e o estado de defesa saúde Sítio São mecanismos de defesa do Estado e das instituições democráticas são sistemas constitucionais de crises para momentos em que é preciso manter ou restabelecer a ordem na defesa o estado pode ser entendida como a defesa do território nacional contra invasões estrangeiras a defesa da soberania nacional e o defesa da própria já defesa das instituições democráticas trava do equilíbrio da ordem constitucional em que não deve haver a preponderância de um grupo sobre outro mas sem o equilíbrio entre os grupos de poder se a competição entre os grupos sociais extrapolar os
limites teremos uma situação de crise do vídeo eu vou explicar tudo isso em detalhes e vai ficar mais fácil de entender eu não senti a brunely hoje eu vou trazer os aspectos mais importantes sobre o estado de sítio e estado de defesa para você entender para que eles e quais são as diferenças entre um e outro que combina se inscrever no canal Porque toda semana estou aqui trazendo muitos conteúdos o estado de sítio e estado de defesa são um conjunto de normas da constituição que são utilizadas em situações consideradas necessárias e temporárias para resolver situações
de crises do Estado a legalidade normal é substituída por uma legalidade extraordinária durante um determinado período de tempo e como objetivo de resguardar a ordem constitucional são mecanismos que devem respeitar os princípios da Necessidade e temporário idade Pois caso contrário podem configurar bolo de estável em ditadura além disso a decretação de estado de defesa e estado de sítio deve acontecer somente em último caso quando não existirem outras medidas para enfrentar a crise e de eu era apenas não situações que estão indicadas na Constituição Federal agora vou explicar com mais detalhes do que se trata o
estado de defesa e estado de sítio começando pelo Estado de defesa o estado de defesa serve para preservar de forma preventiva ou restabelecer de forma repressiva em locais restritos e determinados a ordem pública ou a paz social que estejam ameaçadas por uma grave e iminente instabilidade institucional ou que sejam atingidas por calamidades de grandes proporções da natureza nesses casos o Presidente da República mediante decreto poderá decretar o estado de defesa antes de isso deve ouvir o conselho da República eo conselho de defesa Nacional mas esses conselhos são órgãos de consulta ou seja as há milhões
não tem caráter vinculativo mesmo que os conselhos opinem que seria desnecessária a decretação ainda assim o presidente pode decretar o estado de defesa o Decreto que institui o estado de defesa deve determinar o tempo de duração que deve ser de no máximo 30 dias prorrogáveis por mais 30 dias também a área a ser abrangidas já que devem ser locais restritos e determinados e as medidas coercitivas que devem vigorar durante a vigência do Decreto essas medidas coercitivas podem ser restrições mas não supressões aos direitos de reunião sigilo de correspondência ao sigilo de comunicação telegráfica e Telefônica
e restrição também para a garantia de prisão somente em a fonte delito ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judicial competente outras medidas podem ser também a ocupação e uso temporário de bens e serviços públicos na hipótese de calamidade pública e se houver danos aí a união responde pelos custos e é possível também haver prisão por crimes contra o estado e a prisão não precisa ser determinada por um juiz mais o juiz pode determinar o relaxamento da prisão Ou seja a soltura caso a prisão não seja legal se a prisão foi determinada por alguém
que não seja juiz ela não pode ser superior a 10 dias mais do que isso só com autorização da justiça e é proibida a incomunicabilidade do preso ou seja não se pode proibir o preso de se comunicar Como eu disse o estado de defesa e decretado pelo presidente da república mas o presidente deve enviar o decreto em sua justificativa para o Congresso Nacional no prazo de 24 horas da sua expedição para que o Congresso Nacional decida sobre a sua aprovação ou rejeição então no prazo de 10 dias os deputados e senadores devem decidir por maioria
absoluta dos seus membros que estavam de defesa deve continuar vigorando ou se deve ser rejeitado E se o congresso rejeitar o decreto aí o estado de defesa deve cessar imediatamente ou seja o presidente decreta E aí depois do congresso decide se está tudo ok ou não agora vou falar sobre estado de sítio e aí eu vou explicar as diferenças para o estado de defesa as hipóteses em que se pode ser decretado Estado de Sítio São quando a alma comoção grave de repercussão Nacional Pois se fosse apenas uma repercussão restrita em um local determinado seria caso
de primeiro às vezes decretação de estado de defesa também pode ser decretado está num sítio que as medidas tomadas durante e saúde de Se tiverem sido ineficazes ou seja trata-se de uma situação de maior gravidade por fim também é possível decretar o estado de sítio nos casos de declaração de estado de guerra ou resposta à agressão armada estrangeira se o Brasil for atacado por um outro país ou declarar guerra é possível à venda quitação de estado de sítio aqui você pode perceber que estado de sítio é utilizado em situações de maior gravidade assim como estado
de defesa quem decreta estado de sítio o Presidente da República após ouvir o conselho da República eo conselho de defesa Nacional cujos pareceres não são vinculativos nem tanto para decretação de estado de sítio existe uma diferença importante ao contrário do que ocorre com o estado de defesa deve haver prévia solicitação de autorização do congresso nacional lembra aquele Salvador o primeiro presidente decreta e só depois ele envia para o congresso no caso de sala sítio o congresso se manifesta pela aprovação ou reprovação Não antes o presidente só pode decretar o estado de sítio caso antes o
congresso aprove a medida ocorre um de aprovação é o mesmo estado de defesa maioria absoluta dos seus membros a duração estado de sítio no caso de comoção grave de repercussão nacional ou de identificação das medidas tomadas durante o estado de defesa não pode ser superior a 30 dias por um ser prorrogada sucessivamente ou seja não há limites pode ir pro Gandu enquanto perdurar a situação de anormalidade sendo que cada prorrogação também não pode ser superior a 30 dias por causa do declaração de estado de guerra ou resposta à agressão armada estrangeira o estado de sítio
vai ser enquanto perdurar a guerra ou agressão armada estrangeira Quanto às medidas coercitivas contra as pessoas temos o seguinte nas hipóteses de comoção grave de repercussão nacional ou ineficácia das medidas tomadas durante o estado de defesa só podem ser tomadas as medidas coercitivas de obrigação de permanência em localidade determinada Detenção em edifício não destinado a acusados ou condenados por crimes comuns restrições e não supressões relativas à inviolabilidade da correspondência ao sigilo das Comunicações a prestação de informações e a liberdade de imprensa radiodifusão e televisão na forma da Lei suspensão da liberdade de reunião busca e
apreensão em domicílio intervenção nas empresas de serviços públicos e requisição de em relação à decretação de estado de sítio em caso de declaração de estado de guerra ou resposta à agressão armada estrangeira entre as e qualquer garantia constitucional pode ser suspensa desde que tenham sido observados os princípios da Necessidade e da temporariedade enquanto durar a guerra ou resposta à agressão armada estrangeira tenha havido prévia autorização por parte do congresso nacional e tenham sido indicadas no decreto do Estado de Sítio passo a duração a somas necessárias para sua execução e as garantias constitucionais que ficaram suspensas
muita gente não tem a menor ideia da diferença entre Estado de defesa e estado de sítio e de muitos outros assuntos de Direito Constitucional que seria importante que a população soubesse Afinal fazem parte do ordenamento jurídico e de todos nós estamos inseridos o paraíso boa parte dos alunos de direito sai da faculdade sem ter boa parte dos conteúdos que seriam até mesmo considerados básicos O que é realmente um problema bastante complicado o risco constitucional é um dos módulos do curso primeiros passos nos direito que é o curso pensando em trazer a base do direito para
quem está começando é um método que eu desenvolvi para você começar a compreender o direito e ampliar sua visão jurídica então se você já foi estudante de direito quanto se você ainda for leigo no assunto o foco das aulas está nas disciplinas iniciais porque são as mais importantes para a construção do seu raciocínio minha ideia foi a de criar um método que qualquer pessoa possa aprender seja qual for a base atual ali eu te mostre que é possível aprender um jeito que jeito simples e objetivo confundem-se tranquilidade sem ficar tropeçando explicações complicadas eu deixar que
o link na descrição vídeo e você pode decidir-se e faz um para você e para você dar continuidade aos seus estudos também aqui no YouTube eu vou deixar aqui meu para Henrique vídeos de direito constitucional para você entender outros pontos importantíssimos sobre a Constituição