde o primeiro ano de vida apresentam o desenvolvimento precoce de pelos pubianos e mamas devido aos efeitos de desregulação endócrina de alguns ingredientes
ativos de de agrotóxicos amplamente utilizados na região outro estudo comprovou a relação entre a incidência de câncer infanto juvenil e a proximidade geográfica com polos de irrigação e produção agrícola no Ceará atualmente E aí eu corroboro também com a fala da da professora Fabiana nós também estamos recebendo uma demanda urgente por estudo sobre o aumento do número de crianças diagnosticado com Transtorno do especto autista e também leucemia e por elas estarem expostas ao agrotóxicos no baixo Jaguaribe uma vez que essa contaminação pode comprometer o desenvolvimento físico e mental de toda uma geração Os dados aqui
apresentados corroboram com pesquisas internacionais e Estudos realizados em outos outras regiões do Brasil evidenciando que a exposição continuada a essas substâncias geram impactos profundos e duradouros na saúde da população importante ressaltar que o glifosato um dos herbicidas mais utilizados no Brasil foi classificado pela Agência Internacional de pesquisas sobre o câncer da Organização Mundial da Saúde como grupo 2 a Provavelmente cancerígeno o que significa que há um risco potencial de Câncer em animais e algunas Evidências epidemiológicas de associação do cânc sem humanos a Agência Internacional de pesquisa sobre o câncer da eh sobre o câncer na
Organização Mundial de Saúde é reconhecida pela comunidade científica Internacional e tem influenciado políticas de do de uso do glifosato em diversos países essa avaliação foi baseada em análise de estudos disponíveis que consideram tanto as Exposições ocupacionais como aquelas enfrentadas pelos Trabalhadores Rurais quanto à exposições de baixo nível da população em geral a agência levou em conta não apenas a exposição mas também os mecanismos de toxicidade como os possíveis danos ao DNA e o estresse oxidativo que pode induzir a carcinogen de cidade cabe chamar atenção para o fato de que muitas das pesquisas realizadas pelas empresas
e demais agências envolvem testes em animais de pequeno porte em ambientes controlados utilizando ingredientes ativos isolados no entanto o contexto real dos territórios agrícolas é bem mais complexo à Exposições elas são múltiplas ocorrem de forma sinérgica e que vai e que potencializa os efeitos negativos para a saúde comparado ao que é observado em condições de laboratório o que reforça a afirmação de que o uso do agrotóxico não é seguro Além disso o atlas o atlas internacional dos agrotóxicos mostra que as empresas sediadas na União Europeia tem exportado agrotóxicos proibidos em seus próprios territórios países do
Mercosul incluindo o Brasil Argentina Uruguai e Paraguai essas informações são alarmantes e refletem custos humanos e financeiros inaceitáveis a crise de saúde pública promovida pelo uso intensivo dos agrotóxicos no Brasil não pode ser mais ignorada a política de desoneração dos Impostos sobre essas substâncias ao invés de priorizar a saúde e o meio ambiente incentiva o uso de produtos altamente prejudiciais como consequência o Sistema Único de Saúde torna-se cada vez mais sobrecarregado pela demanda por tratamentos de doenças graves complexas e dispendiosas ao incentivar o uso do agrotox por meio das insenções fiscais como a redução do
IPI cms ampliamos o número de de pessoas que vão necessitar de cuidados médicos extensivos desviando recursos que poderiam ser aplicados em prevenção e em práticas agrícolas mais seguras senhor Ministro é crucial que o Supremo Tribunal Federal considere o impacto da desoneração dos agrotóxicos não apenas como uma questão Econômica mas como uma política que afeta diretamente a saúde e a qualidade de vida da população brasileira diante desse cenário apelamos que vosso excelência apoia um sistema tributário que proteja a saúde pública e o meio ambiente eh nós precisamos de políticas que incentivem práticas agrícolas Seguros e sustentáveis
garantindo a saúde da nossa população e assegurando o futuro mais saudável para as nossas gerações as a desoneração desses tributos contraria o princípio constitucional de garantir um ambiente equilibrado e saudável para todos gostaria de ressaltar que colocamos à disposição nossos relatórios de pesquisa teses dissertações livros artigos científicos que possam contribuir para a reflexão sobre essa decisão de extrema relevância para a saúde pública Agradeço a todos a atenção assino essa carta eu maximira Olanda Batista psicóloga sanitarista mestre e Doutora em saúde pública professora adjunta da Faculdade de Medicina da UFC e pesquisadora do programa de pós-graduação
em saúde pública da Universidade do do Ceará Raquel Maria rigoto médico especialista em medicina do trabalho Doutora e pós-doutora em sociologia professora titular da Faculdade de Medicina da UFC e pesquisadora do programa de saúde pública da mesma universidade e coordenador do núcleo tramas Trabalho meio ambiente e saúde Além disso Saulo da Silva s Diógenes médico do trabalho médico e professor da faculdade de medicina da UFC e mestre em saúde pública muito obrigada muito obrigado a vossa senhoria ouviremos agora o representante Álvaro Álvaro de la Torre do Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra Boa tarde a
todos e todas excelentíssimo Ministro Edson faim eh senhoras e senhores presentees aqui nesse auditório e quem nos assiste virtualmente Agradecer o convite e manifestar eh a sensibilidade do ministro né por ouvir a sociedade diante de um tema tão perplexo eh e tão complexo eh sou Álvaro de la Torre engenheiro agrônomo agroecología militante do MST faço parte da Comissão da opac C argues organismo participativo de avaliação da conformidade orgânica da cooperativa Central dos assentamentos do Rio Grande do Sul Comissão da produção orgânica do Ministério da Agricultura e Pecuária neste ato representando um segmento da Agricultura Familiar
camponesas os assentados da reforma agrária que desenvolveu a maior experiência de produção de arroz agroecológico do Brasil e eh responsável pela produção de hortaliças e frutas que abastecem mais de 30 feiras agroecológicas na grande Porto Alegre falo de uma referência de produção de alimentos com alto valor no nutricional com respeito aos ecossistemas eh presentes nos biomas em em convívio harmônico eh com a etno agrobiodiversidade experiência forjada na solidariedade a a exemplo do abastecimento por Parte dessas famílias das cozinhas solidárias iniciativa que começou com a pandemia e que se estende Agora após a catástrofe ambiental que
aola o Estado do Rio Grande do Sul referência lastreada pela luta de resistência pela capacidade organizativa coragem das famílias e pelo apoio dos setores da sociedade como verificamos no Episódio de enfrentamento da pulverização aérea de agrotóxico nos nossos territórios aliás tecnologia autoritária na medida que viola o direito dos Agricultores agricultoras agroecología no pleno propósito de fazer da luta da reforma agrária o sonho de vida eh em perfeita Harmonia com a natureza com o futuro e o cidadãos que optam pelo consumo de produtos de base agroecológica já foi demonstrado aqui pelo advogado Darc frigotto o quanto
é relevante a agricultura de base familiar né na produção de alimento desse país lamentamos que a pauta seja essa eh penso que deveríamos estar discutindo a transição paraa produção orgânica agroecológica regenerativa soberania alimentar função social da terra democratização da terra tributação progressiva Essa é a agenda de uma de um possível Futuro no entanto assina das empresas pelo lucro independente das consequências sociais ambientais e econômica mostra que uma parcela da sociedade insiste em girar a roda da história rumo a um destino incerto foi assim justificando acabar com a fome que introduziram o pacote tecnológico da revolução
Verde usando o poder econômico e político impuseram a tecnologia do dos transgênico Vejam Só a ironia argumentavam que a tecnologia iria reduzir o uso de agrotóxic na agricultura brasileira no entanto o que evidenci evidenciamos anos após ano é o Brasil e batendo recordes mundiais de utilização dos agrotóxicos o que mostra a ineficácia eh dos veneno quanto mais se usa mais o modelo exige somos oriundos de uma agricultura de base camponesa preocupado com a vida mais uma vez demonstramos a preocupação eh dessas empresas não é com o custo dos alimentos e sim em manter a taxa
média de lucro crescente a despeito dos interesses coletivos contraditoriamente o mesmo setor que aposta no liberalismo econômico na as leis de mercado usa o poder econômico político para manter uma lei candir que representou em 2022 uma renúncia fiscal pela exportação de comodes n e aos patamares de R 57 bilhões deais assim como acontece com a vergonhosa arrecadação do ITR segundo o sindicato nacional dos peritos federais agrários em 2022 o Brasil arrecadou 2,7 bilhões de ITR por outro lado a cidade de São Paulo arrecadou no mesmo período R 14,3 bilhões deais em IPTU segundo o sindicato
referente às receitas tributárias o ITR do Chile representa 4,5 nos Estados Unidos 5% e no Brasil uns míseros 0,11% senhores e senhoras se não bastasse a renúncia fiscal se não bastasse injustiça tributária o segmento julga que os brasileiros são mais resistentes aos princípio ativo que compõe os agrotóxicos se comparados com a população da comunidade Econômica europeia como aqui foi já demonstrado pelas pelas para por quem me me sucedeu me antecedeu a legislação brasileira é permissiva quando se trata de índices permitidos na água 2 4D herbicida no Brasil é permitido 300 vezes mais o glifosato no
Brasil estamos autorizados a beber cinco vezes mais agrotóxico do que se comparado com os parâmetros europeus não consta na contabilidade das empresas os custos para a sociedade com o uso dos agrotóxicos sem considerar os danos ambientais e os transtornos Picos sociais difíceis de dimensionar a pesquisa apontam que para cada um dólar gasto com consumo de agrotóxico o SUS desembolsa 1.22 28 estima-se que para cada caso chado de intoxicação por agrotóxicos tenhamos outros 50 casos não identificados não notificados o que evidencia o alto índice de subnotificação ou seja privatizam os lucros e socializam os custos o
grupo gestor do arroz orgânico agroecológico o grupo gestor das Hortas agroecológica o grupo associado de agricultura sustentável gás provam que o uso de tecnologias de base baseadas na rotação de Cultura o uso de biofertilizante o uso de plantas recicladoras de solo controle biológico de pragas a partir dos bioinsumos são eficientes e eficazes na melhoria do solo regeneram a vida e com isso mantém e até aumentam a a produtividade dos cultivos e assim reduzir os custos de produção e os impactos extremamente negativos ao meio ambiente incluindo a contaminação do solo da água e das pessoas da
biodiversidade e do ambiente do meio ambiente provando pelo eh provocado pelos venenos alternativas sustentáveis podem regenerar o solo além de ajudar a preservar o meio ambiente e a saúde da população inclusive dados dão conta que já existe no Brasil em torno de 27 29 milhões de hectares em transição com baseado em a a eh em tecnologias regenerativas agroecológicas e orgânicas deveríamos adotar a recomendação dos especialistas da ONU que tocante à imunidade tributária dos agrotóxicos se manifesta no sentido da eliminação desse tipo de subsídio e que deveriam ser introduzidos eh tarifas e importações de taxas de
aplicação e de aplicação complemento Tais recursos poderiam ser destinados à política de incentivo à transição agroecológica a partir dos preceitos da agroecologia da agricultura regenerativa orgânica diante disso resta Evidente a necessidade de que seja reconhecida por parte desta eh por esta corte a inconstitucionalidade da isenção fiscal questionada no na apresentação de direito inconstitucional por isso por por esse tipo de renúncia fiscal viola frontalmente normas constitucionais e direitos fundamentais da população brasileira espero com toda a força de resistência das Comunidades Quilombolas das aldeias indígenas dos Camponeses camponeses das crianças como foi referido aqui do nosso país
que a sociedade não caia mais uma vez na cantilena dos Defensores dos agrotóxic como se estivéssemos se estivessem preocupados com a produção de alimentos com a fome e como tentaram justificar durante a revolução Verde a liberação dos transgênico e abertura das fronteiras agrícolas estamos diante de uma decisão que não é técnica que não é econômica que não é tributária diz respeito eh à contaminação das pessoas do meio ambiente da água provando provocado pelos agrotóxicos A decisão é política a respito eh eh a respeito do Futuro de nossas vidas depois de tudo que foi dito aqui
senhor Ministro fica eh demonstrado que não é possível que o parâmetro para julgamento dessa questão seje tributária obrigado obrigado a vossa senhoria na ordem da pauta divulgada ouviremos agora a senhora Maria de Fátima Alves que é representante da codex comissão em defesa dos direitos das Comunidades trativas Boa tarde Boa tarde seja bemvindo Ministro eh Boa tarde senhoras e senhores eu sou eh meu nome Maria de F mas conhecida por Tatinha eu sou apanhadora de flores sempre vivas e faz sou mãe e faz parte da coordenação da codex que é a comissão dos apanhadores de flores
então assim eu tô aqui na fala de quem tá do outro do da outra ponta né de quem mais sofre as consequências do uso do do agrotóxico eu queria muito que que essa pauta aqui hoje fosse a redução ou proibição do do uso de agrotox no Brasil Pois somos os principais afetados por esse uso eh eh que afeta por outras pessoas mas que afeta diretamente o o o nosso território e tem um uma contradição aqui no Brasil porque essas comunidades apanhador de flores elas foram reconhecidas o sistema agrícola tradicional delas foram reconhecidas como sistemas importantes
do patrimônio agrícola Mundial pela fau ONU então o modo de ser fazer e viver dessas comunidades ele é importante pro Brasil é importante pro estado de Minas e é importante pros municípios onde essas comunidades estão eh eh localizadas e é importante pro mundo e é esse mesmo país que tá aí discutindo a redução dos impostos que vai afetar dos impostos do do uso de agrotóxico que vai afetar diretamente esses territórios E aí importante destacar que o nosso reconhecimento Ele É principalmente pela agricultura é pela produção de alimentos alimento saudável alimento que garante aí a segurança
e soberania alimentar das famílias das nas comunidades e também de quem tá eh no entorno então e eh eh tem essa eh dualidade aí e é importante destacar que o principal elemento desse sistema é o território mas é um território saudável e nós precisamos manter nesses territórios porque além de de da produção também é um cuidado que essas comunidades têm e e e a gente fica ali no no numa numa disputa que ela é injusta quando o dinheiro ele fala mais alto do que as vidas o dinheiro ele fala mais alto do que uma criança
do que a vida de uma criança do que a água do que eh eh a b diversidade eh que nós temos lá eh nós hoje nós já podemos falar que já somos afetados infelizmente pelo uso e eh do agrotox e o prejuízo não dá para medir ele é imensurável o prejuízo desse uso de de agrotox que afeta eh os nossos território e ele traz problema muito sério paraa saúde alimentação e ao meio porque isso já foi muito discutido aqui isso já foi colocado então isso tem que ser levado em consideração porque tem gente morrendo lá
na base tem gente sofrendo passando fome com condições de produzir porque nós sabemos fazer isso porque também tem um reconhecimento lá pelo Estado de Minas como patrimônio material esse conhecimento que nós temos que tá se perdendo Porque estão nos matando lá eh E com isso esse uso do agrotox ele viola os nossos direitos e são os nossos direitos mais básicos que alimentação saúde viver bem a liberdade de de ir e vir então isso tudo é é é afetado eh e eu acho que a gente precisa E isso não é só quem tá lá na ponta
é quem tem o poder de decisão eu acho que é preciso tomar consciência dos riscos que isso traz antes que seja tarde porque por mais que nós somos afetados isso afeta eh todo mundo não somos só nós que estamos lá que vamos sofrer acho que é um risco muito grande e é importante também destacar que o Brasil ele tem uma dívida histórica com nossos parentes indígenas e quilas e essa dívida ela só vai aumentar a gente precisa começar a pagar essa dívida e não aumentar ela é preciso reforçar aqui que somos nós que colocamos alimentos
saudáveis nas mesas e também somos nós que colocamos água nas torneiras enquanto nós tivermos direito ao território livre de agrotóxico livre para de ir e vir livre para cuidar nós vamos conseguir manter isso para para para nós e também para quem tá ali no entorno e para todo o Brasil não é à toa que nós temos esse reconhecimento E isso tem que fazer valer não é só teu reconhecimento isso tem que chegar lá na base com políticas públicas com direitos garantidos e livre de veneno nós estamos cansados de ter veneno nas nossas mesas toda ação
que afeta o meio ambiente ele tem um preço e somos nós que pagamos esse preço muitas vezes o preço não chega aqui mas ele chega lá é é na nossa conta e a gente tá pagando uma dívida aí há anos eu acho que temos que parar de pagar essa dívida eu acho que temos que ter consciência disso eh e aí eu acho que que se se o dinheiro ele tem esse poder tão grande e isso é sempre colocado eu acho que é colocar mesmo na balança o que que a gente ganha com isso mas principalmente
o que que a gente perde porque estamos perdendo e é olhar onde que isso tá vindo o maior prejuízo e o estado Ele precisa saber qual que é o preço que o estado paga porque isso tem um preço um preço na na na desse do se se tivesse a isenção do agot que já é um absurdo ter eh ser permitido o uso de agrotox aqui no Brasil mas se essa isenção dos impostos isso impacta muito eh eh quais são o o os impactos que isso vai ter no meio ambiente quem que vai pagar essa conta
is isso vai valer a a a conta isso vai valer a pena o impacto que isso vai ter no meio ambiente na saúde e e e é financeiro mesmo que eu tô colocando aqui esses pontos como que isso vai ser pago eh eh com os com esses impactos que tiver na alimentação e a vida quem que vai pagar a vida das crianças dos idosos que são os mais vulneráveis e que tão mais perceptíveis a sofrer com os impactos do agrotóxico Muito obrigado a vossa senhoria prosseguimos agora ouvindo o Dr Rafael barra da Associação Brasileira de
Defesa do agronegócio Boa tarde a todos vossa excelência plenário Brasil Boa tarde sen Rafael barra presidente da BD Agro Associação Brasileira de defesa ao agronegócio para iniciar venho aqui com pesar consar a história que soube há poucos dias nos rincões do Rio Grande do Sul coração do Rio Grande na região do Guaíba tão afetado esse ano vivia sor João e a sua família agricultora ali a Lavoura de Arroz juntamente com o colega que nos antecedeu e após anos de trabalho duro com a terra com seus maquinários sor João e a família foram seriamente impactados pelo
clima pelas interpéries pelas secas e as enchentes e esse ano não foi diferente com isso ele veio financiando e refinanciado suas atividades sua Lavoura de Arroz seus poucos animais que dariam ali o seu sustento endividado não conseguiu ali Honrar com seus compromissos S João recebeu uma visita de oficial de justiça um mandado de pen hora seus poucos bens restantes ali a colheitadeira antiga CLC e um trator velho guardados Ainda num barracão de tábua e mesmo após meses aí de recuperação após a tragédia que observamos no Rio Grande Senor João se viu Nessa situação nesse momento
sem perspectiva sem nada sem uma ajuda sequer de quem mais Poderia ajudar que seria o governo com pouquíssimas ações ali efetivas n João infelizmente não resistiu e sem saber naquele momento da penhora oficial acabou decretando ali o fim do João e daquela família no outro dia sua esposa foi levar ali o seu almoço e encontrou seu João sem vida para Nosa história reflete infelizmente a vida do trabalhador rural brasileiro do produtor de realmente Quem produz nesse país muitos aqui falaram e bradaram sobre o campo sobre lavouras Enfim sem nunca sequer ter colocado os pés no
campo isso é muito grave falar de um ambiente confortável como esse no ar condicionado em roupas pomposas é muito fácil difícil é ir lá no campo e produzir dia após dia debaixo de sol e chuva rezando Um dia a mais e a menos para que são Pedro e Deus conceda ali uma boa colheita Isso sim é o ago brasileiro e esse caso não é isolado tá fique bem claro que isso aí não passa nas manchetes e não ecoa aí nos grandes jornais mas é a realidade de muitos no áo brasileiro O agronegócio é a espinha
do nosso Brasil a espinha dorsal por que que eu digo isso apresentamos aqui quase 1 ter do PIB e de todos os empregos de do nosso país com isso Deveríamos ter muito mais respeito pelo setor tá Falamos aqui que é muito bom estar aqui nesse ambiente e pergunto aos senhores existe algo nesse plenário Ministro que não veio do Agro todos esses tecidos esse forro de gesso essa madeira de lei tudo vem do Campo Tá então não adianta negarmos a nossa origem nossa origem é o campo se hoje há comércio se hoje a indústria se hoje
estamos aqui na capital discutindo isso é porque há muito O Homem do Campo vem batalhando vem lutando e desbravando Esse Brasil tá certo as exportações como foi dito mais cedo representam aí pouco mais de 43% porém quem alimenta de fato o Brasil e o mundo é o Brasil Independente se é o pequeno o médio ou grande produtor e Que isso fique bem claro não vamos aqui permitir né que agricultura familiar que de fato traduzindo aqui em Miúdos são compostas por famílias né e não simplesmente massa de manobra ou seja ambiente familiar pai mãe filhos né
sejam tratad aqui simplesmente como números tá então fique claro agricultura familiar é importante óbvio que sim são 3.9 milhões de Produtores Rurais nessa condição não quer dizer que eles não queiram melhorias né todos eles e todos nós né como indivíduos queremos melhorar queremos ter melhores proventos queremos ter melhores oportunidades e dito isso não não estamos aqui para um contra os outros e sim estabelecer que o uso de defensivos agrícolas É sim necessário no nosso país por uma coisa senhores vossa excelência é produzir um pé de jabuticaba no quintal né que com muita facilidade vai dar
ali seus frutos outra coisa é produzir uma Lavoura de jabuticaba uma Lavoura de batata de mandioca de arroz de soja de milho enfim estive agora na semana passada região de Minas Gerais região de Chapada onde se produzem batatas e que fique muito claro região maravilhosa terras muito fér e produtivas e ninguém absolutamente ninguém nesse país acorda com a vontade de rasgar milhares de reais aplicando defensivos agrícolas ninguém vai acordar e dizer olha hoje eu acordei com vontade de jogar defensiva ao vento não é assim que funciona aplica esse defensivo justamente para qu não se prolifere
ali as doenças de repenti as culturas por que que eu digo isso houve também a fala de um outro senhor dizendo que o ág já é beneficiado né Por benesses bilionárias como o plano safra E aí eu trago um fato muito relevante vamos pegar então o número de Produtores Rurais no Brasil de propriedades são em torno de 8 milhões de propriedades no Brasil se pegarmos o volume do plano safra deste ano apenas e dividirmos ali igualitariamente pelo número de propriedades teríamos o valor o montante final de R 50.000 por propriedade é muito é pouco é
muito pouco por voltando à batatas região inclusive que produz a maioria das batatas usadas nos Fast Foods nas nossas casas digas de passagem uma semente de batata que é uma batatinha daquela redondinha né custa aproximadamente R 1 entendem então 50.000 de plano safra se fosse alcançado por todos que nós sabemos que não é daria em torno de r. sementes de batata por produtor no Brasil isso é muito pouco tratando inclusive da questão da cultura de soja e milho é uma verdadeira Mixaria então quando nós falamos aí de benefício para o setor O Brasil está muito
a quem Estados Unidos de Europa e China e isso nos traz o qu de reflexão O que que adianta sermos o maior produtor o maior exportador de soja maior produtor de cana de café de suco de laranja o que que nós ganhamos com isso boicotes mundiais pro setor vemos agora no Mato Grosso e no Pará né a moratória da soja que vai prejudicar e muito o setor Então temos que tratar da questão com a maneira Ampla e não apenas com discursos e narrativas vi ainda vossa excelência tratarem aqui sobre a Amazônia que sempre é alvo
né de narrativas e que desafio senhores já estiveram na Amazônia os senhores conhecem o que que é a floresta Amazônia Amazônica a região do norte do Mato Grosso do Pará Rondônia enfim façam um teste peguem um avião pequeno um 210 por exemplo e sobrevoa em região vão voar ali por horas e horas e horas por cima de uma mata densa Essa é a verdadeira Amazônia e é isso que o mundo quer é a nossa riqueza é o nosso trabalho tá então não vamos chegar aqui e tentar jogar um contra os outros defensivos agrícolas são usados
justamente para proteger a nossa cultura aumentar ali as nossas divisas e contribuir com o pi brasileiro temos tenência quanto a isso manter então esses benefícios é mais com uma decisão estratégica é um ato de justiça e solidariedade com todos aqueles que acordam cedo e dedicam sua vida a isso faça ainda um último questionamento vossa excelência algum dos Senhores teria coragem de trocar a vida que tem hoje trocar os benefícios que tem hoje as divisas que tem hoje para produzir no campo a céu aberto fica o questionamento vossa excelência muito obrigado que Deus os abençoe sempre
muito obrigado a vossa senhoria prosseguimos com o 16º participante desta tarde o Professor Dr Cleiton Gomes de Medeiros que é do Instituto Federal do Paraná e também participará virtualmente tá correto me ouvem estamos lhe ouvindo Professor pois não perfeito eh Excelentíssimo Senhor Ministro Edson paquim demais ministros servidores e expositores aqui presentes Boa tarde eh me chamo Cleiton Gomes de Medeiro sou advogado e professor do Instituto Federal do Paraná e da Universidade Federal do Paraná minha pesquisa doutoral há algum tempo se debruçou em analisar uma matriz de controle dos benefícios fiscais concedidos a título de fomento
público tema esse que me instiga e me inquieta já de longa data em razão de sua relevância e sendo assim né inicio dizendo que o uso do fomento fiscal para agrotóxicos né no Brasil está no CNE de debates que envolvem questões de sustentabilidade saúde pública preservação ambiental responsabilidade fiscal e consequentemente do custeio do Estado o estado brasileiro ao promover Políticas de incentivo fiscal e administrativo para esse setor precisa conciliar o desenvolvimento agrícola com um compromisso constitucional de garantir um meio ambiente ecologicamente equilibrado e um sistema tributário justo e eficiente assim de todos os outros argumentos
já trazidos nas Exposições anteriores há que se considerar ainda que a concessão de benefícios fiscais para agrotóxicos precisa passar princípio da proporcionalidade a constituição federal de 1988 em seu artigo 225 assegura a todos o direito a meio ambiente saudável impondo ao poder público e à coletividade o dever de defendê-lo preservá-lo assim ao conceder fomento fiscal o estado deve ponderar se Tais incentivos estão proporcionalmente adequados e necessários considerando tanto os benefícios agrícolas quanto os impactos ambientais e sociais neste sentido poderíamos fazer uso de um binômio né quem sabe necessidade de quem faz uso do benefício tributário
e a possibilidade de quem confere tal benefício né Eh enquanto está estimular e induzir o uso de agrotóxicos através do fomento com benefício tributário outras práticas mais sustentáveis e menos nocivas eh a vida em geral não serão adotadas ou por seus custos aparentemente maiores ou por não proporcionar a lucratividade enquanto Anseio individualizado há que se buscar incessantemente o modelo de desenvolvimento multidimensional e não meramente econômico em benefício de alguns o termo desenvolvimento aparece na nossa Constituição 88 vezes Será que o desenvolvimento amej pelo estado brasileiro É o Mero desenvolvimento econômico ou seria um desenvolvimento plural
sustentável multidimensional o desenvolvimento sustentável é aquele que impõe ao estado o desafio de atuar de forma multidimensional promovendo a economia sem comprometer o futuro ambiental e social é necessário que o Brasil incentive práticas agrícolas sustentáveis alinhadas com o direito ao futuro da atual e das futuras gerações como bem ensina o professor jarez Freitas o o fomento à produção com o uso de agrotóxico deve assim considerar alternativas sustentáveis estimulando o investimento em tecnologias menos agressivas e práticas que visem a preservação dos recursos naturais e a saúde da população é inconcebível que a prática estimulada pelo estado
brasileiro seja o uso do veneno o uso do veneno na produção agrícola na produção de alimentos que afeta tanto a vida e a saúde das pessoas como degrado do meio ambiente é desejável que o estado redirecione incentivos fiscais para promover a agricultura sustentável Agricultura Familiar agricultura de subsistência eh em direção ao combate à fome subsídios e isenções devem ser cuidadosamente planejados para evitar o estímulo ao uso de agrotóxicos e ao mesmo tempo fomentar práticas mais seguras e menos prejudiciais a todos os incentivos fiscais concedidos à empresas que fazem uso dos agrotóxicos representam renúncia tributária que
impactam diretamente na arrecadação pública com potencial de comprometer o orçamento para outras políticas essenciais sem um controle efetivo o fomento fiscal pode resultar em um desabastecimento dos cofres públicos prejudicando áreas áreas como saúde educação e infraestrutura o controle e revisão periódica desses benefícios são necessários para assegurar o uso de recursos assegurar que o uso de recursos públicos esteja alinhado com os interesses sociais e econômicos mais amplos assim como leciona a professora Adriana schier sobre a ótica social e humana o fomento eh pode ser compreendido como a atuação admin administrativa em que o estado incentiva promove
ou induz os particulares a exercerem atividades de interesse público voltadas à realização dos dos direitos fundamentais em sentido similar o professor Marsal justen filho também tende por fomento como atuação administrativa que permite aos particulares trabalharem na satisfação de interesses públicos em função dos direitos fundamentais mediante estímulos do estado e aí o questiono né a gente tem que se questionar Será que o fomento fiscal direcionado ao uso de agrotóxico tem como objetivo atender interesse público ou a realização de direitos fundamentais podemos ainda distinguir o fomento administrativo né o fomento público administrativo do fomento público fiscal que
é o que se debate aqui hoje no fomento administrativo o estado eh pode promover apoio técnico estimular pesquisas conferir selas de reconhecimento financiamento dentre outras Pratas que no caso intela serviriam ao desenvolvimento de tecnologias agrícolas mais seguras e sustentáveis já o fomento fiscal estaria relacionado com a redução de alíquotas isenções tributárias subsídios e outras outras benesses tributárias e sua prática deveria ser desmobilizada no caso impela diante de um ambiente em que a agricultura passa a prejudicar a saúde humana o serviço público e privado de saúde e o meio ambiente equilibrado o Instituto do do fomento
né do fomento tributário ou do fomento administrativo tem um um enorme potencial excelência Para apoiar a transição para práticas agrícolas mais sustentáveis e desejadas pelo Estado devendo ser monitorado para que atenda às finalidades constitucionais observa-se que os governos oferecem renúncias de receitas a empresas privadas através do fomento tributário principalmente do ICMS para incentivar a redução dos custos de custos de produção e aumentar a sua lucratividade essa atitude não é condizente com a narrativa constitucional que Visa promover o desenvolvimento Regional econômico e social em síntese excelência o controle do fomento fiscal para agrotóxicos exige do Estado
um compromisso rigoroso com a proporcionalidade constitucional com a sustentabilidade e com uma matriz de controle efetivo das práticas de fomento incentivar práticas que conciliem a produção agrícola com a com a Proteção Ambiental e a vida é um passo indispensável para o desenvolvimento efetivo e sustentável do Brasil precisamos garantir que o fomento tanto fiscal quanto administrativo sirva ao bem-estar coletivo e resguarde a saúde das futuras gerações e a integridade do meio ambiente Agradeço a todos pela atenção excelência Muito obrigado e me coloco à disposição Muito obrigado a vossa senhoria ouviremos agora o procurador trabalho Dr Leomar
daronch que é da Associação Nacional dos Procuradores e das Procuradores do trabalho a npt boa tarde e excelentíssimo Ministro Edson faim Agradeço pelo convite Saúdo o meu colega de MPU Dr Paulo Jacobina eh a a a questão que se coloca eh nesse tema me parece que é menos discutir se agrotóxico eh é nocivo ou não a a saúde humana me parece que e ninguém discorda eh que o agrotóxico é nocivo ao ser humano o o os trabalhadores que é a nossa perspectiva eh de análise são os primeiros e os mais expostos eh nos seus eh
locais de trabalho então a gente vai trazer um pouco da experiência eh do mpt na atuação nesse segmento eu Eu Preciso registrar que hoje hoje dia 5 de novembro o Diário Oficial da União trouxe a atualização da lista de doenças relacionadas ao trabalho eh foram relacionadas 34 enfermidades relacionadas à exposição ao agrotóxico estão ali várias modalidades de câncer eh questões como depressão e depressão é relevante porque o Ministério da Saúde relaciona e a ideação suicida Inclusive a exposição a agrotóxicos por conta da sua a eh da sua atuação como desregulador hormonal o Rio Grande do
Sul tem em algumas regiões eh uma verdadeira epidemia de suicídios eu preciso fazer uma referência também em especial ao Rio Grande do Sul eu acho que eh o estado passou e vai enfrentar por muito tempo as consequências da Severa eh tragédia ambiental e desse ano e especialmente foi referido aqui o problema da da da região do Vale que deságua no Guaíba eh uma tragédia dentro da tragédia ocorreu com a o fato de que grande quantidade de agrotóxicos eh foi carreada pelas pelas pelas pela enchente para o curso d'água só nas ruas da cidade de Canoas
foram recolhidos 2.000 tambores e bombonas de agrotóxicos eh é assim é é difícil imaginar as consequências dessa tragédia porque boa parte desses cursos hídricos que que chegam a Guaíba também são eh São Mananciais de abastecimento da população essa água toda eh recebeu um grande volume de agrotóxicos eh eh então a discussão que se coloca não é exatamente se agrotóxico é nocivo ou não eh se é legítimo que o estado se omita no seu dever de proteger as pessoas trabalhadores proprietários ou empregados que estão morando e sendo expostos a esse Colossal volume de agrotóxicos nas regiões
eh nas fronteiras agrícolas a dinâmica dos ciclos de produção nas fronteiras agrícolas principalmente aqui no centro-oeste e chegando na Amazônia eu na minha função Eu já morei em vários estados do centro-oeste e do Norte Mato Grosso Tocantins Maranhão eh Goiás e eu sou originário do Rio Grande do Sul de uma região de agricultura mas aqui nas fronteiras agrícolas o ciclo que se é esse desmata daí tem uma fase da pecuária depois entra a produção de monocultura que é essencialmente dependente de agrotóxico na técnica que é utilizada hoje as cidades do centro-oeste em geral tem essa
formação que aqui é reproduzida numa cidade de de Mato Grosso do Sul eh São pequenas Ilhas urbanas cercadas por propriedades muito grandes de produção de monocultura com intenso uso de agrotóxicos então quando se diz que a boa parte dos enfermos eh se estão em áreas urbanas eh é preciso considerar esse contexto eh aqui um mito importante que precisa ser enfrentado é a questão do geração de empregos o Censo Agro de 2017 que aferiu 11 anos eh informa que o perdeu 1,5 milhão de ocupações e esse dado é confirmado agora em 2024 na no na pesquisa
de domicílios continuou reduzindo o número de empregos esse modelo de produção emprega cada vez menos e e tá havendo um processo de concentração com propriedades maiores e e claro que eh com maior mecanização eh uma uma outra questão é o mito da eficiência da regulação eh a lei dos agrotóxicos aprovada eh recentemente alterada ela retira o protagonismo da da Anvisa e do Ibama na análise dos dos novos produtos concentrando a decisão no Ministério da Agricultura pelo que a gente ouviu hoje dos representantes do Ministério da Agricultura essa é uma decisão bastante preocupante nós temos razões
para ficar preocupados Inclusive a terminologia a constituição eh Diferentemente do que tentaram mostrar Em alguns momentos a constituição no artigo 220 fala agrotóxicos não fala defensivo não fala remédio paraa planta não fala eh a a nova norma regulamentadora número 31 que foi mudada recentemente flexibilizou bastante as medidas de proteção a trabalhador então a proteção reduziu também a lei de autocontrole dos agentes privados da agropecuária bem recente também introduziu medidas que flexibilizam o controle portanto O controle ficou pior o mito da produção de alimentos isso foi falado bastante aqui a gente tá tendo ao contrário do
que seria desejável a expansão das áreas de commodities tomando a área das culturas que constituem o básico da alimentação brasileira aqui tem uma uma situação que vale eh ser bastante eh observado com bastante atenção é a bula do glifosato glifosato é é o agrotóxico mais vendido no Brasil e no mundo e ele exige para para sua aplicação temperatura máxima de 28º e umidade e do ar mínima de 55% e onde no Brasil no centrooeste Quando que a temperatura tá nesse nesse patamar É muito raro ali eu peguei um mapa do da temperatura ao longo do
ano da cidade de Urussuí no Piauí que é uma importante fronteira agrícola ao longo do ano a temperatura quente muito quente escaldante raramente ela tá abaixo de 28 vai estar de madrugada em alguns períodos Além disso olhem as as vestimentas a proteção que a bula recomenda pro trabalhador assim Eu já estive Já botei o pé muitas vezes e em regiões de produção eu nunca vi um trabalhador usando tudo isso eu nunca vi e e também se tiver a máscara eu vi aqui Alguém comentou aquela máscara de covid aquela máscara não é adequada para isso não
é para para exposição a produtos químicos a consequência vem o hospital é uma pesquisa feita no hospital de Floriano que é o Regional da daquela cidade de Uruçuí mostrando o efeito em relação às gestantes abortos e E por aí vai lá de Campinas também o centro boldrini tem estudos mostrando eh a gravidade das consequências da saúde em relação ao câncer de crianças eh as operações de trabalho Rural eh existem grupos de eh que são organizados para eh fiscalização de trabalho em condições análogas a de escravo raramente no trabalho rural não se encontra irregularidades em relação
a forma como é manuseado ou eh ou ou armazenado o agrotóxico aquela aquela barra química que tá na na imagem esquerda é de uma cultura de arroz no Rio Grande do Sul no sul do R Grande do Sul manuseada por dois trabalhadores que apoiam no ombro e caminham por por por meio da plantação portanto eh a situação do arroz também tá aqui eh aqui isso já foi eh falado é a lei do Ceará que se comprovou na análise aqui no Supremo Tribunal Federal quando se abordou a questão da constitucionalidade eh que a deriva pode chegar
a 32 km e a gente fica mais tranquilo porque sabe que o STF está atento à pauta ambiental é um compromisso do estado brasileiro e não do governo e então os precedentes são favoráveis e e eu termino com a citação do do Papa Francisco eh on que ele diz que precisamos cuidar da terra a nossa casa comum e que tudo está conectado Muito obrigado muito obrigado a vossa senhoria vamos ouvir agora a d Mariana Barbosa CNE que é Professora Doutora representante da Associação dos Professores de direito Ambiental do Brasil e professora do idp e do
cuu vossa senhoria tem a palavra muito obrigada Ministro agradeço queria cumprimentar o ministro faim que é uma referência na pauta ambiental na pauta urbanística queria agradecer muito a oportunidade de representar os muitos e muitos eh professores de direito Ambiental do Brasil que são pessoas que são engajadas e trabalham e vivem o tema do direito ambiental então é uma grande honra representar a prab Eu me chamo Mariana sirne eu tenho mais de 10 anos como professora de direito ambiental e de direito climático Sou professora do CEUB e do idp aqui em Brasília eu fiquei muito com
contente quando veio essa oportunidade porque eh na mesma hora que apareceu a oportunidade da audiência eu me lembrei prontamente do caso do amianto crisotila que é um caso muito famoso e que eu falo muito em sala de aula sobre isso a gente tem um caso em que inicialmente havia um precedente do supremo que era muito diferente do vamos dizer assim do nosso histórico de conquistas ambientais pelo Supremo Tribunal Federal sempre reconhecendo mais direitos ambientais dizendo que uma lei federal não poder poderia ser antagônica a uma lei estadual mais protetiva eu me lembro que como ambientalista
eu chorei na hora que saiu o julgamento o ministro eu falei meu Deus quer dizer então que a gente não pode ter um confronto tão direto mesmo sendo mais protetivo e naquela oportunidade do amianto o motivo pelo qual eu me lembrei desse caso é que houve uma audiência pública como essa e houve uma gigantesca oportunidade de ouvir todos os lados e aí eu me lembro que acompanhei os os técnicos nós somos quem é do direito fica só acompanhando prestando atenção e falando a Ah é a Então cola no pulmão Ah é isso pode causar câncer
isso causa problemas gravíssimos e eventualmente uma posição foi revista pra gente reconhecer que o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado aquele artigo mais maravilhoso da Constituição merecia de fato um reconhecimento o direito à saúde o direito à vida então eu queria apenas colocar esse exemplo como professora eh para falar um pouquinho desse caso bem mas eu queria mostrar um pouco eh eh Já que é muito difícil falar por último né então já já já ouvimos bastante todos nós aqui mas eu acho muito importante a gente entender um momento que nós vivemos agora recentemente houve assinatura
do pacto de transformação ecológica entre os três poderes uma iniciativa do Poder Legislativa executiva e judiciário acompanhando uma ideia de movimento de transformação do Estado nós precisamos com vamos precisamos juntar pautas de transformação desse estado e o Supremo tem sido um grande parceiro nesse nesse exercício E aí na hora que a gente percebe essa mudança que os países por exemplo a união europeia os Estados Unidos eles estão transformando as suas economias Será que nós também não precisamos transformar a nossa economia eu acho que essa tem que ser a nossa vamos dizer assim a nossa orientação
para nossa discussão aqui e aí quando fala-se a respeito de essencialidade que é esse o tema que a gente tá falando aqui porque nós estamos falando de benefícios fiscais eu queria lembrar uma coisa importante a gente não tá proibindo do a discussão dos agrot não estamos proibindo estamos discutindo a respeito dos benefícios fiscais sobre isso E aí numa nova fronteira que nós temos para pensar no direito ambiental é tentar sair um pouco da ideia do comando e controle da ideia do do porrete vou te mutar vou fazer uma responsabilização Será que os instrumentos econômicos não
seriam mais viáveis como o colega comentou um pouquinho antes então eventualmente se a gente tem na verdade uma um benefício fiscal que bota que tira a capacidade de tributária em relação a IPI cms para para uso de agrotóxico como é que a gente incentiva as políticas que são mais sustentáveis Então essa reflexão ela é muito importante porque quando o ministro convocou essa audiência ele pediu inclusive pra gente conversar um pouco a respeito das alterações que foram feitas na Constituição numa nova perspectiva de sustentabilidade com instrumentos econômicos E aí eventualmente essas mudanças de Economia com sustentabilidade
elas não não são simples elas às vezes demoram muito para serem tomadas e é por isso que é tão importante o papel do Supremo Tribunal Federal exatamente como um Guardião da Constituição e alguém que vai interpretar levando em consideração esses elementos técnicos que a gente tá trazendo aqui e as discussões jurídicas para talvez ser Esse instrumento de catalisação e de transformação eventualmente na pter e eu acho muito legal que a gente possa tentar discutir e falar um pouquinho nesse ponto especificamente eu queria se a gente for discutir o tema no num aspecto apenas econômico a
gente tem que lembrar que a constituição traz a limitação ambiental dentro da atividade econômica no desenvolvimento sustentável tanto a questão Econômica com relação à arrecadação que já deve ter sido falada aqui muitas vezes quando a gente olha os valores que a gente perde em termos de arrecadação assusta mas eu tenho que lembrar que é um tripé é ambiental é social e é também econômico e quando eu falo desse social aqui já foi falado eu acho que essa última fala pode ser Talvez uma uma ideia de tentar organizar e fechar um pouquinho essas questões a gente
tem de fato uma atividade econômica muito importante no país mas algumas dos produtos mais essenciais da nossa cesta básica Eles não tão nessa atividade é uma atividade econômica importante mas que precisa talvez ter Esse instrumento de catalisação para transformar em novas perspectivas E aí a gente acredita de verdade que a constituição É Esse instrumento e a Interpretação da Constituição É Esse instrumento de transformação real e concreta eu queria chamar atenção Para um estudo da Brasco que fala dos 12.9 bilhões de arrecadação que a gente tá perdendo apenas em um ano e também falar um pouquinho
a respeito dos pequenos porque eu gostei muito da apanhadora de flores e de ou ver as comunidades indígenas aqui representadas porque cada vez mais nós temos feito uma uma uma migração dessa discussão ambiental e uma coisa muito legal e muito importante é um novo conceito que nós temos discutido a respeito da Justiça ambiental e da Justiça climática eu ouv algumas pessoas falarem sobre isso mas esse é um tema que o Supremo ainda não se apropriou Ministro então eu gostaria muito que a gente tivesse novos acordos e novas discussões nesse sentido a gente precisa fazer de
fato essa inversão porque o clima as discussões do clima estão sendo sentidas no nosso dia a dia no concreto na nossa vida na nossa prática então para tentar fazer um link dessa discussão eu queria lembrar que o meio ambiente ele Tá previsto na Constituição expressamente por vários espécies de Meio Ambiente Eu costumo falar paraos meus alunos que a gente quer dominar o mundo entendeu a gente tá num ambiente natural artificial cultural do trabalho uma série de searas possíveis a gente ouviu um pouquinho a respeito dos trabalhadores o meio-ambiente do trabalho tá expresso na Constituição então
quando ele pega e pensa nessas futuras gerações nas pessoas que estão trabalhando e estão sem a máscara e quais os efeitos que a gente vai ter nas futuras gerações a gente sempre projeta em meio ambiente a discussão pro futuro e isso é uma oportunidade que o soemo tem feito em tantos casos importantes como por exemplo no caso do no caso do Ceará envolvendo por exemplo a pulverização em outros casos mas a gente tem um caso muito famoso que é do 910 e lembrar que a gente precisa avaliar a discussão ambiental a discussão humana e também
a discussão Econômica Então a gente tem que tentar fazer ess Tríade e na 910 foi um julgamento peculiar para tentar demarcar isso mas eu queria chamar atenção Para uma coisa importante nós não vamos discutir aqui nessa ação a constitucionalidade ou não da nova Norma que fala a respeito dos agrotóxicos ou dos defensivos esse tema tá na 7701 e ainda vai ser objeto do supremo aqui talvez a discussão esteja mais interessante pra gente discutir os eventuais instrumentos e se a nossa Constituição garante de fato essa transformação da pauta E aí eu quero lembrar que a responsabilidade
do 225 é de todos então é da coletividade e do poder público então todos nós respondemos mas ele fala lá no finalzinho da obrigação do poder público de estabelecer limites de estabelecer definições concretas e é preciso que as pessoas que estabelecem essas limitações Tecnicamente sejam as pessoas que tenham expertise para isso o Ibama a Anvisa e o mapa em suas respectivas expertises voltando então para as futuras gerações a gente vai lembrar então que a constituição fala das futuras gerações e ela faz essa ideia climática eu vi muita gente falar do Rio Grande do Sul falar
das pessoas que foram atingidas os desastres e o ambiente climático está acontecendo se nós não fizermos as grandes transformações e trabalharmos pelo meio ambiente e pelo clima de fato não vai fazer sentido esses julgamentos e talvez os instrumentos econômicos sej um primeiro passo excelente pra gente trabalhar e começar a precaução e a prevenção como todo professor de direito ambiental usa precisa ser pensada para que os instrumentos tanto daquilo que a gente conhece e daquilo que a gente não conhece mas tem impactos a longo prazo possa ser pensado e Que bom que nós temos uma corte
constitucional que é uma protagonista na pauta ambiental reconhecida internacionalmente como a como alguém que pode com a ajuda do Judiciário concretizar esses direitos eu queria agradecer demais oportunidade é uma eu aprendi muito hoje acho que todos nós aprendemos e Esperamos que as decisões do supremo possam refletir essa diversidade aqui e concretizar direitos fundais para direitos fundamentais para as futuras gerações da Justiça climática Muito obrigado a vossa senhoria com isso encerramos esta primeira parte da sessão vespertina que era exatamente a manifestação eh de 18 participantes dessa audiência pública e com isso eh chegamos a a a
oitiva de todos os eh participantes temos agora ã um tempo disponível eh para uma interlocução entre os os presentes eh gostaria de dizer eh pois não eh em n nome do do partido autor eh pede a palavra o Deputado Renato Roseno eu tinha recebido da organização informação que o senhor não utilizaria da palavra por isso eu fui adiante mas eh estou retificando e concedendo a palavra a vossa senhoria também pelo tempo muito obrigado boa tarde boa tarde excelentíssimo Ministro Edson faquim que Preside essa audiência pública né quero aqui cumprimentá-lo cumprimentá-lo a todos os membros da
corte Dr Paulo Jacobina quero cumprimentá-lo também na pessoa de vossa excelência também cumprimentar os membros do Ministério Público da União que também aqui se fazem presentes né o senhor no Ministério Público Federal e aqui o Ministério Público do Trabalho a todos os colegas advogados aqui presentes os movimentos sociais aqui representados pesquisadores e pesquisadoras as entidades civis do de variados setores eh eu peço licença Ministro meu nome é Renato ros sou advogado estou deputado estadual pelo pessoal aqui represento a parte autora e eu queria tomar a palavra com a a a venha de vossa excelência para
aduzir aqui quatro comentários nessa nessa parte da nossa audiência em primeiro lugar eu quero destacar a relevância né da decisão de vossa excelência secundada pelo colegiado de realizar a audiência pública né tendo em vista né o papel relevante da da corte constitucional em dialogar com grandes temas nacionais e e indiscutivelmente Haver a audiência pública a determinação da audiência pública ela né E aqui no decorrer desse dia com muito respeito tivemos aqui discussões muito importantes e de elevadíssimo nível para um dos temas que é Talvez um dos temas mais importantes também para a sociedade brasileira eh
contemporânea que é o da Justiça tributária eu queria começar por aí o o nosso pedido na adi 5553 que é um pedido obviamente e transformado nessa Adi mas fruto de uma grande de um grande movimento da sociedade brasileira Por Justiça tributária fiscal e ambiental tem como base que essa essa isenção fiscal para produtos que são eh já muito comprovadamente danosos à saúde e o meio ambiente colide com princípios constitucionais com o meta princípio da dignidade humana e com o princípio da seletividade e aqui eh o princípio da seletividade vinculado à justiça fiscal aqueles que nos
veem agora pela TV Justiça devem se perguntar que o que que se de que se trata a justiça fiscal senão da necessidade de que utilizando-se do sistema tributário nós possamos reduzir as iniquidades e desigualdades será que isentando um insumo eh largamente utilizado pelo pelos grandes estabelecimentos do agronegócio em maior escala e aqui eu Eu repito em maior escala Será que isso realiza a justiça tributária nos parece que não ao contrário viola o princípio da seletividade porque faz com que toda a coletividade tenha que pagar pelas externalidades negativas aqui também fartamente comprovadas ou seja quais sejam
as externalidades negativas é o custo do câncer é o custo de todo todas as neoplasias é o custo da Extinção de várias espécies da nossa biodiversidade é o custo das doenças dos abortamentos espontâneos da ma formação fetal da ma formação genética né da vida de pessoas que pela eh por por muitos desígnios estão mais vulneráveis inclusive à exposição a esse tipo de substância química Por isso mesmo há uma violação da Justiça tributária excelência porque a capacidade contributiva dos grandes estabelecimentos não tá sendo levada em conta na isenção porque são os grandes estabelecimentos que T maior
capacidade contributiva não é a agricultura familiar não é o pequeno trabalhador rural não é aquele e aquela que está pagando com a sua vida pela externalidade negativa portanto há uma violação aqui inclusive do princípio da seletividade em razão de não se levar em conta na isenção a capacidade contributiva de cada um a isenção ela gerou portanto injustiça fiscal injustiça tributária mas isso já está muito bem consolidado inclusive na manifestação do Ministério Público Federal e também no voto magistral de vossa excelência a minha segunda questão é com relação ao direito internacional convencional aqui há uma colisão
né Muito nítida excelência o Brasil o estado brasileiro ratificou duas Convenções internacionais o estado brasileiro eh nestas Convenções a convenção de Rotterdam e a convenção de Estocolmo comprometeu-se a banir a utilização de determinadas substâncias altamente cancerígenas eh com com um grande prejuízo à saúde pública e o que se faz no estado brasileiro no sistema tributário ele isenta de não só não baniu a utilização dessas substâncias Portanto ele desrespeita a convenção de Rotterdam e a convenção de stockolmo mas mais do que isso ele não só não baniu como ele estimula por via da isenção fiscal e
tributária Portanto ele há uma colisão do direito interno com o direito internacional convencional a terceira questão excelência aqui e é para que nós pensemos que junto do princípio da Justiça tributária já foi já foi avocado aqui eh aá um outro princípio que vem se consolidando eh tanto na no entre doutrinadores como na nos nossos tribunais mas muito pela pela Via dos movimentos sociais da Justiça ambiental em que nós temos que compreender que há Ah nem todos nós somos iguais neste mesmo neste mesmo barco na verdade estamos no mesmo oceano mas em barcos muito diferentes há
aqueles que estão em transatlânticos e iates e há aqueles que estão em pequenas jangadas isso quer dizer que as externalidades negativas elas estão recaindo injustamente sobre populações que inclusive tiveram aqui voz populações de agricultores familiares sem terra populações indígenas né a o nosso a nossa Agricultura Familiar e essa muito apenada é aquela que mais deveria ter subsídios por fim excelência Quero colocar o Quarto e último comentário essa é uma corte de justiça é a corte que se faz justiça em especial pela interpretação da Constituição aqui falou-se muito da né da robustez e do dos elevados
números né do setor do grande agronegócio composto obviamente por estabelecimentos pequenos médios mas muito grandes e nós sabemos que os grandes consumidores de agrotóxicos são os consumidores muito grandes e falaram dessa robustez e da dependência Econômica na composição do nosso PIB desse setor falaram daé da composição da Nosa balança comercial e também da particip do PIB a questão excelência que se coloca aqui é se nós ficaremos ainda dependentes deste modelo porque o SUS brasileiro ele vem sendo cronicamente subfinanciado e agora mais recentemente ele vem sendo desfinanciamento incentivando produtos a partir de uma determinada lógica de
um modelo econômico que ele não é imutável obviamente que vai e causar uma externalidade negativa vai sobrecarregar o SUS que está no momento não só subfinanciado mas desfinanciamento do financiamento das políticas sociais nós precisamos dar maior robustez ao nosso SUS e não podemos ficar eh excelência reféns de eh de de um modelo econômico que obviamente ao a par da sua robustez nos números do PIB ele é ele próprio dependente de inúmeros subsídios E concluo com isso de inúmeros subsídios é um setor muito subsidiado mais inclusive do que outras cadeias produtivas um eh eh excelência um
antigo um antigo juiz eu concluo um antigo juiz Gaúcho certa feita me ensinou que o direito à justiça era o direito à palavra que essa corte em especial eh Ouça a palavra das vítimas que dificilmente tem voz isso para nós é muito importante o ajuste fiscal não pode ser feito às custas das vidas dos mais pobres a corte de Justiça permite dentre outras coisas dar voz àqueles que não t voz muito obrigado Muito obrigado a vossa senhoria e portanto assim encerramos de fato e de direito esta primeira parte e eh Eu lhes dizia eh que
abrimos esse espaço para alguma interlocução que vossa senhori julgarem eh interessante e e apenas obviamente remarco embora seja uma certa platitude evidenciar que distintas e o descenso integram o próprio sentido de democracia como aqui foi adequadamente dito eh e um tribunal para decidir de maneira equidistante deve ouvir com a escuta real E adequada essas eh visões distintas e eh localizar a questão que se coloca para o desat esta matéria aqui também foi dito que o tema teria chamaria para si uma definição política Rigor a a lei sobre esta matéria é a proclamação eh da decisão
política do Poder Legislativo nada obstante houve uma arguição pela via de uma ação direta de inconstitucionalidade da necessidade de fazer a filtragem constitucional do diploma legislativo e aí se ura a jurisdição constitucional e essa a resposta que o Supremo Tribunal vai dar dentro da Constituição a luz da Constituição e portanto eh evidenciando um desate jurídico para esse escrutínio de constitucionalidade dos inúmeros pontos que aqui foram eh suscitados pelo menos três sem que os demais não sejam relevantes chamaram a nossa atenção e eu faria aqui Uma Breve referência em seguida abria a palavra para uma manifestação
mais breve de vossas senhorias entre 3 e 5 minutos no máximo sobre esses outros temas que desejarem eh de fato eh se pronunciar o primeiro deles está vinculado a a uma indagação em Face da qual diante de algumas Exposições que Aqui nós tomamos nota a cessação da desoneração tributária dos agrotóxicos implicaria numa eh ameaça à segurança alimentar Gostaríamos obviamente que se possível viesse alguns comentários eh sobre o eventual eh eventual efetividade desta ameaça e em que medida há dados evidências sobre o impacto no custo de alimentos e também eh do ponto de vista eh econômico
se isso representaria alguma pressão inflacionária um segundo ponto poderia ser este que dialoga com aumento do preço dos agrotóxicos pelo menos uma reflexão em tese diante do eventual término da política fiscal desonera que é o que almeja esta eh demanda e se isso eh da experiência de vossas senhorias e da expertise eh que tem se isso implicaria em alguma mudança do ponto de vista do comportamento da atuação de Produtores Rurais no emprego ou na aplicação dos agrotóxicos e por último se além da toxidade ou to toxidade que é que foi mencionada a a palavra hora
é pronunciada de um jeito eu já ouvi de diversas maneiras aqui hoje pelo menos duas mas enfim da qualidade do que é tóxico para simplificarmos segundo diz o Ministro Luiz Humberto Barroso utilizar a linguagem mais simples quais outros critérios de Controle Ambiental e da saúde pública seriam eficazes para uma política fiscal adequada no tratament dos agrotóxicos aqui foi lembrado que a palavra está no parágrafo quarto do artigo 220 se não me fale a memória da Constituição embora lá trate-se de propaganda mas de qualquer sorte a palavra tem inserção constitucional como foi bem lembrado da Tribuna
isso independentemente se aplicados na produção quer de comod ou quer por exemplo de hor frut granjeiros Esses são três eh tópicos que me vê à mente e eh antes de passar a palavra à vossa senhorias gostaria de saber se o Ministério Público Federal gostaria de se pronunciar querido Ministro Edson faquim eu acho que todos aprendemos muito como a professora Mariana falou aprendemos todos mas eu queria registrar que aprendi hoje como ser mais democrático com o professor e o ministro Edson faim que mostrou assim as a a enorme paciência dele a enorme tolerância dele e a
firmeza na condução dessa audiência acho que saímos todos aqui muito mais felizes muito mais eh descarregados acho que essa honra de participar dessa audiência fica marcada na da biografia de todos que participaram e para mim pessoalmente saio também com essa lição de condução democrática de um debate desse desse porte eh já minha admiração pelo Senor eu já fiz questão de de colocar várias vezes ela só aumenta né e quero parabenizar realmente em nome do Ministério Público essa magistral condição essa aula prática de de democracia a posição do ministério público no processo não é segredo né
o ministério público é pela procedência da da Ad e depois desse desse dia inteiro aqui de exercício democrático do ouvir né que é uma coisa tão eh tão difícil hoje né a gente não não não ouve mais a gente tá como diz o filósofo biun churan que é aquele coreano que mora lá na Alemanha ele diz assim estamos na sociedade do zaping né a gente zapia tudo então a gente não para para ouvir nós fizemos ess esse exercício de ouvir e a sensação que eu tenho como Ministério Público é que se eu fosse parte do
governo Nessa altura do campeonato eu me recolheria e mudaria essa política independentemente da mudança eh eh que possa Advir dessa eu não deixaria essa audiência julgada eu eu voltaria lá e refar essa política depois da da Pureza desse debate assim da profundidade desse debate acho que há elementos perfeitamente eh plausíveis para que isso seja repensado mesmo administrativamente né se não para perder completamente o objeto mas com certeza para melhorar muito essa situação eh para que eh o Supremo não seja deparado né com essa necessidade de dizer um sim ou não é tão brusco eu sei
que há votos no sentido da procedência parcial também mas acho que para mim como operador de direito acho que é muito claro que essa política precisa ser revista e que ela não deveria esperar essa decisão vir de um órgão jurídico não deveria eh acontecer politicamente Essa é a minha a impressão com que eu saio aqui como M Ministério Público vou conversar com o professor Paulo GoNet eh que me pediu que viesse aqui eh me deu essa honra também né vou passar para ele o que vi aqui e com certeza o Ministério Público mantém a sua
posição e aguarda mais uma vez que o Supremo faça faça justiça como de costume agradecendo a sua condução Muito obrigado Dr Paulo Jacobina que aqui representa o procurador-geral da república e portanto eh Dr Leomar pois não vossa senhoria tem a palavra e os demais que desejarem fazer basta fazer uma sinaliza que eu vou tomando nota aqui peço apenas que se possível Sejam breves não necessariamente telegráficos mas com alguma brevidade pois não obrigado a a escassez do tempo é mas o tempo é um recurso limitado então Eh para dizer e indo a um dos Tópicos levantados
na nas suas provocações agora Ministro em relação a os três que levantou eh principalmente no turno da manhã Eh falou-se muito num conceito que é da da economia a questão da elasticidade da demanda eh apenas para para dizer que os agricultores proprietários que compram eles também têm problema com agrotóxicos Eu lembro que há pouco tempo no Congresso Nacional o estabeleceu-se um procedimento de controle visando eh investigar e e um representante do setor eh do do agronegócio pedindo que que se investigasse eh o que ele chamava de eh uma espécie de um conluio entre os produtores
de agrotóxicos e ele pedia a participação do Ministério Público Federal do Tribunal de Contas da União para fazer uma investigação disso então eles também tem problemas com isso aliás como vários admitiram que não ninguém acorda de manhã e e com a missão de de aplicar agrotóxico assim é é é necessário que haja alternativa mas especificamente em relação à elasticidade de que que que traz contigo consigo a a a percepção de que eventual elevação de custo fosse induzir um uso menor é é importante lembrar uma uma evidência prática quando os preços estão altos por conta do
dólar por exemplo da da do câmbio aumenta o o a o contrabando recentemente teve uma operação da polícia federal enfos Iguaçu aprendeu assim uma quantidade muito grande de produtos contrabandeados clandestinos então sim tem elasticidade existe esse efeito claro que aí tem mais uma omissão do estado que não deveria talvez fazer uma operação episódica que tem até um nome para para para um período que ficou em F do Iguaçu esse deve ser um problema de sempre deveria ter um um controle sempre mas existe sim uma elasticidade uma relação entre o consumo e o preço desses produtos
tóxicos sim obrigado muito obrigado Dr Léo por por favor vosso senhor tem a palavra e depois passaremos a palavra ao professor Gabriel madeira senhor Ministro e o Dr Lauro pois não D perdão desculpe atravessei aqui senhor Ministro eu quero agradecer mais uma vez prometo ser muito Breve Aqui me lembrei aqui durante a a exposição eh de um um conceito que aqui todos nós estudamos ainda entra idade da fotossíntese né Eh é interessante que o caso da produção da da cana de açúcar é um é um exemplo bastante interessante hoje nós temos um percentual todas as
usinas eh que possuem a chamada cogeração de energia ou seja ela aproveita-se da Palha parte da Palha colhida no campo e do bagaço da cana de açúcar para produzir energia elétrica com isso torna-se autossuficiente eh em energia e distribui o restante para o o o o o Sistema interligado Nacional o5 que é um orgulho eh da engenharia brasileira né que hoje acho que exceção de Roraima que já tá chegando lá também o linhão de Manaus mas a gente tem o nosso país inteiro interligado podendo despachar energia de um lugar pro outro nós contribuímos bastante com
isso essa energia esse bagaz dessa cana vem de uma cana né que em algum momento gerou açúcar que gerou etanol e e esse etanol veio deste da fermentação desse açúcar processos químicos elementares esse bagaço queimado ele volta pra atmosfera como CO2 E já dizia la vazia que nada se cria tudo se transforma ele volta de novo pra planta por meio de reabsorção só contei essa parábola aqui para colocar eh que no no no final de tudo isso a gente depende da planta e Esta planta ela vai crescer e ela vai produzir mais ou menos seja
ela cana seja ela arroz seja ela milho ela vai produzir mais ou menos e infelizmente ainda dependendo disso então assim não temos como negar Se hoje eu acho que nós temos que pensar como tudo aqui foi dito e toda forma eh de defesa de argumentos é válida mas nós temos que pensar se o que foi colocado aqui por alguns como a retirada absoluta eh dos agrotóxicos eh do do no no País Aqui da utilização até colocado pela Doutora professora né que aqui essa essa Adi não discute a utilização mas sim discute-se o convênio 100 né
se a constitucionalidade do convênio 100 então a minha colocação aqui é no sentido de fazer o exercício o que que se o que que aconteceria conosco né E aí acho que passo a para finalizar abordar a parte da primeira questão colocada por vossa excelência né O que aconteceria conosco se suprimíssemos de fato todos os agrotóxicos no nosso país nós temos o custo de produção que o o agrotóxico é um componente e nós temos o custo da que o que vai custar a redução desta produção Se cada um dos Canaviais que que nós representamos aqui não
puder mais aplicar esses produtos ou ele for se tornar impossível a sua aplicação em razão de custo e aquelas brocas que foram demonstradas ali se apossarem do canav reduzindo drasticamente a sua produção obrigado Mais uma vez por abrir a palavra excelência obrigado muito obrigado Professor Gabriel eh oi eh obrigado aqui por nos consultar né novamente eh eu só queria colocar eh que essa premissa que a gente usou no nosso trabalho de que há um efeito sobre preços é uma premissa usual e e e bem estabelecida em economia quer dizer nos modelos microeconômicos você tem um
aumento de custo Esse aumento de custo reflete em preços isso pode ser em modelos competitivos em modelos monopolísticos tipicamente quando você tem um aumento de custo você tem um reflexo sobre preços isso é empiricamente eh reconhecido Então na verdade eh só queria dado que foi colocado esse ponto quer dizer se existe um gasto com esses produtos se eles são insumo produtivo que consome recursos é porque na verdade eh eles são efetivos do ponto de vista de diminuir custos se você aumenta o preço desses produtos Independente de qualquer outra questão eh muitas questões foram discutidas aqui
assim do ponto de vista e aí eu tô falando uma questão mais objetiva positiva assim é razoável que haja algum impacto em custo isso é bastante padrão em economia aumento de custo gera aumento de preço só esse ponto muito obrigado Professor a área da sua expertise eh Dr Lauro pois não eu ainda tenho inscrito a Dra Solange e a Dra maximillia tá agradecer Ministro pelos pontos que foram apresentados foram três eu vou responder de forma muito sintética até para ter também a honra de passar a palavra Dra Mariana sisne e só para dizer que essa
foi uma preocupação não havia visto a senhora levantar a mão mas terá a palavra certamente pois não Dr Laro prossiga desculpa a interrupção pois não min tem problema e nós encontramos um levantamento da fundação Heinrich b stong e que é exatamente com pesquisa uma pesquisa aprofundada sobre questão de preço e eu vou ler um pequeno trecho dessa dessa pesquisa que eu vou juntar Inclusive a fonte aos autos para que para que possa auxiliar os benefícios fiscais aspas os benefícios fiscais concedidos aos agrotóxicos T como base de argumentação o princípio da seletividade que prevê alíquotas de
impostos mais baixas para produtos considerados essenciais assim partes do pressuposto que a produção agrícola dependeria essencialmente do uso de agrotóxicos e que o aumento da produção decorrente do seu uso poderia baratear preço dos alimentos este argumento contudo falha ao supor que os agricultores utilizarão agrotóxicos independentemente do preço pelo contrário como já comprovado no caso da sobretaxa de cigarros o preço final mais alto de um produto é um dos fatores que mais influenciam na diminuição de seu uso e na busca por alternativas dessa forma um regime tributário de sobretaxa dos agrotóxicos poderia segundo Esse estudo alemão
ter efeitos positivos sobre a saúde da população e sobre o meio ambiente eh adotando práticas agroecológicas o que não permite inferir que se proibiria por exemplo eh um um um agrotóxico como é que se pode dizer um bioinsumo que é diferente de de um tipo de agrotóxico que tem uma química muito mais ah agressiva e muito mais comprometedora então até Para efeito de votação que realmente a a a jeans será submetida a escrutínio do plenário a lei anterior que tratava sobre agrotóxicos vedava e e expressamente eh textualmente tinha isso eh considerar a a questão da
da câncer vamos a à palavra simples do do Judiciário né a a as substâncias que acarretam câncer câncer enfim eh a a dicção da Norma anterior eh promovia uma uma reflexão sobre o uso de agrotóxicos efetivamente cancerígenos portanto a norma anterior tinha essa racionalidade de prever a a proibição de insumos eh a altamente agressivos então eventualmente como alternativa pode haver ao uso dos bioinsumos tá é também faz parte de um dossier promovido pela abrasco por fim queria só pontuar que é bem verdade que essas normas é espera-se até pela perspectiva teórica que elas venham do
Poder Legislativo e é muito saudável que seja assim mas o que se nota hoje até levando em conta a nova lei que tá sendo questionada na 7701 é um empobrecimento do debate legislativo a uma baixa consulta a fontes e e até uma dificuldade de produção de textos mais ah embasados de certa forma de certa forma o que se admite também é que o Estado atue como praticamente um sócio dos grandes produtores um sócio de compartilhar riscos em relação às grandes culturas Ah e que ainda que nesta ação haja uma procedência integral O que é um
dos cenários ainda assim haveria uma uma isenção parcial de tributo agrotóxicos visto que também há outros impostos regionais ou municipais que podem subvencionar de algum modo a cadeia produtiva obrigado muito obrigado com a palavra professora Mariana pois não exatamente nesse sentido a gente tem outros instrumentos econômicos que podem eventualmente reequilibrar essa equação de forças e eventualmente a tributação envolvendo o próprio alimento ela pode ser reequilibrada a gente tem alguns instrumentos ambientais como o caso do cigarro mas outros exemplos em pesquisas algumas leis estaduais bem inovadoras que utilizaram o instrumento da extrafiscalidade para garantir esse equilíbrio
Mas se a gente já tem uma previsão de que não não não se cobra aí a gente não consegue utilizar esses instrumentos eu acho que era importante Há muitas pesquisas nesse sentido avaliando eventualmente os impactos e quais os instrumentos a gente teve algum período que teve um aumento da cana de açúcar por exemplo E aí utilizou-se outros instrumentos para garantir esse reequilíbrio dos valores mas não a utilização do próprio insumo porque esse é um ponto importante quando a gente fala eventualmente da essencialidade e utilizar instrumentos para essencialidade eu tô colocando alguma coisa que é prejudicial
como essencial e e isso acaba invertendo um pouco a lógica do nova da nova reforma da constituição que garante a progressividade A partir dessa essencialidade é melhor focar nos nos alimentos do que eventualmente na questão do insumo pois não Dr Renato é muito bom eu vou revisitar os dados que foram já trazidos aqui excelência que em razão desse regime tributário houve uma queda nas culturas de mandioca feijão e arroz nos últimos 20 anos e houve um aumento substancial nas culturas de soja milho e cana nos últimos 20 anos S ter a ideia houve um aumento
na soja de 11 para 11 para 44 milhões de hectares e milho 12 para 22 milhões de hectares cana de 4 a 10 milhões de hectares eh nós temos 90% dos agrotóxicos consumidos 86% para ser rigoroso são utilizados em especial para para culturas de commodities para exportação quero concordar com a professora Mariana né me permita chamar chamá-la de Professora Doutora porque eh eh se o senhor pega por exemplo o IPI que é um imposto de caráter eminentemente extrafiscal ele poderia ser utilizado inclusive para eh a isenção ao consumidor final na forma do do alimento e
não na cadeia produtiva do insumo já há instrumentos tributários para isso o próprio IPI com seu caráter extrafiscal ele poderia ser utilizado para isso por isso que nós pedimos na Adi né a inconstitucionalidade deste regime pela colisão A grande questão que nós temos aqui é que de fato o regime tributário aplicado hoje a esses insumos ele é contrário à segurança alimentar porque ele ele desestimula determinadas culturas que que fazem parte da cxa nutricional do brasileiro médio e estimula as culturas para a exportação de commodities isso vinculado obviamente à financeirização e ao nosso regime cambial portanto
nós temos né um nós temos uma externalidade negativa né distribuída para toda a sociedade se nós quisermos e como todos nós queremos manter a segurança alimentar não será por essa via tendo em vista que em 28 anos já está comprovado que esta via desse regime tributário causou não só a violação do princípio da seletividade mas insegurança alimentar portanto é necessário Superar Essa Via E aí excelência há de se pensar né Nós se queremos ou não continuar estimulando este modelo causador portanto dessa dependência e dessa insegurança alimentar ou estimular por via de mecanismos tributários fiscais e
extrafiscais a transição para um outro Model modo que possa permitir que o brasileiro médio tenha acesso a uma alimentação de qualidade a preços justos Muito obrigado Doutora Solange ouvimos vossa senhoria que está por vídeo e gostaria de se manifestar também brevemente sim brevemente eu acho que é muito importante nós ressaltarmos que eh diversos países grandes e também grandes produtores de grãos não tiveram Esse aumento a absurdo eh eh eh no uso de agrotóxicos né eu citei aqui o Brasil usou em 2021 11 kg por hectare isso não aconteceu nem nos Estados Unidos nem na China
obviamente se se vem mais barato você talvez use muito mais eu não entendo de Economia eu tenho que ser bem sincera eu sei o que acontece com a população e o que nós temos visto mas é de se estudar porque nós estamos pagando para sermos intoxicado cronicamente através de uma alimentação que realmente de fato né não é segura não é segura para ninguém né então isso é é é muito importante nós lembrarmos porque é uma decisão Claro muito difícil tem a questão econômica e tudo mais mas para mim vida não tem preço nenhuma vida tem
preço e uma outra coisa que eu quero falar é que esse aumento exagerado desses últimos quase 20 anos do Brasil com agrotóxico eh contribuiu enormemente também com essas mudanças climáticas do país porque o agrotóxico ele você usa mais nós sabemos que temos já já tínhamos um grau pelo menos de temperatura a mais Então você aplica de novo e você aplica de novo e tudo isso volta vai pra atmosfera vai pros solos e isso contribui sim enormemente para essas mudanças climáticas e isso não sou eu que estou dizendo cientistas são unânimes em dizer esse essa tragédia
no Rio Grande do Sul não foi por um acaso no Rio Grande do Sul vários estados que utilizam demasiadamente eh agrotóxicos então nós estamos falando de vários aspectos nós estamos falando de mudança contribuição com mudança climática nós estamos falando com mudança da Saúde da população brasileira só isso obrigada muito obrigado dout maximillia pois não se vossa senhoria apertar isso pronto excelentíssimo queria responder à sua pergunta se a além da toxicidade a gente pode deve considerar o potencial contaminante da água do solo do ar e de alimentos né e a importância do produto agrícola que vai
à mesa do do povo e ainda a se há ou não proibições internacionais da a do do agrotóxico em questão mas eu acho que se pode considerar além da toxicidade esses outros critérios eh e por exemplo só para dar exemplo sobre a importância a soja e a cana não é de tão relevância na na Pr pra mesa do povo brasileiro né então isso poderia considerar num grau de importância eh dentre além da toxicidade muito obrigada vossa senhoria eh não havendo mais pois não dor AL para concluir a palavra com vossa senhoria em seguida encerraremos obrigado
Mais uma vez obrigado Mais uma vez pela oportunidade eh o que a gente diz pros agricultores que fazem agroecologia nesse debate todo Porque eles estão usando tecnologias de ponta basead nos bioinsumos nós estamos usando os pseudomonas nós estamos usando os bacilos turing nós estamos usando bacilos subtiles nós estamos usando asos pirilos nós estamos usando Bavária nós estamos usando fungos bactérias que estão presentes na natureza em favor da Vida em favor de uma agricultura de base agroecológica então onde é que entra eh a reflexão dessas famílias que estão produzindo Eh esses esses produtos alimentos que abastecem
as nossas feiras abastecem as comunidades né nessa reflexão sobre os impostos porque eles não são passíveis né de de benefícios nenhum então existem Sim hoje alternativas para todo tudo isso que tá acontecendo no fundo o que temos sim é a pressão da indústria que eh nessa perspectiva hegemônica política que impõe uma forma de agricultura e que não e que não oferece alternativas nós estamos oferecendo alternativas os agricultores agroecologo estão fornecendo alternativa nós estamos fazendo uma agricultura diferente e não recebemos nenhum benefício em função disso a não ser a convicção de que estamos fazendo uma agricultura
em favor da vida obrigado muito obrigado a vossa senhoria a guisa de de encerramento e após cerca de 8 horas que nós aqui nos encontramos e de apresentações e manifestações densas consistentes e nós ouvimos mais de três dezenas de participantes autoridades públicas representantes do setor entidades da área professores pesquisadores constata-se que a conclusão que esse tribunal irá levar a efeito quanto a constitucionalidade ou a inconstitucionalidade das desonerações tributárias dos agrotóxicos e muito ultrapassa os limites do estritamente jurídico é Um Desafio de ponderação de direitos insculpidos na Constituição o que demanda uma abordagem técnica e ao
mesmo tempo interdisciplinar da matéria eh olhando Claro o marco regulatório dos agrotop eu considero e creio que esta é a percepção que sá comum de todos nós que esta audiência foi profiqua o fato do tribunal pleno ter convertido o julgamento em diligência O que foi relevante e eh contemplou nas diversas manifestações inúmeros temas que são controvertidos nessa ação e os desdobramentos em matéria de segurança alimentar Saúde Pública economia e meio ambiente estou seguro que com os dados e manifestações que recebemos todos nós integrantes desse tribunal temos mais informações técnicas para um melhor pronunciamento final do
colegiado e na condição de relator que sou desta desta ação não apenas agradeço a cada um e a cada uma dos presentes que desde a primeira hora aqui estiveram dos Senhores e das senhoras que dedicaram parcela do vosso tempo para aqui estar e para compartilhar com o sistema de justiça a vossa percepção e a vossa expertise nesta questão complexa em julgamento a depender do relator não tardará para que esta demanda volte à pauta de de julgamento e que será definida pelo centí como senhor presidente Ministro luí Roberto Barroso tão logo nós venhamos a disponibilizar o
nosso pronunciamento após essa audiência pública pronunciamento esse que foi enriquecido pelo que transcorreu no dia de hoje Portanto com o nosso sincero agradecimento está encerrada a audiência pública Muito obrigado i
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