[Música] [Aplausos] [Música] di [Música] l [Aplausos] r [Música] [Música] [Música] [Música] oh [Música] oh [Música] [Música] oh [Música] [Música] ah [Música] C [Música] [Música] oh [Música] w [Música] oh [Aplausos] [Música] a [Música] [Música] a [Música] oh [Música] [Música] oh [Música] Boa noite pessoal sejam todos bem-vindos a mais uma aula ao vivo aqui pelo canal do estratégia saúde eu sou a professora Nilsa ciliate E hoje nós preparamos uma aula especialíssima para revisar um conteúdo aí muito importante para o serviço social muito importante para as provas de serviço social que é o nosso código de ética do
da Assistência Social de 93 que é a resolução 273 de 93 Pessoal esse é um conteúdo aí que vai estar presente em qualquer concurso público na área de serviço social seja no âmbito Municipal seja no âmbito Estadual seja a nível Federal o código de ética é sempre cobrado seja qual for a banca que vai elaborar a sua prova de concurso então é importante que vocês tenham na ponta da língua todo o conteúdo do nosso código de ética porque ele realmente é bastante cobrado pessoal então já vou deixando aqui o meu muito boa noite a todos
que estão nos acompanhando ao vivo tô aqui acompanhando o chat muito boa noite PR Poliana Braga Anes pra Ana Lúcia Castro pra estrela muito boa noite pra Márcia Cunha todos aqui acompanhando a nossa aula ao vivo hoje muito obrigado pela presença de todos é um prazer tê-los aqui a Mônica Carneiro a a Val valdênia Veras muito prazer estar aqui com vocês pessoal é sempre muito importante a gente estar trazendo esses conteúdos mesmo que sejam conteúdos que nós já abordamos em outras aulas por quê Porque é importante revisar sempre e quando a gente prepara uma aula
como essa que é uma aula resumo do conteúdo não quer dizer que vai ser um conteúdo Raso não quer dizer que vai ser um conteúdo que não tenha profundidade pelo contrário vai trazer a vocês um conteúdo que já está aqui todo orado para que vocês tenham a melhor absorção a melhor absorção possível no menor espaço de tempo porque a gente sabe que o concurseiro a concurseira não pode perder tempo né seja por conta das atribuições do dia a dia como profissional seja por conta da demanda estudando para concurso então é necessário ter um conteúdo direcionado
E é isso que a gente busca trazer a vocês sempre nas nossas aulas pessoal e é importante então que vocês já deixem o like aqui no vídeo já deixem o comentário se vocês gostaram na da aula pra gente saber como o nosso conteúdo pode trazer benefícios aí a vocês e é sempre importante esse feedback para que a gente sempre tenha essa essa interação e que a gente sempre traga mais conteúdos aí para vocês conforme a necessidade aí dos concursos e a necessidade de quem está se preparando para concurso público preparados Então pessoal bom então vamos
iniciar a nossa aula rodando a vinhetinha papel e caneta na mão para vocês anotarem todo o conteúdo de [Música] hoje Olá pessoal sejam bem-vindos a esta aula sobre o Código de Ética do Assistente Social que é a resolução cfs 273 de 93 que trata então sobre as principais disposições do nosso exercício profissional o nosso código de ética pessoal ele é um código que veio através do um amplo debate da categoria E de uma um conteúdo que vem sendo revisado por códigos anteriores então o nosso código de ética o código atual de 93 mas ele não
é o primeiro código de ética da profissão então quando a gente fala em profissões liberais como é o caso do serviço social dos assistentes sociais que trata-se de uma profissão Liberal essas profissões elas são regulamentadas e elas têm sempre uma resolução para normatizar a o nosso ex exercício profissional no que se refere a valores no que se refere a princípios no que se refere a direitos deveres e também Av vedações ou seja aquilo que não é eh aquilo que é proibição no exercício profissional então o código de ética ele vem tratar de todas essas eh
prerrogativas profissionais e é importante a gente destacar pessoal iniciando aqui ó a nossa apresentação do Código de Ética que veio através da resolução 273 de 93 e ela esse código ele veio o quê fundamentado em valores principais e quais seriam esses valores professora bem o código de ética ele é fundamentado no valor da Liberdade como um valor ético Central ele é fundamentado na democracia e aqui pessoal a democracia ela entra como um valor ético político Central cuidado com pegadinhas de prova que já vão tratar desses valores éticos do Código de Ética de 93 fazendo esse
trocadilho então a liberdade ela encontra-se como um valor ético central e a Democracia como um valor ético político Central notem aí a diferença anotem aí no caderninho de revisão de vocês para não confundirem esses valores na aplicação de prova de vocês tá bem além da Liberdade além da Democracia temos também como valores éticos que fundamentam o nosso código a cidadania a justiça e igualdade social então então esses princípios que vão nortear o nosso código de ética Trazendo com fundamentação neles as normativas que vão disciplinar o exercício profissional então aí a partir desses valores determinam-se os
direitos determinam-se os deveres e determinam-se também as vedações no Exercício da profissão e é importante a gente destacar e entender como que se deu então a linha do tempo dos códigos de ética da profissão dos assistentes sociais como eu disse o código de 93 ele não foi o primeiro código de ética da profissão Então pessoal nós tivemos outros quatro códigos de ética nessa Linha do Tempo essa construção ela se deu de forma gradativa conforme também se deu a Constru ção da nossa profissão Então ela está eh intimamente ligada ao contexto sócio histórico da nossa profissão
desde lá da sua Gênese quando se deu ali a publicação do primeiro código de ética né que foi o código de ética de 1947 e esse código pessoal ele era extremamente o quê doutrinário ele era subordinado aos dogmas religiosos por quê Porque naquela época a profissão ela estava muito relacionada com a ação social da da Igreja Católica por isso que o código de ética ele veio trazer essa perspectiva também conforme a profissão era desenvolvida a época na sua Gênese após o código de ética de 47 nós tivemos então o código de ética de 1965 já
esse código pessoal ele revelou o quê alguns traços de renovação profissional no contexto da modernização conservadora introduziu alguns valores liberais sem romper com o neotomismo e com o funcionalismo Então vamos lembrar dos nossos fundamentos do serviço social lembra que a partir de 1965 começou a se dar o momento um movimento de reconceituação da profissão em que buscou-se o quê sair do conservadorismo abandonar o tradicionalismo para uma nova perspectiva da profissão por isso que em 1965 foi instituído foi publicado uma nova resolução trazendo uma revisão desse código de 47 trazendo novas perspectivas para a profissão no
nosso código de ética Porém esse código ele tava ligado ainda na vertente de modernização conservadora que era ainda arraigado aos princípios do quê do neotomismo do do positivismo e do funcionalismo ou seja não abandonou o conservadorismo em 65 não se abandonou porque era o início do movimento de reconceituação da profissão Então pessoal ainda estava na Gênese dessa mudança Ok E aí pessoal em 1975 houve a publicação então de um novo código de ética e aí esse código de ética ele veio suprimir algumas referências democrático liberais que existiam lá no código de 65 né num contexto
já de reatualização do conservadorismo profissional e aqui pessoal lembre-se da vertente do movimento de recontação essa reatualização do conservadorismo aí a gente já subentende-se que não se libertou ainda do conservadorismo em 75 ainda estava aquela ebulição dentro daquele movimento de reconceituação para tentar então trazer uma nova perspectiva ética para a profissão e abandonar o conservadorismo mas ainda não tinha abandonado por isso esse código de 75 ainda está totalmente arraigado ao conservadorismo profissional continua arraigado a esse conservadorismo profissional E aí pessoal nós tivemos uma transformação que foi o código de ética de 86 por quê Porque
ele já trouxe aí novas perspectivas paraa profissão em 86 já se havia eh ab nadoo esse conservadorismo de certa maneira porque havia iniciado a vertente de intenção de ruptura já sob uma perspectiva crítica a perspectiva marxista Então pessoal esse código de 86 ele foi um Marco na profissão no que se refere a abandonar o conservadorismo profissional Dentro os códigos de éticas até então publicados E aí ele trou troue duas perspectivas importantes dois impactos importantes que foi o rompimento dessa pretensa perspectiva Imparcial e neutra e o desvelamento do caráter político de intervenção ética e aí pessoal
a partir desse código de 86 já se tem o desenvolvimento que de uma nova ética que refletia uma vontade coletiva superando valores a históricos rompendo com conservadorismo por isso é importantíssimo essa publicação desse código de ética de 86 mas ele ainda não foi suficiente trouxe algumas insuficiências no que se refere a alguns valores e algumas normativas do próprio exercício profissional por isso ele precisou então ser revisto em 1993 E aí pessoal a partir Então desse movimento do Código de Ética e dessa ruptura com o conservadorismo a década de 90 foi uma década então de muitos
debates né então houve um grande debate sobre a questão ética e os direitos humanos houve um fortalecimento aí no interior da profissão incentivando grupos de estudos e muitos núcleos de pesquisa pessoal isso foi importantíssimo por Houve essa então Eh amadurecimento do debate da profissão nos anos 90 e aí viu-se a necessidade então de trazer uma revisão para aquele código de 1986 E aí pessoal a questão ética ela despontou como objetivo de reflexão nesse processo de revisão que também houve a revisão das diretrizes em 96 E aí então aconteceu o a a publicação da resolução 273
que foi o código de ética de 1993 E aí pessoal o que que veio trazer de novidade o código de ética de 93 ele veio trazer novos valores éticos que não continham no código de 86 com base na Liberdade na democracia na cidadania na justiça e igualdade social como eu havia dito e também trouxe um compromisso com os usuários E aí veio então a disposição dos do código de ética no que se refere à relação do profissional assistente social com os usuários por exemplo os deveres as vedações da conduta profissional do assistente social para com
usuários para com as entidades empregadoras e outras entidades para com outros profissiona e para com as entidades e organizações da sociedade então esse código de 93 ele foi um um código que veio normatizar essa conduta profissional nesses diversos aspectos nessas diversas relações sociais que acontecem no Exercício da profissão então a gente enquanto profissional a gente se relaciona com o usuário a gente se relaciona com a própria instituição a gente se relaciona com outros profissionais e também a gente se relaciona com as organizações da sociedade então o código de ética veio então direcionar o exercício profissional
no que se refere a todos esses aspectos por isso a importância e o nosso código de ética ele é tão importante que até hoje ele está válido ele está atualizado então lá em 93 olha a visão Ampla desse debate que aconteceu aí na década de 90 para trazer um código de ética totalmente atual pros dias atuais aí que nós estamos já em 2024 e o código de ética ainda está atualíssimo pessoal e o código de ética de 93 veio trazer os princípios fundamentais da nossa atuação profissional são 11 os princípios fundamentais que vão nortear a
nossa conduta profissional tá pessoal e é importante vocês estarem sempre lendo esses princípios Relembrando desses princípios por é um conteúdo aí muito cobrado nas provas de serviço social então prestem muita atenção em todos esses 11 princípios que estão lá fundamentados no código de ética que vão eh direcionar a nossa conduta ética a nossa conduta ético política teórico metodológica e assim por diante Então vamos rever esses princípios vamos lá pessoal o primeiro princípio vai tratar aqui ó do reconhecimento da Liberdade como um valor ético central e das demandas políticas a ela inerentes Então a liberdade ela
vai estar relacionada à autonomia a emancipação e plena expansão dos indiví íos sociais o que que isso quer dizer que isso vai garantir a população aos usuários aos indivíduos atendidos durante o nosso exercício profissional essa autonomia ou seja o profissional ele deve respeitar a autonomia do usuário não deve intervir nas decisões que são do usuário e sim orientar encaminhar quando necessário trazer esse respeito à liberdade do indivíduo e sempre trabalhando para que ele tenha a maior autonomia possível para que ele tenha Então essa condição de cada vez ser mais autônomo na sociedade e também para
que ele cada vez tenha uma emancipação plena aí das suas possibilidades enquanto cidadão o princípio dois pessoal vai tratar da defesa intransigência gente dos Direitos Humanos recusa do arbítrio e do autoritarismo então nós enquanto profissionais assistentes sociais estamos diretamente ligados na no nosso exercício profissional na defesa dos Direitos Humanos Isso inclui a defesa dos direito das crianças dos Adolescentes dos adultos das mulheres dos homens das pessoas idosas das pessoas com deficiência das pessoas trans da população LGBT que i a mais da população negra da população tradicional indígena quilombola isso envolve todos os direitos humanos dos
imigrantes dos reclusos e assim por diante então nós enquanto profissionais devemos ter essa defesa intransigente desses Direitos Humanos qualquer arbítrio e autoritarismo nós devemos ser contra porque vai contra o nosso princípios do nosso código de ética tá E aí pessoal nós temos também como um princípio fundamental a ampliação e consolidação da Cidadania e aí essa cidadania é a tarefa primordial de toda a sociedade Vista a garantia dos direitos civis sociais e políticos das classes trabalhadoras então a população o indivíduo a família enquanto cidadãos da sociedade temos nós enquanto profissionais trabalhar para que haja ampliação dos
direitos da população sejam elas qualquer população para ter acesso aos direitos tanto civis como políticos e como os direitos sociais aqui principalmente os direitos sociais que estão mais ligados ainda a nossa atuação profissional mas a gente trabalha na defesa de todos os direitos garantidos pela Constituição Federal E aí Seguindo aqui entre nossos princípios temos o quarto princípio que trata da Defesa do aprofundamento da Democracia enquanto socialização da participação política da riqueza socialmente produzida pessoal a democracia como eu disse ele é um valor ético político porque nós enquanto profissionais e o próprio código de ética nos
diz isso que não há como ter uma socialização da riqueza uma redução das desigualdades se nós não es tivermos num processo democrático em que se tem a Ampla participação da sociedade então a defesa do aprofundamento da Democracia É principalmente no sentido de reduzir as desigualdades sociais tá de fazer com que a população tenha a condição de participar das políticas públicas tá o quinto do princípio fala do posicionamento em favor da Equidade da justiça social que vai assegurar o quê a universalidade do acesso ao bem serviços relativos a programas e políticas sociais bem como a sugestão
democrática como um dos nossos valores éticos nós temos Justamente a igualdade nós temos justamente aqui a Equidade e a justiça social por quê Porque a população ela precisa ter acesso a todos os bens e serviços e nós enquanto profissionais atuamos diretamente para que essa população tenha acesso a este direito tenha acesso aos bens aos serviços aos programas disponíveis pela população e a gestão democrática ela está no sentido de que a população possa participar da gestão das políticas através da representatividade nos conselhos nas conferências nos fóruns de debate e assim por diante o nosso princípio sexto
trata do empenho na eliminação de todas as formas de preconceito incentivando o respeito à diversidade a participação de grupos socialmente Discriminados a discussão das Diferenças Pessoal esse é um princípio que tá aqui Claro não precisa nem de explicação né trazer para a nossa realidade aquilo que o nosso código de ética impõe como princípio que é justamente eliminar todas as formas de preconceito então trabalhar nesse sentido de ampliar cada vez mais a diversidade a participação da população principalmente na defesa do direito das minorias que muitas vezes são excluídas eh são marginalizadas são excluídas do processo democrático
são excluídas do processo processo de inclusão em programas inclusão em políticas públicas então a gente deve trabalhar nesse sentido de defesa dessas eh dessa população dessas minorias principalmente no combate ao preconceito e a discriminação em relação a esses grupos minoritários esses grupos mais vulneráveis continuando os nossos 11 princípios o sétimo fala da garantia do pluralismo ou seja o respeito as diferentes correntes profissionais democráticas lembre-se que as correntes são democráticas por quê Porque nós temos as a democracia como um valor ético político correntes não democráticas não fazem parte do nosso princípio que vai trazer a garantia
desse pluralismo então sempre trabalhar com respeito as os diversos pensamentos as diversas desde desde que elas sejam democráticas e possam fazer com que todos participem desse debate tá pessoal eh a oito vai dizer do opção por um projeto profissional vinculado ao processo de construção de uma nova ordem societária sem dominação exploração de classe etnia e gênero Esse princípio pessoal ele tá ligado muito à nossa corrente hegemônica dentro da profissão que é a corrente marxista que trata exatamente dessa questão de fazer com que haja a redução das desigualdades para que haja a construção de uma nova
ordem societária sem a dominação de classes porque através da dominação de classes as desigualdades sempre vão permanecer pessoal a oit o nosso oitavo o nono princípio vai tratar da articulação com os movimentos e outras categorias profissionais que partilhem dos mesmos princípios do Código de Ética e com a luta geral dos trabalhadores Então essa participação e articulação com outros movimentos com outras categorias profissionais ela é primordial na nossa profissão porque ninguém faz nada sozinho nós enquanto assistentes sociais não somos eh detentores de poder suficiente para transformar a realidade principalmente a realidade das políticas públicas e para
que as pessoas tenham maior acesso aos direitos sociais civis e políticos é necessário essa articulação com outros profissionais com os movimentos sociais Então esse também é um princípio garantido aí pelo código de ética para que a gente possa fazer essa articulação entre outros eh outros setores das políticas como as políticas eh de previdência as políticas de saúde de educação eh de habitação e assim por diante e também com outros profissionais e movimentos sociais sempre no sentido de defender a luta dos trabalhadores do direito dos trabalhadores o o décimo princípio vai tratar do compromisso com a
qualidade dos serviços prestados à população com o aprimoramento intelectual na perspectiva de competência profissional Então pessoal nós enquanto profissionais devemos estar sempre o quê nos capacitando nos qualificando para cada vez mais termos condições de trazer um serviço de qualidade para usuário Então quando você vai fazer uma orientação por exemplo no crass você precisa entender de diversas políticas como você vai orientar um direito sem saber que aquele direito existe e como acessá-lo então essa capacitação pessoal ela deve ser o quê permanente ela deve ser constante o profissional deve estar em constante atualização e esse deve ser
um compromisso Como está definido como um dos nossos princípios fundamentais do Código de Ética e o nosso último princípio 11 é o exercício do serviço social sem ser discriminado nem discriminar por questões de inserção de classe social gênero etnia religião nacionalidade orientação sexual identidade de gênero idade e condição física se tem um profissional assistente social que tem preconceito e discriminação eu posso dizer aqui que ele escolher a profissão errada sim porque um profissional assistente social não deve ter qualquer tipo de preconceito ou discriminação pelo contrário ele deve se empenhar no Exercício da sua profissão e
eliminar qualquer tipo de preconceito e discriminação dentro da nossa profissão e olha que a gente vê por aí v a gente vê coisa gente a gente vê coisa enquanto profissional mas atentem-se para os princípios do nosso código de ética sempre nesse sentido de eliminar qualquer tipo de preconceito e discriminação seja por questão de raça etnia religião eh questões de gênero orientação sexual e assim por diante pessoal Beleza então esse fechou aqui são os nossos 11 princípios que vão nortear o nosso exercício profissional são 11 princípios lindos maravilhosos que através dele se o profissional realmente entender
a essência de cada princípio dificilmente ele vai errar uma questão sobre direitos deveres e vedações dos assistentes sociais no que se refere ao nosso código de ética e principalmente na nossa conduta profissional no dia a dia respeito deitando esses princípios o profissional ele vai fazer uma atuação condizente com aquilo que o código de ética nos propõe beleza pessoal bora então entender um pouquinho agora sobre as competências do nosso Conselho Federal de Serviço Social pessoal enquanto profissional liberal nós temos os conselhos então toda profissão Liberal ela vai ter um conselho de fiscalização Então vai ser conselho
a nível Federal e conselhos a nível Regional então o Conselho Federal ele é um órgão que vai fiscalizar o exercício profissional então pessoal o Conselho Federal ele não é um órgão que vai defender o assistente social ele é um órgão que vai fiscalizar a conduta ética do profissional então ele e ele vai inclusive ser um um um órgão que vai eh atuar nesse sentido de fiscalização que é o seu principal ponto aqui tá E aí nós temos o Conselho Federal que é o órgão superior então por exemplo tem um processo um profissional tá respondendo um
processo ético ele vai responder vai ser julgado no código no no Conselho Regional por exemplo se ele recorre aí vai para um Tribunal Superior Qual que é o Tribunal Superior o Conselho Federal de Serviço Social e quais são as principais atribuições as competências do Conselho Federal trazidas no código de ética vamos ver vamos lá são três as principais competências do Conselho Federal zelar pela observância dos princípios diretrizes do código fiscalizar as ações dos conselhos regionais e a prática exercí exercida aí pelos profissionais pelas instituições e organizações da área do serviço social ou seja principal ponto
aqui ó de competência do Conselho é fiscalizar tá tanto os profissionais quanto também os conselhos e as instituições os conselhos regionais tá também é uma competência do cefes aqui pessoal eh também introduzir alterações no código através de Ampla participação da categoria no processo desenvolvido em Ação conjunta Então se precisar fazer alguma atualização alguma alteração no código de ética quem tem competência para isso é o cfes Tá além disso vai atuar como Tribunal Superior de ética vai firmar jurisprudência na observância do código e no também nos casos omissos então como eu disse processo quem vai julgar
em primeira instância é o Conselho Regional e se não for mais de competência do Conselho Regional for um recurso vai para o cfes como ele é um Tribunal Superior de ética assim como na justiça tem o STF na profissão do serviço social tem o Conselho Federal de Serviço Social que vai julgar em última instância tá Então essas são as principais competências aqui do Conselho Federal pessoal uma outra questão importante trazida no código de ética é justamente sobre os direitos os deveres e as vedações na conduta profissional então os direitos pessoal aqui no nosso código de
ética vai dispor de acordo com a relação que o profissional tem com as diversas instituições com os usuários com os outros profissionais e assim por diante direitos são as garantias que o assistente social tem quando ele exerce as suas atribuições e para ele conseguir exercer as suas atribuições e competências já os deveres são obrigações que ele precisa cumprir no exercício profissional e as vedações são as proibições aos profissionais enquanto ele estiver no Exercício da profissão E aí pessoal trouxe aqui para vocês inicialmente sobre os direitos do assistente social tá aquilo que ele tem a condição
de para que ele possa então efetuar o seu exercício profissional então ele precisa ter seus direitos e garantias para que ele possa então Executar a sua profissão E aí o código de ética vai trazer quais são os direitos quais são eles vamos ver aqui pessoal ó como um direito do assistente social nós temos deixa eu colocar um marca texto aqui ó garantia e defesa das suas i ições e prerrogativas estabelecidas na lei de regulamentação da profissão e nos princípios do código o livre exercício das atividades inerent à profissão então nós como profissionais liberais nós temos
que ter o livre exercício da profissão claro sempre dentro das prerrogativas do Código de Ética e da lei de regulamentação da profissão estando dentro desse parâmetro nós devemos ter esse livre exercício da profissão Além disso também é um direito da assistente social participar na elaboração e gerenciamento das políticas sociais na formulação e implementação dos programas sociais e isso é muito importante porque a gente deixou de ser mero Executor das políticas como diz o professor José Paulo Neto nós enquanto profissionais agora atuamos na elaboração das políticas na implementação dessas políticas dos programas sociais Então isso é
uma garantia trazida pelo nosso código de ética de 93 também é um direito a inviolabilidade do local de trabalho e respectivos arquivos de documentação garantindo o sigilo profissional Então pessoal nós enquanto profissionais assistentes sociais devemos ter um ambiente que nos traga a inviolabilidade desse local de trabalho ou seja ter um local de trabalho reservado tanto para atendimento como também ter um local apropriado para guardarmos os materiais técnicos sigilosos por exemplo para que a gente possa garantir o sugilo profissional durante a nossa atuação profissional tá também é um direito desagravo público por ofensa que atinja a
honra profissional desagravo público ele acontece quando a honra do profissional é ofendida seja por uma instituição seja por outro profissional seja por terceiros e é a o código de ética ele vem então garantir esse desagravo público ou seja a pessoa precisa se retratar publicamente sobre aquela ofensa sobre a honra profissional Cuidado para não confundir quando a gente fala em honra é honra Profissional ou seja quando o assistente social ele está atuando enquanto profissional sua honra ali foi eh de alguma forma eh melada ali né Então a partir disso o assistente social que se sentir ofendido
se sentir prejudicado em sua honra ele pode exigir o desagravo público enquanto um direito tá E além disso pessoal nós temos ainda o aprimoramento profissional de forma contínua colocando a serviço dos princípios do Código de Ética Então para que o profissional possa atender o o a população usuário com qualidade garantir a qualidade do serviços prestados que é um dos nossos princípios ele deve ter essa formação contínua é um direito dele enquanto profissional então o princípio é garantir a qualidade e um direito é ter esse aprimoramento profissional contínuo que é muito importante para cumprir Um desses
princípios aí que é justamente trazer um atendimento profissional de qualidade para o usuário Além disso pronunciamento em matéria em sua especialidade sobretudo quando se tratar de assuntos de interesse da população tem que haver Então esse direito do assistente social se pronunciar daquilo que ele tem competência daquilo que ele tem atribuição a sua voz não pode ser cerceada Ampla autonomia no Exercício da profissão ou seja ele não não pode ser obrigado a prestar serviços que são incompatíveis ali com as suas atribuições com as suas competências por exemplo se um assistente social receber uma determinação para fazer
um parecer eh psicossocial fazer um parecer psicológico de uma situação determinada ele não tem competência ele não tem formação específica para isso Então nesse caso é um direito dele então recusar a efetuar qualquer atribuição que não seja de sua competência de sua eh condição enquanto profissional assistente social tá então ele tem tem esse direito de trazer aqui essa Ampla autonomia no Exercício da sua profissão liberdade na realização de estudos e pesquisa resguardado os direitos de participação de indivíduos ou grupos envolvidos em seus trabalhos então ter o direito de pesquisar realizar pesquisas que possam trazer Dados
importantes paraa profissão é um direito da assistente social sempre lembrando que Quem participar desse processo de pesquisa deve ter seus direitos também garantidos eh por exemplo o consentimento eh trazer os resultados para para essa população que está participando dessa pesquisa e desses estudos tá esse Então pessoal são os direitos tá vamos falar um pouquinho agora dos deveres importante a gente saber definir direito de dever tá que é muito cobrada também nas provas de concurso Então vamos lá pessoal vamos partir para os de Veres vamos lá desempenhar suas atividades profissionais com eficiência e responsabilidade pessoal então
quando a gente fala em deveres a gente precisa ter responsabilidade no que refere à nossas atribuições profissionais para que a gente sempre possa desempenhá-las com eficiência com habilidade tá sempre preservando o sigilo profissional Ok Além disso nós temos como deveres utilizar o número de registro no Conselho Regional no exercício profissional é um dever do assistente social Então se a gente tiver atuando em alguma instituição uma empresa seja ela pública ou privada sem o registro no Conselho Regional de serviço social nós estamos infringindo o nosso código de ética por quê Porque é um dever do assistente
social justamente utilizar o número do cres durante a sua atuação profissional se isso não tiver acontecendo ele tá infringindo o código de ética portanto é um dever do assistente social tá abster-se no Exercício da profissão de práticas que caracteriza a censura cerceamento da Liberdade policiamento de comportamentos denunciando a sua ocorrência aos órgãos competentes Então vamos supor que você esteja numa equipe multiprofissional e venha um profissional ali de Outra área te dar algumas orientações para que você possa exercer alguma função que vai cercear o direito do usuário cercear o direito de ir e vir do usuário
vai eh trazer eh o cerceamento da Liberdade desse usuário que vai eh trazer um policiamento do comportamento desse usuário vocês enquanto profissionais assistentes sociais não devem cumprir essas determinações tá nós devemos nos abst termos de práticas que possam fazer qualquer eh atividades relacionadas a esse comportamento que não tá compatível com o nosso código de ética então muito cuidado com isso pessoal às vezes um profissional que não conhece as nossas atribuições às vezes um profissional que não atua de forma ética vem nos colocar algumas atribuições que não são da nossa competência então vocês enquanto profissionais tem
o código de ética ali para respaldar a não realização dessas atividades então vocês podem responder por escrito e fundamentar inclusive trazendo aqui o artigo que fala do dever de se abster em relação a qualquer prática nesse sentido tá participar de programas de socorro à população em situação de calamidade pública no atendimento e defesa de seus interesses e necessidades então no caso por exemplo de uma enchente de um soterramento em que o assistente social ele é convocado a atuar no atendimento a essas populações atingidas é um dever do assistente social atuar não é um direito não
ele não vai escolher se ele for convocado ele tem o dever de comparecer porque é uma situação de emergência é uma situação de calamidade pública em que o profissional deve atuar porque tá lá no nosso código de ética que é um dever atuar nessas situações tá bem pessoal são esses quatro os deveres relacionados à nossa prática profissional que Estão dispostos lá no Artigo terceiro Vamos falar agora das vedações que que é proibido ao assistente social a gente falou dos direitos a gente falou dos deveres agora é importante a gente falar das proibições vamos lá as
vedações Quais são as vedações do nosso código de ética são várias as vedações como a gente trouxe aqui nesse esqueminha vamos reler ó praticar ser conivente com condutas antiéticas crimes e contravenções penais na prestação dos serviços profissionais isso não precisa n explicação né gente gente é claro que é verdado qualquer prática que vai trazer condutas antiéticas criminosas né contravenções isso não condiz com a nossa prática profissional também é uma vedação permitir ou exercer a supervisão de aluno de serviço social em instituição pública ou privada que não tem em seu quadro assistente social que realiza um
acompanhamento direto aos alunos Estagiários então muito cuidado pessoal a a profissão e essa função específica de supervisão de estágio ela só pode ser realizada por assistentes sociais e assistentes sociais do quadro da empresa não pode nem ser assistente social temporário tá então não é verdado ao assistente social permitir que haja Então essa supervisão sem a condição do profissional de acompanhar esse aluno estagiário Então vamos supor que numa empresa tenha um assistente social lá só que ele não tem condição não tem horário para acompanhar o aluno assistente o aluno estagiário do serviço social aluno vai ficar
lá sozinho sem uma orientação específica Então não é permitido nesses casos ou numa instituição em que nem tenha profissionais formados no serviço social e tenha estagiário de serviço social também não é permitido tá tem que ter um acompanhamento constante presencial desses Estagiários de serviço social então então muito cuidado com isso tá também é uma vedação substituir substituir profissional que tenha sido exonerado por defender os princípios do Código de Ética e quando perdurar o motivo da exoneração demissão e transferência vamos para uma situação prática o assistente social eh denunciou por algum motivo algo antiético na empresa
e ele foi demitido por conta disso e aí que que acontece a empresa vai contratar outro profissional para substituí-lo nessas condições que que o código de ética vedou aqui que esse outro profissional possa substituí-lo Enquanto houver a permanência dessa conduta antiética na empresa ou seja se o profissional que foi demitido ele foi demitido por conta de situação antiética que estava acontecendo na empresa e essa condição ela se mantém é uma própria proteção ali do código de étic para aquele profissional que vai entrar que vai se deparar com a mesma situação então quanto perdurar essa condição
o motivo isso não pode ser o profissional ele não pode substituir aquele que foi demitido tá até que se resolva essa situação nesses casos tá bom a adulterar resultados fazer declarações falaciosas sobre a situação ou estudo de que tome conhecimento então isso também tá bem claro não precisa nem de explicação né pessoal eh vamos lá transgredir qualquer preceito do código também é é claro não se pode transgredir transgredir né as as regras do Código de Ética acatar determinação institucional que te que que fira os princípios do código e e as diretrizes do código também então
mesmo que seja uma determinação institucional se vai ferir o código de ética não pode ser realizada o que que o profissional deve fazer se abster da da situação tá compactuar com o exercício ilegal da profissão inclusive casos de Estagiários que exerçam atribuições específicas Em substituição aos profissionais Ah então vamos lá um exemplo tem um uma instituição que tem lá um estagiário de serviço social aí a assistente social precisa fazer um parecer social sobre determinada situação ela vai dizer assim ai hoje eu tô cansada acho que eu vou dar essa atribuição pro meu estagiário fazer E
aí é permitido não pessoal por quê realizar um parecer social somente o profissional assistente social formado com registro no cres pode realizar um parecer social ele pode passar essa atribuição para um estagiário realizar porque ele naquele momento não pôde ou ele tá muito atribulado de forma nenhuma O estagiário está ali para aprender ele está ali para acompanhar o profissional assistente social e não substituí-lo jamais isso pode acontecer isto é claro uma vidação clara do nosso código de ética tá E isso acontece muito infelizmente situações que são complicadas pessoal vamos lá assumir responsabilidade por atividade para
as quais não esteja capacitado pessoal e Tecnicamente Então vamos supor que a instituição peça para o profissional assistente social realizar uma um relatório um parecer um laudo em que ele acha que não tá capacitado suficiente para isso então ele não pode pegar essa atribuição essa essa tarefa para ele sem ele estar capacitado para isso ele vai o quê ele vai buscar aprimoramento profissional antes tá então ou pegar uma função que não é da profissão E isso também é totalmente verdado pelo código de ética profissional Tá o que que ele deve fazer ele vai justificar que
aquela não é a atribuição da profissão que aquilo não está determinado entre as suas funções que ele não tem capacidade técnica para realizar pode ser um inclusive uma função que está lá dentro das competências do assistente social mas ele pode se declarar incapaz de realizá-la necessitando de um aprimoramento profissional ele pode inclusive declarar isso é bem melhor que ele faça isso do que assumir a responsabilidade de algo que ele não tem capacidade técnica para tal tá pleitear para si ou para out trem emprego cargo função que esteja sendo exercido por colega ou seja puxar o
tapetinho do colega né Jamais isso é uma proibição uma vedação do nosso código de ética nós enquanto profissionais devemos atuar no sentido de fortalecer a nossa categoria profissional ter um ambiente de respeito eh na durante a nossa atuação profissional e jamais permitir que isso possa acontecer que é uma conduta totalmente antiética e assinar ou publicar em seu nome ou de outrem trabalhos de terceiro mesmo que executado sobre sua orientação isso acontece muito no meio acadêmico né pessoal quando você tá fazendo lá uma pós-graduação aí vem aquele orientador que só pôs o nomezinho dele lá junto
do seu e vai assinar como ele também tivesse escrito o artigo isso acontece com muita frequência isso é verdado pelo nosso código de ética Por quê ele vai se apropriar de um conteúdo intelectual de algo que ele não participou né ele pode ter orientado mas ele não escreveu Tá então não é o correto ele colocar o nome dele lá como um dos autores do artigo tá ou da publicação ou do livro sem ele ter contribuído em nada para a escrita daquele conteúdo pessoal então fechamos aqui as vedações tá então o código de ética ele vai
trazer esses direitos vai trazer os deveres e as vedações mas como vocês viram aqui eh São artigos e alíneas que tratam dessa temática Sem muitas complicações né dá paraa gente entender muito bem sobre os direitos deveres cuidado só para não confundir direitos com deveres tá professora preciso decorar tudo isso não só entender a lógica a o funcionamento a os valores éticos já vão te dar um Norte na conduta aí para conseguir resolver as questões sobre esse assunto tá E aí vamos falar agora um pouquinho agora pessoal dos deveres e da e das vedações na relação
com o usuário então o o código de ética ele vem tratar de deveres vem tratar de vedações diretamente relacionadas aí na conduta com o usuário no dia a dia quais são os deveres do assistente social tratados lá no artigo 5to e quais são as vedações direitos nós não temos porque a relação entre o assistente social e usário ela é muito hierárquica né queira ou não existe uma hierarquia ali eh em que e não é necessário dispor aí de direitos relacionados ao usuário mas sim de deveres e vedações para que essa eh relativa autoridade ela não
ultrapassa os limites da profissão tá Então pessoal vamos destrinchar quais são os deveres do profissional em relação aos usuários dessa relação social com os usuários tá são deveres contribuir para a viabilização da participação efetiva da popula ação usuária nas decisões institucionais fazer com que o os os usuários possam participar cada vez mais das decisões da instituição e isso é garantido aí como um dever pelo código de ética Além disso garantir também a plena informação e discussão sobre as possibilidades as consequências da situações apresentadas respeitando democraticamente as decisões dos usuários mesmo que seja contrária aos valores
e à crenças individuais do profissional resguardados princípio do Código de Ética Então pessoal garantir essa plena informação e respeitar a decisão do usuário lembra que um dos princípios do nosso código de ética é a liberdade e contribuir para a plena autonomia dos indivíduos então respeitar as decisões mesmos mesmo que essas decisões contrariem os nossos valores porque nós estamos estamos ali enquanto profissionais tá devemos respeitar a decisão do usuário em tudo que ele eh dispor claro sempre orientando fazendo todas as as orientações necessárias para que ele tenha a melhor decisão Em relação às diversos assuntos que
a gente atende no dia a dia democratizar as informações o acesso aos programas disponíveis no espaço institucional como um dos mecanismos dispensável à participação dos então cada vez mais quanto mais nós enquanto profissionais pudermos divulgar democratizar as informações mas o usuário vai ter condições de eh ter seus direitos garantidos ter acesso aos políticas públicas ter acesso aos serviços da política de assistência social e de outras políticas públicas disponíveis eh pelo governo tanto a nível Municipal Estadual e Federal então democratizar as informações é fundamental para que esses usuários tenham acesso a todos os benefícios e serviços
disponíveis da Assistência Social e outras políticas temos também como dever devolver informações colhida em estudos e pesquisas tá então por exemplo um usuário que eh tenha contribuído para um estudo para uma pesquisa é nosso dever trazer as informações dessa pesquisa desse estudo para esse usuário para essa família pro indivíduo população que esteve ali presente tá nessa pesquisa E aí pessoal também é um dever informar a população sobre a utilização dos materiais de registros audiovisual e pesquisa sobre as e o que foi feito né a forma de sistematização dos dados obtidos então nas pesquisas se se
utilizou da imagem do usuário se se utilizou eh da da voz né se gravou áudio de uma entrevista deve se informar aos usuários o que que vai ser feito daquele material eh onde vai ser divulgado então é é um direito dele saber e é um dever nosso informar enquanto profissionais tá fornecer a população usuária quando solicitado informações concernentes ao trabalho desenvolvido pelo serviço social e as suas conclusões resguardado o sigilo profissional não é um dever do usuário saber o que a gente faz então enquanto profissionais nós temos o dever de informar qual que é a
nossa atribuição O que é feito das informações que a gente colhe durante o atendimento o que vai ser feito daquilo depois de colhidas informações eh qual é a competência atribuição do profissional perante aquele atendimento então a gente tem que informar tem que fornecer a população usuária essas informações tá tá e para fechar aqui como dever contribuir paraa criação de mecanismo que ven desburocratizar a relação com os usuários no sentido de agilizar e melhorar os serviços ou seja desburocratizar o atendimento tá então cada vez mais facilitar o atendimento facilitar os processos para que eles possam ser
mais fáceis né tanto ali no no Tete a Tete no dia a dia nessa solicitação de atend presencial ou um atendimento também online remoto não importa importa que possa se desburocratizar essa relação aí nos atendimentos no dia a dia com o usuário esclarecer aos usuários ao iniciar o trabalho sobre os objetivos a amplitude da atuação muitas vezes pessoal eh o que que acontece Eh vou dar um exemplo meu atendimento no INSS avaliando fazendo avaliação social muitas vezes a pessoa cheg chega na minha sala não sabe nem o que tá fazendo ali acontece com frequência ou
seja ela não é nem informada nem sabe o que tá fazendo ali Qual benefício tá requerendo Por que ela tá ali que agendamento foi aquele que ela teve que comparecer então é um dever nosso enquanto profissional informar usuário sobre todas essas informações Quais são os objetivos daquele atendimento porque que ele tá ali o que que vai ser feito depois o que que é necessário eh quais são os direitos para que eh daquele usuário para que ele tenha acesso né Quais são os requisitos para que tem acesso à aquele benefício isso são são prerrogativas no atendimento
que é um dever do profissional o usuário ele tá ali não tem obrigação de saber não a gente enquanto profissional tem obrigação de informar sim tá E aí pessoal a gente fecha aqui o artigo 5to sobre os deveres do assistente social com relação aos usuários Vamos falar agora um pouquinho sobre as vedações que estão dispostas no artigo sexto dessa relação com usuário que que não é permitido Quais são as proibições tá exercer a sua autoridade de maneira limitar ou cercear o direito do usuário tá então trazer esse atendimento ao usuário no sentido de autoridade e
ser sear o direito do usuário se aproveitar dessa autoridade para serar o direito do usuário tá jamais a gente deve exercer a nossa autoridade para limitar os direitos da população atendida tá aproveitar-se de situações decorrentes da relação assistente social usuário para obter vantagem pessoal de terceiro como por exemplo eh cobrar por um atendimento que deve ser gratuito então população um usuário que precisa ser atendido receber orientação informação Ah vou cobrar por isso totalmente antiético não é permitido isso pelo nosso código de ética tá uma vedação a se aproveitar obter vantagem Ah não vou vou eu
vou te incluir no programa de transferência de renda mas você precisa fazer isso para mim ou você precisa pagar tanto Jamais isso deve ser feito é uma V da tá ter qualquer tipo de vantagem pessoal no Exercício da profissão bloquear o acesso dos usuários a serviços oferecidos pelas instituições através de atitudes que venam coagir desrespeitar aqueles que buscam atendimento dos seus direitos tá jamais nós devemos bloquear o acesso pelo contrário nós de devemos facilitar o acesso tá eh utilizando-se do das nossas atribuições e competências para dificultar bloquear qualquer tipo de acesso às políticas públicas aos
programas aos serviços da Assistência Social isso jamais deve ocorrer tá então é uma vedação pessoal Essas são as três vedações relacionadas nessa relação com o usuário tá as vedações estão dispostas lá no artigo sexto Vamos falar agora sobre a relação com as instituições empregadoras no que se refere a relação com as instituições empregadoras nós temos também os direitos né né O que que é um direito do assistente social para que ele possa exercer a sua profissão nessas instituições tá vamos lá o artigo sétimo vai tratar disso E aí vai trazer como direito dispor das condições
de trabalho com digas sejam em entidades públicas ou privadas para que possa ser garantida a qualidade do exercício profissional ter livre acesso a população usuária ter acesso a informações institucionais que se relacionem aos programas e políticas sociais e sejam necessárias ao pleno exercício das atribuições profissionais e integrar comissões interdisciplinar de ética no local de trabalho tá tanto no que se refere à avaliação da conduta profissional quanto em relação às decisões quanto à políticas institucionais cuidado aqui porque integrar comissões interdisciplinares de ética não é dever é um direito ele pode ou não tá cuidado porque isso
pode ser pegadinha na sua prova As bancas costumam colocar que é um dever integrar comissões de ética interdisciplinares nas instituições não é um direito tá ele pode ou não integrar tá bom e pessoal vamos falar agora dos deveres quais são os deveres do profissional n nas instituições empregadoras tá lá no artigo oavo principalmente vamos destacar aqui ó denunciar falhas nos regul entos normas e programas da instituição em que trabalha quando os mesmos estiverem ferindo os princípios e as diretrizes do código mobilizando inclusive o Conselho Regional quando se fizer necessário contribuir para alteração da correlação de
forças institucionais apoiando as legítimas demandas de interesse da população usuária e por que isso pessoal porque muitas vezes acontece da instituição nós temos essa correlação de força né a instituição tem um interesse a população usuária tem outros os trabalhadores outro interesse e a gente fica nessa correlação de forças então a gente deve o quê intermediar contribuir para que essa correlação de forças seja no sentido de proteger a classe trabalhadora a classe mais vulnerável tá e pessoal quando a gente fala em denunciar falhas nós temos uma resolução específica no sentido de que muitas instituições às vezes
não tem o local de trabalho adequado para atendimento às vezes não tem uma porta fechada é um ambiente aberto com outros profissionais de outras categorias na mesma sala como você vai fazer um atendimento individualizado e que possa garantir o sigilo profissional isso deve ser garantido pela empresa ou pela instituição pública ou privada caso isso não aconteça é claro deve se notificar a instituição antes de fazer qualquer denúncia ao Conselho Regional tá importante vocês eh terem essa noção como tá no código de ética mas tem a resolução que vai tratar diretamente sobre isso tá pessoal também
é um dever aqui desempen empenhar-se na viabilização dos direitos sociais dos usuários através de programas e políticas sociais e empregar com transparência as verbas sobre sua responsabilidade de acordo com os interesses e as necessidades coletivas dos usuários E essas são Então as OS os principais deveres do profissional na sua atuação na sua relação com as instituições empregadoras Vamos falar agora um pouquinho sobre as vedações as vedações são três estão contidas lá no artigo 9º que vai falar sobre essas vedações tá Quais são as vedações emprestar o seu nome e Registro profissional a firmas as organizações
e empresas para simulação do exercício eh efetivo do serviço social por exemplo empresa que não tenha o setor de serviço social mas por algum motivo precisa ter um parecer do serviço social não quer contratar um profissional não quer abrir o setor E aí fala ou Fulano Empresta aí o seu registro só pra gente fazer esse parecer eu tenho quem faç e você assina Jamais isso é vedado não pode tá fornecer o registro para instituições ou só assinar eh sem participar do processo jamais deve ser ser feito é uma vedação do código tá utilizar-se de recursos
institucionais pessoal ou financeiro para fins partidários eleitorais e clientelista jamais né já já pensou pegar um recurso institucional e fazer uma campanha fazer uma campanha pro partido lá de preferência ou fazer uma própria campanha vamos supor Ah vou disputar a eleição para vereador pegar essa esse recurso aqui da instituição que era direcionado pro usuário vou empregar para mim pros meus eh interesses pessoais isso jamais deve ocorrer usar ou permitir o tráfico de influência para obtenção de emprego desrespeitando o concurso ou processos seletivos tá E aí pessoal ah às vezes é assistente social conhecido influente aí
conhece muitos políticos da cidade E aí ele fala ah ó fulano Ajeita aí o emprego para mim sem ter que passar por nenhum processo seletivo sem passar por concurso tá infringindo o código de ética tá isso é uma vedação o assistente social tem que passar por processo seletivo sim preferencialmente concurso público né que vai dar a garantia de estabilidade de efetividade no cargo público e aí com certeza vai entrar por mérito e não por indicação pessoal Essas são as três vedações principais quando se trata das instituições empregadoras tá vamos falar agora da relação dos assistentes
sociais com outros profissionais essa relação ela é importantíssima e ela no código de ética é a que vai trazer maiores eh disciplinamento deveres vedações tá então é muito importante a gente ficar ligadinho sobre isso vamos lá os dever eles estão contidos lá no código de no artigo 10 tá E aí vai dizer assim ó deveres ser solidário com os outros profissionais sem todavia emisso de denunciar atos que contraria os postulados éticos então devemos prestar solidariedade mas se houver qualquer ato antiético ele deve ser denunciado tá não é porque Ah é meu colega de trabalho que
eu não vou denunciar tem que denunciar é um dever do Assistência Social denunciar tá eh repassar para o substituto as informações necessárias a continuidade do trabalho então sempre com o profissional ele sai da instituição ele já tem que repassar todo o as informações necessárias dos usuários o material técnico o material técnico sigiloso para esse substituto tá ele não pode se recusar isso tá bom se não houver substituto aí tem todo um procedimento de lacração do uma material que aí é disposto em outra resolução tá mobilizar a autoridade funcional a comunicar uma chefia para liberação de
carg orá subordinado para fim de estudos e pesquisas que Visa aprimoramento profissional bem como representação ou delegação de entidade nas organizações aí da categoria E outras dando igual oportunidade para todos então essa mobilização para que o subordinado possa se aprimorar profissionalmente é um dever do profissional assistente social quando ele tiver ali eh na sua relação com os outros profissionais tá então tem um subordinado é um dever do assistente social liberar ele para que ele possa fazer então eh eh esse aprimoramento profissional constante tá incentivar sempre que possível a prática profissional interdisciplinar lembre-se que a prática
interdisciplinar esse incentivo a essa prática é um dever do profissional não é direito tá Cuidado para não confundir respeitar as normas e os princípios éticos das outras profissões eh ao realizar crítica pública colega e outros profissionais fazê-lo sempre de maneira objetiva construtiva e comprovável assumindo a sua inteira responsabilidade então quando a gente trata pessoal eh da nossa conduta ética em relação aos outros profissionais sempre que a gente é uma crítica e uma crítica pública muito cuidado tá pessoal por quê eh para não ofender não colocar em situações fechatrinca tá as críticas pessoal elas devem ser
sempre reservadas a os elogios devem ser sempre públicos tá não esqueçam disso mas quando a gente fala aqui ó em crítica pública muito cuidado quando se realizar uma crítica pública ela deve ser fundamentada Ela deve ser amparada no código de ética e o profissional deve assumir inteira responsabilidade mas cuidado tá pessoal com relação à questão de crítica para não ferir a honra profissional do do outro profissional qual você está lidando tá eu acredito que sempre que é melhor crítica fazer ela de forma reservada e respeitosa e dentro dos preceitos éticos da profissão tá vamos falar
das vedações as vedações estão contidas lá no nosso artigo 11 do nosso código de ética prof profissional vamos lá intervir na prestação de serviços que estejam sendo efetuados por outro profissional salvo pedido Tá então vamos supor que o outro profissional pediu a sua intervenção ótimo aí tudo bem agora você intervir numa atuação do outro profissional sem ele ter te solicitado isso jamais Isso é uma vedação por quê vai expor o outro profissional sem necessidade então não seja intruso eh e muito cuidado com isso tá então se o outro ou na que eu salvo o pedido
do profissional em caso de urgência tá aí sim você pode intervir na prestação do serviço tá E aí nesse caso vai seguir a imediata comunicação a Profissional ou quando se tratar de trabalho multidisciplinar a intervenção se fizer Fer parte da metodologia adotada Então pessoal cuidado mesmo que você esteja atuando numa equipe multiprofissional você não deve intervir na atuação do outro profissional A não ser que você seja solicitado tá muito cuidado prevalecer-se do cargo de chefia pratos discriminatórios de abuso de autoridade tá isso aqui não precisa nem explicar ser conivente com falhas éticas de acordo com
os princípios Com erros técnicos praticados o assistente social e qualquer outro profissional então a gente nunca pode ser conivente Tá o que que deve acontecer quando houver falhas denunciar tá prejudicar deliberadamente o trabalho e a reputação de outro profissional E aí quando você tá trabalhando numa empresa numa instituição sempre tem aqueles aquelas picuinhas né com outros profissionais ou um profissional que não vai com a sua cara um profissional que fica focando de você durante o trab trabalho sem motivo aparente ou motivo gente lugar de fofoca não é no ambiente de trabalho tá bom então muito
cuidado com isso tá então cuidado com as críticas pejorativas tá cuidado com eh as fofocas no ambiente profissional então se você for um profissional ético você não vai ter esse tipo de atitude na no seu exercício profissional tá se você tiver alguma coisa para falar fale diretamente para o profissional se tiver alguma crítica a fazer faça reservadamente diretamente ao profissional Essa é melhor atitude atitude ética ser tomada tá pessoal vamos agora falar um pouquinho sobre a relação com as entidades da categoria E demais organizações da sociedade civil aqui vai tratar de direitos deveres e as
vedações mas são bem curtinhas Nós temos dois direitos dois deveres e uma vedação apenas no que se refere a relação com as entidades da categoria E outras organizações da sociedade civil vamos ver rapidinho pra gente fechar essa parte de relação com outros profissionais E e essa relação social e de forma geral tá direitos Estão dispostos lá no artigo 12 pessoal tá vai dizer o seguinte ó participar em sociedade científica entidades representativas das da organização da categoria que tem por finalidade respectivamente a produção do conhecimento a defesa e a fiscalização do exercício profissional então participar dessas
sociedades científicas é um direito do profissional também apoiar aou participar dos movimentos sociais das organizações populares vinculadas a luta e consolidação e ampliação da democracia e dos direitos de cidadania Então essa essa participação com os movimentos sociais ela é muito importante para os profissionais assistentes sociais principalmente para fortalecer essa democracia e essa participação da população nas políticas tá e nós temos como deveres denunciar ao Conselho Regional As instituições públicas ou privadas onde as condições de trabalho não sejam dignas ou não possa ou possam ir prejudicar os usuários e os profissionais então uma instituição uma organização
que tenha condições de trabalho não dignas Pessoal deve ser denunciada tá denunciar no Exercício da profissão as entidades e organizações da categoria as autoridades os órgãos competentes casos de violação da lei dos Direitos Humanos quanto a corrupção os maus tratos torturas ausência de condições mínimas de sobrevivência discriminação preconceito abuso de autoridade individual institucional qualquer forma de agressão ou falta de respeito à integridade física social e mental do cidadão então aqui pessoal qualquer forma de violação dos direitos humanos em qualquer ONG instituições associações e mesmo na comunidade deve ser denunciada tá infringiu o direito humano violou
Direitos Humanos deve ser denunciado tá respeit dar a autonomia doss movimentos populares e das organizações da classe trabalhadora e a vedação aqui a única vedação que consta nessa relação com as entidades é valer-se de posição ocupada na direção da entidade da categoria para obter vantagem pessoal diretamente através de terceiro Ah eu sou presidente do conselho eu sou Conselheiro lá no cres me vê aí uma vantagem não você não pode se valer de nenhum uma vantagem por conta do seu cargo nas entidades da categoria Jamais isso é uma vedação aqui eh explícita do nosso código de
ética fechamos aqui então todos esses direitos deveres e proibições vedações do nosso código de ética nessa relação com o usuário na relação com outros profissionais com as instituições e com as organizações da sociedade civil Vamos falar agora pessoal de um assunto aí que é muito importante que é sobre o sigilo profissional tá E esse sigilo profissional ele é muito cobrado em Provas e vamos ver como o código de ética trata dele aqui no artigo 15 já destaco que quando a gente fala em sigilo profissional ele é um direito e não um dever do assistente social
pegadinha de prova aí comum que vocês já estão carecas de saber e não vão errar né pessoal então falou em sigilo profissional lembre que ele é um direito do assistente social tá pessoal o artigo 15 ele vai dizer o seguinte ó constitui direito do assistente social manter o sigilo profissional tá cuidado As bancas adoram trocar o direito aqui por dever não caiam nessa pegadinha tá o artigo 16 vai dizer o seguinte ó O cilo protegerá o usuário em tudo aquilo que o assistente social tome conhecimento como decorrência do exercício da atividade profissional então esse sigilo
pessoal ele vai proteger o usuário então no atendimento em que o assistente social vai realizar esse atendimento reservado Às vezes acontece o quê do usuário trazer uma uma informação que ela é sigilosa então o professor profal ele deve manter esse sigilo profissional para proteger o usuário tá e quando se fala em trabalho multidisciplinar que que acontece esse sigilo também deve ser respeitado e que que a o código de ética vai dizer ó em trabalho multidisciplinar só poderão ser prestadas informações dentro do limite estritamente necessário Então vamos supor que você tenha eh recebido uma informação do
usuário de forma detalhada que possa colocá-la numa situação de constrangimento que possa colocá-la numa situação complicada você não vai trazer para a equipe multiprofissional essa informação detalhada mas sim somente aquilo dentro do estritamente necessário para que os outros profissionais possam também eh fazer as suas considerações tá então muito cuidado quando se atua numa equipe multidisciplinar numa equipe interdisciplinar a quebra do sigilo profissional ela é uma vedação como a gente vai ver aqui ó o artigo 17 ele é claro em dizer é vedado assistente social revelar o sigilo profissional tá e a aí pessoal o código
de ética trouxe o artigo 17 mas lá no Artigo 18 Ele trouxe uma exceção quando esse sigilo profissional ele pode ser quebrado e ele vai dizer quando vamos ver ó o artigo 18 vai dizer o seguinte ó a quebra do sigilo só é admissível quando se tratarem de situações cuja gravidade possa vendo ou não fato delituoso trazer prejuízo aos interesses do usuário de terceiros ou da coletividade essa revelação será feita dentro do estritamente necessário quer em relação ao assunto revelado que era o grau e o número de pessoas que dele devam tomar conhecimento Então pessoal
nós temos uma exceção Então não é sempre que o sigilo profissional não possa ser quebrado a mas cuidado exceção não é regra tá a quebra do sigilo ela sempre vai ser uma exceção ok e quando isso pode ser possível pessoal quando envolvendo ou não fato del lutuoso ou seja um crime ou não crime possa trazer risco risco de vida risco da integridade física da pessoa do usuário da família ou da comunidade ou de terceiros tá professora me traz um exemplo um exemplo é quando você vai fazer uma visita domiciliar um atendimento e nesse atendimento você
obtém a informação de que está havendo uma violência sexual de uma criança na família e você obteve essa informação durante o atendimento que que você vai fazer nessa situação você vai manter o sigilo e deixar com que aquela criança corra o risco na sua integridade física não nesse caso você pode quebrar o sigilo profissional para proteger a integridade física do usuário e aí você vai revelar somente o estritamente necessário para as autoridades competentes para que possam então eh tomar as providências cabíveis tá violência sexual violência doméstica e familiar violência contra pessoas idosas abandono são todas
situações complexas eh que possam colocar em risco a vida do usuário a vida do familiar por exemplo uma situação que a pessoa está com plano ela te revelou durante um uma entrevista que ela está com planos de cometer suicídio ela já tá com tudo programado na sua cabeça você vai manter essa informação em sigilo colocando em risco a integridade do usuário não você vai precisar revelar isso para os demais profissionais o profissional competente ali para auxiliar nessa situação ou a autoridade competente Independente de cada caso pessoal então são são situações graves que possam trazer risco
à pessoa trazer risco à família trazer risco a outras pessoas ah eu vou colocar uma bomba eu tô aqui com a bomba vou colocar uma bomba no colégio e vou explodir a escola para matar não sei quem não sei que gente então são situações complexas graves que possam trazer esse risco tá tirando isso continua a regra é vedado a quebra do sigilo profissional beleza vamos seguir vamos falar agora de uma situação também que é muito complexa e uma situação também que é muito cobrada nas provas de concurso de serviço social que é relação do assistente
social com a justiça e aí nós temos aquelas convocações intimações para prestar depoimento eh para dar opinião técnica então nós temos eh diversas situações nessas condições né nós nós temos os assistentes sociais que atuam diretamente na justiça nos tribunais de justiça nos tribunais federais nós temos a situações que os assistentes sociais atuam no Cras mas recebem determinações judiciais para cumprir com elaboração de parecer de laudo nós temos situações de peritos que trabalham de forma autônoma e aí para cumprir também determinações judiciais de pareceres de laudos E aí pessoal o código de ética ele vai trazer
alguns deveres e algumas verç nessas situações tá vamos ver o artigo 19 ele vai trazer os deveres nessa relação com a justiça e vai dizer o seguinte ó é dever apresentar a justiça quando convocado na qualidade de perito ou testemunha as conclusões do seu laudo ou depoimento sem extrapolar o âmbito de competência profissional e violar os princípios éticos Então nesse caso o profissional ele tá sendo o quê convocado a apresentar um laudo ou seja suas conclusões técnicas ele vai se ater somente a isso ou seja prestar o estritamente necessário fazer a sua conclusão técnica sem
quebrar o sigilo profissional tá então muito cuidado com isso é um dever também do profissional comparecer perante a autoridade competente intimada a prestar depoimento para declarar que está Obrigada a guardar o sigilo profissional nos termos do Código de Ética então foi eh intimado lá né competente pela autoridade competente para prestar depoimento a obrigação Qual que é o dever do profissional ele vai comparecer pra autoridade judiciária vai vai vai lá na frente do Juiz falar juiz é o seguinte meu código de ética aqui ó diz que eu tenho que preservar o segilo profissional artigo tal tal
tal tal não posso trazer informações que possam quebrar o sigilo profissional tá para proteger o usuário de tudo aquilo que ele revelou durante o atendimento tá é um dever do profissional E aí o código de ética também vai trazer as vedações que estão contidas lá no artigo 20 vai dizer o seguinte ó é uma vedação depor como testemunha sobre situação sigilosa do usuário que tenha conhecimento aí que tenha tido conhecimento eh no exercício profissional mesmo quando autorizado Então vamos supor que já ten autorização para revelar o sigilo profissional ele vai poder fazer nesse depoimento não
por quê Porque é uma vedação do Código de Ética não pode revelar o sigilo profissional eh de conhecimento que ele tenha tido durante o exercício da profissão tá nesse depoimento não e aí também uma vedação aceitar nome ação como perito ou atuar em perícia quando a situação não se caracteriza na área da sua competência ou da sua atribuição profissional ou quando infringir os dispositivos legais relacionados a impedimentos ou suspeição tá então nesses casos também é uma vedação do profissional atuar enquanto perito numa situação que ele não tem competência numa situação de suspeição ou seja ele
por um amigo dele usuário é um parente então ele tem uma relação íntima ali ele não pode dar um parecer nessas condições tá e assim por diante E aí pessoal é importante a gente trazer aqui que a resolução 559 ela trazia as orientações em relação a essa atuação do assistente social quando ele era convocado pela justiça Só que essa resolução pessoal ela foi eh derrubada pela justiça mas aí nós tivemos a publicação da orientação normativa número 4 de 2020 que vai disciplinar tá que vai dispor sobre o sigilo profissional e sobre a participação dos assistentes
sociais como testemunha ou como perito nos processos que envolvam usuário então é importante a gente ter conhecimento dessa orientação normativa que veio substituir essa resolução ela não tem eh e eh o mesmo peso de uma resolução Mas é uma orientação que vai disciplinar a nossa atuação profissional nesses casos e aí eu trouxe aqui dois pontos fundamentais dessa orientação normativa que vai dizer o seguinte ó o assistente social convocado na condição de perito deverá emitir a sua opinião técnico profissional então é perito vai se ater a realizar esse laudo um parecer conclusivo então ele vai se
ater a emitir esse laudo técnico profissional tá E aí acerca da situação ou da matéria da Qual foi solicitada a sua manifestação E aí ele vai se limitar a discorrer sobre os aspectos que foram considerados fundamentais aí na elaboração da referida opinião técnica somente o estritamente necessário vai conter nessa nesse laudo nessa opinião técnica tá só o que interessa só responder à solicitação da autoridade judicial o sigilo profissional pessoal a normativa tá dizendo ó é regra a sua quebra é exceção nunca esqueçam disso tá devendo ser adotada somente quando puder contribuir ou evitar que aconteça
uma situação grave nociva perigosa para integ idade física psíquica dos usuários ou de terceiros é aquilo que já tá disposto lá no nosso código de ética né a normativa ela só veio reforçar o que já está contido no código de ética sobre a quebra do sigilo na situação que ela é admissível tá então somente nesses casos sigilo é é regra a quebra do sigilo é que é exceção tá então só nesses casos de risco da integridade física psíquica do usuário e de terceiros que pode ser revelado o sigilo profissional sempre dentro do estritamente necessário aquilo
que é fundamental tá E aí pessoal pra gente concluir o nosso assunto hoje que é o código de ética vamos falar das infrações que estão lá no artigo 22 e das penalidades do artigo 24 tá o artigo 22 vai trazer cinco infrações quais são essas infrações exercer a profissão quando impedido de fazê-lo ou facilitar por qualquer meio o seu exercício a ou aos não inscritos ou impedidos então já pensou o o profissional a assistente social exercer a profissão sem ser inscrito no cres ele tá fazendo numa infração ele favorecer outro profissional a exercer a profissão
sem nem ser ou graduado ou inscrito no Conselho Regional ele tá cometendo uma infração disciplinara ele vai ter as penalidades tá também é uma infração não cumprir no prazo estabelecido determinação emanada do órgão de autoridade dos conselhos em matéria desse depois de regulament regular regularmente notificado deixar então de cumprir as normativas dos conselhos também é uma infração deixar de pagar regularmente as anuidades e contribuições devidas aos conselhos eh participar de instituição que tendo por objeto o serviço social não esteja inscrito no conselho Então tem que estar inscrito no conselho para participar da instituição fazer ou
apresentar declaração documento falso adulterado perante o conselho ou Regional ou federal também é uma infração disciplinar disposto lá no artigo 22 E aí pessoal vamos falar das penalidades Quais são as penalidades penalidades são multa advertência reservada advertência pública suspensão do exercício profissional e cassação do registro profissional então nós temos cinco penalidades dispostas no nosso código de ética e aquele a gente já tem aquele mnemônico já famoso né pra gente lembrar dessas penalidades não confundir com as penalidades que estão lá na lei de regulamentação da profissão que é o mu AD re ADP SUS caça mu
de multa AD R de advertência reservada ADP de advertência pública SUS de suspensão e caça de cassação E aí pessoal a gente tem que entender sobre algumas especificidades dessas penalidades quando a gente fala em multa ela tem um valor cuidado porque é um valor diferente do que tá lá no na nossa lei de regulamentação da profissão olha aqui ó a multa pessoal o valor dela é de um que pode ser aí de uma anuidade que vai até o seu décuplo ou seja 10 vezes o valor da anuidade Então ela fica oscilando aí Entre uma e
10 anuidades a suspensão ela tem um prazo que pode ser desde 30 dias até 2 anos tá E vai depender de qual é a suspensão aplicada Tá qual é a penalidade Qual é a suspensão que vai ser aplicada tá é claro que ela é compatível com a infração maior a infração maior a o a suspensão tá nós temos também lá no nosso código de ética vai dizer da prescrição ou seja uma penalidade ela não vai ter um uma validade eterna ela vai ter uma prescrição e qual que é esse prazo de prescrição 5 anos pessoal
ó Então são 5 anos contado da verificação do fato ocorreu o fato passou-se 5 anos prescreve a penalidade tá bom E aí pessoal uma informação muito importante sobre uma atualização que nós tivemos né no nosso código de ética uma alteração no nosso código de ética a respeito da suspensão que foi o quê aí a extinção aqui ó do parágrafo único do artigo 25 que trata da suspensão que TR da interdição do exercício profissional desse prazo de 30 dias 2 anos o parágrafo parágrafo único ele não tem mais validade tá pode riscar aí do seu código
de ética para você não confundir Às vezes você baixou o código de ética aquele que a gente acha na internet que não tem essa atualização trazida pela resolução aqui ó 954 de 2000 e nem pela resolução 970 de 2021 tá que que aconteceu pessoal a resolução 954 de2000 ela extinguiu a penalidade de suspensão do exercício profissional por débito revogando o parágrafo único do artigo 25 tá então esse parágrafo foi revogado Tá então não vale mais então que que esse parágrafo falava né ó suspensão por falta de pagamento de anuidade e taxa só cessará com a
satisfação do débito podendo ser cassada a inscrição profissional após 3 anos então a pessoa parou de pagar anuidade vai ter seu exercício profissional interdição do exercício profissional a suspensão passou 3 anos vai ser cassado o exercício profissional isso não pode mais acontecer tá Isso foi eh banido então foi revogado esse parágrafo único aí pessoal que que acontece a resolução 970 de 2020 ela anulou a revogação da linha C do artigo 22 que que é a linha C do artigo 22 tá aqui ó ó deixar de pagar regulamento as anuidades e contribuições Devid pelo conselho aqui
esteja Obrigado que que aconteceu tinha saído essa infração tinha sido revogada que que houve com a resolução de 2021 anulou essa revogação portanto deixar de pagar anuidade continua sendo uma infração mas a penalidade que essa suspensão por deixar de pagar anuidade não pode mais ser realizada tá como essa esse esse cancelamento do exercício profissional depois de 3 anoso não é permitido tá é claro que o débito vai continuar a infração vai continuar E se o profissional não pagar vai ter a inscrição na dívida ativa e essa esse débito ele vai só aumentando porque cada ano
se a pessoa não pagar vai tendo as atualizações cada ano vai ter outro débito e assim por diante tá Então pessoal muito importante essa atualização a suspensão a a a não não pagamento da anuidade continua sendo uma infração porém a penalidade de cação que tava contida lá no parágrafo único do artigo 25 eh eh ela eh foi revogada tá beleza pessoal e ainda tá tendo amplo debate em relação a isso mas o que temos hoje é a validade apenas das da suspensão da do não pagamento como uma infração mas a penalidade lá de cassação depois
de 3 anos isso não pode mais ocorrer beleza pessoal então fiqu ligadinhos aí nas alterações do nosso código de ética e terminamos por aqui a nossa aula até o nosso próximo encontro tchau tchau [Música] pessoal muito bem galera terminamos a nossa aula de hoje vou deixar aqui meus contatos nas redes sociais para quem ainda não me segue Prof News Cecil canal no telegram tem o meu Instagram Prof News a ciliate meu canal no YouTube News a ciliate para quem quiser aí nos seguir ficar por dentro aí da nossa agenda de aulas fiquem à vontade aí
tá pessoal agradecer a presença de todos he gostaram da aula foi uma ótima revisada né pessoal foi muito bom porque o código de ética ele é importantíssimo para resolver questões de prova que esse aqui é o nosso objetivo acertar tá tudo sobre o Código de Ética do Assistente Social espero que vocês tenham gostado da aula agradecer a presença de todos Marcinha Cunha muito obrigada Mônica Carneiro muito obrigada Lidiane obrigada a Anderson aí que nos apoiou no chat apiana Braga muito obrigada a todos que ficaram até o final Fabiano muito obrigada gediane costa muito obrigada eh
Júlia Ribeiro muito obrigada todos pessoal sem a estrela muito obrigada espero que vocês tenham gostado acredito que essa aula vai ficar disponível deixa aqui nos comentários O que você achou da aula deixa o seu like e a gente se vê na nossa próxima oportunidade tchau tchau [Música] pessoal [Música] [Música] [Música] i [Música] a [Música] oh e