Princípio da Intangibilidade Salarial

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Marina Marques prof
Garantias jurídicas ao salário, vedando a redução e descontos salariais. ________________________ V...
Video Transcript:
o Olá vamos falar agora sobre o princípio da intangibilidade salarial um princípio super importante que Visa proteger o trabalhador Mas antes a gente adentrar no princípio da intangibilidade salarial eu preciso fazer uma observação caso você ainda não tenha assistido aos outros vídeos sobre princípios trabalhistas como objetivo aqui do canal a proposta é fazer vídeos curtos objetivos na e pontuais sobre cada assunto nesse vídeo a gente trata apenas sobre o princípio da intangibilidade salarial caso você não tenha assistido a todos os princípios Olha aí a gente tem um playlist organizadinho com todos os princípios trabalhistas para
você não perder nenhum agora a gente fala sobre o princípio da intangibilidade salarial vem comigo é [Música] o princípio da intangibilidade salarial que princípio tão importante é esse é um princípio que Veda que o empregador faça reduções descontos atrasos no salário do empregado porque o salário tem natureza alimentar ela verba de natureza alimentar que o empregado usa para comer para se alimentar para Ostentar será sua família então Esse princípio ele tenta blindar ou com o salário do empregado para que não sofra descontos reduções atraso Davi na medida do possível e um princípio tão importante que
vem lá na Constituição a irredutibilidade salarial que faz parte do princípio aqui da intangibilidade salarial veja só como veio no inciso 7º do artigo 7º inciso sexto desculpa do artigo 7º da Constituição o direito dos trabalhadores urbanos e rurais além de outros que visem à melhoria de sua condição social a irredutibilidade do salário salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo quer dizer que eu postei um acordo uma convenção coletiva prevendo a redução de salário não calma se houver proporcionalmente à redução da jornada eu tenho que manter o salário-hora do empregado não posso simplesmente reduzir
o salário pelo princípio da intangibilidade salarial e da irredutibilidade salarial mas temos também princípio da intangibilidade salarial na CLT Olha só Norte go-462 famoso artigo 462 ao empregador é vedado efetuar qualquer desconto nos salários dos empregados salvo ou exceção E quando este resultar de adiantamentos de dispositivos de lei ou de contrato coletivo Essa é a regra geral quando é que podem ser feitos descontos nos salários quando o empregado pede um adiantamento né o famoso Vale que o empregado pede para empregadores não tem adiantamento pode ter desconto quando tem previsão em lei por exemplo o desconto
do INSS à cota do empregado né que o empregador recolhe do vale-transporte tem previsão ir lá então pode descontar do salário previsão em Convenção Coletiva alguma verba para o sindicato né alguma contribuição sindical que prevê na Norma coletiva contribuição sindical não que somente quando empregado autoriza mas uma parcela paga que prevê na convenção desconto de plano de saúde prevista em Convenção Coletiva né algum desconto previsto em convenção atenção no caso de dano é causado pelo empregado é possível descontar do salário do empregado depende nesse mesmo artigo 462 da CLT prevê que se o dano for
causado por dolo ou seja o empregado teve a intenção de causar dano ao empregador nesse caso é possível o desconto do salário do empregado Mas se for causado por culpa quanto que a culpa mesmo negligência imprudência imperícia né nesses casos somente pode haver o desconto se for previamente autorizado por meio de uma negócio de um do acordo do acordão desculpa por meio do contrato de trabalho então se houver uma cláusula contratual prevendo Um aditivo contratual desde que obviamente né seja anterior ao dano causado e nesta cláusula prevendo aqui em caso de dano causado mesmo por
culpa do empregado nesse caso é permitido o desconto do salário outro exemplo que a jurisprudência também já pacificou no caso de frentista de posto de gasolina que a regra é não aceitar cheques né mas se o frentista aceita o cheque e não verifica não tomar os cuidados devidos para verificar se Aquele cheque tem fundo antes de receber e depois verifica-se que esse cheque não possui fundos o empregador pode descontar tem umas uma específica falando sobre essa possibilidade no caso daqui é um são exceções ao princípio da intangibilidade salarial e podem que pode haver a redução
do salário e pós em que pode haver descontos do salário Além disso eu tenho a proteção também no que tange a pontualidade do pagamento do salário Olha o que que eu digo 459 parágrafo primeiro o pagamento do salário Qualquer que seja a modalidade de trabalho não deve ser estipulado por período superior a um mês salvo no que concerne às comissões percentagens e gratificações porque comissões percentagens e gratificações pode ser acordada entre empregado e empregador um prazo diferenciado para pagamento já o salário tem que ser pago pelo menos uma vez por mês não pode ser pago
um período superior a um mês parágrafo primeiro quando o pagamento houver sido estipulado por mês deverá ser efetuado o mais tardar até o quinto dia útil do mês subsequente aqui é a pontualidade também tem inserido no princípio da intangibilidade salarial e para terminar o artigo 46 cinco da CLT o pagamento dos salários será efetuado em dia útil e local do trabalho dentro do horário de serviço aí medi você pode encerramento deste salvo quando efetuado por depósito em conta bancária observado o disposto no artigo anterior Ou seja a intenção do legislador foi preservar a pontualidade também
dentro inserido aí no princípio da intangibilidade salarial princípio e importantíssimo bom em relação aos princípios é claro que dependendo do autor que você utiliza pode ter um princípio mais um principalmente porque são questões também doutrinárias então tem doutrinadores que colocam princípio dentro de ouro tem outra vez que separam os princípios né O importante é que são esses princípios e como eu falei lá no primeiro vídeo que princípios a importância dos princípios é muito grande porque eles podem ser cobrados individualmente ou você pode utilizar os princípios para fundamentar uma questão por exemplo você vê uma questão
perguntando sobre desconto salarial por dano causado ao empregado o empregado o empregador se é fundamental em que assim eu não lembra que tem um artigo da CLT que prevê o desconto Zé pensar no princípio da intangibilidade salarial certo Ball caso você tenha ficado com alguma dúvida deixa aqui nos comentários e se você ainda não se inscreveu no canal se inscreva e ative as notificações aqui a gente tem ideia de passar. A ponto por todo o conteúdo programático direito trabalho e também de processo do trabalho então se inscreve ative as notificações e compartilha esse canal com
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