e foi publicado recentemente um decreto que instituiu o novo regulamento das perícias médicas e saúde ocupacional do Estado de São Paulo com relação aos servidores e esse decreto ele é muito importante eu já te adianto que esse vídeo vai ficar longo mas é importante que você acompanhe até o final porque ele não trata só de Perícias Médicas para ingresso ele trata também com relação à licença saúde meu nome é thgo luz e você está no canal thgo na área e antes de mais nada você que é novo ou nova por aqui a se inscrever no
canal e ativar o Sininho para receber as notificações dos próximos vídeos assim você não perde nada do que acontecer por aqui e esse vídeo é um oferecimento da pslist que é um startup que reúne profissionais da Psicologia para atender você com preços populares se você utilizar o cupom Thiago na área o seu primeiro atendimento é por apenas R 30 você acessa a plataforma conhece os profissionais que fazem parte da ps list escolhe diretamente com qual profissional psicólogo ou psicóloga que você deseja conversar e aí você tem um acesso direto ao WhatsApp dele ou dela faz
lá todo o processo e o valor preço popular a partir da segunda consulta o valor é de R 50 Então vale a pena cuidar da sua saúde mental agradeço Carlos Will pela parceria aqui com com o canal acredito no trabalho e é isso aí cuida da sua saúde mental porque você tem que est em primiro primeiro lugar o Decreto que Eu mencionei no começo do vídeo foi publicado na edição de 26 de dezembro do Diário Oficial caderno executivo sessão de Atos normativos eu vou colocar ele aqui na tela para que vocês acompanhem junto comigo se
trata do Decreto 69 234 é um decreto de 23 de dezembro foi publicado no dia 26 como eu falei ele altera o regulamento das perícias médicas na rede estadual né do dos Servidores do Estado de São Paulo não só da educação e ele não se aplica tá aos empregados servidores empregados regidos pelo regime geral da Previdência Social que eles que são seletista aos servidores contratados por tempo determinado para atender a necessidade temporária na forma da lei complementar 1093 Então os professores contratados categoria A o por exemplo não tem aplicação dessa desse decreto tá porque segue
a regulamentação do insss para as Perícias Médicas o Artigo terceiro ele apresenta aí uma uma novidade que para efeito desse Decreto considera-se que as Perícias Médicas de que tratam o artigo Tero elas podem ser realizadas de forma presencial por meio de Telessaúde ou análise documental E aí tem algumas mudanças importantes nesse processo tá porque será realizada a perícia médica na forma documental nos casos de internação hospitalar do Servidor ou pessoa da família independentemente da sua duração e é assegurada ao servidor o direito de recusar a avaliação por meio de telesaúde Isso deve ser feito no
momento do agendamento da perícia com relação ao ingresso uma grande novidade Tá mas não vale para os professores que já foram nomeados isso vale para as novas nomeações os profissionais que foram nomeados né não só os professores mas o artigo quto diz que a perícia médica para fins de ingresso no serviço público tem por objetivo avaliar a aptidão laboral do candidato assegurando sua capacidade para o exercício das atribuições inerentes ao cargo público a ser exercido E aí o artigo 5to apresenta que fica com dispensados da avaliação que trata o capte do artigo 4º desse decreto
os servidores em atividade quando nomeados para cargos que exijam as mesmas condições de saúde do cargo que estiverem exercendo inclusive nas hipóteses de acumulação permitidas em lei e em conformidade com o perfil profissional a ser estabelecido os nomeados para cargos de livre provimento em comissão ou designados para o exercício de função de confiança contratados por tempo determinado para prestar serviço público estadual parágrafo único a realização da perícia para fins de ingresso de que trata o capte do artigo será obrigatória para os servidores readaptados ou ainda que tenham gozado mais de 15 dias de licença médica
corridos ou não nos últimos se meses anteriores A nomeação então se você já atua como como contratado da rede estadual por exemplo você foi aprovado em um concurso foi nomeado e o cargo exige as mesmas funções você está dispensado da perícia desde que você não tenha eh tirado mais de 15 dias de licenças médicas ao longo dos últimos se meses antes da nomeação então uma grande novidade né Nós tínhamos muita judicialização porque no caso dos professores por exemplo muitos professores contratados eram eh barrados na perícia médica iam pro Judiciário e acabavam tendo aprovação porque eles
já estavam exercendo a função de professor então não fazia sentido o estado negar a sua o provimento do cargo sendo que ele já estava atuando em uma função de professor na rede estadual o artigo sétimo da sessão do fala sobre eh a perícia médica para fins de posse e exercício deve ser solicitada pelo órgão ou entidade para Qual foi nomeado mediante registro de requisição ao dpme no prazo de três dias úteis subsequentes ao da publicação da nomeação e concluída a requisição o candidato deve requisitar o agendamento da perícia médica para F de ingresso no serviço
público no prazo máximo e improrrogável de 30 dias então foi nomeado o estado vai encaminhar pro dpme solicitação E aí o interessado que vai ingressar nomeado ele deve acessar o sistema lá da dpme e fazer o agendamento da perícia em até 30 dias o prazo para posse ficará suspenso por até 120 dias a contar da partir da data da perícia médica se forem solicitados exames complementares E cessa assim que for resolvida a situação ou pode ocorrer uma nova prorrogação dependendo da Necessidade aí e de cada caso a ser avaliado eu não vou ler todo o
decreto tá vou deixar o link para você acompanhar na descrição do vídeo Então vou passando aqui algumas etapas isso não dispensa a leitura de todo o decreto por você tá bom Aqui é só para trazer informação básica com relação às licenças médicas temos novidades também tá o artigo 11 ele fala sobre as licenças médicas para tratamento de saúde por motivo de doença em pessoa da família previstas nos incisos 1 e 4 do artigo 181 da Lei 10.261 são concedidas ao servidor mediante a realização de perícia médica pelo tpme bem como pelas unidades credenciadas da licença
para tratamento de saúde do artigo 12 Ela diz que poderá ser concedida ex-ofício ou a pedido do Servidor E aí vamos entender o que é essa licença ex ofício quando o superior imediato diante das condições de saúde do Servidor ele pode solicitar a condição de licença para tratamento de saúde ex-ofício mediante requisição a coordenadoria de ingresso licenças readaptação e aposentadoria do dpme a licença para tratamento ex-ofício ela pode ser concedida pelo tpme quando em avaliação pericial for constatado que as condições de saúde do Servidor exigem o seu afastamento então é aquele profissional que não está
em condições de trabalhar supor um professor o diretor identifica isso não há a necessidade do desse Professor ir até o médico por exemplo o diretor ele pode encaminhar diretamente pro dpme pro dpme Fazer uma avaliação e verificar se há necessidade da do afastamento ou não então Eh o professor que não o professor não o profissional o servidor que não comparecer na perícia médica isso vai aparecer em vários casos tá então se tiver a licença a perícia agendada e o servidor não comparecer o estado vai colocar em prática o artigo dos 262 da lei 10.261 de
68 que que faz esse artigo ele bloqueia o pagamento ele suspende o pagamento da do vencimento ou remuneração do servidor que não comparecer a convocação para perícia médica tá então fica muito atento a isso porque se tiver perícia agendada e você não for o estado vai bloquear vai suspender o seu pagamento tá é o pedido no caso da ex Ofício pode ser indeferido pelo dpme tá bom não Cabe recurso ou reconsideração nesse caso de perícia da licença ex-ofício da licença a pedido temos uma mudança significativa aí também tá o artigo 15 diz que o servidor
que necessitar para e de licença para tratamento de saúde deve requerer agendamento da perícia até o primeiro dia útil subsequente à data de expedição do seu estado médico até aí tranquilo a licença para tratamento de saúde o artigo 16 que aí Traz a mudança interessante tá ela poderá ser concedida nos termos do parágrafo primo do artigo 193 da Lei 10.261 com dispensa da realização de perícia médica oficial Desde que não ultrapasse 5 dias corridos então de até 5 dias corridos poderá ter a dispensa da realização da perícia médica aí você fala Ufa Porque até então
a partir de dois dias já era considerado a necessidade de fazer a perícia Então você perdia tempo para ir fazer uma perícia por conta de dois dias perdia um dia de trabalho para ir fazer uma perícia por causa de dois dias enfim agora essa mudança mas a gente vai ver que Nem tudo são não é tão simples assim como a gente pensa tá então tem tem tem alguns critérios aí e a concessão da licença dessa licença tá fica condicionada a apresentação do atestado médico Isso é fato no parágrafo primeiro parágrafo segundo diz que a concessão
desse artigo fica limitada a 15 dias somados no período de um ano a contar da primeira concessão então não pode C dias depois mais C depois mais C depois mais C enfim não fica limitado a 15 dias ao longo do ano a partir da primeira concessão tá período de um ano então não é assim ah agora em Julho de 2025 eu vou ter C tenho C dias de licença e aí até dezembro eu tenho 15 dias aí em janeiro de 2026 já muda não a partir da primeira licença que foi concedida sem a necessidade da
perícia conta o período de um ano então se for em junho até Junho do outro ano se for em janeiro até janeiro do outro ano enfim tá essa a mudança só que o atestado médico ele não pode ser emitido por qualquer médico aí temos também mais esse detalhe que gerou dúvidas das pessoas que disseram que os servidores não podiam mais apresentar atestados de médicos que não fossem credenciados não é bem assim tá essa é uma mudança com relação a esse item então especificamente no caso do artigo 16 tá parágrafo terceiro o atestado médico a que
se refere o parágrafo primeiro deste artigo deverá ser emitido por médico ou cirurgião dentista que realizou o atendimento E aí quais são as regras no instituto de assistência médica ao servidor público estadual lá no IP no no hospital do servidor público em unidade credenciada pelo IP ou em qualquer unidade da rede pública de saúde não pode ser qualquer médico particular mas isso se refere ao artigo 16 que fala sobre a dispensa da realização de perícia médica Então para que você tenha o direito a dispensa tem que ser um desses três atendimentos que você deve ter
passado gerou dúvida que gente que falou que ai a partir de agora você não pode passar em qualquer médico para ter licença médica no estado não isso não existe tá o que mudou é com relação à dispensa da realização da perícia médica Aí sim tem que ser em um desses três eh emissores de atestado para que você possa ser dispensado da perícia o restante perícia se for passar por perícia pode ser o atestado de qualquer médico tá isso não mudou dando sequência nós temos o atestado médico odontológico deve ser apresentado até o primeiro dia útil
subsequente isso não mudou a não apresentação do atestado no prazo estabelecido implica na no cmputo de faltas injustificadas tão importante e o período de afastamento será computado incluindo-se a data da emissão do atestado mesmo quando emitido em sábado domingo ou feriado Tá então vamos lá você pega um atestado de c dias para não ter perícia aí você pegou no sábado vai contar o sábado domingo vão contar dentro dos 15 dias limite que você tem e poderá ser concedida a licença do tratamento de saúde nos termos do parágrafo primeiro do artigo 193 com dispensa da realização
de perícia médica quando comprovado por meio de exame Laboratorial que o servidor está cometido de Patologia considerada infectocontagiosa então se você você está com a doença pode ser transmitida aí para outras pessoas Você pode ter a dispensa aplica seu disposto D no capte desse artigo caso o atestado médico que acompanha o exame Laboratorial comprobatório de Patologia infecto contagiosa recomende o afastamento do Servidor pelo prazo máximo de 15 dias Tá então essa licença pode ter a dispensa do eh da perícia médica também ser arquivado no prontuário tudo que for publicado tudo que for eh sequência com
relação à perí Deve ser publicado em Diário Oficial deve constar o nome da pessoa data motivo do afastamento se foi deferido se não foi a quantidade de dias tudo isso as Perícias Médicas com relação à retroação das licenças a uma mudança tá as licenças que tratam dos artigos 15 e 18 desse decreto quando concedidas terão com data de início a data de requisição de agendamento a data de início das licenças podem retroagir até TRS dias corridos contados a partir do dia anterior aou da requisição do agendamento a critério do médico e até 10 dias corridos
contados a partir do dia anterior ao da requisição de agendamento caso o servidor ou seu familiar se encontre internado aquele que necessitar manter-se em licença médica Então se você for manter-se em licença tá tirou uma licença médica precisa dar continuidade você deve requisitar um novo agendamento de perícia até 8 dias antes da licença que estiver usufruindo antes esperava acabar a licença aí passava no médico pegava um novo atestado e ia lá não agora tem que ser 8 dias antes do encerramento da licença quando na hipótese e a data de início será o primeiro dia posterior
ao término da licença que estiver usufruindo que aí já é em sequência não será permitida nova solicitação de gamento de licença médica quando o prazo para o término da licença for superior ao previsto no capte desse artigo e a licença para tratamento de saúde ex ofício será concedida a partir da data de publicação da decisão final se o servidor se recusar a submeter-se a perícia médica a unidade administrativa será comunicada por meio do Diário Oficial para fim de suspensão de seu vencimento ou remuneração nos termos do artigo 262 se negar não comparecer cara vai dar
problema então não deixe de comparecer na perícia médica falando pela milésima vez Então aqui ó é um resumão desse decreto falei que o vídeo ia ficar longo e ficou realmente tá mas é importante que você faça a leitura também que eu passei pelos pontos básicos e faça a leitura procure entender essas novas regras então tem muita coisa que o pessoal fala e você Fazendo a leitura você vai entender que não é bem assim como foi falado anteriormente Tá bom então espero ter ajudado com a publicação desse vídeo deixe seu like aí se você gostou compartilha
para mais pessoas para que tenham contato aí com esse conteúdo e conhecer esse decreto que é extremamente importante para os servidores aqui do Estado de São Paulo mas era isso que eu queria falar com vocês no vídeo de hoje deixa aqui o meu for abraço sempre que você puder faça bem até o próximo vídeo tchau