Fala galera sossegado olha só a aula já vai começar não se esqueça de baixar o material aqui no nosso link não deixe de se inscrever no canal ativar o Sininho de notificação para outras aulas que você pode acompanhar com a gente aqui Beleza tamo junto [Música] Salve alfartamos E é o fartando estamos junto e misturado para mais uma missão continuação da gravação de Matriz legislação de trânsito código de trânsito brasileiro naquela mesma pegada como foi comigo tá eu trago a didática que eu construído durante o meu estudo para concursos para uma melhor assimilação da disciplina
de legislação de trânsito combinando o código de trânsito brasileiro com a resolução então aqui eu uso a didática que eu fiz tá para por exemplo das 40 questões acertar 39 Beleza então constrói ali o CTB fica bem no básico fica top no CTB depois a gente vai para as resoluções de forma isolada mas combinando com o artigo que vem é claro fundamentar a criação dela Beleza então confia na técnica Patrícia Carla Jonatas Zelda Joselaine tá aí Priscila Novaes João Pedro Reis os caras cara fala a mesma coisa toda vez não entendi tá não entendi João
Pedro vamos lá show Tamo Junto e Misturado tá tranquilo dá um alô vai encaminha essa aula aí para os mais amigos para o pai para o tio para todo mundo empurra o Palito no like que a gente vai começar mais uma missão aqui show vamos para cima agora vem tô pronto salve salve alfartamos e alfartana Isa agora a gente vai iniciar a o capítulo que fala sobre as normas gerais de circulação e conduta naquela pegada tá a didática que me fez acertar 39 das 40 questões ainda troquei o gabarito na última tá mas aqui é
assim a gente constrói o CTB faz um paralelo normas gerais de circulação e conduta a gente vai ver e vai trabalhar associado a uma infração de trânsito respectiva é claro e mais à frente no nosso curso a gente trabalha as resoluções tá pertinentes a determinado dispositivo determinado artigo tá então fique bem no básico Trabalhe muito bem o CTB depois a gente pula para as resoluções tamo junto vem comigo aqui olha só para a gente falar do capítulo das normas normas gerais de circulação circulação e conduta repare dentro deste Capítulo a gente encontra normas sobre diversas
outras coisas tá Norma em relação a circulação também podemos ser chamado em normas de percurso em relação a prudência em relação à utilização de luzes conversão que seria uma parte uma espécie de deslocamento lateral retorno ultrapassagem também preferências e prioridades beleza trabalharemos também a questão das velocidades nas vias Mas vem comigo que apesar de falar normas gerais de circulação e conduta você já começa aqui a trabalhar disposições Gerais Tá certo disposições Gerais show e essas disposições Gerais meus alunos a gente encontra aqui nos artigos nos artigos 26 show 27 e 28 do Código de Trânsito
Brasileiro isso dentro de um conceito amplo Tá certo depois a gente trata das normas gerais em relação a percurso em relação a deslocamento lateral em relação à preferência e prioridade mas em termos Gerais entenda que as disposições iniciais vão ser trabalhadas no artigo 26 27 e 28 do Código de Trânsito Brasileiro Professor então começa para a gente aí em relação ao artigo 26 do Código de Trânsito Brasileiro Claro meu aluno sem dúvidas olha só atenção aos termos agora o artigo 26 vai falar que todo usuário da Via todo usuário da Via deve abster-se tá de
todo ato em relação a uma criação de perigo havia em relação à criação de obstáculos ou até mesmo um dano a propriedade pública ou privada Tá certo então todo o usuário deve abster-se de Que professor Tem de se abster de qualquer ato que vá criar risco risco a segurança risco a segurança tende a que abster-se de qualquer ato que vem a criar aqui obstáculos obstáculos e também em relação a danos quando se fala em danos há de se falar a propriedade pública ou propriedade privada conforme artigo 26 inciso primeiro do Código de Trânsito Brasileiro Tá
certo lembrando que em relação a esses obstáculos referem-se a os personagens tá do CTB pessoas animais animais e veículos tranquilo até aí tamo junto olha só os usuários da Via também tem de se abster meu aluno em relação a obstrução obstrução ou perigo constituir perigo não dá tá constituir perigo de que maneira Professor seja jogando depositando tá depositando atirando ou até mesmo de maneira geral jogando objetos Qualquer que seja substâncias também na via a fim de criar uma obstrução um impedimento vai atrapalhar que o fluxo viário show tamo junto até aí então quando a gente
fala dessa disposição das normas gerais de circulação e conduta a gente tem de ficar ligado às infrações da administrativas Então as infrações associadas estão lá no artigo 171 e nos artigos 172 ambas as infrações dos dispositivos são punidos aqui com natureza média por exemplo utilizando veículo para arremessar a água choveu cria de água aí o condutor vai lá passa por cima dessa bolsa de água aí arremessa aí despeja água em um pedestre por exemplo por aí não dá Beleza outro destaque importante tá lá no veículo atira determinado objeto ou substância na Via infração também administrativa
então sempre aqui nas normas gerais de circulação e conduta iremos trabalhar o dispositivo e a infração de trânsito associada a ela ficar muito mais fácil até mesmo quando a gente chegar na parte das infrações de trânsito você já vai estar a das galáxias Beleza então coloca aí show aí vem falou aqui em abster-se de qualquer ato que constitui a perigo Então pode haver aqui uma infração de natureza gravíssima tá olha só vem comigo aqui artigo 171 usar o veículo para arremessar sobre pedestres ou Veículos água ou detritos lixo tá lixo 172 atirar do veículo ou
abandonar na Via objetos ou substâncias ambas de natureza média pega aí agora o 175 meu aluno é utilizasse de veículo para demonstrar ou exibir manobra perigosa por meio de arrancada brusca derrapagem frenagem com deslizamento ou arrastamento de pneus repare o 175 é infração de natureza gravíssima e há um fator multiplicativo em relação ao valor da multa tá no caso do 175 de natureza gravíssima multa vezes 10 e suspensão do direito de dirigir então anota aí falou aqui em relação a infração do artigo 175 tá que vai falar aí da demonstração de manobra manobra perigosa perigosa
repare 175 infração de natureza gravíssima vezes 10 mais repare suspensão do direito de dirigir show de bola tamo junto vamos para cima aqui meu aluno entenda que eu falei o que usuário quando se fala em usuário pode ser condutor condutor pode ser pedestres pedestres tá e outros outros de maneira geral lembre-se que a gente falou dos das figuras aqui dentro do Código de Trânsito Brasileiro Ah se falar no embarcador tá Ah se falar no transportador no ciclista também então usuário é um termo genérico dentro do Código de Trânsito Brasileiro porque você tá falando isso Professor
porque o artigo 27 e 28 do Código de Trânsito Brasileiro vai limitar aqui tal usuário Tá certo então o artigo 27 o artigo 27 ele vai falar o seguinte o condutor tá o com doutor agora é a figura específica aqui então marque ali é o usuário aqui é necessariamente o condutor Então não é o proprietário é o condutor já caiu pegadinha professor já então fique ligado aqui em relação ao artigo 27 e 28 do Código de Trânsito Brasileiro e o condutor Professor tem responsabilidade de que olha só verificar verificar sabe o que as boas condições
bom funcionamento funcionamento por exemplo por exemplo do equipamentos e equipamentos obrigatórios tá certo aí quando se fala em equipamento obrigatórios você vai lembrar que o cinto de segurança é um equipamento obrigatório Então tem de verificar a boa o bom funcionamento desses equipamentos Porque se houver um mal funcionamento uma ineficiência ou ausência deste equipamento pode ocorrer numa infração de natureza grave Tá certo deixe-me colocar aqui a tal inobservancia já trazer aqui para você e na observancia pode gerar que o artigo 230 inciso nono ou o inciso 10 do Código de Trânsito Brasileiro aqui vai falar repare
ineficiente tá inoperante vai trazer aí sem equipamento o 10 vai falar em desacordo com a resolução do contran show de bola Ficou claro para você por exemplo pneu há de se falar no tal Twi que é a marca o indicador de desgaste tá quando a gente fala que o pneu tá careca é porque a gente visualiza a marca de desgaste e o Twi se esse twl é atingido a gente fala popularmente que o pneu está careca não é mais infração de mal estado de conservação agora por expressa a previsão da nova resolução que foi é
criada em 2022 falar em pneu careca atingir o Twi entra no 230 inciso 10 que é em desacordo com a resolução tá certo então equipamentos obrigatórios resolução de número 914 de 2022 lembre-se que você estudou a famigerada a resolução de número 14 que falava dos equipamentos a uma atualização era tinha aí vários retalhos dessa resolução várias emendas agora não Você encontra tudo aqui na resolução 914 de 2022 show tamo junto vamos lá o condutor tá tem de verificar o que tem de verificar também em relação ao combustível combustível tá suficiente suficiente em relação repare em
relação ao destino sob pena de infração de natureza média Tá certo sob pena de infração de natureza média show de bola lembre-se o seguinte essa verificação tem de ser antes de adentrar na Via Show tamo junto deixe-me trazer aqui para você olha só vem o artigo 180 vai falar de ter seu veículo imobilizado na Via por falta de combustível infração de natureza média com medida administrativa de remoção tá certo mas mais medida administrativa de que remoção mais à frente a gente vai trabalhar a diferença de remoção e retenção show artigo 180 artigo 180 do Código
de Trânsito Brasileiro beleza seu materialzinho tá completíssimo para você com as infrações associadas aí você vai vai fazer a anotação da aula vai explicar ou melhor vai prestar atenção nesse rostinho bonito e depois vai complementar com todo o material que você tem e fazer questões show tamo junto antes beleza E durante Professor durante esse Caboclo conforme artigo 28 do Código de Trânsito Brasileiro repare a todo instante todo instante ele tem de ter atenção a atenção tem que ter o que cuidados cuidados indispensáveis à segurança no trânsito sob pena de infração repare infração do artigo 169
tá certo esse artigo 69 vai falar da falta de atenção falta de atenção essa é essa infração de trânsito ela é subsidiária Tá não conseguiu encaixar em nada em tese aí vai joga na falta de atenção show trocando aqui olha só natureza leve dirigir falta de atenção agora se está dirigindo já na ideia de criar um risco ao pedestre aí a infração de natureza gravíssima Olha só Deixe me trazer aqui para você o Artigo 170 do código de Trânsito Brasileiro traz dirigir ameaçando os pedestres que estejam atravessando a via ou os demais veículos repare infração
de natureza gravíssima multa e suspensão do direito de dirigir medida administrativa retenção do veículo E recolhimento do documento de habilitação Tá certo então o Artigo 170 170 vai falar de dirigir ameaçando aí meu aluno necessariamente você tem que fazer a leitura do texto tá certo o que é que eu trago de mais importante a natureza da infração mas suspensão do direito de dirigir aí tem a medida administrativa tá de retenção em relação por exemplo ao veículo show de bola trazendo aí retenção do veículo E recolhimento do documento de habilitação tranquilo até aí suave na nave
show aqui são as disposições Gerais das normas de circulação e conduta aí agora a gente vai trabalhar as normas de circulação propriamente dita tá ou como queria falar normas de percurso Então vem as normas de percurso ela já vão iniciar no artigo 29 do Código de Trânsito Brasileiro E aí meu aluno Olha só Deixe me trazer melhor para você normas normas de percurso show ou circulação prefiro Essa maneira aqui porque circulação é movimentação show de bola aí eu já entro aqui no artigo 29 que traz diversas disposições lá no código de trânsito brasileiro já iniciando
aqui pelo inciso primeiro Olha só o caput do artigo 29 diz que as vias o melhor o trânsito dos veículos abertos a circulação deve obedecer determinados determinadas normas o inciso primeiro já vai falar o seguinte a circulação circulação em regra facial pela direita da via tá então Como regra a circulação será pelo lado direito da Via lado direito professor se tem uma regra tem uma exceção perfeito a exceção você vai generalizar da seguinte maneira a exceção é quando devidamente devidamente sinalizada show aí eu vou trazer para você uma parada você vai entender porque a circulação
facial pelo lado direito da vida você tá aqui olha só eu tô de frente para a via tem o lado esquerdo tem um lado direito você Tá circulando normalmente por qual lado o lado direito imagina a mão e Contramão você tá sempre do lado direito isso Como regra então na Via por exemplo ida e volta você sempre estará do lado direito da via a professor mas se eu estiver voltando se você estiver voltando você estará do seu lado direito também tá Então essa é a regra a circulação Face a pelo lado direito da Via Claro
que tem as exceções devidamente sinalizadas E qual é o exemplo que eu trago aqui o exemplo é a tal da mão e inglesa Tá certo tem aí no seu material um esqueminha tranquilinho para você acompanhar a tal mão Inglesa a mão inglesa deixe-me trazer aqui tá certo Olha só imagina que eu tenho uma via show nesse sentido e aqui também neste sentido tranquilo Olha só em regra se esse condutor tivesse a intenção de realizar a conversão à esquerda E aqui havendo uma divisão Tá certo imagina que aqui é uma uma faixa contínua melhor pode ser
também uma faixa contínua é em relação a cor amarela porque a amarela vai falar dos fluxos opostos tá então se há fluxos opostos um vai o outro vem na regra este veículo deveria convergir por este lado que seria o lado direito da Via mas se aqui for uma mão inglesa este veículo ele vai entrar pelo lado esquerdo tá mas tende a ver a sinalização perceba se aqui há uma faixa amarela dividindo a pista indicando o fluxo oposto pela regra para convergir a esquerda esse veículo ele teria de vir aqui ficar ao lado direito da Via
e depois convergir beleza aqui deste lado show Mas como é uma mão inglesa ele vai circular nesse trecho aqui pelo lado esquerdo assim como este aqui tá certo então o material tá com esqueminha você vai compreender a parada tamo junto até aí professor e se o caboclo o indivíduo ele circular contrário ao seu sentido Então olha só quando se fala em contramão Contramão eu tenho de ficar ligado ao seguinte se é uma pista é de único sentido único sentido tá vai gerar aqui uma infração de natureza gravíssima agora se for uma pista uma pista de
duplo sentido ida e volta aí a infração será de natureza grave tá quando fala em duplo sentido um vai o outro vem aqui não aqui o sentido é único show de bola fique ligado infração gravíssima se único sentido vai ser Grave Se duplo sentido de direção Tá certo olha só a circulação facial pela direita mas é claro que o inciso segundo do artigo 29 diz que tem de guardar uma distância distância de segurança essa distância de segurança conforme o CTB no inciso segundo ela está relacionada a frontal Tá certo e lateral professor e atrás de
mim eu não vou cuidar você não vai cuidar da sua traseira Tá pode deixar sua traseira para os outros que eles vão tomar cuidado para você fique tranquilo no trânsito você tem que ter atenção e cuidado a distância frontal e uma distância láteral beleza porque não vou atrás Professor Então olha só atrás quem é que vai ter a responsabilidade a responsabilidade de quem tá atrás é cuidar da frente dele e na lateral Tá certo assim como esse que tá aqui a frente e a lateral tamo junto até aí sim ou não Qual é a distância
então o código de trânsito brasileiro não fixa essa tal distância lateral e frontal em relação aos veículos por exemplo motorizados Tá certo então quando se fala nessa tal distância frontal e lateral há de se falar em relação aos demais Veículos tá e também do bordo da pista bordo da pista show distância em termos determinados no código de trânsito brasileiro não há pode haver infração professor pode haver uma infração sim e aí se o indivíduo ele não toma conta da lateral e frontal tanto dos veículos por exemplo motorizados e também do bordo da pista a infração
aqui será de natureza grave tá aí você encontra no artigo 192 do Código de Trânsito Brasileiro Tá certo tamo junto agora então dois veículos motorizados não há uma disposição Mas é claro que quando se fala em relação à distância de do veículo em relação a uma bicicleta por exemplo aí o código de trânsito brasileiro por uma infração determina uma distância mínima tá então demais veículos não tem agora se for em relação a um ciclista tá distância de bicicleta para ficar mais fácil para você a distância mínima distância mínima seja numa ultrapassagem ou numa passagem tá
dessa bicicleta você vai entender o seguinte um metro e meio Tá certo um metro e meio é a distância mínima onde é que eu consigo verificar isso Professor lá na infração administrativa do artigo 201 do Código de Trânsito Brasileiro de natureza média o professor mas é ciclista a pessoa não deveria ser mais grave então em termos críticos eu nem entro para não ficar colocando coisa na sua cabeça de fato até seria Mas você vai levar aqui que em relação o indivíduo que não guarda a distância lateral e frontal dois demais veículos tá ou do bordo
da pista é grave agora se não guarda uma distância mínima de um metro e meio tá um metro e 50 cm do da bicicleta do ciclista que é melhor você associar Tá certo a infração de natureza média artigo 201 do Código de Trânsito Brasileiro Só lembrando uma parada aqui para você eu sempre trago uma linguagem mais simples para você tá tem a tecnicidade tem a linguagem mais simples tá por isso que eu trago algumas palavras para você fazer associação muito mais fácil e entender quando cair na sua prova Beleza tamo junto e vamos para cima
confia na técnica que dá certo show vamos lá continuando aqui as normas de percurso vou colocar além da distância lateral vou colocar também tá o inciso quarto do artigo 29 o Inciso 4 do artigo 29 cuidado tá vai falar do seguinte quando houver uma pista com várias faixas no mesmo sentido eu tenho de determinar a preferência dos lados tá então aqui olha só pista com várias faixas várias faixas e olha só agora no mesmo sentido no mesmo sentido show vai ficar assim dividida a faixa da direita será destinada aos veículos de maior porte maior porte
e menor menor velocidade show por exemplo o caminhão Tá certo agora a faixa da esquerda meu aluno olha só a faixa da esquerda Ela será destinada para a realização de ultrapassagem ultrapassagem que a gente vai ver mais à frente o conceito e também aos veículos de maior velocidade tá certo aí eu gosto sempre de trazer o dia a dia indeterminados casos em outros casos é perigoso quando eu falo aqui de ultrapassagem maior velocidade você vai lembrar por exemplo da rodovia normalmente o cara que ele tá com tudo pisando o pé Ali em que faixa ele
está mas a esquerda porque ali é destinada a maior velocidade e em relação a ultrapassagem a gente vai mais à frente ainda no artigo 29 inciso 9o e 10 a gente vai trabalhar tá certo a ideia de que a regra da ultrapassagem é ser feita pela esquerda show tamo junto até aí guardou aqui meu aluno a faixa mais à direita maior porte menor velocidade e a faixa mais à esquerda ultrapassagem e maior velocidade repare o seguinte pista com várias faixas E essas faixas no mesmo sentido tá você vai entender agora porque que eu vou desenhar
para você vai desenhar Professor Mas é claro que eu vou desenhar olha só aqui eu vou desenhar uma pista tá certo aqui é uma pista e olha só com três faixas com três faixas show de bola então tudo no mesmo sentido tudo mesmo sentido aqui tem quatro né mas tudo bem tudo bem é CTB a gente desenrola o problema é matemático meu amor um problema matemático Vamos lá olha só aqui eu tenho uma faixa o quê do lado direito e aqui eu tenho uma faixa à esquerda tá então essa aqui é utilizada para que ultrapassagem
e maior velocidade tudo bem agora vem e essa aqui para menor pó ou melhor desculpa maior forte e Menor velocidade show de bola a da direita é só lembrar do caminhão tá o caminhão você tá na rodovia tá sempre à direita em tese Tá certo tudo bem agora a gente vai ter de estudar as infrações associadas a essa tal circulação e as infrações associadas Olha só as infrações associadas estão no artigo 184 e no artigo 185 do Código de Trânsito Brasileiro mas eu não vou trazer na ordem do artigo aqui não tem necessariamente artigo por
artigo tá aqui a gente vai trabalhar em uma ordem decrescente porque fica melhor de a gente assimilar Lembrando que as infrações administrativas no código de trânsito brasileiro são divididas em leve tá média grave e gravíssima show de bola Então vem para a gente estudar Olha só vou começar crescente é melhor infração de natureza leve infração de natureza média e infração de natureza grave e infração de natureza gravíssima meu aluno repare o seguinte eu tenho essa pista a pista é tudo isso aqui tá Isso aqui é pista de rolamento pista normalmente o quê utilizada para circulação
de veículos cada parte de cada setor desse é uma faixa tá certo aí vem imagina aqui a faixa mais à direita ela seria que utilizada exclusivamente para motocicleta modo eu não estou dizendo que a direita é utilizada necessariamente para moto eu já tô começando a dar exemplos a você de infrações associadas a faixas específicas Tá certo agora vem imagina aqui a faixa da direita mais à direita é destinada exclusivamente para moto tudo bem significa dizer que aqui é para transitar moto tá certo aí vem um caboclo que está apressado no trânsito e vai e pega
a faixa exclusiva para moto mas ele não está numa motocicleta então quando esse Caboclo ele transita numa faixa mais à direita que é específica para determinado veículo que não é o dele ele vai aqui levar uma infração de natureza leve Tá certo então sempre associe olha só transitar em faixa mais à direita exclusiva para outro veículo Claro que ele pode transitar à direita com a finalidade de fazer o quê uma conversão à direita tá aí você vai fazer a leitura dos textos eu tenho aqui que trazer objetivamente o conteúdo para facilitar no seu estudo então
entenda que essa tal infração de natureza leve ela ela vai acontecer quando determinado indivíduo transitar numa faixa direita exclusiva para outro veículo que não o dele tudo bem aí seria leve agora vem se dentro desse mesmo contexto for do lado esquerdo tá imagina que a faixa mais à esquerda é destinada para moto tá só que aí o caboclo ele vai e utiliza aqui um automóvel meu aluno como essa faixa mais à esquerda ou melhor como essa faixa exclusiva mais à esquerda é destinada para moto e o caboclo transita aqui com o automóvel ele será tá
penalizado será autuado na verdade por uma infração aqui de natureza grave Tá certo então vem a grave seria transitar transitar na faixa mais à esquerda a faixa da esquerda destinada exclusivamente para outro veículo Tá certo show de bola e a média Professor a média aqui meu aluno é diferente aqui é você vai para onde não deveria tanto para a direita quanto para a esquerda se para direita é exclusiva de um veículo infração de natureza leve se para a esquerda é exclusiva de um veículo que não é o seu infração de natureza grave show tem tudo
esquematizado para você agora vem quando eu falo das infrações de natureza média nesse contexto de circulação você vai lembrar o seguinte aqui é deixar deixar de conservar conservar na faixa exclusiva para determinado indivíduo na faixa destinada a ele por exemplo a faixa da direita ela é destinada para os veículos o que de menor velocidade ou de maior porte Então se esse indivíduo esse condutor está com um veículo de maior porte menor velocidade e deixa de conservar mais à direita ele será autuado por uma infração de natureza média tá então ele deveria ficar aqui só que
como ele não quer ficar que tá apressado ele vai para o meio então ele deixou de conservar deixou de ficar numa faixa que era exclusiva para eles saiu da faixa exclusiva para ele infração de natureza média Tá certo show de bola aqui a mesma coisa que eu dei o exemplo da moto a moto teria no meu exemplo tá que circular que se ela sair da faixa exclusiva para ela inflação de natureza média show de bola agora vem a infração de natureza gravíssima é quando o caboclo ele visita transitar na faixa na faixa exclusiva exclusiva de
transporte de que passageiros Tá certo por exemplo ônibus show transporte coletivo de passageiros eu trago como exemplo aqui tanto faz se está à esquerda à direita meio Qualquer que seja faixa se essa faixa ela é exclusiva para transporte coletivo de passageiros transporte de passageiros como traz o código de trânsito brasileiro será infração de natureza gravíssima e aqui ainda tem uma remoção Tá certo que remoção não é penalidade é uma medida administrativa show de bola retenção também é uma medida administrativa a penalidade aqui seria de multa tamo junto até aí Resumindo e bem direto para você
transitar na faixa da direita exclusiva para outro veículo se foi para onde não deveria se é a direita leve aqui você saiu de onde não deveria tarde e conservar na faixa destinada para você saiu de onde não deveria aí é média transitar na esquerda exclusiva para outro veículo como é a esquerda maior velocidade um risco maior aí seria grave Tá certo e seria gravíssima independente do lado o caboclo que transita em uma faixa exclusiva para transporte coletivo de passageiros show de bola aqui eu trago transporte de passageiros aí Traz consigo autoridade competente também tá sem
encontrar essa disposição lá no Inciso 4 do Código de Trânsito Brasileiro deixe-me aproveitar aqui porque o inciso 5º vai dizer o seguinte olha só trânsito transitar transitar em passeios passeios calçadas calçadas e acostamento guarde esse inciso 5º somente meu aluno Olha só somente somente para adentrar e sair adentrar barra sair por exemplo áreas especiais de estacionamento tá e trago aqui também posso até trazer edificações quando eu falo edificações eu estou generalizando a sua casa para você adentrar sua casa ou no estacionamento você não vai acionar o botão do Transformers para dar um mortal e você
não tocar no passeio na calçada no acostamento não você vai necessariamente transitar por essa o melhor por este local para poder adentrar ou sair da área específica especial de estacionamento ou até mesmo edificações lindeiros tá então para adentrar e sair é essa finalidade tudo bem aí você pode somente para isso show de bola tranquilo tamo junto vamos aqui deixe-me trazer suave na nave finalizamos aqui a nossa primeira parte normas gerais circulação e conduta normas de percurso bem detalhado e trabalhado para você Professor Leone mautos empurrando o palito na banca show tranquilo tranquilo suave na nave
e Cara não sei que você tá rindo Ícaro Ah talvez você riu né que eu falei que ninguém ia cuidar das suas costas ficou preocupado meu aluno tá gostando tá gostando tá legal então empurra o Palito no like Você viu que eu dei um soquinho com vontade né empurrando o palito na banca tomar uma água tranquilo no mamilo como diz o meu amigo Jorginho tô preparado para vocês Vocês vão ter o melhor conteúdo de legislação de trânsito tá garanto para você usando a minha didática aqui que me fez acertar 39 de 40 questões lá na
minha prova em 2019 é Jorginho trânsito tá na massa né bom não tem avançado não é simples agora você tem que seguir a parada ali tem é claro tem que pegar bem no CTB depois de resoluções não é vai não Primeiro vou pegar não calma Guerreiro sempre para entender resolução tem que estar bem CTB Tá certo vamos lá onde consegue plataforma do AlfaCon tá tranquilo qualquer dúvida eu estou aqui para vocês tá deixe-me só verificar agora seria preferências e prioridades né Só para confirmar preferências e prioridades tamo junto ok tô pronto salve salve alfartamos e
alfartanas professor Leone Matos continuando aqui com você normas gerais de circulação e conduta para gente trabalhar agora tá as normas de preferência normas de preferência beleza A primeira parada que a gente vai trabalhar aqui é uma celeuma jurídica entre dentro do CTB entre préferência Tá certo e prioridades prioridade no código de trânsito brasileiro há uma diferença entre preferência e prioridade e seguindo a definição do texto pegando aí os bisus da professora Jean Carla Professor Alexandre Soares professora Raquel olha só o que é que você vai entender aqui quando se fala em preferência é escolher uma
coisa escolher em detrimento de outra tá em detrimento de outra show aí trazendo é claro mais simples para você a definição do português quando se fala em prioridade você vai entender aquele que vem primeiro aquele que vem primeiro aí meu aluno a um doutrinador que se chama Leandro Macedo grande Professor também de direito no trânsito ele vai falar o seguinte aquele que vem primeiro a tal prioridade seria nada mais nada menos que falar de um Privê legio tá na obra dele de 2021 mas já recomendo nada de pegar livrões só o material aqui que eu
tenho com você é suficiente para chegar baritar legislação de trânsito eu aposto a minha mãe então vamos lá preferência se falar aqui por exemplo em conflitos resolução de conflitos para que evitar determinado acidente aqui não aqui há de se falar em um privilégio para o veículo de fato gozar tá aquele veículo gozar de fato da natureza dele para exercer as atividades que ele tem de exercer por exemplo veículos de emergência de polícia utilidade pública Então vai trazer É claro essa esse tal privilégio que na verdade seria uma prioridade para poder atingir a sua finalidade tamo
junto até aí então em termos de português você tem de ficar ligado que preferência é uma coisa prioridade é outra sobretudo no código de trânsito brasileiro tá então você vai entender que quando se fala em preferência você vai estudar um conflito a fim de evitar um acidente aqui não aqui é para atingir a sua finalidade tamo junto então olha só quando se fala em preferências eu já venho iniciar aqui com você tá o artigo 29 inciso terceiro pô Professor mais uma parada de matemática tá errando Não não é artigo por artigo eu compactei todo o
CTB compartilhei em assuntos e trouxe aqui para você já separado Então você vai ver comigo um artigo lá no meio do CTB outro no início ou até no final mas porque porque todos vão tratar de determinados assuntos para você não ficar feito o barato tá tão se perdendo na leitura tá então eu compartimentei todo o CTB em assuntos específicos e trouxe para você quando você tiver estudando vai estudar tudo separado organizado e depois a gente ainda vai para resoluções Fique tranquilo então o inciso 3º do artigo 29 traz consigo aqui em relação a pré-férências tá
certo mas só que essa estágio preferências Aqui tem de seguir as seguintes características Olha só fluxos que se cruzam fluxos que se cruzam tá e outro destaque sem sinalização Porque sem sinalização Professor Porque se houver sinalização quem vai mandar aqui é a própria sinalização mais à frente a gente vai ver a prevalência dentro da legislação de trânsito tá eu gosto de falar pirâmide de Kelsen no trânsito você que estuda direito constitucional sabe que a pirâmide de Kelsen tá aí eu adaptei trouxe aqui uma pirâmide dentro do CTB Tá certo e essa tal pirâmide ordem de
prevalência Está no artigo 29 desculpa no artigo 89 do Código de Trânsito Brasileiro aí vai falar o seguinte no topo da pirâmide os agentes Tá certo no degrau abaixo estará o semáforo e depois os sinais que vai falar de sinalizações geral e por último as normas de trânsito então se há uma sinalização quem vai mandar a sinalização então para ver a preferência resolvendo esse conflito é em relação a fluxos que se cruzam tem de ser o quê sem sinalização aí se preenchido esses dois requisitos aqui repare a duas a três disposições se for o único
fluxo que cruza com uma Rodovia você vai colocar quem circula quem está circulando por ela show aí tem a outra situação se estiver falando de rotatória rotatória Segue o mesmo exemplo quem é que vai ter a preferência quando não houver sinalização quem estivesse circulando por por ela tá certo E aí professor tem a linha C ainda né tem a linha C diz tem mais casos demais casos significa o quê professor de mais casos meus alunos é se não é Rodovia e nem rotatória então é bem mais casos e aí nos demais casos quem estiver a
direita do condutor desenha para mim Professor Mas é claro eu sou quase um Pablo Picasso no código de trânsito brasileiro para fazer os desenhos aqui para você tá quando se fala em rodovia Olha só eu trago aqui uma Rodovia e uma via que cruza esse fluxo rodovia e aqui uma via comum tá Então imagina que é nesse sentido quem é que vai ter a preferência aqui quem estiver circulando pela rodovia este aqui vai ter de aguardar se for na rotatória rotatória ou bola tá ou Redondo como você queira falar Tá certo você já circulou por
um Redondo sim ou não Eu acredito que sim então quando se falar em rotatória rotatória isso aqui meu aluno Olha só eu tenho aqui né deixa eu desenhar a rodinha Primeiro tá certo desenhar rodinha primeiro tá aí vem aqui show desenhei a rodinha excelente tem um caboclo aqui e tem um transitando pela rodinha quem é que vai ter a preferência esse daqui que estiver circulando pela rotatória Desde que não haja sinalização Tá certo e nos demais casos Professor nos demais casos eu vou fazer um cruzamento cruzamento Olha só nesse tal o cruzamento é demais casos
não é Rodovia nem é rotatória aí tem um condutor aqui e tem o outro aqui quem é que está à direita do condutor esse aqui está à direita desse então esse meu aluno terá preferência nessa questão de trânsito se tivesse outro aqui então aí é resolvido pela própria Norma beleza mais eu aposto a minha mãe a banca não vai incrementar mais informações aqui porque senão ela mesmo assim banana tá ela vai trazer essas três situações show de bola falou em fluxos que se cruzam sem sinalização a preferência das vias são é dada dessa maneira aqui
Rodovia quem circula por ela rotatória quem circula por ela demais casos a direita do condutor tamo junto professor e se tiver uma rotatória uma Rodovia eu sei que aluno viaja na parada tá porque o direito aqui é o trânsito o direito permite ao indivíduo para que ele pense coisas inimagináveis mas antes pensada em outros termos viajar na maionese tá quando há esse tal conflito você vai visualizar que haverá sinalização até para não haver confusão Beleza então você vai encontrar em determinados locais Tá certo uma Rodovia com uma rotatória Às vezes a preferência Quem tá na
rotatória outras vezes quem tá na rodovia a sinalização naquele momento vai fixar para você eu tenho certeza tá mas para fins de prova esqueça prática para fins de prova a banca vai chamar que não tem sinalização e são fluxos que se cruzam aí você resolve dessa parada tá certo show de bola tamo junto tranquilo até aí suave na nave Então vamos resolver outros conflitos aqui em termos de preferência só que antes disso deixe-me trazer aqui meu aluno olha só a infração as infrações você vai encontrar lá no Artigo 195 do Código de Trânsito Brasileiro e
a infração é de que natureza professor de natureza grave não deu preferência dentro desses casos aqui tome é infração de natureza grave Artigo 195 do Código de Trânsito Brasileiro existem outras preferências ao longo do CTB Professor existem determinando inclusive por infrações por isso que o compartimento aqui para você olha só há de se falar aqui em preferências em relação a Veículos veículos motorizados Tá certo e pedestres pedestres e falando também dos veículos não motorizados Então quem é que vai ter a preferência aqui meu aluno guarde quem vai ter a preferência vai ser vão ser os
pedestres e os condutores de veículos não motorizados por exemplo ciclistas tá em determinado momento o código de trânsito brasileiro vem trazer aqui prioridade mas quando se fala na infração que vai estar lá olha só quando se fala na infração a infração diz não dar preferência então a gente traz como preferência aqui e lá no artigo 194 tá do Código de Trânsito Brasileiro vai trazer infração de natureza gravíssima ou de natureza o quê grave tá aí eu jogo com minhas palavras eu tô cagando para quem tá na internet perdendo seu tempo querendo só ataque eu jogo
para o meu aluno tá certo aqui é AlfaCon a gente vai com que é mais simples para você sem ficar doutrinando na parada agora vem veículos motorizados pedestres veículos é condutores de veículos não motorizados ciclistas tem preferência de passagem show se o caboclo ele desobedece essa Norma de preferência infração do artigo 194 que pode ser gravíssima ou pode ser grave a depender da circunstância E aí eu trago com as minhas palavras para ficar mais fácil para você será de natureza gravíssima se ele repare não der a preferência para por exemplo pedestre que iniciou a travessia
E no meio E no meio mudou para verde show aí é gravíssima mesmo que tenha mudado para verde no meio do caminho meu irmão preferência do pedestre que está o quê Fazendo a travessia tamo junto até aí se ele não der preferência também a deficiente físico deficiente físico gestante gestante criança criança ou idoso também será infração de natureza gravíssima agora será a infração de natureza grave mesmo que ele não der preferência a um pedestre pedestre em Travessia apesar de não sinalizada beleza ou também será Grave Se o condutor ele não der preferência via transversal transversal
que quer convergir que adentra tudo para facilitar para você aí será de natureza grave vou trazer aqui para você deixe-me colocar show 215 acompanha aí comigo deixar de dar preferência de passagem interseção não sinalizada veículo que estiver segurando pela rodovia rotatória falei para você veículo que vier dá direito não deu preferência infração de natureza grave nas interseções com sinalização de regulamentação dê a preferência Meu lindo grave show aí tem o 214 tá eu compartilhei para você o artigo desculpa aqui meu aluno seria o artigo 194 Tá certo deixe-me trazer aqui o artigo 194 Olha só
vai trazer as infrações que podem ser de natureza grave ou nem na natureza gravíssima aí eu facilitei a leitura do texto técnico para você está na sua faixa o pedestre iniciou a travessia e o semáforo mudou para verde no meio da travessia gravíssima Tá certo pedestre Os portadores de deficiência física crianças e doses e gestantes Lembrando que aqui é deficiência física seria de natureza grave o pedestre iniciou a travessia mesmo sem sinalização para ele tava de boa não via nenhum veículo e foi atravessar aí o veículo apareceu mesmo sem sinalização para ele se ele iniciou
a travessia é infração de natureza grave para o condutor que não der a preferência o pedestre estava atravessando da Via na qual o veículo deseja entrar por exemplo tem-se aqui tá uma via transversal show Olha só o veículo está vindo aqui o pedestre está atravessando ele quer adentrar à direita e não dá preferência de passagem ao pedestre aí seria de natureza grave show de bola tamo junto até aí traz aqui para mim Jorginho show Ficou claro para você sim ou não então tem aí o 214 Tá e agora a gente vai falar de outra preferência
que vai estar no inciso 12 inciso 12 do artigo 29 esse inciso 12 vai falar do veículo sobre Trilhos esse veículo sob Trilhos por exemplo trem tem preferência tá tem préferência se não der preferência professor que é que vai acontecer você pode morrer Tá mas no trânsito juridicamente Olha só infração de natureza gravíssima conforme artigo 212 do Código de Trânsito Brasileiro Tá certo tudo falando sobre aqui preferências show tamo junto até aí olha só eu vou colocar ainda aqui também Aí você continua no seu material que há de se falar lá no artigo 36 do
Código de Trânsito Brasileiro uma relação de conflito dando preferência em se tratando de um veículo que está querendo adentrar numa via procedente de um lote lindeiro que é lote lindeiro Professor qualquer edificação que esteja ao longo da ao longo da Via não mas junto havia tá o AlfaCon por exemplo aqui na Rua Paraná considera-se um lote lindeiro um estacionamento Pode até ser também um auto inteiro é uma edificação que está posta ali é paralela via tá certo é só um nome técnico mais bonito que você pode lembrar como edificação Então imagina tem um veículo que
está no saindo E aí tem uma via se o caboclo está saindo desse tal lote lindeiro para ingressar na Via quem vai ter preferência aqui de passagem quem está circulando por essa via seja pedestre Tá certo seja Veículos quem estiver circulando pela Via terá preferência de passagem vou te dar um exemplo artigo 36 do CTB estou saindo do AlfaCon como meu veículo tá peguei o trovão Branco estou saindo eu vou ingressar numa via procedente de um lote lindeiro Rua Paraná quem é que vai ter preferência na passagem pô quem está passando por ela quem está
trafegando pedestre os outros veículos quando não tiver veículo Aí eu saio então o que você naturalmente faz está sobre a forma do artigo 36 do Código de Trânsito Brasileiro show de bola tamo junto até aí falei das preferências para vocês percebam que estão em dispositivos separados por exemplo aqui tá no inciso 12 tá do artigo 29 aí quando a gente vem para cá já vai falar em outro dispositivo você tá vendo tudo no seu material completinho depois eu pulei para o artigo 36 meu irmão eu quero é que você assimile o conteúdo da forma mais
organizada possível porque vai fazer muito mais sentido e quando você estiver em resolução você vai virar é um experiente em matéria de trânsito tá certo então meu aluno vamos continuar aqui para a gente adentrar agora falamos de preferência Vamos falar agora em relação a normas normas de prioridades prioridades você vai lembrar que aquele que vem primeiro Tá certo depois você faz a associação complemento com as infrações de trânsito que tem no seu material para ficar tudo completinho então quando se fala em normas de prioridade lembre-se que essas prioridades elas podem ser dadas em relação a
circulação circulação pode ser dada em relação a parada e pode ser em relação ao estacionar mento ou seja prioridade aquele que vem primeiro aquele que tem o direito de circular primeiro que tem o direito de parar primeiro e de estacionar primeiro também tá certo então quando a gente fala em prioridade a gente traz aqui determinados veículos E aí eu vou começar aqui trazendo uma informação mais completa depois vou retirando outro requisito e assim fica muito mais fácil de a gente estudar Tá então não trago na ordem necessária dos dispositivos com todo respeito CTB traz uma
colcha de retalhos toda reparada dispositivos lá embaixo tá certo então fique tranquilo beleza vamos lá para falar de prioridades lembrando veículos que deslocam sobre trilhos tem preferência não prioridade prioridades terão os veículos que eu vou citar aqui beleza então vamos lá artigo 29 inciso 7º do Código de Trânsito Brasileiro esse artigo 29 do inciso 7º vem trazer aqui olha só os Veículos veículos de salvamento show vem trazer aqui os veículos de incêndio de fiscalização fiscalização operação de trânsito de trânsito vem trazer também aqui as ambulâncias ambulâncias show e quem meu aluno Claro os veículos o
que polícias Tá certo os veículos de polícias eu vou trazer os exemplos aqui polícia porque fica no mundo da gente esses veículos lá do inciso 7º eles gozam de livre circulação livre circulação livre parada e livre estácionamento ou seja aqui é o Completão ele goza de tudo de todas as formas que tem circulação parada e estacionamento eles gozam de todas as formas mas repare o inciso 7º do artigo 29 do Código de Trânsito Brasileiro diz que eles vão gozar de livre circulação parada e estacionamento quando em serviço de emergência emergência Tá certo urgência também vai
falar de policiamento ostensivo policiamento ostensivo e também vai falar da garantia garantia da ordem Beleza então essas são as finalidades desses veículos que vão gozar de livre circulação parada e estacionamento quando em serviço de urgência em policiamento ostensivo ou para garantia da ordem pública tamo junto até aí tranquilo então agora vem para as normas esses veículos apesar de das galáxias tende obedecer as normas e aí meu aluno você vai entender o seguinte tá num cruzamento vai passar de todo jeito nem a pau se estiver num cruzamento esses veículos vão passar com cuidado e reduzindo reduzindo
o que velocidade a professor mas eu vou perder o o a vítima que está As Margens da sociedade primeiro você tá certo uma hora vai dar uma hora você pega mas primeiro a sua vida lembre-se que tem alguém te esperando voltar para casa tamo junto então tá lá na sirene tocou os horários vai passar num cruzamento numa intercessão reduzindo a velocidade com cuidado obedecendo as normas Mas você vai ter o que prioridade no trânsito circulação parada e estacionamento tamo junto mas então olha só e os outros Condutores Professor os outros veículos os comuns os outros
veículos sabe o que que eles vão fazer eles vão para a direita vão se deslocar para a direita deslocam-se para a direita e se eles deslocam-se para a direita vai acontecer o quê liberando liberando a esquerda porque a esquerda é a faixa de maior velocidade desloca-se para direita ou parando Se necessário show agora em relação aos pedestres os pedestres vão fazer o quê meu aluno os pedestres eles vão permanecer tá permanecer no passeio e só vão realizar a travessia quando esses veículos passarem então perceba os veículos de salvamento incêndio fiscalização de operação de trânsito as
ambulâncias os veículos policiais as viaturas policiais gozam de livre circulação parada e estacionamento quando em serviço de urgência em policiamento ostensivo ou garantia da ordem pública show de bola mas para tanto eles vão em um cruzamento reduzir a velocidade e obedecer as normas tomando todo cuidado necessário os demais veículos ao ouvirem o alarme sonoro ou a ouvirem a luz intermitente vão se deslocar para a direita parando Se necessário liberando que a passagem da esquerda show de bola e os pedestres Professor esses vão permanecer no passeio tá E só vão realizar a travessia quando esses veículos
passarem então eu trago aqui um Quad resumido e claro esquematizado para você combinado com o material completinho e questões para você empurrar o palito na banca confia na técnica e vem tem mais alguma coisa Professor tem olha só falou aqui da tal circulação e parada tem requisito a ser cumprido tá Ah não eu vou atrás de todo jeito não para gozar da tal circulação circulação e da tal parada esses veículos tem de acionar sabe o que o sonoro o sonoro mais iluminação intermitente Tá certo que é o que giraflex você gosta de falar Tá certo
pô tá lá acionando a luz pode ser azul Professor então você vê na prática a luz azul a resoluções trabalhando esse tema o CTB traz o termo luz vermelha Tá mas por para fins de CTB você coloca a luz vermelha para fins de resolução pode ficar tranquilo tá você vai estudar tudo que é necessário para sua aprovação Fique tranquilo então sonoro mais iluminação CTB vai falar luz o quê vermelha mas a resolução traz outras disposições por exemplo luz azul pode ser utilizada conforme a resolução do contran tá falou em circulação e parada tem de ter
o que sonoro mais a iluminação agora falou em estacionamento para gozar de livre e estacionamento esse esse veículos Tem que acionar o quê A iluminação sonoro não professor não traz aqui iluminação Imagina você tá estacionado realizando um comando popularmente chamado como blitz você vai deixar o sonoro ligado aí você volta para casa sua esposa fala Oi amor você fala o quê aí sua filha seu filho papai mamãe mamãe vamos brincar o seu marido fala com você Oi amor como foi seu trabalho Ah então vai deixar o sonoro ligado quando estiver no estacionamento não é só
iluminação beleza a diferença entre parada e estacionamento a gente já trabalhou mas eu faço questão de trazer aqui tá o que seria o tal a tal parada é o tempo necessário para embarque e desembarque finalidade embarque e desembarque se for um tempo superior ao embarque desembarque aí já considera operação de estacionamento Tá certo então para gozar de livre circulação e parada tende a ativar o sonoro mas a iluminação para gozar de livre estacionamento tem de estar com a iluminação acionada tamo junto suave na nave olha só deixe-me trazer outros veículos vou trazer aqui tá utilidade
pública porque os veículos de utilidade pública porque eles gozam de duas situações e quais são as duas situações Professor livre parada livre parada e livre ex tá acionamento só que para gozar da livre parar de estacionamento repare que aqui não tem circulação Tá certo tem que devidamente devidamente [Música] e identificados conforme aqui olha só resolução 268 de 2008 do contran tamo junto sim ou não Professor o que seria os veículos de utilidade pública vem para mim vem para mim veículos de utilidade pública Olha só você vai estudar aqui aqueles veículos em relação a manutenção serviços
em relação a água Tá deixe me trazer aqui energia também vai falar de gás combustível canalizado canalizado serviço de comunicação também Professor serviço de comunicação também é um veículo de utilidade pública transporte de valores veículo de utilidade pública de valores Tá certo vai falar aqui em relação a manutenção do sistema viário veículos de manutenção do sistema viário mas tem de ter tal que a serviço a serviço do órgão e executivo seja ele rodoviário seja ele não rodoviário não rodoviário beleza os veículos que prestam serviços metroviários também tá metroviários também Show de Bola Deixe adicionar mais
aqui para você vai falar também deixe-me trazer aqui ó avançando Tá certo vai manutenção reparem energia elétrica água e esgoto coloquei esgoto vou colocar esgoto aqui também para ficar completinho para você show conservação manutenção sinalização Viária dos órgãos executivos rodoviários não rodoviários Socorro mecânico nas vias abertas à circulação transporte de valores serviços serviços de escolta credenciado recolhimento de lixo a serviço da administração pública e os metroviários Tá certo Olha só recolhimento de lixo a serviço da administração pública show de bola vai falar aqui também escolta escolta credenciada escolta credenciada deixe-me trazer aqui também escolta credenciada
trouxe tudo para você beleza show Socorro mecânico Socorro mecânico mas em vias abertas a circulação Tá certo envias abertas abertas a circulação show de bola esses veículos gozam de parada e estacionamento não tem circulação e para finalizar só para você ficar ligado os veículos preferidos de batedores Professor olha só aqui é o inciso 6º tá aqui Deixe me trazer você vai encontrar na resolução 268 do contran Tá mas no CTB utilidade pública está lá no inciso 8º no inciso 6º vocês vão encontrar veículos precedidos de batedores precedidos de batedores os veículos precedidos de batedores gozam
de livre livre passagem tamo junto então livre passagens você vai entender livre circulação conforme o código de trânsito brasileiro meu aluno você vai entender o seguinte infrações associadas a essas prioridades quando se fala deixar de dar passagem deixar de dar passagem aos veículos que estão lá no inciso 7º e inciso 6º Tá certo deixe colocar aqui na ordem inciso 7º mais inciso 6º ou seja veículos de bater precedidos de batedores e aqui polícia você vai entender ambulância tá tudo que a gente falou para você deixar de dar a passagem aqui é infração de natureza gravíssima
eu vou trazer com minhas palavras Olha só pegar vácuo você vai entender pegar vácuo num veículo tá que traz aqui do inciso 7º tá gozando de livre circulação uma polícia está num serviço de policiamento ostensivo devidamente sinalizado pegou vácuo foi atrás do veículo se aproveitando da parada aí a infração de natureza grave agora se esses Veículos Aqui deixam de sinalizar deixam de ativar iluminação por exemplo aí vai ser uma infração de natureza média tá a professor mas o polícia vai ser autuado CTB teoria vai show tamo junto então trabalhamos aqui as normas de preferência e
prioridades material completinho para você tudo esquematizado para no dia da prova ser empurrar o palito na banca vem que vem Fala galera e aí gostaram da aula então não deixe de comentar porque o AlfaCon quer saber a sua opinião e detalhe Nós deixamos o material gratuito na descrição desse vídeo é só clicar e baixar ele inscreva-se no canal para continuar recebendo nossas aulas grátis e estudar com quem mais aprova