Você sabe o que é Litisconsórcio? A AGU explica! Litisconsórcio é quando duas ou mais pessoas litigam no mesmo processo em conjunto.
Isso pode acontecer de forma ativa, passiva ou mista. O litisconsórcio é ativo quando existir uma pluralidade de autores na ação judicial. É passivo quando houver mais de um réu.
E misto quando a pluralidade for tanto de autores como de réus. Podemos também classificar o litisconsórcio quanto ao momento em que ele surge: pode ser inicial, ou seja, o processo já nasce em forma de litisconsórcio; ou ele pode ser ulterior, ou seja, quando o litisconsórcio é formado durante o andamento do processo. Uma das causas para a formação do litisconsórcio ulterior é o falecimento de uma das partes durante o processo, que pode ocasionar a entrada dos herdeiros no seu lugar.
O litisconsórcio pode ser, ainda, dividido em necessário e facultativo. Ele é necessário nos casos em que existe uma lei obrigando a sua formação. Por exemplo: em uma ação de usucapião, é necessário citar não só aquele que registrou o imóvel, mas todos os confrontantes e os terceiros interessados.
Já o litisconsórcio facultativo ocorre quando a sua formação fica a critério do autor. Isso só pode acontecer se houver uma espécie de comunhão de direitos ou de obrigações entre os litisconsortes, que é assim que são chamados aqueles que participam de forma conjunta de uma ação judicial. Esse tema tem uma polêmica: surge o questionamento se é possível a figura do litisconsórcio ativo necessário.
Boa parte da doutrina afirma que não é possível. O argumento é que ninguém pode ser obrigado a integrar o polo ativo de uma ação contra a sua vontade. Mas o Superior Tribunal de Justiça discorda dessa tese.
O STJ já admitiu que o litisconsórcio necessário pode acontecer também no polo ativo. Para finalizar, existe, ainda, a classificação entre simples e unitário. O litisconsórcio será simples quando a decisão do juiz puder ser diferente para cada um dos litisconsortes, embora eles participem de um mesmo processo da mesma relação jurídica processual.
Isso acontece, por exemplo, quando vários correntistas ajuízam, de forma conjunta, uma ação de cobrança contra determinado banco. Não existe entre eles, neste caso, uma relação única e indivisível. Por isso, cada um pode receber uma sentença diferente.
No entanto, o litisconsórcio será unitário quando a sentença tiver que ser igual para todos os litisconsortes do processo. Isso ocorre quando se trata de uma relação única e indivisível que tenha mais de um titular. Por exemplo, quando dois ou mais condôminos atuam em juízo na defesa do interesse do lugar em que eles moram.
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