e aí o olá meus amigos online as amigas eu sou o professor rafael de lazari e gostaria de trabalhar com vocês aqui agora nós vamos obviamente nos restringir a apenas uma aula porque é um tema um tanto mais extenso vamos pontuar aí principais nuances relativas ao controle de constitucionalidade tá bom pessoal é controle de condicionalidade é poderia dizer que talvez não certamente é talvez não é o grande terror né dos estudantes de concursos quando eles vão lidar com a disciplina de direito com seu canal por quê que é um terror bom simples porque uma parte
bastante procedimental você aplicar regras de processo não é obviamente a mesma maneira que você compreende o processo civil o processo funcional subjetivo e que existem partes existem obviamente um processo condicionar o objetivo com o interesse propriamente dito imposto lar apenas constitucionalidades ou incondicionalidade diz ou uma eventual declaração de preceito fundamental ou uma eventual incondicionalidade promissão então o eu vivo é você combater especificamente a existência de uma constitucionalidade ou uma impulsão haddad as regras procedimentais acabam tornando essa matéria um pouquinho mais difícil de ser compreendida e quando nós corremos a respeito do controle de constitucionalidade nós
estamos também trabalhando com questões que estão fora do texto condicional é óbvio que a nossa com sua federal dispõe bastante sobre o controle de constitucionalidade mas não dispõe tudo faz a gente analisar questões relativas a legitimação ativa a legitimação ativa está lá dentro da concessão federal agora você tem leis regulamentadoras no que diz respeito ao controle de constitucionalidade notadamente quando a gente trabalha com as chamadas ações de controle concentrado e espécie vai tentar portanto ver algumas coisas relativas a controle uma dica fundamental para você o controle não está em todos os editais de concursos públicos
geralmente você tá prestando uma prova de nível médio olha lá qual é o grau do seu concurso público tá pensando prova de nível médio é muito comum que não se pergunte sobre o controle de consumo resgate ok então assim se você tá ajudando uma prova de nível médio você pode assistir essa aula apenas para aprender apenas para aprofundar o seu conhecimento ou mesmo se futuramente você for prestar uma prova que exige um conhecimento um nível de superior seja um nível superior jurídico seja um livro superior não jurídico é um nível médicos tomou não cair controle
de constitucionalidade mas quando a gente fala de não cair para por aqui porque se você tá precisando uma prova de nível superior não jurídico oi tá precisando uma prova de nível superior jurídico tá prestando prova de exame da ordem dos advogados do brasil controle de funcionalidade tem altíssima incidência matéria obrigatória em todos os editais de nível superior não jurídico de nível superior jurídico e de exame da ordem dos advogados do brasil ok pessoal então essa é uma dica que eu já dou começa o dano para vocês muita gente notadamente aqueles que são formados em áreas
não correlatas ao direito portanto tá prestando um concurso para nível superior mas não se exige o conhecimento jurídico quando ver o edital de direito condicional assusta um pouco essa parte de controle de condicionalidade porque ela não tá na constituição não tem essa praxe de mexer com processo como as pessoas formadas em direito tem exatamente por isso a gente vai tentar trabalhar de uma maneira um pouco mais lenta controle de condicionalidade para que você aprenda aí as mudanças e obviamente depois que você for ler as leis regulamentadoras as coisas que faça um pouco mais de sentido
para vocês ok a começar o nosso estudo eu gostaria de começar a trabalhando com vocês a respeito da teoria geral do controle de constitucionalidade um tentar colocando na lousa os objetos dessa nossa aula de hoje para que a gente consiga e reunir o máximo possível de informações são lá vamos colocar aqui na luz o tópico e o top nossa aula é teoria geral do controle e e aí e vamos lá pessoal vem aqui que eu vou explicar para vocês para você que não tem um conhecimento prévio a respeito da teoria do controle do funcionalidade vamos
tentar começar aí fazendo uma análise metafórica né comparativo vamos supor pessoal que você mora no prédio certo prédio prédio edifício você mora num apartamento desse prédio aí vem um dia dar uma tempestade caiu uma chuva de raios nesse prédio então o prédio atingido é óbvio é óbvio que essa chuva de raios né nem sei se a expressão correta chuva de raios mas enfim raios pensa em rádio mas cair no prédio olha o prédio não vai desabar por conta desses raios que estão caindo mas os raios vão promover algumas danificações desse prédio olha vai né queimar
alguma coisa que em alguns aparelhos pode ser que enfim e causem um certo prejuízo aos moradores desse prédio mas o raio não vai fazer o prédio do sabá então passou aí uma semana depois da outra tempestade você tem outra chuva de raios os raios cai no prédio quem o aparelho de novo causa prejuízo de novo mas o prédio não cai é mas o prédio fica mais obviamente é menos uns guarnecido uma terceira semana vem uma outra chuva de raios a mesma coisa mesma coisa mesma coisa veja como é que você conseguiria proteger o seu prédio
contra essa chuva de raios olha você coloca aquilo que a gente chama de para-raios você coloca lá aquele aparelhinho eu obviamente não tenho conhecimento físico tem conhecimento técnico para isso você coloca um aparelhinho e esse aparelho ele começa a absorver os raios de maneira tal que os seus eletrodomésticos estrutura do seu do lugar onde você mora fica e conservado sempre que você fosse dar controle de convencionalidade você lembre nessa você pense sempre nessa questão comparativa com a figura do você pensa aqui na figura do pára-raio o que que o controle de funcionalidade faz nada mais
é do que um para-raios ele vai absorver esses raios e para que esses raios não causem prejuízos vamos fazer a transposição olha esse a gente pensasse nesses raios ao invés de a gente pensar nos raios a gente falar assim inconstitucionalidades você imagina uma lei ou ato normativo incondicional depois no dia seguinte vem outra lei ou ato normativo incondicional depois vem outra lei ou ato normativo funcional vejam isso vai tornando o ordenamento absolutamente esfacelado imagina ordenamento que tem vários e vários e vários leis ea são ativos incondicionais é um conjunto de ataques ao ordenamento que vão
tornando ordenamento muito sensível exatamente por isso você precisa colocar um para-raios nesse ordenamento né é que que é o pára-raios pára-raios é o controle de funcionalidade olha que interessante se você tem uma lei ou um ato normativo inconstitucional e você precisa retirar esse essa lei ou ato normativo do ordenamento você precisa declarar essa lei ou ato normativo incondicional olha você vai ter que se utilizar e não de controle de condicionalidade você vai ter que trazer um órgão competente exatamente para realizar esse controle de funcionalidade para que para que o ordenamento não seja alvo de constantes
ataques não é óbvio é óbvio que ele não vai ser alvo de constantes ataques por raios e vai ser alvo de constantes ataques por inconstitucionalidades então pensem sempre no controle de condicionalidade como um para-raios ok pessoal é uma explicação simples que vai te ajudar muito a compreender o que que a gente tá querendo falar que a nossa tem um conceito aí pessoal um conceito de controle de constitucionalidade então vamos ver aqui teoria geral do controle primeiro ponto a nossa aula pode ficar aqui comigo é o conceito que que é o controle de constitucionalidade olha só
pode se entender o controle de constitucionalidade como uma atividade de verificação da conformidade ou adequação da lei ou ato do poder público é fundamental a constituição federal pátria vão repetir o conceito pode se deve entender pode ser entender o controle de constitucionalidade como uma atividade de verificação da conformidade ou adequação da lei ou ato do poder público a lei fundamental ok pessoal essa é a primeira informação que eu trago para vocês fizemos um conceito vamos trabalhar agora com supremacia da constituição só entenderam essa lógica do pára-raio do raio do pára-raio entendam que o controle de
conformidade deve ser pensado como um para-raios você vai ter que adequar o ordenamento infraconstitucional a uma matriz condicional de constitucionalidade diz ok pessoal então esse é um conceito vamos trabalhar agora o próximo tópico nossa aula com supremacia eu já vou colocar na luz aqui supremacia da const olá pessoal a supremacia da constituição pode ser formal o que pode ser o material pelúcia formal está relacionada à rigidez constitucional da supremacia material está relacionada à conteúdo em bom vamos lá volta aqui comigo que eu vou explicar para vocês o que que essa ideia de supremacia quando a
gente definir o constituição lá na nossa primeira aula percebam portanto com o direito funcional ele absolutamente interligados nós estamos aqui próximos a idade talvez a 25ª ao sobre controle de funcionalidade estamos fazendo uma rememoração aquilo que a gente viu na nossa primeira aula quando a gente estudou conceito de constituição a gente viu que a constituição e a lei fundamental é a lei que está acima das outras leis todo o ordenamento infraconstitucional ao menos por uma ótica de direito puramente interno todo ordenamento infraconstitucional deve respeito a nossa constituição federal nós falamos portanto em uma supremacia da
constituição e essa supremacia lá pode ser tanto formal como material a supremacia formal pessoal está relacionada à forma óbvio que que significa isso existem matérias que ganham uma roupagem constitucional e existe um procedimento e representa essa roupagem condicional para que essa norma seja destacada de um universo abstrato e seja colocada dentro de um texto constitucional supremacia formal leva portanto a rigidez constitucional tucanos é o seguinte o que que significa qual é a diferença olha por que que a dignidade humana presente está consagrado no artigo 1º inciso 3º da constituição e não tá novamente entrar com
final simples porque a dignidade humano o legislador constituinte né o constituinte originário ele pegou a dignidade humana deu uma roupagem certo de um colocou um um tratamento específico a dignidade humana que falou seguinte graças esse tratamento específico a dignidade humana tem força de vetor com sinal vai ficar aqui dentro da constituição e não fora da constituição e sua supremacia formal a supremacia material da constituição por sua vez é relacionada a conteúdos são os conteúdos condicionais então o que eu tenho dizer para vocês ao seguinte a supremacia formal e ela é importante para efeito de controle
de condicionalidade ela é óbvio é óbvio que é importante para controle de funcionalidade mas o controle de condicionalidade serve principalmente a sua finalidade majoritária eu diria que noventa porcento dos casos a o controle de funcionalidades serve para assegurar a supremacia material da constituição porque supremacia material da constituição relaciona-se a conteúdo ok pessoal a supremacia formal importante prefeito de controle de funcionalidade é óbvio que é importante agora a supremacia material é a mais importante para você compreender o controle de constitucionalidade ok pessoal vamos lá passar para o nosso próximo tópico da aula gostaria de discorrer com
vocês já vimos conceitos já vimos supremacia gostaria de trabalhar com vocês agora a respeito de parâmetro e objeto vamos lá pessoal próximo tópico da aula o parâmetro e objeto vem aqui comigo que eu vou explicar para vocês quando nós estudamos controle de condicionalidade nós devemos partir da premissa que algo será referência para realização do controle e algo será referido lz nós precisaremos analisar sobre o que vai incidir um controle de consonalidade rafael não entendi seja mais específico é claro que eu posso ser mais específico quando nós falamos sobre parâmetros de condicionalidade é aquilo que vai
servir de diretriz para o controle olha se nós vamos analisar a constitucionalidade ou em consolar idade de uma lei ou ato normativo nós devemos ter um parâmetro para saber o que que é constitucional e o que é incondicional no brasil a nossa isso aí no nosso ordenamento podem ser parâmetro para controle de condicionalidade a nossa em isso percebe que eu tô indo bem devagarzinho pode ser parâmetro a parte dispositiva da constituição a parte transitórias da constituição os princípios constitucionais implícitos bem como tratados internacionais de direitos humanos que tenham sido aprovados pelo procedimento de emenda constitucional
vamos repetir a parte dispositiva da constituição a parte transitórias da constituição nos artigos 1º ao 114 lá do adct a partir da história vocês tá bom os princípios condicionais implícitos bem como os tratados internacionais que versem sobre direitos humanos e tenham sido aprovados pelo mesmo procedimento de emenda à constituição se escreve colocar a fundamentação e o artigo 5º parágrafo 3º da nossa condição federal isso é parâmetro é o que vai servir para verificar a existência de uma consonalidade ou de uma incondicionalidade e é diferente objeto porque objeto é o ato sobre o qual vai recair
o controle olha se eu tenho um parâmetro olha vou analisar se alma e funcionalidade uma intencionalidade de acordo com esse parâmetro o objeto é o ato conhecer alvo do controle você tem uma lei ou ato normativo e eu quero verificar se essa lei ou ato normativo ela fere ou não fere o parâmetro que pode ser tanto a parte positiva como a parte transitória como princípio funcionais em preços como os tratados que versam direitos humanos e tenham sido aprovados na forma do artigo 5º parágrafo 3º da construção o objeto portanto é aquilo sobre o qual recairá
o controle de constitucionalidade ok pessoal essa portanto é a distinção entre parâmetro e objeto vão passar agora para nossa análise a respeito de formas de em consonalidade olha só pessoal formas de inconsolada diz só só para gente ir numeração aqui qual é a letra de arame objeto foi letra c letra de formas de incondicionalidade e aí e as formas de incondicionalidade existem algumas terminologias doutrinários que costumam variar eu tentei no meu manual aglutina seus principais terminologias ocorrem as diferenças de nomenclaturas vou tentar trazer aqui para vocês algumas informações a respeito disso as formas de encontro
na idade apresentam subdivisões então coloque assim ó quanto ao tipo de conduta praticada pelo poder público a primeira forma é quanto ao tipo de conduta oi oi em conta o tipo de conduta pessoal a inconstitucionalidade pode ser por ação vão colocar as expressões sinônimas ok pode ser por ação ou encontradad positivo em conta o tipo de produto e ela pode ser por omissão eu vou encostar lá da de negativa em volta aqui comigo que eu vou explicar para vocês dentro da classificação das formas da incondicionalidade isto é a maneira pela qual a incondicionalidade pode se
manifestar a primeira classificação é quanto ao tipo de conduta ea funcionalidade com tal tipo de conduta pode ser por ação ou por omissão foi o que você tá querendo dizer está querendo dizer que um fazer algo em sérgio uma incondicionalidade sim pessoal a incondicionalidade promissão é quando existe um ato e esse alto que foi feito portanto ele está sendo considerado incondicional você tem uma lei ou ato normativo a um fazer algo e esse fazer algo incondicional mas isso não exclui a possibilidade que a incondicionalidade seja por omissão uma rafael então às vezes não fazer algo
também é incondicional se eu deixar de fazer algo eu estou agindo impulsivamente sim pessoal pense nas normas de eficácia condicional de eficácia nas novas funcionais de eficácia e aplicabilidade limitada elas necessitam de um disparo motivador e esse disparo motivador que traz somente uma legislação e funcional não vem e a partir do momento que você não faz algo você está praticando uma omissão intencional omitir-se é agir incondicionalmente também ok só a gente não entende isso geralmente a norma é a não norma né aí consolar de promissão você combate em forma de controle concentrado pela ação direta
de inconstitucionalidade por omissão mas você pode também sanar isso manualmente aí em sede de controle de processo funcional subjetivo pela figura do mandado de injunção que a gente dou oportunamente na nossa aula de remédios constitucionais ok pessoal vamos para mais uma classificação quanto à norma constitucional ofendida então as formas de funcionalidade quanto ao tipo de conduta a gente já viu quanto a norma ofendida em conta a norma ofendida e quanto a norma ofendida a incondicionalidade pode ser formal ou uma dinâmica expressões sinônimas formal ou nomo dinâmica ah e pode ser também material ou nomo estática
material ou nomo a estática tão quanto a norma ofendida com a impressionante você for mal o nome dinâmica o material o nome estática vem aqui que eu vou explicar para vocês rafael o que que é em conformidade formal veja só quando você vai elaborar uma lei ou ato normativo existem certos procedimentos você deve observar se a gente estuda no devido processo legislativo gente teve uma aula apenas o processo legislativo mesmo quando a gente dou aquelas fases do processo legislativo ordinário e fui eu faço iniciativa faz o deliberação faz de votação faz lição são acho que
deu todas aquelas fases que eu não existe por acaso as fases do processo legislativo são instrumentos de garantia de segurança jurídica você precisa saber como uma lei tá sendo feito por exemplo quem é a competência para apresentar aquele projeto de lei tem que passar por uma casa iniciadora tem que passar por uma casa revisora isso tudo diz respeito à forma estou querendo dizer portanto e quando você desrespeita a forma a forma prevista em inglês vocês estão você também está incorrendo numa incondicionalidade a encontrá-la de fo e portanto é aquela que incide não sobre ao conteúdo
da lei o ato é aquela que incide sobre a forma é dizer não foi observado legitimado ativo não foi observado um determinado procedimento não foi observado uma determinada nuance uma lei ou ato normativo muito embora seja em termos de conteúdo absolutamente é incondicional ela pode ser formalmente absolutamente incondicional e por ser formalmente encontro ela vai ser retirado do ornamento da mesma maneira que ela seria se ela feliz imaterialmente o texto condicional por sua vez a norma condicional é conta conta a norma ofendida a impossibilidade de material como o próprio nome já diz respeito à matéria
é dizer a forma até foi observada nos respeitou todas as fases do processo legislativo só que eu conteúdo dela é absolutamente ofensiva ao texto com sena bom seria um matéria funcional norma e incondicional em aspectos materiais ok pessoal essa foi mais uma classificação as nossas formas de incondicionalidade vimos a quanto ao tipo de conduta e são o promissão conta a norma ofendido pode ser formal ou material vamos aqui para mais uma classificação vamos para mais uma classificação queria pular aqui com vocês agora nós vamos colocar aqui quanto à extensão pessoal vamos comigo na luz só
trocar de louça aqui para caber direitinho né o quanto à extensão e em conta a extensão o pessoal a incondicionalidade pode ser total o completo 1 e ela pode ser também parcial ou incompleta e e aí e vamos aqui comigo em conta a extensão quando a gente trabalha em contabilidade quanto à extensão a gente está analisando o alcance da incondicionalidade olha você tem todas as positivo vão pegar um diploma legal ele tem os ativos primeiro segundo terceiro quarto quinto sexto sétimo vou dar o nome 10 todo o dispositivo condicionar o todo o todos precisam todo
o diploma normativo é incondicional porque ele se refere a uma lotérica incondicional logo por consequência todo ele todo de bombas em funcional nós estamos portanto diante de uma intencionalidade total ou completa você vai ter que retirar outro diploma inteiro do nosso orçamento você pega de volta ao seguinte ou discípulo tá aqui nós vamos declarado inconstitucional nós vamos retirar do ordenamento agora encontrá-los as também pode ser parcial ou incompleta a nossa em um conceito a incondicionalidade parcial ou incompleta é aquela que abrange apenas parte de lei ou parte de artigo é aquela que abrange apenas parte
de lei ou parte de artigo ok pessoal que que eu tô querendo dizer nós temos artigos 1º 2º 3º 4º 5º 6º 7º o nordeste apenas artigo primeiro em funcionar você tira apenas o artigo primeiro incondicional também as pernas 15 primeiros artigos são encontrados você retira dá para sobreviver os outros seis é óbvio que dá o pessoal apenas uma expressão de um artigo não é todo o artigo apenas uma expressão de um artigo é incondicional você pode tirar esse artigo de alimento pode tranquilamente você pode declarar encostar nada apenas de uma expressão não precisa nem
ser necessariamente todo um artigo ok então essa foi mais uma classificação das formas de inconstitucionalidade ok vamos aqui para outra classificação contra as formas da incondicionalidade a outra classificação vão comigo na lusa é a classificação e quanto ao momento a classificação quanto ao momento e quanto ao momento a impulsionalidade pode ser originária a encontrar andrade pode ser originária oi e a incondicionalidade pode ser super opa errei desculpem e aí com saudade pode ser é super o veniente à noite o conceito eu já vou explicar para vocês primeiro conceito depois da explicação ok porque aqui tem
um tem muita gente que não entendi essa esse esqueminha aqui que eu vou passar para vocês e personalidade originário conta um momento em com saudade tudo bem continuar com saudade originária ocorre anote ocorre quando o objeto do controle o objeto do controle é posterior ao parâmetro o repetir ocorre quando o objeto do controle é posterior ao parâmetro vou lá vamos clicar agora para vocês olha como as coisas vão fazer no sentido conforme a gente vai ter uma aula de noções gerais sobre controle de constitucionalidade veja só você tem um objeto e um parâmetro o parâmetro
aquele que vai servir para referência de realização do controle o objeto é a norma sobre a qual a norma leu até o ativo sobre a cova incidir o controle de consonalidade se você tem primeiro parâmetro presta atenção na minha mão se você tem primeiro parâmetro e se você tem depois o objeto a qualidade vai ser conforme aqui na lousa ou originária porque esse objeto ele já nasceu em condicional porque o parâmetro existia antes dele rafael e se o parâmetro for uma emenda condicionar uma tudo bem o cara não pode muito bem ser uma emenda com
os canal desde que o objeto seja posterior e separando ou seja objecto tem que ser posterior a essa emenda condicional portanto nós temos lá encostar 10 originária quando o objeto é posterior quando o objeto é posterior ao parâmetro pré-existe e o objeto ele nasce ele já nasce com vício ou formal ou material porque ele desrespeita o parâmetro que foi disposto para aquele caso também condicionalidade originária ok anota é um conceito aí de inconstitucionalidade superveniente a impossibilidade superveniente anote aí se dá a equação unidade superveniente se dá quando o objeto de controle quando o objeto de
controle é anterior ao parâmetro vou repetir a inconstitucionalidade superveniente se dá e do objeto de controle é anterior ao parâmetro vejam portanto que eu vou explicar aqui nós temos um parâmetro certo o parâmetro é o texto condicional de 1988 por exemplo texto da condição de 1.178 isso aqui é o parâmetro o objeto tivesse aqui ó na frente do parâmetro nosso falaremos uma intencionalidade ou originária ok agora se o objeto tá aqui ó antes do parâmetro nós estamos falando de uma incondicionalidade superveniente por que que a superveniente porque o objeto inicialmente ele poderia até ser constitucional
só que vem o parâmetro mudou a regra então esse objeto que era constitucional agora virou incondicional por isso que a superveniente olha só a época que se o objeto foi feito ele era condicional a constituição veio e trouxe novas regras então esse objeto originariamente constitucional superveniente supervenientemente se tornou incondicional o brasil no brasil essa é uma dica que eu vou dar para vocês nós não adotamos a expressão inconstitucionalidade superveniente como se adota em portugal vamos colocar aqui na lousa vem comigo isso vai aparecer no seu concurso em só apareceu concurso que o jogador adora perguntar
no brasil nós não adotamos a encontrabilidade superveniente a expressão nos preferimos adotar a expressão a não recepção e essa o termo técnico que o examinador adora perguntar volta aqui portanto quando nós temos um objeto que é anterior ao parâmetro nós não falamos em com saudade superveniente portugal se fala nos falamos em não recepção isto é nós dizemos que o objeto não foi recepcionado pelo parâmetro essa é a dica que eu vou dar para vocês a primeira dica segunda dica que eu dou para vocês é a seguinte essa dica é a segunda dica que eu vou
lá para vocês uma dica do totalmente fundamental como regra como regra como regra vou repetir em as ações de controle de consonalidade como regra existem exceções em fazer oportunamente as exceções mas como regra as ações de controle de funcionalidade recaem para casos nos quais o objeto é posterior ao parâmetro ok como regra as ações típicas de controle de congelados recai para casos nos quais o objeto é possível é um parâmetro pré-existe você tem um objeto posterior as ações funcionar e vão ver cair aqui ó sobre esse objeto posterior ao parâmetro a regra é essa existência
ações que a gente vai ver oportunamente ok com isso pessoal a gente pode conseguir começar a trabalhar um pouquinho sobre controle difuso é promover apenas uma introdução sobre controle difuso aqui para vocês vou colocar aqui por quê que eu falo em controle difuso é simples no brasil as espécies de controle de condicionalidade um colocar aqui ver se tem espaço aqui na loja ainda e aqui e não que já estão de controle funcionalidade espécie olha só pessoal não dá para colocar aqui também olha só no brasil o que são espécies de controle de condicionalidade em o
controle pode se dar de duas maneiras ele pode se dar de maneira difusa e ele pode se dar de maneira concentrada ele possa lidar de maneira difusa ele pode se dar também de maneira concentrada volta aqui qual que é a ideia a ideia é o seguinte ó a ideia que você tenha a órgãos diferenciados para realizar o controle de condicionalidade em determinados casos essa esse órgão vai ficar concentrado em apenas uma expressão controle concentrado quem tem controle concentrado do brasil notadamente supremo tribunal federal em relação a leis ou atos normativos que causem algum ferimento a
concessão federal e os tribunais de justiça em relação a lei só chamativos que causem fermento a construção estadual controle concentrado agora o controle difuso que é objeto do nosso estudo que que ele é nada mais é do que é difusamente você analisar vários órgãos do poder judiciário realizando esse controle olha só pode ser um juiz de primeiro grau que pode ser um órgão de segundo grau pode ser o superior tribunal de justiça pode ser enfim é por quê que é difuso porque todos o aniversário podem praticá-lo ele é difícil até mesmo por conta disso quando
nós estamos no âmbito do controle difuso o objeto da demanda não é o repita em quando nós estamos do controle difuso objeto da demanda não é declaração de de uma incondicionalidade você está apurando um direito subjetivo que você entende ter certo olha eu tenho direito a um contrato a indenização por conta do não cumprimento de um contrato agora você vai analisar difusamente e de uma maneira incidental a existência de uma intencionalidade pode ser que eu mandando condicional esteja separando você da sua vitória então você perde o seguinte autoridade judicial declare a inconsolada des dessa desse
dispositivo aqui porque essa maneira eu consigo afastar o que eu entendo funcional para fazer valer o meu direito ou seja você perde o controle difuso e condicionalidades dentro de um processo funcional subjetivo é diferente do processo convencional objetivo na forma concentrada em que o objeto da demanda o objeto não se trata de um direito subjetivo seu no objeto da demanda você quer especificamente é aquela em com saudade quando você tá no âmbito de um controle que se realiza difusamente ele é difuso porque ele é realizado por todos os órgãos do poder judiciário você não quer
que a declaração de funcionalidade seja objecto da sua demanda não você quer o seu direito subjetivo agora quando você vai pronto do controle concentrado o que você quer especificamente uma declaração de inconstitucionalidade portanto nós falamos no primeiro caso é o processo funcional subjetivo e no segundo caso é o processo funcional objetivo mas a continuação continuação instante vai ver daqui a pouquinho que tem algumas mudanças aí para trabalhar com vocês muito obrigado um grande abraço e e aí