Nulidade e Anulabilidade dos negócios jurídicos

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Camila Santos Cury
Neste vídeo, quero te ensinar como diferenciar a nulidade e anulabilidade dos negócios jurídicos. E...
Video Transcript:
Olá tudo bem com você quero trazer aqui para você no canal um assunto sempre traz muitas dúvidas aí para todo mundo e são as diferenças entre um negócio jurídico nulo e o negócio jurídico anulável Esse é um assunto que pode surgir na sua prova e que você talvez não consiga diferenciar e eu preparei aqui um quadro para a gente poder falar um pouquinho sobre as diferenças desses dois negócios jurídicos né ou melhor desses dois problemas que podem aí levar a anulação ou a um negócio jurídico ser declarado nulo vamos lá então deixa eu trazer para
você o nosso quadrinho aqui Olha só veja quando eu falo de um negócio jurídico que é nulo eu estou falando de um negócio jurídico que afeta ali algumas circunstância prevista na lei ou que está dentro de uma situação que estabelece a lei que aquele negócio é nulo vou te dar uma dica leia os artigos 166 e 167 do Código Civil veja quando a gente fala de um negócio jurídico nulo a gente fala de um negócio que não tem validade tá a gente tem ali em relação aos negócios jurídicos a escala pontiana né a escala de
pontos de Miranda em que a gente vai ter que os negócios jurídico eles têm que passar por certos filtros em primeiro lugar eles tem que preencher requisitos de resistência depois de validade e por último de eficácia pois bem o negócio jurídico nulo ele para ali ou no requisito da existência ou da validade por exemplo um negócio jurídico que realizado por um absolutamente incapaz esse negócio é nulo um negócio jurídico que tem como objeto ali um algo que é ilícito que é contrário à lei ou impossível quem nunca ouviu aquele exemplo a pessoa que vai vender
um terreno na Lua hã é possível isso claro que não negócio é nulo assim como também o é o negócio que não observa a forma determinada pela lei não observam o motivo determinante certo esses negócios todos são considerados nulos tá Código Civil também traz ali algumas outras possibilidades e depois então vale você dar uma lida inclusive no artigo 167 que vai falar de negócio simulados que também são negócios e são tidos como nulos tá o negócio simulado é aquele negócio em que as partes elas estão ali né Digamos que combinadas em realizarem um negócio que
na verdade não existe esse negócio é considerado nulo bom Beleza o negócio jurídico nulo ele tá ali Como eu disse entre na escala pontiana ele não tem ali ele tá entre a existência e a validade ele não tem efeito algum Justamente por isso ele é nulo absolutamente nulo não comvalece se a parte não alegar no momento oportuno Isso significa que esse negócio não vai se tornar um negócio válido e a parte não alegar ali nesse a parte não ingressar com uma ação para que essa nulidade seja de fato declarada tá o negócio não pode ali
subsistir tem exceções tá que eu não vou falar especificamente nesse vídeo mas em exceções em que o negócio pode se a gente pode tentar salvar não o negócio nulo mas aquilo que se buscou né de forma válida na simulação por exemplo a gente tem uma situação em que subsiste aquilo que foi dissimulado o negócio nulo é descartado porque vai gerar efeitos anualidade em questões processuais pode ser reconhecida de ofício pelo juiz pode o juiz está ali analisando uma ação esse depara com uma nulidade e vai reconhecer de ofício ele vai declarar e nesse ponto eu
quero destacar para você o reconhecimento da nulidade é de uma ação declaratória porque a nulidade tá ali o juiz só declara E aquele negócio é nulo não está sujeito a prescrição Ah então é importante é possível que a nulidade seja reconhecida a qualquer momento não tem a sujeição ali a prescrição Além disso o Ministério Público poderá alegar a anuidade nas situações em que ele em que lhe couber ali falar nos autos inclusive sendo ali passível sendo possível e o Ministério Público promova uma ação declaratória de nulidade nas hipóteses em que ele tem legitimidade para isso
tá o negócio jurídico anulável já é diferente porque porque lá na escala pontiana ele passou ele existe e ele tem validade só que ele pode ser ali invalidado ou ele pode não ter ali né os efeitos do que dele se esperam então ele já passou pela EPCAR pela existência ele tá ali né a gente tá ali vendo se ele vai ser válido ou não e que situações são essas por exemplo negócios jurídico celebrado pelo relativamente incapaz aparentemente ele não é um negócio que tem a validade Mas se por confirmado ele pode ter validade e o
assistente que deveria representar o incapaz confirma esse negócio jurídico ele vai ter validade e o negócio jurídico que tem a vícios como por exemplo um negócio feito ali sob dolo todo estado de perigo uma pessoa que assume uma obrigação manifestamente desse proporcional e que pode ser alegado uma lesão é outra situação de um negócio que pode ser anulado de novo a gente tá ali ó ele existe os efeitos dele ali se são válidos ou não a gente fica em dúvida em dúvida porque porque a parte interessada precisa ingressar com uma ação para que essa nulidade
para que essa anulabilidade seja reconhecida a anulabilidade necessita de uma sentença para Que ela possa então né de fato invalidar aquele negócio se não tiver a propositura de uma ação não vai ser reconhecida a invalidade desse negócio prevalece ali ele permanece como válido ou seja se não alegada dentro de um prazo determinado e é um prazo decadencial já digo para você o negócio jurídico prossegue os prazos decadenciais inclusive estão na lei em relação ao vício de consentimento quatro anos em relação ao incapaz relativamente incapaz também quatro anos para buscar invalidação desse negócio tá em outras
hipóteses que não essas dois anos é o que diz o código civil pode ser reconhecido de ofício que é um negócio jurídico é anulável ou a parte Alega ou negócio gera os seus efeitos e permanece sendo válido temos um prazo decadencial Como Eu mencionei no 178 e no 179 tá quatro anos nas hipóteses mencionadas e o 179 fala que não sendo uma dessas hipóteses 2 ministério público pode promover uma ação anulatória não a legitimidade aqui é dos interessados então aquele eventualmente que sofreu por exemplo um vício de consentimento precisa promover essa ação para que seja
reconhecido a anulação beleza era isso que eu queria trazer para você nessa aula sei que esse é um ponto muito importante tá eu nem preciso te falar que eu sei que já era dúvidas para todos nós gerando dúvidas constantes por isso que eu quis preparar esse vídeo para você aqui no canal tá bom é isso fica atento se você ainda não se inscreveu se inscreve aqui no canal se você gostou deixa o like que é para ficar bem feliz né E além disso ativa o Sininho para que você receba aí lembrete de novas transmissões e
de novas aulas aqui no canal tá bom é isso Vejo você em breve até outra hora
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