Conceitos do Direito: Soberania Estatal

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ESA OAB SP
A série CONCEITOS DO DIREITO, apresentada pelo professor Antônio Minhoto, é composta por vídeos que ...
Video Transcript:
olá tudo bem seja bem vindo seja bem vindo meu nome é antónio minhoto sabe sobre o que nós vamos conversar hoje sobre um tema também é bastante falado você se depara muito com isso você profissional do direito que é a soberania estatal é um tema assim é razoavelmente comum se deparar é a soberania do estado a soberania estatal vejo quando a gente fala em soberania como resgatar aquele ligado ao poder político como vamos pensar que a idade média passagem da idade moderna você ter nós tínhamos o regime absolutista em que o o o rei era
o soberano ou seja um sinônimo para rei era soberano porque se falava soberana porque ele poderia simplesmente fazer o que quisesse como eu já comentei num outro vídeo o thomas hobbes diz que a única obrigação do reino regime absolutista seria proteger seus súditos mais nada podia fazer literalmente o que ele quisesse quando você tem a passagem desse regime para o estado moderno esse estado a estrutura do estado é que vai herdar o que vai ter como um qualificativo seu a soberania o estado moderno ele tem três elementos característicos de elementos componentes é território rigidamente demarcado
população identificada com esse território e poder soberano é um território tá fácil da gente é visualizar mas é importante essa passagem histórica porque até então os estados não tinham limites geográficos claramente definidos em um estado moderno ele traz e só tem que ter um território hoje é ficar fácil você olhar o mapa falar puxa que está a frança que brasil e argentina e por aí você estados unidos você vai definindo tá claramente no mapa mas 19 isso antes depois você tem uma população identificada com esse território a idéia por exemplo de nacionalismo do nacional daquele
que pertence a uma determinada nação xuxa aí e tem o poder soberano o que seria esse poder soberano o estado no desempenho das suas funções desde que preste atenção nisso desde que ele esteja base um sistema jurídico normativo que o sustenta ou seja um estado de direito desde que esteja baseado nisso ele vai implementar suas ações sem vamos dizer assim vai falar no popular sem pedir licença ou sem dizer olha imagina podemos fazer uma uma imagem pra você visualizar o que é esse poder soberano por exemplo você vai pagar tributos quando se vai pagar tributos
do estado vai impor tributos você tem que pagar esse tributo se você não pagar tem uma consequência vai ter o nome negativado você vai ter penhora de seus bens até uma série de restrições imagina o estado dizendo assim pra você olha tem que pagar um tributo aqui mas hoje já não deve ser paga agora também tem problema a gente pode ver isso aí depois e tal né não faria muito sentido ou você passar por uma blitz policial o policial pode ser muito educado dizer pra você bom dia boa tarde boa noite por favor os seus
documentos mas na verdade é uma regra de educação porque ele está ali exercendo uma função estatal exerce uma parcela da soberania ele está demandando de você o cumprimento de certas determinações as quais você deve pelo menos em tese obedecer então sou fã do amor por examinar os documentos seu carro não vou dar não tô com vontade a não tudo bem desculpa tem atrapalhado não é assim porque o policial pode impor aqui olha eu quero os seus documentos ou saia do veículo vamos revistar o seu veículo ou até no limite encosta na parede em talca faz
aquela revista pessoal porque ele pode fazer isso porque ele está exercendo uma parcela do poder estatal que tem esse qualificativo da soberania então é possível ao estado impor as suas determinações porque exerce um poder soberano dentro da sua base territorial não existe nada repito nada nenhuma instituição que tenha esse mesmo poder entender um qualificativo que o diferencia de qualquer outra instituição por isso que ele pode impor e não tô falando falei do policial foi da tributação um juiz quando decidi passa uma sentença ele não faz um convite olha chegue a essa conclusão mas também se
as partes não quiserem seguir não tem problema não está impondo uma decisão determina a prisão de fulano julgo procedente a ação julgou improcedentes timbu ação determina o juiz determina aquilo ele está emitindo comandos não é ele o juiz joão da silva não é isso ele está agindo em nome do estado ele é um agente estatal como o estado tem esse poder soberano e exerce essa parcela do poder neste poder soberano ele também tem as suas ações qualificadas por essa por esse comando que se impõe e não simplesmente exorta o convida a aos seus ao sol
o sujeito passivo daquela ordem acatar ou não acatar tá bom é isso com alguma dúvida e depois você pode até mandar mensagem a gente vai conversando obrigado pela sua atenção espero que tenha sido útil ter sido de valia e bons estudos e boa atividade profissional e vamos em frente' obrigado pela atenção pessoal tchau abraço [Música]
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