Olá amigos Olá amigos vamos dar sequência então em nossa estudos sobre o procedimento do Tribunal do Júri já falamos bastante aqui sobre esse procedimento falamos da parte geral depois entramos na primeira fase a fase do sumário de culpa depois no e o dia se um causar e também já entramos de hoje a gente vai dar sequência no início causar e falando da instrução em plenário debate julgamentos e também apresentação dos quesitos antes de continuarmos peço que deixa aquela curtida em nosso vídeo já no começo porque depois você vai esquecer até o final você não gostar
da aula não tiver nenhuma relevância nenhuma utilidade para você pode discutir sem problema algum mas é importante que você curta para que realmente o alcance dos vídeos e assim a gente continue desenvolvendo esse trabalho gratuito aqui de oferecimento de aulas sobre aspectos importantes do Direito Processual Penal então como eu disse hoje a gente vai falar sobre a instrução em plenário no tribunal Juro o início da nossa aula de hoje é sobre a instrução em plenário no tribunal do júri colocando aquele nosso material aqui para vocês a gente já percebe o seguinte nós temos a regra
Inicial ali do artigo 473 do Código de Processo Penal que diz basicamente o seguinte que encerrada a formado o conselho de sentença melhor dizendo uma vez formado o conselho de sentença nós teremos início a instrução processual Comitiva do ofendido sim for possível é claro e também das testemunhas aqui eu chamo atenção para vocês para dois detalhes interessantes Qual o sistema utilizado aqui Direct crosamination assim como lá no procedimento como ordinário como na primeira fase do Tribunal do Júri também a peculiaridade aqui é a seguinte que que é o Direct para os ministros que as perguntas
são formuladas de forma direta pelas partes promotor pergunta de direta testemunha um advogado pergunta de forma direta para a testemunha E aí o que acontece nesse cenário o juiz evidentemente formulará perguntas de forma direta também Mas qual que é a peculiaridade aqui do artigo 473 dos ppp se a gente lembrar lá do procedimento ordinário no artigo 212 do Código de Processo Penal eles estabelece o seguinte lhe prestigiando mais o sistema acusatório ele diz o seguinte olha qual que é a ordem de perguntas da serem formuladas para as testemunhas para a vítima também bom primeiro a
parte que a rolou a testemunha pergunta depois a parte contrária e o juiz só o final e apenas em caráter complementar sobre pontos não esclarecidos essa regra do artigo 212 do CPP ou seja o juiz não inicia as perguntas as testemunhas é a vítima também que inicia a parte rolou o Ministério Público advogado e o juiz apenas complementa aqui na instrução em plenário do tribunal do Júlio ocorre diferente pela regra do 473 do CPP quem inicia as perguntas é o juiz vejam que detalhe interessante aqui O legislador Muito provavelmente por esquecimento enfim ou até mesmo
política Legislativa não alterou a regra como alterou lá no artigo 212 estabelecendo que primeiro que me pergunta são as partes aqui no 473 Quem pergunta primeiro ainda é o juiz na sequência quem vai formular a pergunta é a parte que rolou a testemunha que vai ser inserida os furar a vítima primeiro o promotor pergunta e depois o advogado formula as suas perguntas em um outro ponto importante aqui nessa regra a respeito da instrução em Plenário é o seguinte e os jurados os jurados podem fazer perguntas para as testemunhas sim os jurados podem fazer perguntas para
as testemunhas só que aqui é um outro detalhe importante os jurados ao contrário do que ocorre com o promotor com advogado que pode fazer pergunta de forma direta para as testemunhas os jurados não as perguntas dos jurados serão feitas por intermédio do juiz presidente Rodrigo para que que é isso para evitar que de acordo com a formulação a forma com jurado vai elaborar sua pergunta ele já deixa de demonstrado que ele está propenso a condenar o absorver o acusado e exercer uma influência indevida nos demais jurados a prudência que na prática recomendo que o juiz
presidente Liga para o jurados o senhor tem alguma pergunta tudo bem faça pergunta por escrito por quê o juiz vai receber essa pergunta por escrito sempre os outros jurados saibam qual foi essa pergunta e ele vai formular essa pergunta de uma forma que não Gere uma influência indevida nos demais Então esse é o cuidado do elevador que esteve aqui para que as perguntas formuladas pelos jurados sejam feitas não de forma direta mas sim por intermédio do juiz presidente então anotem bem essas três essas duas diferenças essas duas peculiaridades acerca da instrução e tipo do ofendido
Se for possível é claro e das testemunhas As perguntas são iniciadas por quem pelo juiz perguntas iniciadas pelo juiz sistema Direct forma direta as partes e crosamination ou seja se o promotor a rolou a testemunha a defesa a parte contrária pode também fazer perguntas para as testemunhas assim como se a defesa rolou a testemunha o promotor poderá também formular perguntas para essas testemunhas o jurados também poderão formular perguntas os jurados poderão formular perguntas porém por meio do juiz presidente Então essas são as duas peculiaridades que são importantes que vocês anotem porque porque gera uma diferença
com procedimento ordinário primeiro no que conserta 212 aqui Quem pergunta primeiro é o juiz depois das partes E depois o que conserta possibilidade de os jurados for perguntas para o ofendido e as testemunhas porém por intermédio do juiz presidente e as partes também ali na ocasião da instrução em plenário poderão requerer ácriações recreações reconhecimento de pessoas e coisas e esclarecimento dos peritos além da leitura de peças que se refiram exclusivamente as provas floridas por carta precatória e as provas cautelares antecipadas Opa antecipadas ou não repetíveis as provas cautelares antecipadas e não repetíveis então aqui qual
que é a regra que venham comigo bom as partes poderão requerer a criações reconhecimento de pessoas e coisas esclarecimento dos peritos tranquilo sem crise aqui e elas podem requerer também a leitura de peças a leitura de peças porém desde 2008 ou uma alteração relevante E por que antigamente não funcionavam de 2008 porque que os Jules demoravam muito mais do que isso demora Hoje em dia as partes poderiam solicitar a leitura de qualquer Peça qualquer peça processual excelência eu quero que leia o processo de capa capa legalmente falando não havia como indeferir esse tipo de requerimento
Olha eu quero que leia o depoimento da Testemunha prestar em juízo quando os depoimentos eram prestados em regra por escrito reduzir a termo eu quero que leia os depoimentos de todas as testemunhas eu quero que leia de forma integral a decisão de pronúncia eu quero que ele é de forma integral a denúncia o antigo libélico contra Libélula podia pedir para ler tudo e aí os Jurava o Júnior Ficava muito longo porque muitas vezes as partes até para gerar Realmente esse desgaste um cansaço enfim algumas artimanhas processuais dependendo da situação para tornar aquele julgamento realmente mais
longo mas cansativo tirar o foco do que realmente importa e isso infelizmente muitas vezes acontecia a partir de 2008 o CPP começou a limitar aquilo que pode ser lido em plenário Como assim limitar Olha o que que pode ser inclinado as provas não repetíveis as provas cautelares as provas antecipadas e as provas produzidas por meio de carta precatória Rodrigo do céu como que eu vou decorar isso olha eu tenho uma dica bom perceba que o seguinte quando a gente estuda lá provas teoria geral da prova ou inquérito policial a gente vai lembrar daquela regra de
ouro do artigo 155 do CTP que diz olha o juiz não pode condenar não pode fundamentar a sua decisão condenatória não pode fundamentar sua decisão com base exclusivamente nos elementos escolhidos em série de inquérito policial ressalvados o que os chamados elementos de imigração ou elementos migratórios Quais são eles provas cautelares para os antecipados e provas não repetitivas então aqui no júri a gente não pode a gente só pode pedir da leitura do que os elementos provas cautelares provas não repetíveis e provas antecipadas mas as provas produzidas por carta precatória então a sua dificuldade se você
conhece os elementos migratórios E você tem que conhecer os elementos migratórios também chamados de elementos de migração se você conhece esses três elementos para os antecipados provas cautelares e provas não repetíveis fica mais fácil você entender quais peças podem ser lidas em plenário ali no tribunal do júri você pega os três elementos de migração isso acabei de falar mas as provas produzidas por carta precatória só isso você como parte você como promotor você como advogado poderá solicitar a leitura ali por ocasião da Ascensão plenária do tribunal do Júlio então você vê bem boa hora trouxe
uma limitação daquilo que pode ser lido por ocasião do na instrução em plenário então aquele relatórios gigantescos elaborados pela Polícia Civil antigamente pedia-se aquela leitura daquelas Peças se ela for considerável ali num cenário no cenário investigativo como uma prova não repetitiva tudo bem até pode ser lida mas o que é melhor o que o elevador 15 aqui em verdade que determinadas provas a maioria das provas não sendo dessas características dos elementos de migração ou também obtidas por cada precatória que elas sejam exploradas pelas próprias partes durante os debates o promotor na sua fala durante o
debates ele vai ter ali em regime inicialmente uma hora e meia para falar depois mais uma hora para réplica assim como advogado e ele que usa o seu tempo para explorar essa prova produzida e não peça a leitura de peças ali por tempo em determinado Essa foi a ideia do elevador repito em boa hora diga assim de passagem certo e aí passando então essa fase da instrução processual que concerne a oitiva do ofendido Se for possível oitiva da testemunhas possibilidades de solicitar que reações reconhecimento de pessoas e coisas esclarecimentos peritos enfim leituras de peças passa-se
ao interrogatório do acusado passa-se ao interrogatório do acusado e qual que é a ordem de perguntas acusado bom primeiro juiz o juiz comete interrogando acusado e depois o Ministério Público formular a perguntas depois do juiz do Ministério Público ou assistente ou querelante e o defensor que ele era antes se tivesse o caso de queixa-crim né são penal privada subsidiária da Pública evidentemente as perguntas aqui são formuladas de forma direta perguntas diretas e os jurados jurados também podem perguntar mas a mesma regra para ofendido testemunhas os jurados perguntam por intermédio do juiz jurados perguntam por intermédio
do juiz então o último ato de instrução probatória no plenário do Tribunal do Júri assim como ocorre nos demais procedimentos assim como ocorre hoje em todos os procedimentos hoje é Pacífico na jurisprudência que mesmo aqueles procedimentos que contam com previsão com interrogatório no início agora interrogatório atenção final em homenagem ao princípio da ampla defesa aqui também no júri não muda essa regra o interrogatória é feito ao final e quem formula perguntas do juiz depois do ministério público e o querer antes Se for um caso já são penal privada da Pública depois assistente acusação e o
advogado do acusado essa segundas perguntam de forma direta e ao final do jurado também podem fazer perguntas porém por intermédio do juiz presidente é assim que funciona a instrução processual outra rainha importante com relação ao uso de algemas artigo 474 para o terceiro do CPP uso de algema só se for absolutamente necessário a ordem dos trabalhos a segurança das testemunhas ou a garant atividade física dos presentes e Aqui nós temos que lembrar também da súmula vinculante número 11 do Supremo Tribunal Federal cuidado aqui porque essa fundamentação com relação ao uso de algemas ela tem que
ser feita por escrito então é importante que você operador no direito você promotor você é advogado você juiz evidentemente tem o cuidado de Observar se essa fundamentação alusiva referente ao uso de algemas foi feita por escrito Porque se ela não for feita por escrito pode encejar a nulidade do ar do processual Ou seja a nulidade da própria sessão plenária ali do Tribunal do Júri Caso haja alguma argumentação no sentido de que houve prejuízo aos interesses da Defesa o fato de o acusado ter ficado Algemado durante os trabalhos coloca avião do Tribunal do Júri então é
importante que você operador direito preste bem atenção aqui se houve essa fundamentação por exemplo percebeu que foi necessário o uso de algemas notem ali se houve essa fundamentação por escrito para tanto certo e aí nós temos também uma novidade introduzida pela lei 14.245 de 2021 que é um artigo 474a do CPP que veio dizer o óbvio né veio dizer nada mais que o óbvio que por ocasião das perguntas deve haver o respeito à dignidade da vítima com possibilidade inclusive de responsabilização civil penal e administrativa e aí proíbe que proíbe perguntas sobre fatos alheios ao que
está sendo investigado perguntas ali por ocasião do Tribunal do Júri e proíbe também perguntas ofensivas ou seja como eu disse é infelizmente precisou de uma lei para falar o óbvio falar com você como operador direito ao fazer perguntas para Vítima você tem que respeitar você não tem que fazer perguntas que fogem daquilo que é objeto de apuração daquele processo você não pode fazer perguntas ofensivas a pessoa da vítima assim como não pode fazer perguntas ofensivas a pessoa dá das testemunhas do próprio acusado também que deve ser tratado com devido respeito ali na ocasião dos fatos
então a lei vem dizer o Óbvio o Óbvio mas infelizmente foi necessário foi necessário então houve necessidade a criação de uma lei para estabelecer essa regra essa necessidade de respeito a pessoa da vítima por ocasião do plenário da instrução em plenário do Tribunal do Júri assim como há previsão agora expressa também lá no procedimento ordinário E aí a gente passa aos debates nós passamos aos debates aqui encerrada toda a produção de prova a gente passa aos debates do tribunal do juros debates em Plenário plenário do Tribunal do Júri e quais as regras importantes Se temos
que traçar aqui a respeito dos demais primeiro quando o Ministério Público vai iniciar a sua fala nos debates quando ele vai tratar quando ele vai discorrer sobre a sua fala nos debates ele não tem ali uma falta de limites para poder acusar acusado ele encontra limites Quais são os limites os limites estão lá na pronúncia ou nas decisões posteriores que julgaram admissível a acusação Além disso ele vai ter que sustentar se for o caso a existência de alguma agravante então encerramos a instrução processual ouvimos vítima ouvimos testemunhas teve ali se for um caso esclarecimentos felizes
a criação leitura de peças interrogatórios acusado pronto vamos para os debates Vamos para o debate a hora que o sangue de fé que a coisa esquenta de verdade normalmente ali no tribunal do júri isso quando já não esquenta antes já ocasião das inquisições feitas tanto para o a testemunhas quanto para o próprio o próprio acusado ali na ocasião E aí passando os debates o promotor de justiça vai ali sustentar a sua tese normalmente acusação Master absolvição também por ocasião no tribunal do júri E aí o que acontece o promotor de justiça com dele inicia quando
ele vai fazer sustentar a sua acusação Vamos trabalhar aqui com a hipótese que ele está pedindo a condenação do acusado ele não pode pedir qualquer tipo de Condenação por qualquer tipo de crime por qualquer tipo de qualificadora Nós estudamos lá para ocasião da decisão da pronúncia que um dos efeitos da decisão da pronúncia das decisões posteriores admitindo jogaram admissível acusação é limitar a acusação no tribunal do Júnior Então o promotor de justiça quando ele vai entrar no tribunal do júri iniciar seus debate trabalhar durante seus debates ele encontra uma encontra ali uma limitação que é
a decisão de pronúncia ou as posteriores que julgaram admissível a acusação então se a pronúncia reconheceu que há indício suficientes de que o acusado tenha cometido um crime de homicídio simples o promotor não pode simplesmente chegar lá no tribunal do júri inventar que há nenhuma qualificadora Olha na verdade apesar da pronúncia falar que esse crime foi simples Na verdade ele foi cometido por um motivo fútil razão pela qual senhora jurado eu retiro que seja reconhecida a qualificadora do motivo não não pode não pode porque porque o promotor de justiça ele está limitado a decisão de
pronúncia se na decisão de pronúncia não foi reconhecida a existência de indícios suficientes de que aquele crime tenha sido praticado por motivo fútil ou com qualquer outra qualificadora essa qualificadora não poderá ser sustentável em plenário pelo promotor de justiça pelo Ministério Público e qual que é o tempo qual que é o tempo que o Ministério Público vai ter ali para sustentar a sua acusação uma hora e 30 minutos notem então uma hora e 30 minutos uma hora e 30 minutos vamos aqui sublinhar uma hora e 30 minutos uma hora e meia ou Ministério Público terá
para sustentar a sua tese normalmente a sua acusação ou eventualmente se for pedido de absolvição E aí o que acontece se tiver assistente de acusação habilitado nos autos a divisão de tempo aqui vai deve haver um consenso entre as partes o Consenso entre ministério público e assistente de acusação a vítima no caso aqui representado por um advogado Então vai ter que ter um acordo ali entre eles Qual o tempo não vai ter um tempo a mais para que você tem acusação fala aqui no plenário do Júri não é essa possibilidade o tempo reservado para acusação
uma hora e meia se tem acusação ou não o tempo preservado será uma hora e meia em regra nós vamos ver a exceção daqui um pouco se tivesse tende a população ou Ministério Público Será que entrar em um acordo ali com relação a divisão do tempo se eles não entrarem no acordo o juiz que terá que fixar como será feita essa divisão Ok E aí a defesa a gente entra na parte da Defesa promotor de justiça sustentou a sua acusação a sua tese ali por uma hora e meia a defesa Óbvio princípio da isonomia vai
ter uma hora e 30 minutos também para a sua fala uma hora e 30 minutos para a sua fala uma hora e 30 minutos a defesa ao contrário do Ministério Público ela não está limitada a pronúncia a defesa não está limitada pronúncia pronúncia limitação acusação não limita a defesa até porque no tribunal do júri a gente estudou embora o princípio da plenitude da Defesa então aqui não há limites para defesa para argumentar qualquer tese jurídica e até mesmo não jurídica em razão no princípio da plenitude da Defesa pode qualquer qualquer Tesla os jurados pode pedir
até a absorção com frequência propriedade por dó não há nenhum ilegalidade nisso e o que acontece Nesse contexto aqui portanto não há essa limitação a defesa foi lá realizou seu trabalho pediu normalmente absolutamente usado outras classificação do crime ou qualquer outra medida uma redução da pena dependendo do caso ali se não tiver como pedir absorção pediu ali uma aplicação de uma pena mais baixa o reconhecimento de uma causa de diminuição enfim encerrar na fala da Defesa abre-se a possibilidade de réplica réplica por parte do Ministério Público por parte do Ministério Público Ministério Público poderá portanto
ir à réplica então ele vai poder contra argumentar aquilo foi dito pela defesa na fala defensiva e aí qual que é o tempo que o promotor de justiça terá para falar na sua réplica aqui réplica ele terá vamos anotar aqui ele terá Mas uma hora para fazer a sua réplica Mas uma hora para a réplica Esse é o tempo que o ministério público terá então para fazer a réplica E aí uma vez feita a réplica a essa possibilidade da Defesa irá tréplica a defesa sempre vai ter o direito sempre vai ter prerrogativa de falar por
último também no plenário do Júri também durante os debates do Tribunal do Júri prevalecem que a defesa só poderá ir à tréplica a tréplica se o promotor se o Ministério Público for a réplica caso contrário não haverá possibilidade de tréplica por parte da defesa e o tempo da Defesa evidentemente princípio da isonomia uma hora para atlética assim como ocorreu com o promotor de justiça com o ministério público na réplica Ok E aí nós temos uma regra de alteração de tempo aqui se tivermos mais de um acusado tivemos mais de um acusado parte de baixo aqui
a vendo mais de um acusado mais um acusado nós teremos o acréscimo tempo havendo mais um acusado nós teremos o acréscimo do tempo e como ficará esse tempo aqui aqui você aumenta mais uma hora para cada fase Como assim Rodrigo olha bom se na primeira fala o promotor de justiça e a defesa tem uma hora e meia para falar se nós tivermos mais de um acusado esse tempo vai subir para duas horas e 30 minutos duas horas e meia então veja aquele tempo de uma hora e meia que a Regra geral ele aumenta para duas
horas e meia se tivermos mais de um acusado E aí a réplica como funciona da mesma forma aumenta mais uma hora se eu tenho uma hora para réplica como Regra geral se eu tiver mais acusado terei duas horas para réplica e duas horas para a tréplica então havendo mais uma pousada é mais de um pode ser dois três quatro cinco seis não importa tem que ser mais de um não é não vai acrescentar esse tempo para cada acusar mais cuidado havendo mais acusado aumenta-se fora no tempo tanto da primeira fala quanto a segunda primeira fala
a gente aumenta de uma hora e meia para duas horas e meia réplica réplica e réplica a gente aumenta de uma hora para duas horas essa é a regra portanto se tivermos ali mais de um acusado E se tivermos mais de um acusador ou mais de um defensor ou seja mais de um promotor ou o promotor acende acusação que já falei que há uma divisão do tempo ou mais de um defensor eles vão ter combinar entre si eles comemão entre si a distribuição do tempo é assim que funciona Portanto vamos deixar aqui mais claro para
vocês então para vocês não tem nenhuma dúvida havendo mais rápido como que fica fala Inicial vamos lá fala inicial duas horas e 30 minutos réplica e tréplica duas horas duas horas ou seja aumenta uma hora para cada fala é assim que funciona portanto a regra de tempo previsto para os debates e também para réplica e tréplica Ok E aí a gente avança aqui para as vedações porque nos debates Rodrigo eu posso falar tudo que eu quiser eu posso trazer qualquer tema ali Posso trazer a luz qualquer tema não ali traz algumas restrições a primeira delas
que nós vamos estudar é um artigo 478 CPP que disse durante os debates as partes não poderão sobre pena de imunidade fazer referências um a decisão de pronúncia as decisões posteriores que julgaram admissiva a acusação ou a determinação do uso de algemas preste bem atenção aqui deixei até amarelo para vocês como argumento de autoridade como argumento de autoridade que ou prejudiquem o acusado como argumento de autoridade que beneficia ou prejudiquem o acusado essa é a primeira regra então então o que que a lei quis aqui proibir ela quis proibiu a utilização da decisão de pronúncia
ou da determinação de uso de algemas por parte do acusado como argumento de autoridade que beneficia ou prejudica o acusado que prejudique ou beneficia então cuidado porque eu já vi muita gente confundir com isso inclusive no plenário tem que às vezes ficarem interpelando divertindo Doutor excelência o senhor não pode fazer esse tipo de argumentação aqui nessa ocasião porque porque às vezes passa a ser a falta percepção de que essa restrição ver essa apenas atinge apenas o órgão acusatório não é ele atinge ambas as partes então o que que a lei que é proibir aqui que
o promotor chegue lá na no plenário do Júri e diz assim olha assim olha vejam o juiz lá na decisão de pronúncia ele já poderia ter absolvido acusado sumariamente se ele achasse o acusado não faltou nisso aqui mais não ele encaminhou o procedimento para o julgamento do Júri e isso significa dizer senhor jurados que o juiz acredita que o réu foi o autor desse crime promotor não pode fazer isso porque ele estará usando a decisão de pronúncia como argumento de autoridade utilizando a atenção de problemas como argumento de autoridade que prejudique o acusado da mesma
forma normalmente essas decisões de pronúncias são bastante padronizadas e os juízes usam nenhum argumentação geral genérica no sentido de que olha havendo dúvida encaminha se o caso para o Tribunal do Júri você advogado não pode chegar lá no Júlio e falar olha assim olha jurado vejam aqui o juiz presidente que está aqui presente ou um outro juiz que Prolar toda ação de pronúncia esse juiz aqui disse que ele não tem certeza que foi o meu cliente que praticar esse crime de homicídio Ele disse que só mandou para o Júnior porque ele estava na dúvida Então
se até o juiz tá na dúvida o juiz quer togado que é de carreira que está acostumado a trabalhar com processo tá na dúvida o senhor juízes leigos terão certeza para a condenação do meu cliente vejam este argumento também não pode ser utilizado porque ele usou a decisão de pronúncia como argumento de autoridade para beneficiar o acusado e além de deixar claro vamos colocar de novo aqui para vocês olha como argumento de autoridade que beneficiente ou prejudica em um acusado não é só prejudica acusado não é só que prejudica acusado se você advogado utilizar esse
benefício acusado poderá gerar também uma nulidade processual porque a lei vela e Chico situação e aí já aconteceu comigo do advogado fala não não mas eu tô fazendo essa argumentação Com base no princípio da plenitude da Defesa cuidado aprendendo tudo da defesa ela significa que você tem direito a uma defesa além de ampla mas que você possa também trazer argumentos Extra altos mas não significa que você pode violar ali processual em nome desse princípio da plenitude é o que eu digo o princípio da plenitude da Defesa não autoriza sempre brinco meus alunos não autoriza a
prática de golpe abaixo da linha da cintura não é assim não é uma coisa bagunçada ah plenitude da Defesa pode tudo não não é assim que funciona a essência da plenitude da defesa é possibilitar que você como advogado leve ao Tribunal do Júri leve no procedimento do Júri todas as questões cabíveis para defesa do seu cliente mas dentro das lenda do regramento processual previsto sem violar o regulamento processual legalmente constituído então muito cuidado que a gente situação e nós temos uma outra vedação essa sim apenas em prejuízo acusado que ela não pode ser utilizada ao
silêncio do acusado ou ausência do interrogatório por falta de requerimento em seu prejuízo em seu prejuízo tá que ali não fez essa reação Que benefício ou acusado então aqui é o clássico o helpitou pelo silêncio seja na fase investigativa seja no sumário de culpa seja no próprio plenário do Tribunal do Júri ele optou permanecer em silêncio Ministério Público compartilhar e fala Olha se ele ficou em silêncio é porque algo errado nessa história Porque de fato ele pratica esse crime afinal de contas senhor ajudado Quem cala consente não é mesmo não este argumento a lei não
mais autoriza que ele seja utilizado por parte do órgão acusador durante os debates no tribunal do júri então a lei traz essas duas relações mas cuidado hein a primeira que você tem uso de algemas e decisão de pronúncia como argumento de autoridade ela não pode ser usada nem um prejuízo nem benefício do acusado e depois o silêncio não acusado não pode ser usado em prejuízo do próprio acusado atende esse portanto essas regras processuais importantíssimas por ocasião dos debates lá do Tribunal do Júri e em outra regra importante restritiva dos debates está lá no artigo 479
caput parar com o único do CPP que diz o seguinte vou ler para vocês e explique como funciona não será permitido durante os debates a leitura a leitura de documento ou exibição de objeto que não tivesse juntada aos dados com antecedência mínima de três dias cuidado com isso aqui três dias úteis três três dias úteis dando ciência a outra parte compreende-se na proibição deste artigo a leitura de jornais ou qualquer outro escrito bem como a exibição de vídeos gravações fotografias lá dos quadros ou qualquer outro meio assemelhado com os conteúdo versário sobre a matéria de
fato submetida apreciação julgamento dos jurados então cuidado essa regra aqui a gente tem que ter duas observações importantes para só ela você já ouvido falar olha três dias antes as partes são poderão exibir o ler nos altos documentos objetos juntados que não tenham sido juntados três dias antes do julgamento em plenado pelo Tribunal do Júri Tá mas o que que é importante você saber que é o seguinte bom você tem que respeitar esse prazo três dias três dias antes do julgamento em plenário consciência a parte contrária dando ciência a parte contrário da juntada daquele documento
ou daquilo objeto mas presta atenção São três dias úteis úteis três dias úteis fugindo A Regra geral do CPP que ao contrário do CPC lá no CPC hoje a regra são os prazos em dias úteis aqui no CPP a regra continua sendo os prazos em dias corridos mas essa regra do 479 do CPP traz três dias úteis uma exceção A Regra geral do CPP de prazo em dias corridos portanto já notem são que três dias úteis de E aí compreende nessa vedação qualquer objeto matéria jornalística vídeo que diga a respeito ao fato submetido a julgamento
então vejam bem eu não posso seu desrespeitar esse prazo Imagine que eu pedi uma matéria jornalística lá saiu do jornal uma matéria tratando especificamente daquele crime especificamente daquele crime um crime de feminicídio por exemplo João matou Maria e eu quero apresentar em plenário em plenário uma reportagem tratando exatamente do crime de João matando Maria sim eu não juntei essa reportagem mesmo que seja de domínio público notório conhecimento geral se eu não juntei essa reportagem dando ciência a parte contrária nesse prazo de três dias úteis de antecedência ou julgamento em plenário eu não poderia exibir essa
reportagem lá durante o julgamento do Tribunal do Júri sobre pena de nulidade tô vivendo de nulidade Então essa regra cuidado esse vídeo esse documento essa reportagem tem que tratar do fato submetido ao julgamento porque imagine João matou o Marinho crime de feminicídio mas eu compro promotor ou como advogado eu quero mostrar ali para o jurados uma reportagem geral sobre feminicídio uma reportagem geral que não envolve que não falar sobre absolutamente nada sobre o crime sobre o crime de João contra Maria então ou pega de um crime específico Fernando matou Joana por exemplo e eu trago
ali a reportagem do Fernando que matou Joana que é parecido com o João e Maria Veja essa reportagem que eu estou trazendo para os áudios não tem nada a ver com os fatos não trata dos fatos submetidos ao julgamento pelo Tribunal do Júri esse tipo de reportagem não está prevista na vedação não entra na vedação lá do artigo 479 então eu posso apresentar essa matéria lá mesmo que eu não tenha juntado com antecedência mesmo que se querem ser juntar aos autos sem problema algum é a mesma coisa que você lê uma jurisprudência nenhuma decisão é
de um julgado de um caso semelhante Você pode você não tem que juntar isso no processo antes você pode chegar ali no júri e apresentar ali os jurados Sem problema nenhum o que você não pode fazer né apresentar fora desse prato de três dias úteis de antecedência documentos vídeos é reportagem jornalistas em geral que vestem sobre o fato especificamente sobre o fato um exemplo de aqui sobre o João matando Maria sobre aquele fato você não pode juntar agora sobre outros fatos apenas as semelhantes não incide essa vedação vamos ver aqui de novo De onde eu
tiro isso não é invencionismo meu cujo conteúdo versar sobre Coloquei até de amarelo sobre matéria de fato sobre a matéria de fato submetida Qual que é a matéria de fato aqui no exemplo que eu dei João matou Maria o julgamento dos jurados portanto Essa é a regra do 479 caput e parafu único do Código de Processo Penal outra regra importante que eu quis trazer para vocês aqui é do 480 480 é uma regra prática muito importante principalmente para nós que atuamos no tribunal do Júlio e preconiza a possibilidade pedido a orador por intermédio do juiz
presidente que indica a folha dos Altos Onde se encontra a peça por ele lida ou citada facultando-se dos jurados solicitarem pelo mesmo meio esclarecimento de fato por ele alegado então vamos lá que que diz 480 que olha o promotor tá lá sustentando a sua terra putatório e de repente ele fala uma coisa que você advogado não lembra de ter visto aquilo no processo você não lembra de ter visto aquilo no processo você pode pedir por meio do juiz presidente excelência gostaria que o morador mostrar-se para a gente em que folhas está em folhas dos Altos
está essa informação que ele acabou de trazer aqui porque eu não eu não vi isso no processo E aí a parte vai apresentar ali de onde que ela tirou aquela informação por que que isso é importante o lado contrário também O advogado tá falando o promotor pode interpelar porque eu não entro no tribunal do júri eu não vou fazer um júri sem conhecer até as vírgulas do processo que vai ser submetido ao julgamento exatamente para poder aplicar essa regra do artigo 480 porque pode ser infelizmente algumas vezes acontece normalmente não ocorre que o profissional do
outro lado não atue com a ética necessária e cite de alguma informação que não conte do processo E se ele cita e eu não conheço o processo a fundo eu fico constrangido de interpelar porque imagina eu interpelar excelência eu peço orador Indique quais documentos porque eu não vi essa prova nos usados ele vai indica eu tô mostrando todo jurado ó senhor jurados sabiam aqui eu tô pedindo para o senhor responder nada aquele moço ali é eu não li esse processo direito eu não li na década acabou de citar aqui um documento eu não tinha visto
Então veja e você como advogado vai passar a mesma percepção ali para o seu cliente para os jurados enfim por isso se eu Rodrigo eu vou para o júri conhecendo até as vírgulas notas de rodapé absolutamente tudo que tem naquele processo para eu poder fazer isso que a hora já a outra parte de repente sinto uma informação que não consta o processo eu já falo excelência pela ordem gostaria que operadora indicar porque eu li o processo inteiro e não vinha essa informação dentro do processo e quando eu falo isso eu tenho certeza que outra parte
não vai conseguir indicar porque simplesmente não existe aquilo que está sendo falado porque eu li o processo com isso o processo não seja aquela informação não consta ali então daí a importância dessa regra do artigo 480 do CPP e o 497 inciso 12 traz ali a possibilidade dos a partes a partes o que são os aparts a parte meus amigos é o seguinte consiste na intervenção de uma parte na fala do outro morador promotor tá lá sustentando a sua testa acusatória a defesa que é interpelar e fazer uma intervenção falar alguma coisa ali durante a
minha fala com o promotor Isso é uma parte ou o contrário O advogado tá falando e eu com promotor quero intervir ali e pedir a palavra para fazer alguma intervenção Isso é uma parte também antes de 2008 ali não regulamentava isso então isso era meio equilíbrio meio equilíbrio cabelo juiz presidente ali é conduzir evitar que a situação ficasse muito é impertinente muito bagunçado Então como que funciona a parte direta a parte tradicional não prevista em lei O advogado tá falando O advogado tá falando o promotor tá falando e eu falo excelência por favor me dirigindo
ao procurador excelente por favor me concede uma parte a parte pois não excelência Pois não doutor fica à vontade fala ou se não não consigo dar fala é minha ponta aí começa aquele bate boca juiz interferir não tem jeito mas o 497 inciso 12,mentar isso porque o que que disciplina o 497 fala olha será possível a concessão de apartes pelo juiz pelo juiz Então dentro da Lei como funcionamos a partes você vai pedir ao juiz excelência requer uma parte para falar durante a fala da parte adversa e aí o juiz vai deferir ou não Essa
parte deferindo a parte o juiz pode conceder para você que solicitou a parte até 3 minutos de intervenção até três minutos de intervenção esse três minutos você não aquecidos a fala do oradora interrompido O arador que foi interrompido não vai ficar no prejuízo desses três minutos ele não vai perder ele três minutos da sua hora e meia de fala Não ele vai ter esses três minutos a crescer ao final da sua fala então usar partes hoje estão regulamentados tá Rodrigo três minutos e quantas vezes a lei não limitou a quantidade de vezes deixou ele no
Império do bom senso do MA do bom senso do juiz então é importante que você saibam disso para fins de concurso os a partes estão previstos em lei artigo 497 inciso 12 do CPP é solicitado ao juiz o juiz consegue até 3 minutos para quem solicitou a parte e esses três minutos esse tempo será crescido na fala do orador que foi interrompido na prática pode ser assim ou se não pode ser de forma direta como ocorrinha de 2008 principalmente se houver uma relação ali é minimamente amistosa entre as partes nos meus joelhos normalmente são assim
eu aconselho a parte normalmente até porque se eu fico não concedendo eu posso passar para os jurados uma visão que eu estou inseguro então conselho sem problema algum não sei como eu verifico um abuso ali eu já não consigo mais falar de tantas vezes que eu estou sendo interrompido que é Difícil acontecer inclusive mas na prática existe essa possibilidade de forma direto Segue o jogo processual ali normalmente mas por bem hoje A questão está disciplinada no artigo 497 inciso 12 a nota importante essa informação e aí concluído O debates concluídos os debates o juiz vai
perguntar se os jurados estão habilitados habilitados eles podem solicitar os jurados esclarecimentos pelo juiz e também acesso aos autos acesso aos autos e instrumentos do crime sim solicitarem acesso aos instrumentos do crime se solicitar haverá dissolução do Conselho Se não for possível esclarecer O que foi solicitado ali não ocasião imagina a situação drástica difícil né terminou o Júnior todo mundo falou teve debates época e aí Alguns jurado pede algum esclarecimento que não pode ser feito ali na hora precisa de uma diligência que vai consistir na produção de uma prova pericial por exemplo olha só consiste
na produção de prova pericial o juiz desde logo e não me apelido requisito facultando as partes também formulados indicaram assistentes técnicos no prazo de cinco dias então vejam bem encerrados debates o juiz vai perguntar se os jurados estão habilitados para o julgamento estão prontos para o julgamento ou se eles precisam de alunos esclarecimento se os jurados eles podem solicitar esclarecimento eles podem pedir para ver o processo olha ok com dúvida no depoimento tal que era ouviu o depoimento de novo eu fiquei com dúvida na perícia tal quero ver eu preciso ver essa perícia de novo
para proferir um julgamento mais justo ele pode solicitar isso ou pode soltar até uma perícia por exemplo Sim esse requerimento dos jurado não vou possível ser esclarecido essa dúvida dele não for possível de ser esclarecido ali no ato naquele dia o júri vai ter que ser dissolvido haverá a dissolução desse conselho de sentença para que essa diligência seja feita a verdade dissolução do Conselho de sentença para que essa diligência seja realizada e aí será marcado um outro dia para a realização desse júri ou outros jurados evidentemente até porque aí já foi por água abaixo toda
aquela questão do sigilo e dá em comunicabilidade que eles vão para casa vamos viver a vida deles e aí essa prova será produzida terá que ser designado um novo júri com novos jurados felizmente nas centenas de Júri que eu já participei das centenas de juro que eu já participei isso nunca aconteceu que realmente deve ser algo muito frustrante Mas além conta com essa previsão Mas enfim não aconteceu correu tudo bem os jurados até pediram esclarecimentos ali mas solucionaram na hora tudo bem ótimo eu gosto quando isso acontece porque os jurados Ana qualquer dúvida Inclusive eu
falo isso sempre ao final da minha fala Olha eu não desconheço a aplicação do princípio do pro réu se há dúvida realmente o Real tem que ser absorvido mas não absorve com aquela dúvida preguiçosa tá com dúvida indeterminado ponto consulte o processo continua na dúvida sem problema algum Sem Crise então é importante que seja é feita essa ressal conjugado tem conhecimento você tem dúvida é possível ainda sanar a dúvida nesse momento aí a partir do momento que ele fala não não tenho dúvida ou esclarecer tudo que foi necessário aí não há mais de ser feito
porque porque nós vamos para os quesitos nós vamos para a apresentação de resíduos e quais os critérios quem elabora o serviço evidentemente é o juiz presidente e quais os critérios o juiz terá que adotar na elaboração dos resquidos o que que vai nortear a elaboração dos quesitos bom primeiro a pronúncia ou decisões posteriores que admitiram a acusação o interrogatório do Réu e as alegações da Defesa vamos lembrar a pronúncia limita a tese acusatório a pronúncia limita às Cesar acusatórias mas não limita as teses defensivas então alformular quesito de 85 atenta o que ao que conta
da pronúncia que vai refletir aquilo que o promotor sustentou normalmente ele vai tentar na pronúncia A não ser que ele entenda que nem aquilo ali se comprovou impeça absolvição pode acontecer também mas normalmente promotor vai sustentar o que consta da pronúncia e fora isso o juiz vai ter que elaborar os quinze alunos do que o acusado disse em seu interrogatório ou seja dentro a sua autodefesa e também de acordo com aquilo que foi argumentado pela defesa técnica por exemplo na decisão de pronúncia o juiz não pode colocar ali que o crime foi cometido Sobre o
domínio de violência emoção logo após injusta a provocação da vítima chamado homicídio privilegiado Então o que pode acontecer pode acontecer com o advogado sustentar essa tese no plenário E aí se o advogado tentou essa tese em plenário o juiz Obrigatoriamente terá colocar essa causa de dimensão de pena é dentro dos quesitos para que os jurados possam voltar os jurados voltam com sim ou não os jurados recebem células escrito sim ou não vou explicar melhor isso para vocês e voltam de acordo com o princípio da íntima convenção ou seja Eles não precisam fundamentar o teor de
sua decisão é sim não não é sim porque por isso não por isso por aquilo não é sim ou não e pronto acabou Então essa é uma exceção a regra do sistema de valoração das provas do sistema da íntima convenção vamos lembrar que vem comprar no Brasil o sistema do livro com vencimento motivado também conhecido como persuasão racional que o juiz deve motivar as suas decisões deve decidir dentro daquilo que consta do processo e no júri não juro é o princípio da intima convicção jurado não fundamento e pode decidir até de acordo com aquilo que
nem está no processo certo e aí a gente avança para a formulação dos quesitos Então qual que é a ordem que o juíza tem que formular bom isso essa regra é trazida lá no artigo 473 do CPP primeiro quesito é sobre a materialidade do fato Ou seja se um crime aconteceu se você está diante de homicídio Consumado por exemplo qual vai ser a pergunta se no dia tal a vítima foi algo por exemplo de disparar de fogo que foram a causa da sua morte conforme lá do necroscópio florestais ou seja quem tá perguntando basicamente não
morreu é um esquisito bastante obra ali para o jurado normalmente né a prova da lateralidade é o que acontece em regra está muito clara mas tem que ser submetido a julgamento pelos jurados Então esse é o primeiro é a primeira pergunta a ser formulada por ocasião dos quesitos primeiro quesito a ser formulado depois do juiz parte para pergunta sobre a autoria deletiva autoria ou participação e como funciona aqui vai perguntar o réu falando de tal foi o autor desses disparos o Real fulano de tal foi o autor desses golpes definidos por emprego de faca por
exemplo Então essa será a pergunta alusiva a autoria depois sim houver tese de desclassificação de clima tentado Elas serão inseridas aqui primeiro tentaram depois a desclassificação elas também seguidos aqui logo depois do questionamento sobre a autoria ou participação conforme preconiza o artigo 483 para quarto e quinto do CPP Então se houver tese classificação ou de tentativa depois do quinto da autoria o quesito referente a tentativa ou a desclassificação tem que ser inserido aqui logo após o segundo quesito e na sequência sequência tem o quesito Genérico e obrigatório da absorção vai perguntar o júri absorve ou
acusado Então veja se eu não tenho tese de desclassificação tentativa esquisito será o terceiro se eu tiver ele vai ser o quarto ou quinto a depender da situação esquisitos o acusado deve ser absolvido ele é obrigatório Ah mas o advogado não sustentou pedido de absorção é possível é possível é possível imagina que o réu não nega agressão mas ele disse que ele não teve a intenção de matar a intenção foi apenas lesionar o advogado não vai pedir que a pessoa normalmente ele vai pedir a Deus classificação mas mesmo assim o jurado é soberano é livre
ele pode absorver o acu Obrigatoriamente Tem que apresentar Nesse quesito tem submeter esquisito à votação ou seja se o júri absorve o acusado mesmo que nem o acusado nem o defensor acusado tem argumentado ali ventilado a hipótese absolvição esquisito obrigatório terá que ser apresentado Então vamos recapitular primeiro quesito materialidade segundo autoria ou participação depois nós teremos tentativa desse classificação se houver essas teses por ocasião dos debates e o quesito se o Júlio deve ser absorvido se o réu deve ser absorvido na sequência nós temos quesitos a respeito das causas de diminuição de pena por exemplo
que eu dei aqui Imagine que lá no júri ocasião dos debates o advogado alega que o Real agiu sobre relevante de valor social como domínio de violência emoção logo após injusta provocação da vítima ou se a gente tem aqui por causa de diminuição de pena uma semi potabilidade por exemplo é nessa hora aqui é nesse momento que essa questão será inserida nos quesitos que serão apresentados ao Tribunal do Júri então materialidade autoria década tentativa desclassificação senhor essa tese surgiu na absorve o real e aí causas de diminuição de pena para enfim nós irmos para as
causas de aumento e para as qualificadoras para as panificadoras ou causas de aumento de pena reconhecidas na pronúncia ou em decisões posteriores Lembrando aqui que o promotor Não pode inventar Panificadora ou causa da mente pena ali no plena só vai para julgamento só vai para o julgamento aquelas qualificadoras ou causas de aumento Vamos colocar de novo aqui reconhecidas na pronúncia de um erro aqui vamos voltar reconhecidas na pronúncia vou repetir para ficar bem claro lembre-se disso Olha as causas de diminuição de pena o advogado pode deixar para sustentar só lá no júri só na hora
do debates já as qualificadoras já tem que lutar por elas lá na fase de pronúncia porque se elas não forem reconhecidas na pronúncia ele não poderá sustentar durante os debates se for sustentada conforme Eu já testei para vocês se for sustentada a desclassificação para infração de competência do juiz singular por exemplo crime de lesão corporal corporal esquisito vai ser apresentado após o segundo quinto ou seja o da autoria isso se não tivermos uma tese de tentativa Se tivermos hotéis de tentativa o quesito da desclassificação será após o terceiro quesito que será evidentemente o da tentativa
conforme o caso o artigo 483 para afu quarto do CPP eu deixei aqui um exemplo Como que você faz no quesito referente a desclassificação você vai perguntar o help 15 o resultado ou assumir o risco de produzir a morte da vítima porque se os jurados falarem que não ele estará desclassificando esse crime aqui para um crime que não é de competência do Tribunal do Júri Então vem aqui comigo como é calcular alto lateralidade ordem dos esquisitos lateralidade autoria o crime atentado tentativa a tese desfrasificação tese da desclassificação depois o quesito genérico da absorção causa diminuição
de pena qualificadoras e causos de aumento não há tentativa nem tese de desclassificação é mais simples ainda materialidade autoria jura absorve o réu causa de diminuição qualificadoras Lembrando que nem sempre vai ter causa de diminuição e nem sempre vai ter qualificadoras ou causas da mente pena nem sempre vai ter também tentativa até de tentativa evidentemente ou que nem pode ser Consumado nem sempre vai ter na tese de desclassificação pode ser com advogado normalmente nem apenas uma tese de legítima defesa Então quais são os quesitos que nós sempre teremos lateralidade autoria e o quesito da absorção
esses três não tem como fugir deles eles sempre irão existir os outros não só vai ter requisita tentativa evidentemente só que não foi tentado vai ter o quesito da desclassificação se foi sustentada a tese de desclassificação ali durante os debates só vai ter quesito de causas de diminuição de pena essa defesa sustentou uma causa de diminuição de pena só vai ter quesito de qualificador local geralmente pena se a pronúncia reconheceu a existência de uma qualificadora ou de alguma causa de aumento de pena então vírgula nós temos três requisitos que sempre estavam presentes na tabela de
idade autoria e quesito genérico da absolvição os demais dependerão do que consta da decisão de pronúncia e também no que foi sustentado pela defesa por ocasião dos demais certo e aí outras observações aqui a respeito daquele citação eles são formulados em séries distintas séries distintas tanto com relação aos crimes quanto com relação Rodrigo como funciona isso não é simples olha só tem um acusado A B e C nós vamos ter uma série de votação para o acusado a uma série para o acusado B uma série específica para o acusado ser Rodrigo eu tenho crime Connection
homicídio e ocultação de cadáver homicídio e furto por exemplo nós teremos uma tese para o crime de homicídio uma série para o crime de homicídio e uma série para o crime connexão de cadáver ou qualquer outro que estiver ali presentes o juiz deverá fazer a leitura dos quesitos vai fazer a leitura dos quesitos ele vai indagar as partes se tem requerimentos ou reclamação a fazer se o promotor ou advogado tiver algum requerimento reclamação fazer com relação ao requisitos esse é o momento processado para tanto e o juiz vai explicar os quesitos aos jurados aos jurados
E aí vamos para a votação vamos para a votação vai ser como em sala especial ou retirada do búpulo acusado não acompanha a votação até para evitar intimidação constrangimento com relação aos jurados então percebam aqui o seguinte como funciona essa votação Se tivermos ali a chamada sala especial a sala secreta todos ali vão passar na secreta todos que vão participar do julgamento oficial de justiça juiz promotora advogado e os jurados evidentemente o acusado não acusado não acompanha agora sim o local não tiver a sala apropriada para tanta sala secreta sala secreta que que é feito
pede a retirada do público do plenário retirado de todo mundo retira todo mundo Retiro acusado vai ficar ali só quem juiz promotora advogado oficial de justiça de justiça e o jurados para que se proceda a votação e como funciona a votação bom você não distribuídos distribuindo as pequenas células usei que até os termos da Lei pequenas cédulas feitas de papel opaco ou seja não pode ser transparente e facilmente dobrável tudo isso para quê para preservar o sigilo das notações o voto não pode ser transparente papel não pode ser transparente você tem que dobrá-lo para que
o seu colega vizinho seu colega vizinho ali jurado não veja e o que tem nessas cédula sim ou não sim ou não você vai ter uma cédula sim você jurados essa é uma cédula sim uma cédula não o juiz pergunta Faz a pergunta e você vai votar sim ou não fez a pergunta Será que as duas células na mão no dia tal a vítima a vítima falando de tal foi alvejada por disparo já de fogo que furar a causa da sua morte conforme lá do microscópio de florestais você quer responder sim aí vai passar o
primeiro oficial da justiça você coloca o voto sim na sequência você vai colocar o voto no descarte no segundo oficial de justiça ele passará com amor e por diante o réu cola de tal foi o autor desse crime você jurado entende que ele for o autor volta sim você entende que não foi o autor vota não o Júnior absorve o Real você quer absorver o réu por qualquer motivo vote sim você não quer absorver o réu vote não são sete jurados conforme a gente estudou ali forma o conselho de sentença e o julgamento se dá
por maioria o julgamento se dá por maioria a hora que o juiz vai abrir o quarto esquisito a quarta resposta favorável é uma outra tese ele vai encerrar tá votação porque atingiu quatro votos já aquela tese ali já saiu vencedora não é porque prosseguir até para evitar e inventar uma violação do sigilo principalmente essa votação foi unânime antes de 2008 podia acontecer isso o juiz abria todas as células 7 a 0 e depois ele ia por votação unânime o conselho de sentença decidiu por condenar o acusado acusado de olhar e falar Ah então sete me
condenado né agora não agora não tem como acusar de saber quem condenou quem absorveu em razão dessa regra já não há mais essa leitura no sentido de foi unânime ou não Então essa é a nossa regra aqui da decisão por maioria E aí os jurados decidiram os jurados decidiram tomar a sua decisão condenaram desclassificaram absorver o enfim aí o que acontece durante a votação dos quesitos e isso é importante explicar para vocês que o artigo 490 previu a possibilidade de se houver uma contradição entre uma um quesito e outro o juiz vai explicar e vai
submeter a nova votação dos quesitos contraditórios conforme regra do artigo 490 do cpps que algo muito complicado muito difícil acontecer porque o jurado como a gente cansou de falar aqui ele é soberano ele é soberano então é difícil o juiz dizer ali cara olha essa votação foi contraditório antes de 2008 até que era possível era possível era mais fácil porque mais complexa você desmembrava o quesito da legítima defesa em excesso doloso em excesso robôs E aí nós poderíamos também encontrar algum quesito contra uma votação contraditório agora na medida em qual o jurado ele é livre
para absorver acusar até por Clemência É difícil vislumbrar um cenário muita Evidente assim de contradição porque o jurado pode falar olha eu reconheço que foi o réu autor do crime não há nenhuma Ted legítima defesa nada e de repente lutou por absolver por dó propriedade E aí É um cenário bastante complicado que não dá para falar que houve com tradição necessariamente com tradução da votação pode ter a vida pode ter havia no erro mas fazer a prova disso sem violar soberanianos vereditos também aqui eu acho bastante complicado É um cenário muito delicado mas além continua
com essa previsão Então se houver uma contradição manifesta entre a resposta em outro esquisito o juiz tem essa prerrogativa de explicar o jurado o que aconteceu em que consiste a contradição e submeter a nova votação os quesitos podem ser considerados prejudicados como funciona isso bom se nós temos ali uma série de quesitos os jurados já reconheceram uma tese e que um quesito posterior é incompatível com aquele reconhecimento dos jurados o que também dificulta a existência de contradição aquele quesito vai ser julgado prejudicado vou dar um exemplo vai ficar melhor Imagina que o promotor sustentou que
o crime foi cometido por motivo fútil motivo fútil tá lá bonitinho na pronúncia o motivo fútil e a defesa chegou a empinar o motivo fútil coisa nenhuma isso aqui é um domínio de violência emoção logo após injusto provocação da vítima veja São duas figuras incompatíveis certo como as causas de diminuição de pena são voltadas antes da falta de aumento antes das relaxamento antes das qualificadoras primeiro juravam voltar o que o privilégio para depois voltar qualificadora se jurar se conheceram que o crime foi cometido Sobre o domínio de violência emoção logo após injusto provocação da vítima
é óbvio vai ficar prejudicado o juiz não vai nem submeter esquisito do motivo fútil julgamento porque porque ele é absolutamente incompatível com o privilégio o fato de o agente ter cometido o crime Sobre o domínio de violência emoção logo após injusto provocação da vítima que já foi reconhecido pelo jurado então esquisito do motivo fútil nesse caso vai ser considerado prejudicado e não será submetido a votação até para não gerar essa possibilidade de decisão contraditória Imagina os jurados falando olha foi cometido Sobre o domínio de violência emoção logo após a injusta provocação da vítima e na
sequência eles falam foi também cometido por motivo mesmo é uma situação que realmente é o elevador quis evitar e essa possibilidade Então os quesitos sem julgados prejudicados nesse tipo de situação encerrar na votação A gente passa para o que a gente passa para a sentença aqui sim passamos a bola ao juiz presidente do ato que vai proferir a sua sentença ali na ocasião E aí na sentença basicamente em química consistiu o trabalho do juiz presidente bom a gente vai ter que trabalhar a luz daquilo que os jurados decidiram havendo então a condenação Imagine que os
jurados optaram por ponderar o acusado tem que fazer aqui ó tem que fazer o quê a 12 metria da pena o jurado não faz cálculo da pena quem vai calcular apenas sendo imposta ali é o juiz presidente então ele vai ter que fazer a dosemetria da pena ali primeira fase segunda fase terceira fase enfim é importante isso introduzida pelo pacote de crime que até o momento não foi julgada em constitucional Vamos ver aí cenas nos próximos capítulos sim a pena imposta se lá no cálculo da pena da simetria da pena o juiz chegar vale a
pena é uma pena igual ou superior preste bem atenção não é só apenas superior basta ser igual igual superior a 15 anos haverá aqui a possibilidade de execução provisória das penas execução provisória das penas Então por essa regra introduzido introduzida repito pelo pacote de crime muita crítica doutrinária aqui sobre a inconstitucionalidade desse dispositivo vamos aguardar aqui o que o STF decidirá a respeito do tema mas por essa regra se o réu foi condenado É uma pena de 15 igual ou superior a 15 anos haverá execução provisória o juiz é determinado prisão provisória do acusado aqui
estando ou não presentes requisitos para a prisão preventiva estando não presentes os requisitos para a decretação da prisão primitiva é uma execução provisória e automática da pena aqui depois nós vamos ver que o juiz pode deixar de aplicar essa execução provisória você não vem uma possibilidade substancial de insetos de recurso aquela condenação ser reformada mas existe ainda essa previsão aqui que por enquanto pelo menos não foi declarada em constitucional e o juiz Além disso ela sentença ele vai deliberar o que além de fazer audiometria da pena vai deliberar sobre a prisão e os efeitos da
condenação prisão e os demais efeitos da condenação Como assim a prisão olha se a pena foi inferior a 15 anos sabe apenas por inferior a 15 anos o juiz vai deliberar aqui se há necessidade ou não de decretação da prisão preventiva se há necessidade ou não decretação de manutenção da prisão preventiva só a gente respondeu ao processo preso vai manter a prisão preventiva ou não se ele respondeu a liberdade se aquele momento ali é propício algo fundamento para decretar a prisão preventiva dele ou não é isso que o juiz vai ter que analisar por ocasião
da sentença a prudência até porque existe uma possibilidade de esse dispositivo estabelece que a pena de 15 anos ou mais seja executada de forma direta e provisória e também automática como essa possibilidade de julgamento de inconstitucionalidade a prudência recomenda que o juiz avalie a necessidade de prisão preventiva mesmo nesses casos porque Imagine que é um caso gritante ali que o réu precisa aguardar preso eventual julgamento de sua apelação Imagine que o juiz não fundamenta a prisão preventiva ele deixa de fundamentar essa primitiva e falar não decreta prisão automática porque a pena foi igual superior a
15 anos Amanhã vem uma decisão do STF jogando esse dispositivo inconstitucional e sujeito vai para rua esse jeito vai para rua porque porque o juiz não fundamentou também na necessidade de decretação da prisão preventiva por isso nos meus juros Eu tenho esse cuidado de pedir para que o juiz ou a juíza presidente do ato ali além de eventualmente sabe a pena ficou igual superior a 15 anos além de aplicar a execução provisória fundamente também sim por causa evidentemente a necessidade da alimentação da prisão preventiva assim a gente se resguarda se amanhã depois do STF declarar
esse dispositivo inconstitucional certo e aí se o Real for absolvido o que acontece absorção do acusado como que vai funcionar aqui absorção do acusado evidentemente o acusado vai ser colocado em liberdade se ele estiver preso alterar mantido em liberdade se ele estiver solto a virar revogação das medidas restritivas provavelmente decretadas alguma cautelar de natureza diversa da prisão por exemplo e a imposição se for o caso de medida de segurança e isso se a gente estiver diante de uma absorção imprópria ou seja decretou-se absolvição com base na imputabilidade do acusado em razão dele sendo imputável aí
vai ser aplicada à medida de segurança cabível a espécie outra possibilidade o júri não condenou nem absorveu ele desclassificou para infração de incompetência do juiz singular o que acontece aqui cuidado hein cuidado porque lá no sumário de culpa vamos lembrar vamos sumário de culpa se o juiz entender que é o caso de desclassificação ele vai remeter ao juiz competente para o julgamento aqui não se essa desclassificação for operada pelos jurados o próprio juiz presidente é mais sentenciar voz potenciar o crime desclassificado e vai aplicar só o caso o disposto nos artigos 69 seguintes da lei
9.099 de setembro de 95 a lei do juizados especiais criminais aqui possibilidade de eventual composição civil entre as partes e também transação penal então cuidado aqui com o seguinte vejam bem lá no sumário de culpa se o juiz desclassifica o crime doloso contra a vida para um crime de competência do juiz singular ele vai remeter o processo ao juiz competente aqui no júri não aqui na fase do índio disse um causar se os jurados o juiz presidente vai ter que sentenciar esse crime desse classificado tá certo e aí vai aplicar os benefícios previstos lá na
lei 9.099/95 certo dois pontos importantes que eu deixei aqui para vocês também olha só se tá vendo que ele me conexo exemplo já se tem homicídio furto amendo um crime conexo em caso de desclassificação quem vai jogar o Crime conexo o juiz agora se houver absolvição do filme Contra a vida o crime conexo quem julga é o júri eu vou explicar isso para vocês imagine lá o réu está sendo acusado um crime de homicídio e um estupro com conexão conexo estupro vai ser julgado pelo júri também se os jurados desclassificam o crime doloroso contra a
vida eles desclassificam o crime contra a vida para um crime de competência do juiz singular por exemplo o filme de diversão corporal um crime de homicídio culposo os jurados quando eles se classificam eles estão dizendo Olha nós não somos nós não somos competentes para julgar essa causa Nós não somos competentes para julgar esse fato aqui atribuído ao acusado e quando o jurado diz eu não sou competente para julgar esse criminoso contra a vida ele está afastando também a sua competência para o crime conexo ele está afastando também a sua competência para o crime conexo e
aí o que me conexo aí tem que ser julgado pelo juiz presidente porém porém quando o júri absorve o réu do crime da Luz contra a vida ele não está dizendo que ele é incompetente ele não está dizendo que ele é incompetente para o julgamento do fato Ele disse olha eu sou competente para esse fato eu sou competente para jogar esse fato e dentro dessa minha competência eu estou absorvendo o acusado e dentro dessa minha competência eu estou absorvendo acusado ou seja ele não se declarou incompetente E se ele não declarou incompetente ele continua competente
para jogar também o quê o que me conecta o crime de estupro crime de ocultação de cadáver de furto vem aqui que eu vou jogar você também então perceba se o júri desclassifica ele fala não sou competente para nada aqui juiz toma aqui esse crime desclassificado e leve junto esse clima conexo agora se o jurada absorve o crime do real pelo crime doloso contra mim eu sou competente eu estou absorvendo mas eu sou competente isso eu sou competente para julgar o crime da nossa contra a vida eu sou competente também para julgar um crime conexos
Cuidado então com essa regra aqui que é muito fácil de ser cobrado em prova porque é fácil da gente confundir também mas lembra dessa regra que fica fácil seja ele falou não sou competente Só não sou competente com quem mitológico contra a vida eu não sou competente para o crime connexa ser absorve ele fala eu sou competente e estou absorvendo E continuo competente para o julgamento do crime conexo também perfeito e aí por fim o juiz aqui hoje Adiantei essa regra para vocês lá naquela história da pena igual superior a 15 anos o juiz poderá
excepcionalmente deixar de autorizar a execução provisória se houver a questão substancial cuja resolução pelo tribunal ao qual competir o julgamento possa plausivelmente levar a revisão da condenação artigo 492 para terceiro do CPP então aqui o que que diz essa regra do patrão dois para Terceiro produzindo em minutos para vocês se o juiz Neto eles são convencimento que ele entendeu do processo acreditar que aquela condenação será facilmente revertida pelo em grau de recurso apelação Nossa essa condenação aqui foi foi bizarra foi um absurdo esse real não deveria ser condenado a prova que é amplamente favorável a
Ele o julgamento proferido pelo juro aqui foi manifestamente contrário a prova dos lados se ele estiver convencido disso ser percebi que a questão substancial que possa levar a reforma daquela decisão não a reforma anulação na verdade porque a decisão do juro que condena o tribunal a gente já viu ele não pode simplesmente absolver para que os jurados para que o Tribunal do Júri possa de novo apreciar a questão por meio de outros jurados evidentemente mas se o juiz percebe que há uma grande possibilidade de que aquela condenação não se sustente ele pode deixar de aplicar
aquela regra da execução provisória da pena e mesmo acusado sendo condenado uma pena de 15 anos ou mais ele poderá aguardar o julgamento da sua operação em liberdade Mas vejam além disso em situação o juiz poderá excepcionalmente deixar de aplicar a execução provisória se ele verificar que a questão substancial cuja resolução pode plausívelmente levar a revisão da condenação Ou seja a doação do julgamento para que outros julgamento seja proferido com possibilidade de absorção e o juiz ao final artigo 493 CPP irá ler a sentença em plenário ele vai irá fazer a leitura da sentença em
plenário e todos ali sairão intimados dessa sentença todos ali isso aí não intimados dessa sentença pessoal era isso cumprime a promessa aqui de finalizar com vocês todo o procedimento do Tribunal do Júri em todas as aulas que a gente viu desde a primeira aula sobre aspectos gerais depois o Sumário de culpa Espero que tenham gostado deixem nos comentários dúvidas sugestões para a próximas temas também repito Deixa aquela curtida ou se você achou que não valeu a pena que a aula foi ruim retire aquela curtida que você deu no começo Mas se gostou comente curta aí
para que a gente possa aumentar o alcance de nossas aulas E assim a gente tem razões Tem motivos para que possamos aqui fazer apresentar novas aulas novos conteúdos gratuitos relevantes para todos vocês Tá certo muito obrigado então até a próxima um grande abraço