hoje é hoje é quarta-feira rapaz hoje é dia de estudar Direito Administrativo então acorda pro mundo vamos lá 16 horas toda quarta e toda sexta tem evento aqui na Nova ao vivo para todo o Brasil e eu estou aqui para falar da melhor matéria do mundo direito administrativo por questões você vai passar uma hora resolvendo questões comigo então te inscreve no canal e vai participando aí ó Coloca aí certo tá errado Tá certo tá errado ou seja analisa a questão e nós vamos conversar juntos vamos entender um pouquinho mais do direit administrativo por questões não
importa onde você esteja cara se você está no trabalho se você está aí Caminhando com cachorro tá no parque tá no sofá da casa enfim tá lavando louça não interessa interessa que você está aqui e vai estudar comigo uma hora de Direito Administrativo tá bom antes de tudo te inscreve no canal te inscreve se tu não se inscrever não tem como comentar e eu quero que você comente participe ativamente da questão tá bom Um abraço pessoal para quem tá ao vivo você que tá assistindo a aula gravada sinta-se abraçado também Mas você que tá ao
vivo aí muito obrigado pela parceria Bárbara Simone né o marinez Silas Silas que não é o malafai a grande Silas deixa eu ver aqui que mais a cítia né A Michele Jennifer anadin um abraço para todo mundo aí vamos lá moçada Vamos sentar o dedo que eu separei 15 questões né de certo e errado porque a ideia é você aprender Direito Administrativo banca cebraspe 2024 com foco Claro no nosso TSE Unificado para para você que está aqui Está se preparando pro TSE Unificado é nosso aluno aqui da nossa da nossa casa lembre-se a prova dia
8 de dezembro ó os dias estão passando tic-tac para você daqui a pouco é Novembro daqui a pouco é dezembro e daqui a pouco é tua prova cara tá então acorda pro mundo separa um horário aí começa a cair para dentro mesmo de verdade no estudo aí pra prova do TSE Unificado tá E para te ajudar nessa caminhada vou separar aqui então uma hora de questões banca cebrasp tá como é uma hora de questões banca cebrasp Não especificamente pro TSE vai ter alguns assuntos que não estão lá por exemplo a questão envolvendo bens questões aqui
de requisição né de interdição intervenção da propriedade privada a intenção aqui moçada é mostrar o direito administrativo com o olhar da banca cebrasp tá E 90% da aula vai servir para você aí que está se preparando pro TSE e para todo mundo que vai fazer concurso da banca cebraspe Então abre o olho que a partir de agora o bicho vai pegar se concentra aí vamos resolver questões banca cebrasp 2024 vamos lá moçada é o seguinte no tocante as fontes do Direito Administrativo e claro se você vai fazer se a proposta é fazer uma aula de
direito administrativo de todo o conteúdo de administrativo da banca cebrasp é claro que nós vamos começar por Fontes né começamos por por fonte a da onde vem o direito pela fonte vamos lá no tocante as fontes e tudo mais né atos princípios e assim vai os princípios gerais do Direito não são considerados fontes do Direito Administrativo dada a proeminência do princípio da legalidade Vamos trabalhar um pouquinho de fontes vamos lá moçada Fontes é o seguinte ó é da onde vem o direito né quando você quer estudar Direito Administrativo e com todo e qualquer outro direito
a a fonte direta a fonte primária Vamos colocar aqui fonte primária a fonte primária né a fonte direta primária é obviamente a lei tá lei aqui você vai entender todo tipo de lei a Constituição Federal aqui é uma lei a lei complementar lei ordinária e assim por diante tá é a fonte primária e aí você coloca lá outras fontes por exemplo a doutrina por exemplo a jurisprudência né A prudência né que são as decisões dos tribunais nós temos os costumes né direito constitudo então isso aqui nós chamamos de fonte secundária tá secundária e é óbvio
que os princípios gerais do Direito princípios gerais do Direito do direito também são fontes do direito administrativo Sim também o é a analogia tá vou até colocar aqui ó a analogia o STJ também entende que a analogia é uma fonte do direito nistrativo tá é uma decisão Opa eu coloquei STF né mas é STJ o STJ já tem decisão aceitando e a analogia com um das fontes do administrativo mas é óbvio que quando você pensa em Fontes tu tem que colocar os princípios gerais do Direito Então a hora na hora que a banca nega isso
né os princípios gerais de direito não não são considerados fontes do administrativo é uma questão errada né questão errada lembre-se desse esqueminha para você nunca mais errar a questão de prova então a questão está isso questão está errada Parabéns aí Já começamos bem hein começamos bem A ideia é nós batermos aqui mais de 100 pessoas ao vivo Então me ajuda a te ajudar a Jéssica disse a tua aula tem que bater 100 pessoas ao vivo sen não vai terminar acabou não tem mais aula na quarta depois não vai ter mais aula na sexta ela disse
assim para mim então me ajuda até ajudar cara vamos chegar a 100 pessoas Compartilha aí vamos bater Vamos bater a meta para nós dobrar a meta entendeu vamos lá me ajuda ó primeira questão então foi pra conta tá cuidado com as questões e fontes hein vem lá no início do edital no tópico 001 né E o pessoal não estuda cara eu me D um negócio no no rim sabe a pessoa não estuda Fontes ela vai lá direto pra organização vai estudar lá atos poderes e ela não estuda Fontes que é Logo no início do conteúdo
dá uma passadinha dá uma revisadinha antes da tua prova para não ter problema de errar uma questão como essa tá tem que saber Fontes não tem como escapar vamos lá moçada Boa tarde para todo mundo que tá chegando coloca tuas dúvidas aí no chat que eu já respondo tá questão de número dois para ó para quem já come já veio atrasado questão número dois acerca da de noções Dire administrativo julgue os princípios da motivação e do interesse público por serem princípios implícitos da ADM pública não estão expressamente previstos na lei que regula o processo administrativo
no âmbito da ADM pública federal E aí quero na tela Quero resposta na tela agora isso aí moçada ó vamos lá como que funciona essa história de princípios nós temos princípios esses princípios podem ser expressos expressos ou implícitos implícitos né Beleza quando eles são expressos nós temos nós temos que dizer duas duas responder duas perguntas tá expressos onde e para qu né onde e para qu Ou seja eu quero saber se aquele princípio está na Constituição Federal e é aplicável à ADM pública Ok ou eu quero saber se aquela aquele princípio está na LPA na
lei de processo administrativo e é aplicada ao processo ao processo administrativo e veja o os demais vão ser considerados princípios implícitos aqueles princípios que não estão escritos tá eles estão escondidos implícitos na Norma percebe mas nem por isso deixa de valer por exemplo princípio que não está na Constituição princípio que não está na Constituição e é aplicável à ADM pública muitos deles né Nós temos como exemplos ó princípio da autotutela autotutela princípio da segurança jurídica princípio da proporcionalidade e da razoabilidade né princípio e da motivação tá vendo ó princípios que são importantíssimos mas estão implícitos
na Constituição Federal Agora se a base não é constituição federal a base é a lei de processo administrativo por exemplo aplicável ao processo administrativo tu tem que ir lá no artigo 2º e tu vai verificar que alguns princípios estão escritos lá por exemplo segurança jurídica a motivação né o interesse público São princípios que estão lá na lei de processo administrativo esses princípios Eles não estão na Constituição princípios esses aqui ó Eles não estão na Constituição Mas eles estão na LPA lá na lei de process administrativo entendeu Ó então é bem importante isso aqui moçada é
claro que tu tem que conhecer um pouco mais a lei mas lembre-se do que eu tô falando agora para você se a banca pergunta para ti se tal princípio está ou não Expresso ela tem que te dizer Expresso onde na Constituição na lei de processo na lei de improbidade na lei de de sei lá de licitação então aqui ela foi expressa olha Tais Tais princípios não estão expressos na lei ó na lei que regula o processo administrativo na adm pública federal a famosa LPA e de fato lá no artigo 2º você encontra esses princípios então
a questão está errada questão está errada presta atenção aqui tá questão difícil hein Não é questão fácil não não é uma questãozinha para para para você dar risada nesse Ness Nesse quesito a aqui você tem que saber o que é princípio aqui tu tem que saber o que é princípio expresso o que é princípio implícito onde que está expresso o que que ele se aplica tá Então nesse caso é uma questão mediana que quem acertou aí já tá bem tá Tá bem Parabéns tá bendo essa questão está errada porque motivação interesse público de fato eles
estão previstos lá estão previstos na LPA podem não estar previstos na Constituição mas repito a base da tua pergunta não foi a constituição foi a LPA então presta atenção presta atenção para não errar questão de princípio e depois né Vai fazer vai falar o que pra mãe que errou questão de princípio não dá né então Questão dois foi pra conta vamos lá deixa eu ver aqui eh Boa tarde Boa tarde motivação Não está errado não motivação é uma coisa coisa motiva é outra mas não é não é questão de não é questão de Atos é
questão de princípios tá aqui não é uma questão de Atos ok não pode confundir que mais estudei isso hoje em uma apostila que comprei da banca olha que maravilha Então acertei isso né se você olhar a a outras leis Lá também tem o princípio do da da do interesse público e da motivação por exemplo a colega citou a lei de lá também está no artigo 5º da lei de licitações lá está ou Lá estão os princípios Tá mas não foi a lei de liações AC citada o que foram citados ali for a LPA e nesse
caso mantém-se a o gabarito errado tá joia Vamos lá e Evelyn Não te preocupe A Hora derrar é Agora eu quero que você participe Agora eu quero que você chore agora Aprenda com com a dor para que lá na frente na hora da prova você venha a sorrir tá é essa ideia você sai de lá alegre feliz cara eu acertei questões gabaritei Dire administrativo Essa é para isso que eu tô aqui né para te ajudar a chegar nessa meta beleza vamos seguir moçada a respeito da organização administrativa administação direta indireta espé de atos e tudo
mais julgue no desempenho de suas funções as agências reguladoras Independentes detém regime especial caracterizado por Independência administrativa autonomia financeira a ausência de subordinação hierárquica mandato fixo e estabilidade de seus dirigentes bom aqui o seguinte vou desenhar dimona para desencar de consciência né sempre lembrando da dimona lembre-se que dentro da dimona você tem a desconcentração lembra da desconcentração a desconcentração faz surgir o quê faz surgir os órgãos Ministérios departamentos chefias né secr faz surgir os órgãos através da desconcentração joia E aí você vai fazer a descentralização através da criação de entidades né Vamos colocar aqui ó
Quem são os braços os braços são as autarquias e as Fundações públicas né quem são as as pernas são as estatais empresas públicas e soci mista beleza Ora eu tenho várias espécies de autarquias Ok eu tenho autarquia administrativa que é o INSS por exemplo eu tenho a autarquia Educacional que são as Universidades por exemplo Ah eu tenho a as as autarquias geográficas são os territórios quando for criado o território o território não é entre o território é uma autarquia Federal chamada de autarquia territorial ou autarquia geográfica não é e nós temos as chamadas agências reguladoras
essas agências reguladoras pessoal é todo aquilo que começa com a né Por exemplo a Ana a antac né a anak lembra queem mais a Anvisa né Anvisa Ixe tem um monte a n a NP né do petróleo quem mais vocês conhecem bastante a deixa eu ver aqui anak a Anvisa a Antak a Ana a npp a NP e anel né Anatel entendeu então esses são agências reguladores mas tu tem que lembrar que agência reguladora é antes de tudo uma autarquia percebe então todo esse todo esse bando de a aqui ó todas essas agências reguladoras é
autarquia ora e a naturalmente tem Independência né Tem Independência administrativa autonomia financeira ausência de subordinação porque é uma autarquia e obviamente como sendo uma autarquia nível agência reguladora o mandato é fixo e há uma estabilidade no que tange aos seus dirigentes essa é uma diferença interessante tá então aqui simplesmente nós temos as características mínimas de uma autarquia no segmento de agência reguladora tá bom questãozinha correta muito bem Anatel isso mesmo ANATEL ANEL Ana anque a enfim aac a Anvisa a NP a NS né esse M deas aí tudo isso são agências reguladoras e como tal
são autarquias autarquias Federais em regime especial Ok avançamos então vamos lá pra próxima me ajuda aí me ajuda te ajudar eh essa ausência de subordinação hierárquica é do destratou não como assim destratou não entendi a ausência aqui moçada de ausência de subordinação hierárquica é porque ela não é órgão né veja que dentro da da pessoa nós temos subordinação Então você vai colocar um s de subordinação um s de subordinação os órgãos estão subordinados entre si só que fora eu não tenho subordinação eu tenho vinculação tá vendo ó é um v de vinculação então nenhuma autarquia
está subordinada a órgão as autarquias estão vinculadas a órgãos tá então de fato que não há subordinação ausência de subordinação perfeito questãozinha 100% errada ok muito bem agências reguladoras são autarquias isso mesmo agências reguladoras são autarquias Parabéns tá tá isso eh destratou é o que torna a questão correta ah entendi entendi Carmen Entendi desculpa não a ignorância eu não sabia não sabia o que era esse termo eh mas enfim a questão tá correta Tá então não é o destrador fechou vamos lá se um prefeito desapropriar imóvel se um prefeito desapropriar o imóvel eh privado a
fim de atingir um desafeto político seu o seu né ficará caracterizado desvio de finalidade ainda que a referida autoridade seja competente para o ato e e este seja em tese cabível E aí quero só ver hein questãozinha boa essa aqui pensa e responda com seriedade no chat vamos lá não Antônio não não a a é assim ó o que acontece nessa questão aqui moçada eu não queria adentrar muito na questão das autarquias reguladoras porque cai poucas questões quando o concurso não é de agência Ora se o concurso é da agência reguladora é claro que que
vai cair a lei tem uma lei que rege as agências reguladoras tem toda uma lei que estrutura e cita inclusive Quais são as agências reguladoras e lá está a questão dos mandatos é mandato fixo tem estabilidade se o presidente o diretor sai do cargo fica se meses ganhando sem poder trabalhar no setor privado é a tal e é o período que ele fica afastado da sua atividade né então tem toda uma uma benes uma garantia uma proteção para esse dirigente já que eles precisam tomar posições firmes né então tem essa proteção não é trocou o
presidente troca o o diretor né então eles têm mandato fixo tem que ser alguém qualificado não é qualquer um que assume uma presidência de um Visa Tá então não é um cargo 100% político Ok tem uma certa garantia ali para assumir essa esse esse nível de gestão Tá bom mas isso está lá na lei específica que trata de agências reguladoras que cai pouco em prova cai só repito naqueles concursos mais específicos de agências reguladoras tu vai fazer concurso para ANAC vai fazer concurso pra Ana vai fazer concurso paraa Anvisa aí Claro tu tem que estudar
essa lei Tá mas não é concurso tá é uma estabilidade de Mandato perfeito muito bem só para responder o nosso amigo Antônio ali eh se um prefeito então desapropriar o imóvel privado a fim de atingir o desafeto político seu fica caracterizado desafio desvio de finalidade ainda que refer autoridade seja competente para tal ato e aí será que sim ou não Sim moçada Quais são quais são agora sim ó os requisitos os requisitos dos atos né agora vai entrar o cofifomob lembra deles vamos lá competência competência finalidade forma né são aqueles são vinculados aí nós temos
o motivo e o objeto que são ou podem ser discricionários né objeto Beleza já que a questão abordou especificamente a finalidade vamos lá que tipo de finalidade eu tenho eu tenho a finalidade mediata e eu tenho a finalidade imediata né ora a finalidade imediata é aquele chamado interesse público eu tenho que alcançar o interesse público né sempre e a finalidade imediata é aquilo que tá previsto em lei previsto em lei Tá ok veja só não adianta eu cumprir apenas aquilo que está na lei Ah eu posso então fazer a desapropriação desapropriação de um imóvel é
algo possível Sim claro que sim eu posso desapropriar o imóvel né para fins de de reforma Urbana Claro que sim inclusive a desapropriação para reforma Urbana quem é competente o prefeito é ele que competente Então veja Não Há vício de competência aqui tá no caso da da da desapropriação de imóveis privados para fins de reforma Urbana quem é competente é o município então de fato não há vício de competência agora será que Há vício de finalidade por quê Porque a finalidade pessoal é aquilo que a lei diz que precisa fazer então se eu preciso obviamente
desapropriar para sei lá a partir dali fazer um novo bairro a partir dali colocar um parque industrial Beleza estou seguindo a lei agora será que eu estou cumprindo o interesse público ao desapropriar um terreno do meu desafeto político só para causar prejuízo a ele entendeu então não adianta o prefeito ser competente para fato Cumprir o que está na lei mas não alcançar o interesse público porque ele tinha outros terrenos melhores Mas ele foi desapropriar aquele do desafeto para poder incomodar para poder levar problema só para treta levando interesse privado ali e não interesse público relevante
então está ferindo a finalidade está ferindo a finalidade imediata Esse ato é nulo se um prefeito desapropriar imóvel privado a fim de atingir desafeto ele está ferindo aquilo que eu chamo de finalidade imediata ele não está cumprindo o interesse público está cumprindo seu interesse O que é vedado por lei que é vedado pelos princípios maiores que regem o nosso queridíssimo Dire administrativo então sim por mais que ele está competente ou que ele seja competente pro ato o Ato é nulo por vício de finalidade e se perguntar um pouquinho mais vício de finalidade imediata não alcançou
interesse público cara que resposta maravilhosa você vai dar pro avaliador esse conhece administrativo esse dá aula de administrativo Ele olhou pra questão disse tá certo há um vício de finalidade imediata falta de interesse público olha que maravilha né então questãozinha tranquila aí para aqueles que já conhecem um pouquinho mais de princípios atos e tudo mais tá bom muito bem eh vamos lá moçada próxima questãozinha já tá na tela Me ajuda aí me ajuda julgo seguir acerca da administração pública no regime jurídico administrativo da organização administrativa dos atos e tudo mais de acordo com o entendimento
sumulado do STF considera-se que quem pratica o ato administrativo no exerc Pris de competência delegada é autoridade delegante razão pela qual contra Ele cabe mandado segurança ou medida judicial veja que é uma questão de entendimento do STF Então tem que saber aí um pouquinho mais de jurisprudência lembrem-se a nossa aula de hoje ela é específica da banca cebrasp a nossa aula é abordando todos os conteúdos dos possíveis aí mais cobrados em concurso mas com questões cebrasp e não tem como aprovar no cebrasp sem conhecer jurisprudência olha só essa questão aqui ó 100% jurisprudência não é
então de acordo com o entendimento do supremo considera-se que quem pratica o ato administrativo no exercício de competência delegada é a autoridade delegante razão pela qual contra Ele cabe mandar segurança ou medida judicial errado Diga para mim não tenha medo de ria a partir de agora Quero resposta na tela vamos lá moçada é o seguinte ó presta atenção aqui vamos lá presta atenção quando você vai pra delegação o que que é delegação O que que é uma delegação é transferir de forma parcial algumas funções da sua competência tá delegação é isso a delegação nada mais
é do que você pegar por exemplo e transferir ou para o lado ou para baixo tá um par da sua competência Digamos que a competência esteja aqui ó essa seja a autoridade ora essa autoridade pode delegar para o lado onde não há hierarquia aos seus pares ou essa autoridade pode delegar para baixo para os seus subordinados Entendeu Beleza então a delegação ela pode ser ou horizontal né é o que nós temos aqui ou seja com ou sem hierarquia entendeu isso é delegação presta atenção vou escrever aqui ó o ato o Ato é de responsabilidade do
delegado então toda a responsabilidade do ato que é praticado so delegação é do Delegado então por exemplo se subordinado pratica Umo por delegação a responsabilidade é dele entendeu E outra informação importante Ó presta atenção a delegação pode ser revogada a qualquer tempo a qualquer tempo pelo delegante atenção quando a pergunta é essa delegação pode ser revogada pode a qualquer tempo pelo delegado não pelo delegante ou seja quem quem delegou pode a qualquer tempo cortar a delegação quem delegou pode a qualquer tempo cortar a delegação Então são duas perguntinhas tem que tomar muito cuidado pela palavrinha
chave percebeu o Ato é de responsabilidade do Delegado e a revogação pode ser feita pelo an tá vendo aqui ó olha só que nós temos na pergunta de acordo com o entendimento do STF considera-se que quem pratica o ato administrativo no exercício de competência delegada é autoridade delegante p não não é autoridade delegante é autoridade delegada por isso que a questão tá errada Meu Guri por isso que ela tá errada pegou 90% caíram na pegadinha mas cairam agora aqui numa quarta-feira à tarde com sol aino lá no dia da prova você vai lembrar do bonequinho
você vai lembrar dessas duas frases que tem que estar na mente pulsando o ato praticado sob delegação é de responsabilidade do meu subordinado eu passei a bola para ele ele que se vira se ele fizer merda é ele que vai responder entendeu a responsabilidade é de quem está fazendo o ato se eu que deleguei eu posso a qualquer tempo cortar a delegação entendeu a qualquer tempo a autoridade delegante pode cortar a delegação e não o delegado Então essas duas frases eles sempre usam para confundir o pessoal tá bendo joia então não erra mais não se
preocupe A ideia é você aprender o conteúdo fixar o conteúdo por questões e cara eu juro para você cada vez que eu recebo mensagem no Instagram ou aqui mesmo no YouTube professor gabaritei administrativo consegui acertar as questões da prova é para mim é o meu dia tá ganhei o dia vou até embora fazer chimarrão porque a minha missão tá cumprida a minha missão de vida foi cumprida né eu sento lá tomar um Chimarrão na minha área lá feliz da vida porque o fulana ciclana me mandou menção dizendo eu consegui gabaritar direito administrativo e tô esperando
ser chamada Olha que coisa cara olha que maravilha não é então vamos juntos vamos conseguir se Deus quiser alcançar esse objetivo próxima questãozinha vejo que é uma prova da Anatel que é uma das agências reguladoras né acabamos de falar delas agora para a segurança da administração pública a a reparação de dano extracontratual deve ocorrer necessariamente por meio de ação judicial E aí para a segurança da ADM pública a reparação do dano Extra contratual deve ocorrer necessariamente por meio de ação judicial Essa é boa hein Eu já falei bastante dessas questões aqui quero ver se você
consegue raciocinar para pensa coloca teu gabarito Não tenha medo não tenha vergonha eu quero ver como que nós estamos em responsabilidade da ADM pública vamos lá me dá a resposta aí aproveita o momento cara aproveita resolve a questão isso aí rapaz Isso aí questão tá errada por necessariamente eu não preciso ter isso aqui isso muito bom lembrem-se do esqueminha né a mévia tava transitando com seu poante e aí bateu lá no carro da viatura e os guri né os guri pai os guri estavam lá em perseguição acabaram se enrolando e bateram lá Bateram na Coitada
da tícia né bom a pergunta vai né quem contra quem a mévia vai entrar com ação né vai entrar contra o estado né vai entrar contra o estado que é o patrão dos guri né E aí o estado vai pagar a nossa amiga vítima e vai tirar ela da jogada entendeu tirou da jogada E aí internamente o estado vai chamar os guri para conversar digo ó negóci é o seguinte eu eu paguei uns pil lá pra vítima tem que ver como como é que vai ficar isso aí né isso aqui eu chamo de ação regressiva
veja que essa teoria é teoria objetiva né Só que essa teoria é subjetiva a pergunta é esta tal ação regressiva só pode ser na Via administrativa ou judicial ou ambas Pode ser na Via administrativa ou judicial simples assim entendeu a mesma coisa aqui gente ó o pessoal fica perguntando ass mas Franco Será que eu tenho que entrar com ação para receber do estado não cara não você pode entrar com processo administrativo É claro é só você entrar com requerimento entrar com processo administrativo E se o estado reconhecer beleza você lá acertou lá as contas com
o estado não precisa entrar com ação judicial Mas por que que todo mundo entra com ação judicial sei lá o advogado não sabe o quer o cara quer ganhar honorários enfim o fato é que eu posso requerer do estado na Via administrativa não tem problema nenhum E se eu perder o estado não conceder o que eu quero aí eu posso entrar na Via judicial também entendeu mas veja que tanto a ação objetiva quanto a ação subjetiva ela não precisa ser necessariamente uma ação judicial eu como advogado eu sempre oriento meus clientes ó vamos tentar na
Via administrativa Vamos ver que que o pessoal tá pensando Vamos tentar abrir um processo administrativo e de repente nós vamos gastar menos e vamos ter uma solução mais rápida pro pro pro teu problema então eu sempre procuro entrar com a questão administrativa até para eu saber o que que a ADM pública tá pensando porque a depender da resposta que a ADM pública me dá eu já vou entrar com uma ação judicial tentando contornar aquilo que eles alegaram entendeu então eu faço assim tem advogado que não faz assim e tá tudo certo tá tudo bem Entendeu
cada um tem as suas técnicas mas eu não desprezo nunca desprezei o processo administrativo gosto de trabalhar com processo administrativo é mais rápido mais barato mais célere né menos traumático e muitas vezes resolve e resolve muito mais rápido do que um processo judicial entendeu então nem a ação objetiva nem ação subjetiva precisa entrar com o juiz né agora se não tiver acerto na Via administrativa aí Claro aí vão pro pau aí vamos pro Fight né vão lá brigar no tribunal não tem problema entendeu mas é dizer que isso é necessário aí tá errado aí é
uma questão Mega absurda né Muito bem partimos vamos pra próxima então o controle social grande controle social deve observar as ações tomadas pelos respons públicos durante sua gestão verificando a conformidade com os princípios da administração privada controle social moçada controle social vamos lá é uma questão de controle e já vou falar para vocês mais sobre isso mas dá uma olhadinha dá uma olhadinha nessa questão interessantíssima caiu patrimonal de contas muito bem é isso aí que que tá pegando aqui o que tá pegando aqui é que não é ADM privada isso mesmo não é ADM privada
existe controle social existe gente vamos colocar aqui ó a as esferas de controle né Nós temos aqui no que tan é o controle da ADM pública né o controle feito na Via administrativa o controle legislativo né e o controle judicial mas veja que são controles estatais concorda comigo são contoles estatais feito pelo poder executivo Poder Legislativo poder judiciário são controles puramente estatais aí vem a pergunta existe um tal de controle social existe existe são poucos os autores que falam sobre isso poucos mas existe o tal do controle social que é um controle que infelizmente no
Brasil não é feito por quê Porque nós povão Nós nós só só sabe reclamar nó o que nós sabe é fazer política de Facebook é fazer revolução de Facebook isso o brasileiro especializado é o revolucionário de Facebook aquele que você fala que todo político não presta reclama de tudo mas se perguntar onde fica a câmara de vereadores da cidade dele não sabe onde que é se perguntar Quantas vezes você foi na prefeitura você não não sabe onde que fica se perguntar o nome de um vereador não sabe se perguntar quem é que votou na última
eleição não sabe ou seja se perguntar você já entrou no site da prefeitura para pesquisar Quais são os contratos que estão sendo feitos Quais são as licitações que estão abertas como que Quanto que o prefeito arrecadou Quanto que o município arrecadou de receita tu sabe Ninguém Entra Ninguém sabe Ném ninguém faz esse é o brasileiro então é um tal de controle social que só existe na teoria para cair em prova porque na prática ninguém faz infelizmente né mas existe isso aí você pode entrar no site você pode entrar na no site da prefeitura Entra lá
no portal transparência vê quanto que o Fulano ganhou esse mês servidor público né o João motorista da kombe vão lá ver quanto que o João ganhou aí você vai lá pesquisa porque são dados abertos Vamos lá ver quem é que ganhou a licitação do lixo quem é que vai recolher lixo ano que vem né Vamos lá ver quem é que tá entregando leite pras crianças da creche Será que é o mercadinho da Joana que tá entregando Ah então tu pode ver isso na internet cara na palma da mão por que que tu não faz não
sei não sei porque isso tá aberto há muito tempo né Ah mas eu não sabia Pois trate de saber eles não vão falar para você né eles não vão ter falado Ah entra lá Fulano o o prefeito vai dizer vai na rede nacional né na na no rádio avisar ó vocês tê que entrar lá no site verificar lá o as licitações é claro que o Prefeito Não vai falar isso cara é óbvio que ninguém vai falar ninguém vai tocar nesse assunto entendeu porque quanto menos saber menos e menos incomoda Essa é a lógica mas existe
o tal do controle social um controle feito por nós um controle um controle feito não por auditores não por promotores não por Delegados é feito pelo povão E é claro que o interesse maior é o interesse da adem Pública voltado em princípios princípios públicos não princípios privados né esse é o único erro mas existe sim esse controle social gostaria muito que você a partir de agora começasse a ser um cidadão melhor também a levar essa instrução paraos seus parentes paraos seus pares vamos entrar no site da prefeitura Vamos ver que que os vereadores estão fazendo
vá até sua câmara de vereadores conhecer participar numa sessão plenária entendeu vê o que tá acontecendo verifica lá quem é que tá ganhando as licitações Quem é que tá executando o serviço x Quem é que tá fazendo a obra Y entendeu qualquer coisa ajuda até o vereador a fiscalizar Esse é um controle que nós como cidadãos temos que fazer é um dever Cívico mas inf mente nós somos falos nesse sentido infelizmente mesmo nesse caso a questão desta está errada porque não é princípio privado e sim princípio público muito bem próxima questãozinha com fundamento na legislação
vigente na jurisprudência do supremo lembrando Seme o cebrasp ama de paixão o Supremo né Eh enfim voltados à intervenção do estado que é um conteúdo que cai pouco em prova mas tá aqui só para nós revisarmos ele é possível a requisição ó a requisição administrativa pelo Estado do Espírito Santo que é um ente político de bens e insumos contratados pelo Município de Cachoeiro Itapemirim e destinados à execução do plano local de imunização na hipótese de decretação de estado de emergência de saúde e é uma pergunta bem interessante para uma pergunta atual gostaria de saber sua
opinião se está certo ou errado essa questão kom vamos lá informativo informativo 1059 do Supremo Tribunal Federal Supremo Tribunal Federal anote isso por favor primeiro de tudo o que que é requisição moçada a Constituição Federal diz que é sim possível fazer uma administrativa de bens requisição de serviços requisição até de pessoas para uso para fins de alcançar o interesse público ante o iminente perigo público só que depois da pandemia nós ou durante a pandemia nós tivemos alguns julgamentos do supremo bem interessantes dizendo que por exemplo um ente público não pode requisitar produtos bens serviços de
entes públicos ou seja a união não pode requisitar as vacinas do Estado o estado não pode requisitar respiradores dos Municípios entendeu então você pode requisitar bens privados particulares por exemplo o município requisitando os respiradores uma clínica médica privada Ok o município pode requisitar aqueles equipamentos porque aqueles equipamentos são privados particulares é isso que está autorizado pela Constituição Federal o que o STF determinou é que não é possível ó não é possível a requisição de um ente de para outro ente Ou seja eu não posso autorizar um estado requisitar equipamentos do município porque eu estou requisitando
bens públicos de um outro ente então STF diz que isso não é possível logo a questão está errada questão está errada agora se fosse requisição de produtos particulares de servidores particulares hospitais particulares Aí sim Aí uma outra pegada há há uma tranquila possibilidade no que tanja isso mas bens públicos de um outro ente não tá errada a questão beleza muito bem a concessão de serviço público consiste na delegação de sua prestação feita mediante licitação pelo poder concedente a pessoa jurídica ou consórcios empresas formalizada via contratos com prazo determinado Olha que beleza certo errado quero só
ver hein basicão ó basicão de concessão e permissão com conão e permissão concessão e permissão cara Acho que permissão é com com cedilha não é com ss per Mião tá sempre confundo cara permissão permissão permissão permissão permissão permissão não é com do S concessão e permissão is isso mesmo vamos lá permissão e concessão ó claro que são situações diferentes tá o básico para você saber a concessão ela vai precisar de licitação na modalidade de concorrência ou de competitivo tá então eu tenho que ter licitação tem que ter licitação ou na modalidade concorrência ou no diálogo
competitivo na permissão eu tenho que teração tem que teração só que é modalidade livre tá modalidade livre Joinha joinha ó qualquer modalidade Beleza eu vou entregar concessão através do que eu chamo de contrato contrato eu preciso do instrumento contrato a permissão gente a lei fala contrato de adesão a lei fala contrato de adesão a doutrina questiona muito isso e diz que a permissão Na verdade é um ato é um ato precário e tudo mais tá enfim a lei diz que é contrato de adesão mas a doutrina diz que é ato e é esse conteúdo que
você vai levar né que a permissão é entendida como um ato e não contrato a concessão ela vai ser entregue sempre à pessoa jurídica ou a consórcio de empresas consórcio de pessoa jurídica entendeu já a permissão ela pode ser para pessoa física ou pessoa jurídica Então veja que interessante eu posso ter uma permissão paraa pessoa física agora a concessão sempre é para pessoa jurídica sempre joinha Beleza eu vou ter sempre um prazo certo aqui prazo certo determinado né e aqui eu posso ter um prazo indeterminado prazo inde ter minado até porque que eu posso até
considerar isso aqui como ato então não precisaria ter um prazo certo entendeu então basicamente é isso a concessão é algo mais sério prazos mais longos né eu tenho uma relação mais estável e a permissão ela pode ser feita por ato diz a doutrina entrega a pessoas jurídicas e pessoas físicas e pode ter um prazo indeterminado Em algumas situações Tá ok então a concessão de um serviço público consiste na delegação sim tanto uma quanto a outra são espécies de delegação né eu posso delegar por concessão ou delegar por permissão beleza mediante licitação né pelo poder concedente
a pessoa jurídica ou consórcio de pessoas jurídicas formma ver contrato com prazo certo beleza então veja que matou Então tudo o basicão né bateu tudo certinho com aquilo que nós temos aqui para concessão de serviço público né é isso aqui tem que saber joinha Beleza agora vai pra próxima questão para você perceber como é fácil de matar ela agora ó vamos lá a permissão de uso veja que aqui Aqui pessoal seria uma concessão de serviço aqui seria uma permissão de uso Tá mas é permissão vamos lá permissão a permissão de uso de bem público por
particular como é o caso da permissão para instalar bancas e jornais em praça pública exige a realização de prévio procedimento licitatório né então tem que teração veja que não precisa saber qual é a modalidade porque a modalidade aqui é livre né eu posso ter qualquer modalidade na na permissão inclusive no uso e a celebração via contrato a o que acontece a banca ao considerar essa questão errada ela provavelmente ela vai seguir a doutrina porque a doutrina entende que esse ato de permissão Na verdade é um ato de permissão e não contrato entende a banca considerou
errada a questão e muito provavelmente ela considerou errada a questão porque ela vai de acordo com a doutrina porque aqueles que seguem a lei de concessões a lei 8987 Veja a lei 897 ela fala muito pouco de permissão ela fala mais de concessão tanto é que a lei é conhecida como lei de concessões né lei geral de concessões então a lei não trata de permissão e o pouco que a lei fala de permissão diz que a permissão será estruturada por contr contrar da Adesão a doutrina Diz que esse é um erro caço né não não
se faz permissão por contrato não é necessário contrato para permissão e a maior parte da doutrina diz que na verdade a permissão é um ato e não contrato administrativo por isso que ela colocou como errada tá Bueno 100% moçada bom eh deixa eu ver aqui ó eu vou responder as perguntas a agora e eu vou deixar essa parte final para um próximo encontro porque eu separei mais questões só que daí das leis eu tenho questões aqui da 974 eu tenho questões da 8429 eu tenho questões da 8112 eu tenho questões da da 14 133 entendeu
então eu vou deixar aqui essas questões de leis pro próximo encontro uma próxima quarta-feira eu marco com vocês aqui para nós continuarmos estudando revisando fixando o conteúdo de administrativo por questões daí Aí eu vou fazer questões só de leis só das leis administrativas banca cebrasp aí para nós ir treinando para enfrentar essa banca Tá bom vamos lá deixa eu só resolver as questões que estão aqui com vocês acredito que tá Tá certo tô acompanhando aqui o caso do concessionária Via Bahia que tinha um prazo né mas o estado encerrou antes tá ok moçada para quem
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com aulas organizadas a sóa chega lá e d Play né senta o bã na cadeira abre o note e pau né você vai assistindo ali na sequência vai Não se preocupa que ficar catando catando milho na internet né cara senta ali e estuda então é muito mais vantajoso analisa a possibilidade de você fazer assinatura que para nós é um grande é uma grande honra tê-lo aqui conosco né Beleza Tranquilão e ó para você que não me conhece quer conversar comigo algum problema com ação judicial Entra lá ó @prof elanco no Instagram tá então na medida
possível eu respondo vocês lá no Instagram na medida do possível profe L Franco do Instagram mas não sai daqui sem clicar sem te inscrever no canal né sem dar essa força aqui pro Canal para nós chegarmos a 1 milhão de inscritos Convido você também a conhecer nosso canal da juus pois coloca no YouTube agora ó juus pois vai lá no canal tem muita aula minha da prof herana também né tem outras matérias então Conheça o nosso canal da juus pois te inscreve lá também e vamos seguir juntos aí para paraa nossa aprovação porque a tua
aprovação é minha também n quando eu falo que o eu fico muito feliz e que realmente eu ganho meu dia quando eu recebo mensagens como eu recebi agora segunda terça hoje eu recebi de novo é muito bom muito bom né ó gabaritei constitucional gabaritei administrativo né tô aprendendo eleitoral olha que maravilha né então isso para mim é o que é o que me motiva a vir aqui passar uma hora com vocês né gravar conteúdo e receber essas mensagens esses retornos aí de de pessoas que estão realmente sendo provados em concurso com as nossas aulas isso
aqui é o que vale a pena pelo menos para mim tá bom belezinha sucesso Bons estudos aí para todo mundo vamos juntos se Deus quiser sexta-feira agora Tem mais aula mais ao vivo aqui no canal da nova até