e aí o olá você sabe o que é uma startup você sabe quais são os aspectos jurídicos de uma startup eu sou professor sérgio gabriel é esse o meu canal sobre direito e carreira jurídica e hoje a gente vai se aprofundar um pouquinho nesse tempo então vem comigo bom quando nós falamos em startup é a ideia ela sempre vem associada a inovação e tecnologia na verdade é nós não estamos falando necessariamente numa forma de exercício de atividade empresarial porque quando nós falamos do ponto de vista jurídico sobre as statapes elas têm um passo inicial que
a sua constituição que a sua criação e na realidade quando essa ideia para sendo desenvolvida porque como eu coloquei para vocês startup está sempre vinculada à inovação então enquanto essa ideia está sendo desenvolvida e eu ainda não tenho necessariamente uma atividade empresarial sendo exercida mas ao mesmo tempo eu preciso os recursos para que eu possa então implementar em definitivo essa atividade empresarial então essa ideia de startup ela acontece é inicialmente de forma eu diria assim provisória com uma constituição que acabou sendo regularizada para nós através da lei complementar nº 167 de 2019 essa lei complementar
ela depende ainda de uma regulamentação e o conselho geral do simples nacional acabou regulamentando através da resolução nº 55 de 2020 então hoje nós já temos uma regulamentação nem tudo está funcionando perfeitamente ainda o sistema de registro é algo que ainda precisa ser direcionado mas a gente deve ter essa regularização nos próximos dias agora com essa regulamentação bom então a gente entender um pouquinho é primeiro para gente explorar um pouquinho esse tema na verdade as statapes do ponto de vista jurídico também chamado de empresas simples de inovação elas são empresas que elas trabalham com dois
tipos de conceito é um conceito que a criação de novidades de algo novo então é aquilo que a própria lei complementar nº 167 chama de descutivo ou uma segunda a ideia que a criação de algo incremental ou seja implementar alguma coisa que já existia interna empresarial é nós temos na verdade grandes spartacus ou oxítona marão hoje grandes empresas e que nasceram exatamente desse processo de startup ifood o nubank e o paypal a hotmart hoje são empresas consolidadas mas que a consolidação precisavam de um incentivo precisava de um incentivo de caráter econômico então elas iniciaram exatamente
como startup e acabaram se desenvolvendo e se tornando o grandes empresas em regra as scarpins estão vinculadas a bases tecnológicas a o emprego uso de tecnologia mas não é necessariamente uma obrigatoriedade a lei complementar nº 6 7167 ela não faz necessariamente essa vinculação então não torna necessariamente que o uso da tecnologia seja obrigatório mas de qualquer forma que a gente acaba percebendo em termos de mercado é que essas empresas utilizam a tecnologia como a sua base de inovação então acaba sendo uma tônica de mercado bom então vamos entrar nos aspectos jurídicos para a gente entender
então as estar partes primeira coisa o registro dela como eu disse para vocês ela não na é uma empresa consolidada não é a mesma coisa que eu chegar eu até posso mas não é a mesma coisa que eu chegar e registrar uma sociedade limitada na junta comercial registrar uma sociedade anônima na junta comercial porque nesse passo inicial de desenvolvimento daquela ideia de criação daquela inovação eu a pessoa que tem aquela ideia ela precisa de aporte financeira lá precisa de recurso ocorre que o investidor por sua vez só vai querer investir em algo que já esteja
formalizado então a ideia de criação da empresa de simples empresa simples de inovação a chamada startup e foi no nesse sentido a criação de um modelo jurídico preliminar que se de fato der certo vai gerar no futuro uma grande empresa né então o nome startup ele acaba se perpetuando mas ele foi criado com a ideia quer dizer alguma coisa para a origem de um negócio origem de uma inovação origem de uma ideia para simplificar isso a lei complementar nº 6 7 2019 ela prevê então que o registro da startup ele não precise ser feito na
junta comercial ele é feito digitalmente através do inova simples o governo federal criou rede sim que é um sistema digital de registro de empresas e através do rede sim você tem um processo preliminar de registro de empresa então ele pode ser utilizado é através do inova simples para o registro das startups ou seja das empresas simples de inovação a grande vantagem como eu coloquei para vocês aqui a partir do momento que é feito esse registro digital pelo rede sim nós já temos então a consolidação ea emissão de um cnpj e a partir do momento que
o gestor dessa ideia ele já possui no cnpj ele já consegue fazer a captação de recursos no mercado então a grande ideia do governo federal ao regulamentar as startups foi justamente no sentido de que essas grandes ideias inovadoras tivessem mecanismos de captação de recurso o que não acontece com as empresas regulares em relação ao nome empresarial existe um diferencial aí a exigência quando eu falo o nome empresarial para que todo mundo entenda do que eu estou falando é a mesma coisa que razão social então a exigência que o legislador colocou é que se acrescente ao
nome dessa empresa que pode ser afirma aquilo que nós tomamos de nome civil o nome civil do seu idealizador ou pode ser uma denominação que é um nome criado é acrescido da expressão e nova simples então se encontrar lá é a aqui é apenas e podia hipotético tá certo gente mundo da lua e nova simples você já sabe então que trata-se de uma startup portanto de uma empresa criada para a gestão e o desenvolvimento de uma ideia que muito provavelmente tenha potencial para gerar aí grandes negócios do ponto de vista empresarial é algumas limitações que
o legislador já acrescenta e aí até para colocar uma conformidade dessa empresa com a ideia de que o moderno não precisa ser alguma coisa politicamente correto ela não pode ser uma empresa que tenha um projeto que seja poluidor que possa gerar barulhos que possa gerar trânsito de veículos então quando a empresa quando a pessoa se cadastram em nova simples quando ela coloca lá a ideia do projeto dela ele pode ser e se eventualmente aquela atividade venha a ferir essas é esse politicamente correto estabelecido pela lei complementar nº 6 7 uma facilidade que ela tem em
relação às demais empresas todas as demais empresas quando elas são registradas na junta comercial elas precisam declarar a sua sede em regra a sua sede precisa ser um endereço de caráter comercial que seja compatível com aquela atividade na prática a gente sabe que isso normalmente é burlado mas do ponto de vista legal deveria ser assim já no caso é das startups como é um projeto inicial ele não precisa necessariamente ter uma sede que seja comercial pode ser mas pode ser a própria residência de quem gestou aquela ideia pode ser o endereço de um espaço de
coworking onde aquela pessoa trabalha para fazer a gestação daquela ideia a pessoa ainda está em uma incubadora que são empresas entidades de incentivos para criações para a criação desse tipo de situação é pode ser o endereço da incubadora se isso está sendo desenvolvido através da empresa júnior que funciona através das universidades pode ser o endereço da universidade então não há limitação em relação ao endereço que vai ser declarado como sede daquela determinada a startup o titular desta startup a pessoa que vai gerir essa ideia de inovação pode ser tanto uma pessoa com física como uma
pessoa jurídica não há limitação nesse sentido é e como eu disse para vocês o registro ele é simplificado através da plataforma digital do rede sim é um detalhe o legislador ele pensa sempre no sentido de inovação quando ele regulamentou as estar papis o patati ela não pode ser fruto de uma transformação de uma empresa já existente aí eu tenho uma empresa de prestação de serviço já devidamente registrada posso convertê-la em uma startup não não pode não é possível que se faça a transformação do seu registro em uma empresa em nova simples que é a startup
mas é possível contrário quando você já tem uma startup desenvolvida ela já começou a funcionar ela está em escala comercial em escala empresarial eu já estou prestando serviço eu já estou produzindo eu quero transformar agora em um modelo societário mais estruturado eu quero transformar a transformá-la em uma eireli que eu quero transformá-la em uma sociedade limitada quero transformar em uma sociedade anônima eu posso fazer isso sim é possível a transformação a qualquer momento é um contrário é que não pode acontecer então ela o acionista estar a mente do zero porque ela está sempre vinculada a
esse caráter de inovação como eu coloquei para vocês ela está enquadrada dentro do regime tributário do simples o que implica no recolhimento de tributos a um custo bem menor do que as empresas que não têm o privilégio de enquadramento dentro desse sistema e ela enquanto em nova simples ela pode inclusive e comercializar prestar serviço mais o legislador criou um limite então quando ela estiver dentro desse caráter provisório ela teria um limite de comercialização prestação de serviço é de 81 mil reais brutos por ano a partir do momento que ela já se desenvolveu ela se transforma
para um outro modelo societário e aí só vai ter limitação se eventualmente ela estiver enquadrada por exemplo como microempresa e empresa de pequeno porte mas do contrário passa a limitação de faturamento mais ela pode fazer captação de investimentos esse é o grande diferencial da inova simples da startup é as outras empresas exceto a s a elas não têm mecanismos próprios de captação de recurso então vou dar um exemplo para você se você constituir uma eireli se você se registrar como empresário individual se você constitui uma sociedade limitada a única forma de entrar capital na empresa
é capital dos próprios sócios ou uma sociedade limitada poderia admitir um sócio novo para poder gerar novo recurso em caixa do contrário teria que captar dinheiro através de empréstimos em instituições financeiras empréstimos no mercado que estão abertos de uma forma geral mas que normalmente tem um custo maior agora quando a gente fala ao invés de usar o critério de financiamento ou empréstimo se nós utilizar eu quero de investimento e só um pouco mais restrito no brasil mas no caso das startups dados sucesso que elas acabaram adquirindo mundialmente né nós temos inúmeros cases de sucesso quando
a gente envolve as startups isso acabou atraindo os olhos dos investidores então dentro do regulamento estabelecido pela lei complementar nº 167 de 2019 o legislador permitiu que ela capte investimentos é a gente vai falar depois de um vídeo especificamente sobre a captação desses investimentos que são regulamentados por sua vez pela lei complementar nº 155/2016 que é a figura do investidor-anjo então depois a gente vai falar no vídeo de forma mais específica e aprofundada só sobre essa questão de captação de investimentos mas agora nós temos duas modalidades empresariais que podem permitir a captação de em esse
é o inova simples as startups de acordo com essa regulamentação da lei complementar nº 155/2016 criadas para a captação de investimentos a sociedade anônima ela tem dois mecanismos de captação de investimento ela pode captar investimentos através de ações só que nesse caso o investidor se torna acionista sócio da empresa efetivamente ou ela pode captar investimentos através da emissão de debêntures que são títulos título ou títulos de dívida privada nesse caso não necessariamente o investidor se tornará sócio da empresa são esses dois mecanismos que a hsa tem agora os status ela tem essa figura diferenciada que
a figura do investidor-anjo que é uma pessoa que vai aportar dinheiro dentro daquela empresa para que seja possível desenvolver aquela ideia inovadora da startup oi e ele vai ganhar aquilo que for estabelecido em contrato entre as partes podendo receber inclusive uma parcela no lucro da empresa já apostando no sucesso daquele negócio de inovação então essa possibilidade acaba atraindo investimento por isso que a scarpa se tornou a segunda empresa com mecanismo de atração de investimento o que disser a forma e acaba estimulando as pessoas que tenham grandes ideias a tornar essas grandes ideias e ideias empresariais
então a ideia é muito de fomento mercantil de fomento empresarial mesmo uma outra questão a gente tá pensando no sucesso dela mas isso o resultado foram contrário e se o resultado for do insucesso ou seja aquela determinada a ideia ela foi gestada mas acabou não indo para frente não dando certo e nós já tivemos há casos também envolvendo startupsc acabaram não explodindo como se acreditava inicialmente se fosse uma empresa regular uma eireli uma sociedade limitada na sociedade anônima ela teria um sério problema se o seu negócio não desse certo porque ela não poderia ter dívidas
tributárias para que fosse possível a baixa do seu registro na junta comercial no caso específico das startups como essa fase de gestação da ideia ela funciona através do registro no em nova simples então consequentemente se aquele negócio não der certo basta que na própria plataforma o gestor daquela ideia ele alto declare o insucesso do negócio e peça portanto a baixa do cnpj sem maiores burocracias e sem custo para que ele possa interromper aquele cnpj porque lembra simplesmente abandonar o negócio implica na realidade no na continuidade dos efeitos jurídicos então para que não haja continuidade nos
efeitos jurídicos o caminho seria essa autodeclaração para que fosse feita a baixa do cnpj de uma forma bem mais simples vem vindo aí para gente encerrar não se alongar mais nessa situação vem vindo aí nós vamos fazer e inclusive um vídeo futuro a gente entender um pouco melhor o marco legal das startups ou seja a gente vai sair dessa situação transitórias que foi estabelecida pela lei complementar nº 167 e a gente vai criar uma situação definitiva é o projeto-lei un46d 2019 que está em andamento na câmara dos deputados ele inclusive está em estágio avançado já
já houve aprovação pela comissão especial já houve aprovação pela comissão de constituição e justiça vai e a plenário para que ar já discussão ea votação se aprovado ele caminha para o senado federal e lá dentro desse projeto vocês vão ver depois que a gente vai fazer um vídeo detalhando o projeto mas dentro desse projeto tem uma coisa muito legal cria uma nova forma de empresa vai criar a figura da sociedade anônima simplificada lembra o que eu falei sobre a captação de recurso que as startups passaram a na medida em que foram regulamentadas pela lei complementar
nº 6 7 passaram a ser a segunda forma de captação de investidores porque a primeira forma já era a sociedade anônima prevista na lei 6404/76 agora se aprovado o projeto de lei un46d 2019 na forma como está o seu texto criando-se a figura da sociedade anônima simplificada eu pego essa ideia de investidor que está a startup e levo para dentro da sociedade anônima cria uma sociedade anônima de forma simplificada que é a ideia inicial da startup com a possibilidade de captação de investimento então uma coisa muito mais estruturada do que está hoje e definitiva porque
ela começa como uma sociedade anônima simplificada e ela pode a qualquer momento se pro se transformar numa sociedade anônima convencional então uma ideia eu diria para vocês que muito positiva do ponto de vista jurídico então era essa ideia que eu queria trazer aqui para vocês para que vocês pudessem compreender pelo menos do ponto de vista jurídico qual é o significado de startup então é uma forma transitórias de empresa até que aquela ideia de inovação seja consolidada em algo de sucesso tá certo fica aqui mais uma dica do professor sérgio gabriela