Unknown

0 views24435 WordsCopy TextShare
Unknown
Video Transcript:
havendo número regimental declara aberta a 34ª reunião da comissão de assuntos econômicos da segunda sessão Legislativa ordinar da 57ª legislatura que se realiza nessa data 20 de agosto de 2024 a presente reunião destina-se à realização de audiência pública com objetivo de debater a não cumulatividade plena do CBS do IB artigo 156 a da Constituição Federal e as indevidas restrições vinculadas ao PLP 6824 artigo 28 parágrafo 2º inciso 1 do artigo 30 exemplificadamente e o mecanismo de pagamento dividido em relação ao requerimento 66024 da cai de autoria do senador Vanderlan Cardoso nós V fazer duas mesas
porque nós temos hoje oito expositores e antes de chamá-los aqui eu só quero reforçar mais uma vez o objetivo principal dessas audiências nós já marcamos Todas as terças e quartas até 22 de até dia 22 que a data da entrega do relatório já estão eh tomadas né poros seus expositores então a procura é muito grande né sinal que as pessoas estão fazendo as contas agora pelo jeito né e vendo que o reflexo de isso porque de fato o projeto é maravilhoso né na academia Teoricamente agora no mundo real a gente precisa definir bem claramente isso
então reforçando o que que nós precisamos fazer aqui nós queremos assim olha o texto da câmara é esse a proposta de mudança é essa e as consequências se a gente não conseguir mudar uma coisa bem objetiva com dados inquestionáveis porque a receita vai questionar todos os dados Então a gente tem que ter aqui dados concretos não nós não objetivo não é discutir aqui a teoria da reforma tributária discutir isso aí já tá superado o que a gente tem de uma forma muito objetiva muito clara e eu quero assim que o senador pegue a emenda e
assim caramba Realmente eu preciso votar nessa emenda porque não não pode continuar assim então tem que ser uma coisa muito com o pé no chão né vamos dizer assim por isso que eu fiz questão de chamar os contadores também para participar dessas audiências porque no fundo no fundo quem paga a conta quem vai fazer tudo isso são os contadores E aí a coisa fica muito muitas vezes inviável né então eu já convido aqui para participar da mesa da primeira rodada o Senor Márcio Silveira que é o representante do Conselho Federal de de contabilidade não é
integrante do grupo de estudo de acompanhamento da reforma tributal do Conselho Federal de contabilidade viu Márcio Que bom que você tá aí muito bom sei que vai pegar realmente botar a mão na massa né o Senor Diogo chum sham diretor de política estratégica legislativas da fenacon que é a Federação Nacional dos de contabilidade também como é que tá você tudo bem Você vê que a gente tá bem municiado aqui com quem vai tocar a coisa para funcionar a senhora Mary elb Queiroz que é pós-doutorado pela Universidade de Lisboa e Doutora também pela PUC de São
Paulo e mestre em direito tributário tudo bem como é que tá você tudo bem seja bem-vindo aí E também o seu Hugo de Brito Machado I dout em Direito advogado e professor da Universidade Federal do Ceará muito bem Hugo Obrigado sentar e a próxima rodada daqui quando Dev terminar nós vamos falar com a Melina Rocha que é consultora Internacional e especialista no Iva o Moisés de Souza Pereira que é Procurador Geral do junto tributário a Melina o Marcos flores auditor fiscal da Receita Federal e o Lucas Ribeiro que é advogado tributarista e professor também tributário
né então acho que tá bem representado aqui essa esse dia de hoje amanhã a gente continua ainda nesse tema que é um tema preocupante relevante que nós queremos debater bem claramente então sem mais delongas eu vou passar logo eu vou passar na ordem inversa aqui dentro desses quatro aqui bem vamos chamar primeiro o Márcio Silveira que é representante do Conselho Federal de contabilidade não V desligar Boa tarde a todos inicialmente quero cumprimentar Senador agradecer pelo convite eh seguirei a as orientações definidas no início desse trabalho indo direto a aos pontos principais aqui que nós destacamos
aqui bom inicialmente eu quero dizer para vocês Que esse é o olhar desse trabalho e aqui eu vou já antecipar que farei o destaque em Três Pontos Senador que entendemos ser bastante relevantes no que se no que se refere realmente ao modelo de pagamento e também a questão da não cumulatividade observando é claro né os princípios que já estão definidos lá do nosso da nossa reforma eu iniciarei com o split payment né que eu acho que é um ponto bastante relevante para todos nós E aqui é um olhar realmente de quem leu o texto e
tenta imaginar como isso vai funcionar na prática n então eu trago para vocês aqui uns pontos é apresentado por né todos que elaboraram essa reforma os pontos positivos do split P redução de inadimplência simplificação do processo né avançar no desenvolvimento econômico e sempre também é colocado faça esse Justiça né possíveis desafios na implementação e eu destaco aqui os possíveis desafios porque esse é o ponto principal da minha apresentação se puder passar aí para mim que eu acho que não para lá é para cá Ok bom ponto um é que eu quero colocar para vocês essa
é uma avaliação que ela precisa ser dita né melhoria Para administração tributária Eu acho que isso é inquestionável né a gente pode verificar a própria celeridade da arrecadação no momento da operação mas é preciso constatar também que vai gerar um maior encargo para os contribuintes de uma forma muito simples eu posso dizer aqui para vocês que hoje a apuração dos tributos pensando em cms ISS né PIS e cofins ela está relacionada à nota fiscal e aí nós temos dois pontos né crédito nota de entrada Então a partir da nota a gente tem o crédito e
o débito e a nota de saída são os dois pontos principais em que geram a apuração do tributo com o modelo do split payment nós passamos a ter outros eventos que irão compor bem essa entre aspas eu vou chamar aqui de apuração porque aqui é um outro ponto importante destacar nem toda a movimentação será financeira por meio eletrônico né existem outras formas também das empresas terem seu recebimento e por isso vai exigir do contribuinte um controle que hoje ele não faz que é a vinculação de pagamentos com a nota fiscal eu vou dar um exemplo
prático para vocês disso nós temos no Estado do Rio Grande do Sul por exemplo a implementação da obrigatoriedade do cartão de crédito ser vinculado à nota fiscal já é um primeiro tubo de ensaio do que seria um split payment né porque hoje atualmente a maioria das operações não existe essa vinculação a nota fiscal e pagamento né já no cartão de crédito a administração tributária buscou esse primeiro avanço que é vincular a operação de cartão de crédito ao momento da emissão da nota então nós temos na prática a hora que um varejo faz a venda Hoje
ele precisa ter a sua máquina de cartão de crédito vinculada ao sistema de emissão de nota fiscal que obviamente favorece a administração tributária no seu acompanhamento mas traz o encargo para o contribuinte primeiro pela questão do sistema e segundo com a limitação desse processo em algumas operações e aqui eu quero trazer exemplos bem práticos para vocês porque é o que se vivenciou e está se vivenciando lá no Estado do Rio Grande do Sul por exemplo com a implementação desse modelo Senador ainda existem varejos que fazem venda no crediário em que a pessoa vai lá leva
a mercadoria e vai fazer o pagamento e o momento posterior no momento que você está na loja e pega mercadoria você leva ela com a nota fiscal e não necessariamente naquele momento há detalhadamente a informação de pagamento existem também algumas vendas que não são instrumentos eletrônicos uma própria venda em dinheiro e alguns dos pontos que ocultam né esta vinculação um exemplo prático também é a questão de uma teleentrega quando a gente pede uma pizza em casa pede um hambúrguer normalmente o o entregador vai com equipamento né para o pagamento do cartão de crédito e é
preciso que naquele momento já tenha também a emissão da nota fiscal ela não pode ser emitida antes do pagamento quando a pessoa da loja fez o pedido e saiu e depois com cartão de crédito porque ali não tem vinculação direta então na prática Hoje existe uma alternativa que a Fazenda do Estado utiliza que é um meio de redundância em que posteriormente se registra o pagamento então aqui é um ponto que eu trago para vocês de uma forma muito clara sim split payment traz né benefícios paraa administração tributária mas nós temos sim desafios quanto contribuinte em
fazer esse controle que hoje objetivamente não é feito nota fiscal vinculada a pagamentos não necessariamente toda a operação vai ter isso definido no momento da emissão da nota fiscal em algumas operações isso pode vir a acontecer depois e aqui eu não tenho para vocês a solução né Eu deixo a pergunta e vamos acompanhar aqui também né aqueles os que estão trabalhando no projeto do split payment e não é um posicionamento contrário é um alerta trazendo alguns pontos que precisam ser né esclarecidos nesse projeto Porque aqui nós estamos vendo realmente a questão prática do split pemet
Além disso né varejo com diversos produtos alíquotas diferenciadas alguns com isenção e pagamentos em momentos distintos então is teria que ter uma proporção né naquele momento retém quanto de tributo isso é tributado isso não é tributado enfim são alguns desafios que nós entendemos que precisam ser esclarecidos eh Além disso eu quero trazer um outro alerta também que que é sobre a questão do acompanhamento disso pelos contribuintes os contribuintes vão precisar sim isso está no texto Senador está previsto lá a disponibilização do acesso aos contribuintes para a vinculação de notas fiscais e pagamentos para saber né
o quanto já foi apropriado de crédito quanto já foi apropriado de débito e por qu isso é relevante isso é importante mas observem que de uma forma muito simples a gente já identifica aqui que o volume de dados e volume de operações que a Receita Federal ou sistema do ambiente né da nota fiscal vai ter que trabalhar é muito maior do que hoje já trabalha e hoje nós já temos algumas dificuldades de acesso a esse sistema que ainda não faz esse agregamento do pagamento Esse controle adicional então a pergunta é como resolveremos isso operacionalmente também
para que a gente não tenha algumas limitações como por exemplo nós já vivemos hoje próprio sistema do cpio da Receita Federal com um projeto né e e a gente entende os argumentos da receita que olha o volume de informações é muito grande nós temos que investir muito em em Sistemas ao ponto de cobrar acesso né a consulta de notas fiscais dependendo do volume daquele que tá fazendo acesso e a gente já discutiu isso diversas vezes e entende o propósito disso mas mais uma vez se nós estamos partindo da premissa que o volume de dados vai
aumentar de forma significativa que a necessidade do contribuinte ter acesso às informações ela é é importante como que nós iremos superar isso sem que o encargo Venha para o contribuinte né que tenha que em alguns casos inclusive ter que fazer um pagamento ao serpo ou algum outro provedor dos sistemas de apuração de tributos para ter acesso a essa informação Esse é um mais um questionamento que a gente deixa aqui eh Por fim eu colocamos então para isso Senador uma proposta Proposta um que é a maior participação da sociedade nas mudanças em que sentido no sentido
de inserir aqui já tá o texto né que nós estamos colocando quando nós falamos lá da romanização do ibs da CBS a participação do Conselho Federal de contabilidade quando for discutido o tema obrigação acessória né nós entendemos que isso é importante e é importante do momento da reunião do conselho não é importante ou também é importante mas menos importante isso depois porque muitas vezes a gente acaba sendo comunicado e informado mas quando o assunto for discutido quando a pauta for obrigação acessória mesmo como convidado e não estamos pedindo aqui necessariamente voto nesse conselho mas a
participação para que na no momento da reunião da Assembleia a gente possa levar os nossos argumentos a gente possa sensibilizar o conselho E se ele entender que os nossos argumentos são válidos acatar as nossas decisões ou ou sugestões porque depois de tomada A decisão é muito mais difícil voltar atrás é muito mais difícil voltar à obrigação acessória e a gente tem inúmeras situações como essa que poderemos elencar aqui mas eu dispenso o senador e me coloco obviamente à disposição mas a gente sabe que isso seria relevante Estou encaminhando para encerramento então aqui a questão das
obrigações acessórias né Tá aqui o texto da participação no comitê de harmonização e por fim eu quero trazer para vocês um outro ponto mais dois pontos rapidamente aqui Senador Estou acelerando aqui para tentar cumprir o tempo nota fiscal de serviço eletrônica eh nós não identificamos no texto legal uma obrigatoriedade de que os municípios façam adesão ao ambiente Nacional né Tem uma obrigatoriedade de usar o modelo do ambiente Nacional mas não utilizar o ambiente e ainda permite que os municípios possam ter sistemas próprios de emissão de nota fiscal isso é um grande problema na nossa leitura
na ponta lá na base isso causa uma situação em que prefeituras têm se sistemas precários e mudar um sistema e mudar contratação mudar licitação né nós entendemos que o Sistema Nacional é o ideal esse tem que ser utilizado e é preciso neste momento já colocar isso como uma força mais coercitiva do que deixar né que os municípios possam fazer essa escolha que a gente sabe que na prática isso vai prejudicar o ambiente econômico e a evolução desse sistema por fim realmente Senador aproveitando aqui os 10 minutos com todo o tempo possível aquilo ali já sãoos
os textos tá que nós vamos deixar aqui para vocês o ponto três é sobre a não cumulatividade é que eu trago uma análise o impacto da não cumulatividade para as empresas do Simples né e eu sei que o tema simples não é pauta desta reunião mas não cumulatividade é e no texto onde nós tratamos da não cumulatividade dos créditos há a previsão de possibilidade de crédito presumido para determinados setores e eu de deixo aqui uma sugestão que um setor específico da nossa sociedade que são os pequenos prestadores de serviços que no texto como estão tem
que escolher entre estar no simples e estar no sistema geral poderiam fazer uma opção né híbrida e não impedir que eles sejam contratados por grandes empresas porque aqui tem um dano ao ambiente econômico uma dificuldade as pequenas e médias empresas que a gente pode superar com um pequeno ajuste com a criação desse crédito presumido que na nossa leitura tem pouquíssimo impacto em termos de arrecadação né dos tributos então Senador são três pontos né procurei ser o mais objetivo possível aqui para cumprir o tempo mas que nós entendemos bastante relevantes e que irão Sem dúvida nenhuma
contribuir com esse processo Muito obrigado a todos Obrigado Márcio e só lembrando que essas apresentações estão disponíveis depois na página aqui da comissão vou passar aqui também vai tá disponível na vou passar agora então pro Diogo que é também diretor de políticas estratégicas e legislativas da fenacom muito boa tarde a todos eh inicialmente também eu quero parabenizar o senador pela iniciativa e também a agradecer a oportunidade de a gente est aqui trazendo um pouquinho das nossas preocupações E também algumas reflexões Eu também Senador vou tentar ser o mais objetivo possível eh a gente o que
o CFC traz a gente trabalha em conjunto então não vou ficar redundando então a gente vai tentar avançar aqui no que for mais então o split payment acho que já foi falado a gente pode perceber que nos objetivos ele é muito eficiente na questão de arrecadação suação transparência e a simplificação a gente também entende que sim só tem que ver esse custo de implementação o que que que que vai envolver isso tanto pro pro poder público né pro agente fiscalizador quanto paraa iniciativa privada é uma questão que nos traz um pouco de de receio até
pelo desconhecido eh de que maneira de que forma essa implementação se dará E aí a gente traz aqui algum algumas visões de Fora deste deste modelo E aí nós percebemos que sem precisar fazer leitura mas que e as implementações ou são setorizadas ou são direcionadas não como tá sendo proposto aqui no Brasil de fazer uma forma ampla para todos então diante disso a gente entende ou propõe isso tá no material que fizemos em conjunto com o Conselho Federal de contabilidade eh de direcionar o contribuinte que estiver enquadrado na condição de devedor comas né porque se
vai atacar diretamente essa questão da da omissão do Então seria bem bem certeiro nessa nesse movimento e também segmentos que tem um índice de fraudes mais elevados Aí sim atuar direto no foco e não precisar de repente numa numa virada de chave colocar todas todas empresas todos os setores nessa questão de incerteza e todas essas preocupações que o Márcio trouxe aqui para nós então seria uma uma ideia um caminho nesse sentido outro aspecto que nos preocupa a gente também entende a questão que que esse pagamento dividido ele vai eh fazer controle sobre Esse aspecto do
do do crédito da do fornecedor da Etapa anterior Mas é uma outra forma de controle como o Márcio bem colocou E aí nós temos que voltar na origem Senador essa reforma e aqui eu represento a Federação das Empresas serviços contábeis então todas as empresas de contabilidade do Brasil nós nós representamos nós estamos no meio dessa dessa burocratização desse sistema tributário complexo que é de conhecimento de todos e então a gente defende cunhas e dentes essa questão da simplificação como premissa principal da reforma e me parece que este é a linha de todos os segmentos a
gente não pode se afastar disso de forma nenhuma então qualquer movimento que se faça qualquer medida que se tome dentro das regulamentações já que a emenda constitucional já está aprovada que não há o que fazer precisamos buscar sempre o sentido da simplificação ou não ir de encontro Não não pode Contrariar a simplificação e aqui a gente pode estar criando ou estaríamos criando mais um controle colocando o contribuinte a fiscalizar o seu fornecedor entendo né que o speit payment vai fazer esse acompanhamento da grande parte mas tem operações mesmo que mínimas não fazerão não farão parte
do spit payment como dinheiro e operação dinheiro e cheque e também há tem que ser um controle porque gente não pode delegar toda a apuração da nossa da nossa emesa nossos tributos a um controle automático então a gente precisa ter esse tipo de controle isso nos preocupa porque pode estar gerando uma necessidade interna das empresas perante a esta apuração também na questão do uso e consumo pessoal ali nós nós temos a PLP o artigo 30 ela já a emenda constitucional Ela proibiu então a geração de crédito pro bens e serviços de uso e consumo pessoal
mas a PLP 68 ela no artigo 30 ela eetu algumas atividades importantes e aqui a gente Saúda porque realmente fazem parte da operação da empresa entendemos justo gerar o crédito como uniformes fardamentos epi serviço de saúde planos de assistência isso tudo vale transporte vale refeição isso já vale transporte não desculpa vale refeição vale alimentação isso então Já está contemplado permitindo a geração de crédito O que que a gente propõe que se avance um pouquinho mais e não é muito que são também despesas gastos vinculados à operação da empresa como a parte de capacitação e também
com deslocamentos que são despesas totalmente eh ligadas na questão da operação da empresa também na linha do que o que o Márcio colocou e a gente quando fala de não cumulatividade plena a gente precisa falar do Simples Nacional e aqui eu só vou reforçar a fala dele porque aqui a gente tá falando de um de um universo muito grande de empresas a maioria A grande maioria das empresas no Brasil e essas empresas que já T um dispositivo um tratamento diferenciado na Constituição benéfico eh elas estão sendo colocadas numa situação de opção então ou elas permanecem
como são sem aderir ao novo modelo e por conta disso geraria um crédito proporcional nas vendas no meio da cadeia e isso Tiraria a competitividade dessas empresas porque afinal de contas elas vão gerar um crédito menor crédito é dinheiro ou elas optam pelo novo modelo e vão a partir daí apurar em dois sistemas dois sistemas tá muito longe de ser de de ir ao encontro da simplificação apurar dois sistemas dois modelos um seria o simples os tributos remanescentes do simples e o outros dos tributos contemplados do ibs CBS paralelamente então não entendemos isso ser um
uma uma medida salutar até por se tratar das Pequenas Empresas empresas que T uma dificuldade maior de estrutura de orçamento e e trazem um resultado foi um vamos lembrar né Senador 2006 foi o início de uma grande reforma tributária Simples Nacional que deu super certo então Daqui um pouco algumas essa essa medida pode estar trazendo uma situação prejudicial E aí entendemos que isso tinha que ser revisto para não trazer um um desequilíbrio tanto na questão da econômico né para essas empresas Ou de burocratização eu não tô nem entrando aqui na questão da de um eventual
aumento aderindo ao ibs EBS um eventual aumento de Carga Tributária não tô entrando nesse aspecto mas há de se fazer cálculos e a tendência é que isso ocorra também também dando uma reforçada aqui na questão da da não comul atividade plena o setor de serviços amplamente debati amplamente discutido debatido acho que é Pacífico a todos então com informações que temos os aumentos são muito expressivos e e me parece uma coisa muito clara no sentido que se nós pegarmos atividades de características diferentes e aqui a gente pode comparar com o setor da indústria por exemplo há
uma mesma alíquota por uma estrutura de creditamento totalmente diferente onde a indústria tem desde a matériaprima beneficiamento frete outras tantas despesas mais as despesas que estão eh permitidas a partir da emenda constitucional da reforma e as empresas do simples não pagando a mesma alíquota Então esse essa simulação ela é muito conservadora considera que 40% do que a empresa fatura é direcionada a folha de pagamento seus encargos se entende né se simulou que 20% do que do que fatura fica como resultado e o restante dos 40 de despesas que geram crédito que convenhamos é bem conservador
é bem PR fisco este essa comparação e mesmo assim em relação ao que temos hoje seria um acréscimo expressivo de sete pontos percentuais na na alícota e um aumento de 40% com toda essa estrutura conservadora aqui nesse aspecto em termos de proposição Talvez um crédito presumido eh Talvez um um crédito em função da proporção da folha de pagamento assim como é o fator R do Simples Nacional então nós teríamos esta essas possibilidades já que me parece que alíquota a gente não consegue avançar por questões legais Então tá Presidente então Senador eram essas as minhas contribuições
Eu Tentei Ser objetivo porque senão ia redundar com a apresentação do CFC que a gente trabalha em conjunto em várias frentes obrigado obrigado Diogo muito bom vocês vão ver o quanto é importante a presença dos contadores aqui nesse debate né porque eles é que vão fazer tudo isso bem passo imediatamente a palavra então a senora Mary elb Queiroz que é a nossa pós-doutora pela Universidade de Lisboa doutora da de São Paulo e mest direito tributário Boa tarde a todos quero dizer da grande honra de est aqui nessa casa Né sempre que eu venho a ao
nosso congresso eu fico feliz e renovo a esperança de que aqui nossos pleitos sejam ouvidos e sejam consideradas porque até agora nós tivemos preocupações com a arrecadação com a administração tributária com a Fraude que é muito justo Apesar que fraude se combate com aparelhamento da fiscalização com modernização e não com mudança no sistema tributário né e ninguém até agora pensou no pagador do Imposto Nós não somos contribuídos som pagador de imposto por conta da obrigação Obrigada senador por essa oportunidade Senadora nosso Deputado lip né e quero colocar para vocês a seguinte questões já foi colocado
os princípios que devem alimentar qualquer Norma qualquer questão relativa à regulamentação simplicidade Essa foi a promessa que foi feita ao povo foi feita a essa casa então tudo que for feito tem que ser nesse sentido não podemos ter uma regulamentação que vá complicar a vida do povo né do pagador de imposto e pagador de imposto é todo mundo primeiro ponto já foi tocado pelo colega ali né E foi bom que hoje nós temos um aspecto bem prático né de quem vai estruturar realmente e aplicar é a questão do condicionamento do crédito Esse é um dos
pontos mais frágeis da reforma tributária ele vai contra o princípio que seria não cumulatividade plena e aqui eu já quero de imediato distinguir do split pay split pame é o pagamento é exatamente a segregação entre fornecedor e entre eh receita federal e comité gestor isso é uma coisa que nós esperamos que tenha um sistema moderníssimo uma tecnologia eficienta para resolver essa questão mas o condicionamento ao pagamento é um outro tema ou seja qual é a o fundamento da não cumulatividade é que da indústria a distribuidora até o consumidor final seja compensado não vou entrar na
questão do uso e consumo próprio porque o que me interessa são situações práticas compra vista é pago é pago tributo e venda a prazo tem crédito e não tem débito esse crédito vai ficar acumulado como hoje já existe essa acumulação e sem prazo de devolução certo um outro ponto também bastante sensível Senador desconta aí o tempo que esse negocinho tá demorando aqui compra prazo não tem crédito e venda a vista tem que pagar o tributo ou seja isso vai afetar o fluxo de caixa sim tá E aí me parece o seguinte isso vai se assemelhar
muito a Quando você compra vista e já paga a o nosso e é antecipação de tributo que já existe hoje e é o cancro do nosso sistema tributário que é exatamente a acumulação de crédito que depois ninguém devolve e aqui não tem prazo porque o prazo de TRS dias É no split payment certo então isso aqui teria que ser alterado porque isso vai ter um impacto muito grande outra questão se o contribuinte discordar do valor que foi apurado ele ou paga ou entra com mandado de segurança pera aí um dos objetivos era evitar a litigiosidade
Então tá se abrindo portas e mais portas Porteiras exatamente no sentido da litigiosidade E aí como advogada Eu até gostaria de muito processo mas aqui é a cidadã a professora que tá querendo aperfeiçoar o sistema para que ela atenda a promessa de quê de simplificação de melhoria atrair investimentos e gerar empregos prosseguindo aqui então O condicionamento ao pagamento ele tem a seguinte questão afeta o fluxo de caixa das empresas sim veja não é o split pay menino onde é que eu boto esse negócio que não tem a acúmulo de crédito nas empresas e aqui é
interessante os estados se preocuparam tanto com a arrecadação mas nesse caso aqui eles vão ser afetados também por quê Porque a arrecadação o pagamento vai direto pro comitê gestor e ele vai esperar exatamente que haja o de para compensar então isso precisa ser corrigido e essa é a oportunidade da casa ajustar retira valores do Giro da economia calma e se assemelha muito à questão do regime de antecipação que é a coisa mais absurda que nós temos hoje muito bem qual é um outro Alerta já foi tocado pelo colega aqui mas veja só fornecedor adquirente foi
transformado em fiscal Ora se é para simplificar a vida dele para ele se concentrar no negócio como é que ele vai ser responsável e aqui é muito mais grave ele vai ser um fiscal do recolhimento tá tanto no payment aqui ele diz não Afasta a responsabilidade do sujeito passivo Então veja só o cara lá faz opção por fazer o recolhimento e eu só aqui a empresa não recebo porque ele vai fazer o recolhimento E aí eu tenho que ficar preocupada se ele fez porque se ele não fez eu vou ser responsabilizado por algo que eu
nem recebi Então veja que isso aqui é uma sistemática para simplificar e para facilitar e aqui tá punindo E aí você vai chegar ao ponto de ter alguém que não recebeu valor e vai ser responsabilizado por essa cobrança desse tributo recolhimento pelo adquirente tem lá também no Parágrafo segundo O adquirente é solidariamente responsável não pode se a lei da Opção ele não pode ser responsabilizado é questão de fiscalização tá então isso aqui vai contra o objetivo Central que era simplificação veja não sou contra reforma a reforma já foi o que eu quero trazer aqui que
são pontos de reflexão sob pena dessa sistemática quando implantada não sei se os colegas concordam daqui a 5 anos Senador ou estaremos aqui debatendo uma nova reforma ou estaremos todos reclamando de que ela não atendeu Então veja limitação do poder regulamentador se a gente olhar aqui diz compete ao comitê gestor Poder Executivo regulamentar tá gente se esse poder foi limitado como está nós vamos ter a Realidade Atual Por que o PIS e cofins tem milhões milhões de processos no judiciário porque a cada Medida Provisória aparece um ajuste no no PIS e na cofis e isso
causa problemas eu sei que o o Estado PR arrecad de recurso Vamos ser transparente que é o outro princípio e não punir o bom pagador de imposto com mais obrigações Então veja só recentemente agora em maio saiu uma lei 14873 limitando compensação de crédito então se nós dissermos vai poder regulamentar do jeito que quiser como quiser isso vai acontecer frequentemente e vão ser ao invés de 30 milhões 39 milhões de processos e r trilhões deais em litígio Vamos ter muito mais com relação a isso aqui legislação pins é a legislação mais Prostituída que existe eu
não conheço uma Medida Provisória que não tenha uma alteração de PIS e de cofis então isso aqui precisa ver um limite a esse poder regulamentador menino esse o negocinho aqui desca esse tempo n ai que bom Outra coisa que eu acho um absurdo nós temos uma só lei é um só tributo não tem esse negócio de tributo gêmeo é um só mesmo fato gerador mesma hipótese D mesma lei saiu ilv adual paraa arrecadação eu não posso punir o contribuinte porque houve uma escolha do IV adual de arrecadação por conta de questões dos entes federativos ou
seja mais uma vez pensou nos entes federativos e ninguém pensou no que ia sobrar pro pagador de imposto e aí vem a seguinte questão fiscalização do cumprimento de obrigações tributárias acessórias da Receita Federal e do ibs E aí vem a receita federal de administração tributárias poderão utilizar os respectivos lançamento As fundamentações e provas do outro teremos mais de uma fiscalização a mesma lei sendo fiscalizada por a autoridades diferentes com todo respeito eu fui auditora da Receita Federal durante 27 anos mas é cabeça de gente cada um vai dar sua interpretação cada um Lavra seu Auto
e é uma lei só e eu contribuinte vou me defender disso tudo então eu posso ter sim mais autuações porque tá aberta aqui a porteira ou seja inclusive o o deputado lip tá aqui que trabalhou no PIS e 108 Tem que haver uma conexão do outro não pode um ser uma coisa outro ser outra essa questão da fiscal ação tem que ver uma uniformidade Senão quem vai ser punido o contribuinte E aí sim os advogados Vão deitar rolar em processos o que não tá correto Por quê Porque a nossa promessa era um sistema para simplificar
e um sistema que facilitasse e tirasse então uma só lei uma só interpretação E aí nós temos o seguinte não podemos ter três fiscalização federal estadual Municipal ou 5.000 em cada município imagina uma empresa que tem eh filiais em todo o Brasil como é que vai ser essa questão e aí entra uma coisa mais grave que não foi regulamentada nem no PLP 68 nem no PLP 108 quem do Judiciário vai julgar isso não tem ou seja vai ser o Juiz Estadual para o ibs vai ser o juiz federal para CBS imagine isso tudinho chegando no
tribunal do estado no tribunal federal e é isso essa matéria que é omissa na no PLP 68 no no 108 ele diz expressamente aqui não tratamos disso e quem vai tratar então senadores esse projeto de lei não pode sair daqui sem especificar o quê A não ser que tenhamos mais outra outra lei e isso vai ser um aumento de litígio se a promessa era simplificação e redução de litígio Isso não pode acontecer aqui entramos também na questão da harmonização o colega disse que não queria voto Tem que haver voto sim o pagador de imposto tem
que est presente nesses órgãos por quê Porque a visão do fisco é corretíssima do lado dele de arrecadação mas e do lado de quem paga quem vai lá defender os interesses haja Vista esses projetos de lei que foram eh elaborados por colegas competentíssimos gente D mais alta qualidade mas com uma única visão arrecadação vamos arrecadar Mas vamos pensar em quem paga queera o quê simplificar etc Então veja o comitê gestor Receita Federal e a procuradoria vai ter comitê de harmonização com gente da receita dos Estados fó de harmonização e o contribuinte não tá em canto
nenhum então colega eu quero sugerir não só eh não só eh convite eu quero exigir voto tá E aí tem uma coisa mais grave quem pode suscitar questões relevantes para harmonização só os fiscos e o pagador do Imposto Se tiver vai ter que ir pro Judiciário então isso aqui precisa ser revisto e olhado e tá com a responsabilidade de vocês e vem assim e o princípio da da cooperação e da simplicidade que hoje tão expressos um grande avanço foi a apuração eh assistida a declaração pré-preenchida tá Isso foi um grande avanço por quê Porque não
pode deixar na mão do contribuinte mas vamos ver só compete ao comitê de harmonização delibera obrigações acessórias e procedimentos esses artigos todos é dando poder ao poder regulamentador ou seja não é da Lei cada um que for regulamentar vai poder botar suas regras e quem vai cumprir todas as regras é o que existe hoje O Causo Manicômio tributário etc então isso aqui precisa ser revisto não pode ser delegado todo esse poder ao poder regulamentador tá eh exemplo recentemente em junho teve a instrução normativa 20198 que dispõe sobre a declaração então quando estamos tratando de declaração
de simplificação foi criada uma nova uma nova declaração E aí os colegas podem me dizer onde é que estão esses dados no SF sd não sei sei como lá Bastava uma solução tecnológico para dizer do campo 30 junta pro campo 20 etc mas jogou-se em quem a responsabilidade mais uma declaração pro contribuinte isso aqui são exemplos da prática gente não é ilusão não é é terrorismo nada é a prática do que acontece hoje tem necessidade de resolver uma nova obrigação tem necessidade disso e eh retira um direito então senhores as obrigações a nossa eh eh
a nossa reforma tributária ela tinha como princípio simplicidade Cooper não se pode jogar novamente toda obrigação para o contribuinte o pagador de imposto E aí colegas eu acho que até a gente gostaria né porque advogado vai ter processo vocês vão ter mais trabalho mas nós somos aqui cidadãos e a responsabilidade e Senador tá com vossas excelências de ajustar o texto para que ele resulte em cumprir a promessa que foi feita e não simplesmente que ele seja uma reforma tributária que daqui a pouco tenha que ser reformada e ao contrário do que pretendia venha complicar a
vida do pagador de imposto com interferência na economia na tração de investimentos e no emprego Obrigada pela oportunidade Senador nós é que Agradecemos muito né vou passar imediatamente a palavra ao Senor Hugo de Brito Machado I que é o doutor de direito advogado e professor da Universidade Federal do Ceará muito boa tarde a todos agradeço Senador exci o convite parabenizo a casa por essa iniciativa de trazer esses debates publicizar os debates e eu gostaria e Agradeço também a oportunidade que me dá de participar aqui ainda Que modestamente dessas elevadas discussões quanto ao voto professora meriel
me permita intrometer na sua exposição esse comitê de harmonização vai ter vai editar normas que serão vinculantes aos órgãos de julgamento Então esse comitê de de harmonização vai dizer a Lei se interpreta assim o regulamento se interpreta assim e depois o órgão de julgamento vai ter que seguir aquilo e de que que vai adiantar o órgão de julgamento ser paritário e o contribuinte poder indicar representantes que tem voto se ele vai ter que votar seguindo a orientação do de armonização que só tem fiscal então é claro que tem que ter voto ou então não pode
vincular o órgão de julgamento de um dos dois senão a paritarias não vai adiantar nada mas também queria parabenizar Senador o fato de estamos ouvindo contadores que vão dar comprão na prática com a realidade brasileira o direito é uma realidade Viva como a natureza como seres vivos a gente traz uma planta de Fora chega no brasil ela vira uma praga ou então ela morre a mesma coisa acontece com ideias que a gente traz do direito estrangeiro a gente tem que conhecer como as coisas funcionam aqui também para saber o que vai funcionar e o que
não vai meu saudoso pai que faleceu ano passado foi contador antes de ser advogado e ele dizia que o contador era o parrao da desgraça na na empresa assim que aconteceu um problema a primeira coisa que cair Era na cabeça do contador então é importante que os contadores estejam aqui porque eles sabem os raios que eles já levaram na cabeça e já imaginam os que eles vão levar quando eles vêm essas normas mas eu vou me concentrar em não cumulatividade e em restrições a não cumulatividade é importante a gente estudar a história Porque nós já
tivemos promessas não cumpridas com o ICMS quando ele ganhou o s se prometeu que o crédito seria amplo e basta lermos o artigo 33 da Lei Candi lei complementar 87 de 96 só peço isso Leiam o artigo 33 quando eu peço isso paraos meus alunos da Universidade Federal eles começam a rir quando eles leem o artigo 33 é a primeira promessa não cumprida tivemos também com PIS e com a cofins o conceito de insumo que veio uma Norma infralegal como lembrou a professora mar elb e restringiu o conceito de insumo para PIS e cofins com
o ibs com CBS nós temos a promessa de crédito amplo de novo pela terceira vez mas se a gente o texto do PLP o texto do PLP tem alguns pontos em que parece que nós vamos ter crédito amplo mas em alguns outros nós temos as brechin por onde o crédito pode deixar de ser amplo como ele deixou das vezes anteriores e eu vou tratar dessas brechin de três a primeira ter que pagar primeiro O Elo anterior tem que pagar o tributo pro Elo seguinte poder se creditar isso nunca aconteceu antes no nosso na nossa tradição
sempre se considera que o tributo gera crédito quando ele incide na operação anterior porque a incidência já gera o custo ainda que haja inadimplência na etapa anterior a incidência já gera o custo tributário que é repassado no preço mesmo quando não há o recolhimento E aí se diz ah mas é preciso combater fraude etc sim mas sem violar os princípios constitucionais a constituição só autoriza que a operação anterior só Gere crédito quando há pagamento quando há split payment ou quando há pagamento pelo adquirente e nós vemos no PL várias disposições que parecem contradizer isso que
condicionam sobretudo na parte de cada aos serviços financeiros condicionam o pagamento a que se Gere crédito paraa operação seguinte e além dos problemas que foram mencionados muito bem pelos meus colegas que que me antecederam nós temos mais outro que é o de que quando Elo anterior não paga ele não vai ser perdoado não vai haver remissão da dívida o fisco vai continuar cobrando dele só que o elo seguinte já não se creditou já teve que pagar o imposto mais alto porque não usou o crédito e o fisco depois de 1 ano de se meses de
2 anos e 5 anos quando finalmente receber aquele tributo vai receber o tributo do qual outro Elo não se acreditou e já pagou então fisco vai receber duas vezes vai haver uma Evidente acumulação com relação ao split payment que é um dos pontos que pela lei seria o único e pela constituição seria o único que Poderia gerar essa esse condicionamento além de tudo que foi mencionado antes temos ainda o problema da opacidade do algoritmo e o viés o chamado viés da autoridade do algoritmo vai ser um sistema que vai calcular quanto vai vai ser pago
e vai ser um sistema que depois vai informar ou vai creditar pro contribuinte o tributo incidente nas operações anteriores então para além dos problemas de fluxo de caixa que foram apontados nós vamos ter o problema de E se o sistema calcular errado se o sistema fizer tudo corretamente será muito bom mas se todos fizerem todos tudo corretamente sempre a gente tem precisa do direito então se houver uma desconfiança quanto a quais critérios o sistema vai seguir quem vai programá-lo quem vai programá-lo vai seguir a lei quem programá-lo vai seguir o decreto o regulamento vai seguir
a institução normativa e e se se for necessário impugnar o a retenção que o sistema fez via split payment onde isso será feito como isso será feito é preciso que haja alguma transparência em relação a isso e é preciso que o o projeto de lei ou a lei complementar disponha sobre a participação da sociedade civil dos contadores por exemplo dos enfim de um órgão da sociedade civil na programação dos sistemas que vão fazer esse recolhimento automatizado e por último a questão dos bens de uso e consumo bem de uso e consumo a lei tenta definir
indicando Quais são aqueles bens que sempre se consideram como sendo de uso e consumo pessoal ou pessoais que são a única hipótese Senador em que a constituição permite que não se Gere crédito não se pode aproveitar crédito de operação anterior se aquele bem é usado ou consumido de forma Pessoal esse não é um um problema inclusive de ibs Isso é um problema de Imposto de Renda porque uma empresa não pode abater despesas que não digam respeito à atividade a despesa que é uma despesa pessoal do sócio a empresa não pode para imposto de renda lucro
real esse é um problema também de direito societário se eu compro ações de uma companhia eu não quero que o diretor da companhia gaste o dinheiro da companhia pagando a escola do filho dele pagando a viagem que ele faz com a família Então esse não é um problema de ibs iso é um problema de Direito Comercial de direito societário e de direito ligado ao imposto de renda então bastaria dizer que não gera crédito à despesa relacionada a bem e serviço que não guarde pertinência com a atividade tributada ponto e a Lei poderia exemplificar alguns casos
que se presume que não há essa relação e que o ônus da prova da relação caberia ao contribuinte mas não el aí prefere já desde logo elencar vários bens que não importa como sejam usados ou consumidos considerarse a que eles são sempre de uso ou consumo pessoal como é o caso eu cito aqui alguns exemplos obras de arte Ah mas obra de arte se a pessoa compra porque é para uso e consumo pessoal mas se for um museu os museus são contribuintes do IB da CBS se comprarem obra de arte não se acreditam se for
um hotel que coloca os quadros na parede da suíte também não pode se acreditar embora seja contribuinte Por falar em hotel hospedagem também não gera crédito e eu fiquei pensando nas companhias aéreas que T pilotos aeromoças Comissários de bordo que se hospedam em todo lugar onde os aviões param eles não vão poder apropriar o crédito de ibs porque é considerado uso e consumo pessoal educ ação também comunicação no mundo pós covid pós pandemia no século XX nós não permitimos que serviços ligados à comunicação sejam apropriados como crédito de piscofins embora sejam tributados porque são de
uso e consumo pessoal parece-me que nesse caso há também Senador uma violação a não cumulatividade então o ideal seria que se respeitasse o que consta da Constituição e realmente só se limitasse o crédito em relação a bens de uso e consumo pessoal eu fui muito favorecido pelo fato de os meus colegas que me antecederam já explicaram diversos pontos ligados ao split payment ligados a a restrição de creditamento a professora tratou do ponto importantíssimo ligado ao processo e ao comitê de harmonização que tem que ser visto sob pena de processo administrativo tornasse letra morta então esses
são os pontos eu não precisei eles Esses são os pontos que eu gostaria de destacar aqui e agradeço mais uma vez a oportunidade de trazê-los a debate Muito obrigado obrigado Hugo eu vou agora então recompor aqui a mesa né pedir os os expositores para tomarem posição ali e convidar ao mesmo tempo para assumir aqui a mesa a Eu que agradeço Melina Rocha que é consultora internacional especialista em ia emelina o Senor Moisés de Souza Carvalho Pereira que é procurador-geral adjunto tributário o Senor Marcos flores que é auditor fiscal da Receita Federal do Brasil e o
Senor Lucas Ribeiro que é advogado tributarias professor de direito tributário e muito bem tudo bem mestre e aí moç eu já passo imediatamente então a palavra a senora Melina Rocha Nossa consultora internacional especialista em Iva aqui Senador Alin eh muito me honra o convite de mais uma vez participar desse debate da reforma tributária muito obrigada eu tenho uma apresentação que eu pretendo ser rápida eh Senador desci eh eu vou falar um pouco sobre a questão do texto da não cumulatividade e a questão da restrição do creditamento de bens de uso e consumo pessoal assim como
a própria tributação desses bens de uso e consumo pessoal eu quero explicar por que é importante an do ponto de vista do modelo Iva e do ponto de vista do novo princípio que a gente tem na nossa Constituição que é o princípio da neutralidade de restringir esses créditos para uso e consumo e ao mesmo tempo fazer a tributação quando esses bens de uso e consumo são fornecidos para partes relacionadas então meu ponto aqui é mostrar que internacionalmente eu acho que é muito importante nós olharmos sim paraos nossos modelos internacionais porque a gente passou tanto tempo
tanto atraso chegamos a esse caos tributário justamente porque a gente não seguiu o melhor padrão internacional eh de tributação sobre o consumo então é muito importante que a gente veja assim o que os outros países estão fazendo e aplicar aqui na nossa reforma tributária eh e aí Senador queria começar falando aqui sobre o texto da não cumulatividade se a gente olhar o texto que tá na emenda constitucional 132 tá falando que todas as aquisições realizadas pelo contribuinte dão direito ao crédito é uma redação ampla e mais amplo do que a gente vê em outros países
e isso foi feito de forma proposital senadores Alci essa redação especificamente foi incluída no texto do senador Roberto Rocha que a gente recebeu aqui semana passada na PEC 110 o deputado Agnaldo Ribeiro vendo né da da da como a redação era Ampla e garanti o crédito efetivo adotou na redação eh da PEC 45 e foi aprovada finalmente essa redação então foi propositalmente colocada ali um crédito totalmente amplo Diferentemente de outros países que aqui eu trouxe exemplo por exemplo da União Europeia do Canadá e da Nova Zelândia e em que o creditamento tá sempre eh submetido
a certo critério que é justamente a utilização das aquisições para operações tributadas para atividades comerciais ou para fornecimentos tributáveis ou seja em todos os países a redação é pode-se tomar crédito quando as aquisições tenham relação com a atividade comercial o texto da nossa Constituição é mais amplo que isso porque permite a tomada de crédito de todo e qualquer aquisição salvo as aquisições para bens de uso e consumo pessoal e aquelas expressamente previstas em lei complementar na na própria Constituição e regulamentada na lei complementar Então veja a gente não tem esse critério que os outros países
têm de modo que a nossa redação é muito mais Ampla do que de outros países isso foi feito de forma Ah proposital bom Por que que a gente precisa restringir o crédito de bens de uso e consumo porque crédito de eh aquisições de bens e de serviços para uso pessoal seja do próprio contribuinte ou seja de pessoas relacionadas ao contribuinte são consumo final isso é consumo final ou seja é um consumo eh que é feito por meio da empresa mas que na verdade deve ser tributado como qualquer outro consumo já que o Iva é um
tributo sobre um consumo Então essas aquisições não TM relação com as atividades econômicas do contribuinte por isso o crédito do Iva pago nessas aquisições não é devido e já que se trata de consumo final inclusive há uma disposição Nesse artigo no PLP 68 falando que caso esses bens que são relacionados né joias pedras preciosas obras de arte bebida alcoólica caso façam parte da atividade do contribuinte Caso seja um contribuinte que venda bebida alcoólica obviamente que ele vai ter direito a crédito né então se é um contribuinte que compre e venda obra de arte né obviamente
que é atividade comercial isso vai dar direito a créditos então há um dispositivo expressamente eh falando isso no PLP 68 eh e isso é muito comum em outros países senadores al eu trouxe aqui o exemplo da França do Canadá só para trazer alguns exemplos não vou ler aqui né para não não Ten o tempo mas na França bens fornecidos gratuitamente empregados eh não dão direito ao crédito despesas de habitação como foi colocado aqui não dão direito a crédito despesas relativas a veículos serviço transporte de passageiro não dão direito a crédito no Canadá a mesma coisa
eh bens de ou serviço destinado ao uso e consumo pessoal de empregado locação arrendamento licença paraa pessoa relacionada ao inscrito e veículo de passageiro aeronave bebida entretenimento nada disso gera crédito então a gente não tá inventando nada aqui não é uma restrição indevida do creditamento pelo contrário a gente tá seguindo o que é o padrão Internacional e aí senadores a também há uma outra forma de tributar esses consumos que são feitos de forma pessoal que é através da tributação e esse é o modelo da Nova Zelândia que tributa o que a gente chama de fring
benefits né que é você dá bens e serviços por exemplo ao empregado diretores ou pessoas relacionadas ao contribuinte de forma gratuita E aí é por isso que é preciso que seja feita essa tributação da mesma forma que esse empregado tivesse adquirido determinado produto ou serviço de um terceiro diretamente do fornecedor e não através do seu empregador a o PLP 68 também trouxe essa previsão Expressa em alguns casos tá lá no Artigo 39 habitação veículo serviço de comunicação saúde educação alimentação e bebidas e aí eu trouxe um exemplo prático já que o senhor pediu para trazer
um exemplo prático para demonstrar que é preciso fazer essa restrição do creditamento ou a tributação dessas operações O primeiro exemplo a gente tem a pessoa a ela é empregada dessa empresa a e recebe um salário de r$ 1.000 além do salário de R 10$ 10.000 essa pessoa Ah ela recebe um automóvel na empresa um celular da empresa uma saúde né um serviço de saúde e tudo isso incide o Iva né quando a empresa adquire Eh esses produtos e portanto ela eh paga né Essa pessoa Ah desculpe o exemplo primeiro ela tá adquirindo eh diretamente do
fornecedor Então ela recebe o salário de 10.000 ela adquire o automóvel aluga automóvel por r$ 1.000 Então ela pessoa ela paga R 260 de Iva ela adquire um celular de uma companhia de celular ela pessoa física tá pagando 260 e ela adquire um plano de saúde uma saúde um serviço com qu de saúde por r$ 1.000 ela tá pagando 10 106 no final do mês essa pessoa que recebe um salário de 10.000 ela também pagou ibs CBS no seu consumo no valor de 627 porque ela adquiriu cada um D um desses bens e serviços diretamente
do fornecedor então isso foi um consumo pessoal dela no exemplo B essa pessoa tá recebendo exatamente os mesmos bens e serviços mas através da empresa a empresa diminui o salário dela para S e fornece exatamente as mesmas coisas que a pessoa a usufruiu durante o mês o automóvel o celular a saúde mas nesse caso Por que a aquisição foi feita por meio da empresa e se a empresa tiver direito a crédito a isso vai vai ser devolvido o imposto que a empresa pagou Isso quer dizer que a pessoa B vai pagar zero na no consumo
desses bens e serviços durante o mês Então veja a diferença se a gente não restringir o creditamento dessa empresa ou se a gente não tributar essa saída eh de bens e consumos para uso pessoal do empregado num exemplo a a gente tem uma pessoa pagando 627 por mês no exemplo b a pessoa vai pagar zero e isso fere frontalmente o princípio da neutralidade que foi incluído na nossa Constituição Federal que é justamente o intuito maior é tributar essas duas situações similares de forma igual né então é por isso que a gente tem que ter a
restrição ao creditamento ou a tributação da saída desses bens e serviços para uso e consumo pessoal para que essas duas pessoas sofram o mesmo tipo de tributação no final do mês e que por isso vai ser respeitado o princípio da neutralidade então com isso Senador eu acabo a minha apresentação justamente para demonstrar que a gente precisa manter no texto como foi mantido pela câmara tanto a restrição acredito de bens de uso e consumo pessoal quanto essa lista de eh tributações de operações não onerosas que são tributadas pelo ibs CBS obrigada obrigado Melina antes de passar
a palavra pro Moisés eu só pediria o Moisés o Marcos e o Lucas que são representant da receita procurador e advogado na medida do possível se pudesse responder ou falar alguma coisa sobre o que foi dito antes Aqui pelos contadores e a gente agradece muito né então vou passar diretamente para oor Moisés de soua Carvalho Pereira que é o procurador geral adjunto tributário obrigado boa tarde a todas Boa tarde a todos boa tarde senadores al eh antes de começar eu não posso deixar de parabenizá-lo pela iniciativa e agradecer por poder estar aqui é sempre uma
honra participar desse processo trazer a visão da pgfn para contribuir na formação da vontade política que é quem vai em última análise resolver realmente os hmos do país a gente quer que contribuir para o melhor do nosso país Sem dúvida alguma ah eu vou tentar aqui minha fala Senador é ir respondendo alguns pontos bem importantes que foram colocados aqui na mesa anterior eu vou começar pelo tópico Inicial O tópico proposto que é a não cumulatividade a fala da Melina Ela é bem salutar porque eu vou complementar aqui minha apresentação Vou guardar coloca a apresentação ali
alguns pontos que ela que ela coloca e trazendo paraa nossa realidade não sei se a apresentação já tá aí tá chegando lá mas o que que o que que é importante Senador da gente aqui tomar como premissa como ponto de partida antes da apresentação ela ficar lá em modo normal ah a gente tem que lembrar o modelo que a gente vive hoje dos tributos sobre consumo onde que a gente chegou e se a gente quer permanecer nesse quadro Qual a realidade hoje dos tributos sobre consumo ecms piscofins como colocado aqui na mesa anterior é tenebrosa
nós somos campeões de litígios e uma das grandes fontes de litígios em relação aos tributos do consumo é justamente a questão do creditamento então Senador o creditamento condicionado ao destaque que é a realidade Nossa ao longo de vários anos ele simplesmente deu errado deu errado gerou o quê ele gera litígios para o contribuinte para o o pagador de impostos como colocado pela dout Mary elb ela ela gera também do ponto de vista dos dos fiscos fraudes o que gera a necessidade de constantes fiscalizações e isso é custo administrativo não é de graça você ter constantes
fiscalizações Então esse custo também deve ser levado na em conta e qual o ponto aqui hoje em nossa emenda 132 o que se tenta fazer é superar esse quadro de De que modo eu vou dar de um lado o creditamento amplo para o contribuinte e mais amplo inclusive do que previsto em vários países como a Melina colocou aqui isso é importante chamar a atenção com pouquíssimas exceções e qual o outro lado da moeda porque nada é de graça nessa vida tudo tem uma contrapartida o outro lado da moeda pra conta fechar é o creditamento vinculado
ao pagamento com poucas exceções E aí por que poucas exceções aqui é importante a gente voltar de novo para o texto da emenda aprovada por essa casa para demonstrar que a emenda autoriza expressamente o creditamento condicionado ao pagamento de que modo desde que haja o implemento de duas condições alternativas ou que o tributo possa ser recolhido pelo sistema de liquidação financeira o split payments ou que o tributo possa ser recolhido pelo adquirente o PLP Senador ele garante rigorosamente ambas as condições Quais são as exceções a isso operações com Combustíveis e serviços financeiros por quê por
questões de praticabilidade por questões operacionais eu não posso em serviços financeiros e em operações com combustíveis no caso de combustível a tributação é monofásica fazer esse casamento nos outros casos o PLP busca garantir sim aqui essas condições Então isso é importante chamar atenção qual a base jurídica porque isso aqui não foi não saiu do nada nenhuma opção feita por interesse de arrecadação não é isso é algo construído a partir da Vontade dessa casa inclusive E aí a gente parte aqui para as vantagens e desvantagens e desafios melhor dizendo para passar aqui aponto para pode passar
aí por favor slide para facilitar aqui eu agradeço muito obrigado então indo aqui para o Ponto Central da apresentação Quais são as vantagens isso já foi dito aqui amplamente a gente vai ter um modelo que vai incentivar o creditamento E aí eu não posso separar de forma alguma essa modalidade de creditamento condicionado ao pagamento ao split payment o split payment ele vem justamente garantir o pagamento do tributo e Senador o creditamento então eu não posso separar as coisas elas caminham de mãos dadas isso está no texto constitucional tanto que é uma condição para eu exigir
o creditamento vinculado ao pagamento não é possível fazer essa separação então com isso eu incentivo o creditamento eu reduzo o litígio e aqui um ponto fundamental ao afastar inadimplência e reduzir as fraudes nós convivemos durante vários anos com fraudes con noteiras por exemplo Isso vai ser eliminado em nosso sistema você criar empresas para gerar notas fiscais e créditos falsos ao fazer isso Senador o que que acontece eu vou reduzir o iato de conformidade Ou seja eu vou reduzir o tax GAP a diferença entre aquilo que poderia ser pago ou melhor que deveria ser pago e
o que efetivamente é pago esse ponto aqui ele gera o quê ele gera uma diminuição de carga tributária para todos os pagadores de imposto então vejam essa medida ela não favorece apenas ao interesse de arrecadação quando eu faço cada contribuinte pagar o tributo devido quando eu evito fraude ou dizendo de outra forma cada fraude praticada por uma contribuinte que deveria pagar o tributo é um tributo que vai ser pago por todos nós Essa é a realidade é um custo que vai ser acado por toda a sociedade e esse sistema do modelo novo tenta acabar com
isso então essa redução do I de conformidade Senador ele entra inclusive no cálculo da alíquota de referência da alíquota que vai ser a básica então eu isso é importante chamar atenção é um elemento crucial do novo modelo eu não posso desfazer o modelo de creditamento baseado no pagamento sem que ten uma repercussão disso na líquida que vai ser cobrada de todos nós então em resumo para fechar aqui esse ponto nós temos aqui uma verdadeira condição para segurar a não cumulatividade plena Concebida no PLP 68 mas claro há também desafios E aí se puder passar por
favor apresentação desafios bem colocados aqui nas mesas anteriores e desafios Senador que já foram em boa parte superados na Câmara dos Deputados quais são eles primeiro a questão do fluxo de caixa isso foi realmente bem trazido em vários debates e houve uma resposta para isso agora nós temos expl inteligente não há mais a possibilidade de haver pagamento em duplicidade o pagamento feito no momento da operação ele vai ser compensado posteriormente então há um casamento não há prejuízo mais para o contribuinte isso já foi previsto no substitutivo já havia a previsão desde o PLP original do
split simplificado que é justamente para você evitar a aplicação do split payment para situações mais simples que demandem menos complexidade ou seja gera um sistema adaptável por natureza Então esse problema do fluxo de caixa ele na nossa visão já é superado com Split inteligente não haverá Senador de forma alguma pagamento em duplicidade o pagamento feito no momento anterior ele vai ser considerado quando o agente pagador for liquidar a operação e vice-versa então há um casamento não há desconsideração do que foi pago no momento anterior Esse é o split inteligente uma outra questão Ah mas o
sistema ele como é como eu vou confiar em algo que nem existe hoje isso é natural do ser humano totalmente natural como nós podemos conviver com isso tratando medidas no PLP para por exemplo garantir um orçamento específico para o sistema de Split payment assegurando que haverá uma implementação gradual Então não vai ser algo implementado do nada e mais importante facultativa inclusive em hipóteses onde o split não seja digamos assim razoável de ser aplicado então há essa possibilidade hoje já no PLP a ideia não é aplicar o split payment do dia pra noite para todo tipo
de operação Não é isso não é isso de forma alguma então Senador E aí aqui eu fecho essa parte da cumulatividade e passo para um ponto que é muito importante que foi trazido aqui pela D Mary el pelo Professor Hugo deit i também pelos representantes do CFC que é a questão da harmonização normativa esse ponto é bem relevante realmente para entender primeiro Por que que esses comitês eles hoje não têm participantes dos contribuintes com direito a voto Há uma razão para isso e entender a diferença entre esse comitê no PLP 68 e no PLP 108
que trata do contexo administrativo para tentar ser bem sintético esses comitês Eles foram criados no PLP me8 no plano da harmonização normativa para fazer o que Senador para fazer as atividades que os auditoras fiscais e que Os Procuradores fazem hoje o comitê de administrações tributárias ele vai fazer o quê ele vai harmonizar a Interpretação da legislação ele vai regulamentar ou seja vai expedir nes vai resolver consultas ele vai tratar de obrigações acessórias temas que hoje são feitos em que lugar no plano da União aqui na Receita Federal do Brasil por que é que o contribuinte
ele não tem um lugar natural nesse fórum porque esse fórum Senador é exatamente como hoje nós temos a pgfn e a Receita Federal São é um fórum que vai tratar de atribuições típicas da administração isso quer dizer que a sociedade não pode participar dos fóruns de modo algum eu acho a sugestão do colega do CFC muito oportuna de Se Abrir canais de diálogo entre a sociedade e esses fóruns é realmente uma decisão muito mais legítima e muito mais bem fundamentada você tomar uma decisão sabendo o que a sociedade pensa daquele tema mas há o motivo
desses fóruns não terem Voto para o contribuinte E aí é muito mas muito importante já partindo pra conclusão diferenciar a atividade de harmonização normativa do PLP 68 da atividade de uniformização da jurisprudência que foi colocada agora no PLP 78 como a nova competência do comitê de admin ações nessa nova atribuição do comitê ele vai zarar decisões decisões que vão vincular os órgãos administrativos Mas a partir de que Senador a partir de decisões divergentes entre o contencioso do ibs e o CAF ou seja ele não vai criar normas para vincular esses tribunais as os atos do
comitê de administração que são vinculantes em termos de harmonização normativa são chamados de resoluções lá no PLP me8 não são decisões então é outro tipo de ato são resoluções que primeiro só vinculam os próprios auditores fiscais às resoluções do comitê de administrações e as as resoluções do Fórum de procuradorias só vinculam nós Os Procuradores A não ser que esses órgãos se reúnam e e espam um ato conjunto onde haverá vinculação tanto de fiscais quanto de Procuradores mas de novo eu destaco essa atribuição não pode ser confundida com a atribuição são de uniformizar a jurisprudência lá
são decisões E aí sim vinculantes para os órgãos administrativos então dito isso eu encerro aqui a minha fala agradeço mais uma vez pela oportunidade Fico à disposição para eventuais dúvidas esclarecimentos ótimo eh agradeço Moisés eu só quero aproveitar até para a população que nos acompanha quem paga o imposto né E essa é a dificuldade que nós temos porque cada não tem nada de graça como você disse né você tem que ter o contraponto né O que a população esperava também é ter o contraponto da arrecadação quer dizer Nós deveríamos ter uma educação de qualidade uma
saúde de qualidade um transporte de qualidade coisa que não tem esse esse é o grande questionamento da população que paga o imposto não tem de volta as coisas mas sem sem só para também bacana bem eu vou passar agora então a palavra ao seor Marcos flores que é auditor fiscal da Receita Federal do Brasil Boa tarde a todos eh Muito obrigado Senador pelo convite e pela oportunidade de apresentar a visão da receita dessa parte da reforma tributária eu vou acho que a apresentação já tá lá mas eu vou acabar durante a fala eh mudando um
pouquinho o que seria o o planejamento inicial eh para tentar responder aos colegas eh do CFC da fenacom né da da aos doutores que nos brindaram aqui com a sua visão Então vamos tratar do Split payments na reforma tributária e a primeira coisa que eu acho que é importante a gente ter noção é que isso não é uma jabuticaba não é uma invenção brasileira que não tem paralelo no mundo não isso é o que a ocde recomenda paraas administrações tributárias mundiais veja não é o que as administrações tributárias da ocde Itália Romênia conseguiram implantar é
o que é recomendado para que eles implantem e nós também então o que a gente tá seguindo é isso e eu acho sensacional porque a grande ideia é que a gente tem um sistema tributário aderente incorporado ao sistema natural do contribuinte E com isso reduzir enormemente as obrigações acessórias que pesam pro contribuinte Mas quem tem que fazer o trabalho de quebrar pedra é o contador né que vai ter que lapidar para conseguir encaixar então A ideia é essa é com esse objetivo para que realmente e a gente esteja aderente ao sistema natural o sistema de
faturamento o sistema de cobrança o sistema de venda do contribuinte nesse sentido não é a primeira vez que a gente tá na Vanguarda na guarda Mundial lá em 1965 quando a gente criou o ICM ainda não tinha o s nós fomos um dos 10 primeiros países do mundo a criar no final da década de 60 era o Brasil não tinha dessa ainda né e e eu acho sensacional o que o que era TR o imposto era não cumulativo e a alíquota do Imposto é uniforme para todas as mercadorias né então algo que não se Manteve
e acabou deturpando o sistema nos obrigando aí com crédito presumir com com alíquota reduzida com uma série de de de de artifícios que deturparam e tornaram o sistema complexo e e inclusive criar um litígio e seguindo adiante O que que a gente tá fazendo agora qual é a Grande Virada de página o crédito não é mais escritural crédito escritural não é relevante O que é relevante é o crédito financeiro e o débito também então é muito simples pagou tem créd não pagou não tem crédito isso tira uma complexidade de apuração do crédito e do débito
né É pelo pagamento isso cria tira fora possibilidades enormes de litígio não adianta litigar para aquele que quer apenas proc ctin porque ele não vai dar crédito PR etapa seguinte para dar crédito ele tem que recolher E se ele não recolher não tem crédito pode litigar pode mas a procrastinação não faz mais sentido não dá mais para empurrar com a barriga né o contribuinte pode ter uma interpretação diferente do fisco não tem problema ele recolhe do jeito que ele entender isso é possível né mas ele só dá crédito daquilo que ele recolheu então assim a
complexidade se reduz enormemente eu não tenho que fazer a apuração é um o pagamento é outro não são a mesma coisa são aderentes é aderente ao sistema de venda de faturamento de cobrança é tudo aderente O cr crédito dele a escrituração é aderente ao pagamento e se escritur e não pagou não deu crédito não tem débito ele vem com o pagamento isso simplifica enormemente o sistema e mas claro à medida que a gente vai criando novas alíquotas e novas exceções o PLP já tem 23 anexos 80 páginas se eu não me engano de tabelas de
alíquotas de exceções de tratamentos diferenciados então não faz sentido ao entar esse tratamento porque eu vou dar um tratamento melhor para um segmento para outro segmento mas eu vou tornar o sistema mais complexo e eu começo a minar o sistema como aconteceu com ICM de 1965 então a igual para todas ele facilita enormemente opa não tá querendo funcionar agora vou pedir para passar o slide aqui pronto ó eu já tava aqui né litigância não adianta eu litigar porque eu não vou passar crédito para etapa seguinte se eu tenho direito eu posso litigar mas eu só
vou passar o crédito sobre que eu recolhi eu preciso recolher para passar o crédito Então aquela litigância apenas para procrastinar Ela desaparece quando o contribuinte tem razão Claro ele vai litigar e e deve ganhar reduz autuações Qual o sentido de autuar no meio da cadeia uma empresa que fornece para outra porque ele tem uma interpretação um pouco diferente ali % de diferença foi uma Inter mas o crédito foi menor também então não faz sentido Não tem um sentido econômico vamos lá acaba com a acaba com a indústria do litígio e com a indústria da multa
supostamente não faz mais sentido econômico o sistema vai de acordo com o crédito financeiro reduz a concorrência desleal Esse é um grave problema que a gente tem hoje de concorrência desleal é nota fria é contribuinte que arruma uma discussão judicial que escritura de outra forma ou de qualquer motivo de boa de ma fé não é apenas fraude pode ser de boa fé mas ele faz a coisa de uma forma que o tributo não é recolhido e ele concorre de forma desleal com aquele que recolhe o tributo e isso acaba com a reforma redu a alíquota
Total gente se hoje é possível escriturar litigar emitir a nota e não recolher a líquida Total tem que ser mais alta se só D crédito quando é recolhido a lí Total pode ser mais baixo o PLP prevê uma revisão da alíquota Claro quanto mais exceções tiver né Quanto mais tratamento diferenciado pior mais alta tem que ser alíquota para os demais que não estão na na na excessão e por fim reduz o GAP tributário o quanto deveria ser recolhido se todos cumprissem a norma e não é recolhido veja e e o GAP tributário não é simplesmente
fraude su negação é desentendimento mesmo não sabia que tinha que recolher não sabia que tinha que cumprir obrigação acessória daquele jeito então isso tudo fica mais fácil qual é a pré-condição Brasil tem um sistema robusto de notas fiscais eletrônicas tá de mercadoria de conhecimento de transporte emitido pelos Estados de serviço emitido pela união também por alguns municípios né pela união para os municípios Por que que eles não tão Obrigatoriamente no sistema usando o sistema que a receita disponibilizou porque eles têm autonomia né então assim não caberia a receita obrigá-los a utilizar o nosso sistema tá
disponível tá sendo continua sendo desenvolvido e colocado à disposição ele se não se integrarem ao sistema nacional a partir do mês seguinte não recebem o repasse de um fundo tá agora e isso acaba prejudicando eles pela conversa que a gente tá tendo com abrasf e com o CNM acredito que todos devem aderir sem grande problema sem grande estress aqui e aqui tem uma outra grande vantagem eram dois sistemas que não se comunicavam tá as notas de mercadorias emitidas pelo Estado de serviço emitidas pela pelos municípios por sistema da da da receita separados sem se conversar
e agora eles começam a se conversar e e algo natural com pgdas D pré preenchido então a simples idade pro contribuinte do Simples Nacional que já vai ter a sua declaração pré-preenchida Claro ele pode alterar como a gente pode alterar na declaração de imposto de renda de pessoa física Ela vem pré-preenchida só que no caso do Simples Nacional o pré-preenchida vai existir pelo menos nessa etapa a obrigação acessória do PG dasd porém com uma simplicidade enorme para ser cumprido e é o PLP que tá trazendo essa possibilidade porque ele faz as administrações tributárias conversar vou
correr eh tem que voltar um aqui aqui esse aqui é um modelo do que nós teremos aqui do portal do contribuinte o que que ele vai enxergar né Aqui tem três notas a primeira o o crédito tá ativado foi pago o tributo a segunda o crédito tá tem ativação parcial foi pago parcialmente não sei ele vendeu em duas parcelas teve um split payment só da primeira parcela da segunda ainda não a ativação é parcial ele já tem o crédito parcial e o terceiro não foi ativado não foi pago nem pelo nem no split payment nem
por ele mesmo eh no vencimento nesse sentido muito claro para ele enxergar isso isso aqui dá para fazer através de uma API e disponibilizar pro contribuinte fazer as suas verificações então ele vai interligar com a sua contabilidade vai auditar isso daqui fica muito claro eh pode discordar pode essa esse conta corrente ele eh eh também vai poder no nessa apuração assistida fazer as alterações que ele entender pertinente na hora de emitir a nota disponibilizada uma calculadora para calcular conforme interpretação do fisco Qual é o tributo devido Se ele quiser ele usa a calculadora dele o
sistema de auditoria dele e calcula de outra forma o sistema avisa que não tá conforme eu disse Opa né é como a declaração de imposto de renda tá amarelinho ó não dá alguns vai ser vermelhinho não desse jeito não tem condições mesmo aqui não dá mas é quando a coisa é muito e impossível né o normal é tu dar o aviso pro contribuinte então facilita a vida dele mas dá autonomia para ele fazer o que ele entende que deve ser já existem diversas configurações de de Split payments tá marketplaces apps e o e o da
eu tenho mais um minutinho só eu vou correr um minuto o das e o da eles são split pay dentro das administrações tributárias o contribuinte nem enxerga mas eu trouxe isso é a administração tributária falando vamos ver o que que os outros falam vou pedir para passar o O slide que ele não quer passar comigo aqui pronto o que que o sebrai diz tá Ah embaixo tá o link no primeiro slide também tinha o link que levava ali pra ocde pra gente ver o a origem né split payments leva crescimento de vendas operações transparentes gestão
tributária controle de pedidos e redução de custos reduz custo para Micro e Pequenas Empresas o sebrai recomenda que elas usem split payments nas suas vendas Então não é um bicho de sete cabeça é uma solução e já existe no mercado não é gente a gente tem que usar o que é feito no Marketplace por fim várias empresas usam tem mais da Apresentação mas em respeito ao tempo aqui eu vou encerrar por aqui não vou adiante eu tentei eh responder um pouco das dúvidas que foram levantadas obrigada obrigado Marco De qualquer forma é muito importante disponibilizar
toda a apresentação pra gente poder bem eh passo a palavra agora ao Lucas Ribeiro que é advogado tributarista professor de direito tributário já me passa o passador Boa tarde a todos satisfação enorme est aqui com vocês Senador exci obrigado pela oportunidade Senadora Margarete buzet sempre muito preocupados em buscar os números os dados e eu trago aqui hoje vários dados reais de empresas a a partir do processamento do sped eu sou sócio de um escritório de contabilidade além de ser tributarista então a gente vive as dores do dia a dia não é Senador daquilo que nós
precisamos colocar nas obrigações acessórias da efetividade das notas fiscais daquilo que vai para a apuração mas também vai para o caixa pra conta da empresa para ela pagar e para ela arcar com tudo isso e vou mostrar aqui a vocês nós fizemos a análise com 837 empresas da nossa base olhando para o sped e para os documentos fisc então nfe CTE nfse faturas das mais diversas essas empresas hoje faturam ao ano 470 bilhões deais Então isso é uma base bastante representativa e aqui já destacar vocês que a alíquota não é o mais importante da análise
não é para quem estiver nos acompanhando inclusive Vale destacar que o mais crítico de fato é como nós vamos olhar pra base da tributação estamos falando muito da alíquota mas a base vai interferir brutalmente nós fizemos essa análise olhando para o PLP 68 obviamente nós precisamos fazer o cálculo correto de impactos e isso Bernard pi nos ajudou bastante não é Senadora Margarete em muitas oportunidades que estivemos com ele de dizer para nós o seguinte os preços de compra nós precisamos tirar a tributação em Cadeia então quando esse equipamento foi comprado ele foi comprado de uma
distribuidora provavelmente de uma revenda que não veio com IPI mas lá atrás na cadeia ele teve a incidência desse IPI eu preciso considerá-lo na repressif cção e essa repressif cção vai mudar os preços de compra para mais ou para menos alguns itens vão ficar mais barato enquanto outros itens Senador vão ficar mais caros naturalmente Esse é o jogo da neutralidade que se persegue com reforma tributária e eu preciso isolar essa análise dos preços de compra dos créditos tributários muito está se falando na neutralidade no aumento da base de créditos mas os créditos não valem absolutamente
nada se nós não estendermos a relação deles com os débitos o que vale ao final é quanto nós vamos recolher e não quanto nós temos só dos créditos nós precisamos fazer essa análise de maneira conjunta E é isso que eu vou mostrar a vocês também e o que fica para o o contribuinte para a empresa poder tomar as suas medidas é o preço de venda é aqui que ela vai poder determinar Então esta reorganização da sua eh da sua sistemática de definições de preços de compra e preços de venda na relação com os seus clientes
Porque se o fornecedor aumentou ou reduziu o seu seus preços o crédito ela não controla porque é da Lei e nem os débitos porque está também na Constituição Federal e agora no PLP 68 como nós estamos vendo então que preços de venda devem ser esses e aqui eu trago um exemplo Real de uma empresa específica uma indústria que até então nós estamos tratando como a indústria Grande beneficiada a grande beneficiária da reforma tributária e nós vamos ver que não é bem assim a realidade essa indústria ela fatura só em vendas de mercadorias R 23 bilhões
de reais ao an é uma grande indústria e ela vai passar a faturar então se nós tirarmos os tributos atuais e colocarmos os novos tributos ela passaria a faturar menos porque agora o tributo já não está mais por dentro do preço o tributo está por fora então ela passaria a faturar 22 bilhões para quem está acompanhando na tela é a primeira linha ou seja uma redução de 1.6% quando nós colocamos A análise A Lupa sobre as entradas sobre as compras dela de mercadorias e de serviços vocês vão ver que ela tem uma nos preços de
compra das mercadorias O que é esperado mas tem um aumento de tributação e logo um aumento de preço na aquisição dos serviços Quando nós vamos apurar então o tributo efetivo que é o que nos interessa não é o quanto nós vamos recolher entre créditos e débitos dessas empresas aí sim nós temos a grande surpresa de um aumento tributário de 9.2% nessa empresa números reais pessoal isso aqui é a vida lá fora é Como as empresas estão olhando pra reforma tributária e que vão determinar as suas ações a partir de então elas estão mudando as suas
estruturas de compras de vendas suas estruturas logísticas em razão desses números e não apenas daquilo que se está interpretando ou dizendo sobre a Lei e vão vejam que essa empresa ela perderia R 300 milhões deais se o cálculo fosse esse ou seja nós não podemos partir de uma premissa de que os preços estão soltos no sistema as empresas não querem perder com a reforma tributária então Lógico que ela não vai topar fazer isso então se todos os fornecedores né todos eles repassasse eh a redução ou aumento de preço de acordo com a nova tributação qual
seria esse novo preço então para manter a venda vejam que estas empresas Agora sim unificadas Todas aquelas da análise da base que nós fizemos aqui de quase R 500 bilhões deais de faturamento Total vejam que elas estão aumentando o seu preço de mercadoria em 2.86 em 14 p 38% das suas vendas de serviços para que elas possam agora com o novo sistema tributário e com o repasse dos descontos dos preços de compra dos seus fornecedores resultar zero ou seja elas não perdem e elas não ganham com a reforma tributária Esta é uma das premissas é
claro que há empresas que querem ganhar com a reforma é claro que há empresas dispostas a reduzirem sua margem Porque estão mercados de commodity Há muitas outras variáveis aqui nesse conjunto de análise mas nós precisamos partir de uma premissa e a premissa é de que ela não ganha e nem de que ela perde Esse resultado é um resultado antes de aplicar a folha de vários outros encargos aqui obviamente dessa empresa que não vem eh na análise da reforma tributária sobre consumo eles estariam lá nas outras análises ainda do nosso dre ou do nosso balanço Então
os preços precisam ser ajustados para cima ou para baixo item a item operação por operação estado por estado município por município é assim que se faz o recálculo dos preços e não um chute no escuro uma aventura de cálculo matemática de que as empresas jogariam os números para cima e descobririam os novos com a reforma isso não existe nós precisamos olhar o número real isso leva tempo e é trabalhoso exige esforço comercial de renegociação de definições de contratos além do impacto tributário e o impacto na contabilidade que são óbvios aqui vejam que nós levantamos nesse
estudo todos os itens que terão aumento de preço são 583.4 itens que vão ficar mais caro enquanto nós teremos outros 1.10.5 n0 itens que vão ficar mais barato mas Quais são os que ficam mais caro e quais são os que ficam mais baratos quem aqui em senadores Auci os empresários vão recorrer para saber fazer essa conta quem vai ser onerado com isso são os contadores obviamente e os empresários que não conseguirem que não conseguirem se adaptar a tempo e e os contadores que não conseguiram entender se quera legislação em tempo e quem dirá adaptar sistemas
num curto espaço de tempo pra Receita Federal é muito fácil porque ela tem dinheiro infinito para fazer adaptação e desenvolvimento sistêmico e tem pessoas muito competentes Mas essa não é a realidade da maior parte das empresas esta não é a realidade do Brasil muito bem então vamos ver a só falar que temos mais créditos é uma grande ilusão né porque para muitas empresas isso não é uma verdade e também tem o aumento do débito então só olhar crédito não adianta como eu já disse aqui e se gera mais crédito também gera mais desembolso de caixa
muito se falou aqui antes né os que me antecederam sobre esse Impacto nós calculamos vejam que nessas empresas da análise são 2.8 bilhões de reais de impacto de capital de giro dinheiro que custa porque o dinheiro não é de graça Ah não é só pagar antes pro fisco e depois volta isso custa e custa muito dinheiro às vezes mais do que o próprio tributo vamos olhar então agora essa cadeia crítica que existe aqui que muitos também que me antecederam falaram do Simples Nacional e eu trago números 236 82 empresas são fornecedoras destas aqui que foram
analisadas ou seja as empresas da análise compram de fornecedores do meio do Simples Nacional e se elas não fizerem nada Elas compram hoje 6.4 bilhões deais elas perderiam R bilhão deais de créditos os senhores acham realmente que essas empresas estão dispostas a perderem R bilhão deais de crédito é lógico que não elas vão mudar de fornecedor ou elas vão exigir que essas empresas do Simples Nacional migrem de regime tributário e parece fácil quando a gente diz é só fazer a opção migre então para o sistema pro regime regular senhoras e senhores são 6 milhões de
empresas no Simples Nacional hoje no Brasil 6 milhões de empresas que não estão habituadas Nunca na história delas elas fizeram créditos e débitos e agora nós vamos dizer a elas que elas podem operar a partir de amanhã como se elas fossem uma empresa do lucro real fácil assim não é isso exige sistemas cultura processos isso exige investimento isso exige conhecimento também para que elas façam não vou nem entrar no tema de clientes aqui mas também é um grande Impacto quero falar Eh que o o o secretário Bernard api né e ele é brilhante isso é
inquestionável né muitas das suas colocações técnicas os seus estudos seu desdobramento sua resiliência nada disso aqui tá em discussão muito pelo contrário é uma análise matemática numérica não é quero aqui parabenizar Inclusive a todos que participaram da Constituição participam mas ele disse aqui na última audiência senadores a eh ao Senhor ele disse serviço financeiro tributa mas dá crédito sistema mais inovador referência internacional palavras dele nessa audiência pública bom mas e as pessoas físicas Que não tomam crédito e os 15 milhões de mês que não vão tomar crédito e a 6 milhões de empresas no Simples
Nacional ficam só com o débito É isso mesmo deix deixamos elas então de lado porque elas podem pagar mais claro quem não pode são as empresas grandes pagarem mais pelo custo financeiro Isso é um absurdo nós temos que tirar isso emergencialmente do PLP 68 para que a gente não onere toda a cadeia é isso aqui que nós estamos vendo hoje uma série de discussões sobre alíquota e a alíquota de 26,5 que nós consideramos ela de fato reduz o recolhimento se nós considerarmos as mesmas bases eu vou mostrar isso a vocês isso aqui é a cadeia
quando a gente olha pros fornecedores daquelas empresas do estudo essas empresas então saem de 470 bilhões de venda vão passar vender pro cliente dela 486 bilhões e na prática sai de 20.5 sobre receita bruta para 18.1 eu trouxe o líquido também porque o nosso 26,5 é líquido mas não é 26,5 você tem uma série de reduções do 26,5 então é importante a gente observar todos eles na conta final bom 26,5 então não será suficiente para manter a recadação isso é um fato matemático aqui não tem achismo Qual é o número para que se mantenha a
arrecadação 30.3 sem o split payment com o split estima-se que são 100 bilhões não é do do do GAP que existe então do iato de conformidade se forem 200 a arrecadação melhora o nosso número mas o fato é que com 100 nós caímos para 27.98 ou seja 28% de alíquota de ibs CBS uma alíquota altíssima para fazer frente a tudo isso mas garanto a todos que estão aqui escrevam anotem gravem vai haver aumento de arrecadação eu não tenho a menor dúvida disso são 28 páginas no PLP 68 e mais de 20 artigos para definir cálculo
senhoras e senhores coloquem aquelas 20 páginas no Excel é impossível mapear a fórmula de cálculo dessas alíquotas então a base ela foi tão ampliada que nós estamos colocando locação nós estamos colocando comodato nós estamos colocando bonificação brindes programas de fidelidade senhores e senhores os pontos dos programas de FS vão tributar ibs CBS então a base vai ficar tão Ampla que eu tenho a menor não tenho a menor dúvida de que vai haver aumento de arrecadação e aqui então senhores eh para terminar não há tempo suficiente para entendimento e adequação dos sistemas nas empresas nós temos
16 meses pro fisco dá para entregar mas o bloco K Demorou muito mais tempo para ser desenvol implementado o esocial Demorou muito mais tempo para ser desenvolvido E implementado porque é que nós acreditamos que o split payment será entregue em apenas um ano e vai funcionar e ser implementado para todas as empresas num passe de mágica Senador ex aí para todos os sistemas de contabilidade rps do Brasil Então nós temos mais de 50 ações hoje mapeadas que as empresas já precisam atuar e digo a vocês o nosso Iva não é Iva o nosso Iva é
um Ivão não é com todo o respeito a vocês e a todos aqueles que construíram e participaram disso eles identifica como simples né ele se diz que é bonitinho e tudo mais mas ele dança carnaval ele pula carnaval Ele come feijoada Ele bebe caipirinha é um Iva muito diferente é um Iva muito especial é um Iva brasileiro e nós temos que tomar todos os cuidados com eles Muito obrigado tudo bem bem essa audiência continua amanhã porque tem vários atores Mas nós vamos fazer agora nas considerações finais mas eu vou passar para nossa Senadora e depois
não é as considerações podem eu acredito que o ideal seria que vocês todos que fizer que fizeram a exposição e e não ainda conseguiu absolver o o a justificativa que pudesse fazer realmente as perguntas e a e nas considerações finais dariam Então as respostas né evidente que tem vários várias demandas aí com relação à questão do sistema evidente que todos nós torcemos por o sistema maravilhoso que não existe ainda e espero que exista e que seja confiável e que chegando no supermercado você a tempo e a hora vai receber a resposta do seu crédito sem
nenhuma dificuldade eu lembro da implantação da nota fiscal eletrônica não foi fácil muita gente inclusive com dificuldade financeira de implantar a nota fiscal eletrônica O governo vai financiar isso vai ter incentivo fiscal para pros programas quem vai quem vai pagar a conta dos sistemas todos que serão modificados seja seja no no cartão de crédito seja os sistemas contábeis seja os sistemas E aí essa preocupação da autonomia do município do estado também vão entrar no mesmo na mesma plataforma não é então tudo isso são dúvidas que a gente precisa ter pé no chão né para não
não não apressar a coisa o apressado come cru né então tem que ter muito cuidado e não adianta dizer que vai fazer eh de forma gradativa e opcional Ah vai ser cartão vai ser boleto vai ser isso aquilo não o que for iniciar o resto quebra não vão quebrar tudo isso então eh essas são algumas preocupações evidente que tem mais de 1000 emendas que foram apresentadas não é inclusive dia primeiro e dia 2 de outubro já está programado a audiência aqui relacionado ao projeto que foi aprovado tá sendo aprovado na Câmara dos do comitê também
que é outra coisa que vai ser discutido acho que vai ter um poder maior do que o próprio Congresso Nacional e esse era o espírito do Inicial mas espírito que tá saindo lá nós vamos ter um confaz super confaz com poderes maior do que o Senado e o Congresso Nacional mas isso aí nós vamos discutir lá depois mas eu quero então aqui eh na ordem inversa né tendo em vista aqui as as colocações inversa não eu vou voltar na ordem que foi colocada eh para que aquilo que foi respondido aqui principalmente pela Receita Federal Não
é pelo procur se os contadores estão contemplados e acha que a coisa vai funcionar assim de uma forma mais tranquila com relação ao crédito a indagação que foi feita aqui muito clara é o seguinte eu vou comprar do fornecedor né ele não vai pagar mas quando eu vender eu tenho que pagar e consequentemente eu eu não não pude compensar o meu crédito como é que é isso né Isso é uma pergunta é uma dúvida assim que a gente precisa também responder mas vou passar então pro Márcio viu Márcio você como representante do Conselho Federal paraas
suas considerações finais e até pergunta se for o caso no sentido da gente poder esclarecer o máximo e buscar uma solução para isso muito obrigado Senador Alci eh eu quero primeiro esclarecer que nós não somos contra né o split payment e e eu acho que a a a própria proposta que nós colocamos de participar desse do fó e acho que foi muito bem colocado pelo Moisés Esse é um ponto muito importante para nós eh a gente sabe e reconhece as competências da autoridade tributária né inclusive as suas responsabilidades com a nação que é de fato
fazer arrecadação tributária que é relevante que é importante né pro nosso sistema econômico mas eu preciso dizer que a gente tem um histórico realmente eu acho que o Lucas trouxe alguns exemplos aqui né o próprio bloco K o esocial de inovações altamente tecnológicas né Teoricamente perfeitas e que tinham um discurso Inicial eh Fantástico em termos econômico de controle e de diminuição é claro daquilo que todos nós aqui queremos né diminuição das fraudes eh diminuição do GAP tributário isso é senso comum entre todos aqui nesse ambiente o que eu coloco e essa é a nossa proposta
ali é a maior participação da sociedade de fato do Conselho de contabilidade para que a gente possa acompanhar de perto isso o nosso histórico realmente e a gente precisa reconhecer isso Marcos eu quero né trazer aqui um ponto que é da realidade prática e eu acho que a minha colega que me antecedeu trouxe também que eu ia falar e com tempo acabei não falando mas nós temos um exemplo prático recente da dirb né E aliás a nossa proposta Senadora um dos itens ali é a vedação da criação de obrigação acessória de fato anterior à sua
publicação que é o que nós tivemos agora então assim eh esta autonomia essa responsabilidade que nós entendemos da administração tributária que sempre foi assim Acho que o Moisés colocou muito bem sempre foi assim mas é o momento de mudarmos isso Senador é o momento em que a sociedade ela tem que estar junto sim da autoridade tributária na hora do pensar a viabilidade a nossa proposta fala em audiência pública fala em demonstração da viabilidade e do Impacto né dessa regulação antes da entrada em vigor porque realmente nós temos alguns exemplos de obrigações acessórias de metodologias que
tiveram depois de muito tempo ter que ser né revisitadas recuadas simplificadas Mas aqui tem um ponto que eu quero deixar final nós levamos a mensagem aos empresários e o empresário que quer atender o fisco que quer estar em conformidade ele investe em capacitação ele investe em sistema ele tem esse custo e aí quando chega próxima implantação ele perde esse valor Senador porque a gente consegue Depois de muita luta demonstrar que aquilo que foi idealizado não era viável e acaba criando um descrédito no sistema tributário então a gente não pode arriscar eu quero deixar esse pedido
aqui registrado né que isso seja mudado Sim a gente entende a competência entendemos a autonomia mas a gente precisa participar lá e e eu quero só o último ponto né o serpo já está discutindo com a Receita Federal o sistema já está avançado e a gente não participou disso e a gente não acompanhou da forma detalhada né então aqui é o meu pedido para que a gente possa ter sucesso nessa simplificação que a gente possa ter essa melhoria do ambiente econômico que é o que todos nós queremos só reforçando aqui o que o Márcio falou
eu tive recentemente na receita junto com o conselho com os contadores quando foi eh através de se nome ativa a criação do Derby né Derby a declaração Derbi eh evidente que além de colocar a obrigatoriedade ainda multa os contadores né a multa essa multa sempre cai na NS contadores né porque você tem escritório que tem 200 empresas E aí o empresário não quer saber quer saber se o contador fez ou não fez se não fez a responsabilidade é dele e aí inclusive o que nós conseguimos foi que até setembro não tivesse multa que é muito
pouco né e coisas que já deveriam estar dentro dos dos das obrigações acessórias já existentes né Porque não basta apenas criar o formulário porque você tem que mudar todos os sistemas contábeis do Brasil todo de várias empresas que são sistemas diferentes Então esse essa ponderação é totalmente e razoável e precisa mesmo não tem condição você criar obrigações pros outros sem nada de nós sem nós foi o que eu aprendi aqui né então não não não se cria obrigação acessória né se discutir com quem vai fazer a a declaração então bastante a receita é bom absolver
essa nada de nós sem nós aí que é importante e eh eu vou passar pro Diogo você pode assumir para mim só um minutinho aqui por favor obrigado Senador eu acho importante primeiro nós colocarmos que nosso a a classe contábil é parceira das melhorias evidente que sim até porque a classe contábil a idade não surgiu para calcular imposto para fazer obrigação acessória é uma posição muito mais nobre do que isso e que os últimos anos as últimas décadas veio puxando para este lado Então nesse aspecto aí eu eu vou convergir aqui reforar o que o
Márcio falou a gente não tem uma boa experiência porque quando entrou ooal é pr a gfip cair não aconteceu então as promessas acabam não acontecendo e aqui na matéria de ontem na Folha de São Paulo deixa eu achar aqui ó o Ministro Dias stofle afirmou é evidente que a reforma tributária trará mais judicialização então isso nos deixa cada vez mais inseguros e e também a questão até do eu queria trazer do crédito pessoal dos bens de uso e consumo a sua colocação é perfeita e e assim que nós entendemos também é assim que funciona na
apuração do lucro por exemplo despesas intrinsecamente ligadas à operação da empresa eu acho que aí não há discussão A a questão depois são as vírgulas os parênteses e as interpretações que trazem situações ligadas à operação da empresa que possam não ser atendidos ou possam não ser interpretadas dessa forma então é nesse aspecto eh nós estamos a favor das melhorias inclusive o spit Play tô saindo aqui bem mais convicto do que cheguei ainda assim entendo que há melhorias há incertezas mas a gente tem sim uma um avanço na questão de controle isso é positivo é positiva
a colocação Moisés perfeita a questão se a gente tiver redução de fraude omissões nós vamos ter uma alícota geral melhor isso é muito positivo mas a gente ainda tem essas dúvidas incertezas que nos trazem essas últimas décadas de atuação na área em relação ao era isso muito obrigado oportunidade Diogo eu vou aproveitar e fazer a leitura aqui muitas pessoas mandando aqui perguntas e aí quem nas considerações finais quem puder respondê-las já ajuda o Anderson lá do Ceará Pergunta assim que métricas e indicadores servirão de base para avaliar o desempenho e a funcionalidade do sistema tributário
nacional A C do Rio de Janeiro De que forma a reforma tributária pretende simplificar o processo de arrecadação e o cumprimento das obrigações fiscais pelos contribuintes Helena do Paraná como a criação desse grupo de monitoramento Pode garantir maior Justiça simplicidade transparência arrecadação de impostos Manuela da Bahia como seria garantida a imparcialidade neste processo de fiscalização a Cláudia de Santa Catarina o comitê gestor terá mecanismo aplicados aos entes Federados e aos contribuintes para facilitar o acompanhamento da arrecadação o Mateus do Rio de Janeiro como evitar que o sistema tributário volte a se tornar caótico em curto
espaço de tempo e o Ramon de São Paulo grupo de trabalho terá participação direta da sociedade através de representantes dos contribuintes e das administrações tributárias e o Jeferson de Santa Catarina Qual a forma de seleção desse grupo de trabalho será que por meio de prova eleição concurso ou indicação passo a palavra agora a nossa querida Mary elb Queiroz Nossa pós-doutora pela Universidade de Lisboa e grande experiência aí na área tributária Obrigada Senador gostaria de agradecer a honra de est aqui mais uma vez né e gostaria de lembrar vossas excelências a responsabilidade dessa casa porque depois
daqui tá aprovada né E vai partir para execução então se não forem efetuados os ajustes eu posso lhe assegurar com toda a prática de anos já se vão mais de 30 e poucos anos que nós teremos muito litígio e não teremos simplificação reconheço o esforço da Receita Federal dos Nobres colegas que eu já fiz eh tive a oportunidade de pertencer mas nós temos um grande mistério com a reforma tributária até agora falamos em uma alíquota de 26.5 por. Hoje eu amanheci com uma notícia que era 28 e o colega ali traz 30 como é que
nós vamos aprovar uma reforma tributária SA saa dessa casa sem saber quanto vamos pagar de imposto Eu acho que isso é um ponto para se parar tudo e partir para identificar quanto será esse imposto porque nós temos o Banco Mundial tem até um programa que se a gente for brincar lá bota assim muda não sei o que que tem mais lá aí sobe 2% na líquida tira não sei o que que tem mais lá ou seja eu tiro isso como uma brincadeira porque quais os estudos sérios colega da Receita Federal da secretaria Dr Moisés que
eu conheço de longos anos brilhantemente Senador como vamos saber quanto vamos pagar de tributo antes da reforma Ser aprovada tá E aí vem o terrorismo ai se der Mais um benefício sobe tanto se com base em qu Onde estão os estudos eu tenho certeza que deve existir estudos sérios nisso E isso tem que ser pensado Tem que haver uma mudança de mentalidade das próprias autoridades fiscais eu conheço as autoridades fiscais brilhantes colegas Procuradoria da Fazenda auditores fiscais mas nós temos lá eu nasci em pubi o auditor fiscal de pubi como é que ele vai interpretar
isso nós temos que limitar o poder de regulamentar e de criar obrigações acessórias o único tributo simplificado aquela declaração simplificada ele vai Confere o que discorda vai não bota Mas por que criar novas obrigações acessórias por quê Porque isso vai pesar tudo bem vai pesar pro contador mas vai pesar no bolso do pagador ele vai ter esse custo Então isso é uma coisa que eu que eu gostaria de de ressaltar essa limitação do Poder de regulamentar e criar novas obrigações acessórias porque se não tiver escrito na escrito ainda é desobedecido imagine não escrito E aí
drout Moisés especificamente pro senhor falando do comitê Eu Acho interessante a sua justificativa de não ter representante do pagador dos impostos porque é como hoje funciona na as IES as interpretações E é exatamente com base nisso quantas IES nós já tivemos entrar com mandado de segurança e bater no ST J para eh mudar essa essa interpretação Então por nos antecipar e podermos participar e opinar com toda a experiência que que todas as pessoas tenham para evitar o quê litígio tá então excelências eh eu gostaria de mais uma vez e de dizer que as discussões corporativistas
de arrecadação e de combate à fraude não pode ser o norte que alimente a Nossa grande reforma tributária queremos mudar radicalmente o sistema outro dia o deputado Raul disse que nós temos 20% de fraudadores Então por conta de 20% de fraudadores nós vamos mudar o sistema e punir 80% dos bons pagadores Então eu acho que é isso que tem que ser o norte uma nova relação tributária entre o contribuinte entre o fisco com a nova mentalidade cometeu fraude comprovada é questão de fiscalização e punição mas o B pagador não pode ser punido com complexidade por
conta daqueles 20% mal pagadores agradeço e parabenizo o senador seu interesse é o interesse dessa casa em realmente em termos a verdadeira reforma tributária que o povo quer obrigada obrigado Senor mer pergunto essas observações já estão contidas em emendas é importante mandar pra gente as sugestões das emendas pra gente poder né tendo uma boa justificativa a gente consegue mudar né é importante eu tenho pedido para todos que apresentarem emendas e agora vai abrir o prazo novamente porque foi tirou o prazo de urgência né para que a gente faça uma Emenda assim o principal de uma
Emenda é a justificativa com os dados para você convencer os senadores da importância de de de de aprovar a emenda Senadora Margarete bom Boa tarde a todos é um prazer recebê-los aqui desde o começo dessa reforma tributária estou brigando muito discutindo muito eh com o nosso setor que é quem conhece aqui reforma de pneus quem sabe o que é uma recapadora de pneus então eu vou falar para vocês é uma empresa que ou são 1600 empresas indústrias que reformam 14 milhões de pneus por ano que economizam a cada pneu reformado de caminhão 54 l de
petróleo e dão uma economia ao transporte de 7 bilhões ao ano é uma empresa que deveria ser olhada ela gera um passivo um ativo ambiental gigante mas que o governo não nos enxerga eu estou discutindo Ibama e com o meio ambiente com o al com o ministro que eles têm que tirar nós como altamente poluidoras nós estamos no meio da cadeia Olha eu sinceramente eu tenho dúvidas que a Receita Federal em alguns casos ela consegue enxergar as coisas como Realmente são porque eu já fiz audiência pública aqui já eh denunciei nessa audiência pública com todos
presentes que os transportadores compravam 53% a mais de pneus que consumiam e vendiam sem nota fiscal compravam para uso e consumo se creditavam de todos os créditos inclusive da ST do imposto de renda do piso e do cofins e nada aconteceu sou presidente da associação de reformadores da reforma Nacional de pneus Brasileira de pneus eu estou denunciando há 5 anos que que a receita fez nada então vocês querem me provar que essa reforma vai ser melhor do que isso que nós temos não consigo acreditar eu não consigo enxergar porque se eu comprar ou vender para
o simples eu vou pagar mais caro se eu comprar ou vender PR pessoa física eu vou pagar mais caro porque eu não vou poder dar crédito então o simples vai desaparecer a pessoa física vai ter que desaparecer e o meu produto para ficar exatamente igual porque é uma prestação de serviço em cima do pneu de cliente fica 15% mais cara então nunca pensei exci em sair do Brasil sou uma apaixonada pelo país mas nós estamos pensando seriamente em sair do país e pros Estados Unidos Porque hoje o nosso país está trazendo pneu importado de baixa
qualidade de baixíssima qualidade que nem reforma dá deixando um passivo ambiental gigante e não nos enxerga os Estados Unidos proibiu a entrada de pneus chinês o México proibiu o que que aconteceu no Chile não tem mais reformadoras de pneus e os Estados Unidos é o primeiro mercado mundial nós reformamos 14 milhões eles 22 milhões então eu assim fico cheia de dúvida não sei eu coloquei emendas desde o começo não aceitaram não não acatam não aceitam Então vamos ver o que vai dar mas vontade de ficar no Brasil não tenho mais Sinceramente não tenho mais é
isso obrigada obrigado Margarete e muita gente também deve estar pensando isso né temos que aproveitar essa matéria aqui para pra gente tentar fazer o melhor texto possível né para que a gente possa preservar os empregos e investimento vou passar agora pro Hugo de Brito Machado que é o nosso advogado e professor do Ceará muito bem obrigado Senador Muito obrigado e eu eu ouvi muito atentamente as as Exposições que se sucederam e eu cheguei a pensar que a gente estava falando de plps diferentes porque eu concordo com todos eles com o que eles disseram Mas não
é isso que tá escrito e é por isso que que fica uma preocupação existe Senador no direito tributário em particular Os juristas eles gostam de falar que o direito de um país é como uma pirâmide a constituição tá no topo as leis complementares estão abaixo depois vem as leis ordinárias os decretos as portarias até chegarmos nas normas menos importantes e mais minent e específicas as instruções normativas as portarias e assim por diante e nós observamos no direito tributário que existe um princípio que não é jurídico é um princípio sociológico que quanto mais a gente desce
na na pirâmide mas as normas vão ficando arbitrárias a gente lê a constituição ela é linda o contribuinte no Brasil é muito bem tratado quando chega na lei complementar já começa a ficar um pouco mais arbitrário é lei ordinária E aí vai piorando Então se a gente diante do PLP já começa a enxergar coisas diferentes e se o PLP delega tanta coisa pro regulamento coisa inclusive como fixação de alíquota alíquota do combustível não tá no PLP vai ser divulgada pelo comitê gestor ninguém sabe onde é que essa lía vai ser fixada e ela vai ser
divulgada pelo comitê gestor e tem vários outros capítulos assim então a preocupação é porque por exemplo quanto aos bens de uso e consumo pessoal que a d Melina expôs e eu concordo com cada palavra que ela disse na exposição dela mas tá escrito em vários artigos do PLP fica vedada eu coloquei aqui para o Word procurar fica verdada ele encontrou 10 eh hipóteses de fica verdada claro que alguns são repetições ou são parágrafos mas por exemplo fica vedada a apropriação de créditos de ibs CBS pelo adquirente de serviço de hotelaria então mesmo que seja essencial
a atividade como Eu mencionei da companhia aérea que tem que aeromoça se hospedar e o piloto também mesmo assim tá aqui fica verdado ponto serviços de serviços financeiros em vários exemplos tem também fica verdado ponto a própria redação do artigo que cuida dos bens de uso e consumo pessoal ela permite também esse espaço a mesma coisa pro pagamento ante o pagamento como condição pro creditamento não tá claro que vai ser só para as hipóteses de Split payment se for ótimo mas é importante que isso fique claro e foi só essa mensagem que eu quis trazer
Muito Obrigado presente obrigado e eu preciso desses dessas dúvidas todas em forma de emenda com a justificativa a gente tentar mudar e deixar claro isso lógico Dr Moisés daqui a pouco vai falar sobre isso mas a gente precisa de fato que tenha uma redação que todos entendam para não ficar da margem a interpretações que pode gerar conflito depois muito bem colocado Presidente Eu só gostaria de fazer uma complementação um pneu reformado ele ele trafega é quilômetro rodado por isso que o pneu chinês se você fizer o quilômetro rodado ele é um desastre ele dá 0.61
0.62 de reforma e o pneu brasileiro chega a dar duas reformas ele chega a rodar a mesma quilometragem até 20% a mais e isso é estatística não sou eu que digo é o meu cliente então assim eu não consigo ver aonde que o Brasil Quer chegar com a história do meio ambiente ele fala tanto em meio ambiente a gente fala tanto de ativo Ambiental de passivo ambiental e agora eu fiquei sabendo que vai se abrir uma fábrica estão disputando uma fábrica nova aí nem nem lembro o nome o maior vendedor de pneus do Brasil ninguém
conhece ninguém conhece o cara tem três trading você não você não imagina o que é agora ele vai abrir uma fábrica junto com a China aqui e vai Provavelmente na Bahia mas não sei ainda não mas provavelmente Mas eles estão disputando tá Eles vão eles vão eles querem produzir 25 milhões de pneus que é três vezes o que o Brasil consome Tá certo os Estados Unidos tá certo o México porque eu sempre fui uma Liberal Mas você tem que ser Liberal dentro do que você consegue eh controlar o seu país para não destruir o seu
país e o que nós estamos fazendo destruindo o nosso país em várias de várias formas então era isso que eu queria dizer obrigado magar bem então para as considerações finais a dout Melina Rocha al bom eu queria só fazer três comentários aqui sobre o que foi dito primeiro sobre o simples né Eu acho que a emenda continar 1 32 é bem clara né Senador e você senhores aqui aprovaram de que o simples tem a opção de ficar no simples para fim de ibs CBS ou sair e recolher o ibs CBS tomar crédito integral e passar
crédito eh pelo valor cheio do ibs da CBS eu acho que essas são as opções não há uma opção ali ao meu ver e o Dr Moizés pode falar melhor do que eu de conceder nenhum crédito presumido aí você teria melhor dos mundos né Senador né Com todo o respeito mas assim o simples já tem uma alíquota reduzida como é que ainda você Vai admitir um crédito presumido da lícita integral essa é uma opção que não há previsão constitucional e ao meu ver qualquer tipo de eh proposta nesse sentido vai contra a nossa Constituição e
o que foi aprovado aqui nessa casa com relação a split payment Senador eu acho que é muito interessante da gente falar que o que tá sendo proposto é um split payment inteligente por que isso porque já teve essa essa eh a essa oportunidade de se implementar split payment em outros países sem que ele fosse gente aqui no Brasil que tá sendo proposto no PLP 68 é que no momento do split payment vai se fazer uma consulta ao comitê gestor e a Receita Federal E caso o fornecedor tenha crédito na sua conta que foi muito bem
apresentada aqui pro nosso nosso colega da Receita Federal o split payit não vai ser feito e o fornecedor vai receber esse dinheiro sem que tenha impacto no fluxo de caixa dele então o sistema foi aprimorado com relação aos modelos internacionais de modo que o os problemas que foram vistos nesses países né que o Dr Moisés ah eh mencionou aqui não vão ocorrer no Brasil porque o sistema foi aprimorado tendo em vista essas críticas e esses problemas que ocorreram em outros países principalmente com relação a fluxo de caixa então não vai ter acúmulo de crédito e
não vai porque vai ser feita essa consulta né através do split payment H inteligente e por isso eh nós vamos superar todas essas críticas que estão sendo colocadas aí no debate eu tenho Total eh confiança nisso e por fim só para finalizar a questão da Carga Tributária também está no PLP no na emenda constitucional 132 uma trava da Carga Tributária tá lá claramente dito né inclusive com a participação do TCU eh na eh no cálculo dessa alíquota então a alíquota tem que ser calibrada de modo a manter a arrecadação atual a carga tributária dos atuais
tributos isso é um dispositivo constitucional Então se o colega aqui visualizar um aumento de carga eu acho que ele tem né através da associação aí através eh dos atores legitimados pode eh recorrer né a aos ao tribunal ao STF para falar olha a essa trava da Carga Tributária não tá sendo respeitada mas há uma trava e essa trava tem que ser respeitada então assim falar que vai haver aumento de Carga Tributária você tá colocando eh eh eh tá tá tá duvidando eh da própria regra constitucional de trava tributária e só para finalizar Senador a câmara
inclusive para complementar essa trava da Carga Tributária colocou lá a questão da trava da alícota né que é diferente da da da trava da Carga Tributária acredito que os senadores TM a oportunidade aqui de aprimorar esse texto né da trava da alíquota de modo que se a alíquota passar um certo patamar que o que foi colocado ali a 2,5% eu acredito que seja de bom Tom se fazer uma revisão de todos os regimes diferenciados e alíquotas reduzidas que foram incluídas e que impactaram no aumento de alíquota eu acho que esse tipo de medida é muito
salutar e eu acredito que os senhores TM a oportunidade aqui de melhorar esse texto para que efetivamente isso seja implementado então muito obrigado senadores Obrigado só lembrando que esse sistema pelo menos que eu saiba ainda não está pronto não existe ainda n sistema ideal né espero que dê tudo certo e que funcione perfeitamente como tá sendo colocado mas e e viu Melina tiver sugestão de emenda para aperfeiçoar exatamente o momento é esse né Eh passo então agora ao Dr Moisés de Souza Carvalho que é o nosso Procurador Geral adjunto tributário Obrigado Senador isal Ah eu
vou focar aqui Senador em uma crítica construtiva eu acho que as críticas construtivas elas sempre vem para eh contribuir com esse processo colocada pelos colegas do Conselho Federal de contabilidade e também secundado pela Dra Mary Elber que é a questão da participação da sociedade nesses processo todo especialmente no comitê de harmonização eu acho Márcio que isso é um ponto realmente que a gente pode evoluir nesse sentido eu consigo diferenciar totalmente a participação das entidades da sociedade enquanto eh sendo ouvidas por esse comitê da participação enquanto integrante que vai ter voto E como você bem Lembrou
quem faz uma in quem vai fazer esses atos tem uma responsabilidade envolvida Então eu acho que é muito saudável haver esse canal de diálogo isso pode ser alterado por exemplo através dos legitimados para instar tanto o fórum jurídico das procuradorias quanto comitê de harmonização e também na participação das reuniões e Senador esse ponto ess ele é crucial porque ele diz respeito a a superação do ambiente que a gente vive que na verdade do ambiente que a gente foi formado de de desconfiança entre fía e contribuintes que a gente convive há muito tempo e a gente
tenta superar esse ambiente para um ambiente de cooperação E aí Má eu dou um exemplo de hoje já dos dias atuais nós na Gu temos a sejan é a câmara de segurança jurídica que serve exatamente para essa função para que Senador para ouvir as queixas os pontos da sociedade para ouvir o que a Senadora Margarete colocou aqui com propriedade para ouvir esse tipo de informação que quem sabe Dea são os envolvidos e não apenas quem gente está fazendo a norma então eu vejo o caminho sim para isso ser resolvido para ver uma um aprimoramento do
PLP em relação a isso sem necessidade D Mari elbe de que haja necessariamente uma votação de que a os participantes da sociedade votem nesse comitê mas sim que sempre que haja uma participação para trazer decisões mais legítimas e mais aceitas também por toda a sociedade e aí deixando eu pego aqui um gancho colocado em uma pergunta o que é que a reforma vai trazer de bom para o contribuinte Senadora Margarete a gente não vai conviver mais com substituição tributária nós vamos encerrar diversos regulamentos de cms imagine senadores al uma empresa que hoje opera no Brasil
como um todo ele ela é obrigada a conhecer diversas legislações de cms de ss além do próprio piscofins que é um cipoal por si só nós estamos trocando milhares de normas por um tributo um tributo ibs CBS compartilhado com apenas uma legislação isso é simplicidade só isso já há um avanço enorme nós saberemos Senador al quanto pagamos de fato de tributo transparência hoje ninguém sabe de fato apesar de haver dados e tentativas de chegar a isso quanto nós pagamos realmente sobre o consumo só sabemos que é uma tributação altamente regressiva então Há sim grandes avanços
sempre importante a gente lembrar do que a gente vive hoje o Brasil é campeão mundial de contencioso então nós temos sim uma oportunidade de melhorar e as críticas construtivas que vieram aqui hoje realmente contribui nesse sentido Lembrando que tudo que foi dito Aqui tá escrito no PLP Então são são pontos que a gente trouxe e tá nas apresentações estão no PLP se há alguma dúvida realmente de interpretação claro que é importante haver essa conversa para que haja essa uniformização da interpretação mais uma vez Senador agradeço muito pela oportunidade e a pgfn sempre tá à disposição
para esse tipo de debate bem muito importante essa porque eh tá escrito no texto mas na interpretação da da da receita a gente precisa ter uma uma uma linguagem que os advogados das empresas e os contribuintes tenham também essa mesma esse mesmo entendimento Então acho muito importante isso aí e e e de fato a a participação dos contadores na elaboração dessas coisas é fundamental Não Independente se vai votar ou não mas tem que participar né E essa sugestão de audiências aí também é muito interessante antes de fazer as coisas né Eh e a gente só
ser surpreendido pelo diálogo oficial ou pelo bem o o deputado Vitor lip eu ia passar pro Marcos mas vou passar a vossa excelência que acompanha essa reforma Desde quando desde criancinha vamos dizer assim né Obrigado Senador exau Lucas Fico muito feliz de estar aqui eu tenho aprendido muito nesses últimos anos com muitas reuniões muitas audiências e todos nós estamos muito preocupados com o Brasil e eu tô convencido depois de muitas reuniões de pensar muito esse país que nós estamos discutindo exatamente o maior desafio do país Senadora Esse é o maior e mais grave problema do
ambiente de negócio do Brasil o que mais atrapalha as nossas indústrias as nossas empresas o crescimento do Brasil a competitividade do Brasil e não é fácil porque H 30 anos a gente tenta isso e e eu poderia dizer com muita franqueza porque tenho ouvido muito até mais do que falado e que nós estamos no caminho certo nós não precisamos fazer esses ajustes porque muita coisa que foi DIT aqui é eh merece o crédito na construção dessa desse nosso sistema né Nós temos o pior sistema tributário do mundo todo mundo sabe isso é o mais confuso
mais complicado mais complexo o mais judicializado do mundo e isso consome grande parte eh da da eh dos nossos recursos e da nossa competitividade então Eh nós precisamos eh entregar isso ao Brasil eu eu tô convencido que muitas coisas já foram solucionadas algumas questões precisam como a senhora trouxe muito bem um setor específico que parece estar sendo prejudicado que precisa ser eh solucionado pela complexidade de tudo eu fiquei feliz embora eu queira que isso seja entregue mais rapidamente pro Brasil eu confesso que eu achei bom tirar agora o regime de urgência pra gente ter um
pouquinho mais de tempo né muita coisa já foi solucionada mas ainda tem questões importantes que podem ser aperfeiçoadas no texto e eu acho que essa casa tá cumprindo o seu melhor papel é isso eu ouv muito é discutir muito entender as problemas e entregar a melhor solução a Brasil eh só para trazer especificamente pra senhora que de uma certa forma acompanha a indústria né Nós vamos ter e algo que hoje nós não temos que é a questão da desoneração dos investimentos isso é muito importante pro Brasil acontece no mundo não acontece aqui hoje nós temos
a cumulatividade aqui no Brasil os setores inclusive ao Senhor Lucas né E é difícil calcular hoje a gente vê muitos cálculos hoje nós pagamos tanto e agora vai subir não dá nem para calcular os estudos que a gente já viu de diversos setores eh inclusive do setor eh de máquinas equipamentos que a cumulatividade no Brasil ela varia de 8 a 10% do setor você não consegue calcular isso então às vezes você fala não eu tô pagando 12 não é verdade você tá pagando 20 hoje e você não sabe não não tem como calcular isso então
é muito difícil porque hoje o nosso sistema não tem transparência ele não traz parâmetros para você saber o que você tá e na pior disso tudo na hora da gente exportar Senadora o Brasil é o único país do mundo que exporta imposto porque por conta da cumulatividade você não consegue tirar o imposto na hora de exportar então a gente acaba exportando 8 a 10% isso vai mudar inclusive pro Agro então todo mundo vai ganhar nós precisamos agora ajustar isso acho que foram ditas aqui contribuições importantes que é possível e professora Melina a gente avançar nisso
construir ter alguns cuidados essa questão inclusive Às vezes a gente traz algumas teorias da isonomia Mas às vezes não é o que tá acontecendo hoje então vamos ajustar isso acho que agora nós vamos ter um tempinho um pouco maior aqui e eu tô muito feliz de participar disso tenho certeza que nós vamos estar enfrentando o maior e mais grave problema e nós vamos ter Doutora também a nossa professora Mari um Cema muito infinitamente melhor do que nós temos hoje mas tudo isso que foi dito aqui ainda dá pra gente melhorar é isso acho que esse
é o esforço senadores Alci que é um craque é uma pessoa que sabe ouvir muito conhece muito e sabe a importância do que a gente está fazendo aqui quero cumprimentar todos vocês nós vamos estar aqui atentos anotando fazendo o que é possível pra gente e esse compromisso noss com o Brasil não adianta reclamar do Brasil porque essa solução tá nessa casa de leis e a gente espera avançar muito mais nesse trabalho parabéns a todos vocês estão construindo esse sistema que pode ser que a gente passe do pior sistema tributário do mundo para ser o mais
avançado do mundo eu acredito que essa isso é possível Vamos trabalhar para isso obrigado obrigado lip lembrando até eh estive recentemente dialogando com a receita né uma das coisas que tá acontecendo também na receita e a gente precisa de dados e simulações e quem pode fazer a receita falta de pessoal nós temos uma deficiência imensa de auditores fiscais de pessoas não é no quadro da Receita Federal então a gente também tem que ponderar isso para que haja realmente sei lá um concurso que sei lá eu sei que tá faltando muitos profissionais lá para nos dar
essas respostas aí que a gente precisa né Sem contar o c também que normalmente falta o orçamento né então daqui a pouco você tá em cima de um sistema maravilhoso mas que não tem nem recurso para ser programado né bem vou passar agora então para Dr Marcos flores né que é o nosso auditor fiscal da Receita Federal Eh vamos lá vamos começar pelo pela melhor parte aqui mas nossa fenacom e CFC já estão convidados de pronto pra gente discutir e encontrar soluções soluções muito práticas isso já vem acontecendo eh D Angela Dantas D Aroldo então
assim isso isso já é uma prática em que a gente tem conversa e encontra soluções práticas esqueceram só NAD eu gosto de chamar os quando eles viram no Diário Oficial já tava pronto mas de vez em quando chamam sim a dirb a dirb Agora eu vou eu vou não mas antes de apanhar oficializar isso noo antes de apanhar Senador eu gostaria de saber cadê aquele orçamento ilimitado da Receita Federal Porque ano após ano é só corte esse orçamento limitado eu até até hoje tô procurando não achei né Eh mas vamos lá a a dirb né
porque não dentro das obrigações acessórias já existentes ela é o que a gente tinha de antigo não o que a gente tá propondo o que a gente tá propondo é algo aderente ao sistema natural do contribuinte então a dirb vem até para que o a sociedade e o próprio congresso possam saber o tamanho da das desonerações dos benefícios fiscais dos tratamentos privilegiados ou necessários para um ou para outro setor isso é tão complicado tem tanta exceção que sem essa obrigação acessória não se conseguiria fazer Ah dá para colocar dentro da ecf dá mas não é
todo mundo que preenche ecf né então assim é complicado não é a forma que tá nascendo o Iva o Iva tá nascendo junto com o sistema natural do contribuinte junto com pagamento é muito mais simples então eu espero que a gente D não querendo interromper já interrompendo Deixa eu só dizer uma coisinha aqui que é importante dentro dessa linha a questão da dirb é importante ninguém questiona a dirbi a questão é o seguinte né é a forma como foi feita quer dizer você faz o negócio para hoje para entregar no mês seguinte uma coisa que
é inviável e ainda ainda multa né a os as empresas por não fazer então Eh da mesma forma quando se tem uma declara dessa você tem que mudar todos os sistemas de contabilidade das empresas que são diferentes e não dá nem prazo porque o sistema não é dos escritórios são empresas de tecnologia que demanda do meses TR meses sei lá para fazer o sistema como vai acontecer agora não é qual a implantação do EVA esses sistemas terão que ser todo adaptado porque a contabilidade não é um um sistema único no país cada escritório tem seu
seu sistema que vai ter que ter o link e a ligação né com a receita mas só para dizer não é que a gente precisa de ter esse tempo e uma coisa confiável que seja funcionando porque também não dá para no improviso implementar determinadas medidas dessa forma mas desculpa interromper mas só para contribuir aí com a com a resposta justa reclamação Senador eu até abri dizendo que eu ia apanhar na dirb né mas realmente mas não é o que tá se propondo paraa CBS ibs é é importante separar reconhecer esse problema né e separar não
é o que tá se propondo agora eu gostaria de responder uma pergunta como vou me creditar se meu fornecedor não pagou simples split payment paga via split payments vai se acreditar é garantido o crédito não tem risco não precisa verificar se o fornecedor pagou não pagou opta pelo split payment opta É uma opção do contribuinte para ele garantir o crédito né então o contribuinte PR acreditar não é obrigado a fazer o split o norte dessa reforma é a simplificação ela vem para simplificar tem aumento de alíquota bom com 80 páginas 23 anexos de exceção alíquota
base tem que ser mais alta para manter a carga eh no mesmo patamar tem previsão de entrar e eh aos poucos né são 10 anos de reforma tributária 2026 ela é vamos dizer assim opcional né porque vai abater do PIS e do cofins até tá plenamente e implementado em 2033 então há um tempo paraa transformação há um tempo paraa sua implementação eh por fim quanto ao Simples Nacional isso aqui é muito importante gente o simples vai dar crédito se o contribuinte ficar no simples é o valorzinho que hoje é PIS e cofins que vai virar
ali dentro tá dentro do dasta dentro do do documento único aquele valorzinho vai ser o crédito se o simples optar por recolher por fora CBS e ibs ele vai ter crédito e débito os dois lados tá e a apuração vai ser complicada não pjd é pré preenchido a gente viu o módulo de apuração vem automaticamente com as notas fiscais então é muito mais simples do que o que a gente tem hoje tá o simples ele deixa de romper O Elo da cadeia de não cumulatividade e passa o tributo desculpa de cumulatividade o tributo passa a
ser não cumulativo inclusive desonerando as exportações né Isso vai ser plenamente possível E aí eu vou fazer um gancho na questão do pneu eu confesso que eu não conheço profundamente o setor de reformas de pneu mas a princípio é um serviço né pegando as suas palavras não indústria a reforma ela vem beneficiar principalmente bens industriais tá que é o que a gente só sofre a concorrência de importação desleal e pneu infelizmente eu não tô com estudo aqui mas eu ouso dizer que tá entre os três maiores volumes tá cigarro agrotóxico e pneu tem e ouso
dizer eu não tenho os números aqui deação não de de de entrada ilegal pela Fronteira volume uma coisa puxa outra mas aqui eu tô olhando mais volume do que o valor Tá e isso acaba perturbando o mercado interno Eu não eu não consigo afirmar por não ter vindo preparado para o setor para tratar do setor de reforma de pneus que a reforma vai melhorar o problema a ponto da gente não ter mais esse incentivo econômico pro contrabando e pro descaminho dessa mercadoria Tá mas ele mas com certeza a reforma coloca numa situação melhor o produtor
Nacional de pneu em relação ao produtor importado não vai resolver problema do pneu de baixa qualidade que não tem aprovação do imetro Mas ela já dá Passos nesse caminho é os Estados Unidos uns dois meses atrás fez uma festa bridgeston goodier junto com um deputado e uma empresa para lançar um com o governo um eh um crédito eu não não sei bem se era um crédito mas é um algo como se fosse o governo assumindo que a reforma que o pneu tem que ser reformado para ser verde entendeu então isso o Brasil aqui não consegue
ver não consegue enxergar não adianta nós ficarmos falando de crédito carbono que isso aí é é história tá eu porque é muito polarizado muito diversificado tenho 1600 indústrias mas eu tenho 5000 indústrias na cadeia é muita coisa então você não consegue e talvez através da associação e tudo mas é muito mais complexo agora simplesmente Isso é ser você valorizado e o que que aconteceu nos últimos tempos por isso Marcos A reforma está indo toda paraa informalidade é um pecado mas eu sugiro inclusive que que possa dar uma uma atenção né nesse para ver especificamente o
que que tá acontecendo esse deve ter mais alguns setores também naa situação pra gente buscar uma solução né Senador magar mas olha Ah não ainda tem mais um ainda eu ia já anunciar porque amanhã a gente continua com esse mesmo tema nós temos V receber aqui amanhã o Ricardo que é o vice-presidente da Associação Brasileira de empresa de cartão de crédito o representante da Federação do Comércio de bens e serviços de São Paulo do Estado de São Paulo o Robson que tem mestrado doutorado também na puco de São Paulo que é Coordenador Geral Eduardo Lopes
que é da Z a Luciana Marques de Oliveira que é procuradora do Distrito Federal representando o Vicente Martins da anap presidente da anap e o Ruben Rizek da Associação Nacional de pesquisa da economia energética continuando esse tema ainda que nós estamos hoje não é E aí dia 27 nós vamos falar sobre a cadeia toda da construção civil bem com a palavra então Dr Lucas para as considerações finais mudo bem Deputado lip os dados a gente consegue de fato pelo sped pelas notas fiscais mesmo nos tributos cumulativos eles estão definidos em lei então quando a gente
tem acesso a esses dados o que não é fácil a propósito né se a Receita Federal disponibilizasse ou fosse gerar a partir desses temas que ela já tem disponível porque ela já pediu tudo isso para as empresas uma ou outra empresa não fornece em uma obrigação mas está em outra ou está na nota e aquilo que não está nas notas fiscais não está no sistema está no iato de conformidade então fazer essa conta é possível de forma censitária para a Receita Federal para nós é a partir das empresas que temos e de cada empresa que
olha e faz a sua porque ela vai precisar tomar a definição de como ela vai renegociar os seus preços como ela vai atuar daqui pra frente é uma necessidade para ela essa adaptação não é o Simples Nacional tanto a Melina eh nos colocou aqui também quanto Marcos né A questão do simples que quando ele vende eh para uma empresa ele transfere o crédito no montante em que ele realmente recolheu Ok e isso tá na Constituição vamos seguir É o que tem para hoje né mas é fato também que quando ele adquire ele não toma crédito
então ele acaba retendo essa tributação uma uma empresa no Simples Nacional meio de cadeia ela vai adquirir ela é Ela é fim de cadeia neste caso ela absorve todo o tributo e ela não repassa esse tributo eh se se me permite ele pode optar ele pode optar fal is continuar no simples Sim sim eu sei P só eu sei passar meio de cadeia então ação isso implica aum Não não é optar sair do simples é optar continuar dentro do simples simples em regime regular ele apura créditos e débitos apurar créditos e débitos hoje é uma
particularidade de 3% das empresas brasileiras 3% das empresas sabem apurar créditos e débitos e estão Preparadas sistemicamente para apurar créditos e débitos Mas vamos lá aumento de arrecadação e trava de alíquota pessoal as alíquotas vão aumentar e se aumentar a arrecadação como a Melina disse a gente recorre ao judiciário recorre ao STF bom nós vivemos num país de inconstitucionalidades né então recorrer ao STF Vamos combinar que não é lá muito fácil né mas Vamos guardar esse tema para uma outra Pois é e Mas vamos lá né Vamos imaginar que a gente tem travas então que
sejam efetivas de alíquota e da arrecadação em si quando nós vamos exigi-las senadoras a quando as empresas já tiverem mortas em 2028 29 30 porque afinal de contas a alíquota aplicável em 2027 é uma alíquota que nenhum de nós sabemos não é e eh marel como a senhora muito bem colocou aqui né nos trouxe esse tema que é tão crítico porque as empresas não sabem como elas vão lidar nós estamos partindo de pressupostos de alíquotas em potencial Mas vamos lá ainda nós temos a questão eh da anterioridade nós estamos hoje no texto no PLP 68
com anterioridade nonagesimal apenas nós estamos qu o Próximo exercício então podem ser aumentadas as alíquotas dentro do mesmo ano e nós vamos ter que adaptar todos os custos todos os preços de compra e de venda dentro de um mesmo exercício que torna isso também muito desafiador para todas as empresas e quem é que está olhando pro texto é muito fácil a receita né aqueles que estão construindo a reforma tributária ou que participaram dela olhar para os contribuintes sugadores eu concordo que eles precisam ser punidos precisam ser notificados precisam ser autuados multados etc ótimo que assim
seja não é Senadora Margarete eh isso é importante para garantir a competitividade mas quem é que tá olhando pra receita daquilo que ela não vai aumentar a tributação Porque tudo que nós temos visto nos últimos meses é aumento de arrecadação é mudança de entendimento é alteração daquilo que não se poderia alterar Será que nós vamos viver a mesma coisa porém agora com outro eh um outro elemento na na equação Senador o elemento da reforma tributária porque afinal de contas interpretar 20 páginas para fazer conta não éa muito fácil nem paraa receita Quem dirá para nós
que não conhecemos esse texto muito obrigado bem gente o objetivo dessas audiências dessa aqui em especial exatamente que a gente possa né Eh com as contribuições de todos melhorar o texto né para que a gente possa realmente ter um texto que não haja interpretações diversas né que seja o mais simples possível né a simplificação a neutralidade que foi vendido isso não é E então Aqueles que puderem contribuir com sugestões de emendas para aperfeiçoar o texto né E também procedimentos e e e e segmento né esse é o objetivo nosso das audiências porque nós no dia
22 de outubro nós estaremos oferecendo ao relator né o Eduardo Braga da ccj as nossas sugestões de mudança e eu vejo que as mudanças Só irão acontecer se tiver realmente uma grande justificativa com dados incontestáveis né porque eu não quero não gostaria né de trazer dados e a receita questionar os dados então ou a receita a gente precisa ter esse né eu não sei se a receita tambm vai ter esses dados todos que a gente precisa mas de qualquer forma eh agradeço assim imensamente né as contribuições aqui a presença de cada um de vocês não
é eh amanhã continuaremos esse tema às 14 horas convido todos participarem mas nada mais havendo atar eu agradeço a presença e declaro encerrada essa presente reunião Muito obrigado tem que acompanhar né o i
Copyright © 2024. Made with ♥ in London by YTScribe.com