fala pessoal estamos aqui para mais uma aula hoje de Processo Penal e a gente vai falar sobre questões e processo incidentes Meu nome é Felipe Dávila e vamos nessa Vamos aprender esse assunto bom o que são questões de processo incidentes questões de processo incidentes nada mais são do que situações paralelas ao mérito da questão principal do processo penal que precisam ser resolvidas antes da sentença antes da solução final elas estão previstas ali nos artigos 92 a 54 do Código de Processo Penal então você vem ali o código começa com inquérito policial fala de ação penal
fala de competência e aí chega Nas questões e processa incidentes é um trecho do código que muitas vezes o aluno não dá muita bola passa é um assunto que às vezes não não gera tanto interesse o aluno quer ir logo para júri quer ir para recursos quer ir para provas mas não tem que prestar atenção nesses artigos não é muita coisa não é não é complicada a matéria e cai bastante em prova então vamos aprender juntos o código prevê nesse título das questões de processo incidentes ele prevê oito capítulos que são os seguintes questões prejudiciais
exceções incompatibilidades e impedimentos conflito de jurisdição restituição de coisas apreendidas medidas assecuratórias incidente de falsidade e insanidade mental do acusado a gente vai ver essas oito as incompatibilidades e impedimentos a gente vai ver dentro das exceções porque elas se confundem ali com a exceção de suspeição que a gente vai ver nas nossas aulas seguintes Então vamos vamos vamos conferir todas essas questões de processos incidentes a partir de agora bom a primeira o primeiro capítulo são as questões prejudiciais que estão previstas ali nos artigos 92 93 e 94 do Código Processo Penal os artigos 92 e
93 são os fundamentais você lê esses dois artigos lê com cuidado eles são curtinhos só tem capt e parágrafo nesses dois artigos você mata muito do que precisa ser ser conhecido sobre questões prejudiciais e muita questão de prova é baseada nesses dois artigos bom questões prejudiciais O que são uma questão Tecnicamente falando é uma situação controversa que precisa de uma solução no processo e prejudicial é o quê é prejudicial porque a questão principal do processo depende dessa questão prejudicial para ser resolvida é uma questão que a questão prejudicial precisa ser resolvida antes da questão principal
para que o mérito da questão principal possa ser decidido então a questão prejudicial O Grande Lance a respeito dela é que também ela é uma questão de mérito ela trata sobre direito material por exemplo o exemplo mais famoso é no crime de bigamia se existe um processo que um sujeito tá sendo acusado por pelo crime de bigamia ou seja ele casou duas vezes nosso direito não autoriza que uma pessoa Case duas vezes eh concomitantemente um casamento anterior precisa precisa ser anulado ou precisa ter havido um divórcio para que a pessoa se case de novo se
ela casou duas vezes existe o crime de bigamia só que o sujeito tá sendo acusado disso ele vai lá e fala não eu não casei duas vezes porque o primeiro casamento foi nulo quando ele Alega Isso é uma questão de direito material que gera uma prejudicial ou seja o juiz precisa saber primeiro se houve um primeiro casamento para que ele possa julgar se houve depois um crime de bigamia então no caso essa alegação de que o primeiro casamento foi nulo é uma questão prejudicial que precisa ser resolvida antes da questão principal é muito importante não
confundir questão prejudicial com questão preliminar a questão prejudicial Como eu disse diz respeito ao mérito diz respeito a uma questão de direito material a questão preliminar por outro lado é uma questão processual diz respeito por exemplo a uma nulidade a uma um defeito na citação a um cerceamento de defesa que a parte vai alegar e que vai impedir o julgamento do mérito então ali a como eu coloquei ali no quadro a questão prejudicial ela é de mérito a questão preliminar é processual a questão prejudicial ela pode interferir no mérito ou seja eh o o mérito
da questão principal vai ser definido conforme for definida a questão prejudicial já a questão preliminar não ela não interfere no mérito mas ela pode impedir o julgamento ela pode gerar uma extinção sem julgamento do mérito se se acolhida já a questão prejudicial ela é autônoma Então ela existe independentemente da questão principal como eu disse a questão do casamento nulo é uma questão autônoma de de independentemente de se decidir a respeito do crime de bigamia é preciso se decidir se aquele casamento é nulo ou não já a questão preliminar não ela é dependente do do da
questão principal do processo ela só existe por conta daquele processo por conta da questão principal que tá sendo decidida ali a doutrina fala que as questões prejudiciais eh são definidas por um sistema eclético ou misto o que isso significa significa que existem dois tipos de questões prejudiciais elas podem ser homogêneas ou impróprias ou imperfeitas ou então heterogêneas ou próprias ou perfeitas o que significa as as homogêneas quer dizer que a questão prejudicial é do mesmo Ramo do direito do processo penal ou seja também é uma questão de direito penal é uma questão homogênea o exemplo
que a gente traz é o da exceção da verdade no crime de calúnia se um sujeito é acusado de ter caluniado o outro ele pode opor uma exceção da verdade para provar que o que ele disse é verdade então se ele provar que o que ele disse era verdade não há o crime de calúnia essa exceção da verdade é uma questão prejudicial precisa ser resolvida antes da questão principal para decidir se houve ou não um crime de calúnia isso seria uma questão homogênea porque também trata de Direito Penal já uma questão heterogênea é uma questão
que vai falar de outro Ramo do direito uma questão Civil por exemplo a decisão sobre posse na Esfera Cívil por exemplo o crime de esbulho possessório que tá ali no 161 do Código Penal depende para sua solução de saber se efetivamente a posse era do acusado ou era da vítima essa decisão sobre posse pode ser uma questão prejudicial que precisa ser resolvida antes de decidir o crime de esbulho possessório e uma atenção que eu te peço é que ali ó pro pro nome da da das classificações elas falem homogêneas ou impróprias ou imperfeitas então não
confundir que a imprópria ou imperfeita é a homogênea a própria ou Perfeita é a heterogênea e É nessas heterogêneas que estão previstas nos artigos 92 e 93 do Código Processo Penal que a gente vai ver na próxima aula até mais tchau tchau