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todas e a todos muito bom essa auditório novamente Aloprado muito interessados pela nova lei de licitações e é um prazer recebê-los novamente eu quero cumprimentar Os Procuradores servidores de todo estado membros enfim de várias instituições estudantes que estão acompanhando a distância este evento dizer que para nós é como se vocês estivessem conosco participando nessa Invernada é uma Invernada não é mais um ciclo é uma envernada de da nova lei de licitações bom na data de hoje nós vamos fazer um pouco diferente porque nós temos várias palestrantes que vão usar o PowerPoint então geralmente nós formamos
a mesa formamos enfim mas para facilitar Então nós vamos fazer uma fala e eu quero dar aqui as boas-vindas a diretora Anelise diretora da escola de governo tem sido Nossa parceira nós um do outro né já algum tempo para várias atividades o estado é um só não é nós somos várias instituições mas o estado é um e tem um objetivo só né que a prestar serviços a população então eu agradeço a tua parceria Anelise e sempre presente né e te cumprimento este evento é organizado pela pela Escola da pge a exigna professor Almiro do Couto
Silva é junto com a escola de governo dirigida pela geradora Ana Elise e eu quero agradecer porque não é fácil organizar o evento não é a diretora a gente sabe que acontece mil coisas ninguém imagina quantas coisas acontecem no evento antes durante e depois então agora estou com alguém que sabe também as pessoas acham que a nossa vida tranquila e acontece algumas coisas né então cumprimentar todos e aos nossos palestrantes que estão aqui presentes Hoje os membros do comitê bom então eu cumprimento o Doutor Paulo Emílio Dantas Nazaré que é procuradora do estado coordenador setorial
junto a secretaria da fazenda e a secretaria de comunicação Dr Leonardo schiffer Cardoso chefe da sessão de estudos e normatização da Carne o Dr Paulo Roberto Lunardi secretária junto da CPI a doutora Cat Helen de Souza Baso diretora de departamento de licitações centralizadas a diretora Anelise d'Ávila Nossa com organizadora e parceira aqui tem o meu nome obviamente eu não vou me cumprimentar também cumprimento a todos os membros do comitê da nova lei de licitações pelo trabalho realizado na pessoa da Doutora Fernanda Nossa colega procuradora do estado e coordenadora do comitê que ainda não acabou a
sua trabalho né como ela tinha me lembrado da última vez bom então eu vou chamar agora a diretora Anelise eu vou lhe convidar para assistir ali a palestra junto com o público numa razão temos que abrir espaço aqui para o pessoal poder os que estão presentes né assistir o PowerPoint e vou lá para aquele cantinho e vou chamar agora o primeiro palestrante o Dr Paulo Emílio Dantas Nazaré Doutor Paulo seja bem-vindo agradeço essas palavras desejo um ótimo ciclo de palestras a todos e reforço muito que esse tema foi o mais pedido no diagnóstico de capacitações
que nós realizamos ao final do ano passado na escola de governo com a participação de 50 órgãos da administração direta e indireta Esse foi o top 1 o tema nova lei de licitações devido ao período que estamos passando em nível Nacional Então parabéns pela iniciativa Obrigada pela parceria Doutor Ernesto e reforço meus cumprimentos a todos os presentes então senhor palestrante é sua palavra obrigada novamente pela parceria contém sempre com a escola de governo Obrigado diretor de fazer isso o Dr Paulo Emílio Dantas Nazaré é Mestre Doutor doutor pela Universidade do idp né na urgs ele
fez na urgs isso ele é doutor pela UFRGS e procurador do Estado do Rio Grande do Sul professor em diversas instituições eu estou tendo que improvisar porque sempre acontece alguma falha Esqueceram de me trazer o currículo dos palestrantes que já vão logo né localizarmos então Doutor Paulo com a palavra por favor Boa tarde a todos uma felicidade tá aqui com vocês e ver esse auditório cheio eu lembro da época no áudio da pandemia sempre estava vazio Dr Ernesto sempre estava presente junto com a escola na tela do nosso computadores na escola funcionando mas Fazia tempo
naquele período que não desde lá não participei de nenhum evento com tanta gente como agora então isso é um motivo de alegria e felicidade por causa do retorno a nossa normalidade hoje o nosso tema é sobre dispensa de licitação quando nós imaginamos as contratações públicas para que elas ocorraram e ao final nós tenhamos os objetivos alcançados da administração de sua necessidade satisfeita garantindo que os que com ela tem interesse de contratar possuam um tratamento isonômico e ao final ainda se incentiva inovação o desenvolvimento Nacional sustentável e também se Evite o sobrepreso e valores irrisórios Ines
incríveis nas relações contratuais para que tudo isso seja alcançado O legislador ele coloca um procedimento a ser seguido a ser observado e nós podemos imaginar Nesse contexto a licitação como sendo um labirinto e para percorrer esse labirinto nós tínhamos até 2021 apenas um único mapa que era a lei 866 e as regulamentações dela decorrentes com o passar do tempo e o avanço na própria jurisprudência interpretação da Lei surgimento de novas situações esse mapa ele foi ficando cada vez mais complexo a ponto de hoje nós temos desde 2021 a lei 14133 Mas quando vocês se deparam
com ela creio que muitos continuam achando que o mapa também é complexo ele é muito por menorizado Olímpico então surge esse Despertar de interesse a respeito de localizar no tema da nova lei de licitação mas ainda agora a gente fala de dispensa a dispensa como se fosse fazer um atalho para vocês não precisarem percorrer todo esse mapa para chegar ao final do labirinto é justamente sobre esse tema que nós falar na tarde de hoje na primeira parte eu falarei com vocês depois nós teremos o nosso colega da Cage o Leonardo chefper e a Kate e
o Paulo Bernardo lá da SELIC que vão complementar fazendo uma abordagem com vocês sobre a parte procedimental e operacional sobre o dia a dia que a gente vivencia em torno desse tema eu preparei aqui uma apresentação apenas para nortear nosso debate e aqui vocês podem ver que nós temos a seguinte agenda primeiro nós vamos falar do enquadramento legal das dispensas Depois do procedimento previsto em lei para sua realização coloquei procedimento legal porque a parte do Decreto vai ser mais tratada pelos colegas da Sueli e depois vamos ter uma ênfase para duas hipóteses de dispensa em
razão do valor reduzido e também para contratação emergencial fechando com alguns pareceres recentes de 2023 da PG e também vai permitir passamos por algumas situações relevo aqui começando então agenda proposta quando nós falamos de dispensa é bem importante a gente sistematizar de uma forma didática respeito do que que a gente está a tratar Existem algumas situações e não é possível fazer uma competição a competição é inviável pela própria natureza das coisas quando isso ocorre quando estamos diante desse pressuposto lógico e leva a própria impossibilidade de se fazer uma licitação nós estamos falando daquele primeiro fenômeno
é o da inexigibilidade do artigo 74 da nova lei de licitações ali nós temos algumas hipóteses previstas na lei e fazem parte de um rol meramente exemplificativo Porque como disse a inexigibilidade vai decorrer da própria natureza das coisas que vai impedir que uma competição seja estabelecida Diferentemente na segunda situação que vocês venham à direita que é o que nós vamos falar nós temos os casos de dispensa na despensa a competição é sim viável Ela poderia ocorrer toque pela vontade Legislativa ela deixa de ser empregada seja por causa do custo econômico e não justificaria se fazer
uma licitação porque ela poderia sair até mais custosa que a própria aquisição a ser realizada pela administração Veja pelo custo temporal ou que algumas situações não podem esperar a finalização de um processo licitatório completo seja por causa da ausência de uma potencialidade da licitação geral algum benefício então diante desse contexto próprio legislador a dispensa e seja também para promoção de outros valores que não são meramente econômicos por parte da administração pública nessas situações então que a competição é viável mas há uma vontade do legislador de não fazê-la necessário nós estamos a falar de dispensa e
isso ficando Claro para vocês essa parte do enquadramento legal nós podemos então passar para o segundo item da nossa agenda e diz respeito a um procedimento que deve ser observado sempre tendo o procedimento licitatório ou não há procedimentos que precisam ser observados para que ao final se tenha a contratação pública no caso das dispensas e inexigibilidades é fundamental vocês prestarem atenção no artigo 72 da nova lei de licitação lá vocês vão observar requisitos essenciais que devem ser observados quando vocês na secretaria na Assessoria Jurídica ou no departamento integram lá a secretaria que vocês compõem e
não precisa decorar eles têm uma certa lógica quando vocês observam o artigo 72 quando o administração pública decide contratar a primeira coisa que ela precisa ter é uma formalização da demanda a gente vai existir um estudo técnico preliminar um termo de referência um projeto básico um projeto executivo vai existir um metapa e vai chegar a conclusão ou vai demonstrar que é necessário e determinada contratação seja empreendida existe aquela demanda no segundo momento já se sabendo e há uma demanda ser atendida Vai ser necessário estimar o valor que será necessário estender para alcançar ela finalidade feita
a estimativa de valor vai ser necessário submeter aquele item a um parecer jurídico a um parecer técnico verificar se no orçamento da unidade gestora a disponibilidade da custear aquela despesa logo na sequência vocês vão ter que verificar também isso já não é nem no âmbito da secretaria depender do tipo de dispensa mas apenas posteriormente fiquem vai ser contratado atende todos os requisitos de habilitação e qualificação mínimas a justificativa de Por que que o contratado está sendo aquele que foi o caso de uma disputa eletrônica por exemplo vai ser porque ele ofereceu o menor preço também
vocês vão verificar a própria justificativa de preço e uma autorização da autoridade competente e como especificado no Decreto Estadual é o ordenador de despesa em assim estivesse inalado no próprio interno da secretaria da entidade Estadual esses itens eles são requisitos mínimos que precisam ser observados em todas essas hipóteses que tratamos de dispensa e inexigibilidade como vocês podem ver aqui nós temos um parecer da pge de 19819 de 2022 e lá no final destaca justamente essa parte e para as contratações diretas é necessário que o procedimento seja instruído com a documentação descrita no artigo 72 da
nova lei de licitação indo então para o terceiro ponto da nossa agenda e é um enfoque em um caso que vocês vão utilizar com bastante frequência que é a dispensa em razão no valor reduzido e tem por exemplo Antônio lá da secretaria de comunicação acabei como eu tenho muitos slides para apresentar fui rápido e nem me apresentei mas já teve apresentação por parte Doutor Ernesto atua na Secretaria de comunicação e o Antônio ele cuida de todos os eventos que são realizados pelo governo Geralmente os eventos eles se enquadram nessa situação em que o valor vai
ser Conforme a vontade e os critérios estipulados pelo legislador de valor reduzido logo uma licitação dispensável e vocês têm lá na lei 14133 de 2021 a previsão e o valor é de 100 mil reais quando se trata de obras e serviços de engenharia ou serviços de manutenção de veículos Esse valor já foi atualizado pelo IPCA E hoje é 114. 416 e para as demais compras e contratações de serviço o valor previsto em lei a 50 mil e atualizado pegando o montante de 57.208 reais então até essa parte de preço nós estamos falando dessa hipótese de
dispensa de licitação o valor reduzido logo na sequência o próprio artigo 705 traz no seu parágrafo primeiro algumas hipóteses algumas regras alguns critérios para mensuração desse valor é justamente para se evitar a seguinte situação já que a licitação é aquele labirinto Inicial que eu falei que às vezes vocês olham e tá por onde começa e por onde termina Isso parece muito complexo o gestor poderia ter a tentação e para fugir disso ou então fazer contratações sempre abaixo daquele valor eu vou contratar serviços abaixo dos 57 mil logo não precisaria fazer todo o processo de licitação
completo seria uma ideia que o gestor poderia ter ideia que não vai encontrar Amparo na legislação e justamente para evitar essas situações de fracionamento existem esses critérios trazidos nos parágrafos que estão estampados aí na tela e coloca conduzem a seguinte conclusão na hora Averiguar o enquadramento nesses valores é necessário se fazer uma estimativa um planejamento anual dentro da unidade de gestora do que vai ser gasto com aquela despesa então não adianta por exemplo eu fazer compra de um determinado material e cada compra isoladamente tem o valor de 20 mil mas eu sei que vou precisar
comprar aquele material quatro vezes por ano seja vai ser 80 mil vai superar os 57 mil da Lei logo caso eu faça esse fracionamento ele seria um fracionamento irregular e também é interessante e na hora de se fazer esse cálculo anual esse planejamento anual a gente não pode confundir o limite de dispensa com uma cota de dispensa no sentido de Como abaixo de 57 mil pode gastar vou gastar até 57 fazendo dispensa depois que chegar perto dos 57 aí eu vou abrir uma licitação não é bem isso envolve inicialmente a já de um planejamento e
trabalho com estimativa anual do que vai ser gasto com aquela despesa e da mesma forma deve ser levado em consideração o valor despendido com objetos da mesma natureza Ou seja que estão ligados a contratações no mesmo ramo de atividade Isso é o que vocês podem depender do parágrafo primeiro e tá justamente ligado a essa ideia de se evitar o fracionamento indevido o parágrafo terceiro nem vou entrar em detalhes porque vai ser trabalhado com a Celi e diz respeito ao prazo mínimo entregue no mínimo de três dias úteis e deve ser observado quando se vai para
a contratação por essa hipótese de dispensa E isso tem repercussões importantes e vai impedir por exemplo que o Antônio ele faça a contratação do evento dele de no mesmo dia de um dia para o outro com base nessa regra não peguei o Antônio para Cristo aqui mas é porque eu sei que ele faz um belíssimo trabalho e todo trabalho se enquadra no que a gente tá discutindo Aqui nós temos seguindo a nossa agenda quarta hipótese que é a dispensa para contratação emergencial algumas situações que não é por causa do custo econômico e O legislador decidiu
dispensar o administrador de realização da licitação mas sim por causa do curso temporal seja não dá tempo não é possível se esperar e o processo de licitação seja concluído para só então se ter a contratação pública nessas situações que é o que vocês podem ver no artigo 75 inciso 8º é importante vocês atentarem para uma alimentação colocada ao final do dispositivo primeiro e não pode ter a prorrogação desses contratos fixados com prazo máximo de um ano e segundo e não pode ter a recontratação de empresa já contratado e aqui uma leitura tenta já desperta uma
curiosidade que é o seguinte não pode ter a prorrogação respectivos contratos o ideal é que sempre Observe aquele prazo máximo de um ano estabelecido pelo legislador mas a própria segunda parte quando diz vedada a é contratação da empresa já contratada sinaliza que haverá situações excepcionalíssimas em que vai ser necessário se fazer uma nova contratação emergencial e nesse contexto da empresa anteriormente já contratado aqui vocês tem que ser atentar também além dessas novidades trazidas pela 14133 que foi prorrogar o prazo máximo de 180 dias para um ano e deixar Expresso no texto da Lei essa circunstâncias
e é VW contratação e de igual modo a prorrogação vocês devem se atentar que o núcleo continua igual ou seja para que eu possa fazer uma dispensa por causa de uma contratação emergencial eu preciso demonstrar que existe uma potencialidade de dano concreta e efetiva traduzindo e mais claro toda vez que a administração pública vai comprar remédios por exemplo ela poderia ter um argumento e há um risco se aquela compra de remédio não for efetivada a saúde pública saúde de algum cidadãos poderiam ficar em risco só que esse é um risco abstrato e O legislador fala
é que tem que ser um risco concreto e efetivo ou seja é mostrar que numa situação específica os internautas que necessitam de determinar o medicamento da uma doença grave precisam de uma quantidade x e o estado não tem nesta data disponibilidade daquele estoque nós temos um risco efetivo e concreto que não for feita uma contratação emergencial e aquelas pessoas que com o seu tratamento e com seu próprio direito à vida em risco e o segundo ponto é que tem que ter uma relação de causalidade entre a eliminação do Risco e a contratação que vai ser
feita Ou seja eu tenho que demonstrar e administração pública ao fazer aquela contratação emergencial ela vai estar suprimindo o risco e foi utilizado como argumento para embasar a dispensa por contratação emergencial aqui vocês veem mais um parecer esclarecer que não era nem para estar comentando que boa parte deles A autora a Doutora Fernanda presidente do comitê de regulamentação e implementação que está aqui presente então a gente poderia ter uma interpretação autoral Mas vamos citando aqui que eles estão bem claro um parecer da pge que trata da recontratação da mesma empresa possibilidade isso foi feito com
base na lei 866 e se colocava que naquela situação estava sendo analisada a renovação do contrato com a mesma empresa era justificável uma vez que ela tinha sido contratada mediante um procedimento de disputa eletrônica por ter ofertar o menor preço e Manteve a sua faixa de valor estava demonstrada a necessidade a permanência de uma situação emergencial amparar aquela contratação mas nesse parecer há também a fundamentação não consta da ementa mas consta fundamentação a menção a nova redação dada pela 14133 e essa problematização sobre a impossibilidade de recontratação e até em casos recepcionistas a gente poderia
discutir esse tema mas não é objetivo aqui da nossa apresentação agora porque vai ser uma situação muito excepcional em que por exemplo quando houver a persistência da situação emergencial mas houver um custo de imigração de fornecedor de serviço muito alto talvez não faça sentido se exigir que seja feita a migração de fornecedor por causa de 10 20 dias a mais de um serviço que vai ser necessário para superar a situação emergencial honerando desnecessariamente os fortes públicos as situações que isso ocorre na Secretaria de comunicação mesmo tem casos em que é necessário Contratar serviço de satélite
quando você muda o fornecedor do satélite você tem que fazer todo um reapontamento e uma base existente para permitir que o sinal chegue no interior do Estado na TV por exemplo então alguns casos que esse tema pode ser discutido mas a lei já expressa que não cabe a contratação como é uma situação muito excepcionalíssima quando isso ocorrer vai ter que ser objeto de um parecer então não sabe a gente entrar em maiores profundidades nesse tema agora aqui destaco para vocês o parágrafo sexto do artigo 75 que traz uma situação que é chamada doutrinariamente de emergência
fabricada isso é quando agora a situação ela é configura uma emergência mas só configura porque antes ouve o servidor XY e o z isso omitiram no comprimento do seu dever legal a ponto de se criar a situação que existe agora configuradora da emergência Isso se chama de emergência fabricada e aquela que não decorre de uma circunstância externa involuntária mas sim decorre de uma omissão de um descumprimento funcional por parte de alguém é aquela frase de que isso aqui não era para ser urgente é porque alguém deixou força porque deixou de fazer o que era para
ter sido feito no tempo adequado Nós já tínhamos a orientação normativa da GU jurisprudência do TCU no sentido de que quando essas situações ocorrem a contratação emergencial ela pode ser feita porque a administração pública ao cidadão regra vai ser o destinatário final daquele serviços ele não pode ser prejudicado contudo o servidor e tiver dado causa aquela situação de emergência entre as fabricada ele deverá ser disciplinamente responsabilizado e o que a lei faz é deixar isso Expresso no texto legal nesse parágrafo sexto que eu coloquei para vocês quando coloca sem prejuízo de apuração de responsabilidade dos
agentes que deram causa a situação emergencial Esse é um ponto de atenção porque nem tudo que é emergencial pode contratar sem que gere consequência alguma para os que deram causa aquela situação pelo contrário haverá possibilidade de sanção disciplinar Aqui nós temos parecer de 2019 antes mesmo da nova lei de licitação que já constava que em caso de comprovada desvio administrativo o gestor deveria determinar a apuração dos Fatos e responsabilidades envolvidas e por fim vamos para a parte final da nossa agenda que é sobre parecer esse recente de 2023 da pge indico para todos que tiverem
interesse de se aprofundar no tema vocês podem acessar o sistema City é o sistema de informação e documentação da pge fica sobre coordenação da procuradoria especializada do Dr Ernesto e lá Vocês conseguem onde vocês é aberto ao público localizado todos os pareceres toda jurisprudência administrativa da pge e vocês podem por exemplo colocar dispensa colocar o ano 2023 e vão aparecer outros pareceres sobre a matéria nesse período isso aqui um por exemplo relacionado a prossegues que é mais uma hipótese de dispensa quando a administração pública ela vai contratar alguém que integra a administração pública indireta e
foi criada com a finalidade de fornecer serviços para própria administração como é o caso da prossegues A embasar então uma das hipóteses uma outra eu trouxe para vocês é uma discussão que se tinha para vocês verificarem como essa evolução e implementação da nova lei ela é uma tarefa pecúria que envolve aspectos jurídicos administrativos operacionais de informática Dra Fernanda pode detalhar todos esses temas e dificuldades que existem mas a por exemplo nesse avançar na matéria discussões tá aí quando não está integrado o sistema do Estado ainda com o Sistema Nacional de contas públicas como é que
pode ser feito isso já pode ser adotado ou não todas essas discussões acabam chegando e sendo objeto de parecer aqui vocês veem mais uma hipótese de dispensa para licitação deserta e fracassada que ela consta da atual lei no artigo 3º essa aqui na 866 ele menciona ali o artigo 24 inciso 5º e foi para a contratação de rádios transistores para o sistema penitenciário Gaúcho tendo em vista que nenhuma das propostas ao final foi aceitável ou seja alguma licitação frustrada e fez uma contratação direta essa hipótese hoje também se encontra prevista no artigo 75 inciso 3º
ali vocês têm por exemplo da licitação Deserta o inciso a quando não surgirem licitantes interessados ou não foram apresentadas propostas em um procedimento licitatório que foi feito dentro do prazo de um ano não é necessário e administração passa uma nova licitação e mais uma possibilidade pela vontade do legislador se dispensou até quando não se vê um benefício potencial eu já se fez a licitação e não teve ninguém interessasse não tiver todas as condições idênticas Como foi aquela licitação pode ser possível a contratação direta aqui vocês veem mais um caso que a contratação da Universidade Federal
de Juiz de Fora e é uma outra hipótese de dispensa que está prevista por exemplo no inciso 15 que é quando você contrata uma instituição brasileira que tem na finalidade estatutária apoiar captar executar atividades de ensino pesquisa e extensão desde que o contratado tem questionável reputação ética e profissional e não tenhas fins lucrativos vocês podem ver são várias as hipóteses de dispensa e justamente por elas decorrerem da vontade do legislador não vai ter escapatória eles vão ter que realmente verificar lá no artigo 75 Quais são as hipóteses lá previstas as principais nós já tratamos e
estamos ainda mencionando algumas que podem e o outro ocorrer Aqui nós temos Já estamos no encerramento uma de locação de imóvel para outros funcionamento de uma secretaria tava previsto na 866 no artigo 24 inciso 10 e hoje na 14 vocês isso não é mais tratado como dispensa mas sim como uma hipótese de inexigibilidade porque quando a administração ela quer um imóvel e precisa ser aquele imóvel por causa das condições de localização e das instalações e o torna único logo a gente não tem o pressuposto de disputa de competição é aquele imóvel então isso se enquadraria
Tecnicamente como inexigibilidade e assim passa a constar da nova lei e Aqui nós temos a contratação do remanescente e é quando ocorre uma rescisão do contrato e administração vai e chama o segundo colocado para executar o que ficou faltando essa hipótese de dispensa na 866 estava no 24 inciso 11 Quando vocês forem olhar na nova mas cadela desapareceu o que que aconteceu pode ou não pode pode ser feito mas não é mais tratado como uma dispensa é uma regra que está no próprio capítulo que trata da formalização dos contratos quando ocorre a rescisão de um
contrato remanescente pode ser executado pelo segundo colocado caso ele Concorde Aceite as regras anteriores agradeço então pela atenção de vocês deixe Meu e-mail Caso haja alguma dúvida alguma informação complementar espero que vocês diante desse desafio de implementação da nova lei de licitações contratos no Estado do Rio Grande do Sul possam ter um mapa seguro para continuar com esse trabalho e também se apropriarem bem entre aspas desse atalho e a proporcionar pela dispensa de licitação a gente pode até fazer uma comparação a licitação é como se fosse uma maratona O legislador ele disponibilizou um carro que
pode ser utilizado em algumas situações você tendo um carro às vezes não é preciso correr a maratona é importante vocês saberem essas possibilidades dadas pelo legislador de casos de dispensa de licitação Muito obrigado pela atenção de todos e ficamos à disposição [Aplausos] Parabéns Dr Paulo pela palestra gostei muito das animações do PowerPoint da retórica visual muito interessante né apresentar uma uma lei né um projeto de dar aula sobre um assunto de lei legislativo enfim que a gente precisa apresentar letras dentro do PowerPoint sempre é Um Desafio porque aquela as palavras roubam um pouco da nossa
força da oratória e quando eu consigo reduzir isso quebrar com uma imagem que expressa aquela ideia ou a essência daquela ideia isso a gente a gente chama de retórica visual e alivia muito essa digamos assim desvio de atenção que tem doradores que a palavra falada é muito mais forte né Muito mais era muito mais antiga ancestral porque a palavra escrita então quando a gente vira assessor do PowerPoint Nós perdemos a nossa força como moradores Então é isso é só uma é uma digamos uma busca que todos devemos fazer por reconquistar a nossa força ancestral de
oradores não é e utilizarmos como acessório às vezes é preciso usar sim falar da lei tem que usar o artigo né mas o mínimo possível Vocês são muito mais fortes e mais poderosos e mais expressivas do que qualquer mesmo que a parte do Paulo e às vezes a gente precisa usar né mas muito bem parabéns Dr Paulo você depois eu não quero saber como é que tu fez isso aí como é que tu aprendeu a gente vai querer saber tudo eu chamo agora então Doutor Leonardo isso Doutor leonardotização do Del Cage pode palestrar da Tribuna
ou pode palestrada aqui nós deixamos aqui sempre muito bem com a palavra eu vou agora assistir Boa tarde a todos orientação da Dell o integrante do comitê regulamentação e implementação da nova lei de licitações desde sua formulação Inicial e me ouve aqui hoje então né como integrante do órgão de Controle e fazer algumas palavras fazer algumas palavras para você sobre o tema da dispensa de licitação eu fico muito feliz quando eu vi a apresentação do Dr Paulo porque ela coincide um pouco com o que a gente tinha preparado então algumas coisas vão poder avançar e
mais feliz ainda porque muito a gente viu que a gente está alinhado em muitos posicionamentos então eu gostaria primeiro né para poder falar da dispensa o que que a gente tem como normatização eu não vou entrar no detalhe aqui porque já foi abordado mas o nosso constituinte ele já nos dias lá que os processos de contratação em geral Eles seguem a regra um processo de licitação tem uma obra eu preciso de um serviço eu tenho que um bem a ser adquirido eu preciso passar por esse processo de educação essa é a nossa Regra geral mas
o próprio constituinte sabe que ele já colocou ali e caberia ao legislador dispor de O legislador poderia regulamentar algumas hipóteses esse procedimento não seria não poderia não não teria que ser necessariamente observado Então como já foi Aqui demonstrado nós temos hipóteses em que o procedimento giratório ele realmente não é viável mas temos as dispensas de licitação em que Teoricamente eu conseguiria fazer um processo migratório mas há razões né de várias ordens que justificam a não adoção desse procedimento é uma visão Global se a gente for ver no processo de contratação a gente vê ali no
quadro é o quê eu tenho uma demanda eu vou me planejar para fazer essa demanda eu vou selecionar o fornecedor a partir daí eu vou então executar Esse contrato encerro uma visão bem genericamente é isso que ocorre em uma contratação pública o que que as dispensas de licitação elas nos trazem elas vão mudar aquele quadro Central ali a seleção do fornecedor e não é pouca coisa né Se a gente for ver o processo licitatório ele tem sete fases uma delas eu tirei desse quadro porque faz parte do planejamento a parte Preparatória do processo Mas então
nós temos divulgação de edital propostas lances julgamento habilitação então tem uma série de passos que eu consigo diminuir e fazer um procedimento distinto não é Sem Regras mas é um procedimento distinto tem que realmente muda aqui se a gente for comparar o que que era regulamentado antes e o que que era regulamentado hoje né então a gente tinha a lei colocava dois requisitos genéricos era a razão de escolha do fornecedores justificativa de preço esse deveria esses dois deveriam estar presentes em todos todos ou da instrução processual de uma dispensa eu tenho ainda caracterização da emergência
que ela específica para hipótese das dispensas eu tenho aprovação de projeto de pesquisa que algumas hipóteses de dispensa para contratação de bens para pesquisa teria que apresentar que esses projetos eles estão aprovados porque a nossa nova lei é uma regulamentação uma exigência muito mais robusta da instrução desse processo a gente compara aquilo que a gente pode fazer um paralelo entre as duas leis apenas a razão de escolhas fornecedoras justificativa do preço é que terem um paralelo entre as duas todo o resto apesar de boa parte dos órgãos já terem instruções parecidas com aquilo ali porque
eram boas práticas reconhecidas né hoje está normalizado está na lei Então eu tenho que justificar minha demanda principalmente teria pouco provável a gente verificar um processo de uma contratação em que a demanda não está demonstrada talvez não naquele nome de um documento de formalização da demanda mas eu tenho que demonstrar no processo o que que é realmente eu preciso que a partir dali eu vou fazer me planejava fazer tudo mais não vou entrar no detalhe aqui de cada uma porque o Dr Paulo já abordou com muita curaça cada um deles então nós temos as hipóteses
de dispensa em razão do valor né Então as dispensas para obras serviço de engenharia manutenção de veículos automotores que obedecem a um limite de até 100 mil reais de 114 mil reais hoje nós aquisições 57 mil temos dispensa em razão da excepcionalidade em razão do objeto ou da pessoa a ser contratado quando a gente tem dispensa em razão do valor ou em razão da espiritualidade e daí é uma uma particularidade nossa aqui do Estado nós temos um procedimento distinto que é a instrução de um processo de um processo de disputa eletrônica Então essa A grande
diferença aqui da nossa realidade da administração pública do Estado o governo federal também tem um procedimento similar a gente tem algumas diferenças aqui que é bom ser bem destacado então a gente já tinha desde 2009 uma lei de proteção eletrônica né então já que era o famoso preguinho que todo mundo tinha todo mundo falava assim né então para bem serviço de pequeno valor outras dispensas depois com decreto 46 682 também foram incorporados Então esse decreto ele dizia que todos os casos de dispensa e inexigibilidade deveria adotar o sistema de cotação eletrônico depois isso foi reportado
com alguns pareceres da pge e que as dispensas por emergência deveriam passar por esse sistema Então a gente tem tem muitos casos de contratação de serviço terceirizados por exemplo por emergência e passa por esse sistema de proteção eletrônica agora esse regramento né ele vai ele tá em vigor até o final do ano vai ser extinto e nós temos agora é o decreto 57034 2023 eu não vou entrar também detalhes aqui porque aqui o Paulo vão tratar algumas questões bem específicas desse decreto mas o Pedro de pequeno valor licitação de deserto e fracassada com o Dr
Paulo bem colocou né que é uma um caso de dispensa de licitação aqui no estado foi regulamentado que se vai passar por uma cotação para uma dispensa quando temos as meditações emergenciais também é importante a gente ter aqui que não dá para misturar as duas As duas os dois regimes né eu não posso querer utilizar regulamentada pelo decreto de 2023 fazendo uma contratação com fundamento na lei 866 São regimes distintos que a gente tem que separar bem nesse momento com as dispensas por valores né como eu vou fazer só algumas considerações aqui então a gente
tem um critério temporal que é o somatório do distendido no Exercício financeiro a gente tem um critério de valor então a depender do objeto ali eu vou obedecer tem um critério objetivo que a unidade gestora e nós temos o critério material e aqui no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul é adotada subfamília do sistema líquido a gente já tinha como orientação administração pública através de informações da Dell era adotada pela Felipe e isso agora faz parte da normatização do Decreto Então esse é o critério utilizado no nome do Estado do Rio Grande do
Sul para e considerar Até que nível a gente vai detalhar para considerar se vai ser uma dispensas vai ocorrer um fracionamento ou não então aqui o que que alguns cuidados né então como Dr Paulo já falou a despensa não é uma cota de dispensa né então a gente está alinhados nisso então a gente não pode querer eu tenho para aquisição de um determinado bem naquela subfamília eu tenho uma previsão lá no início do ano de que eu preciso de 60 mil reais para aquele bem O Valor estimado gira em torno de 60 mil reais eu
não vou fazer disso uma dispensa de 50 ou de 55 e licitação o restante não é isso é que se faça um planejamento adequado eu já tenho a perspectiva de que o meu montante a ser gasto naquele ano ultrapassa aquele limite da dispensa eu vou ter que fazer vou ter que fazer uma licitação e aditamentos contratuais também é uma questão que é recorrente né se eu fizer uma contratação por dispensa como é que fica a questão do adiantamento do aditamento do contrato Então a gente tem lá lei prevê que é possível editar um contrato de
25 até 50% a depender da situação o que que se coloca eu tiver porque eu não não posso fazer é utilizada essa prerrogativa que é dica e gestão do contrato para interferir no planejamento de peso então não posso pensar que o limite de dispensa Ah eu posso aumentar 25% ali então faça essa diferença até o determinado valor tô dentro da cota depois eu vou lá e faço um aditivo eu já sei que eu vou precisar daquela Quantidade maior então eu vou ter que passar por um processo tem uma questão interessante que a nova lei trouxe
que diz respeito à manutenção de veículos automotores Então ela inclui essa manutenção de veículo dentro da dispensa no mesmo limite das obras no serviço de engenharia Então dentro de 100 mil aquele cria uma exceção interessante que é o que não se aplica para serviço de manutenção de veículos do automotores aqueles limites do fracionamento eles passam no parágrafo primeiro é o quê quando eu tenho uma despesa específica de valor até r$ 8000 eu não vou considerar para fazer apuração do estacionamento e é eventualmente uma despesa singular agora se eu tenho despesas de 15 20 mil reais
e identificada separadamente mas dentro do exercício elas superam aquele valor de 100 mil Então eu vou ter que passar por um processo o que não vai entrar na conta essa despesas individuais de até r$ 8000 é a lei trouxe de uma realmente uma novidade que a gente não tinha na lei anterior eu trago aqui uma questão interessante que seja u tem utilizado nos relatórios de avaliação principalmente da secretaria de gestão no ministério da economia o custo do procedimento foi um estudo feito lá em 2006 pela faculdade de administração eles verificaram que um processo de dispensa
de licitação teria um custo de 2025 e o pregão eletrônico de 20 mil reais a gente tem que fazer algumas ressalvas porque lá em 2006 a gente não tinha cotação eletrônica ainda mesmo pregão eletrônico ele tava começando a engatinhar no âmbito da administração Então a gente tem que fazer algumas ressalvas mas o que que isso aqui nos diz quanto mais complexo é o procedimento maior é o custo envolvido isso a gente pode aqui mensurar o pregão eletrônico ele custa 10 vezes mais do que uma distância de licitação aqui no meio a gente poderia ter agora
as dispensas quando escuta né a gente não tem esse estudo ainda efetivado Mas provavelmente ela vai estar naquele meio termo ali e nisso eu queria fazer uma fazer uma O que que a lei trouxe como princípios né que dizem que são princípios novos que a região eram reconhecidos pelo ordenamento jurídico pela doutrina mas que a lei entendeu por bem e deixar Expresso né então eles dão uma força normativa maior e aqui eu destaquei apenas que dizem respeito nessa questão de custo-benefício que é eficiência planejamento eficácia economicidade celeridade processual isso tudo a lei quer e isso
seja considerado que a gente tenha noção disso então o que que eu trago aqui o nosso tema hoje é dispenso né mas é importante a gente falar um pouco sobre adiantamento de numerário e não é uma dispensa de licitação mas é um regime especial de execução de despesas públicas e a depender da situação ele se torna a opção mais viável então o que que é o regime de adiantamento ele é uma entrega de numerário ao servidor ele vai receber esse valor antecipadamente Então já vai ter um processo de empenho de liquidação de pagamento previamente a
execução da despesa ele vai ter um período para fazer essa aplicação né Tem uma rubrica própria para isso e depois ele vai então aplicar esse recurso e fazer uma prestação de contas daquele recurso que ele aplicou E por que que eu trago isso aqui hoje porque os limites para utilizar essa modalidade eles estão relacionados com a dispensa é assim que a regulamentado dentro do tempo do Estado do Rio Grande do Sul Eles não estão vinculados com a lei 866 em geral tá eles estão vinculados com o que se considera então aqui para fazer um adiantamento
de numerário necessariamente tem que estar dentro dessas hipóteses aqui então a lei 4.320 diz que o regime de adiantamento ele tem que ter dentro das hipóteses legais e a nossa lei estadual Então coloca essas hipóteses em que eu posso fazer uma execução de despesa através do tratamento das despesas de pagamento do Rio Grande do Sul hoje a gente tem um limite por comprovante gira em torno de 2.800 então ele é 5% do limite da despesa ele é regulamentado por o decreto 3576 e 94 e nós temos o adiantamento também o esse decreto nos coloca que
o que eu posso ter um adiantamento um limite para um valor Geral do adiantamento e aqui é bom a gente cuidar porque o limite Geral de tratamento para despesas pequena de pagamento ele é relacionado com o valor da dispensa de licitação agora os adiantamentos para outras despesas eles que o nosso decreto Traz ele teria um limite da modalidade de convite caiu não existe mais na nova lei Então até o final do ano quem utiliza essa modalidade de adiantamento e utiliza nas outras hipóteses de adiantamento que não aquela de pronto pagamento o limite do convite a
partir de dezembro a gente não tem mais esse essa possibilidade o que pode ser observado é o limite da dispensa de administração nesse sentido já quando assim que saiu foi editado a nova lei de licitações né a Caixa começou a ser indagada pelos órgãos já posso utilizar as novas modalidades de dispensa principalmente os novos limites né você queria porque claro muitos que tu estava poderia fazer no limite maior fazer um processo de pensa aqui a aplicação da Lei ela não se dá só com o limite ela é uma aplicação de fato cuidando as fases fazendo
planejamento adequado e tudo mais mas a gente sabia que dependendo da situação ela já poderia ser aplicada então o que que a gente fez nós discutimos muito no âmbito da caixa tinha um GT interno nós meditamos então matricular 3 de 2021 e tentou Pelo menos dá alguns traços de estabelecer uma segurança para que as pessoas pudessem transitar nessa fase de transição então tem os limites de cada lei que devem ser observados e a gente cuidou em dizer que na hipótese de aplicação simultânea das duas então quando o órgão já começou a implementar a nova lei
de licitações não é o órgão tá adotando ainda 866 mas ele já tá usando nova legislações ele deveria observar o limite máximo da nova lei como patamares para não tentar né então a gente tentou com isso dizer não vão somar os dois limites e extrapolar um limite que não existe em lei nenhuma tá então nosso artigo 4º da circular da tarde trouxe isso e a gente verificou que o pagamento é uma execução que é imediata entregue imediato a gente já poderia utilizar então o calcular esse limite por comprovante em cima da dispensa de licitação então
desde 2021 é o limite que vem sendo observado pela administração e pela circular para 2.500 mas hoje ele gira em torno de 2.860 Então eu tenho uma despesa que se tá dentro das hipóteses de adiantamento por exemplo naqueles casos que eu não posso aguardar os três dias da disputa eletrônica eu tenho eu preciso com urgência precisa para amanhã para daqui a dois dias ou é uma despesa ínfima que não vale o custo do procedimento não vai justificar eu tenho essa hipótese legal e pode ser adotada desde que desde um quadrado dentro daquelas hipóteses na lei
então uma questão por final o que que nos coloca aqui foi uma dúvida que a gente também recebeu e Ah tá mas o pronto pagamento a lei diz estabelece e pronto pagamento teria de valor até 10 mil reais a gente tem no Estado do Rio Grande do Sul uma lei que faz uma limitação maior então a lei 1066,94 ela estabelece um limite que é 5% da dispensa então a lei especial a gente considera que e ela por segurança é a que tem que ser observada apesar de a nova lei de licitações falar em um limite
maior para caracterização [Música] Gerais especiais a partir das existentes não revogam nem modificam a lei anterior era isso que eu tinha para falar eu agradeço a atenção de todos muito obrigado Muito obrigado Doutor Leonardo Parabéns pela palestra muito clara agora nós teremos uma palestra proferida ao mesmo tempo né simultaneamente por dois palestrantes então chamo aqui o Paulo Roberto Lunardi e a Katy Halen Souza Baso Baso vaso o Dr Paulo é super secretária junto da SELIC e a doutora Kate é diretora do departamento de licitações centralizadas da Felipe com a palavra depois de nós ouvirmos o
Dr Paulo dantas nos explicando um pouquinho sobre a lei sobre as hipóteses de dispensa e o Dr Leonardo Scheffer nos colocando ali a diferença entre dispensa adiantamento que é muito importante a questão dos limites das inovações nós ficamos de trazer para vocês eu sou secretário do departamento licitações centralizadas que cuida da dispensa da licitação na SELIC ficamos de trazer para vocês um pouco sobre o Decreto Estadual e sobre como as coisas vão funcionar na prática para vocês um compromisso de Honrar com o tempo ser o máximo de usar menos possível de PowerPoint compromisso assumido com
o Dr Ernesto Vamos tentar manter e antes de iniciar queria agradecer ao Léo Por trazer a questão do pronto pagamento é uma questão bem importante e que impacta na realização das dispensas de licitação na quantidade de itens que são dispensados que podem ser comprados dessa forma a gente teve uma conversa em razão de procedimentos concreto que estava acontecendo na SELIC e ele trouxe hoje para para se dar bem essa questão e talvez também tranquilizar vocês né os órgãos demandantes que vocês podem usar desse dispositivo para fazer compras de pequeno valor bom na nossa fala Nós
pensamos em pincelar da Lei e do Decreto Estadual alguns pontos para vocês para deixar mais claro como vai ser a aplicação da dispensa não significa que a gente vai fazer um curso que vocês vão sair experts indispensa de licitação porque o prazo é curto aqui né Nós temos aí 40 minutos para passar para vocês algumas coisas depois ao longo do tempo conforme nós fomos aplicando a dispensa de licitação em todos os órgãos a gente vai fazer mais cursos mais capacitações para vocês aqui é uma pincelada de alguns tópicos que nós queremos trazer aqui tem um
resumo do que vamos falar então vamos direto para o primeiro ponto e é a velha nova dispensa Por que que a gente está chamando de velha nova ou nova velha dispensa porque o Estado do Rio Grande do Sul faz suas dispensas de forma eletrônica desde 2009 não é novidade para o Estado do Rio Grande do Sul a obrigatoriedade em alguns casos fazer dispensa eletrônica para nós isso é muito antigo é a novidade antes da União a união antes não tinha essa legislação de fazer as cotações eletrônicas muitas dispensas eram recebidas de e-mail então o Rio
Grande do Sul já era precursor na no preguinho porque que chama preguinho né porque é o procedimento é praticamente o mesmo do pregão com prazo reduzidos e a transparência que o pregão dá pelo fato de usar o sistema então lá desde 2009 com a lei 3179 nós regramos quais incisos deviam ser realizados mediante cotação eletrônica quais não precisariam ser né então desde 2009 nós vemos caminhando e amadurecendo o nosso sistema de cotação eletrônica chamavamos de cotação eletrônica agora é a dispensa eletrônica tanto que a lei agora 3179 ela foi revogada e passamos a utilizar as
normas do Decreto 57034 de 2023 ali no final de Maio que absorveu o regramento desta lei agora revogada e trouxe uma série de inovações da Lei 14 para dentro do Decreto Porque que a gente faz essa comparação entre uma e outra principalmente para dizer para vocês na prática das coisas que ficam então algumas outro compromisso com o Dr Ernesto de olhar para câmera para o pessoal que tá em casa e aí pessoal tudo bom oi felipe Nossa sou secretário que tá com de pipoca assistindo a gente de férias por que que a gente faz esse
comparativo porque tem algumas coisas que não mudaram tá e coisas que eu sei que vocês não gostam catalogar os itens precificar os itens por isso que vocês estão vendo nesse slide em ambas as legislações que o sistema Coia o sistema Jessé eles permanecem porque porque a gente precisa ter o controle das coisas que estão sendo compradas quando a gente fala em fracionamento quando a gente quer dados é lá que a gente vai buscar então esses permanecem iguais tá não a gente continua precisando catalogar os itens utilizar o catálogo iguais até a vírgula né nós fizemos
uma série de adaptações tanto no sistema GC na fase interna quanto no sistema ocorre na fase externa para nos adequarmos a nova lei de licitações mas o espírito o rito de uma maneira geral ele não mudou então a gente quer tranquilizar para vocês a gente vai explicar alguns dos principais pontos que sofreram alteração mas via de regra o procedimento continuar bem parecido com o que ele era porque o Rio Grande do Sul já tinha um procedimento muito maduro em contratações diretas utilizando a cotação eletrônica então para quem vai fazer o preguinho vai lidar com os
mesmos sistemas vai ligar vai lidar com a mesma rotina de disputa com os fornecedores vai ver de diferente ali Talvez o sumiço do período randômico e agora hoje a gente vai utilizar a prorrogação de dois minutos a cada lança é o final do tempo fixado de disputa Então são pouquíssimas coisas que tem na prática tá lidando com isso vai estranhar no que tange a dispensa tá ela continua muito parecida Não se preocupa aqui vocês podem ver então que nós temos a diferença temos uma lei estadual agora revogada temos um decreto nos sistemas continuam os mesmos
mas no âmbito agora da nova dispensa de licitação nós temos um sistema mais quatro letrinhas que apareceram ali pncp Portal Nacional de contratações públicas mais para frente a gente vai explicar um pouquinho sobre o portal passar para o próximo Limites não vamos nos aprofundar até porque já foi trazido pelos palestrantes anteriores a questão dos limites só para reforçar tivemos uma atualização aí dos valores de 17.600 para bens e serviços comuns para agora 57.208 com 33 e de 33 mil reais para obras e serviços de engenharia para 114.416 com 65 importante salientar que todos os anos
nós teremos atualização desses valores diferente dos valores da 866 que permaneceram congelados por muito anos agora todo início de exercício teremos atualização pelo ipcae Por que que vocês estão vendo que a gente tá trazendo isso como uma orientação provisória tá porque assim como leonardos falou anteriormente não está claro como deve ser usado neste momento de transição que que é este momento de transição no mesmo exercício financeiro a gente ter utilizado a lei 866 começar a usar 14133 qual o limite que a gente vai usar como a gente tá ali na SELIC dando apoio aos órgãos
que não fazem a dispensa conosco a gente recebe muito esse tipo de pergunta e já viu acontecer do pessoal utilizar este limite somado Qual é a nossa orientação provisória que utilize até o 57.208 com 33 e o 114 416 com 65 Este é o limite seguro Por que que a gente fala provisória primeiro porque não existe uma legislação trazendo isso e eu acredito que nem vai ter mas porque a gente fez também uma consulta a pge para esclarecer este esta dúvida tá já com a orientação da caixa também pelo pela posição de segurança da gente
permanecer no limite da 143 importante salientar como trouxe também um colega Leonardo que é um limite não é uma cota os órgãos costumam tratar o limite do valor da dispensa como uma cota permissiva para fazer dispensa de licitação não é por aí que a gente deve tratar esse limite de 57.114 mil por quê da elenca com esse slide que nós temos aqui porque nós precisamos planejar as nossas aquisições não existe um limite de até 57 mil eu vou fazer a dispensa passou mil reais eu vou fazer uma licitação não é assim que funciona porque nós
temos que estimar o que nós temos para contratar nós temos que olhar para o plano Norte contratações e para os critérios estabelecidos vou deixar para te explicar um pouquinho cada um deles eu só queria retomar a fala dos colegas anteriormente tanto do doutor Dantas quanto do Leonardo isso conversa muito com os assuntos que foram trazidos que é a emergência e o pronto pagamento e uma mudança de Cultura né vocês a gente vai falar mais adiante mas todos já devem saber que agora a gente tem três dias de prazo de publicação da dispensa por valor nós
vamos abordar aqui a dispensa por valor que ela é a mais utilizada por todos tá isso para nós vai demandar uma um planejamento uma mudança de cultura que a gente sabe que não tá Às vezes introjetado em todos os órgãos tô vendo umas carinhas aqui lamentando esse prazo então assim por que que a gente trouxe também a questão do pronto pagamento para ele fazer frente aí esta Nossa mudança de Cultura então saibam que vocês têm outras medidas e assim como o doutor Dantas muito bem explicou Cuidem com aquilo que vocês vão enquadrar como emergência tá
nem tudo é Emer gência emergência tem lá o conceito da lei é bem diferente de não me programei bem diferente de chegou ontem preciso fazer amanhã tá cuida bem isso usem os outros dispositivos que a gente está demonstrando aqui como evitar o fracionamento né é o que todo mundo é a pergunta de milhões né primeiro os guris já falaram né planejamento a SELIC tá trabalhando já na minuta de um plano de contratações anual tá de como como ensinar Como orientar vocês a fazer isso tá então esse é a premissa básica é essa pensando claro que
já existe em alguns órgãos isso ou em todos como deveria né antes de uma regulamentação e antes da lei dizer porque isso sempre foi necessário para você dizer que todos os órgãos serão provocados agora nesse segundo semestre a planejar as suas aquisições para 2024 nós vamos formar o grande plano na aula de contratações do Estado do Rio Grande do Sul capitaniado pela SELIC que faz o planejamento e depois vai organizar essas contratações conforme calendário Então preparem-se porque vocês serão todos que ionados provocados a pensar o que realmente precisa ser adquirido contratado seja aquisição de bens
contratação de serviços obras para o exercício de 2024 é claro que aqui a gente está falando de coisas que podem ser programadas né pessoal não entendam ao pé da letra assim tem eventos que realmente não saem fora da programação e que eles têm as suas formas de serem adquiridos fracionamento ainda tá como é que a gente vai cuidar o fracionamento isso a nova lei e o nosso decreto vieram nos ajudar num questionamento e numa forma de atuar que era diferente em vários órgãos do Estado tá que é o controle o controle da natureza de despesa
o controle da família o controle da subfamília enfim para a gente ter um critério de como saber se a gente não tá se passando nos bens que estão sendo adquiridos de uma mesma natureza funcional tá como é que a lei trouxe ela trouxe ela fala ali de unidade gestora tá E aí unidade gestora Hoje em dia a gente está utilizando no sistema as unidades estruturadas na forma das pastas de vocês geralmente vinculadas com o orçamento tá e ela trouxe o decreto trouxe esclarecendo para gente como utilizar o critério da subfamília tá a subfamília ele é
uma estrutura dentro do catálogo de bens da SELIC o catálogo de bens da SELIC ele começa com os quatro primeiros números que a família os próximos quatro são as subfamília tá é por ali que a gente faz o controle então o limite de vocês tá naquele númerozinho do meio ali que é a subfamília ah mas o catálogo é para bens bom o catálogo hoje em dia ele está estruturado em Sistemas as compras realizadas com fluxo integral via sistema é o de bens mas a gente tem a estrutura para serviços e para obras ou seja essas
famílias existem e eu subi famílias existem também então a gente está mostrando aqui para vocês porque eu não sei como vocês controlam isso hoje em dia tá eu realmente não sei na SELIC como a gente utiliza o sistema a gente consegue fazer um filtro de bens tá pela subfamília e as requisições que todos vocês utilizaram mas para ser vistos e obras que não estão sistematizados ainda vocês podem utilizar pelo menos essa nomenclatura e devem utilizar a sub famílias tá esse registro de subir famílias e famílias ele é ele é antigo né Pode ser que tem
alguma coisa que vocês não encontrem aqui então se faltar se vocês precisarem de uma subfamília que não conste aqui não é para burlar que existem em contato com a SELIC com a equipe de catalogação para a gente providenciar Tá mas aparentemente assim pelo que a gente conhece das demandas Ordinárias todas as famílias sobre famílias já estão estruturadas aqui vocês acham essa lista no site da SELIC tá tem uma lista ali numa planilha dinâmica vocês acham a lista de famílias no sistema módulo de catálogo no sistema de compras eletrônicas também tem o catálogo onde é pesquisado
foneticamente José também da própria todos eles dá para pesquisar foneticamente e no portal de portal do fornecedor também tem a lista lá então aqui só para exemplificar porque para bens muitos de você já conhecem essa estrutura de famílias e sub-famílias e dentro da sua famílias os itens propriamente ditos mas nós trouxemos aqui que hoje nós temos 19 famílias de serviço e seis famílias de obras e serviços de engenharia cada uma dessas famílias se desdobram em sua famílias e não são essas que estão aparecendo aqui que são a sua família Essas são as famílias o agrupador
maior vou passar aqui no próximo slide dentro de cada uma daquelas famílias nós abrimos uma aqui para mostrar para vocês que a família 0037 existem diferentes sobre famílias é dentro de cada uma dessas que o limite da dispensa é apurado e é assim que o Estado do Rio Grande do Sul vai concretizar a previsão de cuidar o ramo de atividade de cada fornecimento para evitar o fracionamento antes do Decreto uma SELIC quando nós Assumimos algumas dispensas para alguns órgãos a gente já utilizava a orientação da Caixa aquela número 53 do Leonardo mostrou mas agora com
o decreto Isso fica muito mais fica fica fácil de identificar fica expressa fica obrigatório principalmente para todo mundo fazer igual tá pessoal para eu sempre digo isso os fornecedores são os mesmos e a gente acaba tratando eles diferente órgão órgão então às vezes o cara sabe lá que que vocês fizeram um contratos várias vezes que já passou até de um limite porque vocês contam do jeito e a secretaria do lado ele vende a mesma coisa a pessoa conta de outro tá então para finjo padronização aqui isso está no decreto para ser cumprido por todos subfamília
é o critério e daí parabéns para serviços e para obras nós temos conhecimento de órgãos que utilizam outros critérios de apuração Mas a partir do Decreto e da implantação da 1433 nós precisamos utilizar esse decreto que está disposto ali no decreto outros critérios como por exemplo critérios orçamentário financeiros elemento de despesa que nós sabemos que alguns órgãos utilizam não devem ser utilizados e devem ser respeitados temos um próximo assunto tá que é muito importante muita gente procura SELIC hoje perguntando sobre o etb nós vamos dar só uma pincelada no etp porque o próximo encontro que
nós vamos fazer aqui do nosso ciclo de debates vai entrar bem a fundo no etp serão outros colegas que estarão apresentando aqui e daí eles vão explorar com vocês todos os requisitos no plano de um estudo técnico preliminar a gente já fez um treinamento no início de Fevereiro 15 de fevereiro sobre etp logo que a SELIC fez a instrução normativa e ele foi gravado tá no YouTube da spg vocês encontram ali se buscar por etp Vamos ver eu e o Paulo fazendo ou menos tentando fazer um etp de serviço continuado de limpeza de escolher um
diferente assim para diferente em termos de ser um pouco mais difícil mas ao mesmo tempo que todos Vocês poderiam se utilizar mas aqui como nosso enfoque é a dispensa de licitação nós precisamos trazer uma facilidade digamos para o processo de contratação direta que é a faculdade de elaborar o etp quando que não é obrigatório realizar o etp nos casos de dispensa por valor o inciso 1 inciso 2 que são os incisos aqueles dos 57 mil do 114 mil posso fazer o etp posso é obrigatório não caso a caso a gente vai determinar se existe essa
necessidade ou não mas via de regra como é facultado e são aquisições que geralmente são mais céleres é facultado tá fazer o etp a mesma coisa para fazer emergências né não tem sentido tu fazer isso tudos né uma coisa que tu vai publicar ali em quatro horas e tá com uma com uma emergência para publicar o etp também é dispensado e aí a diferença diferente de facultado é dispensado não precisa ele é dispensado tá o facultado sempre vocês vão poder utilizar e Seria lindo se a gente pudesse sempre ter um etp para todas as compras
porque para fins de auditoria ele é o documento que mais explica Da onde veio a necessidade porque que foi feita a escolha daquele termo de referência para suprir a necessidade da administração mas nem sempre vai ser possível então para bem e assim também para não complicar muito o procedimento tá porque o etp Ele veio para ajudar e não para virar um monstro complicar o processo de compra mais ainda por isso que nessas hipóteses de pequeno valor onde não necessariamente vai se ter muita complexidade o etp pode ser dispensado ele é pode ser facultado desculpa dispensado
ele vai ser no inciso 3º do artigo 75 que é um caso em que a gente vai estar fazendo via dispensa uma compra que já foi uma licitação ou seja lá dentro tinha um etp não precisa fazer de novo é por isso que ele é dispensado e na prorrogação de contratos de serviço continuado pelo mesmo motivo no próximo slide nós vamos mostrar para vocês só que o etp para aquisição de bens ele já consta no sistema de gestão de compras do Estado muitos de você já estão preenchendo ou dispensando o preenchimento por se tratar em
de aquisições ainda da lei 866 mas ele existe lá e temos um recado muito importante neste momento de transição de 866 para 1433 é de ordem prática né E aí as gurias da equipe de dispensa que estão aqui me assistindo me corrijam tá essa fala alguma coisa errada mas a gente tem hoje em dia a gente tá preenchendo o etp até na 866 tá porque o nosso colega Dr Dantas falou que é muito difícil a gente procurar uma nova lei inclusive por problemas desse sistema né a gente não consegue fazer numa velocidade nem numa quantidade
muito grande implementações tão grandes Quanto é colocar uma nova lei para rodar do tamanho dessa nova lei enfim os decretos tudo que a gente precisa colocar no sistema e atual então para nós na época a gente estava tentando vencer aquele prazo do primeiro de abril não se tinha prorrogação ainda a gente acabou não fazendo uma crítica do etp de existir somente para 1433 e não existir para 866 para nós era mais fácil e mais rápido deixar ele para as duas leis até porque pouco haveria concomitância entre utilizar 866 14133 então por isso se optou em
já disponibilizar acreditamos não deu muito certo né a gente acredita muito no primeiro dia que a gente não dormiu inclusive no dia 31 de Março às 18 horas mais ou menos Surgiu uma Medida Provisória prorrogando ali mais um pouquinho e nos dando esse lapso em que a gente pode utilizar tanto há 866 quanto a 14 13 que cria esse problema de nós termos ali uma funcionalidade de elaboração do etp que acabou ficando obrigatória também para as as nossas utilizando a 866 é bom a gente fazer essa fala até para vocês entenderem o porquê que as
coisas acontecem da forma que elas estão acontecendo né quando a gente tenta vencer alguma situação aí colocar no prazo construir deixar pronto aparece aí uma medida legal né no formato de MP que você sabe que é que aparece super rápido e aí a gente tem que parar e fazer tudo e a gente não consegue às vezes desfazer o que a gente já fez tá então para vocês entenderem que não é desorganização é que a gente não consegue realmente acompanhar a velocidade e as interpretações que estão sendo dadas para Nova ler Ah mas teve dois anos
sim teve dois anos mas dois anos foi tão pouco que vocês estão vendo que o Brasil inteiro não tá implementando se vocês forem lá no portal Nacional de contratações tem poucas contratações o governo federal quando lançou o portal também lançou o portal eu falo porque tinha todas as estruturas do que se pretende ter lá mas elas não estavam todas à disposição tá então é um é um Prazo Curto né mas agora a gente já tá bem bem mais estruturado do que tava no início do ano por exemplo aí o estudo técnico preliminar dentro do gce
que é o sistema para quem está nos assistindo que não é da do Rio Grande do Sul esse é o nosso sistema de fase interno de compras tá ele tem um catálogo eletrônico ali para a gente preencher campo a Campos incisos DTP e ele tá aparecendo tanto para 866 quanto para 14133 tá a gente orienta que quando estão utilizando 866 coloca não se aplica tá e para as futuras dispensas da cantoras o recado que eu preciso dar para vocês é o seguinte como o etp é dispensável nas compras de valor ele vai aparecer para vocês
e vocês vão ter que preencher o inciso 1 e o 13 porque porque o inciso 1 e o 13 pela regra do sistema eles formam a justificativa da contratação e essa justificativa da contratação ela vai lá para o termo de referência que é aquele documento que o sistema emite que diz a justificativa da compra tá então para estruturar e facilitar a vida de vocês para não ter que colocar um campo chamado só justificativa E outro que chama etp se fosse o caso de preencher todo o etp a justificativa da contratação também seria montada da mesma
forma o sistema pega o campo do inciso 1 e do 13 junta e põe como justificativa da contratação então prestem atenção nos motivos que vocês forem colocar ali porque esses motivos vão ser replicados no termo de referência que vai ser publicado junto com as condições de contratação tá sempre tem que preencher o um e o 13 nos demais Se vocês não forem utilizar o etp coloca não se aplica ou utiliza ali as sugestões que a gente coloca no sistema para todos para os que não são obrigados enfim a gente colocou ali uma série de frases
que vocês podem utilizar vamos falar um pouquinho sobre a possibilidade de realizarmos registros de preço por meio de uma contratação direta seja ela por dispenso ou inexigibilidade isso não existia até então sempre que a gente queria formar uma ata de registro de preço nós tínhamos que realizar um procedimento licitatório Isso mudou então a lei 1413 agora permite que nós façamos uma dispensa uma contratação direta ou uma exigibilidade e delas derivem uma ata de registro de preço contudo Nossa decreto e não é o decreto aqui nosso Decreto da cotação eletrônica da dispensa eletrônica e sim outro
Decreto que fala sobre a gestão das atas de registro de preço trouxe uma competência para central de Estações a gente quer deixar isso claro caso algum órgão demande realizar uma ata de registro por meio de uma contratação direta a competência nesse caso de realizar tanto o procedimento quanto questão dessa ata Futura é da central de licitações Então por mais que vocês no órgão tivessem competência de realizar uma contratação por valores se desejarem fazer um registro de preço Vocês precisam enviar o processo para SELIC que a SELIC vai conduzir o procedimento para gerar depois essa ata
e vai fazer como fazem todas as atas de registro de preço a gestão das entregas estão do fornecedor da principalmente porque um dos elementos do registro de preço que a gente sempre procura enfatizar é a compra ser compartilhada com vários órgãos tá e a Lei trouxe tanto o nosso decreto quanto a lei 14133 trouxe esse requisito Expresso Então como que a gente faz o registro de preço que vocês conhecem né a gente abre um comunicado uma previsão de registro de preço e quem tem a competência para fazer isso é a SELIC independentemente da forma de
compra porque porque a gente vai oferecer para os outros órgãos também e sempre fazendo a gestão da compra vendo se aquela dispensa pode vir a se tornar uma licitação quando a gente faz esse comunicado E é assim que a gente pretende trabalhar na implementação desse dispositivo novo a gente vai ver de fato a necessidade de você se ela pode ser processada via dispensa ou processada via licitação Vamos para o nosso próximo ponto que é a minuta padrão Você sabem que todas as contratações passam por normativas da pge que estabelecem o modelo padrão E nós queremos
frisar que para contratação direta de bens nós temos já a nossa minuta padrão e o que que é muito importante salientar Porque alguns órgãos já fizeram experiências pela 143 que nós vemos nós enxergamos tudo na SELIC gente então vocês estão fazendo dispensa lá a gente tá vendo É o que tá todo mundo fazendo às vezes tocam telefone vermelho né a gente avisando o pessoal vai ter que anular isso aí tá errado quando a gente vê a gente avisa tem alguns órgãos que estão pegando o modelo e esquecendo de preencher o modelo então o modelo ele
tá lá para ser completado gente então é sério é precisamos avisar isso tá aqui vocês estão vendo nessa imagem se a capa né do nosso termo de dispensa de licitação vocês podem ver que a capa traz como primeiro informação o objeto aquele objeto ali tem uma frase padrão que é utilizada em desenvolvimento de sistema para quando se quer simular um texto Vocês precisam alterar e colocar ali um objeto é sério gente estamos falando porque nós já vimos alguns casos tá em que as pessoas estão esquecendo de preencher e daí fica para o fornecedor ele olha
aquisição então por favor preencha o modelo ele precisa ser preenchido na capa e depois na folha de dados a folha de dados ela passou de um anexo que ficava no meio da minuta para um anexo que fica no fim da minuta então vocês precisam correr toda a minuto até o final chega lá e preencha uma folha de dados que é a mesma coisa que a SELIC faz nas licitações quando vocês mandam para a gente vocês mandam alguns desses Campos aqui da folha de dados preenchida e a SELIC completa com que a de sua competência nas
dispensas que vocês vão fazer vocês são responsáveis por olhar esse documento chamado folha de dados lá e completando porque ali a parte que se pode mexer do edital o resto são as condições gerais da contratação direta que não podem ser metidas porque foram aprovadas previamente pela pge Então veja isso que gera confusão né que a gente diz que não pode mexer não pode mexer nas condições gerais mas a folha de dados ela é a parte móvel da licitação tá então vocês devem mexer ali É ali que vai ter um dia o objeto algo mais exigência
de habilitação de qualificação do fornece diferente tá dentro desses Casos Bizarros que a gente viu publicados e a gente avisou os colegas para tomarem providências tinha simplesmente esse edital colocado lá esse nosso modelo padrão e o edital antigo da que a pessoa utilizava a tdl que ela utilizava antes e aí na tdl dela a situação toda a situação da 866 do triângulo de todas as leis decretos mais a 14133 não dá isso é exatamente o que não se pode fazer misturar as leis tá todos os colegas já falaram anteriormente e sim isso está acontecendo tá
lá publicada anulado no sistema para onde alguém quiser procurar vai ver lá não misturem e o documento que é o edital da contratação direta é este do modelo padrão e ele pode sim sofrer alterações onde na folha de dados é lá que vocês vão colocar o que vocês colocavam antes no tdl tá e quando é para bens ele ainda acompanha o termo de referência que é feito pelo próprio sistema que é onde tem a descrição do item as observações do item quantidade justificativa da contratação e órgãos demandantes importante frisar também em que tem órgãos que
estão citando ainda na lei 1433 a lei estadual revogada 3179 a lei da cotação eletrônica não por favor a Gente Se vocês fizerem contratações pela 14133 não utilizem no preâmbulo ali A Lei 3179 e sim o decreto 57036 porque ele que porque ele que traz as normas específicas da 1433 para o Estado do Rio Grande do Sul ele que nós precisamos citar e não a lei revogado e sobre os modelos dos termos ou dos editais eu gosto de chamar de edital porque tudo é um grande edital né mas a lexa é uma manifestação de interesse
eu não gosto desse termo porque tem manifestação interesse como de interesse como um outro procedimento da Lei tá então aqui no antigo tdl ou edital ou manifestação de interesse cuidem para para fazer todas as adequações cuidem a data Vamos só recapitular o que que muda ali na folha de dados que eu acho que é importante tá onde é que vocês vão mexer ali vão mexer no órgão responsável vão mexer na data vão mexer nas condições de habilitação Ela traz modelos de Ela traz o todo tá vocês podem retirando aquilo que não se aplica tá então
e ela pode ser completada com não se aplica também que é uma frase que a gente usa bastante na folha de dados vai lá tem alguma coisa sobre contratação não precisa explicar nada coloca que não se aplica se é uma entrega imediata de uma coisa que não cabe sobre contratação e agora muita atenção aos prazos tá já foi citado aqui nós não vamos nos alongar nesse ponto mas o Estado do Rio Grande do Sul tinha como rito adotar no mínimo quatro horas para publicação das suas dispensas porque existia uma confusão um certo conforto em tratar
a despensa por valor como uma situação urgente célere que não podia ficar um dia esperando um fornecedor enviar uma proposta Isso muda com a lei 14133 agora nós temos três dias úteis mínimos entre a disponibilização das condições gerais da contratação direta e a abertura da sessão mínimo de três dias então não vai mais existir aquilo de em quatro horas eu chego lanço ali as informações no sistema e já realizo era comum nos órgãos de manhã cedo leva uma demanda de uma dispensa lança para realizar a dispensa da tarde Isso só vai ser possível na dispensa
por emergência porque daí nós temos a caracterização da urgência ao atendimento dessa demanda que tem que ser justificada fora isso se é só uma questão já vou fazer porque a lei permite com base nos valores e não está caracterizada a uma urgência não deve ser tratado como urgência e portanto a lei estabelece no mínimo três dias para que o mercado possa ter conhecimento dessa dispensa que a gente vai fazer e apresentar suas melhores propostas às vezes em quatro horas mal dava tempo nos fornecedores saberem que tinham uma dispensa do Estado do Rio Grande do Sul
ia fazer um despendio e às vezes entrava só uma ou outra empresa para ampliar a competição e para transparência foi aumentado para três dias acho que vai ter que atualizar aquele teu estudo do custo de uma despensa porque ela cada vez mais se parece com um pregão com prazos menores né tanto pelo prazo de publicação quanto pela sistemática e é o gancho para falar do próximo prazo que é o recurso né tá muito parecido com o pregão a gente tem agora a previsão expressa na nossa minuta padrão de recurso e o prazo de três dias
é o mesmo prazo da publicação tá então tenham em mente esses prazos na hora de se planejar na hora de se programar porque isso acontece bastante e Estica um pouquinho né o prazo da compra e São três dias de razões três dias de contra razões e até 10 dias para administração julgar e responder caso tenha entrado o recurso por lote né lembra que os recursos são outra dúvida que se tinha bastante e sobre sobre como configurar e como cadastrar no sistema as despensas essa elas são exclusivas ou preferenciais ou se não se aplica tá no
final do Decreto ali para o artigo 17 tem ali que sempre deve ser levado em consideração a lei 13.706 né que é a nossa lei estadual sobre o tratamento diferenciado das micro Pequenas Empresas tá então como é que vocês têm que utilizar tá acima de 80 mil o tratamento é preferencial abaixo de 80 mil ele é exclusivo é isso que diz a nossa lei Qual é o limite hoje para comprar bens né 57 e um pouquinho lá ela vai ser exclusiva e acima de quatro,8 milhões assim em tratamento e sua própria 14 eu já disse
ela já tira das competições aí crianças as pequenas e as epps e MS tá pode acontecer 4,8 milhões pode vai tomar emergência né então não lembra que tem vários dispositivos aí sem limite de valor que podem ser operação analisadas em forma de dispensa Qual é a exceção que eu trouxe aqui para vocês tá a repetição do certame Às vezes a dispensa fracassa ou da deserta tá e a gente repete ela quando a gente repete a gente repete ela preferencial mesmo que ela seja abaixo de 80 mil reais tá Para quê para ampliar a disputa Pode
ser que ela tenha sido Deserta porque não tinha nenhum meppp fornecedor daquele objeto e a gente ampliando essa disputa para preferencial esse fornecedor Venha na licitação tá essa é uma das sessões que a gente está colocando aqui já era uma prática da SELIC e que foi incorporada ao decreto [Música] citar que o artigo 17 do nosso Decreto que é uma orientação ao gestor sobre o que fazer quando uma dispensa da deserto ou fracassado porque antes a gente tinha muito essa dúvida tanto nós na SELIC quanto os órgãos o que que eu faço a partir de
agora para onde que eu corro para conseguir contratar porque é o objetivo da compra pública é conseguir efetivar a contratação e não ficar repetindo inúmeras vezes um procedimento só porque preciso repetir tá então aqui no artigo 17 nós temos três possibilidades em uma licitação Deserta ou fracassada que é repetir o procedimento não dá certo eu identifico que não deu certo mas pode dar certo então repito o procedimento ou eu posso fixar um prazo para que sendo fracassado e não Deserta para que os participantes arrumem ali as suas condições de habilitação muito similar ao que nós
fazemos na SELIC né na 866 o artigo 48 ou diligências que é solicitar a correção de algo que está errado de forma isonômica para todos os participantes para que eles sintam condições de habilitação em outras palavras salvar o Sertânia exatamente tá com quem estiver participando tá e a terceira opção é utilizar a proposta ali o orçamento que for mais vantajoso para fazer uma de fato uma contratação direta sem a disputa sobre essa parte Vocês vão ver lá no etp um campo que vocês não precisam preencher é o campo do orçamento tá parabéns ele já vem
com toda a pesquisa de preço que foi feita para precificar que ele tem no catálogo tá então no caso de uma compra de bens por exemplo vocês podem ir lá naquele instrumento que é o instrumento de pesquisa que tá no etp ver qual é o fornecedor que apresentou o menor preço e tentar contratação Direta com ele isso tinha antes no 24 também e a gente no 24-866 a gente orientava vocês a fazerem isso tá consultar o nosso processo de precificação para vocês não precisarem fazer uma pesquisa de preço próprio para aquela contratação se ela já
está pronta e compartilhada para todos no nosso catálogo tá é legítimo vocês utilizarem o catálogo e a pesquisa de preço que foi utilizada para a precificação daquele item é por isso que o item tá lá por isso que a pesquisa compartilhada e por isso que esse preço tem uma vigência tá para vocês utilizarem então é um facilitador como Paulo falou a ideia aqui é adquirir o que se precisa e não ficar repetindo n vezes um procedimento só para que existam competição às vezes ela não acontece e a gente continua precisando mesmo assim tá então temos
aqui uma forma expressa tá o gestor encontra tranquilidade de utilizar a partir de um certo de uma dispensa fracassada ao deserto partindo a exigência de disputa eletrônica Em que circunstâncias nós precisamos Obrigatoriamente fazer a disputa cadastrar no sistema coe realizar oportunizar esses três dias fazer etapa de lances quando valores né como já falamos aqui os dois incisos de valor quando nós vamos fazer a dispensa que antes era uma licitação e nós vamos repetir lá como dispensa né e nos casos de emergência também por uma questão de transferência na primeira tentativa é feita sempre com desculpa
vamos aqui para os últimos slides da nossa apresentação falar um pouquinho sobre o portal Nacional de contratações públicas né O que é o pncp é um portal que vai agregar todas as informações de todas as contratações sejam elas licitações contratações diretas contratos atas de registro de preço do Brasil inteiro tá ele vem sendo construído desde aí de 2021 quando ele surgiu na nova lei já está sendo utilizado já existem ainda não há uma utilização massiva porque vários órgãos ainda estão se adaptando construindo suas intenções para conseguir utilizar mas a utilização nas dispensas é compulsória não
tem como a gente fazer uma dispensa de licitação enviar os dados ao pncp isso é muito importante e aí como esses dados vão para o pncp o nosso decreto fala de integração de sistemas e nós na SELIC somos responsáveis também pela gestão dos sistemas de compras né Principalmente a eu e o Paulo que vocês que nos conhecem há mais tempo sabe que a gente está na gestão do sistema a um bom tempo tá Qual é o sistema que vai mandar os dados para o pncp então primeira boa notícia Vocês não precisam fazer nada lá no
pncp o sistema o coi vai mandar os dados por integração para lá tá eu trouxe uma telinha aqui do coe do nosso ambiente de treinamento mas que já vai estar em seguida em produção para vocês Vocês estão vendo aquela abinha ali que perto da Identificação do edital ela chama pncp e ela é para nós um recibo tá ela é a certeza que a gente tem que a nossa demanda está no pncp tá então vocês vão olhar ali tem a data de publicação no pncp e os documentos e as atualizações e uma situação ali do ladinho
de sucesso tá isso aqui para nós é essencial a compra tem que estar no pncp para a gente poder abrir ela se por uma eventualidade aconteceu um erro no envio da demanda e ela não foi para o pncp vocês não vão conseguir abrir o sertano esse erro vai estourar na tela de vocês na hora de entrar na sala de disputa tá então a gente já programou isso para acontecer de propósito porque não pode se iniciar uma compra se ela não tá publicada lá essa isso como eu falei vai funcionar como um recibo e é um
link aqui não tá aparecendo Mas se vocês clicarem naquela linha acho que nas duas linhas vai ser um link ali a do id tanto quanto da em cima da disputa no pncp vocês clicam e ele joga vocês lá no pncp vocês vão ver a demanda de vocês toda registrada lá tá então não se preocupa enquanto isso fez no sistema Core a dispensa ela vai estar no pncp é online A gente colocou a cinco minutos a integração no máximo para as compras emergenciais tá e até 20 minutos para as normais quer dizer que vocês colocaram registraram
no sistema Qual é apertar o publicar se é uma emergência em cinco minutos ela já tá lá no portal no pncp e se é uma de valor por exemplo até 20 minutos ela tá lá tá mas vocês nunca vão conseguir abrir um sertane sem estar publicado no pncp aqui agora partindo para o nosso último tópico nós queremos tratar é a centralização das dispensas com disputa quem já deu uma olhada no decreto já ouviu a gente falando já foi contatado pela SELIC já deve ter percebido que nós estamos num processo de absorção das dispensas de licitação
por valor de bens Esse é um trabalho que a SELIC começou já faz aí uns dois anos mais ou menos tá absorvendo pouco a pouco cada um dos órgãos todas as dispensas de vocês de bens as que são realizadas início no processo no sistema gce nós estamos trazendo aos poucos para SELIC hoje nós já temos 19 órgãos fazendo essas dispensas de bem conosco e contando né a cada dia a gente faz reunião com mais hora nós vamos fazendo reuniões negociações para ir aos poucos trazendo até que conforme a previsão do nosso decreto seja expedido um
outro Decreto que daí sim vai trazer cronograma da absorção Total dessas dispensas como é que vai ser vocês vão Enviar a requisição para a gente da mesma forma que vocês enviam uma requisição de compra de licitação de compra normal só que é uma dispensa e vai ser processada pela SELIC a gente tem uma equipe própria para isso e fluxos próprios dentro da SELIC para dar o máximo de celeridade para não enfileirar junto com as licitações tá para não gerar nenhum gargalo aquele que tem um uma equipe própria um fluxo próprio para atender as despesas até
que haja a publicação de um decreto não tem ainda tá previsão para isso acontecer por isso que a gente começou a convidar os órgãos para fazerem as dispensas conosco o Felipe nosso secretário chama isso de primeira onda onde a gente selecionou vários órgãos com a menor demanda de compras ou seja para a gente absorver essas compras ver como é que elas impactam o fluxo da SELIC a gente consegue atender elas com presteza para vocês e depois para partir para os órgãos que tem mais demandas de compras tá trazer essas demandas para SELIC elas conversam muito
com uma das exigências da nova lei que é a segregação de função tá segregação de função nos procedimentos que trazem mais risco a compra que geralmente são a escolha do que se precisa ser comprado a precificação disso tá o julgamento e depois a fase contratual São fases que tem alto risco de corrupção e que a lei trouxe como as que devem ela não abre ela não abres que eu falei para vocês mas a gente tem jurisprudência já inclusive nossa aqui dizendo que esses são os aspectos de risco tá então a segregação de função tá fazendo
com que a gente acelere esse processo porque porque a estrutura os órgãos das secretarias das Fundações enfim elas não é tão grande quando se trata da sistemática de compras tá geralmente é uma pessoa só que faz tudo né é aquela pessoa que faz o edital é aquela pessoa que faz a pesquisa de preço é aquela pessoa que faz a disputa é ela que faz o julgamento ela que vai lá e da ordem de início ou ela que vai lá no fpa e fazer o empenho enfim a mesma pessoa que faz tudo na SELIC a gente
tem essa segregação organizada já né sedimentada aí uma estrutura de centralização de 25 anos então ficou mais conveniente também além de utilizar a expertise ali do Nosso pessoal trazer as dispensas para dentro da SELIC para respeitar a segregação de funções em razão de estrutura né não vale a pena ter um sombreamento aí de estruturas de compras quando a gente tem um órgão especializado que somos nós é muito importante saber que quem não foi contatado dos órgãos será nós estamos aos poucos absorvendo Já temos aí metade mais ou menos das demandas Que nós queríamos absorver neste
ano já absorvidos vamos ao longo do ano contratar mais órgãos para que venham fazer as suas dispensas com a gente por enquanto isso funciona via delegação de competência tá a gente tem uma minuta de resolução que a gente assina com a com a nossa secretária e o secretário ou o presidente da organização delegando a competência para spg para realizar a despensa tá não sei se tem alguém aqui já recebeu o convite nosso tem alguém aqui que tá fazendo com a gente não tá bom dá um feedback foi uma das primeiras né FGTS [Música] a Luciana
da FG tá está nos dizendo que tá foi uma das primeiras convidadas nossas uns dois anos atrás quando a gente começou com essa ideia e eu perguntei para ela né para nos dizer um feedbacks tá funcionando que é a nossa preocupação é não causar gargalos principalmente né E ela disse que sim que teve apenas alguns resultados desertos Mas aí isso não não tem a ver com quem faz a compra né um resultado que pode acontecer com qualquer coisa esse foram alguns dos Tópicos que a gente queria trazer para vocês O objetivo dessa tarde não era
fazer um treinamento um curso para que vocês soubessem sair daqui totalmente experts dispensa quando a cat damos um curso sobre dispensa geralmente é um dia inteiro que a gente fica conversando com os órgãos alguns de vocês devem ter participado lá em 2019 num curso que nós demos para o estado inteiro para trazer as dispensas a fase interna das dispensas para o sistema Então realmente tem muita matéria para ser explorada a ideia que era a gente pontuar algumas alterações que são importantes você saberem que a partir de agora é o que precisamos fazer pela lei 1433
e coisas que estão por vir tá pessoal e que vão ser objeto de Treinamento depois tá E aí já vem ainda um pedido de desculpas e uma explicação do porque que a gente não fez antes né as coisas não estão prontas os decretos são recentes a gente para configurar o sistema a gente precisa ter a legislação enfim as coisas são interdependentes e e precisam ser estudadas portanto Elas têm um ritmo próprio Tá o que que tá por vir nós temos já listado nos nossos primeiros afazeres agora o a minuta de edital para serviços tá que
é uma demanda muito grande de todos vocês porque não tem a minuta padrão então a Luciana já fez assim não tem essa minuta e a próxima que nós vamos trabalhar tá para disponibilizar para vocês por enquanto em sede de orientação e é o que a gente fala para todo mundo que nos procura pedindo orientação é recomendável que vocês utilizem as minutas de tanto de pregão quanto de concorrência mas as dá 14133 tá para não haver aquela confusão que eu falei para vocês de misturar 866 com 143 tá ali vocês vão ter por falta de concorrência
Tem para serviços de engenharia e aí para quando precisar de cirurgia e eu usem a de concorrência que é que traz esse assunto E aí você só fazem as adaptações por enquanto fica aqui a promessa de que em breve a gente vai ter essa minuta de serviços comuns e serviços de engenharia e obras também né só importante fazer a correta crítica desse modelo porque existem ali alguns requisitos que são próprios da licitação e a gente não quer burocratizar uma licitação uma concorrência virando uma licitação Então vocês tem que cuidar para retirar ali daquele modelo que
realmente não se aplica para dispensa É isso aí pessoal a gente vai em breve fazer um treinamento onde a gente vai entrar no sistema fazer Como passo a passo falando passo a passo é importante dizer que tem na no site da SELIC o passo a passo das Ferramentas de sistema como é que fazendo assim uma requisição onde é que clica qual é a próxima janela Qual é a próxima aba tá lá no site da SELIC passo a passo tela por tela para quem é novo e a gente sabe que tem bastante rotatividade aí no setor
desde já a gente já já parte da premissa que o pessoal que tá aqui nos assistindo já tem o conhecimento do sistemas Então se porventura alguém não entendeu alguma coisa porque a gente parte da premissa que tá o pessoal aqui dos departamentos de compras é isso que nós tínhamos para hoje perguntas a gente vai tentar responder todas que entraram pelo chat disponibilizar depois Muito obrigado pessoal boa tarde [Aplausos] Muito obrigado ao Paulo e a cat palestra densa completa né imagina como pensar não é um ano que contempla várias aspectos né Eu quero agradecer a presença
de todos aos que estão nos acompanhando a distância dizer que a escola está Ela sempre ela foi uma escola durante muito tempo virtual também assunto precursores aplicação no mundo antes dele ser mundo ainda já tínhamos mas era muito voltado para dentro e de uns tempos para cá nós começamos a precisar abrir um pouco a escola da pge para treinamentos para fora então nós enchemos esse movimento primeiro em relação aos assessorias jurídicas né estamos agora para lançar um curso para eles que estão na secretaria junto com Os Procuradores e nessa esteira né também sim provocado por
essa necessidade essa parceria com a escola de governo nós abrimos a escola pelo menos parte dos cursos né ou um curso pelo menos até agora aos as pessoas que têm e-mail.gov Então porque nós temos a receita aqui automaticamente sai Um certificado é importante que tenha ser uma credibilidade quem tá se inscrevendo porque Dom Pedro Álvares Cabral por exemplo não venha ser nosso aluno e sai Um certificado Assinado por mim tem que automático com o nome dele então eu conheço nós temos uma segurança isso estamos abrindo também não é com essa confiança embora os jovens têm
chance de humor enfim também as instruções de ensino então nós estamos abrindo a escola aos poucos então vocês estão tendo acesso a esse curso que Aliás não terminou nem o comitê terminou o seu trabalho nem nós terminamos aqui o nosso de treinamento né então é o registro aqui que o próximo evento do ciclo ocorrerá no dia primeiro de agosto E terá como tema planejamento das contratações então Mais uma etapa Desse nosso ciclo em espiral né de licitações convido a todos a participarem em breve nós vamos começar a abrir alguns outros conteúdos ele tem conteúdos que
são muito internos sem estratégia por exemplo a gente não a gente não pode abrir mas muitos outros nós vamos começar a abrir aos interessados né o servidores do Estado em geral é de municípios as pessoas que têm e-mail.gov e os alunos de Universidade já temos então eu aqui aproveito cumprimentar Os estudantes da Universidade da uergs não é a nossa diversidade Estado do Rio Grande do Sul agradeço imensamente aos nossos palestrantes que proferir essas palestras Tem várias coisas para fazer muitas imagina né estão aqui hoje conosco detalhe compartilhando seus conhecimentos com alegria eu vejo que eu
sinto alegria a gente vê e sente essa felicidade de compartilhar com os outros o nosso conhecimento e agradeço a presença de todos auditório lotado aqui ficou muito feliz com vocês você também pode sentir a felicidade de quem passou aqui três anos trabalhando eu e o Lucas aqui no auditório da convite e aliás nunca trabalhamos tanto né que nós tinha uma missão de tinha um problema que era Os Estagiários então para manter a boca você Estagiários tinha que ter uma fazenda no começo era complicado porque não tinha ainda bem estava aprendendo o trabalho remoto então vou
a fazer que foi dado foi para mim fazer treinamento para os Estagiários então nós passamos assim num período de trabalho na pandemia e nunca trabalhamos tanto eu acho que a pandemia a escola né E também progredimos bastante muitas coisas aprendemos aqui a fazer isso aquilo então muito bem eu agradeço a presença de todos declaram encerrado então o nosso evento e um peço aplausos virtuais e presentes [Aplausos]
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