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[Música] [Aplausos] [Música] [Aplausos] [Música] [Aplausos] [Música] [Música] [Aplausos] [Música] [Aplausos] [Música] [Aplausos] [Música] [Música] [Aplausos] [Música] [Aplausos] [Música] [Aplausos] [Música] [Música] [Aplausos] [Música] [Aplausos] [Música] [Aplausos] [Música] [Música] [Aplausos] [Música] [Aplausos] [Música] Olá meus queridos alunos sejam todos muito bem-vindos a nossa aula de direito constitucional nós estamos ao vivo no YouTube e já temos pessoas aqui ó interagindo comigo no chat antes de mais nada antes de interagir com você enquanto você me manda o seu bom dia e da onde você está falando eu vou me apresentar rapidamente tá meu nome é Fernando Andrade eu sou juiz
federal aqui na quarta região sou professor aqui do Focus concursos de Direito Constitucional e de Direito Processual Penal e já foi aprovado em 13 concursos públicos eu falo isso não é para me gabar Não é para me amostrar é só para que você saiba o que eu tenho o caminho né que eu já passei pelo que você tá passando eu sei exatamente Quais são os desafios que você tá enfrentando e eu já fiz isso muitas vezes e graças a deus muitas vezes com sucesso Eu já fui técnico judiciário da Justiça Federal já fui Delegado de
Polícia Civil trabalhei 9 anos como procurador da Fazenda Nacional e já há mais de cinco sou magistrado Federal tá então agora sim vou interagir com você aqui no chat a senhora josinete muito bom dia seja bem-vinda Cristiane Souza Bom dia Denise Cruz também bom dia para você a Tainara Botelho Denise Cruz está no interior de Minas Gerais muito legal gente é o seguinte essa aula de hoje é um resumão intensivo tá dos princípios fundamentais da Constituição da República Federativa do Brasil então essa aula que inicialmente tem uma previsão esse primeiro bloco de aula tem uma
previsão de durar uma hora e eu vou fazer um resumo ali do que temos no que é mais cobrado que é mais importante do que temos de primeira parte da Constituição Federal na sequência eu vou fazer um breve intervalo e volto para resolver 20 questões sobre o tema trabalhado Na aula tá questões de concurso extraído das provas mais recentes para que você saiba exatamente como isso é cobrado no dia a dia aí dos concursos públicos Ok Márcia bom dia Patrícia Andrade minha parente aqui muito bom dia para você também como essa aula é uma A
Tainara está em Vitória da Conquista Bahia como essa aula é uma aula que vai para nossa plataforma depois tá isso aqui vai ser gravado e vai lá se disponibilizado para você que é nosso aluno Focus ter acesso a isso o tempo da forma como você quiser e assistir quantas vezes você quiser eu vou fazer uma nova abertura fazer um corte aqui e reinicie com abertura e depois a mesma coisa vamos ao TJ Bahia é isso aí ó essa aula Ela tá sendo planejada Projetada dentro do edital de técnico judiciário lá do TJ Bahia tá bom
Taís Bom dia de Ribeirão Preto ali Márcia bom dia beleza gente vamos trabalhar Então se prepare essa aula não tem material de apoio tá então saiba disso essa aula é uma aula sem material de apoio eu vou utilizar o quadro Então você vai aí ó construindo o seu caderno Lembrando que a melhor forma de estudo a melhor forma de aprendizado e de memorização é o chamado estudo ativo mandem um abraço para o Gugu Alison Mônica mandou um bom dia galerinha aí porque ele tá carente tá já vi ele aqui hoje eu vi que ele tá
carente então mandem um abraço para o Gugu aí beleza entendido Então vamos lá Olá meus queridos alunos sejam todos muito bem-vindos à nossa aula de direito constitucional Eu sou Professor Fernando Andrade e esta nossa aula é um resumão intensivo dos princípios fundamentais essa aula não tem material de apoio e nós vamos trabalhar os principais pontos os pontos mais importantes e mais cobrados do artigo primeiro ao quarto da sua Constituição Federal eu vou começar um pouquinho antes rapidamente porque isso também é constituição federal é em relação ao preâmbulo sobre isso eu só vou te falar uma
coisa o preâmbulo não tem força normativa ele serve como norte interpretativo e não precisa ser reproduzido nas constituições estaduais ponto casos examinador queira inventar alguma coisa sobre preâmbulo vai cair dentro do que eu te falei primeiro não tem força normativa segundo não é uma Norma de reprodução obrigatória muito bem então é amplo não é Norma Constitucional a gente cai para o artigo primeiro da nossa Constituição e daí nós vamos analisar do artigo primeiro ao quarto Professor porque você está falando muito rápido porque isso é um resumão intensivo e sendo um resumão eu preciso ser resumido
e intenso porque senão eu não dou conta de terminar de falar tudo que eu quero para vocês neste formato tudo bem direito constitucional princípios fundamentais queridos confiram comigo no replay princípios fundamentais é o nome dado ao título I da Constituição Federal tudo que está dentro dos artigos primeiro ao quarto são considerados princípios fundamentais Ok por que que eu estou falando isso porque muitas questões de prova sobre este assunto trazem a distinção entre o que é princípio entre o que é fundamento entre o que é objetivo e entre o que é princípio da ordem internacional então
aqui dentro dos princípios eu tenho tudo isso se ele perguntar é princípio fundamental da República Federativa do Brasil você pode responder sem medo tudo o que está aqui entre o artigo primeiro e o artigo quarto tudo bem Tranquilo isso então aqui ó esta informação que parece boba que parece inocente já é suficiente para você responder com correção prova beleza e vamos começar onde então vamos começar no começo né artigo primeiro da Constituição a República Federativa do Brasil formada pela união indissolúvel dos Estados municípios e o DF constituem-se constitui-se em estado democrático de direito e tem
como fundamentos então eu começo analisando os pedaços do artigo primeiro da Constituição Federal ele começa dizendo que eu tenho uma república Federativa que chama Brasil República Federativa do Brasil Esse é o nome do Brasil tá gente nome e sobrenome o estado brasileiro é chamado de República Federativa do Brasil e tudo que está aqui dentro do nome do Brasil a República Federativa tem significativo significado perdão tem significado e tudo que tá aqui no nome dela é forma nome dele né Brasil isso aqui ó é forma forma do que Professor Calma filho relaxa forma de estado e
forma de governo forma de estado é a maneira como o poder se organiza dentro de determinado território então anote aí vou falar de novo forma de estado é a maneira como o poder se organiza dentro de um determinado território no Brasil nós adotamos a forma de estado é a Federal para ficar mais fácil estudar o estado Federal eu gosto acho interessante você estudar outra forma mais comum de estado tá não é a única mas é a mais comum que é o Estado unitário no Estado unitário o que que eu tenho eu tenho um único núcleo
de poder dentro de um território eu tenho um poder Central soberano e só ele que tem ali as prerrogativas de exercício dessa soberania dentro do território e mais só ele que exerce só ele que exerce as esse poder inerente a realização das atividades do Estado acontece então Estado unitário é isso aqui ó é uma coisa só isso vai funcionar muito bem em locais pequenos né em territórios menores porque porque existe uma maior uniformidade de padrão de comportamento de Cultura de organização até de clima né Isso pode influenciar na forma de ser administrado um Estado então
Estado unitário ele tem um único núcleo de poder isso não significa que o Estado unitário ele não possa se organizar de uma maneira dividida a diferença é que eu divido tudo isso mas eu controlo tudo eu estabeleço lá eu dou exemplo sempre da Prefeitura de São Paulo né que tem a subprefeituras a Subprefeitura não tem Prefeito eleito lá ela não tem autonomia de editar lá os seus decretos ela não pode ela não ter a sua própria câmera de vereadores Então existe uma Prefeitura que detém tudo isso na qualidade de dente autônomo como município e ela
se divide administrativamente muitas vezes até politicamente mas não atribui todos os poderes para quem está descentralizado lá o Estado unitário ele pode ser um estado desse centralizado então ele vai ser assim ó puro ou centralizado e dentro do desse Centralizado você ainda pode ter a descentralização política e a descentralização administrativa ou política e administrativa então a grande diferença aqui é que tudo passa pelo crivo do Poder Central estes entes descentralizados aqui não tem autonomia não tem a possibilidade de fazer as suas próprias constituições não tem alto governo eles ficam todos submetidos ao poder unitário normalmente
inclusive escolhidos diretamente pelo detentor né pelo mandatário deixa o poder unitário tudo bem E o Brasil não é unitário Brasil já foi unitário antes do da primeira constituição republicana antes da divisão ali do Brasil ele era unitário então ele teve um movimento de divisão e não movimento de reunião tá já vou falar sobre isso Calma mas o Brasil já foi unitário lá atrás e depois se transformou num estado Federal a Federação é algo relativamente novo surgiu nos Estados Unidos e o estado Federal tem como característica a divisão a descentralização do poder político dentro de todo
o território e com uma característica primordial que a reunião de todos é que é que representa a Federação então o Estado é formado no nosso caso aqui pela união indissolúvel de estados municípios e DF então a República Federativa do Brasil é a junção de todo esse povo e esse povo entre si tem autonomia e essa autonomia permite ao estado Federal ter seu próprio governo alto Governo dos entes Federados auto-organização Auto legislação tudo isso permite ao estado Federal a realização das suas atividades de uma maneira mais eficiente e todos esses entes tem uma parcela do Poder
Ninguém é mais que ninguém a união atua em pé de igualdade e daí eu tenho esse princípio da Igualdade dos entes Federados com todos os entes entre união entre Estados entre DF e entre municípios Ok como características da Federação além dessa descentralização eu tenho poder representado pela união de todos os entes eu tenho a vedação olha aqui ao direito de secessão que que significa isso que a Federação é uma união indissolúvel como diz o nosso artigo primeiro e ainda solubilidade do vínculo federativo é justamente para garantir que a Federação Não deixe de ser a Federação
o estado do Paraná não pode querer se separar não pode querer a secessão do restante dos Estados Então para que haja a Federação eu não posso permitir o direito de secessão a soberania é só doente Federal significa que a união de todos mas só um só a República Federativa do Brasil unindo todo mundo é que tem soberania os demais todos tem uma parcela de poder mas essa parcela é de autonomia somente vigora aqui no âmbito interno nós não vamos ver o estado do Paraná negociando com a China por exemplo salvo representando mediante uma carta de
preposição uma uma delegação de plenos poderes da República Federativa do Brasil para o Paraná para poder fazer esse tipo de acordo mas fora isso não temos essa possibilidade receita própria 200 tá receita própria repartição de competências constituições dos entes também das próprias constituições isso tudo é característica do Estado Federal e ainda que eu posso citar um órgão representativo no poder central com representantes dos membros né dos integrantes da Federação a Federação Brasileira ela não se encaixa em todos esses requisitos aqui e nem esses que eu tô falando porque porque nós temos a figura do município
e o município ele tem características próprias município não tem poder judiciário o município não tem representantes no senados o município não pode fazer as suas próprias constituições Tá mas fora isso em linhas Gerais nós somos uma federação sim ok cai uma questão recente de prova em que foi citado o autor né o ministro do STF agora o Alexandre Moraes em que ele traz duas características que seriam primordiais das federações que é a representação pela união a junção dos entes é que representa ali o estado Federal e a descentralização política Também seria uma das principais características
do estado Federal é uma questão claro né mal feita não deveria ser assim mas eu tô falando só para que evite que você erre isso em prova tudo bem então a República Federativa do Brasil é formada pela união indissolúvel de União estados DF municípios essa união indissolúvel no artigo primeiro não fala União ele fala assim é formado pela união indissolúvel de estados municípios e DF aquela União ali tá 40 minúscula ele não cita União aqui porque a união é formada pelo conjunto de todos tranquilo é só para se cair literalidade da construção você não errar
República Federativa é forma de estado o estado é o estado Federal que guarda essas características aqui entre União estados DF e municípios não existe hierarquia não existe Soberania de estado não existe Soberania de município não existe uma soberania da União a soberania é só da República Federativa do Brasil soberania tem dois aspectos o aspecto interno e o aspecto externo no aspecto interno significa que aqui dentro do Brasil nós temos um único núcleo de poder aqui quem manda somos nós e no aspecto externo ou internacional é a relação da República Federativa do Brasil com os outros
países e daí lá vigora a igualdade formal todo mundo igual independentemente das suas características do nível de desenvolvimento da riqueza dos recursos naturais independentemente de qualquer coisa os países na ordem internacional estão em pé de igualdade isso é soberania no aspecto interno aqui dentro um único núcleo de poder e lá fora um poder como qualquer um dos outros poderes entendido isso todo mundo tá tranquilo aqui em relação a isso sim ou não ótimo muito bem Além disso no nome do Brasil nós temos a república República significa a forma de governo que nós adotamos e república
se contrapõe a monarquia na monarquia nós temos um monarca né um rei um soberano uma pessoa que representa o estado essa pessoa por mais que ela possa ser representando o povo ela não é escolhida por ele ela escolhida por algum outro fator escolhido por Deus escolhida por sei lá pelos espíritos escolhidas pelo Pajé não sei mas não é uma representatividade popular na monarquia na República sim República nós temos aqui um governo que é escolhido pelo povo e esse governo conta com algumas características que se contrapõe a monarquia e as características da República São primeiro representatividade
Popular que é o que eu estava falando significa temporalidade no poder que que é isso ele vai ficar por um tempo definido ele é escolhido para desempenhar o poder por um determinado período de tempo que mais temporalidade eletividade como eu disse a escolhido entre os representantes do povo porque na monarquia o cara pode ser um representante do povo não tem problema mas ele não é eleito e Aqui nós temos a responsabilidade que que é isso significa que a pessoa que está exercendo o poder ela pode ser responsabilizada pelos seus atos e por fim a disputa
desse poder conta com um critério de igualdade todo mundo pode chegar lá desde que preenchidos os requisitos legais e preenchidos os requisitos legais e só essa igualdade é uma igualdade formal não se considera as características pessoais de quem está disputando ali pretendendo chegar ao poder então todos podem chegar essa chegada se dá da qualidade de representante do Povo de forma eletiva ser escolhido é por um tempo definido tudo que você faz lá você faz em nome do povo então você pode ser responsabilizado e de forma igual em pé de igualdade com os demais tudo bem
República Federativa do Brasil formada pela união indissolúvel dos Estados municípios e do DF então forma de estado forma de governo estão aqui na sua tela só para você ficar tranquilinho e na sequência ele fala que a República Federativa do Brasil é formada pela união insolúvel constitui-se em estado democrático de direito e tem como fundamentos dois pontos então no artigo primeiro tudo que nós vamos falar agora são considerados fundamentos da República Federativa do Brasil ó princípios fundamentais é tudo que nós estamos estudando agora vem os fundamentos tá se o examinador fizer essa distinção você precisa saber
da distinção precisa saber que é uma relação de gênero e espécie tranquilo fundamentos é só se de só se Diva Plus eu não gosto de bizu vocês sabem disso mas esse é muito famoso e é muito fácil de gravar Então só se Diva Plus é só merania se dadania se dá Daniel dignidade da pessoa humana valorização do trabalho e livre e iniciativa e pluralismo político soberania senhores quando eu afirmo que a minha construção Tá formando o estado e a construção ela serve dentre outras coisas justamente para isso para constituir um estado novo para que eu
tenha de fato um estado eu preciso de três elementos alguns indicam quatro que é território para que eu tenha um estado eu preciso de um território segundo povo é um conjunto de nacionais que que significa isso significa que eu trago comigo pessoas que vão levar na sua própria identidade a bandeira daquele país é o Brasil e os brasileiros pessoas que nasceram aqui nos território nacionalidade brasileira povo terceiro soberania o quarto finalidade tá o da alma de Abreu da Lari indica como requisito também a finalidade se aparecer na sua prova pode marcar então soberania é um
dos elementos necessários imprescindíveis para a existência do Estado soberania como eu falei tem o aspecto interno que aqui dentro só tem um poder e esse poder exercido pela República Federativa do Brasil e lá fora o Brasil atua em pé de igualdade com os demais países Ok tudo bem soberania cidadania cidadania Aqui não está no sentido de que você estuda lá no direito políticos Não é esse sentido técnico jurídico cidadania lá nos direitos políticos a gente considera como sendo o cidadão é aquele que tem a possibilidade de exercer os seus direitos políticos ativos que que significa
isso a capacidade de votar então para ser considerado cidadão no sentido técnico jurídico seria necessário necessária a capacidade eleitoral ativa a possibilidade de votar estar alistado como eleitor aqui a doutrina aponta que este conceito de cidadania que é mais amplo tá é mais amplo é vinculado ao princípio da Solidariedade é o favorecimento e o estímulo a efetiva participação da pessoa nos destinos na condução da vida política e a sua colaboração para com os demais cidadãos Ok então cidadania aqui como fundamento perdão da República Federativa do Brasil é essa essa acepção mais popular é um exercício
de cidadania é a constituição cidadã o tribunal cidadão é aquele aquela ideia de solidariedade de colaboração e de soma para o bem comum Ok cidadania dignidade da pessoa humana é o principal vetor de valor da Constituição segundo José Afonso da Silva é o principal vetor axiológico de toda a constituição isso aqui aliás tudo que tá aqui do primeiro a quarto mas aqui especialmente é a base de interpretação e serve tudo como filtro de qualquer dúvida que surja na aplicação dos outros preceitos da Constituição Então esse é a base da construção tudo que vem vem sobre
isso isso aqui pode se prestar fundamentar qualquer tipo de decisão qualquer tipo de interpretação e o princípio da agendar da pessoa humana é o principal deles ele significa basicamente que existem direitos a serem respeitados para uma pessoa só pelo fato dela ser pessoa o ser humano nunca pode ser utilizado como meio para atingir nenhum tipo de finalidade ainda que seja um único ser humano na ideia de salvar vários tá aquele Dilema do trem né Nós temos vários problemas filosóficos e análises sobre isso são casos muito interessantes mas a base aqui do princípio da divindade da
pessoa humana é o ser humano é sempre um fim em si mesmo ele nunca pode ser utilizado como meio ele não pode ser utilizado como veículo ele não pode ser utilizado sacrificado em prol de um bem maior tá ele é um fim em si mesmo e o bem a ser preservado é ele mesmo ok valorização do trabalho e da livre iniciativa Aqui nós temos a enunciação de que o Brasil é um social capitalismo porque porque eu tenho a consagração aqui da livre iniciativa e ali iniciativa é a possibilidade de você desempenhar qualquer tipo de atividade
econômica lícita É claro é tudo tem limite não é um direito absoluto mas é a possibilidade sim de você se desenvolver pelos seus próprios meios de você ter propriedade privada de você desempenhar ou inventar uma atividade econômica nova acontece que essa livre iniciativa aqui ó que enuncia o capitalismo do Brasil tá aqui a cláusula do capitalismo no Brasil ela não está descuidada a dar valorização do trabalho então eu não posso buscar atingir desenvolver a minha atividade a minha riqueza a custa da exploração do trabalho dos outros Eu Posso contratar pessoas para trabalhar comigo ou para
mim mas eu tenho aqui uma valorização do trabalho então é ó o equilíbrio entre são valores opostos antagônicos tá porque o capitalismo entende sim a conseguir o maior número de riqueza de lucro a custo do que seja inclusive que seja de mão de obra barata não teria problema em tese para o liberalismo puro de você ter uma exploração de trabalhador aqui no Brasil isso não é permitido por conta da enunciação da livre iniciativa mas com a contraprestação da valorização do trabalho é uma espécie de desenvolvimento sustentável que tá lá no direito ambiental colocado aqui no
direito econômico tá valorização do trabalho e da livre iniciativa sobre isso cai uma questão recente concurso falando sobre o estado do bem-estar Social e o estado do bem-estar Social é um desequilíbrio um pouco disso aqui o bem-estar social ele Visa uma maximização dos direitos sociais em detrimento do Capital não é essa relação desequilibrada então quando eu tenho um excesso de tributação excesso de arrecadação uma taxação grande da atividade capital eu pego esse dinheiro e distribui para valorizar os direitos sociais essa era a ideia lá da década de 30 a 40 quando nós temos uma na
verdade surgem ainda na no início do século 20 1917 por ali onde nós temos ali a eclosão dos direitos de segunda geração dimensão então na valorização maximizada dos direitos sociais eu tenho desequilíbrio isso aqui e o estabelecimento do well ferrestate que é o estado do bem-estar Social tudo bem e por fim pluralismo político pluralismo político não é pluralismo jurídico e não é pluripartidarismo tá a confusão as confusões mais comuns são essas pluralismo político é a coexistência no mesmo território aqui no nosso território brasileiro de várias visões de mundo ideologias juntas como decorrência do pluralismo político
[Música] eu tenho o pluripartidarismo porque daí cada uma dessas visões diferentes cada uma dessas ideologias cada um desses projetos de poder e é isso que muita gente não entende sobre o clube partidarismo É que na verdade ter vários partidos várias ideologias constituem vários projetos de poder o partido X tem uma visão de poder diferente do partido Y e para isso para executar isso ele tem lá o seu plano de governo Então as coisas não são intercambiáveis porque em tese nós temos coeficiente aqui no Brasil pessoas partidos entidades instituições com projetos de poder diferentes a visão
de mundo de cada um traz consigo um projeto de poder diferente isso é pura pluralismo político pluralismo político uma reunião de Visões diversas de mundo de poder dentro do mesmo território e convivendo harmonicamente tudo bem fundamentos só se de valu matéria dada artigo primeiro dado artigo segundo até o parágrafo único que é importante também do primeiro né Todo poder emana do povo que o exército por meio de representantes eleitos ou diretamente nos termos dessa construção eu tô olhando como eu não tô lendo não achei o craquem tá enfim parágrafo único Todo poder emana do povo
e daí aqui eu tenho o artigo primeiro que nós somos uma República Federativa do Brasil Então República já é um poder inerente né de representante do povo fala que é um estado democrático de direito que também atribui a titularidade do Poder ao povo e o parágrafo único estabelece que todo o poder emana do povo Todo poder emana do povo e o que que cai na prova desse todo poder manda do Povo a forma do exercício do Poder O titular do Poder vamos organizar facinho aqui rapidinho poder titular do poder e exercente do poder titular do
poder é o povo quem exerce o poder em nome do Povo representantes eleitos Como regra Quem são os representantes eleitos são os nossos queridos Deputados no caso da do legislativo e no executivo por exemplo República ou diretamente por quem pelo próprio povo nos casos previstos nessa Constituição Quais são os casos previdos nessa função plebiscito referendo Iniciativa popular de leis tá esta esse diretamente tem sido maximizado com a ideia de de publicização ali dos processos constitucionais por exemplo vai tomar uma decisão importante lá tá se debatendo no Supremo Tribunal Federal uma Adi sobre aborto uma dpf
né sobre amor então vai marcar audiência pública o povo vai lá e participa mas É participativo não é um exercício direto do Poder exercício direto do poder é plebiscito referendo e Iniciativa popular de leis aproveitando não cabe hoje não temos previsão constitucional de iniciativa de emenda constitucional pelo povo isso aqui enuncia a tal da democracia representativa ou I direto democracia representativa Agora sim zeramos o artigo primeiro Vamos partir para o segundo e o artigo segundo me traz os poderes né Já sabe os poderes não são na verdade poderes são funções distintas do Estado e nós
temos poderes independentes e harmônicos entre si esses poderes são poderes da união independentes e harmônicos entre si o legislativo o executivo e judiciário [Aplausos] eu tenho o sistema de partição dos poderes características Independência e harmonia significa que cada um no seu quadrado cada um faz o que a constituição te permitiu fazer mas precisa haver uma convivência harmônica afetuosa até entre os poderes eles têm que funcionar bem juntos todos ali estão em prol de um bem comum Além disso da Independência e harmonia aliás Além disso não né Independência e harmonia de quem do poder executivo legislativo
e judiciário executivo legislativo e judiciário cada um desses caras Tem uma função principal e algumas funções acessórias a função principal de cada um desses poderes está embutido no seu próprio nome então o poder executivo tem como função principal o de executar as leis de administrar a massa pública tá o legislativo tem como função principal legislar produzir lei uma segunda função que também é principal do Legislativo é de fiscalizar ele tem como atribuição a fiscalização principalmente do executivo e o judiciário exerce a jurisdição que é o poder de julgar julgar com definitividade dar a Palavra Final
sobre um conflito Estas são as funções principais de cada um dos poderes acontece que nós temos funções principais e secundárias Como eu disse funções típicas e atípicas cada um destes poderes exerce de forma atípica a função do outro poder então não existe uma caixinha separada para cada um dos poderes eles meio que se entrelaçam e esse entrelaçamento é uma evolução é um passo adiante da tripartição dos poderes clássica lá do Montesquieu do montesquier separadinho agora não agora nós temos um Entra lá entrelaçamento entre as funções do Estado o Executivo ele exerce a função Legislativa quando
edita uma Medida Provisória por exemplo e também tem a possibilidade quando prevista na construção lá no artigo 84 de criar decretos bônus Tem essa possibilidade também o legislativo e segundo a doutrina é de julga o seu servidores nos processos administrativos disciplinares eu sempre falo que eu para mim isso não é jurisdição Mas se cair na prova Você pode marcar o legislativo ele contrata através de licitação ele faz concursos públicos e ele julga também quando o presidente da república por exemplo é acusado de um crime de responsabilidade o julgamento perante o Senado Federal o judiciário igualmente
faz licitação o judiciário igualmente faz concurso público e o judiciário também edita os regimentos internos dos seus próprios tribunais fazendo leis então existem delegações constitucionais isso só pode porque tá na Constituição de serviços atividades funções que seriam de um poder que passam para o outro ok Além disso e é o mais importante do da tripartição dos poderes é a existência de controles recíprocos Entre esses poderes nós temos a possibilidade de um controlar o outro dentro das permissões constitucionais E por que que eu fico falando dentro das permissões constitucionais porque eu preciso de independência e harmonia
eu não posso deixar um meter obedeiro no outro de acordo com a sua vontade e é por isso que a definição de freios e contrapesos quem faz é a Constituição Federal e eu constituinte originário tá isso não é possível ser realizado nem por emenda Lembrando que a Federação Passei batido ali é uma cláusula pétrea expressa tá o estado Federal é uma cláusula pé 3 pressa nós não podemos mudar a nossa forma de estado nem por emenda constrói voltando aqui Trip partição dos poderes também é cláusula da Pedra tripartição dos poderes também é causa da pedra
separação dos poderes né artigo 60 para quarto não será objeto de emenda constitucional tendente abolir uma forma Federativa de estado o voto secreto direto o aniversário periódico a separação dos poderes e os direitos fundamentais É isso mesmo sistema de freio de contrapesos é são as os dispositivos constitucionais que estabelecem mecanismos de fiscalização de um poder pelo outro a professor Mas isso não existe nunca ouvi falar de um poder controlando o outro quem nomeia os ministros do Supremo Tribunal Federal que a Cúpula do Poder Judiciário é o Executivo né o Presidente da República faz a indicação
ele precisa da aprovação nessa batina no senado federal para depois ser nomeado pelo presidente da república para desempenhar o papel no STF no STJ no TRF não tem Sabatina mas tem a nomeação pelo presidente da república prftj que mais possibilidade de legislativo sustar um ato do Poder Executivo que exorbite do poder regulamentar que que significa isso significa que eu tenho uma lei e o presidente a despeito na desculpa de regulamentar a lei ele vai lá e legisla por conta própria disborda dos termos da lei o que que legislativo pode fazer Pode suspender o ato sustar
né diz a constituição Além disso um ato desse pode ser desafiado no poder judiciário O Poder Judiciário exerce um controle sobre todos os poderes quanto aos aspectos de sua legalidade então o tempo inteiro eu tenho situações de controles permitidos pela constituição de um poder pelo outro tudo bem entendido isso sistema de freios e contrapesos tripartição dos poderes Independência e harmonia executivo legislativo e judiciário matéria dada objetivos da República Federativa do Brasil senhores quando eu falo de fundamentos eu estou olhando para base é algo que me inspirou a fazer a construção é algo que eu já
tenho é palpável eu preciso do terreno para fazer a minha construção agora a minha construção tem alguns objetivos eu quero que tenha dois andares eu quero que tenha uma piscina eu quero que tenha uma claraboia eu quero que tenha tantos banheiros o terreno já existe para que tudo isso possa no futuro existir o fundamento os fundamentos são o terreno os objetivos são essas coisas que eu quero alcançar com essa constituição que eu estou fazendo então são normas tipicamente programáticas normas tipicamente programáticas onde que estão essas normas programáticas não são as únicas da construção de jeito
nenhum nós temos várias normas programáticas na construção essa aqui são os objetivos do nosso Estado a República Federativa do Brasil está sendo criada para isso é algo que está na frente algo que eu vou buscar E isso está no Artigo terceiro são os objetivos da República Federativa do Brasil aí Aqui tem também os bisus [Música] ó o verbo olhando para frente uma sociedade Livre justa e solidária Olha só o tamanho desse objetivo primeiro objetivo da República Federativa do Brasil é construir uma sociedade livre Justa e solidária então aqui nós estamos buscando a implementação de três
princípios constitucionais que vão permear direcionar interpretar todo o restante da nossa colchão princípio da Liberdade da justiça e da Solidariedade nas provas mais simples eles vão ficar só invertendo vão trocar essas palavras aqui por outras sem considerar a grandeza de uma Norma programática desse tipo aqui construir uma sociedade livre Justa e solidária segunda garantir o desenvolvimento nacional significa que dentre as prioridades do estado brasileiro nós vamos buscar o nosso desenvolvimento próprio aqui na nossa terrinha erradicar [Música] a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais mais uma mais um objetivo pretensioso diria eu erradicar
a pobreza e a marginalização significa eliminar acabar com finalizar a pobreza e a marginalização então o Brasil ele não quer reduzir a pobreza Lógico né para erradicar tem que reduzir Claro mas como fim último ele quer acabar com a pobreza com a marginalização ele admite que não vai acabar nunca que sempre haverá distinções entre desigualdades sociais e desigualdades regionais porque o Brasil é capitalista tem a valorização do trabalho e da livre iniciativa a diferença social é inerente ao capitalismo na verdade é inerente ao ser humano o que o estado aqui quer que a República Federativa
do Brasil que é reduzir as desigualdades sociais regionais eu estou explicando isso para você entender Qual é o raciocínio aqui no momento de fazer uma uma construção dessa o Brasil do tamanho que é as regiões nunca vão ser iguais a diferença por exemplo de industrialização do sudeste em relação ao restante do Brasil é enorme existem características culturais pessoais locais que vão impedir que essa desigualdade acabe isso não é necessariamente algo ruim desigualdade social e regional é algo inerente agora como que isso cai na prova ele só trocam isso aqui ó erradicar a desigualdade social e
regional e reduzir a pobreza e marginalização serve errado tá errado erradicar a pobreza e marginalização e reduzir desigualdades o bem de todos preconceitos para mim poderia ter acabado aqui mas nós estávamos vindo de uma situação em que toda a chuva no molhado era importante promover o bem de todos sem preconceito de origem raça sexo cor idade aí vem o guarda-chuva e quaisquer outras formas de discriminação origem raça sexo cor idade e quaisquer outras formas de discriminação então o Brasil se preocupa com um objetivo da República de além da divindade da pessoa humana lá no fundamento
como objetivo não ter preconceitos promover o bem de todos e eliminar a discriminação tudo bem tranquilo com gaerpro com garra pouco verbos aqui no início mas é claro que o examinador sabe disso então ele muda as outras coisas para colocar verbos também tá é você ter essa figura essa fotografia do momento da edição da promulgação da Constituição Federal ver o que que ela tinha como fundamento no que que ela se baseou E qual é o projeto de estado que ela tem ela tem esse projeto de estado aqui ela quer uma sociedade livre Justa e solidária
desenvolvimento Nacional sem pobreza e marginalização com a redução máxima das desigualdades sociais regionais e um estado sempre conceitos pessoas bem bem de todos sem discriminação de origem raça sexo cor idade e qualquer outra forma tudo bem conseguiu pegar a fotografia Esses são os objetivos é só você pensar você já tem isso aqui no Brasil nós estamos buscando ainda estamos longe de uma sociedade livre justa solidária desenvolvida sem pobreza com sem preconceito sem discriminação então é tudo que a gente tá buscando continuamos buscando né mais de 30 anos depois da promulgação da Constituição da República E
Agora Nós temos o artigo quarto para a gente finalizar a nossa aula que é a os princípios da ordem internacional então aqui são princípios que regem o Brasil princípios que regem o Brasil nas suas relações internacionais relações internacionais os objetivos eles estão todos relacionados aos aspectos da soberania interna é aquela preocupação que o Brasil tem de olhar para dentro do próprio território desenvolvimento nacional é algo voltado para nós mesmos as relações internacionais é a definição de como o Brasil vai se comportar nas suas relações com outros países então aqui nós não estamos falando de relação
de Paraná e São Paulo nós estamos falando de relação de Brasil e Estados Unidos Brasil China Brasil Zimbabwe Brasil e África do Sul ok e como isso aqui normal É o que tem maior número de incisos nós temos 10 princípios que regem o Brasil nas suas relações internacionais você precisa além de levar às vezes para se familiarizar com o conteúdo desses princípios você precisa fazer relações Claras na sua cabeça para você não errar a questão e a relação que eu vou fazer com vocês aqui é a nomenclatura utilizada pela constituição ela deixa Claro pelo menos
na maioria dos incisos que é algo relacionado ao direito internacional acontece que Possivelmente você nunca estudou direito internacional e tá tudo bem mas eu preciso do seu raciocínio comigo agora quando a gente estuda direitos fundamentais a gente faz lá tem na maioria dos editais tem a direitos humanos e direitos fundamentais Qual que é a diferença de direitos humanos e direis fundamentais são é o mesmo direito à Vida é direito humano e a direito fundamental por que que é diferente porque a doutrina resolveu chamar de direito humano o que se relaciona a ordem Internacional e resolveu
chamar direito fundamental o que está previsto na Constituição interna do país Então se tá lá num tratado ele não Tá previsto não é com reconhecido como um direito fundamental reconhecido como direito humano porque tá num tratado internacional Quando a constituição fala de tratado internacional de matéria relacionada à dignidade da pessoa humana ele chama de tratados internacionais de direitos humanos toda vez que tiver um princípio que fora de dignidade da pessoa humana que não tá falando de direitos humanos chama dignidade da pessoa humana quando tiver falando de direitos humanos neste ponto da matéria princípios fundamentais Direitos
Humanos vai dizer respeito à ordem internacional então a constituição começa nos princípios da ordem internacional com um primeiro que tem que ser o primeiro que é a independência Calma que eu vou dizer porque eu tava falando direitos humanos em pendência Nacional Por que que tem que ser o primeiro porque meu amigo eu estou em pé de igualdade com as outras pessoas no âmbito internacional com os outros estados o Brasil é um estado tão importante quanto qualquer outro estado e aqui ninguém mexe porque dentro do meu território só quem tem soberania sou eu eu sou um
estado independente e exijo que tenha este tratamento de independência Tudo bem então primeiro a independência Nacional o segundo é prevalência dos direitos fundamentais ou humanos humanos prevalência dos direitos humanos por quê Porque Direitos Humanos olha para ordem internacional então apareceu Direitos Humanos ali nesse assunto de princípios fundamentais princípios que regem o Brasil na sua ordem internacional Direitos Humanos vai ser um tá terceiro povos autodeterminação dos povos nós não temos povos no Brasil dentro do Brasil no âmbito interno por quê nós não falamos de povos no âmbito interno porque dentro do Brasil a gente fala de
povo que é o conjunto de nacionais brasileiros autodeterminação dos povos eu tô preocupado com quem tá fora daqui e o que que é isso alto determinação dos povos é a plena capacidade de auto-organização de Alto governo e decidiu o que é melhor para o seu próprio povo daqui de dentro do Brasil de dentro do da Crimeia de dentro da Rússia de dentro da Ucrânia que combina conjuga com o princípio da não intervenção que é o quarto já vou voltar na autodeterminação dos povos só tô aproveitando aqui ó não intervenção então se eu permito que o
povo se autoganize se declare como sendo um povo se reconheça Como o povo autodeterminação é essa identidade de um povo enquanto um povo diferente dos outros povos parece confuso mas acredito que tenha ficado Claro é algo que se discute hoje lá na Espanha né em relação a Catalunha é o povo se identificar a si mesmo prover o seu próprio governo e se organizar da melhor maneira de acordo com que eles acreditam características culturais religiosas históricas e tudo mais e isso faz com que eu tenha a necessidade de respeitar essa autodeterminação e não ir lá intervir
então o Brasil não tem como princípio nas suas relações internacionais a intervenção dos outros povos o Brasil não pela constituição Se fizer vai dar conta vai ser inconstitucional pela constituição o Brasil não sai daqui para impor o capitalismo para impor a sua visão de mundo em outros lugares porque porque ele respeita autodeterminação e ele proclama a não intervenção Além disso também no mesmo tópico nós temos a igualdade entre os Estados você pode ver que são vários princípios mas tem muita coisa que não precisaria ser repetida igualdade entre os Estados aqui é Estado com letra maiúscula
tá não é estado membro é estado soberano então esses estados aqui são os outros países isso aqui ó é a mesma coisa que isso aqui só que com sinal com a o outro lado da mesma moeda se eu estou dizendo que ninguém pode se meter aqui eu estou dizendo que eu não posso me meter em lugar nenhum e todo mundo é igual eu tenho que respeitar Essa é a complementação que eu estou dizendo E as coisas são são estamos aqui repetindo a mesma coisa de várias formas diferentes aí eu começo com os princípios da ordem
internacional que regulam o Brasil na hora que dá briga na hora que dá discordância entre os outros estados e a primeira bandeira que o Brasil tem nesse aspecto é a defesa da Paz defesa da Paz o Brasil se proclama um estado Pacífico então o Brasil não pode declarar a guerra é uma guerra de dominação por exemplo uma guerra de conquista de território brasileiro não pode querer anexar o Paraguai porque porque ele respeita ao determinação dos povos ele estabeleceu não intervenção os estados são iguais a independência Nacional aqui serve tanto para nós quanto para fora e
eu não posso ir atrás de confusão e se der alguma confusão Eu tenho um mecanismo de solução que a solução de novo a primeira coisa é buscar não dá não dá xabu né não dá controvérsia mas deu solução pacífica das controvérsias esse aqui é o único que eu reputo que pode dar uma que não tem uma em si mesmo um elemento de direito internacional de relação internacional que é o repúdio isso aqui pode gerar confusão na prova então você já destaca ele aí ó coloca um asterisco nele repúdio ao terrorismo porque o Brasil também tem
essa mesmo esse mesmo propósito no âmbito interno repude ao terrorismo terrorismo e ao racismo esse aqui nós temos determinação equivalente no âmbito interno o próximo é a cooperação entre os povos para o progresso da humanidade então só vou colocar cooperação entre o quê entre os povos novamente algo que deixa Claro para mim que isso é um princípio da ordem internacional para o progresso da humanidade não para o progresso da sociedade tá então são coisas mais amplas que mostram para você a resposta que o examinador quer e por último a concessão de asilo colocar aqui em
cima tá com sessão de asilo político significa isso significa que o Brasil dá acolhida para pessoas que estão sendo perseguidas no seu país por razão das suas convicções políticas religiosas ou filosóficas A diferença é que no asilo político diferente do Refúgio o refúgio ele não tem uma determinação em relação às pessoas não é uma perseguição específica contra o João contra a família fulano de tal é uma perseguição contra todos que estão naquela situação nesse caso perseguição contra todos que estão naquela situação ou em caso de guerra de violação de direitos humanos é refúgio asilo político
é uma proteção diplomática que o Brasil oferece que o Brasil concede para aqueles que em seu país de origem estão sofrendo pessoalmente pelo fato de ser eles uma perseguição política em regra política mas pode ser religiosa pode ser filosófica pode ser ideológica e o Brasil tem um compromisso na concessão de asilo político O Último Ponto relacionado a aos princípios fundamentais e aos princípios da ordem internacional é o parágrafo único do artigo quarto que estabelece que a República Federativa do Brasil buscará a integração econômica política social e cultural entre os povos de novo da América Latina
não é América do Sul não é América não é América do Norte é América Latina visando a formação de uma comunidade latino-americana de nações tá então nós temos aqui quatro aspectos que vão ser buscados nessa integração É lógico que eles não são taxativos o Brasil pode e deve buscar em relação a outros Mas isso é objeto de prova então é o Brasil República Federativa do Brasil buscará a integração econômica política social e cultural dos povos da América Latina visando a formação de uma comunidade latino-america na de nações isso aqui não foi implementado ainda né é
uma busca é um objetivo do Brasil na ordem internacional tudo bem entendido Então tá feito resumão intensivo dos princípios fundamentais para aquela revisada rápida no seu conteúdo eu fico por aqui Um grande abraço para você e até a próxima valeu pessoal que está aqui comigo no YouTube eu vou fazer um intervalo rápido tá só para pegar mais água aqui na minha garrafa e rápido no banheiro e eu volto daqui no máximo 10 minutos no máximo 10 minutos para resolvermos as nossas questões sobre princípios fundamentais Lembrando que são questões recentes e extraídas de provas reais de
concurso público não sai daí se sair volte rápido Beleza já vem um abraço [Música] [Música] [Aplausos] [Música] [Aplausos] [Música] [Música] [Aplausos] [Música] [Aplausos] [Música] [Música] [Aplausos] [Música] [Música] [Música] [Música] [Aplausos] [Música] [Música] [Música] [Aplausos] [Música] [Música] [Aplausos] [Música] [Música] [Aplausos] [Música] [Música] [Música] [Aplausos] [Música] [Música] [Aplausos] [Música] [Música] [Aplausos] [Música] [Música] [Música] [Aplausos] [Música] [Música] [Aplausos] [Música] [Música] [Aplausos] [Música] [Música] [Aplausos] [Música] [Música] [Aplausos] [Música] [Aplausos] [Música] [Música] [Aplausos] [Música] [Música] [Aplausos] [Música] [Aplausos] [Música] [Música] [Aplausos] [Música] Olá meus queridos alunos sejam todos muito bem-vindos à nossa aula de direito constitucional sou Professor Fernando Andrade
estamos aqui para resolver questões questões de fixação sobre a matéria sobre o ponto do seu edital que chama princípios fundamentais então eu vou colocar aqui ó questões de fixação fixação vou fazer assim para ficar bonitinho e vou colocar o meu nome aqui embaixo Fernando Andrade evidentemente para ficar mais fácil o acompanhamento de vocês das nossas questões eu vou utilizar os slides para lermos Opa coloquei do jeito que tá na frente do trem não acho que aqui tá bom né vamos utilizar os nossos slides fazer um teste aqui beleza olha lá ó direito constitucional questões princípios
fundamentais Professor Fernando Andrade vamos para nossa primeira questão em relação ao texto Expresso da Constituição da República Federativa do Brasil a dignidade da pessoa humana consiste em senhores confiram comigo no replay essa dica que vale para vocês tá tanto é para qualquer banca que você tiver estudando para resolução de qualquer tipo de questão o examinador muitas vezes ele te dá o parâmetro de resposta e isso é muito importante porque isso pode variar seja em relação a interpretação seja em relação a doutrina seja em relação a jurisprudência dstj jurisprudência de STF Então tem que estar atento
a delimitação com examinador te dá do parâmetro que ele quer de resposta eu vou tirar as questões de fixação daqui e vou colocar mais para lá porque eu fico tampando o negócio e você não consegue ver tá vamos resolver essa questão aqui depois eu escrevo neste nosso caso aqui qual que é o parâmetro que ele deu em relação ao texto Expresso da Constituição da República Isso significa que ele está considerando como correto um copie e cola ah Professor mas esse tipo de questão é muito ruim eu também acho muito ruim o problema é que nós
não estamos aqui para discutir com examinador nós estamos aqui para acertar a questão e passar o concurso Então se cair questão assim você também tem que estar pronto seja boa ou seja ruim a dignidade da pessoa humana consiste em a e ó Por que que o parâmetro que é importante confira comigo no replay é direito individual e coletivo sim ou não dignidade da pessoa humana é direito individual e coletivo é mas está expresso na Constituição não tá segundo é direito e garantia fundamental é ou não é é só que não está expresso é fundamento da
República Federativa do Brasil aí aqui sim tá Expresso no artigo primeiro inciso 3 inciso 3 é Um fundamento da República Federativa do Brasil a dignidade da pessoa humana foi algo que nós já nos baseamos para construir a nossa Constituição não é algo que nós estamos buscando tá a gente pressupõe a existência da dignidade da pessoa humana por isso que a dignidade da pessoa humana não está no objetivo fundamental de forma expressa mas nos objetivos fundamentais a dignidade da pessoa humana se manifesta com em alguns incisos ali do que a gente quer fazer construir uma sociedade
livre e Justa e solidária é decorrência da dignidade da pessoa humana erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais regionais é relacionada à pessoa humana promover o bem de todos sem preconceito é decorrência da divindade da pessoa humana mas não está escrito expressamente lá por isso que a letra D não está correta e por fim não é expressamente um princípio das relações internacionais mas a prevalência dos direitos humanos por exemplo também é decorrente da dignidade da pessoa humana entenderam a importância a relevância e principalmente o reflexo da delimitação feita pelo examinador ali
em relação ao texto Expresso da Constituição Ótimo então é fundamento da República Federativa do Brasil Então vou escrever aqui ó questões para ficar mais bonito para não ficar tampando o negócio né de fixação prof Fernando Agora sim agora eu posso ficar aqui no meio a letra não ficou boa mas já tá valendo gabarito portanto primeira questão letra C de certo né Não podia ser outra próxima o artigo primeiro da Constituição Federal de 88 enumera cinco fundamentos da República Federativa do Brasil assinale a alternativa que não não constitui um destes fundamentos aí você vai lembrar da
aula vai lembrar da do mnemônico do sócio de vácuo e vai ver o que que não está aqui então Ó só se de fesa da Paz se você ler a questão corrida você não observa que ele quer a exceção e se você não observa que ele quer exceção se você esquece desse não aqui ó na hora que você tá com pressa na hora que você tá nervoso aí você vai a letra a soberania Tá certo e já marca a primeira e passa para a próxima questão então a atenção na hora de fazer a leitura do
enunciado é primordial defesa da Paz como você bem sabe não é fundamento ela é um princípio das relações internacionais do Brasil princípio internacional Ok marca aí portanto gabarito letra e de exatamente essa que eu achei que era mais correto de todas próxima segunda constituição federal no plano das relações internacionais a República Federativa do Brasil a tratará as relações com Estados considerados desenvolvidos de maneira privilegiada isso aqui independentemente de estar perguntando se elas relações internacionais ou não você já saberia que isso não é verdadeiro porque é uma decorrência da própria soberania nós temos nas relações internacionais
e se reforçado ao Brasil afirmar que nós temos como um princípio das relações internacionais a igualdade entre os estados e esta igualdade entre os Estados é uma igualdade formal que que significa uma igualdade formal significa que eu trato todo mundo da mesma forma independentemente das suas características peculiares independentemente do que você tem de diferente isso é igualdade formal se eu tivesse no âmbito externo se eu tivesse nas relações internacionais a aplicação do princípio da Igualdade entre os Estados sobre o aspecto material eu teria que tratar melhor uns do que outros a depender das suas características
e não é isso que o Brasil adota a decorrência da soberania no aspecto externo é respeitar todo mundo de forma igual e receber este tratamento impede igualdade também então o Brasil não tratará os estados desenvolvidos de maneira privilegiadas tá errada letra b não considerar asilo político a cidadãos originários de estados com os quais não mantém relação diplomática do a constituição lá no artigo 4º estabelece traz uma previsão sobre a concessão de asilo político o que que ela diz são princípios que regem o Brasil nas suas relações internacionais inciso 10 concessão de asilo político ela faz
alguma ressalva em relação a relação diplomática ou não a relacionamento com outros estados ou não não faz tá então o Brasil não tem na Constituição Federal não Traz essa distinção letra c buscará a integração econômica política social e cultural dos povos da América Latina visando a formação de uma comunidade latino-americana de nações certo errado certo né onde que tá isso no parágrafo Então vamos deixar ela marcada aqui vamos ver se as outras estão erradas que vai que Deus o livre letra d defenderá a ação bélica para a solução dos conflitos quando determinada por organismo internacional
no qual reconhece do qual perdão reconhece a jurisdição primeiro que você precisa saber é o que que é ação bélica é ação armada e na Constituição Federal nós não temos nenhuma previsão do começo ao fim que estimule no Brasil nas suas relações internacionais a utilização de armas a declaração de guerra a coisas que envolvam algo diferente da paz então o Brasil se posiciona Como o estado Pacífico e daí lá no artigo 4º sobre as relações internacionais eu tenho a busca pela paz e a solução pacífica das controvérsias isso tudo afasta sem dúvidas a questão da
necessidade de ação bélica o que que isso aqui Poderia gerar confusão Poderia gerar confusão por exemplo com a ação do Brasil na ONU no Haiti né mas não é o que tá previsto na Constituição Federal letra e é uma ação de paz que estava sendo feita lá defenderá a intervenção em outros países para garantir a prevalência dos valores das civilização ocidental judaico cristã exatamente o contrário o Brasil nas nos princípios da suas relações internacionais defendem a não intervenção o respeito a autodeterminação dos povos a independência nacional e assim por diante o Brasil não vai promover
intervenção em ninguém tudo bem alternativa correta a letra C de certo próxima a República Federativa do Brasil rege se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios de novo literalidade do artigo 4º da Constituição primeiro pluralismo político tá no artigo 4º ou não não pluralismo político está no artigo primeiro isso aqui é fundamento segundo repúdio ao terrorismo e ao racismo aqui quando eu explico isso eu te conto que repúdio ao terrorismo racismo é um que pode te dar uma certa dúvida pode deixar uma margem porque porque nós temos igualmente o que a gente tem na ordem
internacional o repúdio terrorismo racismo nós temos previsões específicas mais gravosas mais severas em relação a isso no âmbito interno terrorismo é um crime equivalente que parado ao crime de ombro e o racismo é crime inafiançável punido com reclusão imprescritível e insuscetível de graça Anistia ou fiança Tá mas tá lá no artigo 4º não tá então esse aqui ó está correto 3 e como que eu resolvo essas questões aqui né como que eu resolvia quando eu fazia prova de concurso Ah eu tenho certeza que é dois tá certo que a um tá errado tenho certeza Então
essa que não é essa que não é essa que não é eu fico nessa e nessa o que que vai resolver para mim A questão aqui é a saber se o item 3 Tá certo erradicação da pobreza e da marginalização e redução das desigualdades das desigualdades sociais e regionais o que que é isso isso aqui é o objetivo erradicar a pobreza Artigo terceiro então 3 é princípio de relação internacional não não é então essa aqui tá errada e certamente a letra A é a única que está certa mas eu preciso conferir né Independência Nacional artigo
quarto inciso 1 concessão de asilo político artigo 4º inciso 10 alternativa correta de letra A de a mais correta de todas as alternativas que eu já vi na minha vida Estamos bem todo mundo entendendo aí ótimo próximo próximo Considere o seguinte itens um soberania 2 A plenitude de defesa três o pluralismo político e quatro aí enviolabilidade de domicílio são fundamentos da República Federativa do Brasil previstos no artigo 1º da Constituição Federal o que consta de soberania sim ou não Sim plenitude de defesa sim ou não não pluralismo político também em inviolabilidade domicílio esses dois aqui
estão no quinto né esse aqui relacionado ao Tribunal do Júri é uma das hipóteses uma das normas programáticas ali da instituição do Tribunal do Júri E aí violabilidade domicílio artigo quinto inciso 10 que é um direito fundamental mas não é fundamento e se isso itens né 1 e 3 os corretos temos alternativa para isso temos alternativa e de Essa é a alternativa mais correta de todas próxima questão em consonância com as normas constitucionais trata-se de princípio pertencente as relações internacionais da República Federativa do Brasil a liberdade de expressão sim ou não B pluralismo político fundamento
se prevalência dos direitos humanos ó lembra do Besouro que sempre que nós estamos diante de alguma afirmação de direitos humanos nesta temática neste ponto da matéria você vai considerar que algo relacionado ao direito internacional e sendo um princípio da ordem internacional a prevalência dos Direitos Humanos artigo quarto inciso 2 da sua Constituição Federal liberdade de associação tá no artigo quinto e livre iniciativa é o fundamento né valor social do trabalho e da livre iniciativa Então também não está correto a alternativa correta é a letra C de sexo [Música] marcou aí meu filho no seu gabarito
alternativa próxima em conformidade com a Constituição Federal no que se refere aos princípios fundamentais a princípios tá aqui ó nós estamos diante do primeiro ao quarto tudo que tá lá é princípio título 1 da constituição a República Federativa do Brasil buscará a Integração Social e cultural dos povos da América Latina visando a formação de uma comunidade latino-americana de nações sendo vedadas Se ele deixasse só até aqui dava para considerar certo ou não porque porque aqui ó a integração a constituição fala Integração Social cultural econômica e política social e cultural tá dentro do tópico né estaria
correto se acabasse A questão aqui ó nesse ponto mas ele acrescentou falou sendo vedadas a integração econômica e política aí evidente que não está correto né a constituição prevê a integração econômica social cultural e política essa parte da questão aqui faz a questão ficar errada b a República Federativa do Brasil rege se nas suas relações internacionais pelo princípio da proibição da concessão de asilo político certo errado aí o bisões só lembra que tinha azedo político lá e não lembra Se é permitido ser proibido a constituição enuncia como princípio a concessão e não a proibição C
A República Federativa do Brasil rege se nas suas relações internacionais pelo princípio da não intervenção evidentemente errado de São poderes da União dependentes para as brincadeiras dependentes entre si o legislativo o Executivo o judiciário e o Ministério Público então ó começou bem os poderes são independentes e harmônicos entre si e o ministério público não é considerado um poder Expresso tá ele é apontado por Parte da doutrina como tendo uma estrutura semelhante ao poder por conta da configuração que ganhou com a Constituição Federal de 88 mas ele não é um poder enumerado Tudo bem então Deus
queira que a questão de letra e esteja correta para a gente poder marcar alguma então vai lá e a República Federativa do Brasil constitui-se em estado democrático de direito e tem como fundamentos a soberania cidadania dignidade da pessoa humana os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa e o pluralismo político artigo primeiro da Constituição lindamente reproduzido aqui na Alternativa de letra e de eu sempre achei que fosse essa próxima assinale a alternativa que aponta um dos objetivos aqui Estamos procurando um objetivo do artigo 3º e ele diz exatamente isso a um dos objetivos fundamentais
em conformidade com o artigo 3º da Constituição Federal a construir uma nação independente aqui é o Congo Air pro ele coloca ele sabe disso que você faz esse bisu aí você vem aqui Conga Air pro tá tudo aqui ó como que resolve agora o construir é construir uma sociedade livre Justa e solidária nação independente não tem a ver com a nossa busca com nossos objetivos porque você já declara que ela é independente de plano Então tá errado B garantir o desenvolvimento Nacional já achamos a nossa alternativa correta erradicar o terrorismo e o racismo não Ele
misturou aqui né o repúdio ao terrorismo racismo da ordem internacional com a erradicação da pobreza e da marginalização promover a solução pacífica das controvérsias novamente trouxe aqui um princípio da ordem Internacional e garantir a cooperação entre os povos para o progresso da humanidade também um princípio da ordem internacional lá do artigo quarto inciso 9 da Constituição Federal então o único que é de fato um objetivo fundamental é a letra B de barbaridade que Alternativa certa próxima questão o artigo 4º da Constituição Federal de 88 princípios da ordem internacional né enumera os princípios que regem as
relações internacionais da República Federativa do Brasil Diante do exposto análise as afirmativas a seguir o intervencionismo é princípio Regente das relações internacionais da República Federativa do Brasil intervencionismo é o princípio segundo qual uma das bases do Estado seria ficar intervindo em outros países inclusive mediante e não é nada disso que o Brasil prega a Constituição Federal prevê o princípio da não intervenção então é o contrário Ah é de itens né análise as afirmativas afirmativa incorreta e vamos eliminando né dois nas suas relações internacionais a República Federativa do Brasil rege se pelo princípio da prevalência dos
direitos constitucionais sobre os direitos humanos não tem nada disso né o princípio de ordem internacional enunciado é o princípio de prevalência dos direitos humanos e sempre que houver quando há divergência de interpretação de direitos locais direitos constitucionais no âmbito interno e direitos previstos em tratado internacional sempre prevalece a interpretação pro homem que que significa isso significa que na dúvida entre dois normativos sempre vai ter a prevalência da interpretação mais favorável aos direitos humanos errado já sei que é 3 e A4 estão corretas eu adoro questão assim que com metade do esforço seja resolve a questão
3 nas suas relações internacionais a República Federativa do Brasil não se rege não se rege pela concessão de azedo político errado né a gente já sabia que tava errado mas está muito errado 4 a autodeterminação dos povos é um dos princípios que regem as relações internacionais da República Federativa do Brasil nas suas relações internacionais perfeito literalidade da construção e cinco a República Federativa do Brasil buscará a integração econômica política social e cultural dos povos da América Latina visando a formação de uma comunidade latino-americana de nações perfeito também já sabíamos mas está aí confirmado letra e
é o nosso gabarito beleza próxima a preocupação em reduzir as diferenças sociais por meio da distribuição de riqueza financiada por uma carga tributária relativamente alta representa uma característica do estado do bem-estar né tá bem simpática essa B conservador se Progressista de regulador e patrimonial não significa que o Brasil seja declarado um estado de bem-estar social mas a característica do Estado de bem-estar é justamente essa permite a realizar perdão permite a realização de riqueza né pelo particular de exploração de atividade econômica e promove uma tributação Severa sobre essa atividade pega o dinheiro e promove distribuição de
renda através de programas sociais então a alternativa correta aqui é a letra a com base na Constituição Federal de 88 análise as afirmativas abaixo e de valores verdadeiro ou falso confira comigo no replay novamente o parâmetro é a Constituição Federal de 88 ah Professor mas sempre vai ser não não é sempre que vai ser sempre coisa melhor de fé para você Você vai considerar como parâmetro como base na construção federal de 88 a a não primeira a República Federativa do Brasil formada pela união indissolúvel dos estados e municípios e DF constitui-se o estado autoritário de
direito autoritário é exatamente o contrário de democrático o democrático é aquele em que há mecanismos de Participação Popular em que o próprio povo escolhe quem está ali no poder e existem mecanismos inclusive de fiscalização pela população estado autoritário de direito não tem nada disso logo ah e professor existe estado autoritário de direito existe tá existe o estado de direito é aquele estado em que você tenha o Império da lei o Império da lei é a lei vale tanto para o cidadãos quanto para o governante então se a lei a lei pode estabelecer que esse que
esse estado seja autoritário e ainda assim o autoritário respeitar a lei e com isso você vai ter um estado autoritário de direito não teria problema nenhum em relação a isso mas o Brasil não é o Brasil é um estado democrático de direito falso com isso essa e essa e eu só precisaria julgar a última porque eu sei que a segunda tá falsa tá vendo são poderes da União independente independente perdão e harmônicos entre si o legislativo o congresso e a Câmara dos Deputados Esses são os três poderes que temos no Brasil sim ou não não
executivo legislativo e judiciário câmara dos deputados e o Congresso Nacional são órgãos integrantes do Poder Legislativo né o legislativo Congresso Nacional e o Congresso Nacional e formado pelas duas casas no sistema bicame era algo Senado Federal formado por representantes dos estados que é o nosso órgão de representação no poder Central dos Estados membros e a Câmara dos Deputados que é composta por que é composta por representantes do povo então nem precisava explicar tudo isso porque é tão falso que fica evidente né e a última precisamos saber se era verdadeiro ou falso se não a gente
não consegue acertar a questão Todo poder emana do povo que o exército por meio de representantes eleitos ou diretamente nos termos da Constituição Olha só que lindo artigo segundo parágrafo verdadeiro verdadeiro a última falsa falsa verdadeira Cadê falsa falsa verdadeira letra de jeans tudo bem próxima nos termos da Constituição Federal constitui um objetivo um dos objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil assegurar a cooperação entre os povos de novo aquela dicazinha de que falou povos é internacional para o progresso da humanidade cooperação entre os povos princípio da ordem internacional das relações internacionais construir uma sociedade
livre Justa e solidária perfeito erradicar a pobreza seria certo mas ele trouxe aqui ó erradicar as desigualdades sociais e regionais e reduzir a pobreza marginalização que que ele fez ele trocou a constituição fala erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais essa troca aqui faz com que as duas fiquem erradas e por fim garantir o desenvolvimento Nacional só seria certo mas ele trouxe garantido o desenvolvimento nacional e internacional então isso faz com que a nossa alternativa fique errada é a única correta é a letra B de Bandeirantes o canal do
Esporte próxima questão são objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil se você não está conseguindo lembrar na hora lá e você lembra do bizu você faz do lado assim né com [Música] construir uma sociedade livre Justa e solidária garantir o desenvolvimento Nacional erradicar a pobreza e as e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais regionais e promover o bem de todos sem preconceito de origem raça sexo cor idade ou qualquer outra forma de discriminação com isso relembrado para você na sua cabecinha a gente vai para a questão Um promover o bem de todos sempre é
conceito de origem raça sexo por idade e quaisquer outras formas de discriminação permitir a livre manifestação do pensamento sendo permitido Anonimato isso aqui é previsto no artigo quinto não é objetivo fundamental e o próprio Artigo 5º Veda O Anonimato Então ela tá errada duas vezes com isso eu já tenho um aqui não aqui não e aqui não ou é só um ou é 16 erradicar a pobreza é a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais é a1 e A3 que estão corretas letra C tudo bem todo mundo tá feliz todo mundo feliz aí ótimo
a respeito dos princípios fundamentais da Constituição da República de 88 princípios fundamentais todo tudo que tá lá no artigo primeiro a quarta assinale a alternativa correta o pluralismo político constitui um dos fundamentos da República Federativa do Brasil é isso achamos já sério moralismo político constitui um dos fundamentos da República Federativa do Brasil vamos ver as outras Todo poder emana do povo certo que o exército por meio de representantes eleitos ou indiretamente por meio de plebiscito e referenda nos termos da construção que que ele fez aqui ele trocou o indiretamente por meio de representantes de leite
pelo diretamente e colocou o outro aqui isso aqui ó tá invertido isso faz com que a alternativa é evidentemente fique errado são poderes da União autônomos e harmônicos entre si o legislativo o Executivo o judiciário e moderador senhores poder moderador no Brasil só existiu na Constituição Federal de 1824 que era construção Imperial e o poder moderador era exercido pelo pelo monarca desde 1989 já não tem mais poder moderador com a Constituição de 1891 acabou o poder moderador no Brasil então não tem poder moderador e a constituição fala que os poderes são independentes e harmônicos não
autônomos duas vezes errar também de a concessão de asilo político não é um dos princípios da de relações internacionais da República Federativa do Brasil é assim e letra e a República Federativa do Brasil buscará a integração étnica política tecnológica e cultural dos povos da América do Sul visando a formação de uma comunidade sul-americana de povos é isso que diz a constituição não é isso né lá nos princípios fundamentais da República Federativa do Brasil buscará a integração política cultural e Esqueci a quarta dos povos da América Latina visando a formação de uma comunidade latino-americana de nações
Econômica Econômica política social e cultural Econômica política social e cultural e não é da América do Sul é da América Latina letra A então o gabarito a gente já tinha achado só está confirmado a imediatamente a constatação do erro das outras questões próxima acerca dos princípios fundamentais previstos na Constituição Federal de 88 assinale a alternativa incorreta eu sempre que for fazer que eu vou fazer questões assim né quando eu fazia a provas especialmente eu destacava aqui e queria saber e fazia o meu cérebro associar os princípios fundamentais a todos as disposições do artigo primeira quarta
tá incorreta precisamos achar o erro nas relações internacionais a República Federativa do Brasil rege-se dentre outros pelo princípio da solução pacífica dos conflitos certo ou errado certo o meu Deus eu vou fazer assim ó certo eu vou fazer com verde e depois a errada a gente marca com vermelho B está entre os objetivos está entre os objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil ou pluralismo político tá ou não não tá porque que não tá porque não é um objetivo é Um fundamento não é um objetivo é Um fundamento essa aqui já está errada X para
ela vamos ver as outras estão certas se aproveita e estuda de acordo com a redação da banca se um dos objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil é a construção de uma sociedade livre Justa e solidária construir uma sociedade livre justa solidária é um dos objetivos da República Federativa do Brasil certo de a República Federativa do Brasil tem como o princípio a independência Nacional em relação às relações internacionais eu inciso 1 do artigo 4º ele começa pela independência Nacional está certíssima e a dignidade da pessoa humana é um dos fundamentos da República Federativa do Brasil
perfeito Então as de verdes estão todas certinhas e a única de vermelho é a que está errada que é o que o senhor examinador tá pedindo logo marque aí no seu gabarito alternativa B dentre os princípios das relações internacionais aquele que surgiu como consequência natural do processo de descolonização ganhando impulso nos primeiros anos após a Segunda Guerra Mundial e que garante o livre desenvolvimento econômico social e cultural de nosso país trata-se do princípio ó isso aqui tem a ver com a o jugo Colonial né pessoa que estava submetida as imposições de uma de um colonizador
e como decorrência disso quando se quebra essa relação de dependência colônia e colonizador você tem a possibilidade desse povo se auto declarar um povo independente tem a possibilidade deste povo se organizarem política econômica internamente inclusive cultural Tá e isso decorre de um dos princípios da relações internacionais que é o princípio da autodeterminação dos povos este Princípio não é o da não intervenção estrangeira porque esse simplesmente Veda que havendo já estabelecidas as balizas em relação aos Estados o reconhecimento internacional da existência do Estado já vigora o princípio da não intervenção estrangeira a igualdade e Independência entre
os povos poderia encaixar sim tá É uma questão que levanta dúvidas por conta da amplitude dos conceitos utilizados igualdade Independência entre os povos poderia se encaixar se não houvesse uma alternativa mais correta que é o da autodeterminação dos po digitar aqui ó do fortalecimento da Autonomia interna não a gente tá falando aqui de relações internacionais então não há falar em autonomia aqui nós estamos falando de em termos de soberania e a prevalência dos Direitos humanos também não tem a ver com essa esse processo de descolonização única relação mais próxima com a quebra do jugo Colonial
é o princípio da autodeterminação dos povos Analise a alternativa que apresenta um exemplo desse cidadania a utilizar serviço público de forma exclusiva dirigir veículos de modo independente dos outros por que que eu tô lendo tudo aqui nessa e não tô julgando cada uma das alternativas Porque é importante entender o que ele tá querendo aqui Então vão ter quatro alternativas das cinco que se assemelham e não correspondem a cidadania e vai ter uma diferente das outras quatro que a gente vai marcar como correta esse tipo de questão aqui é assim que se resolve assinale a alternativa
que apresenta um exemplo de cidadania utilizar o serviço público de forma exclusiva dirigir os veículos de modo independente dos outros tá vendo que ele traz meio que como traço característico aqui das alternativas que aparentemente não estão corretas a uma espécie de egoísmo uma falta de empatia uma falta de preocupação para com o outro então a cidadania aqui ele está associando a solidariedade usar o bem público matamos para proveito próprio praticar a direção defensiva Aí nós já temos uma característica diferente das que estavam sendo apresentadas até então porque a direção defensiva você não está preocupado com
a sua própria segurança só você está preocupado com a segurança do amiguinho também então a direção defensiva aqui é uma manifestação de uma preocupação altruísta e não egoísta e é isso que ele está associando ao conceito de cidadania por isso que nós vamos marcar aqui alternativa dele desconsiderar promessas políticas tem alguma coisa a ver com o assunto não parece né então marque aí no seu gabarito Alternativa de Danoninho de acordo com os princípios fundamentais da República Federativa do Brasil todos Opa que onde tem todos de acordo com os princípios fundamentais da República Federativa do Brasil
elencados na Constituição Federal assinale a opção correta princípios fundamentais todo o poder emana do povo que incondicionalmente o exército por meio de representantes eleitos ou diretamente não é incondicionalmente porque é nos termos da Constituição não existe essa democracia direta direta no Brasil é semi direto porque em regra ela é indireta por meio de representantes e só em algumas poucas hipóteses isso é um objeto Severo de críticas por conta da reduzirdíssima interferência do povo mesmo na no Exercício da Democracia Então tá errado por conta desse ó incondicionalmente aqui B a República Federativa do Brasil é constituída
pela junção indissolúvel da União dos Estados dos Municípios e do Distrito Federal Não é assim que está escrito na Constituição ele fala pela união insolúvel quanto a isso eu não vejo problema mas a união não tá elencado na Constituição Federal e ele estabelece como parâmetro elencado na Constituição Federal vou deixar stand by para mim tá errado e vamos ver as outras estão entre os fundamentos da República Federativa do Brasil fundamentos sócio de vapor a cidadania soberania as garantias fundamentais da pessoa humana e os valores sociais do trabalho e da livre e iniciativa ó na Constituição
Federal aparentemente ele está trabalhando com a literalidade mesmo isso aqui é dignidade da pessoa humana né dentro da dignidade tem as garantias fundamentais da pessoa humana tem mas é só isso não então também vou deixar aqui porque me parece igualmente estar errada por não ser a redação literal da Constituição letra d a integração nós estamos procurando a correta a integração econômica política social e cultural dos povos da América Latina deve ser um dos objetivos da República Federativa do Brasil em suas relações internacionais buscando-se sempre a formação de uma comunidade latino-americana de nações tá bem correta
né tá bem correta a República Federativa do Brasil é constituída por objetivos fundamentais entre os quais está a garantia de um desenvolvimento internacional garantido o desenvolvimento nacional e não internacional então aqui mais se aproxima que da literalidade da Constituição sem a para entrar nenhum tipo de erro é a letra D integração econômica Tá certo econômico político social e cultural dos povos da América Latina deve ser um dos objetivos da República Federativa do Brasil nas relações internacionais buscando-se sempre a formação de uma comunidade latino-americana de nações esse aqui fala só de garantias fundamentais da pessoa humana
que é menos amplo do que a dignidade da pessoa humana e a letra B traz aqui a união como ente né a ser unido aos Estados DF e municípios sendo que o artigo [Música] primeiro parágrafo do artigo primeiro estabelece que é União indissolúvel dos Estados municípios DF Beleza então marque a letra D depois a gente confere no Gabarito são consideradas finalidades básicas do princípio da indissolubilidade do estado federativo eu até mencionei isso aqui para vocês já uma vez porque essa essa questão aqui ela foi retirado um copie e cola do livro do Alexandre de Moraes
Ele é o único que até hoje eu ouvi falar de finalidades básicas do princípio da indissolubilidade do estado federativo além de solubilidade do estado federativo é a vedação ao direito de secessão é a mesma coisa tá e é por isso que a outra alternativa vamos ver aqui ó capacidade de auto-organização e a soberania relativa Essas são as finalidades básicas do princípio da insolubilidade não é para manter a unidade nacional e manter a necessidade de descentralizar então a capacidade de auto-organização e a soberania relativa não tem relação Direta com princípio da insolubilidade do vínculo B soberania
mitigada e a repartição territorial de finalidade da indissolubilidade do estado federativo a unidade nacional esse aqui para mim é o mais importante e a necessidade de centralizadora isso aqui foi retirado do livro do Alexandre Moraes e é exatamente isso que ele disse E ele disse que são as duas finalidades básicas não ele não atribui nenhuma outra a não ser exceção e a necessidade de coexistência harmoniosa Para mim seria uma possibilidade também de ser considerada correta mas o erro que Eu aponto aqui é que o direito de não ser exceção Aliás o direito a vedação a
secessão é justamente o vínculo a insalubridade do vínculo federativo então não seria a finalidade porque seria a própria o próprio princípio e normatização interna própria e autonomia relativa também não tem nada a ver então a gente vai ficar com a letra C sabendo você que isso é uma questão extraída diretamente do livro Direito Constitucional do professor Alexandre de Moraes próxima nos termos da Constituição Federal são considerados princípios que regem as relações entre o Brasil e países estrangeiros a estamos falando de artigo quarto tá erradicar a pobreza e marginalização e repúdio a solução bélica dos conflitos
se fosse repúdio a solução bélica dos conflitos tudo bem poderia até encaixar lá como a solução pacífica das controvérsias Mas esta é a primeira parte aqui é o objetivo Então tá errado B construção de uma sociedade livre e não intervenção construção de sociedade livre objetiva e não intervenção estaria certo aqui faz a questão ficar errada é o objetivo se prevalência dos Direitos Humanos é objeto é da relação internacional erradicação da pobreza é objetivo de concessão de asilo político é da ordem das relações internacionais e os valores da iniciativa é fundamento faz ficar errado Então tomara
que a ex esteja certa né defesa da Paz é de relação Internacional e cooperação entre os povos para o progresso da humanidade também é das relações internacionais portanto letra i você pode observar nesse tipo de questão que é uma questão que você precisa ter o domínio todas as questões que você trabalhou até aqui são questões que exigem de você o domínio da categorização de tudo lá dentro dos princípios fundamentais saber o que é fundamento saber o que é objetivo e saber o que é das relações internacionais relação internacional como ele tem mais inciso é o
que mais cai então você precisa dominar todos os outros para depois por exclusão mesmo que você não saiba todos os princípios da ordem internacional você chegar a resposta correta Beleza então tá aí ó seu gabarito na sua tela para conferir dá aquele print aí para você verificar se todas as nossas questões foram resolvidas de acordo com o respectivo gabarito É isso aí meu povo eu fico por aqui Um grande abraço para você e até a próxima com isso eu interajo rapidamente com vocês que estão aqui comigo no YouTube tá para quem chegou aqui meio de
paraquedas depois eu faço esse encerramento porque a gente tá gravando essas aulas que também vão ser disponibilizadas na plataforma do Focus e é por isso que fica duas aberturas e dois encerramentos para que eu possa interagir com vocês aqui e depois o pessoal que tiver assistindo gravado não achar que eu estou maluco falando sozinho Muito obrigado a todos que gostaram aí da primeira parte da aula que deixaram aqui o seu o seu feedback a sua impressão da aula quem chegou depois acho que já se citou que é Direito Constitucional e o Emerson tá mandando um
recado aqui para o pessoal da administração do ADM aqui para criar um curso para guarda civil municipal de Olinda Cristiane Obrigado por ter ficado aqui acompanhando com a gente até o final Agradeço a todos tá se vocês ficarem com alguma dúvida pode encaminhar para gente que eu estarei aqui semana que vem excepcionalmente eu não vou não vai ter aula de direito constitucional na terça e na quinta mas a partir da outra semana a gente retorna com tudo com duas aulas por semana uma aula de teoria e uma segunda aula neste modelo que estamos fazendo aqui
que é voltado para você especialmente você que está se preparando para o TJ Bahia tá bom Muito obrigado a todos um grande abraço para vocês e até a próxima valeu [Música]
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