Direito das Obrigações - Aula 58 - Cessão de Crédito Efeitos Contra Terceiros - Art. 288 do CC

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Nessa aula, a prof. Séfora Schubert explica que a Cessão de Crédito para surtir efeitos em relação a...
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e aí o olá alunos do site direito em tela na sala de hoje é sobre o artigo 288 do código civil diz o artigo 288 que é ineficaz em relação a terceiros a transmissão de um crédito se não se lembrar se mediante instrumento público ou então por instrumento particular que obedeça as tonalidades do artigo 654 parágrafo primeiro a cessão de crédito para gerar efeito entre as partes entre o cedente eo cessionário devedor não tem uma forma especial para ser realizada como lei não exige uma forma especial dizemos que a cessão de crédito é um negócio
jurídico não se lê ou de forma livre a cessão de crédito pode ser realizada por qualquer um de nós e um documento como um contrato por exemplo pode também ser verbal ou até ser realizada por meio eletrônico e desde que fique comprovado que foi realizada a cessão de crédito a cessão de crédito terá efeitos entre o cedente eo cessionário por outro lado o artigo 288 do código civil nesse que para que a cessão de crédito tem eficácia em relação a terceiros aí sim a cessão de crédito deve ser realizada por um documento escrito e deve
obedecer alguns requisitos que são o deve ser realizada por instrumento público ou deve ser realizada por instrumento particular que obedeçam as solenidades previstas no artigo 654 parágrafo 1º do código civil instrumento público e aquele realizado por escritura pública é um documento público elaborado por um tabelião feito em um cartório ou tabelionato já outra maneira de fazer a cessão de e por instrumento particular instrumento particular é o negócio jurídico realizado entre as partes não é confeccionado no tabelionato no cartório eu e você por exemplo podemos elaborar um instrumento particular de cessão de crédito mas para que
a cessão de crédito possa ter eficácia contra terceiros um instrumento particular deverá obedecer os requisitos previstos no parágrafo primeiro do artigo 654 o artigo 654 parágrafo 1º do código civil diz que o instrumento particular deve conter a indicação do lugar onde foi passado a qualificação do outorgante e do outorgado a data e o objetivo da outorga com a designação ea extensão dos poderes conferidos e então como podemos verificar pela redação do parágrafo primeiro o documento particular que originou a cessão de crédito deverá obedecer aos seguintes critérios 1 deve ter o lugar em que foi passado
a sessão ou seja o lugar em que foi realizada a cessão de crédito por exemplo são paulo curitiba dois deve ter a qualificação do outorgante e do outorgado ou seja a qualificação do cedente e do cessionário devendo constar no documento o nome completo identidade cpf três a data em que foi realizada a cessão de crédito quatro a indicação exata do objeto e da extensão da cessão de crédito e apesar de não constar do parágrafo primeiro do artigo 654 a cessão de crédito também deverá ser registrada em cartório conforme determina a lei dos registros públicos assim
podemos dizer que para o crédito ter eficaz em relação a terceiros a sessão deverá ser realizada por instrumento público ou por instrumento particular desde que preencham os requisitos do parágrafo primeiro do artigo 654 do código civil então vamos ver um exemplo primeiro vendo que quando a cessão de crédito ela é feita de forma livre ela gera efeito entre as partes e depois vendo mesmo exemplo inserir no terceiro para ver que quando ela não obedece os requisitos do artigo 288 a cessão de crédito não gera efeitos em relação a terceiros não é credor de pedro na
quantidade r$30000 joão ajuizou uma ação para cobrar de pedro valor de 30000 reais no transcorrer da ação de cobrança joão ceder o seu crédito de 30 mil para maria agora nós temos quatro situações nessa relação primeira situação joão que é credor de segunda a situação pedro o redor de joão terceira situação joão é cedente já que se deu o seu crédito para maria quarta situação maria é cessionária de joão essa cessão de crédito para surtir efeitos entre as partes pode ser feita de forma livre sem uma forma especial basta um contrato um documento particular agora
para surtir efeito em relação a terceiros a cessão de crédito deverá ser feita por instrumento público ou por instrumento particular que obedecer os requisitos do artigo 654 parágrafo 1º do código civil ocorre que no nosso exemplo a cessão de crédito que joão fez para maria não obedeceu aos requisitos do parágrafo primeiro por exemplo a sessão não possui a qualificação da cessionária e não foi registrado então não deverá surtir efeitos em relação a terceiros a fazer as consequências disso no nosso exemplo digamos que o banco delta seja um criador de joão e o outro processo judicial
e o banco delta peça para o juiz penhorar o crédito que joão tem com pedro nessa ação de cobrança do nosso exemplo maria ao saber que o banco delta quero melhorar o crédito que joão cedeu para ela maria faz o que maria juízo uma ação para impedir que o juiz autoriza tem hora do crédito de joão mais ou menos assim maria diz para o juiz olha esse crédito aí não pode ser penhorado pelo banco delta por que joão já me cedeu o crédito agora o crédito é meu e agora o juiz terá que decidir quem
terá direito ao crédito se a maria que a cessionária ou seu banco delta que é o terceiro que quer penhorar o crédito como tem um terceiro envolvido nessa is o que é o banco delta os mísseis da verificado documento da cessão de crédito para verificar se o documento da cessão de crédito obedeceu os requisitos do artigo 288 do código civil no nosso exemplo nós já vimos que o documento da cessão de crédito que joão fez para maria não obedecer os requisitos do artigo 288 sendo assim o juiz deverá decidir que a cessão de crédito que
joão fez para maria não surtirá efeitos em relação a terceiros e desta forma o juiz decidirá que o banco delta poderá sim tem horário crédito e joão no processo de cobrança um caso semelhante a esse nosso exemplo vocês podem verificar na jurisprudência que consta ali ao lado no nosso site vamos concluir da na sala de hoje a cessão de crédito para surtir efeitos entre as partes cedente e cessionário devedor poderá ser realizada de forma li o ou seja poderá ser realizada por contrato verbal mente por meio eletrônico etc já a cessão de crédito para surtir
efeitos não só em relação as partes mas também em relação a terceiros deverá obedecer o artigo 288 do código civil e deverá ser realizada desta forma por instrumento público ou por instrumento particular que preenche os requisitos do parágrafo primeiro do artigo 654 do código civil se você gostou dessa aula curta o nosso vídeo compartilhe com seus amigos e inscreva-se já no canal direito em tela
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