E aí [Música] E aí e vamos agora Mais um ponto esse sim que nossos a minador ama de paixão eu aposto todos os meus dentes da boca que nós teremos uma questão sobre esse tema que está na tela direitos da personalidade e o Anderson sempre escreveu ele é um dos maiores autores sobre direitos da personalidade no Brasil então eu aposto muito no tema direitos da personalidade para delegado o Rio depois a equipe do supremo a falar Bruno falou e caiu isso mesmo vai cair nós lembrar dessa aula amém amém Bruno Então vamos lá desde a
personalidade primeira dica vocês átomos delegado do rio tem acesso e aqueles que estão lendo o clube e etc clube da casa do Delegado a biblioteca virtual Então olha aí ó minha dica você vai ler um Capítulo interessantíssimo pela primeira fase você vai ver o Capítulo 6 do manual de Direito Civil volume único do Anderson schereiber e ele coloca dentro desse Capítulo 6 28 pontos sobre direitos da personalidade vou trazer alguns aqui que eu acho interessante para vocês mas você puder ler é rápido é gostoso é um tema Vivo é um tema novo é um tema
que desperta paixões tenho certeza que você vai gostar da Leitura como eu fiz nesta manhã do Capítulo 6 do livro do Anderson para vocês ok ele começa esse capítulo falando o que é óbvio primeiro ele faz uma grande incursão sobre o princípio da dignidade da pessoa humana como fundamento de imediato Casa da Construção o João Capítulo próprio no código civil Capítulo 2 e os artigos 11 e 21 e da categoria de direitos e a categoria dos direitos da personalidade um ok a categoria dos direitos da personalidade da Lógico o maior retrato da dignidade da pessoa
humana que nós temos hoje explicitado positivado dentro do Código Civil A exatamente a construção de um capítulo próprio um capítulo específico para os direitos da personalidade dentro do Código Civil Ok então os cai na prova os direitos da personalidade são uma manifestação do princípio constitucional da dignidade da pessoa humana é óbvio certo e até por isso ele justifica a pessoa jurídica não tem e não será titular de direitos da personalidade ele até de frente que sim as pessoas jurídicas têm alguns direitos similares parecidos com direitos da personalidade da pessoa natural mas que não podem ser
Com estes confundidos Supremo tem nome bem Supremo tem reputação o Supremo deve ter o resguardo à do prédio que ele ocupa sim bom então Supremo ter uma imagem no mercado em que atua sim agora Supremo é pessoa jurídica ele pode ter direitos da personalidade não é porque direitos da personalidade são ligada à dignidade da pessoa humana e só pode ser considerado como detector dignidade da pessoa humana obviamente a pessoa natural e não a pessoa jurídica que nós cai na prova a pessoa jurídica é titular de já está personalidade errado e o Anderson nesse ponto ele
segue a doutrina majoritária em cima no Brasil a Bruna mas o código civil falando artigo 52 52 52 do Código Civil que aplica-se no que couber as pessoas jurídicas aplica-se no que couber as pessoas jurídicas a proteção prevista nesse código para os direitos da personalidade da pessoa natural mas é no que couber e aqui nós vamos de tutela nosso pão de forma de proteger interesse e não necessariamente a titularidade daqueles interesses então aqui é uma tutela de empréstimo tutela inibitória direito de resposta a cláusula de distanciamento fixação de astreintes dano moral a tutela vai o
direito em si é formas de proteção formas de manifestação Ok então pessoa jurídica e não tem direitos da personalidade ela tem atributos semelhantes mas que no fundo São Direitos patrimoniais e não direitos existenciais comuns são os direitos da personalidade e e ele trabalha muitas ideias que outros autores também trabalho da Autonomia existencial o exercício dos direitos da personalidade bom pros a possibilidade de autonomia existencial que que é isso e é uma ideia de escolhas as voluntárias e no âmbito do exercício da minha personalidade é e quando eu exercito um direito meu da personalidade e eu
estou exercitando a minha autonomia existencial eu tô fazendo isso aqui agora você tá me assistindo porque porque o Bruno celebrem um contrato de cessão de direito de imagem um direito meu da personalidade com o Supremo eu acredito que isso quero do meu interesse assim eu me realizaria profissionalmente e assim eu cumpriria meu filosoficamente projeto de vida boa Oi ok e eu posso escolher se serei doador de órgãos e tecidos para além da minha morte depois da minha morte pós-mortem e eu posso escolher se eu vou ali no Hemominas que tem aqui em Minas Gerais e
e vou doar sangue por que os bancos de sangue estão baixos e eu posso fazer um testamento Vital e dizendo que tipo de tratamento eu quero receber é ou não receber caso eu fique no estado de inconsciência e eu posso fazer isso tudo e eu posso escolher me casar me divorciar ter filhos não ter filhos e são minhas escolhas existenciais bom então quanto mais eu exercito e os meus direitos da personalidade o maior é a amplitude que se dá a denominada autonomia existencial quando eu falo de autonomia privada é um conceito mais amplo que vai
englobar a autonomia negocial para Celebrar negócio jurídico dos variados EA autonomia existencial que tem nitidamente ligação com o exercício dos direitos da personalidade são os cá essa expressão na prova e já sabe o que significa autonomia existencial e fazer a minhas escolhas voluntárias no âmbito do exercício do meu jeito a personalidade eu escolhi o seu cedo não é minha imagem eu escolho seu relativismo o nome é a privacidade eu escolhi se faça um testamento Vital se recebo ou não determinado tratamento médico se quero trocar de nome se quero trocar de gênero todas essas são escolhas
no âmbito da minha autonomia existencial e o nosso camarão também abri um tópico Super Interessante no livro dele que é esse aqui ó e com a mesma nomenclatura que lá ele usou é a questão da alto limitação aos direitos da personalidade Será que eu posso eu eu mesmo posso limitar o exercício é de direitos da personalidade por mim eu posso me alto limitar Claro que sim óbvio que sim mas qual é a polêmica a polêmica exatamente a redação do Código Civil eu tenho medo de como ela virá na sua prova é porque o artigo 11
e o artigo que inaugura os direitos da personalidade no nosso código civil e este artigo 11 e ele e diz textualmente o que os direitos da personalidade não comportam limitação voluntária os direitos da personalidade repito não comportam limitação voluntária será que está certo será que é uma verdade será que Jesus a personalidade não comporta o mesmo limitação voluntária mas espera aí se eu faço por exemplo uma sessão de direito de imagem com o Supremo e neste mesmo contrato eu estabeleço que só darei aulas para o Supremo eu coloco lá uma chamada cláusula de exclusividade o
seu insiro isso no contrato pega lá e eu estou alto limitando e as minhas possibilidades eu estou dizendo que eu não sei lembrarei contratos do mesmo tipo com outras empresas educacionais ah é verdade pô o fio por exemplo eu me coloco na situação de doador ou de não doador de órgãos e tecidos eu estou pela minha vontade própria limitando-o voluntariamente o exercício juntos atributos da minha personalidade então cuidado o Anderson ele é um crítico assim como outros autores Também o São a redação e do artigo 11 ó e aqui nós podemos ser um problema na
prova objetiva qual ele dizer que segundo a doutrina e jurisprudência os direitos da personalidade admitiria um sim limitação voluntária como os exemplos que eu dei é mas a redação da Lei Seca parece nos dizer algo exatamente ao contrário bom então cuidado com isso vai depender da forma como for cobrado numa eventual prova objetiva o melhor dos mundos que não se cobre mas se cobrar você já está entendendo Qual é a polêmica o código falou uma coisa mas a doutrina EA jurisprudência entendem que sim um direito da personalidade obviamente poderia sofrer limitação voluntária hora que falo
artigo 11 com exceção dos casos previstos em lei os direitos da personalidade não e essa desculpa são intransmissíveis e também são irrenunciáveis não podendo o seu exercício sofrer limitação voluntária a polêmica é exatamente aqui porque a maioria da doutrina diz que pode mas a lei diz que não pode isso mereceu no livro do nosso examinador um tópico especial em que ele critica a redação Como eu disse do código defendendo a possibilidade sim dessa alta alimentação e continuando e feita esta introdução tá na tela e vamos as características que o nosso examinador coloca para os direitos
da personalidade a lei no artigo 11 até colocou alguns da intransmissíveis e irrenunciáveis mas é lógico que a doutrina vai muito além da redação fria da Lei então indo no livro do nosso examinador eu busquei seis características para vocês dos direitos da personalidade que podem estar presente na prova objetiva de delegado Rio de Janeiro primeira extrapatrimonialidade me lembrar e os direitos da personalidade E aí e não tem preços o ou seja e não podem ser avaliados economicamente quanto vale seu nome quanto vale sua imagem quanto vale a sua vida quanto vale a sua honra quanto
vale sua vida privada Quanto que vale a sua identidade não tem preço isso não significa que eventual dano moral o anos oriundos a uma violação ao direito da personalidade não possa repercutir economicamente aliás isso só reforça né porque a grande polêmica no dano moral qual é quanto deve se pagar por esse dano quantificar o dano moral é uma grande dificuldade que nós enfrentamos ao longo do tempo no Brasil o STJ até criou o chamado método bifásico fixação de dano moral em dois momentos primeiro momento quanto tribunal tem dado em casos similares segundo momento este caso
que estamos analisando tem alguma peculiaridade que faria nos aumentarmos ou diminuirmos esse valor método bifásico primeira fase enquanto o tribunal tem pago em casos análogos segunda fase este caso que está sendo apresentado tem peculiaridades que nos faz o jantar ou diminuir o valor da indenização a título de dano moral isso só reforça essa dificuldade fixação do dano moral só reforça esse caráter da extrapatrimonialidade segunda característica generalidade a toda e qualquer pessoa natural independentemente da sua classe econômica de sua classe social Elas serão titulares exatamente dos mesmos direitos da personalidade se você comparar o homem mais
rico do Brasil ao homem mais pobre do Brasil independentemente de raça cor etnia todos são dotados de igual dignidade o sendo dotado de igual dignidade traz para gente a ideia de generalidade dos direitos da personalidade a terceira e os direitos da personalidade São Direitos subjetivos absolutos ou seja quanto a oponibilidade os direitos da personalidade são oponíveis contra todos são oponíveis em caráter erga omnes então eu posso não conhecer nenhum de vocês que está aqui nos assistindo Mas você sabe em que vocês devem respeitar os meus direitos da personalidade e vice-versa eu também terei que respeitar
os seus direitos da personalidade todos eles então Alma oponibilidade Contra Todos a coletividade tem um dever jurídico genérico de abstenção a coletividade deverá se abster da prática de Atos que porventura venham a violar um e da personalidade quarto não taxatividade e lembrem-se o código civil nos artigos 11 a 21 tratou timidamente de maneira bem tímida é sobre os direitos e da personalidade ou seja o código civil ele optou por um rol aberto um por um rol exemplificativo não exaustivo Oi e o código civil ele optou por uma cláusula Geral de tutela da personalidade Alguns chamam
de cláusula Geral de tutela da pessoa humana de proteção da pessoa humana no artigo 12 e de modo que em qualquer tipo de ameaça ou lesão a direito da personalidade seja qual direito da personalidade for qualquer ameaça ou a lesão a direito da personalidade e deve ser digna de proteção deve ser digna de tutela o judiciário Tem que olhar para aquilo ir proteger a pessoa humana independentemente se tem uma regra Zinha positivada a desenhado especificados qualquer ameaça qualquer lesão a qualquer direito da personalidade o judiciário tem que ter vir e proteger a pessoa humana a
quinta imprescritibilidade eu prefiro chamar de perpetuidade e enquanto eu estiver vivo e eu posso a qualquer tempo a exercer um direito meu da personalidade bom então quanto tempo eu tenho para pedir a troca do meu nome vexatório meu nome é horrível meu nome é o vexame as pessoas rindo meu nome pela rua qual o prazo que eu tenho para ingressar com essa tutela de troca de nome não tem prazo eu sou um transgênero Eu quero fazer uma ação de redesignação do meu estado de sexual Qual é o prazo não tem prazo a isso pode ser
feito até pelos herdeiros né mas o herdeiro não defende o interesse do morto O Herdeiro defende o interesse próprio então é admitida a tutela dos direitos da personalidade pós-mortem e não para Tutelar o morto mas para Tutelar quem ficou vivo então cuidado com o artigo 12 parágrafo único e 20 paragrafo Unico Ok e pra finalizar 3 características que são colocadas pelo nosso examinador de maneira conjunta e eu concordo com ele e os direitos da personalidade não podem ser vendidos não podem ser alienados não podem ser penhorados então eles são inalienáveis eu não posso vender Bruno
Zampieri eu não posso vender esse rostinho meia-boca que Deus me deu isso é inalienável e eu não posso dispor dele a qualquer título então ele é também indisponível e consequentemente em transmissível eu acho essas três características bem próximas inalienabilidade e indisponibilidade intransmissibilidade eu falo que direito da personalidade em em e imprescritível e inalienável indisponível intransmissível impenhorável Só lembrando um direito da personalidade é ruim imprescritível e inalienável indisponível intransmissível impenhorável e alguém que você quiser você não pode transferir para outra pessoa seja qualquer título seu direito da personalidade o que não impede que a Tchan que
haja uma sessão e do exercício é desse direito que é diferente da cessão do direito em si eu tô aqui cedendo a minha imagem para o Supremo eu não tô transferindo de modo absoluto e definitivo a minha imagem para o Supremo eu tô fazendo uma sessão episódica temporária e específica eu digo qual é o direito que estão sendo digo prazo daquela sessão Estabeleça as condições para aquela sessão através de um negócio jurídico que a gente celebra no âmbito da minha autonomia neste caso negocial e existencial então eu não posso ceder o direito mas é possível
a cessão de seu exercício desde que seja uma sessão temporária desde que seja uma seção específica dizendo qual é o direito está sendo cedido E desde que não se viole a dignidade do cedente o Anderson livro até lembra aquele caso lá do interior da França do Pug francês no arremesso de anão o anão adorava ser arremessado no bar com certeza você já ouviu esse o francês de algumas Décadas atrás mas a justiça francesa proibiu aquela atividade porque o que estava em jogo Era dignidade do próprio não então aqui pesa ele concordar com a cessão do
uso do seu corpo como se fosse um objeto tá Justiça francesa judiciário da França disse não há dignidade é o valor só seu a dignidade é um valor de todos imagine amanhã se essa moda pega as pessoas vão virar não na rua vão pegar uma não começar arremessar com outro como se ele fosse um objeto do seu desejo e não sujeito com dignidade e [Música] E aí [Música]