olá amigos eleitor a atualizar estamos aqui para mais uma aula de direito administrativo professor eduardo tá na cara e vamos continuar nosso pa sobre responsabilidade civil do estado vamos analisar hoje o artigo 37 parágrafo 6º da constituição federal bom antes analisá vamos lembrar aqueles casos que estudamos na passada né vamos lembrar ali da teoria do risco administrativo a teoria do risco administrativo ela é a fé e então o artigo 37 para o acerto fala dessa teoria do risco administrativo que é a regra quando você tiver um qualquer exercício concurso público falar olha né a responsabilidade
civil do estado objetiva beleza tá certo que a regra é não falar mais nada tá certo a iniciativa só lembrando a conduta o nexo causal o estado tem que responder sem avaliar por elementos de vontade a quem chama de responsabilidade objetiva beleza e aí ele contrapõe e não tem nada a ver com que co o povo quer te teoria da irresponsabilidade eu estava na verdade só tá agente ilustrar esse pedaço de aula o montante em toque para o artigo 38 para os seus que quem diz como ler 1º e aí vai analisar ponto por ponto
desse artigo olha lá as pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes nessa qualidade causarem a terceiros assegurado direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa beleza primeiro vamos analisar então essa parte que está aqui grifada quem vai responder é o estado se o estado mas ele fala em pessoas jurídicas de direito público quando eu falo pessoa jurídica de direito público estou falando do estado uma forma genérica que são que os estados-membros né que é a união e os municípios
então eles vão responder mas quando eu falo pessoa jurídica de direito público vá além dos docentes também estou falando da autarquia estou falando do que fundação pública você estudou isso qualquer coisa volta lá nas aulas é de respeito que mais e as de direito privado é da pessoa jurídica de direito privado a empresa vai responder por objetivo a mente não prestadora de serviços públicos sobre serviço público eu falei também têm aulas anteriores né por exemplo uma empresa de eletricidade por exemplo tem uma empresa maior parte das empresas de eletricidade provém da sua cidade assim são
empresas privadas né que recebeu a delegação para prestar serviço público ou mesmo empresas públicas e sociedades de economia mista aí então toda a empresa pública sociedade de economia mista elas respondem objetivamente também não não todas são aquelas que prestam serviços público que você pode ter empresa pública sociedade de economia mista mas não presta serviço público como por exemplo petrobras faz petróleo faz fazer azulina nénão peça principalmente serviço público no caso o banco do brasil é um banco comercial que a atividade econômica está toda lá ver aqui alguns thales né quem são cansaço então pela responsabilidade
civil do estado pessoas brigando público tanto a administração direta está no município federal ea união autarquias e fundações de direito público só essas não pessoa jurídica de direito privado mais prestadoras de serviços públicos quem são estas né só que as delegatárias e serviço público como as concessionárias permissionárias detentora autorização de serviço público isso aí nós chegamos nas aulas anteriores quando falamos de serviço público qualquer coisa vai lá dar uma olhadinha nos capítulos referentes a isso a empresa pública sociedade de economia mista e fundações públicas de direito privado que prestem serviços públicos essa aí tem que
prestar serviços públicos beleza legal para ser alcançada pela responsabilidade objetiva muito bem lembrando que empresas públicas e de economia mista é explorada da atividade econômica ou seja aquelas que o que não presta serviço pública e apenas pró atividade econômica não está abrangido aqui pelo pra ser só tinha 37 ea função federal tá e se você quiser lembrar recordar o que a administração direta e indireta está lá falar 4 a 10 sobre os serviços públicos aos 121 139 que a vontade pra assistir essas aulas pela manhã quando a dia nesse conceito tá bom é legal e
aí continuando a nossa nossa leitura vive ali né essas pessoas então elas responderão pelos danos que seus agentes nessa qualidade causarem a terceiros então a gente bateu o agente da polícia estava lá pedindo carro na polícia a viatura e embateu no carro de um particular no carro de um terceiro muito bem quem é esse a gente acha que só aquele e aquele servidor em cargo efetivo que prestou concurso público não necessariamente a gente que ele fala o censo é toda aqui segundo de beer de pietro o termo agentes abrange todas as categorias e agentes políticos
administrativa particulares em colaboração com a administração então o caso de uma empresa concessionária é aquela pessoa que estava dirigindo a viatura da concessionária por exemplo está fazendo serviços de publicidade por exemplo era o agente um agente neco como estar constando como consta na constituição federal então tem que ser agente de carreira é agente público é servidor efetivo que significa efetivo necessariamente tá muito bem então podem ser político é particular e colaboração com a administração sem interessar o título sobre qualquer serviço o ato praticado pela gente pode ser no entanto lícito quanto nesse tom nós vimos
que nós falar na responsabilidade objetiva de dolo ou de culpa ou dolo então o que o agente estava dirigindo seu que o carro da polícia ele não praticou nenhum ato ilícito não teve culpa mas acabou batendo no carro particular metam importa se é ato misto ou se é ato ilícito é legal ou ilegal se causar dano se houvesse causar o conduta nesse casal tem dano há a obrigação do estado indenizar não importa se o ato foi visto por si foi isto e aí os danos causados de ser verão ser indenizados independentemente desses terceiros seriam usuários
do serviço público o stf também entende que esses terceiros podem não ser servidores públicos com catraca é o seguinte não importa se a pessoa é o usuário não serviço público causou dano a terceiro o estado é obrigado a indenizar como por exemplo imagina que você tem ali pessoas estão dentro do ônibus é ônibus geralmente são concessionários permissionários das pessoas que são usuárias daquele ônibus e um ônibus se acidentar de causar dano às pessoas que estão no ônibus obviamente o a concessionária nesse caso vai responder objetivamente esse neste acidente esse ônibus atropelar um terceiro que não
era usuário do serviço de ônibus por óbvio também vai ter que me dar essa pessoa que não estava dentro do ônibus e foi atropelado por ele dá pra perceber isso é muito claro naquele exemplo clássico é o do dada dentro de polícia bater num carro de terceiro a assistência não era usuário de serviço público neco é a polícia o ônibus de uma concessionária bateu nesse caso o terceiro é obrigado a indenizar nep outro detalhe é que não importa se terceira servidor público não imagina que tanaka que é servidor público todo andando estou fiscalizando a ponte
da amizade fiscalizando comeu com a farda de auditor-fiscal da receita que ele estrelou na da receita federal e aí acontece vem o carro da polícia federal terra direção correndo na ponte da amizade e me atropela mim me atropela que acontece a a matar aquele agente público não tem que ser indenizado tem sim não importa se eu sou servidor público mas eu também sofri danos sobre danos no meu serviço danos decorrentes de uma situação de estagnação rondando novo nexo causal o estado responde objetivamente beleza tranquilo legal vamos continuar aqui vem como caiu isso em prova né
pessoa jurídica de direito público será responsabilizada então pessoa jurídica e pública responsabilidade responsabilizado por danos que seus agentes causarem a terceiros beleza alguém caso do terceiro desde que seja comprovado o dolo a culpa de quem tiver causado dano pessoal tem que comprovar o dolo ou culpa né acabamos de falar que a regra responsável pelo risco administrativo é responsabilidade objetiva não há que se falar em culpa não há que se falar em dolo ou única coisa que tem que avaliar se houve conduta do nexo causal então tá lá começar aqui falando fazendo o exemplo do nosso
policial aqui pra lá o policial maluquinho aqui não é uma notícia que é o policial tá estava lá dirigindo sua viatura certo a serena a ua e aí no meio caminho tinha o carro do particular e aí bate no carro do particular o caso particular do passado para que o carro particular e reconhecível a quinta melhor mas adil também né obviamente né a lei da ação e reação na verdade bateu aqui no carro particular nem pode ter culpa ou não teve culpa não ter ou não teve dó se acha que o estado tem que indenizar
tava particular a [Música] articular toda brava porque mulher no volante né vou completar a frase não processada pelas feministas falamos lá na verdade a mulher dele bem mais e melhor que o homem é de condenar verdade essa é estatísticas elas não me sempre as mulheres são mais cautelosas tava lá com toda a cautela do particular cautela do agente público mas acabou causando o acidente né o estado vai ter que responder vai ter que responder objetivamente é desde que haja dano conduta o nexo causal voltando aqui ele falar que desde que seja comprovado o dolo ou
culpa de comprovar o dolo ou culpa não se há responsabilidade objetiva não há que se falar em dolo ou culpa então está errada formativa próximo aqui para que ficou configurada a responsabilidade civil objetiva do estado é necessário 4 pato praticado pelo agente público seja ilícito e acabam de ver que não há necessidade que você pode ser um ato lícito e ilícito nesse caso por exemplo eu expliquei aqui do do agente público ele não do policial não teve culpa nenhuma acabou batendo no carro no particular não foi um ato ilícito mas o estado vai ser obrigado
a indenizar que então está errado afirmativa também na próxima falar para a caracterização da responsabilidade civil do estado basta como comprovação da qualidade e agente público não se exigindo para isso que a gente esteja agindo no exercício de suas funções o pessoal aqui também está errado né aqui fala que não exige que este que a gente esteja agindo presidentes das suas funções não está errado porque tá errada na que é o seguinte o que acontece o servidor aqui ela estava a agir na função de policial quando está exigindo a sua função ele age em nome
do estado e aí o estado vai ter que indenizar esse acidente aqui é um poço sem culpa não ser que haja uma excludente mas não não é o caso aqui no nosso exemplo agora imagina que esse mesmo policial ele segue a balada um carro particular nas horas de fala sério estava curtindo suas férias né sai pra balada embate num carro particular e ao estado vai ter que indenizar lógico não seria absurdo né ele não tá agindo em conta as suas férias em sua folga no seu carro particular por exemplo não tá aí não está agindo
em nome do estado é tá ele josé da silva não policial e da silva fora fora do seu trabalho então nesse caso não há que indenizar não há responsabilidade objetiva sendo embateu num carro particular é a responsabilidade no direito civil responsável das chamas subjetiva a um direito civil e nós não vamos dar sobre isso tá toda a responsabilidade do direito civil esposa a ajudar sua responsabilidade do estado e responsabilidade civil do estado muito bem e aí continuando aqmi vamos para essa parte né do da constituição que ele fala então que as pessoas do que o
estado tem que indenizar vão responder neper pelos danos causados o terceiro assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo culpa voltar a pé aí foi só se falou mesmo é tecnólogo culpa se acabou de falar que não tem dolo culpa nessa história e calma e vão lá como aqui para o exemplo fica bem claro pra vocês bom ou excelente não importa se houve culpa ou não o particular ele entrou uma ação contra o estado cuidado ele não vai entrar contra o agente público ele vai ter que entrar contra o estado contra
o município contra a concessionária contratar kia vai entrar contra o estado é o estado que vai indenizar o hamas não pode entrar ele diz consórcio daquele diz consórcio é e ainda conquistado e eu agente público ao mesmo tempo não acham a gente pra entrar aqui né o pólo passivo quem chama não só contra o estado não pode entrar com ação contra agente público nesse caso não só não tá cuidados é pegadinha de concurso só conquistado ela entra com uma ação contra o estado o estado vai indenizar beleza aí não houve culpa nenhuma nem dolo do
agente público que acontece fica por isso mesmo estado vai pagar o particular o agente público não tem que fazer nada e ficar na boa não há nenhuma relação do agente público com a parte com particular agora o pessoal imagina que houve culpa do agente público agente público foi culpado é tava lá o com a viatura o farol vermelho que aproveitar farol mesmo assim passou o sinal vermelho acabou atingindo particular ele culpa né ele trabalhar passeando fazendo a ronda na viatura e acabou batendo culposamente no particular o papa se foi com culpa o estado faz e
nem cá o paguei cinquentão aqui pra consertar o carro na parte da particular agora você vai ter que me pagar a esse valor que eu paguei particular 50 reais por exemplo paguei mil reais é minha mulher para consultar o caso do particular agora você vai ter que me pagar então estado se houve culpa e linda com uma ação essa sensação é chamado de ação regressiva entra com ação regressiva o caso de culpa ou dolo do agente público a então quer dizer que essa relação no particular com o estado é responsabilidade objetiva não há que se
falar dos elementos de vontade com dolo mas essa relação do estado com a agente público aí sim é que se averigua é uma responsabilidade subjetiva do estado com este público ali se averigua a culpa ou dolo do agente e ficou comprovado que o agente público teve culpa que tem que fazer tem que pagar a indenizar o estado o estado pagou a mil reais particular aí pô o estado viu que ocupa dó da gente entra com uma ação regressiva contra o agente público agente público reembolsamos mil reais que o estado gastou para consertar o carro do
particular beleza é isso que diz esse artigo 37 para 6º da constituição federal vamos ver aqui alguns detalhezinhos está lá então tá lá a responsabilidade civil do agente público que ele é então a responsabilidade do agente público era subjetiva do agente público no estado o estado é objetiva a regra é essa mas a gente é subjetiva nesse caso não é necessário estar presentes elementos de votar e quais são os limites de vontade por dolo ou a culpa muito bem vamos ver aqui algumas questões de concurso público o concurso para delegado da polícia nem de polícia
fala seu delegado pedro tadeu estava a apuração de eventual responsabilidade civil dos agentes dispensa presença de conduta dolosa ou culposa dispensa não os agentes a responsabilidade subjetiva então tem que entender que tem que avaliar se houve culpa ou dolo do agente tragédia uma ação chamado ação regressiva mesa muito bem próxima à questão vamos olhar a cni que estão na grande tem que fazer sozinhos todas as questões você tentou fazer sozinho de corrigir tá primeiro não pause aí agora vamos corrigir falar sobre a responsabilidade da administração pública por danos causados a particulares disciple disciplinar a questão
federal de 88 é incorreto então diz conseguir fazer a prova se pedirá grifa né a palavra correta para você não é a bp que você vai achar que é correta ou incorreta a filmar o que vamos ver e tenha as pessoas jurídicas de direito público está no município responderão pelos danos que seus agentes nessa qualidade causarem a terceiros assegurado o direito de regresso contra o servidor público responsável nos casos de dolo ou culpa beleza ele acabou de resumir tudo que não explicando nessa aula né é o que faz quase com copia-cola né tá lá as
pessoas jurídica e privados gripe qualquer uma não aqueles são prestadoras de serviços públicos a bom responderão pelos danos que seus agentes nessa qualidade causarem a terceiros assegurado o direito de regresso contra o servidor público é que a ação regressiva de câmera explicar né responsável nos casos de dolo culpa no caso do dolo culpa relação regressiva você vai ter que verificar ela tem que averiguar se o servidor público praticou com dolo culpa e responsabilidade subjetiva em relação a quem em relação ao servidor público tá tá certo é que max é errada nem vou ver popular seu
paradeiro tá bom à época foi o st as pessoa jurídica de direito privado festa 26 publicar tá eu sei por que responderão pelos danos que seus agentes nessa qualidade causarem a terceiros ainda que esses agentes não tenham agido dolosamente exatamente mesmo que o agente não agiu com dolo culpa eles vão responder aqui para dose a mente tranquila as pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes nessa qualidade causarem a terceiros ainda que se a gente não tenha agido com culpa exatamente responde é a responsabilidade que a gente chama
responsabilidade sem culpa não importa eu vou responder com culpa ou não então a incorreta por exclusão de exercer as pessoas jurídicas de direito público é as pessoas jurídicas privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes nessa qualidade causarem a terceiros até aqui tudo bem agora e falar não haverá porém o direito de regresso contra o servidor público responsável e quando e se houver judô culposamente muito pelo contrário é pessoal haverá assim pô direito de regresso então o macáe respostas e decoração na arena do direito aqui direito regressa ação regressiva do estado contra
agente público com da culpa ou dolo do agente tudo bem vamos pra próxima questão tá aqui tenta falar sozinho ou comentar as letras aumentar nas letras lá expedida fundação carlos chagas até o técnico seguro social é expedida a certidão falsa por uma repartição pública federal coisa feia em pé não foi possível esclarecer qual o servidor cometeu o ato ilícito mas graves prejuízos sofrer algumas pessoas em razão dele nesse caso a união e aí e tem a que responde objetivamente pelos prejuízos causados desde que demonstrado o nexo nexo causal entre este ato os danos sofridos exatamente
néca causou prejuízo a alguém ele vai responder se tiver nessa causa obviamente não há necessariamente confirmar se houve o por dolo do agente a resposta é a responsabilidade objetiva b respondem objetivamente pelos prejuízos causados recentemente da demo demonstração do nexo causal não nós vimos que é necessário o nexo causal entre o fato eo dano sofrido então está errada a b c responde subjetivamente pelos prejuízos causados desde que demonstrado por nexo causal entre o fato de eu sou filha como culposa do servidor ao de errado tá aqui ó tá falando que é subjetivo não respondem objetivamente
de não responder radar não responde pelos prejuízos causados porque pode configurar quando nós e do público muito pelo contrário né responde sim é que está pronto não responde sim né prejuízos causados até que seja apurada a autoria do ato ilícito ainda é comprovado ter sido a certidão expedida pela reparação publicando errada a ele quanto o próximo tenta fazer sozinho não lava o corrigiu 123 já está lá com relação à responsabilidade civil do estado a ação regressiva na ação regressiva é uma ong que essa iniciativa é medida de natureza administrativa de que dispõe de administração para
obrigar mano militar e militar que isso não militar né pessoal obrigar coercitivamente a mão militar forçosamente a ressarcir o valor da indenização que pagou o terceiro em decorrência da conduta daquele então a gente não é medida natureza administrativa e judicial é uma ação regressiva para o terrado a de medida administrativa de errado que o lesado tem encontra o agente público causa do dano o lesado particular não vai entrar com medida administrativa contra causando tanta tudo errado aqui ser ação judicial o passo inicial assim vão ver que o agente público tem contra a vítima desde então
a rede pública não vai entrar contra vítima do dano se nós e com co nada a ver de ação judicial alegando que o lesado tem quando não lesado não entrar com ação contra agente público né a empresa tem contra a gente por causa do dano para buscar a indenização não organizado entra contra o estado o estado que vai entrar contra agente público acerta a eduardo né ação judicial natureza civil muito bem que a administração tem contra agente público ou particular precisa dos seus públicos causando danos a terceiros uma cair de doado e se você gostou
não jóia compartilha o nosso canal e você deve ter percebido através da hora dessa aula e das duas aulas anteriores que nós mudamos o formato da nossa aula é porque antes de começar o nosso curso só cozza e aí mudamos pra slide só pra slide vert evento também alguns problemas operacionais já tivemos fechar o nosso estúdio e tudo mais mas continuamos sim com esse trabalho bonito que vocês estão vendo aí né que o texto não é fácil custa dinheiro né e aí que acontece mudando só privilégio pessoal falou tanaka queria lousa outros falam tanaka mantém
o cenário mostra um slide fizemos uma enquete tinha gente gostar de los lá e fiz e aí falar ou fazer aula que eu gosto a aula que eu dou em curso um cursinho né que é o slide com lousa que eu acho a coisa é o top dos tops no ep vilardi populoso da branca a gente pode desenvolver todos os tópicos aqui e se e aí eu gostaria que você comentasse você gostou deste novo formato se você prefere a aula só com lousa ou se você preferir a aula só com slides ou se você prefere
essa aula essas aulas aqui que vocês viessem as duas passadas que a gente mistura idade e lousa pra você que vai passar em concurso público você quer guerreiro está dando passo a cada dia mas chegando mais perto do seu da sua aprovação foi só aí bons estuda todos grande abraço e até marshall