AULA 10 - DOS DIREITOS REAIS E NOÇÃO GERAL DE PROPRIEDADE
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ÉRICA MOLINA RUBIM
Olá pessoal, tudo bem com vocês? Espero muito que sim.
Vamos dar continuidade ao nosso estudo do Di...
Video Transcript:
e aí o olá tudo bem com vocês espero muito que sim bem-vindos ao meu amado direito civil olha que tem como amar o direito civil sim hein e eu vou ajudá-los em relação então aí se aí esse esse momento neddin conto com uma disciplina que eu não acho que não é uma disciplina tão complexa assim mas é uma disciplina com muitas informações e que às vezes nos assustam um pouco porém eu vou e quero muito ajudá-los a se aproximarem mais essa disciplina que eu amo tanto iniciaremos então nesta aula o estudo dos direitos reais vamos lembrar lá no início das nossas aulas e quando nós começamos a estudar este ramo responsável então pelo sétimo e pelo oitavo semestre nós precisamos entender que os direitos e eles fazem parte dos direitos das coisas e eu disse para vocês que não análise técnica direitos reais não seria o não abarcaria o estudo de todos os direitos das coisas como por exemplo direito de posse que nós terminamos a na nossa última aula os direitos reais eles estão disciplinadas pelo artigo 1. 225 e lá não está a posse por isso de forma técnica é uma humildemente mas também a acompanhando o entendimento de vários doutrinadores é entendo que posse faz parte do direito das coisas mas não faz parte dos direitos reais porque não está elencado então neste artigo 1. 225 bom já vimos também qual é o conceito de direito real mas vale lembrar aqui novamente o direito real a palavra real vem lá da de no e em latim has e has sabemos que a coisa e o direito real ele nada mais é do que o poder ou um tipo de domínio que uma pessoa tem em relação a uma coisa então eu disse para vocês que quando a gente fala especificamente então do direito real eu não posso simplesmente resumir no direito de propriedade porque pode ser qualquer tipo de domínio ou de poder que esteja elencado no artigo 1.
225 que uma pessoa tem relação então a uma coisa vamos lembrar quais são esses direitos reais então nós temos aí 13 e incisos no nosso no nosso ordenamento jurídico incisos esses que foram sendo acrescentados a partir de então de medidas provisórias a partir então de novas legislações e que de alguma forma o sendo criados vamos lembrar então que os direitos reais eles são taxativos e são direitos então que não podem ser criadas pela vontade das partes e sim através de legislação um dos exemplos né inciso 13 a laje como um direito real que foi criado então a partir de uma lei aprovada no ano de 2017 então percebemos que somente a leia que pode criar um novo direito real quais são as espécies então que nós temos de direito real nós temos direitos reais que podem ser completamente exercidos completamente explorados por algum por uma única pessoa então eu coloquei com o exemplo aqui para vocês o direito de propriedade então a maria ela tendo todos os poderes em relação se reunindo todos esses poderes em relação a este móvel que nós vamos dizer por exemplo que ela tem propriedade plena mas nós também temos a possibilidade de que essa mesma pessoa ela escolha dividir esses poderes que dariam a ela propriedade plena mas desmembrar essa propriedade em relação a uma outra pessoa outras pessoas ao passo em que a maria reserva para si por exemplo usar eu gozar e ela transfere para o josé ou dispor e o reaver então nós vamos dizer ali que a uma propriedade limitada e também a um desmembramento do direito real é o nos utilizando então do da disciplina do artigo 1. 225 nós vemos que esses direitos reais ele o direito de propriedade direito direitos reais de gozo e direitos reais de garantia então os direitos reais de gozo superfície servidões usufruto uso e habitação direito do promitente comprador concessão de uso concessão de direito real e laje e direitos reais de garantia nós temos o penhor a hipoteca ea anticrese todos eles estudaremos na sequência como é que eu adquiro então um direito real qual é a forma de aquisição de um direito real precisamos entender que a simples convenção simples acordo de vontades não faz com que alguém adquirirão direito real o direito real ele só se concretiza a partir do momento em que haja o que a gente chama tradição então aquela relação de proposta e aceita e entre duas ou mais pessoas no sentido de transferir a propriedade ou de transferir um direito real à outro por si só não a constituem esse direito real esse direito real ele necessita adaptação já vimos que a aquisição da propriedade ela vem então mediante a tradição parabéns móveis com a simples entrega e acende aquela pode ser real fica o simbólica e quando são a bens imóveis essa aquisição do direito real acontece mediante o registro da escritura pública vamos começar então pelo inciso 1 do artigo 1.