Direito Empresarial I - Estudo 6: EIRELI

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Estagiário Empresarial
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Video Transcript:
e aí estagiários hoje aqui no nosso canal do estagiário empresarial nós vamos falar sobre um tema que ainda é alvo de muitas divergências doutrinárias que a empresa individual de responsabilidade limitada ou era livros mais chegados né então vamos lá então gente era ele é uma figura relativamente nova no direito brasileiro ela foi criada lá em 2011 e por isso então eu quero começar passando um panorama geral de como surgiu a ele no direito brasileiro quem já vem acompanhando os nossos vídeos aqui no canal sabe que basicamente existem dois sujeitos da atividade empresária que o empresário
individual e as sociedades empresárias no entanto cada um conta com seus pontos positivos e negativos enquanto o empresário individual tem o benefício de exercer a actividade sozinho ele tem a desvantagem de não ter a limitação da sua responsabilidade já nas sociedades empresárias o ponto positivo é que o patrimônio dos sócios não pode ser atingido por dívidas da sociedade por conta da responsabilidade limitada que existe aí mas por outro lado ela só pode ser constituída por no mínimo duas pessoas isso fazia com que as pessoas constituírem sociedades onde um só se tinha 99% das cotas e
outro apenas 1% somente para que se pudesse alcançar esse benefício da responsabilidade limitada e para acabar com esses problemas veio a lei 12.441 2011 trazendo aí o código civil artigo 980-a e seus parágrafos onde ele disciplina e empresa individual de responsabilidade limitada e ela permite que uma única pessoa seja titular do capital social devendo essa pessoa então destacar uma parcela do seu patrimônio para a constituição da ele ficando só esse patrimônio responsável pelas obrigações contraídas pela ira ele criando se aí a figura da responsabilidade limitada dito isso vamos dar uma olhadinha nas características da ele
o capital social da ele deverá ser via de regra não inferior a 100 vezes o maior salário mínimo vigente no país no momento da gravação desse vídeo o valor do salário mínimo vigente é de 954 reais portanto para se iniciar uma ele hoje seria necessário valor de 95 mil e quatrocentos reais vale lembrar também que como disposto no caput do 980 o capital social deve ser devidamente integralizado ou seja ele tem que ter sido pago integralmente não podendo ser realizado o pagamento então num momento posterior outro ponto importante pra gente tem na cabeça é que
mesmo quando o salário mínimo aumentar não será necessária a alteração do capital social da elipse significa que se hoje eu inicio uma ele com o capital social de 95 mil e quatrocentos reais e no ano que vem o salário mínimo é reajustado para mil reais eu não vou precisar alterar o capital social da minha ele para 100 mil reais por exemplo aí ele pode adotar o seu nome empresarial tanto por firma quanto por denominação guarda esses nomes na cabeça porque nós não vamos nos aprofundar muito nesse tema hoje porque ele vai ser objecto de um
estudo posterior hoje eu só preciso que você saiba que ambos os tipos de nome empresarial podem ser adotados pela ele que afirma ea denominação quanto ao registro da ele a lei não se posiciona a esse respeito mas o que a doutrina majoritária vai trazer pra gente é que o registro da ele poderá ser realizado tanto no rcpj quanto nas juntas comerciais cada pessoa natural só pode constituir uma única ele mas tomar cuidado com isso porque muita gente acaba se confundindo nesse meio o que a lei proíbe aqui é que você seja titular de mais de
uma ele no entanto você pode ser sócio de quanto a sociedade você quiser bem como exercer a atividade como empresário individual não podendo apenas ser titular de mais de uma ele ao mesmo tempo você é estagiar empresarial que é já sabe que uma sociedade deve via de regra ter no mínimo duas pessoas e que o direito brasileiro não permite que exista uma sociedade como um único sócio que concentre todas as cotas dessa sociedade e é sobre isso que o parágrafo 3º do 980 do código civil vai trazer pra gente e ele diz o seguinte a
empresa individual de responsabilidade limitada também poderá resultar da concentração de quotas de outra modalidade societária num único sócio independentemente das razões que motivaram tal concentração nem não sendo possível que uma sociedade ela tem apenas um sócio o legislador entendeu que em algumas hipóteses excepcionais isso vai acabar acontecendo de maneira temporária como é no caso da morte ou da retirada de um dos sócios por exemplo por isso então lá no artigo mil e 33 do código civil o legislador vai trazer o prazo máximo que uma sociedade pode ficar com apenas um sócio que é de 180
dias e é aí que entra o artigo que a gente acabou de ler antes da ele o sócio que permanecia sozinho na sociedade só tinha duas opções encontrar um novo sócio ou se tornar empresário individual agora com a criação da ele surgiu uma nova possibilidade para esse sócio que é de transformar aquela sociedade numa ele pra isso ele deverá dentro desses 180 dias irá órgão em que ele se registrou e realizar um processo chamado transformação aqui nós chegamos a um ponto bastante controverso hoje nós ainda temos uma doutrina bastante dividida a lei ela não proíbe
expressamente que a pessoa jurídica seja titular de uma ele e é por isso que esse tema vem causando aí bastante discussão doutrinária a quinta jornada de direito civil organizada pelo cjf editon anunciado sobre esse caso dá uma olhadinha e a empresa individual de responsabilidade limitada só poderá ser constituída por pessoa natural porém essa discussão ainda está bem longe de acabar até mesmo porque já existem alguns julgados no sentido contrário do posicionamento do cjf aí você me pergunta uma doutrina pra lá outra pra cá e no final das contas o que eu coloco na minha prova
mas fica calmo que eu ia te colocar nesse programa sentido a uma solução para helena se você é aluno de faculdade eu sempre aconselho a bater um papo com o professor para saber qual é o posicionamento que ele série no entanto se você está estudando para concurso daquela lida no edital para você ver qual é o posicionamento que a banca segue com a doutrina que ela está indicando quem você estuda por ela e coloca isso na hora da sua prova mas se mesmo assim você tiver dúvida vai na opção de que a pessoa jurídica não
pode ser titular da ele e fundamenta com enunciado do cjf que na minha opinião é o entendimento que ainda que a gente não possa chamar de majoritário é o que leva uma certa vantagem toma a gente pode perceber a lei que introduz a ele no direito brasileiro é muito pequena contando aí com pouquíssimas alterações no código civil por isso então foi a opção do legislador que caso essa lei seja omissa em qualquer ponto serão aplicadas as regras relativas às sociedades limitadas portanto qualquer dúvida que você estiver relacionado a ele que você não encontre disciplinada no
artigo 980-a do código civil você procura na parte dedicada às sociedades limitadas no código civil que você muito provavelmente vai encontrar arte da gente terminar o nosso vídeo de hoje a galera eu quero contar uma novidade pra vocês agora nós estamos também lá no instagram então pesquisa pelo nome arroba estagiar empresarial e segue a gente lá que você vai ter diversas outras dicas acerca do direito empresarial que vão com certeza te ajudar na hora da sua prova então espera se ficou alguma dúvida você pode entrar em contato comigo aqui nos comentários ou enviar um e-mail
para o endereço que estou deixando aqui na tela então é isso galera um abraço e até a próxima [Música]
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