APRESENTAÇÃO DE TCC | ESTÁCIO | ABANDONO AFETIVO

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Aritana Queiroz
Nesse vídeo, compartilho a apresentação do meu TCC do curso de DIREITO. TEMA: "A indenização por aba...
Video Transcript:
E aí G1 G1 Tá bom então voltamos aqui já estou gravando nossa reunião tá vai ficar disponível fazer abertura da nossa banca de hoje essa é a banca de número 10 de 2021 11 e dizer nós teremos apresentação dos seguintes trabalhos na seguinte ordem da acadêmica de Ana melo de Souza Silva em seguida Carolina e Francelino Garcia Cleverson Polidoro Gonçalves Monteiro e Fábio Luiz Coelho Pinto então nós temos quatro acadêmicos programados para hoje caso tenha havido alguma alteração inclusão ou retirada de algum acadêmico é só me conformar tá vou dar alguns hábitos que servem para
todos que vão apresentar os trabalhos como é que está funcionando as coisas assistiram algumas bancas mas infelizmente somos de forma remota né que está presencialmente com vocês mas vamos fazer dentro das nossas possibilidades ou melhor para conclusão do um de vocês nesse momento tão especial essa cereja do bolo e esse trabalho aqui é uma obra de arte de cada um de vocês para coroar depois de cinco anos de estudo é um momento muito especial muito especial para nós tão especial quanto para vocês Então primeiramente Quero Agradecer aqui o meu colega o professor Rodrigo que tá
participando junto comigo nessa banca nós dois somos os dois avaliadores que vamos dispensar nota para a apresentação de vocês vocês tiverem uma pontuação de trabalho do trabalho escrito que foi avaliado por um orientador online digital da Estácio e vocês vão ter agora uma segunda nota referente exclusivamente a apresentação então recomendações Não leia o trabalho que eu preciso ouvir de vocês fizeram trabalho é só ficar tranquilo ai eu quero ler um artigo Eu quero ler uma citação de problema nenhum né Esse é o confio bem o seu tempo vocês serão 15 minutos para apresentação no trabalho
e quem basicamente é isso não lê e eu comprar bem no seu tempo né nem falar tão pouquinho ao ponto de novo para os 15 minutos nem tanto a ponto de ultrapassar a partir do momento que vocês finalizar em apresentação eu e o professor Rodrigo vamos ver se a gente tem alguma dúvida uma questão para perguntar alguma observação para fazer sendo isso nós vamos fechar nosso vídeo e nosso microfone dois minutinhos só para nós dois deliberarmos nota para a gente ter uma média uma nota única né entre a minha avaliação é do professor Rodrigo voltamos
te informamos o sua nota coloco aqui no chat a nota por escrito falar em dano Melo Souza nota tal para que você me deu um ciente então embaixo da informação você escreve ciente a gente brinca essa tela é o nosso documento de que você realmente realizou apresentação de forma digital e você já foram também orientados pelo prof a carne Maia a encaminhar a água assinada para ele então só um lembrete para incluir o nome completo os participantes da banca inclusive da nossa coordenadora da Samia Tá eu vou colocar esse lembrete também aqui no chat Caso
vocês por acaso tem uns que se pensa em o Ok então vamos começar com a banca da Aritana agora 19:34 evitando a partir de agora eu vou desligar somente microfone para não interferir no seu você fique à vontade para apresentar o seu trabalho tá somos todos ouvidos bom trabalho para você bom muito obrigada boa noite cumprimento a banca examinadora e nome da professora Manuele Professor Rodrigo sou muito grata pela presença de vocês É uma honra ter vocês na minha banca muito obrigada e comprimento público e não dos meus familiares e colegas de tudo meu nome
é Ari cana só acadêmica do 9º semestre e o meu orientador online foi professor Thiago Serrano o meu trabalho tem como tema o direito civil e como delimitação o direito das famílias no aspecto do Instituto da responsabilidade civil por abandono afetivo o título Versa acerca da indenização por abandono afetivo da relação paterno-filial a escolha desse tema eu envio do recurso especial nº 11 5924 dois de São Paulo de relatoria da ministra Nancy andrighi reconheceu a possibilidade de indenização por danos morais decorrente do abandono afetivo eu tive é muito desse julgado através de uma palestra no
YouTube avistou-se que eles têm falando sobre responsabilidade civil nas relações de família que a partir dessa palestra eu passei a estudar mais sobre esse tema pesquisar mais até chegar no problema científico que envolve meu trabalho que parte do seguinte questionamento a indenização a título de danos morais decorrente do abandono afetivo estaria cumprindo o papel nas três vertentes desejadas pedagógico punitivo reparatório e desse problema científico entrou o seu objetivo geral do meu trabalho que a demonstrar-se a eficácia na habilidade da indenização nas três vertentes pedagógicas punitivo reparatório já está exclamação do meu objetivo geral eu passo
Agora eu preciso objetivos específicos do meu trabalho e o primeiro é abordar o conceito de abandono afetivo e o diálogo com os princípios do direito de família e do status o adolescente analisar o Instituto da responsabilidade civil extracontratual trazendo os conceitos doutrinários de Conduta culpa nexo causal e dano EA sua aderência aos casos de abandono antigo analisar as mais recentes decisões proferidas no âmbito nacional de Justiça daqui de Mato Grosso do Sul sobre o tema suas peculiaridades segurar idades e as questões controversas na fundamentação desse julgados estudar também o efeito da indenização na reparação do
dano questionando quais seriam os critérios que levam determinado jogador arbitral contém diretório isso a indenização resolve o problema social subjacente nos conflitos paterno-filiais para isso eu utilizei a metodologia de pesquisa pasta onde me basiei endócrinas artigos científicos principalmente jurisprudência EA própria legislação eu estrutura aí meu a quatro sessões na primeira sessão eu abordei o conceito de abandonar infantil com base nos doutrinadores Rolf madaleno e marido que nesse dias e eu analisei que embora o termo utilizado pela doutrina e jurisprudência seja abandono afetivo ele não está relacionado aos sentimentos de amor e afetividade com os sentimentos
além de subjetivos não são abarcadas pelo direito mas o abandono afetivo consiste na negligência do pai do cumprimento do dever de cuidar educar e conviver comprar o príncipe ainda nessa sessão eu também abordei sobre os princípios do direito de família e do ECA são voltados à proteção da Criança e do Adolescente onde eu destaquei o princípio da paternidade responsável o princípio da afetividade e o princípio da dignidade da pessoa humana que é um princípio constitucional mas que também está articulado não é na segunda sessão eu estudei uns ti a responsabilidade civil extracontratual trazendo os conceitos
doutrinários dos elementos que ensejam o dever de indenizar eu citei o doutrinador sabe tá você que a conta quatro elementos e os doutrinadores Pablo stolze e Rodolfo Pamplona filho que circula pelas redes diante da análise destes elementos citados por eles Eu verifiquei que não lá grande discordância doutrinária sobre as missões principal quebrar responsabilidade civil sendo possível resumir em quando outra roupa nexo causal e dano presente ácido elementos sujo direito e a pessoa pesada obter uma reparação pelo dano clipper causar Eu também analisei a função da indenização por abandono afetivo na reparação dos danos causados a
criança e o adolescente para isso eu tive que estudar a função da indenização por danos morais que segundo Pablo estou se a natureza jurídica da reparação do dano moral é sancionadora o ou seja Essas funções são entendidas como a consequência de um ato lícito mas elas não se materializam através de com apenas civil e sim por meio de uma compensação material além da faz esse posicionamento não é unânime da doutrina pois Flávio tartuce diz que há três correntes doutrinárias e jurisprudenciais que discutem sobre a controvérsia da natureza jurídica da indenização por danos morais segundo ele
a primeira correntinha contava que a função da indenização por danos morais cria somente difícil reparatórios ou compensatórios a segunda corrente defende que a finalidade da indenização por danos morais criação mete fins punitiva ou disciplinador e a terceira corrente disse que a dupla função na indenização por danos morais reparatória e pedagógica só que após análise dessas três correntes Eu verifiquei que a jurisprudência não tem se inclinado para nenhuma dessas correntes em busca emprestar ao mesmo tempo mostra são Curitiba uma função pedagógica e para aquário em tentação já na terceira sessão eu disse corri sobre a evolução
do tema na jurisprudência brasileira no colo primeiro momento o STJ Não Acabou a festa e da responsabilidade civil por abandono afetivo é amor isso ocorreu em 2005 quando o recurso especial nº 757 411 de Minas Gerais foi submetido à apreciação do STJ nesse caso o relator Ministro Fernando Gonçalves afastou a possibilidade de indenização por abandono afetivo sob o fundamento de que aquela indenização pleiteada não cumpriria qualquer função e que o poder judiciário não pode obrigar ninguém amar ou estabelecer relações afetivas que ele ainda disse em seu voto que a única sanção cabível a um pai
que abandonou o filho a perda do Poder familiar até que sete anos depois no ano de 2012 em uma corda um pioneiro da Lavra da ministra Nancy andrighi recurso especial nº 11 592 42 São Paulo quanto STJ mudou entendimento aceitando a tese da responsabilidade por abandono afetivo momento em que a ministra Nancy andrighi disse em seu voto que amar é faculdade cuidar é dever e por fim na quarta sessão eu descobri Eu fiz uma análise de uma análise casuística e decisões proferidas no nosso canal daqui de Mato Grosso do Sul e uma decisão proferida no
tribunal do Rio de Janeiro para que eu pudesse fazer uma comparação entre decisões julgadas procedentes e improcedentes a fim de entender quais os critérios usados para ajustados para negar o pedido Ou quando da fixação da condenação indenizatória para essa análise o lapso temporal partindo da decisão da nossa vida em 2012 a novembro de 2020 que foi quando iniciei a minha pesquisa dentro desse período eu encontrei oito decisões no âmbito do tribunal daqui de Mato Grosso do Sul sendo que todas elas foram julgadas improcedentes peças 8 decisões eu escolhi apenas uma para ir mostrar como que
tem sido posicionamento do tribunal nosso estado e foi o caso em que o pai está reconheceu a paternidade da filha após ação de investigação de paternidade quando ela já tinha 36 anos de idade após esse reconhecimento a filha ajuizou uma ação de indenização por danos morais e materiais em Face do pai alegando que sofreu abandonar sentir-se é só que nesse caso o tribunal daqui julgou improcedente alegando que não havia nenhum elemento como procurando tchau zente do pai tem causado danos psicológicos a filha Ou seja no tribunal daqui alegou a inexistência do nexo causal após isso
autor interpôs recurso de apelação que também foi negado pelo tribunal sobre o fundamento no como fundamento no posicionamento do STJ recurso especial nº 157 90/21 Rio Grande do Sul relatora Maria Isabel gallotti que falava que não é possível falar em abandono afetivo antes do reconhecimento de paternidade e as outras sete decisões eram casos muito semelhantes em que o tribunal daqui julgou improcedente o pedido em razão da prescrição da pretensão indenizatória que segundo o artigo 226 parágrafo 3º inciso 10 Código Civil São de e é três anos e esse prazo começa a contar a partir da
maioridade civil que quando os essa o poder familiar como tribunal daqui de Mato Grosso do Sul até agora só tem ações julgadas improcedentes eu fiz uma análise de outras decisões de outros estados onde eu destaquei no meu trabalho uma decisão julgada procedente pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro que foi em casa em que a mãe da criança ajuizou ação de indenização por danos morais e materiais em Face do pai alegando que a negligência do Pai ela abandonar os filhos causou problemas emocionais a criança como dificuldades de fala comportamentos agressivos baixo rendimento escolar além
de outros distúrbios psicológicos nesse caso o juiz julgou procedente entendendo que restou caracterizado o abandono afetivo e condenou o pai a pagar uma indenização a título de danos morais no valor de cinco mil réis agora para a parte final da minha apresentação eu vou falar sobre os resultados que obtive quartas pesquisa sobre a problemática do trabalho eu concluir que aplicação da indenização a título de danos morais decorrente do abandono afetivo não compra o papel nas três Barrinhas desejadas seria no aspecto pedagógico punitivo reparatório mas que ela compre apenas uma função punitiva da indenização que seria
condenar o pai ao pagamento de determinada quantia em razão do seu comportamento negligente ou seja pelo descumprimento do dever de cuidar quantos aderência dos elementos da responsabilidade civil aos casos de abandono afetivo concluir que a conduta do pai deve ser dolosa no sentido de que seu metido do DVD pelo Espírito sua companhia ou através de atitude de rejeição o desprezo a espelho geram desamparo afetivo moral e psicológico ele pé Oi gente o nexo causal entre a omissão do pai ao dano sofrido pelo filho razão daquela consulta e o dono precisa estar comprovado Ou seja é
preciso que o filho tenha sofrido danos em sua personalidade ou sua dignidade e quanto aos parâmetros usados pelos magistrados para fixar o valor da indenização eu concluí que eles levam em conta apenas a capacidade financeira do réu ia ficar você colocar dentro da história e alguns mais subjetivos Como o grau do dano sofrido pela abandonar eu entendo que as indenização não resolve o problema social subjacente nos conceitos paterno-filiais pois não tem como assegurar a resolução do conflito nem tão pouco a remediação do dano ou seja não tem como garantir que aquela fixação é aquela indenização
fixada vai levar o pai a rever o seu comportamento negligente e nem que aquela quantia e vai ser suficiente para sanar as mazelas aquele que se preocupa do nada pa e seu sempre muitas vezes litígios dessa dimensão costumam afasta ainda mais os pais dos filhos por isso que eu sinto no meu trabalho que adoção de meios alternativos à indenização poderia sentir um outro é feito no lugar de uma indenização que dificilmente vai conseguir entrar uma reaproximação entre as par eu falo que alguma dessas medidas alternativas poderiam ser eficazes na possível solução do conflito seria a
mediação que tem como objetivo promover a retomada do Diálogo usei dentre os envolvidos EA preservação de vínculos familiares ou até mesmo sessões de psicoterapia que buscam identificar as origens do capítulo da que os indivíduos conseguir entrar rádio eventuais distúrbios psicológicos enfim é necessário humanizar o direito entender de fato esse 10 origem aquela situação complicada música do mês que talvez uma forma não tão rápida porém mais efetiva possa trazer uma paz aos envolvidos no conflito aqui a conclua a minha apresentação agradecendo mais uma vez os professores para estarem aqui e passa a palavra os mesmos para
eventuais perguntas ou comentários sobre o meu trabalho muito obrigado a já tá deitada Parabéns pelo seu trabalho obrigada por trazer esse tema sempre tão atual é a sua abordagem foi Impecável principalmente trazendo a mudança de entendimento dos tribunais superiores que realmente essa esse primeiro discussão sobre esse se seria possível exigir amor e apenar quem não ama ou quem deixou de amar de sentir né como se fosse algo positivo ou talvez Renato numa relação parental que não é o caso especialmente naquelas em que não houve convívio algum né você não ama simplesmente por uma relação à
genética e essa mudança de entendimento de que o abandono afetivo não está relacionada à sentimento mas a Amparo né a suporte a convívio a educação foi uma mudança que viabilizou a responsabilização civil também de acordo com a sua com o que isso não resolve o problema até fazendo um comparativo as organizações que inclusive são baixistas Não não é algo que é suficiente nem para pagar digamos assim um tempo de terapia uma boa viagem para esquecer da raiva desse pai não é suficiente para eliminar suas baixas e se você milha com aqueles créditos de carbono empresa
que é a empresa que quer poluir ela se dispõe a pagar é a mesma coisa aquele que pretende não conviver aquele OK ela né abandonar assertivamente ele paga por isso e paga pouco porque uma vida desvinculada das figuras materna ou paterna ela é uma vida muito diferente é claro que diante de um Péssimo Pai uma péssima mãe às vezes é melhor não pelo né tem essa figura substituída por outra pessoa por favor por um tio por uma madrinha mas é inevitável que você considerar que existem danos de toda natureza emocionais psíquicos desde a festinha do
Dia dos Pais na escola até o sobrenome que demorou para ser acrescido no documento e enfim todas as figuras de referência que fazem falta ao longo do desenvolvimento da personalidade é é um tema que ainda vai gerar muita discussão e que eu concordo em gênero número e grau que nós precisamos começar a prestar atenção em medidas para serem tomadas antes de se chegar ao ponto de requerer uma indenização por que mesmo quando ela é obtida ela é ineficiente para resolver o problema social quando você começa a ter medidas mais coisas positivas para pagamento de pensão
quando a criança Você subiu material mas o emocional precisa de um trabalho a Atento do Estado de modo geral não sobra judiciário e concordo que essas medidas esses métodos adequados de Solução de Conflitos a mediação a conciliação cursos enfim que viabilizem um contato um convívio uma conscientização da responsabilidade parental pais e mães evidente que isso acontece com muito mais frequência com os pais porque não são eles que geram pela mãe Como gera ela tem um contato imediato e são mais raros os casos em que você tem o afastamento da mãe então parabéns pelo seu trabalho
eu não tenho nenhuma pergunta eu ia te perguntar sobre os valores das indenizações mas no finalzinho você deve passou o valor de cinco mil reais meu Deus r$ 5000 por uma vida de abandono afetivo é realmente algo difícil de se imaginado como uma indenização é quase uma negativação o Santos de proporções bastante diferentes Professor Rodrigo e obrigado professora é inicialmente gostaria de parabenizar do Aritana pela escolha do tema né um tema muito importante um tema bastante complexo e como bem salientado pela professora Emanuelle é um tema sempre bastante atual infelizmente mas bastante atual é gostaria
de destacar também é a Brilhante explanação da doutora bitan na cola demonstrou domínio do conteúdo Ela demonstrou que pesquisou também trazendo atualização dos julgados Enfim então realmente está de parabéns tem uma boa uma boa oratória tá no caminho certo e é só mesmo implementar lhe parabenizar pelo excelente trabalho não tem nenhuma pergunta não nenhum questionamento professora agradeço aqui o Rodrigo e o de liberar na sua nota a gente já retorna é um minutinho Ah tá bom G1 é bom retornando após deliberação é bem informado toda a grana que que a professora Manuele concluímos pela sua
nota 10 Parabéns sucesso tá no caminho certo continue trilhando este caminho da melhor forma possível assim como você demonstrou durante a faculdade e e também na apresentação deste trabalho só tenho mesmo a cumprimentado sucesso para si só que agora é só que aguarde que a professora Manuela está providenciando ali no chat para que você possa dar o seu o seu ciente ali conforme Ela explicou no início a Água Chata ele tá na hora que você deve o seu ciente antes de você sair Espera só um minutinho que eu pintar a tela tá E aí a
criar enviar agora vou brincar tela diga X saímos todos muito bonitos Aritana Obrigada parabéns pelo resultado seu trabalho e sua coroa todo tempo que você dedicou seus estudos que como professor Rodrigo bem disse foi um aluno exemplar do começo ao fim então ficamos muito felizes em estar na sua banca Meus parabéns e tá liberado pode ir comemorar o sucesso de mais um pano obrigado
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