e aí oi e para finalizarmos as aulas de direito civil comigo na turma de delegado federal 2020 eu li as eles apresento o último tema de parte geral do direito civil ea um tema que muita gente tem dificuldade então eu vou trabalhar raciocínios jurídicos porque aqui no supremo não tem decoreba aqui a gente quer ensinar o aluno a raciocinar a matéria porque quando o aluno aprende a raciocinar a matéria pode vir do jeito que vier na prova que ele vai acertar e mais uma vez o supremo será assim como em 2013 e assim como em
2018 o curso com maior número de aprovados para delegado federal de todo o brasil o tema é prescrição e decadência coloca na tela para gente para você aprender para inscrições decadência primeiro e nós temos que trabalhar os elementos comuns por quê que muita gente confunde prescrição e decadência porque eles têm elementos que usar aproximam então a nossa tarefa aqui será mostrar os elementos de aproximação desses dois institutos para que depois nós possamos diferenciá-los essa é uma dica de raciocínio jurídico para você aluno do supremo e sempre que você quiser aprender a diferença entre o instituto
a e o instituto b metodologicamente você precisa primeiro traçar os pontos de aproximação entre esses institutos para depois traçar as suas distinções sempre sempre sempre não você tá lá no processo penal e aí você tá analisando as medidas cautelares diversas da prisão que estão no 319 do cpp o que elas têm em comum para depois analisar quais são as diferenças existentes entre aquelas várias medidas sempre assim se apresentando condicional aí você tá estudando as normas aí você vai para lei ordinária para ler e com e para lei delegada para o decreto regulamenta tório ou seja
primeiro ponto de aproximação depois o ponto de distinção coloca isso na sua cabeça eu tenho que saber os elementos comuns para depois saber os elementos de distinção assim você raciocínio a o direito perfeito então quais são os elementos comuns na prescrição e decadência primeiro um princípio um princípio jurídico fundamental um princípio que tem viés constitucional o princípio da segurança jurídica princípio da segurança jurídica este princípio geral de direito esse princípio geral do estado de direito que alguns chamam até de sobre princípio o princípio da segurança a dica ele atua fortemente no campo dos institutos da
prescrição e da decadência porque porque nós sabemos o tempo é um fator fundamental para a estabilização das diversas relações jurídicas existentes o tempo é um fator fundamental no direito então a gente não quer que um conflito seja eternizado nós não queremos que uma lide fique como uma lide eterna nós desejamos é do nosso mãmago que em algum momento haja uma estabilização então a ideia de segurança jurídica ela vai ter passar todas as normas da prescrição e da decadência então cê vai pensar se ó o quê que prescreve e o que que decai pela necessidade do
tempo apaziguar pela necessidade de traçarmos um viés de segurança jurídica para as partes envolvidas em um determinado caso concreto coloque sempre isso na sua cabeça ok acrescido na tela a essa segurança o necessidade de segurança jurídica nós teremos também a inatividade de um titular eu ainda não estou dizendo do que ele é titular mas eu estou dizendo que sempre que nós falarmos em prescrição e decadência nós teremos sim uma conduta omissiva nós teremos sim a inatividade a inação do titular de uma pretensão do titular de um direito potestativo e vamos alguém que poderia ter agido
mas não agiu então a prescrição e decadência com viés de segurança jurídica ela vai procurar atacar aquele sujeito que foi o que é omisso que esteve inativo então qual é a ideia da sua cabeça a prescrição ea decadência ela vai ser uma forma do ordenamento trazer segurança jurídica sancionando aquele sujeito o titular de uma pretensão ou titular de um direito potestativo que se quedou omisso que nada fez que ficou em estado de inatividade e como eu disse agregado coloca na tela a segurança jurídica ea esse a essa conduta omissiva eu vou ter um dado da
natureza é o fato jurídico stricto sensu que é o decurso do tempo o decurso do tempo ele será um fator decisivo na prescrição e também na decadência então nós vamos pensar necessidade de segurança jurídica estabilização das relações omissão de um titular e além disso esta omissão se propagando no tempo uma omissão que se reitera no tempo então sempre esse fator temporal será fundamental no estudo da prescrição e da decadência por isso nós vamos falar em prazos de prescrição prazos de decadência porque o fator tempo é fundamental até para gerar a própria segurança oi gente mão
você já sabe que se você se que dar inativo se você titular for omisso por x tempo você tem recuperar o direito de agir o direito de atuar o direito de exercer aquilo que você poderia ter exercido esses são os elementos comuns vamos agora para as distinções começando com a prescrição conceitos preliminares para entendermos a prescrição primeiro sempre que nós falarmos em prescrição nós estaremos diante de direitos subjetivos o que que significa o direito subjetivo o direito subjetivo da deriva daquela faculdade que qualquer um de nós tem para agir ou deixar de agir conforme a
nossa vontade eu vou te perguntar porque que você é aluno do supremo a bruna porque eu quero me alimentar de informações jurídicas para que eu possa transformar a minha vida olha que bonito eu quero receber um volume monstruoso de dados de informações que vão colaborar para o meu processo de construção intelectual e consequentemente para transformação da minha vida perfeito você poderia não desejar isso poderia sem problema algum mas a partir do momento que você desejou essa transformação você celebrou um contrato de prestação de serviços com o supremo e ao celebrar esse contrato de prestação de
serviços com o supremo você exerceu é aquela faculdade de agir de acordo com a sua vontade e aí você passou a ser titular de um direito subjetivo ou seja o que eu tô fazendo aqui agora é cumprindo uma prestação de um contrato eu estou prestando serviços educacionais uma obrigação de fazer você que está me assistindo é credor e é credor desta obrigação de fazer se o supremo através de seus prepostos os professores não cumprir a sua obrigação de fazer prestar serviços educacionais o supremo estará violando violando o seu direito subjetivo recebe então o devedor ele
cumpre o dever jurídico como forma de satisfazer o direito subjetivo do credor se o devedor cumpra o seu dever jurídico essa frase é importante é uma frase de base o devedor cumprir o seu dever jurídico específico como forma de satisfazer o direito subjetivo do credor se o devedor não cumprir esta prestação ele não atende o direito subjetivo do credor ou seja ele viola ele lesa o direito subjetivo então perceba eu tenho o direito subjetivo na esfera de um titular e um devedor produzza lesão e ao direito subjetivo à medida em que ele diz cumprir um
dever jurídico então olha a base o descumprimento de um dever jurídico produz a lesão deixa na tela o descobrimento de um dever jurídico produz a lesão e ao direito subjetivo é e esta lesão a direito subjetivo faz nascer oi para o credor titular do direito violado é um poder é de exigibilidade oi e a este poder de exigibilidade nós damos o nome de pretensão então vamos na sequência lógica do raciocínio eu tenho titular de um direito subjetivo e a outra parte diz cumprir a prestação que lhe cabia não cumprir o dever jurídico específico produzindo a
lesão a esse direito subjetivo desta lesão ao direito subjetivo do titular nascerá para esse titular uma pretensão e essa pretensão nada mais é do que um poder que a lei faculta ao titular lesado de exigir aquilo que não for a voluntariamente cumprido pelo devedor exigir repito aquilo que não for a voluntariamente cumprido pelo devedor a este poder de exigibilidade da prestação não cumprida nós damos o nome o poder pretensão e é exatamente essa sequência lógica que está descrita neste artigo fundamental que o artigo 189 do código civil violado direito subjetivo eu nasci para o seu
titular e a pretensão o poder de exigir aquela prestação que não foram voluntariamente cumprida nasce o poder de exigir a prestação que não for a voluntariamente cumprida voluntariamente adimplida perfeito porém momento não pisca para o exercício dessa pretensão o exercício e da pretensão a lei sempre a lei e irá estabelecer um prazo então nasceu a pretensão agora a lei focada na segurança jurídica vai estabelecer um prazo para tal o exercício e aí que vem o detalhe se o titular e da pretensão se for omisso de dentro daquele prazo legal previsto em lei para as legal
é óptica previsto em lei é bruno dentro daquele prazo legal se houver é uma uma missão naquele prazo legal haverá uma punição ao titular omisso e essa punição essa sanção consiste na extinção da pretensão bom então grava se se o titular do direito subjetivo violado leia-se o titular da pretensão não a exercer nos prazos previstos em lei a própria pretensão restará extinta oi e a esse fenômeno extintivo da pretensão nós damos o nome técnico de tchau prescrição então vamos lá meus alunos acabaram de aprenderem o que é a prescrição é a extinção da pretensão e
pelo fato desta pretensão não ter sido exercida pelo seu titular nos prazos previstos em lei e nos prazos previstos em inglês então eu tenho titular do direito subjetivo que foi violado na cena pretensão essa pretensão tem prazo para ser exercida se ela não for exercida nesse prazo essa pretensão reparar extinta e ao fenômeno extintivo da pretensão nós damos o nome de prescrição isso que você precisa gravar para uma prova objetiva de delegado federal eu não estou fazendo todo o histórico da prescrição isso eu faço na turma de carreiras jurídicas mas aqui na turma de delegado
federal como você vai fazer prova de direito civil só na primeira fase só na prova objetiva de marcar certo e errado você precisa levar o conceito que está na lei civil no artigo 189 para fechar a prescrição eu peço a sua atenção a alguns artigos é explicado o que é o fenômeno eu quero a sua atenção a alguns artigos primeiro aos artigos 205 206 onde estão lá os prazos legais ou seja ele geral de 10 anos seja ele especial de 1 a 5 anos nos artigos 205 206 respectivamente dá uma olhadinha nesses preços segundo os
artigos 191 casadinho com 192 é possível o devedor renunciar o tipo credor renunciar um prazo de prescrição que lhe aproveita sim expressa ou tacitamente é possível mas tu é possível a renúncia após a consumação do prazo de prescrição não existe renúncia prévia ao prazo de prescrição e da mesma forma as partes não podem alterar o prazo de prescrição prevista em lei as partes não podem alterar o prazo de prescrição previsto em lei acabaram de aprender bom então a prescrição é sempre legal não existe não existe prescrição convencional não existe as partes não podem alterar a
prazo de prescrição previsto em lei dá uma olhadinha no 180 no 193 que vai admitir arguição da prescrição em qualquer grau de jurisdição inclusive na instância especial e extraordinária desde que haja prequestionamento e dá uma olhadinha também no 197 a201 que vai estabelecer as causas de impedimento e suspensão da prescrição e no 202/204 que vai trabalhar as causas que interrompem a prescrição fiquem atentos com esses artigos da uma lidinha no código porque na prova de delegado federal em alguma questão sobre esses artigos eu acredito que cairá a simples redação que o código civil nos traz
que a lei seca nos proporcionam falando agora ainda nesse bloco para fechar sobre decadência da o primeiro capítulo da aula vem comigo foram os elementos comuns o segundo capítulo da aula foi ensinar para vocês o raciocínio que preside a prescrição o terceiro capítulo dessa nossa aula vai envolver a decadência e assim como eu fiz uma prescrição aqui eu quero trabalhar também alguns conceitos preliminares tá na tela primeiro conceito preliminar que é fundamental para o entendimento da decadência direito potestativo o que que é o direito potestativo vamos a nomenclatura potestade poder direito potestativo só para você
gravar é um direito o poder para um titular ele é o todo-poderoso ele é o senhor do destino daquela relação jurídica se eu tenho um direito potestativo eu tenho alguém que está numa posição de superioridade e consequentemente a outra parte está no denominado estado de sujeição vou repetir alguém ao todo poderoso e a outra parte está onde em estado de sujeição porque isso percebam a relação é verticalizada ela não é horizontalizada no direito potestativo a relação grava isso ela é vertical alguém é o todo-poderoso a outra parte está submissa submetida está assim ó em estado
de sujeição por quê e o que quem vai decidir o destino daquela relação é o titular do direito potestativo ele vai decidir se age ou não ele vai decidir como irá agir e esta ação do titular do direito potestativo ela poderá produzir uma criação uma modificação ou até uma extinção de direitos na seara da outra parte vejam quem está em estado de sujeição não tem qualquer prestação a ser adimplida não tem qualquer dever jurídico em relação ao titular por isso é comum você ler na doutrina que o direito potestativo é um direito sem prestação a
sua direito potestativo não tem prestação concordem comigo ele não pode ser violado então os direitos potestativos são invioláveis porque lembra do direito subjetivo por que que eu direito subjetivo pode ser violado o primeiro pode ser violado por que o devedor tem uma prestação um dever específico para cumprir em prol do credor aqui no direito potestativo não a outra parte está em estado de sujeição ela só tá esperando para ver qualé que é ela não tem prestação nenhuma para cumprir então vejam o direito potestativo ele e fornece ao seu titular é o quê é o poder
a d a alterar e de forma unilateral e a a situação e jurídica a de outrem que está em estado de sujeição e criando se modificando o ou até se extinguindo os direitos tô na espera leia o seu direito potestativo nada mais é do que venha comigo o poder de se alterar unilateralmente a situação jurídica de outrem coloca na tela criando modificando ou extinguindo direitos na esfera alheia repetindo aquele que está em estado de sujeição não poderá não poderá a resistir ao exercício desse direito e portanto não terá qualquer prestação a ser cumprida ser cumprida
portanto não pode violar o direito potestativo então se na prova de delegado federal do cespe cebraspe sempre essa banca se cair lá os direitos potestativos são invioláveis uma vez que não a prestação a ser cumprida perto você vai colocar o seu zezinho os e dê certo são invioláveis porque realmente não a prestação a ser cumprida pela parte perfeito agora vem comigo esse direito potestativo ele vai nascer da leem ou do contrato bom então vamos dar um exemplo aqui ó se eu fui coagido por alguém a celebrar um contrato eu passo a ser titular de um
direito potestativo qual o direito potestativo de pleitear a anulação daquele contrato eu vou provar que eu fui com o agito que havia um vício do meu consentimento que foi violado o requisito de validade do negócio jurídico e portanto eu vou buscar anulação daquele negócio jurídico então o poder que alguém tem de buscar a anulação do negócio jurídico é um direito potestativo eu comprei um produto sou o consumidor por exemplo de esse produto veio com grave defeito eu como consumidor posso reclamar já que haverá uma garantia legal pelo código do consumidor e pode até mesmo haver
uma garantia contratual por força do contrato eu comprei um carro o código consumidor me dá 90 dias já que é um bem durável e a fábrica me deu + 3 anos de garantia então eu tenho um direito potestativo o seu da lei os 90 dias para reclamar redbe no contrato pedindo a substituição o conserto a evolução do preço todas aquelas opções lá do artigo 18 do código de defesa do consumidor ou ou eu posso também reclamar no prazo contratual daquela garantia então a reclamação por um vício daquele produto é também exercício de um direito potestativo
perfeito agora vamos pensar nos elementos comuns por razões de segurança jurídica venham o exercício deste direito potestativo por razões de segurança jurídica o exercício desse direito potestativo também estará submetido a prazos então nós vamos ter prazos para que esse titular possa exercer esse direito potestativo eu só queria dizer que a segurança jurídica vai nos mostrar que se o titular do direito potestativo for omisso ele vai ser bonito lembro de elementos comuns se titular do direito potestativo for omisso ele vai ser punido por que que ele vai ser polido o que há razões de segurança jurídica
que nos fazem crer que aquele que está em estado de sujeição em algum momento deverá ser liberado desta situação então vejam nós temos prazos legais e prazos contratuais a depender se os direitos potestativos nasce da lei ouço direito potestativo nasce do contrato para que o titular possa exercer este direito o bruno entendi mas stove há uma omissão ou seja esse o titular desse direito potestativo não exercê-lo e os prazos previstos em lei ou no contrato da mesma forma a lei vai estabelecer uma sanção e qual vai ser essa sanção a extinção e do próprio direito
potestativo nem todo direito potestativo vai ter prazo para ser exercido mas a grande parte terá prazo então quando a lei ou o contrato estabelecer prazo de extinção do direito potestativo pela omissão do titular nós vamos falar que terá ocorrido a decadência também chamada de caducidade então quando eu falo que titular cada o conto direito quando eu falo que o titular de caiu daquele direito significa que primeiro eu tinha um direito potestativo nascido da lei ou do contrato esta lei ou esse contrato estabeleceu também prazo de exercício desse direito potestativo e na sequência nós tivemos um
titular que não exerceu aquele direito potestativo nos prazos previstos em lei ou no contrato então a decadência ou caducidade é um fenômeno de extinção pela omissão do titular titular do que do direito potestativo então gravem a decadência ou caducidade são sinônimas as expressões expressões sinônimas a decadência a cidade ela nada mais é do que a extinção do direito potestativo pelo seu não-exercício pelo titular nos prazos previstos em lei ou no contrato o bruno então é correto falar em decadência legal e decadência convencional ou contratual sim é super certo você fala isso existe a decadência legal
que vai ter um regime muito parecido com o da prescrição e existe a decadência convencional que terá um regime como o próprio nome diz ia de direito privado então que é uma diferença a decadência legal pode ser levantada de ofício pelo juiz claro que as partes têm que ser manifestado antes do juiz sentenciar mas assim como ocorre na prescrição e a decadência legal pode ser suscitada de ofício pelo juiz a decadência convencional não a decadência convencional e não pode ser suscitada de ofício pelo juiz é problema de direito privado é problema das partes que a
outra diferença as partes não podem renunciar ao prazo de decadência quando esse prazo estiver previsto na lei exemplo que eu dei o prazo para anulação de um negócio jurídico por vício do consentimento o artigo 178 diz que esse prazo será de quatro anos 178 o prazo para anulação do negócio jurídico por vício do consentimento será de quatro anos as partes são podem renunciar esse prazo porque a decadência está prevista em lei então é nula a renúncia à prazo de decadência com desse prazo decadencial previsto na lei mas esse a decadência estiver prevista no contrato por
exemplo a fábrica do automóvel me deu três anos de garantia ela pode renunciar a esse prazo como assim bruno o carro estragou teve um problema grave no motor quatro anos depois que eu havia comprado da fábrica comprada em uma concessionária a fábrica pode cobrir aquele concerto pode ela está simplesmente renunciando a um prazo que ela mesmo estipulou então é válida é válida a renúncia a um prazo de decadência quando essa decadência estiver prevista no contrato só para dar duas diferenças mas eu peço que para você ficar forte nesse tema você deu uma lidinha e os
artigos 207 e 211 são artigos que vão tratar de regras algumas até ditas aqui agora sobre a decadência do g1 g1 e aí