1ª COLOCADA NA PROVA ORAL DELEGADO PCSP - 98 PONTOS - Instagram @julianunesmachadoo

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Juliana Menezes
Arguição da 1ª colocada na prova oral do concurso de Delegado de Polícia da Polícia Civil do Estado ...
Video Transcript:
candidata Dra Júlia Nunes Machado por favor [Música] poderia sortear o ponto por favor [Música] ponto número dois número dois [Música] por favor de presença pronto excelência podemos iniciar então Doutor Boa tarde Boa tarde excelência pois bem primeira pergunta o agente que subtrai coisa ali a móvel para se ressarcir de eventual prejuízo que a vítima tem ele causado ele se vê em curso nas penas do crime de furto excelência nesse caso o agente utilizou de forma particular privada para fazer a justiça com as próprias mãos nesse caso não teríamos um delito patrimonial mas sim O Delito
denominado exercício arbitrário das próprias razões pela própria especialidade da conduta desse sujeito ativo segunda pergunta a receptação ela é considerada um crime acessório pois bem levando em conta que ocorreu a prescrição da pretensão punitiva do crime antecedente se vê prejudicada a possibilidade da responsabilização criminal do receptador o artigo 180 do Código Penal ele prevê expressamente que a receptação ela será considerada típica ainda que extinta a punibilidade do sujeito ativo do crime antecedente Quais são os requisitos para substituição da pena privativa de liberdade pela pena restritiva de direitos por uma das penas certo excelência O Código
Penal prevê expressamente em seu artigo 44 que será possível a aplicação das penas restritivas de direito que são apenas autônomas substituindo as penas Pelas penas privativas de liberdade no caso de Condenação adelito cuja pena privativa de liberdade seja inferior a quatro anos que as condições sejam favoráveis as condições do condenado sejam favoráveis a essa substituição e que em sendo crime contra a administração pública que esse condenado tenha ressarcidos os danos para fazer jus a esse benefício de política criminal esse eventualmente não tiver condições de ressarcir de reparar o dano nesse caso excelência Caso seja comprovado
que não a mínima possibilidade do agente fazer esse ressarcimento ele ainda assim Faria jus a esse benefício por favor faça a distinção entre crimes pluris subjetivos e crimes plurissubsistentes por favor excelência os crimes pluris subjetivos guardam relação com o sujeitos que podem praticar determinado delito então necessariamente os crimes pluris subjetivos são aqueles de concurso necessário em que a necessidade para sua tipificação da participação de dois ou mais agentes Como por exemplo o delito de associação criminosa já os crimes pluris subsistentes guardam relação com a conduta do agente ou seja se ela pode ser dividida em
diversos atos e seria por exemplo o crime de furto ele pode ser dividido em diversos atos seriam tão um delito dessa dessa espécie dessa classificação processo penal Boa tarde Boa tarde apresentação é o melhor a condução de um indivíduo a delegacia de polícia portando um simulacro de arma de fogo sem qualquer ato que tem uma ameaça deve resultar em qual Providência pelo Delegado de Polícia ou pela delegada de polícia nesse caso eu não vislumbro nenhuma tipificação legal no que guarda a relação Principalmente ao estatuto do desarmamento pois o simples porta de simular que o de
arma de fogo não configura o objeto material desse delito nem mesmo no código penal visto que para configurar uma conduta típica a necessidade de do objeto material estar previsto em determinado tipo penal não me recorde se há uma contravenção penal específica em relação a simulacro de arma de fogo excelência a priori seria um fato atípico e a providência ser adotada então pela autoridade policial excelência eu como autoridade policial chegando na minha delegacia um caso desse tipo considerando que o sujeito ele não tem não tem a praticado nenhum ato que configure uma infração penal seja contravenção
ou um crime ele seria liberado sem sequer registrar alguma ocorrência no entanto vislumbrando alguma hipótese de algum fato típico registraria a ocorrência e o dispensaria da mesma forma seria por exemplo um caso de uma ocorrência não criminal mas inicialmente é um fato atípico durante uma prisão em flagrante é aprendido na posse do indivíduo um telefone celular um smartphone é possível acessar o conteúdo desse aparelho em decorrência da prisão em flagrante excelência essa questão já foi apreciada pelos tribunais superiores inclusive pelo Supremo Tribunal Federal que entendeu que não é possível a delegado de polícia ainda que
no decorrer da lavratura de um ato de prisão em flagrante que ele mexa nos conteúdo do inserido naquele aparelho celular no entanto é possível que o delegado tenha apenas o contato com o registro de alguma ligação telefônica naquele momento caso ele tenha acesso algum conteúdo será considerado uma prova ilícita E caso seja necessário naquela situação fática o acesso ao conteúdo para determinar é para retificando para descobrir mais alguns elementos daquele crime seria necessário a representação judicial pela para que possa quebrar os dados daquele aparelho telefônico licença é possível durante uma investigação policial em que ocorre
interceptação telefônica usar e há conhecimento de uma infração penal diversa da investigada É possível usar essa prova excelência nesse caso tendo sido a interceptação telefônica deferida de forma legal com todos os requisitos previstos na lei é possível sim utilizar dessa prova encontrada fortuitamente desde que não se comprove que houve algum desvio de finalidade durante aquela diligência policial Para justamente tomar conhecimento daquele crime fortuito de forma contra lei então a doutrina e a jurisprudência entendem sim ser possível a utilização dessa prova obtida no entanto desde que não fique comprovado esse desvio de finalidade da diligência Boa
tarde doutora Olha o ponto que nós vamos falar é sobre a lei 4.898 de 65 a lei de abuso de autoridade tá bom observando essa lei naquela classificação do da gerações ou das dimensões de direitos humanos primeira segunda terceira a gente poderia enquadrar a lei de abuso de autoridade em qual dessas gerações de autoridade ela foi criada justamente num período em que vivíamos o período militar não havia uma democracia aqui no Brasil segundo alguns doutrinadores e parte da história dos históricos estaria relacionada principalmente aos direitos de primeira geração que seriam os direitos relacionados às liberdades
visto que é uma forma de limitação do poder do estado principalmente daqueles que atuam em nome do estado frente a liberdade individual do Cidadão Ok satisfeito vamos continuar aqui e qual que seria o objeto da lei de abuso de autoridade o objeto jurídico por favor o objeto jurídico da lei de abuso de autoridade era o combate a todas as truculências e excessos praticados pelos agentes da Lei então inicialmente eu posso dizer que o objeto jurídico seria a própria proteção do indivíduo tanto a proteção física quanto a proteção moral seria na verdade a proteção as liberdades
fundamentais dos indivíduos seria perdemos esse objeto não perdemos é ainda a lei está vigente é ainda essa finalidade da Lei Ok a doutora falou que a lei está vigente e é justamente esse ponto que nós vamos abordar agora o artigo 150 do Código Penal ele trata lá sobre a invasão de domicílio e existe inclusive é uma circunstância lá que influencia na dosimetria da pena que é o fato desse invasor de domicílio ser funcionário público então eu tenho o artigo 150 do Código Penal e de outro lado eu tenho o artigo 3º né que diz da
lei de abuso de autoridade que diz constitui abuso de autoridade qualquer atentado aí lá no b a inviolabilidade de domicílio Como que é o cotejo a existência dessas duas leis a um conflito real aparente vai subsidiário que que a senhora entende excelência a respeito do concurso de crimes entre abuso de autoridade e outros delitos que guardam relação justamente com as tipificações da lei de abuso de autoridade como exemplo citado por vossa excelência há quem diga que haverá um concurso formal de crimes porque o agente com uma mesma conduta estaria atingindo dois bem jurídicos distintos então
ah essa defesa na doutrina de que seria um concurso de crimes no entanto considero pode-se também aventar a possibilidade da questão da temporalidade das leis em que uma prevaleceria sobre a outra no caso eu não me recordo se o artigo 150 ele é esse esse essa particularidade dele é posterior ou anterior se não me engano é posterior a lei de abuso de autoridade pelo que defende-se que ele prevaleceria sobre o delito de abuso Ok e falando ainda da lei de abuso de autoridade lá no artigo 3º diz assim constitui abuso de autoridade qualquer atentado na
hipótese se tá lá ao sigilo de correspondência nessa nessa quadra a carta aberta ela goza de sigilo de correspondência excelência o sigilo de correspondência é um direito fundamental do indivíduo que guarda proteção especial guardou proteção especial na Constituição de 1988 e seria assim ainda que aberta a quem defenda que é o acesso aquele conteúdo só poderia se dar por aquele por quem escreveu ou quem recebeu aquele determinada aquele determinada correspondência no entanto prevalece que uma vez aberta disposta de forma acesso a qualquer pessoa em um ambiente ele não teria mais esse sigilo justamente pela despreocupação
daquele que recebeu aquela correspondência obrigado obrigada vamos prosseguir com direito constitucional Boa tarde excelência tem os preceitos fundamentais do Estado um dos preceitos fundamentais da Constituição então no artigo 10 é a possibilidade de concessão de asilo político inclusive reage nossas relações internacionais gostaria de saber da senhora Quais são as modalidades ou espécies de asilo político excelência o asilo político ele é um ato político que depende do presidente da república e suas espécies Doutor sim excelência retificando a doutrina divide as espécies de asilo político em asilo político territorial e asilo político diplomático seriam essas duas espécies
que me recordam no momento a senhora pode discorrer brevemente sobre elas que que é o asilo territorial o que que é azul político diplomático excelência o asilo territorial seria aquele requerido quando o indivíduo que necessita do asilo está no território brasileiro já o asilo diplomático é aquele requerido em algum órgão estrangeiro que pertença a delegação ao Brasil Então seria basicamente a localização dessa pessoa que necessita desse abrigo por parte do Brasil político e refúgio político é a mesma coisa asilado político e refugiado político é a mesma coisa não excelência embora ambos institutos se prestem para
proteger uma pessoa que se encontra em uma situação de risco em seu país o asilo político é um ato discricionário do Presidente da República enquanto Refúgio seria um ato vinculado é vez que o refugiado ele tem direito subjetivo ao Refúgio quando comprovada a perseguição política que ele sofre no país de origem como essa comprovação a comprovação do refúgio e do Asilo de acordo com a doutrina do Refúgio seria uma uma comprovação mais fácil com menos Rigor se comparado ao asilo político visto que no asilo político a necessidade da comprovação efetiva Da perseguição de estar ocorrendo
no país de origem já no Refúgio basta a declaração do refugiado bem como a notória a situação do país em que ele da onde ele vem da concessão de asilo político cabe ao Presidente da República é isso e a concessão do refúgio a concessão do Refúgio depende da comissão não recorda se a comissão ou conselho excelência do conselho dos refugiados seria um ato vinculado Como dito anteriormente mas que depende desse conselho que fica a possibilidade de expulsar ou deportar um exilado político ou um refugiado político eu posso expulsar um azilado eu posso expulsar um refugiado
enquanto tramita esse processo de análise Excelência em relação ao refugiado a uma previsão Expressa em lei de que ainda estando em trâmite o procedimento para expulsão ou extradição não é possível que ele seja expulso extraditado no nosso país a lei responsável pela lei de imigração já no entanto ao asilo político entende-se que é possível que o exilado seja assim expulso ou extraditado desde que como a decisão final nesses procedimentos não é possível uma expulsão ou extradição sem que haja devido processo legal mas seria possível sim essa essa expulsão antes da decisão do outro lado antes
da decisão final eu posso fazer a expulsão não excelência ele pode perder a qualidade de exilado Pois é um ato discricionário e pode por isso ter que sair do país no entanto a tanto a expulsão quanto à estação demandam uma decisão final Doutora Vamos dar um pouquinho de assunto O que são princípios constitucionais em positivos os princípios constitucionais impositivos são essa postulados que impõe ao estado determinadas regras a serem cumpridas em relação às liberdades do indivíduo ou seja impõe-se o respeito a determinadas liberdades individuais de forma limitar o âmbito da conduta do agente estatal podemos
passar para Direitos Humanos Boa tarde doutora O que são direitos fundamentais atípicos excelência direitos fundamentais atípicos seriam aqueles existentes embora não previstos expressamente o nome em determinada lei ou na Constituição um exemplo doutora excelência poderia citar um exemplo do duplo grau de jurisdição ele não se encontra previsto expressamente na Constituição Federal mas não não por isso ele deixa de ser um direito fundamental do indivíduo visto que previsto inclusive esse direito na convenção americana de direitos humanos a senhora falou anteriormente que o sigilo é um direito fundamental se como delegada de polícia a senhora fornecer cópia
de um boletim de ocorrência a uma pessoa que não Figure no boletim de ocorrência a violação dos Direitos Humanos das pessoas partes excelência no trato das informações a respeito das pessoas principalmente envolvendo a questão criminal temos que ter devidas cautelas eu como delegada de polícia não autorizaria que fossem dados boletins de ocorrência a quem quer a quem gostaria que chegasse na delegacia e pedisse um boletim de ocorrência teria que ter uma justificativa plausível para que ele acesso deveria violação os direitos humanos entendo que haveria violação do sigilo caso constasse alguma informação naquele boletim de ocorrência
de cunho pessoal íntimo que violar essa liberdade ou a privacidade inclusive de determinadas pessoas cota em concurso público é uma ação afirmativa sim excelência a cota é uma ação afirmativa visto que ela possibilita que pessoas historicamente discriminadas tenham a possibilidade de alcançar um determinado lugar principalmente em que elas não tinham justamente por conta dessa discriminação sistemática em nosso país de obter essa igualdade substancial seriam sim uma espécie de ação afirmativa é a cota ela concretiza uma ação afirmativa do poder público Ok em um concurso de delegado de polícia há cotas especificadas no outro concurso no
seguinte não há mais cotas pode ocorrer isso excelência no âmbito Federal há uma lei específica que determina um percentual de 20% para as cotas em concursos públicos genericamente Ah vamos pensar nas características das ações afirmativas eu posso ter esta previsão num concurso e no seguinte não ter mais seria possível sim em tese seria possível visto que as ações afirmativas elas só têm legitimidade por serem ações temporárias visto que se permanentes estaríamos Então subvertendo essa política pública e [Música] perpetuando então uma discriminação Então seria possível desde que a situação fática por exemplo no país tivesse mudado
e em tese hipotético teríamos uma já uma igualdade substancial mas a formulação de um edital é um ato discricionário agora pautado na lei Então seria possível em tese no entanto poderia alguém de forma judicializar essa questão inclusive falando num retrocesso das políticas afirmativas das ações afirmativas Ok muito obrigada Boa tarde doutora doutora o artigo 76 da Lei Orgânica da Polícia determina que as penas ali referidas quando aplicadas a delegado de polícia obedecerão ao caráter de reserva então na opinião da senhora quais teriam sido os critérios os motivos que levaram legislador a estabelecer essa exposição excelência
as sanções que ficam determinadas reservas para os delegados de polícia não são todos são as de advertência repreensão e suspensão pois a demissão e a demissão a bem do serviço público nesse estariam da publicação Diário Oficial a questão histórica é mais creio que seja mais pautada na questão dos Delegados de polícia exercerem um cargo de dirigentes da instituição que acabaria maculando e até subvertendo por exemplo a questão da hierarquia dentro da instituição creio que por uma questão política uma escolha política foi feito isso em respeito ao cargo que se destina Delegado de Polícia nos termos
da lei de improbidade administrativa o servidor que se recusa a entregar declaração de bens dentro de prazo determinado está sujeito a qual pena excelência a lei de improbidade administrativa prevê expressamente que o servidor que se recusa ele fica sujeito a pena de demissão no entanto a possibilidade de que o administrador deu um prazo a ele caso ele reiteramento reiteradamente descubra ele também se dirá em sanções disciplinares previstas na lei orgânica da polícia civil e Doutora essa pena demissória aqui a senhora se refere seria a demissão simples ou a bem do serviço público seria demissão bem
de serviço público excelência Doutora a diferenciação ontológica entre as penas de demissão e de demissão a bem do serviço público excelência não visualizo uma diferença ontológica vez que o vínculo com o funcionalismo público seria quebrado extinto naquele momento tanto da demissão quanto a demissão bem serviço público Ok e quanto aos efeitos quais seriam as diferenças quanto aos efeitos a Lei Orgânica da Polícia Civil Ela é excelente em relação a isso no entanto há no Estatuto dos Funcionários civis de São Paulo a diferença dos efeitos que seria no caso de demissão a proibição do retorno ao
funcionalismo público no prazo de cinco anos já na demissão a bem do serviço público essa esse fato seria possível após 10 anos Ok doutora a celebração de convênios públicos exige prévia licitação não excelência embora a licitação seja regra para a contratação de bem serviços da administração pública o convênio é o muto auxílio entre pessoas jurídicas por exemplo entre uma Prefeitura e o estado de São Paulo para realizar melhorias em uma delegacia não há necessário para a celebração entre essas pessoas jurídicas a licitação no entanto para contratação do serviços que serão realizados Aí sim é necessário
a contratação por meio de uma licitação Ok doutora o policial civil aqui em se atribui a prática de crime contra a fé pública está sujeito a qual penalidade disciplinar excelência ele está sujeito a demissão a bem do serviço público satisfeita a senhora Presidente Obrigada silêncio obrigada doutora Juliana obrigada
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