fala galera beleza mais um tema e direito penal para concurso público facilitando direito penal mas antes vou pedir pra vocês vão deixando curtirá inscreva-se no canal compartilhe esse canal que quanto mais o canal crédito mais têm mensagens mais emotiva continuar o trabalho que não sabe o expondo todo mundo nos comentários aí então já deixe sua dúvida deixe sua sugestão que eu sempre respondendo a galera beleza mas é um tema como o tema até o crime de desacato o tema crime de desacato parece fácil parece simples tem polêmica jurisprudência em cima disso e os concursos adoro
explorar esse tema por meio de brincadeiras já vou explicar porquê mas antes vamos analisar redação do crime de desacato lá no código penal e aí começa a entrar nas partes polêmicas vamos ver até percebo como parece simples está previsto no artigo 330 do código penal e sólidos seguinte desacatar funcionário público no exercício da sua função ou em razão dela e apenas indicou a detenção de seis meses a dois anos ou multa então percebam que se trata de uma infração penal de menor potencial ofensivo portanto será conduzida nos rigores do b pé e bolos baixíssimos da
lei do juizado especial criminal n 9.099 95 mas vamos entender um desacato primeiro sujeito passivo para ser vítima do crime de desacato precisa ser funcionário público pode ser funcionário do banco concursado pode ser um funcionário público em cargo de comissão cargo de confiança ou pode ser que ele funcionário público nos termos do código penal que exerce a função por um único dia sem ganhar nenhum centavo se uma remuneração que é um exemplo o mesário eleitoral o dia que está trabalhando como mesário ele pode ser tratado como funcionário público o jurado do tribunal do júri que
é um é um negócio particular naquele encontro exerce as funções ele é funcionário público para fins penais pode ser vítima do crime de desacato já o autor do crime pode ser qualquer pessoa sujeito ativo ou qualquer pessoa mas percebo o seguinte pra existir um crime de desacato é importante que o funcionário público seja desacatado seja desrespeitada fala da conduta no exercício da função que estava trabalhando a desempenhar a função por exemplo é ligada à delegacia trabalhando é um juiz estava na fazenda uma audiência tá no exercício da função ou em decorrência dela eles em decorrência
dela é importante porque porque um funcionário público ele pode ser vítima deste crime de folga de férias por exemplo exemplo tal delegado de férias na praia com a família e chegou um particular que o desacato a mais e se destacado tentei bem com a função o que é da tarde - prezar achincalhar debochar ridicularizar ofender humilhar e isso acaba então imagine que o delegado estava na praia curtindo as férias com a família chegou se a gente chega o delegado falou olha você não conduz bem inquérito eu fui vítima de um crime você é incompetente você
contraste você não presta você é um inútil são babak começa a xingar mas mesmo essas ofensas tem vínculo com a função de delegado da capa da casa então fique ligado neste detalhe agora tem um ponto que esse ponto costuma derrubar talvez o ponto mais importante desse vídeo pessoal para existir crime de desacato guardo em mim que eu tô falando pra existir crime de desacato é fundamental que a vítima funcionário público receba as ofensas diretamente tomem ciência presencialmente diretamente porque vou dar um exemplo o delegado na delegacia trabalhando do lado espanhol aí de repente chega um
sujeito começa a xingar mostrou inútil você não presta seu delegado de lixo começa a chegar a casa segundo cenário tal delegado na sala ao lado chega lá o sujeito na no balcão à delegacia e começa a foi obrigado obrigado lixo não presta pra nada um inútil e o delegado de escutar ele toma ciência escuta na sala ao lado de cacau e tomou ciência diretamente agora terceira hipótese chega o assunto começa a xingá lo foi do delegado rodrigo garcia mas o delegado não está lá eu jogava na rua investigando em alguma operação policial nesse caso não
é desacato e isso derruba muito em concurso público hoje não é destacado como assim chegou a conduta foi a mesma sim mais cuidado se o funcionário público não tomar ciência diretamente das o fez o crime será outro será crime contra honra pode ser em julho pode ser calo na posse de informação a depender do que foi proferido das palavras mas desacato não será então preciso estar vinculado com a função eu a vítima precisa tomar ciência diretamente detalhe a forma do desacato é livre você pode praticar por causa da forma verbal por meio de gestos consegue
pensar num gesto é que configura da casa está em concurso já que mostra do meio próprio juiz durante a audiência é livre por meio de escrito gestos agora chama atenção por meio de inscritos para vocês não tomarem eu não cair numa pegadinha isso já caí concurso não é exatamente um exemplo eu vou falar eu vou mostrar pra facilitar a compreensão vejo eu acabei de falar que o abc vai tomar ciência diretamente como é possível por meio escrito exemplo só mandar uma carta com uma mensagem de um watt zap para o funcionário público o ofendendo com
vinculações já é crime contra a honra porque ele não topou se diretamente à casa de um dia depois a mensagem chega tempos depois de tomar cinco tempos depois não é diretamente tudo é crime contra a honra injúria calúnia ou de informação como é possível a ele um exemplo de veículo quando nós falamos de concurso público vocês precisam ter imaginação para eu brincar com a imaginação porque caem concurso imagine um sujeito que é muito dura não tem os dedos também aprender e mostra um cartaz para o delegado ofendendo no desempenho da função tae se destacado na
forma escrita mas é possível cuidar o pessoal tem que ser uma ofensa não pode ser elogio não politize em aula e já caiu em concurso público no tj de são paulo é o seguinte estava lá o candidato assiná-la alternativa que corresponderia ao crime de desacato e uma etnografia se chamar a atenção de muita gente caiu uma delas conseguinte escrevente do tj saindo do fórum é um sujeito final pra roça que moça mais linda mais bela aparece um ano aí não professor mas a mulher e ela não pode sair porque isso é machina pelo amor de
deus primeiro é um elogio sinto ofendida por mais que você não gosta é um elogio e segundo não há vínculo com a função não é diz a carta está falando de direito penal e tem um outro que foi um caso real que eles cobraram na mesma questão tem um caso do promotor de justiça que jogava vôlei no ibirapuera e no carro usava aquele shortinhos nega rapaz camisa baby look aquela coisa toda ea galera pegava no pé de quem está jogando um vôlei muito nem sabia que era promotor e aí começaram a falar isso é uma
questão estava lá o galo começou a falar olha esse sujeito nosso promotor da cidade parece uma borboleta em frente à quadra que coisa mais linda borboletinha toda serelepe pimpão é ilegal o promotor ficou bull saiu dando voz de prisão em todo mundo por desacato desacato não não por mais que seja uma forma de achincalhar de menosprezar dedico localizar não têm vínculo com a função ea alternativa serta falava de uma hipótese em que o delegado polícia estava no balcão sujeito mostrava o dedo do meio para ele pouca acabou isso é desacato beleza e um último detalhe
pra vocês ficarem espertos cuidado com jurisprudência o stj superior tribunal de justiça ele chegou a proferir por maioria e não por unanimidade por maioria que o crime de desacato seria inconstitucional olha que absurdo o stj chegou a afirmar maioria repita sempre bom frisar não foi unanimidade mas chegou a falar que é inconstitucional porque acaba menosprezando desprestigiando violando a liberdade de expressão porque o cidadão comum ao ofender um funcionário público no desempenho da função em decorrência dela seria uma mera liberdade de expressão olha que loucura como se os direitos fundamentais encontrar sem limites a não eu
não posso aprender um cidadão comum por crime contra a honra agora sou eu fui um funcionário público que representa o estado no dia a dia e liberdade de expressão muito cuidado porque essa decisão já foi superado no supremo tribunal federal também por maioria e já afastou e disse é crime e acabou porque cabe ao stf proteger a constituição federal então muito cuidado com isso mas pessoa perceba que o crime simples de acho que vocês se atente a esses detalhes beleza muito obrigado pessoal a atenção de vocês se gostou de chocolate e inscreva-se no canal atingiu
zininho percebendo que a galera está perdendo os vídeos porque não ativam seguinte à notificação aqui embaixo e compartilhe esse vídeo para que o canal cresça quanto mais crescer mais motivado a gente fica pra gravar mais vídeos beleza muito obrigado e bom estudar todos