RESUMÃO - "Obrigações Solidárias" - É isso!

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É Isso! - com Marco Evangelista
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Olá pap Blue você conversa comigo sobre obrigações [Aplausos] [Música] [Aplausos] solidárias você faz agora um resumo comigo sobre obrigações solidárias é o resumo p p p porque é rápido P porque é fácil meu amigo obrigação solidária já faz tremer ao estudante novinho não é mas é fácil meu irmão obrigações solidárias são as mais comuns no mercado financeiro na obrigação solidária Olha a palavra solidariedade significa que tem mais de um credor e ou mais de um devedor Só que os credores eles se solidificam em um só de forma que quando o credor olha para ele só
vê uma pessoa ou vice-versa bem a solidariedade ela pode estar em qualquer lado da obrigação pode ser uma solidariedade ativa Se tivermos mais de um credor e um devedor pode ser uma solidariedade passiva se houver mais de um devedor e um só credor eu peguei as regras de solidariedade já há 12 anos atrás Li e reli e as organizei de acordo com o esquema esse esquema que esse que tá aqui ele tá no meu livro Direito Civil Sem estresse desde a primeira edição lá de 2006 vai indo agora pra quarta Edição olha para cá peguei
o artigo 264 artigo 285 e dividir esses artigos primeiro tudo que tá aqui é solidariedade ativa tudo que tá para cá é solidariedade passiva e temos uma divisão vertical Aqui nós temos regras Gerais de solidariedade regras espelho de solidariedade que são cinco situações cinco Onde tem um artigo paraa solidariedade ativa e a mesma situação tem um artigo paraa solidariedade passiva Então pode muito bem ser estudado como cinco situações ao invés de 10 artigos e nós temos aqui olha as regras específicas de solidariedade ativa só três artigos artigos e na vida como na lei devedor sempre
tem mais lei para cumprir tá aqui ó seis artigos paraa solidariedade passiva pois bem comecemos a estudá-las agora primeiro regras Gerais de solidariedade são só três tá aqui em cima a primeira que diz que solidariedade é aquela Como eu disse na definição mais de um credor e ou mais de um devedor cada um responsável pela dívida toda regra número dois diz o seguinte jamais se presume solidariedade porque solidariedade é sempre uma prisão no mínimo uma prisão de informação entre os sujeitos Então se houver solidariedade ou vem da Lei ou vem da vontade na regra toda
obrigação que tem mais de um sujeito na parte ativa ou passiva ela é fracionária a regra é fracionária solidariedade portanto é uma exceção e como toda exceção ou tem que vir expressamente prevista em lei ou tem que vir da vontade e a terceira Regra geral Aquela que tá no artigo 266 diz o seguinte uma solidariedade ela pode não ser para todo mundo é possível que a solidariedade seja condicional ou seja nasce fracionária mas se x casar com y entre eles fica solidário nasce fracionário mas se houver atraso fica solidário para todo mundo é possível então
isso nós chamamos de regras Gerais de solidariedade vamos agora às regras espelho regras espelho de solidariedade cinco situações Onde tem um artigo pro lado ativo e um artigo pro lado passivo olha para cá são esses aqui e a primeira regra espelho é a regra da definição tá no 267 275 diz aqui ó solidariedade ativa mais de um credor cada um podendo cobrar tudo e solidariedade passiva mais de um devedor cada um podendo ser cobrado por tudo acabei de l o 267 e 275 e detalhe Enquanto houver objeto o objeto é solidário Enquanto houver 1 centavo
uma gota Enquanto houver 1 g 1 mm de objeto a solidariedade continua até acabar o fato de haver pagamento parcial recebimento parcial não acaba a solidariedade é exatamente o que tá no artigo 269 277 então aqui o fato de cada credor de um credor receber parte do objeto meu objeto Aqui é r$ 600 tá vendo aqui o devedor continua devendo o restante para qualquer credor o fato de um devedor pagar parte do objeto que no meu exemplo aqui é R 300 não exonera da Solidariedade todos continuam solidários no que restar exatamente o artigo 269 e
277 e detalhe aquele credor que recebe parte tem que pagar cota parte pros outros então se esse credor eu falei falei devedor ainda detalhe aquele credor que recebe algo tem que que pagar cota parte pros outros se C recebe 600 tem que pagar 200 para cada um E se por um acaso Isso é uma regra espelho se por um acaso um devedor paga tudo ou paga parte ele pode cobrar cota parte do que pagou dos outros então se Z paga 300 ele pode cobrar 100 de y em 100 de X isso é exatamente o que
tá escrito nos artigos 272 e 283 é chamada regra do rateio e detalhe na herança tudo vai fracionário Então temos a regra da morte que tá no 272 e 283 que diz o seguinte se um credor desenha aqui se um credor falecer deixando herdeiros tá vendo aqui cada herdeiro desse credor aqui que morreu só pode cobrar cota parte do que este credor vivo poderia dã seguinte a pode cobrar R 600 do devedor B pode cobrar R 600 mas se C morrer e deixar dois herdeiros só pode cobrar uma fração do objeto então C1 só pode
cobrar 300 C2 só pode cobrar 300 desse devedor isso aqui é exatamente o que está escrito no artigo 270 se é uma regra espelho e é então tem a mesma regra pro lado passivo tá aqui desenhei aqui também imagina aqui ó coloquei só os devedores aqui Imagine que temos o devedor XY e z então x e y devem o objeto todo que no meu exemplo aqui olha olha era R 300 Vou colocar aqui aqui agora se por um acaso Z falecer quando o credor vier cobrar Z1 e Z2 não vai poder cobrar 300 só vai
pod cobrar 150 desse e 150 desse por qu porque na herança vai tudo fracionário então o herdeiro de credor fracionário só cobra uma parte herdeiro de devedor solidário só pode ser cobrado em uma parte pois bem só terminou Só falta agora uma regra espelho chamada regra da inoponibilidade de exceção pessoal contra terceiro inoponibilidade de exceção pessoal contra terceiro meu amigo nome assusta mas é facinho exceção quer dizer defesa ninguém pode usar defesa do outro em seu favor e ninguém pode opor uma defesa que tem contra alguém contra a outra pessoa olha para cá aqui Imagine
que por um acaso A B e C são credores solidários desse devedor mas imagine que c é credor desse devedor em outra dívida quando se for cobrar esta dívida aqui de 600 esse devedor vai dizer não vou te pagar você também me deve Então vamos compensar Isso é uma exceção chamada exceção de compensação excep compensaes mas veja se é uma dívida de ser com esse devedor somente c é que pode ser alvo dessa compensação significa que se a for cobrar esses R 6$ 600 do devedor o devedor tem que pagar calado se B for cobrar
R 600 do devedor devedor tem que pagar calado o devedor não pode dizer para a Olha eu não vou te pagar porque o teu amigo tá me devendo o devedor não pode dizer paraa B eu não vou te pagar porque o teu amigo C tá me devendo é isso que se chama inoponibilidade de exceção pessoal contra terceiro e se é uma regra espelho olha 273 tem a sua correspondente passiva que é o 281 que diz o seguinte olha para cá olha para cá se por um acaso esse credor é credor de R 300 de X
Y Z mas esse credor está devendo R 300 por exemplo para Z se esse credor for cobrar z z vai poder compensar vai poder usar sua defesa pessoal e vai poder dizer eu não vou de pagar porque você também tá me devendo Mas se por um acaso esse credor for cobrar x x é obrigado a pagar ele não pode dizer para esse credor não vou te pagar porque o meu amigo é teu credor Y se for cobrado vai ter que pagar os R 300 Y não vai poder dizer não vou te pagar porque o meu
amigo Z é teu credor ou seja um devedor não pode usar uma defesa de outro devedor em benefício próprio então a isso nós chamamos de inoponibilidade das exceções pessoais contra terceiro contra terceiros e terminamos as regras espelho tá vendo como não é tão difícil estamos quase lá estamos quase terminando conversemos agora sobre as regras específicas regras específicas são aquelas que só serve pra solidariedade ativa ou só serve pra solidariedade passiva Primeiro as da Solidariedade ativa vamos lá são três a primeira artigo 268 diz o seguinte enquanto não houver processo enquanto não houver demanda judicial devedor
pode pagar para qualquer um mas depois que um desses credores processar judicialmente para receber a dívida ação monitória ação de execução ação de com Seja lá o que for somente esse que processor é que pode dar quitação válida então se você processa D se você cobra judicialmente esse devedor esse devedor só pode pagar para c não pode mais pagar nem para a nem para B por que isso porque C para processar Teve que tirar dinheiro do bolso para pagar advogado teve que pagar um monte de despesa por isso só ele pode receber que é justamente
para quando chegar o dinheiro ele e já tirar a parte dele que não vai entrar na comunhão juntamente com os outros cocredores para ser rateado pegou o lance então isso aqui é uma regra específica tá aqui 268 diz o 268 enquanto não houver demanda o devedor pode pagar para qualquer credor ou seja tendo demanda só pode pagar para aquele que demandou diz o artigo 271 se por um acaso se transformar em Perdas e Danos aquela obrigação por exemplo eles tinham que entregar um cachorro imagina im que um devedor tinha que entregar um cachorro para três
credores o cachorro morreu meu amigo o cachorro é indivisível mas os 30.000 do cachorro é divisível mas o fato de ser divisível não torna a obrigação fracionária fato de ser divisível mesmo sendo divisível torna a obrigação solidária porque ela era solidária não fica fracionária então diz o artigo 271 ainda que vire Perdas e Danos continua a solidariedade nas perdas danos e por último temos aqui olha o artigo 274 que diz o seguinte se houver litígio entre algum cocedor e o devedor se esse credor perder perde sozinho só ele perde já que o processo era só
entre os dois aqui mas se você ganhar a demanda ganha para todo mundo então isso não é uma regra igualitária Então se houver uma briga de a e o devedor se a ganhar aproveita todo mundo mas se a perder o processo só só ele se ferra então e mesmo que ele ganhe para todo mundo diz o novo CPC se tiver algo que esse devedor impute contra somente C para não pagar Então ele pode deixar de pagar ou pagar menos somente a dívida de c mas a regra é aquele credor que briga com devedor se ganhar
ganha para todo mundo se perder perde sozinho isso tá escrito no artigo 274 E você terminou as regras específicas da Solidariedade ativa e agora Só nos resta terminar para concluir o nosso gráfico as regras específicas de solidariedade passiva vamos a ela abrir uma porta aqui primeiro artigo 278 nenhum devedor pode agravar a dívida sem o consentimento dos demais ou seja 10 pessoas devem solidariamente 10.000 para alguém não pode uma delas que se apaixonou pela credora e dizer puxa te amo tanto que agora vamos te pagar 12.000 não pode só se todos aquecerem é a regra
do 278 a regra do 279 280 são muito parecidas eu chamo chamo de regra do bisonho bisonho é aquele que dá causa a algo que gere Perdas e Danos então imagine 279 o seguinte se todos os devedores têm que entregar algo e um devedor D causa perda todos pagam o equivalente em dinheiro do algo mas somente o devedor paga as Perdas e Danos somente aquele que deu causa paga as Perdas e Danos porque só ele foi o bonho e o 280 fala de obrigação de dar dinheiro se por um acaso todos os deedes solidários deverem
R 100.000 entregam para um devedor e esse devedor perde o dinheiro e por causa disso tem atraso mora vai ter o quê juros multa atualização e honorários pois bem todos vão ter que pagar o principal só que só ele vai arcar com as Perdas e Danos ou seja com os consectários juro multa juros multa atualização e etc nesse caso aqui todos vão poder ser cobrados por tudo eles têm direito de ação de regresso no que no que sobrou no que aumentou contra o bisonho então 279 e 280 são chamados de regra do bisonho então terminando
o artigo 282 diz que o credor ele pode quebrar a solidariedade a qualquer momento Olhe para cá esse credor ele pode a qualquer momento Mesmo durante a partida dizer a partir de agora a obrigação é fracionária para x e é continua solidária para y e z Isso é o que tá escrito no artigo 282 significa que é que x fica feliz não é que saiu da Solidariedade não fica não porque o próximo artigo que é o 284 aqui ó ó diz o quê se houver insolvência de x ou de y contribui também o exonerado da
Solidariedade ou seja x que tava feliz já pagou a parte dele era 300 era 100 fracionário para ele e 200 solidário PR os dois ele pagou 100 ele ficou feliz ele pensou que ele já tava livre não porque Y ficou insolvente então ele será chamado para completar o pagamento de Y ou seja devedor meu amigo mesmo quando é liberado se ferra em obrigação solidária e por último terminando aqui as regras específicas nós temos a regra que diz o seguinte se a dívida solidária interessar somente a um devedor e outro devedor paga a dívida é só
esse devedor que é o que é interessado na dívida aquele que ficou com benefício por causa da dívida que tem que ressarcir Então olha para cá Imagine que nós temos três devedores x y e z e z quer fazer um empréstimo para comprar uma aliança de noivado com a sua namorada e aí ele pede para y e x serem os fiadores dele e eles fazem fiança sem benefício de ordem ou seja viram devedores solidários se Z não pague Z não paga e aí X para não ficar com o nome sujo vai lá e paga o
dinheiro pela regra do rateio você aprendeu comigo que ele poderia cobrar conta parte de y e z mas como neste caso a dívida aproveitou foi todo em benefício dizer que queria comprar o anel de noivado pra namorada é só Z que tem que reparar que tem que repor aquilo que x gastou Y não precisa porque a dívida não lhe aproveitou não foi em benefício dele então só aquele que goza do benefício pelo qual aquela Dívida foi feita é que tem que ressarcir em ação de regresso aquele que pagou a dívida toda meu amigo Você acabou
de aprender agora tá dando 16 minutos todas as regras de obrigação solidária lembra nasce da vontade ou da Lei no outro n outro programa eu digo Quais são as solidariedades legais mais comuns bem o meu livro chama-se Direito Civil Sem estresse o link paraa aquisição tá aqui embaixo Espero que você tenha gostado um abraço a todos é isso é isso é isso Assista e curta favorite é isso é isso é isso uh uh uh [Música] [Aplausos] w w w
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