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uma aula pessoal o regulamento de um Fundo de Investimento ele é um documento importante aonde a gente vai ter diversas informações presentes que tratam sobre aquele fundo então por exemplo aqui eu vou ter eh informações referentes ao objetivo desse Fundo de Investimento a política de investimento as taxas cobradas aos prestadores de serviços e também regras de aplicação e de Resgate Tudo isso tem que estar informado lá no regulamento que é o documento mais importante do fundo ele pode prever a existência de diferentes classes de cotas né lembrem que para um Fundo de Investimento eu posso
ter classes e eu ainda posso ter subclasse E aí é o regulamento então que ele vai prever a existência dessas diferentes classes aqui com direitos e obrigações distintos devendo o administrador constituir um patrimônio segregado para cada classe de c cotas caso o fundo ele tenha diferentes classes de cotas o regulamento ele vai ter que trazer um anexo complementar para cada classe e se ele tiver diferentes subclasses vai ter que trazer também um apêndice para cada subclasse então mais ou menos é o seguinte eu tenho o fundo aqui né de renda fixa e aqui eu vou
ter então o regulamento e bom se ele tiver uma classe que é de renda fixa ou curto prazo ou referenciado ele vai ter que ter aqui um anexo para cada uma dessas classes E se ele possuir uma subclasse ele vai ter que ter um apêndice isso né para cada classe e para cada subclasse isso tudo né dentro ali do regulamento em relação à lâmina de informações básicas ela é o documento do fundo que apresenta de forma simplificada as principais informações referentes ao fundo o administrador de uma classe aberta que é aquela que possibilita o resgate
a qualquer momento e que seja destinado ao público em geral ele deve elaborar a lâmina de informações básicas e também manter ela atualizada então é como se fosse um resumo de tudo que está presente lá no regulamento trazendo as principais informações em relação às divulgações de informações eu tenho o seguinte tá as informações periódicas e eventuais do fundo devem ser divulgadas na página do fundo do administrador ou do gestor conforme previsto no regulamento na rede mundial de computadores em lugar de de destaque disponível para o acesso gratuito do público em geral assim como também mantida
disponíveis para os cotistas então informações periódicas desse fundo Elas têm que estar disponibilizadas em diferentes canais qualquer fato ou ato que possa influir de modo ponderável no valor das cotas ou na decisão dos investidores de adquirir resgatar alienar ou manter as cotas isso é chamado portanto de um fato relevante e nesse sentido O administrador ele é obrigado a divulgar qualquer fato relevante que possa portanto então influenciar na decisão do investidor que seja ocorrido relacionado ao funcionamento do fundo da classe ou nos ativos integrantes da carteira assim que ele tiver conhecimento então o administrador ele teve
conhecimento de um fato que pode influenciar a decisão do investidor de adquirir cotas por exemplo ele vai ter que ser ele vai ser obrigado a informar quando ele tiver conhecimento em relação às demonstrações contábeis e relatórios de auditoria o Fundo de Investimento e suas classes de cotas devem ter uma escrituração contábil próprias devendo as suas contas e demonstrações contábeis ser segregadas entre si assim como segregadas das demonstrações contábeis dos prestadores de serviços essenciais Tá então vamos lá eu tenho aqui o fundo e esse fundo aqui ele tem classes Ah tem a classe A e a
classe B nesse caso se ele tem a classe eu vou ter que ter uma demonstração contábil sobre essa Classe A separada dessa classe B E ainda tudo isso daqui tem que est separado da do patrimônio do administrador por exemplo que pode ser uma instituição financeira aí eu vou ter as demonstrações Contábeis da instituição financeira da Classe A e da Classe B tudo isso daqui então tem que ser separado não pode misturar Porque daí vai dar confusão patrimonial o exercício do fundo ele deve ser encerrado a cada 12 meses quando então são levantadas as demonstrações contábeis
do fundo relativas ao período que terminou a auditoria das demonstrações contábeis ela não é obrigatória para Fundos e classes em atividades a menos de 90 dias tá então se o fundo ele recém começou ele tá com funcionamento há menos de 90 dias aí nessa situação aqui é não vai ser obrigatória ainda as demonstrações contábeis desse fundo Mas a partir do momento que ele passe dos 90 dias aí FIMO aquele período de 12 meses vai ter que ser feito as demonstrações contábeis do fundo em relação aqui às divulgações de informações e resultados eu tenho o seguinte
tá o administrador do fundo ele é responsável por calcular e de divulgar o valor da cota e do patrimônio líquido das classes e subclasses de cotas abertas diariamente ou para classes e subclasses que não ofereçam liquidez diária aos seus cotistas em uma periodicidade compatível com a liquidez da respectiva classe ou subclasse desde que a periodicidade esteja expressamente prevista no regulamento Então vamos lá então quem é que faz o cálculo da cota é o administrador do fundo Esse é o primeiro ponto ele tem que fazer isso de forma di né quando a classe ou a subclasse
dependendo se o fundo vai ter ou não essas subclasses ele vai ter que fazer isso então diariamente se essa classe ou subclasse elas trazerem a liquidez diária se elas não trazerem a liquidez diária ele pode fazer isso é não de forma diária mas de acordo eh com o que for definido lá no regulamento e esse o que for definido no regulamento tem que ser compatível com a liquidez dessa classe ou então dessa subclasse aqui ele também tem que disponibilizar a demonstração de desempenho aos cotistas das classes e subclasses de investimento do público em geral até
o último dia útil fevereiro de fevereiro de cada ano então a demonstração de desempenho do fundo tem que ser disponibilizado aos cotistas de classes ou subclasse pelo administrador e quando que isso vai acontecer até o último dia útil de fevereiro de cada ano outras atribuições aqui do administrador vamos lá o administrador ele deve encaminhar a cvm o informe diário no prazo de um dia útil que também vai trazer algumas informações referentes ao fundo mensalmente ó eu vou destacando aqui então diariamente o informe diário mensalmente até 10 dias úteis após o encerramento do mês a que
se referirem o balancete o demonstrativo da composição e diversificação da carteira perfil mensal a lâmina de informações básicas se for aplicável né se o fundo ele tiver essa lâmina anualmente agora no prazo de 90 dias contados a partir do encerramento de exercício a que se referirem as demonstrações contábeis do fundo e caso existentes de suas classe de cotas acompanhadas ainda dos pareceres de auditoria independente também vai ter que disponibilizar a cvm um formulário padronizado com as informações básicas da classe de cotas sempre que acontecer uma alteração no regulamento Então vamos lá percebam aqui que o
administrador ele tem que mandar um monte de coisa pra cvm E esse monte de coisas aqui é depende né Tem uma periodicidade diferente o informe diário é mandado então no prazo de um dia útil tem que sempre mandar mensalmente ele vai ter que mandar também balancete demonstrar ativo perfil mensal e se for o caso a lâmina de informações básicas mensalmente e até 10 dias úteis após encerramento do mês tá então por exemplo aqui eu vou ter o mês né esse é o mês inteiro terminou o mês aqui ele vai ter até 10 dias úteis até
10 dias úteis para mandar todas essas informações aqui por exemplo balancete que se refere a esse mês aqui ele vai ter que mandar até FIMO esses prazo de 10 dias útes mesma coisa aqui pros demais anualmente ele vai ter que mandar as demonstrações contábeis do fundo num prazo de até 90 dias depois que fim do esse prazo aqui e por fim né Sempre que acontecer alguma alteração no regulamento ele vai ter que mandar um um formulário padronizado com as informações básicas da classe de cotas e o que que mudou né E ainda né como a
gente viu ainda tem a demonstração de desempenho que tem que ser disponibilizado até o último dia útil de fevereiro de cada ano a Assembleia de cotistas ela vai ser a Instância máxima das decisões de um Fundo de Investimento tá então a gente pode pensar na Assembleia de cotistas aqui como se fosse uma reunião eh de condôminos em um determinado Condomínio é onde vão ser tomadas informações importantes referentes ao condomínio ou no nosso caso aqui ao Fundo de Investimento sua convocação ela deve ser encaminhada a cada cotista com uma antecedência de no mínimo 10 dias antes
de sua realização e também tem que ser disponibilizada nas páginas dos Sites do administrador e do gestor que são os prestadores de serviços essenciais compete a essa Assembleia deliberar sobre alguns assuntos tais como as demonstrações contábeis até 60 dias após encaminhamento à cvm a substituição de prestador de serviço essencial uma alteração no regulamento e a emissão de novas cotas se a gente tiver falando de uma classe fechada tá então aqui na Assembleia de cotistas que é a Instância máxima de decisões no fundo vão ser deliberados assuntos importantes aqui são alguns exemplos né mas não vai
ficar limitado a só isso as deliberações da Assembleia de cotistas São tomadas por maioria dos votos dos Presentes tá então se esse aqui que a maioria dos cotistas não estaria completo tá ainda falta aqui falar que são dos cotistas que estão presentes porque a convocação ela vai acontecer a todos mas nem todo mundo vai ir de fato nessa Assembleia tá vão só as pessoas que estão mais interessadas que possuem um eh uma proporcionalidade maior no patrimônio do fundo mesma coisa no condomínio né tem a reunião do condomínio lá nem todas as pessoas vão mas quem
vai poder votar São só aqueles que estão presentes eu eu tenho a chamada Assembleia ordinária Assembleia extraordinária e assim a ordinária ela vai acontecer sempre em um determinado prazo tá definido então que ela vai acontecer naquele prazo a assembleia extraordinária ela pode acontecer a qualquer momento desde que aconteça a convocação é diferente da ordinária que ela já tá prevista para acontecer E além disso tá tanto uma como a outra elas podem ser realizadas de modo ou exclusivamente eletrônico ou ainda parcialmente de maneira eletrônica tá dada a tecnologia que a gente tem hoje em dia não
precisa ser totalmente presencial não podem votar nas assembleias porque a gente acabou de ver que nas assembleias são tomadas as decisões por maioria de votos dos presentes mas quem que não pode votar primeiro o prestador de serviço seja ele essencial ou não então o administrador o gestor do fundo eles não podem votar na Assembleia os sócios diretores e empregados do prestador de serviço então se tiver alguma relação com o prestador de serviço também não pode votar partes relacionadas ao prestador seus sócios diretores empregados também não o cotista que tenha interesse conflitante com o fundo classe
ou subclasse no que se refere à matéria em votação também não vai poder votar o cotista na hipótese de deliberação relativa a laudos de avaliação de bens de sua propriedade então quando o cotista ele tiver alguma relação que Caracterize essa possibilidade de conflito de interesse aí o cotista não vai poder votar mas via de regra as pessoas que votam aqui são os cotistas A não ser que a gente tenha alguma dessas duas situações aqui lembrando que o prestador de serviço essencial ele não pode votar tá nem ele nem partes que estejam relacionadas ao prestador de
serviço essencial isso né nas assembleias aqui e lembrar também que essas decisões elas são tomadas por maioria dos votos