O olá tudo bem vamos continuar aqui no nosso estudo do processo civil e Nesta aula e nas próximas nós vamos tratar sobre decisão judicial vamos aqui tentar traçar um Panorama sobre a teoria da decisão judicial os pontos mais importantes que a gente precisa saber quando fala em decisão do juiz no processo a gente vai ter um foco mais específico na sentença né mas sempre lembrando que tudo o que a gente estudar a respeito da fundamentação da sentença dos efeitos da sentença a gente vai poder utilizar com relação às outras decisões que são também proferidas no
processo mas para começo de conversa a gente precisa resgatar uma diferenciação de Há muitos né para entender aqui a ideia era decisão judicial o artigo 213 do CPC quando ele trata dos atos do juiz ele vai disciplinar que os atos do juiz vão implicar em sentenças decisões interlocutórias e despachos e atos que são meramente ordinatórios que são aqueles atos praticados pelos servidores né mas que estão sob a responsabilidade do juiz Mas vamos focar aqui nos atos específicos do juiz né primeiro Despacho e a gente precisa distinguir o que é despacho do que é decisão interlocutório
a distinção não é possível fazer previamente né é necessário a gente verificar sempre no caso concreto porque essa distinção vai depender do conteúdo daquele ato jurisdicional né Então sempre que a gente tiver um ato do juiz que tenha conteúdo decisório e que não possa ser qualificado como sentença e nós estamos diante de uma decisão interlocutória né que é aquela decisão proferida no decorrer do processo eo juiz profere várias decisões dessa natureza ao longo do processo né porque é essas decisões elas resolvem alguma questão no processo por isso que a gente fala que a decisão interlocutória
tem conteúdo decisório Diferentemente do despacho o despacho serve para dar impulso ao processo quer dizer o juiz faz a máquina processual se movimentar sem no entanto decidir alguma questão no decorrer daquele processo Então essa é a distinção fundamental entre Despacho e decisão interlocutório né Além disso o juiz profere sentença que é o ato jurisdicional proferido né pelo juiz da 1ª instância que vai colocar fim é uma fase do processo né então a sentença ela muito embora a gente possa ouvir dizer que a sentença extinguiu o processo ela não tem necessariamente essa esse condão de extinguir
o processo o que ela vai fazer é botar fim a uma determinada fase processual né isso porque quando o juiz profere por exemplo a sentença e julgar o processo na primeira instância ele stinge a fase de conhecimento do processo na 1ª instância E aí possibilita o início de uma possível outra fase em Segunda instância que a fase recursal né e depois que isso tudo se resolve né Depois que não há mais discussões a respeito da decisão judicial inicia-se a fase de cumprimento da sentença que é uma outra faz na primeira instância tá então a sentença
ela vai encerrar é uma fase processual e ela pode encerrar essa fase com ou sem julgamento do mérito né a gente pode ter uma sentença de mérito que aquela sentença que resolve o conflito dizendo a quem pertence o direito material discutido naquele processo ou a gente pode ter uma sentença sem análise do mérito que a gente chama de sentença processual ou sentença terminativa esse tipo de sentença É nesse tipo de sentença o juiz não vai a adentrar na análise do direito material ele não vai dizer a quem pertence o objeto do litígio porque há algum
fator processual impedindo que o juiz chegue na análise do direito material então quando há algum vício Grave por exemplo falta Conde e são falta pressuposto processual o juiz é vai então extinguir o processo sem análise do mérito ou seja ele extingui o processo sem dizer a quem pertence o direito que está sendo discutido naquele conflito Ok pois bem além do despacho da decisão interlocutória e da sentença a gente tem Outros Atos decisórios jurisdicionais né que são proferidos em Tribunal então é muito comum que a gente ouça falar da prolação de decisão monocrática pelo Ministro tal
ou pelo Desembargador tal decisão monocrática é uma decisão proferida no âmbito de tribunal né em uma ação ou um recurso que esteja tramitando no âmbito do tribunal e a uma decisão solitária proferida por apenas 1 jogador por isso que nós chamamos essa decisão é monocrática e também no âmbito de tribunal a gente ouve falar em acórdão acórdão é uma decisão colegiada quer dizer aquele recurso o aquela ação foi levada ou foi levado para discussão em um órgão colegiado que pode ser uma câmara né uma turma de tribunal ou pleno do tribunal é ou mesmo no
órgão especial de um tribunal os mais tem que haver então um colégio de jogadores mais de um julgador né E aí é cada um desses juízes proferiram seus votos EA somatória desses votos a juntos são desses votos formará o que a gente chama de Acórdão que é uma decisão colegiada de julgamento em Tribunal certo então esses são os provimentos E aí ó o que com exceção do despacho né o despacho como ele não resolve nenhuma questão como ele não tem conteúdo decisório ele não precisa ser fundamentado e Em contrapartida decisões interlocutórias e sentenças decisões monocráticas
e acordam os precisam ser necessariamente fundamentados essa é uma regra básica que precisa ser respeitada Porque a partir dela que o poder judiciário vai prestar contas do serviço que ele está desempenhando E aí gente disso a gente precisa entender como que se estrutura uma decisão judicial e a gente vai usar as disposições relativas a sentença mas Lembrando que essas disposições também se aplicam aos demais Atos decisórios no processo pelo menos o esqueleto geral da sentença vai se aplicar os demais atos decisórios e esse esqueleto ele está previsto lá no artigo 485 9 do CPC que
estabelece os elementos da sentença Quais são as partes que compõem o todo que nós chamamos de sentença E aí a resposta da lei é relatório fundamentos e dispositivo e Nesta aula a gente vai analisar cada um desses elementos da sentença agora a gente precisa de uma vez por todas é te clara diferença entre o vento e requisito os requisitos da decisão judicial a gente vai analisar posteriormente os elementos que são as partes físicas da decisão judicial esses nós vamos analisar na aula de hoje então falar em relatório fundamentação e dispositivo é falar em elementos da
sentença vamos começar pelo relatório que é o mais simples dos elementos da sentença né então para que que serve essa exigência de relatório né é importante que o juiz ofereça na sua sentença o relatório do processo Porque a partir da leitura do relatório do resumo que o juiz fez de tudo aquilo que aconteceu ao longo daquele processo é que se já pode verificar se o juiz está fazendo uma adequada ou uma inadequada interpretação dos e da causa então no relatório o juiz vai resumir o que o autor na rua na petição inicial Quais foram os
seus pedidos as provas que ele produziu da mesma forma com relação à contestação o que o réu alegou em sua defesa Quais foram as provas que ele produziu né Depois disso O que aconteceu se foi apresentada a réplica pelo autor se foram adotadas providências preliminares se eventualmente parte daquele processo já foi julgado no julgamento parcial de mérito ou na extinção parcial do processo sem análise de mérito para um resumo Neve do que aconteceu ali depois disso saneamento a produção das provas faz as provas foram produzidas se houve ou se não houve a realização de audiência
de instrução e julgamento até que se chegue no momento em que se encontra o juiz naquele caso que é o da prolação da sentença of o juiz não precisa fazer um relatório longo estabelecendo todos os detalhes do processo não é essa finalidade do relatório ele vai relatar o que for essencial quer dizer Resumindo efetivamente tudo o que aconteceu ao longo daquele procedimento né e destacando a partir disso Quais foram os fatos mais importantes daquele processo e isso é importante porque a gente já pode fazer um controle da atividade do Juiz a partir do relatório né
quer dizer se o juiz ignorou determinadas situações que se que a parte reputa essenciais no seu relatório isso já pode indicar um eventual vício na fundamentação um eventual equívoco do juiz na apreciação daquele daqueles Fatos e mais do que isso com entrada em vigor do CPC de 2015 a gente passou a falar muito o seguinte soin provimentos vinculantes que são decisões de tribunais ou de tribunais superiores né que tem um valor vinculante quer dizer o tribunal profere aquela decisão é que ela decisão passa a ser um paradigma para outros casos semelhantes nessas situações né em
que o tribunal vai estabelecer um paradigma decisório para outros casos semelhantes um relatou ao bem feito é essencial porque era um relatório que a gente vai conhecer Quais foram os fatos daquela causa e aí e conhecendo os fatos daquela causa que deu origem aquela decisão paradigmática eu vou saber se no meu caso concreto eu posso aplicar aquele Presidente eu posso aplicar aquele paradigma que aí eu vou comparar os fatos da minha causa com os fatos daquela causa paradigmática e com isso eu vou E se eu posso ou não posso aplicar aquele Paradigma e tudo isso
esses elementos fáticos eles ficam evidenciadas a partir da leitura do relatório daí é importância né Nós temos por exemplo na lei dos juizados especiais na lei 9099/1995 uma previsão de que nos juizados não é obrigatória apresentação de relatório então o magistrado já pode partir diretamente para fundamentação das suas decisões o que me parece ser um equívoco do legislador de não exigiu o relatório como seu relatório fosse um elemento dispensável ele não é ele é um elemento essencial para a compreensão da decisão e é um elemento essencial Em inclusive é para construção da decisão judicial porque
em muitos casos mesmo nas decisões proferidas nos juizados especiais o juiz acaba fazendo um relatório aí o relatório sucinto né para que ele consiga é fundamentar a sua decisão ele se vê compelido a elaborar um relatório para ter um ponto de partida né É como se ele dissesse o seguinte eu compreendi desta maneira a história que me foi trazida então eu decido dessa dessa forma né tudo isso é importante porque faz parte do todo da decisão e nos permite interpretar adequadamente a decisão do juiz no caso concreto pois bem esse é o primeiro elemento agora
nós vamos falar do segundo que é a exigência de fundamentação das decisões judiciais Então logo depois do relatório o juiz passa a construir os argumentos que vão levá-lo a decidir desta ou daquela maneira e a gente não pode esquecer você já deve ter estudado isso quando estudou processo civil 1 a ter ouvido falar disso também quando estudou direito constitucional e os direitos e garantias fundamentais que é o direito à fundamentação das decisões judiciais é um direito e uma garantia de natureza fundamental previsto lá na Constituição Federal no artigo 93 inciso 9 a uma exigência que
decorre basicamente do devido processo legal né no sentido de que o poder judiciário precisa explicitar os motivos que o levaram a decidir o caso concreto né É como se a partir da fundamentação O Poder Judiciário prestasse contas de como ele decidiu né ele mostrasse para o jurisdicionado e para a sociedade de que maneira ele interpretou os fatos e interpretou direito para chegar à solução daquele conflito e mais do que isso no seu PC no âmbito infraconstitucional a previsão da exigência em tentação tá lá nas normas fundamentais no artigo 11 e no artigo 48 9 parágrafo
primeiro é uma disposição mais específica a respeito dessa exigência de fundamentação então para começo de conversa a gente precisa ter muito claros na cabeça se trata de um direito fundamental tá E com isso a gente já sabe que quando se trata de direito fundamental a gente não pode fazer interpretação restritiva não é isso que a gente aprende quando estudo hermenêutica constitucional os direitos fundamentais precisam ser interpretado sempre de modo a que sejam ampliados neste seu alcance seja ampliado e essa exigência de fundamentação é considerada também pelas cortes internacionais como um direito humano porque quando o
poder judiciário resolve um conflito ele interfere na Liberdade individual né seja de uma pessoa física ou interfere na Liberdade de uma pessoa Oi e esse bem é um beijo jurídico fundamental à liberdade né a forma que você vai gerir o seu patrimônio ou a sua vida é é muito próprio de cada indivíduo e o Poder Judiciário quando resolve um conflito quando decidi um processo e acaba interferindo Por esta razão ele precisa sempre justificar suas decisões por isso que é pelas cortes internacionais né Por exemplo a corte interamericana de direitos humanos a corte europeia de direitos
humanos vão considerar o a exigência de fundamentação é o direito à fundamentação um direito humano é Além disso é preciso que a gente tenha muito claro que essa exigência de fundamentação tem duas funções básicas uma função endoprocessual quer dizer para dentro do processo Porque ela dá as partes conhecer sobre qual foi o exercício e interpretativo que o juiz fez é como se é tudo toda a interpretação dos Fatos e do direito que acontece na cabeça do juiz fosse um Palco né EA exigência de fundamentação é a abertura das Cortinas desse Palco para que todos possam
assistir de que maneira o juiz construiu a solução para aquele caso concreto Isso é uma forma de oportunizar que as partes controlo em atividade do juiz né para saber se o juiz Não partiu de premissas equivocadas e o juiz analisou bem as provas se o juiz fez uma leitura adequada da legislação da jurisprudência da doutrina Justamente por isso ele precisa fundamental porque se ele fez uma interpretação equivocada de qualquer uma dessas desses setores né que compõem o processo interpretativo ele então é a E então poderão recorrer dessa decisão e buscar corrigindo eventual equívoco do juiz
então a gente percebe que é essa função para dentro do processo uma função tendo processual e muito importante né porque permite o controle pelas partes da atividade do juiz eo juiz a gente sabe um servidor público é ele ele deve prestar contas do trabalho que ele desenvolve Então não é nenhuma situação extraordinária exigido o juiz se fundamente a sua decisão além disso a exigência de fundamentação Tem uma função para fora do processo uma função exoprocessual ou extra processual porque é como em regra o processo é público a fundamentação também será publicizada né E isso permitirá
que se possa controlar a eu a sociedade né atividade judicial meus vezes isso e também a crítica da sociedade né obviamente que a crítica tem que ser uma crítica embasada né é necessário explicitar os motivos para que a sociedade possa justamente fazer esse controle diferente é por exemplo aquelas situações que a gente ver com alguma frequência no Brasil de hoje em dia de pessoas que pedem por exemplo o fechamento do STF né Por discordarem das decisões do tribunal é perfeitamente possível scorda das posições do tribunal discordado as posições dos ministros dizer que tal qual decisão
está equivocada Que tal argumento não se aplica que o ministro está agindo por ideologia Enfim tudo isso é possível o que a gente não pode admitir dentro de um regime democrático é que diante dessa situação se peça o fechamento da é né porque as instituições são diferentes das pessoas que as compõem as pessoas são passivas Diego As instituições podem errar em razão dessas pessoas sem sombra de dúvidas Mas isso não quer dizer que essas instituições porque são democráticas de vão ser aniquilados devam ser fechadas porque alguém terá que tomar essa decisão né quem será a
a pessoa autorizada a tomar a decisão diante do fechamento de um tribunal por exemplo né isso aqui cogitando o que a gente não espera que aconteça nunca né que é o fim do regime democrático né não não se pode cogitar disso então essa função Extra processual permite o controle da sociedade né é permite que a sociedade formulle críticas e que a comunidade jurídica formulle críticas as decisões dos juízes e dos tribunais mas não permite obviamente e o rompimento da ordem democrática justamente porque aqui a função é preservar a democracia Além disso né quando a gente
fala em fundamentar a gente tem que levar em consideração que os fundamentos das decisões judiciais devem ser Racionais então nós temos aqui uma base de racionalidade é o juiz não pode invocar argumentos para justificar sua tomada de posição que não possam ser demonstradas a partir de critérios Racionais certo Além disso ela permite o controle tanto pelas partes quanto pela pela sociedade por isso até que se exigem argumentos Racionais para que se possa controlá-lo né é e não querendo dizer que esses argumentos não seriam Racionais que é possível que que a gente fala em Fé de
forma racional mas é justamente por isso que o juiz não pode pá a invocar um argumento de uma doutrina religiosa para justificar a tomada de uma posição né justamente porque é essa doutrina religiosa não é comum a todos o pode não ser comum a todos e não pode servir como base de decisão no âmbito estatal né no Exercício do Poder jurisdicional de jurisdicional Além disso quando se fala em fundamentação Exige se a chamada integridade EA chamada coerência que são dois deveres impostos aos jogadores e que estão previstos no artigo 927 seis do Código de Processo
Civil né quando a gente fala em integralidade e incoerência nós estamos dizendo que ao decidir um caso o magistrado não pode desconsiderar tudo aquilo que já foi construído pela jurisprudência antes dele para casos semelhantes o olho discordar da posição de um tribunal por exemplo pode desde que ele é a sua decisão não significa uma ruptura ou seja ele precisa justificar a razão do porque ele acredita que aquela decisão do tribunal não foi uma decisão acertada então ele não vai seguir aquele paradigma naquele caso concreto e vai dar uma solução diferente quando ele constrói essa argumentação
né e e simplesmente justifica o seu posicionamento sem criar algo novo completamente fora do ordenamente ele vai então respeitar a integridade do sistema EA coerência entre as decisões judiciais o que não significa que a jurisprudência não possa se alterar ela pode e é até Saudável em algumas situações que ela se altere né quando a sociedade se se modifica não é possível que isso também reflita em mudança de posicionamento dos tribunais quando a lei se modifica os tribunais também vai modificar o seu funcionamento tudo isso é natural e espera-se que seja assim como um fator da
própria evolução uma agora essas mudanças não podem ser bruscas né é essas mudanças Elas têm que ser construídas paulatinamente e sempre de forma fundamentada nunca a partir de um exercício arbitrário pelo juiz do seu poder decisório vamos além agora vamos falar sobre o conteúdo da fundamentação numa sentença o juiz basicamente vai resolver dois tipos de questões primeiro é a questão chamada preliminar e a gente estudou isso quando analisamos as disposições do artigo 337 né que tratam das preliminares na contestação e são aqueles aquelas situações em que o réu vai levantar a ocorrência de defeitos formais
de efeitos processuais naquele procedimento né E aí nós temos então a necessidade de um juiz em algum momento resolver essas questões chamadas preliminares E aí quando o juiz resolve é nós temos aí as questões chamadas processuais na decisão Tá além disso é possível que a sentença tenha conteúdo de mérito as chamadas questões de mérito E aí as questões de mérito elas vão se apresentar tanto quando o juiz Analisa os fatos da causa aquilo que o autor narrou na Inicial que o réu na rua na contestação né então são as questões fábricas E aí analisando a
narrativa do autor EA narrativa do réu o juiz vai comparar com as provas produzidas as partes para saber se as provas confirmam a narrativa do autor ou confirmam a narrativa do réu fazendo a esse jogo interpretativo o juiz vai resolver então as questões fábricas e vai definir na sentença o que ele considera como a verdade dos fatos ou seja quais os fatos foram provados por Quais provas e quais os fatos não foram provadas Por que tal ou Qual prova não se mostrou abriu a convenceu o juiz tudo isso o juiz vai decidir de forma fundamentada
ele não pode simplesmente diante de duas provas que são conflitantes escolheu uma prova e dizer esta me convenci sem falar nada sobre a outra ele precisa dizer porque a outra prova não é convincente E por que esta prova é convincente tudo isso dentro ainda dessa exigência e as questões de e tem uma vez que ele estabeleceu a verdade dos fatos ele precisa verificar qual é a Norma Jurídica do caso concreto então ele vai ter que fazer uma interpretação dos textos do ordenamento jurídico né texto de lei texto de Constituição é vai ter que analisar eventual
jurisprudência né para saber se há julgados em casos semelhantes porquê que aquele julgados são ou não são paradigmáticos para ajudar a resolver aquele caso vai dizer também sobre si uma eventual texto legal invocado pelas partes é constitucional ou não né se houver discussão sobre isso e eventualmente pode acontecer o autor Alega a aplicação de um determinado artigo do Código Civil por exemplo e o real na sua contestação mais árvores hão de inconstitucionalidade daquele dispositivo dizendo que aquele dispositivo não pode ser aplicado no caso porque ele fere a Constituição a princesa resolver esse problema Além disso
vai ter que resolver eventualmente conflito de normas né é se você é um ser um feitas alegações com base em dispositivos legais que são aparentemente contraditórios E aí o juiz vai ter que resolver esse conflito entre essas normas para dizer qual é o direito a quem pertence o direito naquele caso concreto todo esse jogo interpretativo precisa ficar esclarecido na sentença E isso se diz porque como o CPC de 2015 nós temos aí a partir das previsões do parágrafo primeiro do artigo e489 a exigência de fundamentação exauriente das decisões judiciais então a gente já não fala
mais em fundamentação suficiente fundamentação suficiente é paradigma da fundamental a gente foi muito utilizado no Brasil antes da vigência do CPC de 2015 quando se dizia aqui passava para se considerar fundamentada uma decisão que o magistrado e ele encaixe os fundamentos é que o convenciam não havia necessidade de ele enfrentar fundamentos contrário os argumentos contrários bastava ele é tratar daqueles fundamentos que formavam a sua convicção o CPC de 2015 veio para deixar claro que só isso não basta que a fundamentação suficiente é pouco que precisa mais precisar exaurir a discussão por isso o paradigma da
fundamentação exauriente e a gente já vai entender quando analisar as disposições do parágrafo primeiro do 489 a razão de ser disso E como que isso se instrumentaliza é esse e do legislador no CPC de 2015 ele decorre dessa necessidade de controlar a atividade do juiz de impuro ao juiz uma obrigação de fazer uma decisão com fundamentação completa porque é o vício de ausência de fundamentação é o visto bastante grave né porque ele justamente quando se deixa de fundamentar uma decisão você está negando de certa maneira o caráter democrático do processo você está negando as partes
EA sociedade uma chance de ela controlarem a atividade jurisdicional EA professora Teresa Arruda Alvim quando ela trata sobre os vícios da sentença no seu clássico livro a respeito das nulidades do processo e da sentença ela diz o seguinte pode-se dizer que a grosso modo três espécies de vícios intrínsecos da sentença bom e se reduzem a um só em última análise primeiro deles ausência de fundamentação o segundo deficiência de fundamentação e o terceiro de ausência de correlação entre fundamentação e o decisório né esses três vícios graves ela disse acabam se reduzindo a um vício só quer
dizer quando a fundamentação é deficiente ou quando os fundamentos do juiz não tem relação com o desses com a decisão que ele profere ao final é isso vai significar ausência de fundamentação de qualquer maneira né porque pouca fundamentação significa ausência de fundamentação ou quando a fundamentação não tem relação com a decisão também se diz que a ausência de fundamentação e nestes casos todos a consequência uma nulidade da sentença a sentença é nula a conta desse vício que é um vício grave e a gente vai analisar agora as disposições do parágrafo primeiro do artigo 489 ele
é bastante interessante e ele traz aqui uma lista exemplificativa de situações em que a sentença é considerada nula por que que eu digo que é exemplificativa justamente por conta da forma que se octor por redigir esse parágrafo primeiro ele diz o seguinte não se considera a fundamentada qualquer decisão judicial seja ela interlocutória e sentença ou acorda quer dizer ele ele não obviamente porque seria impossível O legislador dizer exatamente o que seria uma decisão adequadamente fundamentada em todos os casos então ele partiu de uma uma saída diferente Ele pensou assim eu vou dizer na lei exemplos
daquilo que eu considero como uma decisão é fundamental você não pode fazer isso senão a sentença vai ser nula ou se você quiser qualquer coisa parecida com o que está exemplificado aqui a sentença vai ser nula e quais são esses exemplos que ele dá primeiro G1 e quando a sentença ou a decisão se limitar a indicação a reprodução ou a paráfrase de ato normativo Sem explicar sua relação com a causa ou com a questão decidida e é bastante comum Até que a gente veja isso né É para justificar sua decisão o juiz simplesmente copia e
cola Ah o artigo da Lei e desordem isso aqui já justifica não não justifica ele precisa é demonstrar como ele fez para interpretar isso porque o que está na lei o texto né é mesmo texto a norma a gente sabe Já estudamos isso né é a norma é resultado da interpretação que se faz desse texto Então não basta que o juiz simplesmente copie e cole eu faço a paráfrase do texto normativo ele precisa fundamental dizendo como ele interpretou aquela disposição legal senão a sua decisão é nula 12 juiz não pode empregar conceitos jurídicos indeterminados Sem
explicar o motivo concreto de sua incidência no caso aqui também interessantíssimo a O legislador usa como técnica né utilizar nessas na nos textos legais se utilizar de esses conceitos jurídicos indeterminados conceitos jurídicos abertos por exemplo dignidade da pessoa humana é um conceito aberto né agora no caso concreto Não Basta o juiz invocará esse caso feriu-se a dignidade da pessoa humana não ele precisa dizer em que medida é aquele conceito indeterminado se aplica no caso concreto então é um conceito aberto é um movimento de funil o movimento interpretativo de funil o conceito está aberto e ele
precisa Então afunilar o conceito conceito é indeterminado e ele precisa de terminar a aplicação do conceito no caso concreto então nos seus fundamentos ele precisa dizer como ele fez para tirar o conceito de uma zona de determinação para aplicá-lo no caso concreto para determiná-lo no caso concreto se ele não faz isso a sua decisão é nula por ausência de fundamentação três os meus não podem invocar motivos que se prestariam a justificar qualquer outra decisão que é a coisa do copia e cola né ele não pode ficar copiando e colando argumentos que ele usa em qualquer
outra decisão e achar que isso serve para justificar a sua decisão no caso concreto se o argumento serve para qualquer outra decisão ele não serve para nenhuma decisão porque o papel do Poder Judiciário não é formula teses genéricas o papel do Poder Judiciário é formular Norma concreta para o caso concreto por isso que ele precisa e a construir argumentação específica para o caso concreto E isso tem um peso inclusive sobre advocacia né da mesma forma de focaccia deve se comportar né buscando soluções para o caso concreto né criando argumentação para o caso concreto Inciso 4
o juiz deve enfrentar todos os argumentos deduzidos no processo capazes de em tese infirmar a conclusão adotada pelo jogador aqui é uma resposta do legislador a esse movimento do Poder Judiciário no sentido de não querer fundamentar as decisões de sede de forma completa não basta Então e o juiz apresente os motivos que o convenceram ele precisa enfrentar os motivos contrários né então se ele é foi convencido pela tese do autor ele precisa enfrentar os argumentos do Réu e dizer porque que tá e não se aplicam no caso concreto não basta tão somente ressaltar os argumentos
do lado do autor inciso 5 a decisão vai ser nula se o juiz se limitar a invocar precedente ou enunciado de súmula sem identificar seus fundamentos determinantes nem demonstrar que o caso sob julgamento se ajusta aqueles fundamentos o que também é comum né é pegam se enunciados de súmulas dos tribunais superiores ou pega se lá um julgado de um tribunal e simplesmente copie e cole a sua ementa e joga na decisão e diz conforme decidido ou conforme Pacífico entendimento jurisprudencial e aí ele está lá vários julgados copiando e colando as ementas se o juiz fizer
isso sua decisão é nula por ausência de fundamentação não basta que ele faça isso ele precisa a analisar os fundamentos determinantes daquele julgado que ele quer usar como Carisma ele tem que fazer uma análise aprofundada daquele julgado para dedimar e comparar o caso paradigmático com o caso concreto que ele tá jogando mostrar que há semelhanças entre os casos e que em razão dessas semelhanças aquelas solução que foi dada pelo tribunal também deve ser dada no caso concreto é isso que se quer que o juiz faz né quando a parte invoca então um presidente um enunciado
de súmula o que se quer é que o juiz analise esse presidente análise esse enunciado de súmula e mostra que a relação com o caso concreto Oi e o inciso 6 disciplina aqui vai ser nula a decisão se o juiz deixar de seguir enunciado de súmula jurisprudência ou precedente e invocado pela parte Sem demonstrar a existência de distinção no caso em julgamento a superação do entendimento e aqui é um complemento alguma inciso anterior né inciso anterior e diz o seguinte vai ser nula se o juiz simplesmente invocar enunciado Solon julgado como Paradigma e não analisar
os seus fundamentos determinantes Agora se a parte vou com enunciado de súmula ele invocou jurisprudência de um tribunal invocou a existência de um presidente e o juiz não concorda o juiz entende que não se aplica aquele Presidente no caso concreto ele precisa Então analisar esses preceder e precisa fazendo aquela comparação entre o fatos que levaram ao julgamento do precedente e os fatos da causa demonstrar que há uma diferença entre eles é aqui o dispositivo fala de distinção né é uma técnica de interpretação dos precedentes para que possibilita Justamente que o juiz compare as situações práticas
e diga se é possível aplicar o paradigma do no caso concreto ou não né esse exercício interpretativo juiz tem que fazer sempre que a parte invocar o presidente no enunciado de súmula ou a existência de jurisprudência é para formular as suas alegações Ah e por fim tratando aqui né por fim da fundamentação parágrafo segundo trata de colisão entre normas quando isso ocorreu no caso concreto o juiz deve justificar o objeto e os critérios gerais da ponderação efetuada enunciando as razões que autorizam a interferência na Norma afastada e as premissas fáticas que fundamentam a conclusão Olha
só que coisa importante então se eu tenho dois dispositivos de lei em conflito Neve uma antinomia o juiz já resolver essa a gente não me diz aí qual dos dois dispositivos e que vai ser aplicado no caso concreto quando ele faz isso não basta simplesmente ele escolher um dispositivo e tratar sobre ele não ele precisa mostrar na fundamentação Quais foram os critérios que ele utilizou para afastar a aplicação de um dispositivo e aplicar o outro né tudo isso para que as partes possam controlar essa Oi e saber se o juiz de fato fez a interpretação
adequada né se ele seguiu o rito estabelecido pela lei para resolver esse tipo de conflito de normas tá tudo isso juiz pessoa fazer para que a sua decisão seja considerada fundamental Ou seja é um trabalho extenuante de fato trabalho muito difícil que exige muito muito Labor intelectual do juiz né no se está aqui falando em senso de justiça em nada sobrenatural e nem nada subjetivo nós estamos tratando aqui de uma situação muito concreta muito objetiva exigência de fundamentação prestar contas da do seu processo interpretativo e mostrar para as partes como ele aconteceu possibilitando então que
as partes possam controlar a atividade do juiz Ah tá garante a decisão não seja nula para garantir que a decisão não seja viciada certo e por fim o último elemento da da sentença da decisão judicial de modo geral é o dispositivo se aquela parte final em que depois da fundamentação o juiz vai estabelecer Qual é a norma do caso concreto né que ele vai resolver aquela questão Ou aquelas questões que foram levadas para sua apreciação no processo E aí os professores Marinoni mitidiero e Harém Heart vão explicar que o dispositivo é o local em que
o juiz afirma se acolhe ou não o pedido do autor e em caso de acolhimento o que deve ser feito para que o direito material seja efetivamente realizado É o comando que rege a vida das partes e exprime como essas deve se portar diante do caso concreto tá então o dispositivo é basicamente a norma que vai resolver aquele conflito estabelecido entre as partes e que deu origem aquela relação jurídica processual e tudo isso junto né todos esses elementos aí vão compor a estrutura da sentença tem que estar presente todos os elementos para que a sentença
seja é adequada nela não seja considerada nula e nem viciada mas nós vamos continuar tratando da decisão judicial nas próximas aulas nos vemos lá até mais caro [Música]