o la de volta com o artigo 24 de volta com a competência legislativa concorrente concorrente entre quem a gente já viu na aula passada concorrente entre união estados e distrito federal é sempre importante nós lembrarmos isso só deixei pra completar que de propósito pra frisar bem pra vocês né é uma competência legislativa concorrente entre a união entre os estados a e também entre o distrito federal pai então aquela questão básica que a gente já viu na aula passada eu já comentei também em outras oportunidades nós vamos retomar a partir do inciso 5º eo inciso 5º
gente a questão óbvia porque conhecido quinta a questão óbvia por que tá falando a respeito de custas e serviços forenses custas e emolumentos e taxas tatão vejam só o artigo 24 a leitura do artigo 24 da constituição inciso 4º ó compete à união aos estados e ao distrito federal legislar concorrentemente sobre esses o quarto custas dos serviços forenses lá porque que obviamente isso tem que ser uma competência legislativa concorrente e não uma competência legislativa privativa da união a banca examinadora vai tentar te induzir ao erro falando que é direito processual custas ness são taxas judiciais
que o pago dentro do poder judiciário para movimentação do processo e do vou lá e faço o pagamento das custas judiciais por conta disso muitos examinadores falar esse direito processual dc há direito processual é uma competência privativa legislativa da união afirmativa totalmente incorreta porque é uma afirmativa totalmente incorreta ora porque na própria jurisprudência do supremo tribunal federal nós temos né a definição que custas chance ou seja são espécies tributárias se custa é taxa é uma espécie tributária e naturalmente eu estou falando de direito tributário o artigo 24 inciso primeiro por isso que é uma competência
legislativa concorrente do ps e você não tem o direito de errar isso a sua prova no seu concurso no seu exame de ordem está basta raciocinar se eu estou falando de uma espécie tributária eu estou falando de direito tributário direito tributário é competência legislativa concorrente ou competência legislativa privativa da união concorrente a gente já viu na aula passado tá então não caiam nessa pegadinha ridícula custas judiciais não estão enquadradas como sendo uma legislação processual tanto é que cada estado tem o seu respectivo corre o seu respectivo código de custos o seu respectivo regimento de custas
tá então percebam que isso é uma competência legislativa concorrente e não uma competência legislativa privativa da união tá outra questão simples também a que realmente você não pode perder pontos no concurso por conta disso a produção e consumo é claro que legislar sobre produção e consumo não vai ser uma competência legislativa privativa da união atrair professor e o código de defesa do consumidor aprovado pelo congresso nacional em 1990 verdade não tem uma lei da união a gente tem uma lei federal o código de defesa do consumidor mas o que a gente já aprendeu sobre a
competência legislativa concorrente a competência legislativa concorrente a união vai legislar de uma forma geral e aí ó conforme a própria jurisprudência do supremo tribunal federal cumpre ao estado legislar de forma específica adaptando as normas gerais de produção e consumo e de responsabilidade por dano ao consumidor então a união legislou de forma geral criando o código de defesa do consumidor e aí os estados podem tendo em vista é a sua necessidade específica é é adaptar essas normas falar a respeito de produção e consumo de responsabilidade por dano ao consumidor por isso eu coloquei aqui ó o
inciso 5º produção e consumo ele tem correlação na prova na maioria das vezes com o inciso 8º porque olha só que a gente tem no inciso 8º 1º inciso 5º anó compete à união aos estados e ao distrito federal legislar concorrentemente sobre esses o quinto produção e consumo aí vejam inciso 8º responsabilidade por dano ao meio ambiente ao consumidor a bens e direitos de valor artístico estético histórico turístico e paisagístico então percebam que existe essa correlação natural é do inciso 5º com o inciso 8º seu carlos um dano ao consumidor o estado pode legislar referentemente
esse dano não de forma geral a competência geral é da união e ela já exerceu essa competência através do código de defesa do consumidor mas eu tenho um dano ao consumidor ó ele está abarcado aqui no estado lembrando seguinte né esse inciso 8º ele tem com relação não só conhecido quinto mas também conhecidos esses porque eu posso ter um dano que ó ao meio ambiente e também conhecia o sétimo então percebo que o inciso 8º ele está relacionado com todas essas outras situações porque no inciso 6º falamos sobretudo de proteção ao meio ambiente no inciso
7º estou falando de proteção ao patrimônio histórico cultural artístico paisagístico qualquer tipo de dano é eu também têm essa legislação relativa ao respectivo dano se é uma competência legislativa concorrente tá pra ficar bem claro na cabeça de vocês obra vejam o inciso 6º também é uma competência legislativa concorrente entre união estados e distrito federal o que ó legislar sobre florestas caça pesca fauna conservação da natureza defesa do solo e dos recursos naturais proteção ao meio ambiente controle da polícia poluição então uma competência legislativa concorrente é só união que vai se preocupar com a proteção do
meio ambiente e claro não os estatutos e litoral também só que ele se adaptasse perguntando se vai por aí professor no meu município onde eu estou aqui eu tenho diversas leis diversas normas municipais aprovadas pela câmara municipal relativas ao meio ambiente verdade pa só que a gente tem que lembrar que o o o município ele vai legislar de acordo com o interesse local então ele pode legislar sim sobre meio ambiente mas completando de uma forma a atender ao interesse local as normas que foram editadas pela união e pelos estados tá então aqui o município ele
vai legislar sim mas sempre tendo em vista o interesse local passo aqui a pergunta do concurso na hora de fazer o seguinte ó legislar sobre meio ambiente é uma competência legislativa privativa da união ou é uma competência legislativa concorrente entre união estados e distrito federal concorrente uma competência legislativa concorrente ok então muito cuidado aí né com isso sexta apesar de ser óbvio inciso 7º proteção ao patrimônio histórico cultural artístico turístico e paisagístico mesma coisa quando eu falo de patrimônio histórico não tem um fã não tem uma preocupação nacional não tem uma preocupação estadual a professora
no meu município também tem interesse local mesma situação que a gente tem aqui em qualquer das hipóteses está quando eu falo aqui de qualquer das situações a gente tem aí essa complementação pelo inciso 8º né causou dano a legislação referente à dano ao consumo ao consumidor a legislação referente à dano ao meio ambiente a legislação referente à dano ao patrimônio histórico cultural a cultural artístico paisagístico turístico está também uma competência da união o disco também a competência legislativa concorrente entre união estados e distrito federal não é uma competência legislativa privativa ok cuidado tá foco e
nesses respectivos dispositivos tá sempre nessa comparação com o artigo 22 da constituição a competência legislativa privativa da união vamos terminar por aqui no nosso próximo encontro a gente volta com outros incisos do artigo 24 inscreva-se nos canais da editora atualizar estamos aqui para produzir organizar e distribuir conteúdo gratuitamente para todos vocês que precisam que demanda conhecimento à sociedade brasileira está espero que essa aula tem ajudado tenha contribuído mais um pouco a hiop para a compreensão do texto constitucional este nosso curso de direito continuava comecei a gravar em 2012 né até peço desculpas a ele pelas
aulas iniciais a iluminação não é das melhores o show também não há esse é um projeto de médio longo prazo que já vem desenvolvendo há bastante tempo e hoje né a estrutura bem melhor existem outros professores que aderiram ao projeto estão aí olha a rede clube do concurso atualizar então a gente divulgue nosso trabalho essa divulgação esse engajamento de todos vocês ele é muito importante para a continuidade das aulas para a distribuição cada vez maior e melhor de conteúdo gratuitamente através do youtube está obrigado até o nosso próximo encontro então dando continuidade à competência legislativa
concorrente entre união estados e distrito federal artigo 24 da constituição obrigado e até lá