o Olá pessoal tudo bem com vocês Espero muito que sim bem-vindos ao meu amado Direito Civil bem-vindos a nossa aula sobre responsabilidade civil se você já é inscrito no canal muito obrigada se ainda não é por favor se inscreva vai lá também nas redes sociais e me diz De onde você é eu vou fazer um post bem especial sobre a sua cidade tá bom então vamos lá vamos continuar aqui com o estudo sobre responsabilidade civil e nós vamos então adentrar na disposição que o código civil traz acerca do que é ato ilícito então a gente
sabe que o dever de indenizar dele decorre do cometimento de um ato ilícito e Para isso precisamos compreender Então o que é ato ilícito sob a ótica do nosso código civil Nesta aula de hoje nós vamos falar sobre abuso do direito que é equiparado ao ato ilícito pelo artigo 187 do COD e antes disso eu queria falar com vocês sobre a localização do ato ilícito na teoria geral do direito civil Então quando vocês estudam civil parte geral vocês viram que existem acontecimentos acontecimentos esses na Esfera da vida humana que podem ou não gerar efeitos jurídicos
a esses acontecimentos chamamos de fatos jurídicos Lato Sensu que se dividem em fato jurídico Stricto Sensu e ato jurídico lato o senso quando a gente fala do fato jurídico a gente já retira desse fato jurídico a intervenção humana a gente retira né da existência desse fato o comprometimento por uma atitude ou por um comportamento de uma pessoa tem um fato que ocorre inerente à própria vontade da parte independente da vontade da parte e fala deixe fato jurídico a gente vai lembrar então são aqueles atos que naturalmente acontece aqueles fatos que independem dessa vontade humana podendo
esses fatos serem ordinários ou extraordinários Ordinárias são aqueles que acontecem de uma forma esperada pela pessoa então Nascimento a morte a maioridade são todos fatos jurídicos ordinários e tem aqueles fatos extraordinários que estão são chamados também como caso fortuito e força maior né são aqueles eventos naturais em regra que não são esperados não são aguardados e que às vezes Podem sim gerar um efeito na esfera jurídica o fato ordinário ele sempre já é feito né Principalmente com relação a própria aquisição da personalidade civil ou também aquisição da capacidade e os fatos extraordinários podem ou não
gerar efeito na esfera e jurídica como por exemplo um contrato de seguro em que há a previsão de que o segurador ele deverá pagar indenização mesmo quando da ocorrência de casos fortuitos e força maior então o fato jurídico extraordinário neste caso produz um efeito sim em Regra geral Eles são excludentes de ilicitude São excludentes de responsabilidade e não geram qualquer tipo então de efeito agora o ato jurídico é aquele então é aquele fato jurídico que gera efeitos na esfera jurídica e Jerry é feito a partir de um comportamento humano a uma atitude humana então para
aquele ato existir Eu preciso de uma conduta e essa conduta ela pode ser uma conduta lícita ou ilícita a conduta lista Aquela que está de acordo com as normas a as normas de ordem pública a legislação aos princípios que não contrariam então nenhuma Norma e o bom então é aquele que em contrariedade ao dispositivo legal em contrariedades um dever jurídico seja ele genérico ou específico então a ao que a gente chama de ato ilícito o ato lícito é aquele que a gente tem então os atos os próprios atos em laterais da vontade né os próprias
promessas unilaterais da vontade e também o negócio jurídico quando a então ali a manifestação da vontade ou comportamento de dois ou mais sujeitos então o ato eles tu ele é um ato jurídico ato jurídico e se que depende de um comportamento humano porque não é fato jurídico Stricto Sensu então a Tem que haver um comportamento humano tem que haver uma conduta humana e uma conduta que contraria então o que está determinado pela própria legislação Então olha só só para a gente entender e chegar lá no abuso do direito tá bom a estudar a partir do
927 todas as hipóteses então que o código civil entende que uma pessoa terá a obrigação de indenizar Então já começa pelo 927 dizendo assim ó aquele que a gente acabou de falar que ato jurídico Depende de um comportamento então Aquele é uma pessoa tá que por ato ilícito aí o próprio Código Civil vem e coloca entre parentes O que é ato ilícito ou seja o ato ilícito ele está descrito ele está disciplinado pelos artigos 186 e 187 do Código Civil causar dano a outrem fica obrigado a reparar Então antes eu estudar o dever de indenizar
Eu preciso estudar primeiro o que é ato eles estão Mas vamos lá para o artigo 186 que o 927 nos mandam né e o artigo 186 vai dizer assim ó que aquele que por ação ou omissão voluntária a inteligência ou imprudência violar direito e causar dano a outrem ainda que exclusivamente moral comete ato ilícito inteiro está dizendo quando que alguém comete ato início então quando essa pessoa ela demonstrar a existência de quatro pressupostos que nós iremos estudar exaustivamente o estudo do artigo 186 demanda um tempo de mandar um trabalho demanda todo um cuidado especial por
isso nós vamos estudá-lo na nossa próxima aula porque porque eu 186 diz que comete ato ilícito que então assim caixa que então está na caracterizada por esses quatro pressupostos mas o 187 Viene diz também comédia ilícito tão o 186 diz quais são os pressupostos mas ele vai dizer na sequência que às vezes o mesmo que os pressupostos não estejam a presença o caracterizados eu também tenho cometimento do ato ilícito quando quando o titular de um direito que ao exercê-lo excede manifestamente os limites impostos pelo fim econômico ou Social pela boa-fé ou pelos bons costumes então
é aqui que a gente conhece o abuso de direito que que é o abuso de direito um abuso de direito pelo artigo 187 do Código Civil ele é equiparado ato ilícito quando quando eu na prática de um direito que eu tenho um direito reconhecidamente ali disciplinado pela legislação quando eu vou exercer esse direito ao exercê-lo eu excedido o limite do exercício desse direito então eu como e exercendo um direito eu começo tem no comportamento lícito mas conforme eu exerço e eu passo dos limites eu passo a ter então comportamento ele se tu tem um abuso
de direito ele é equiparado ao ato eles dos 186 e gera também o dever de indenizar como ele é um pouquinho mais simples a gente vai estudar nessa aula então o abuso do direito e na próxima aula a gente volta para estudar o artigo 186 agora alguns exemplos é quando que alguém então abusa do seu direito não é um exemplo de alguém que acaba abusando de um direito seu olha só essa aqui é uma notícia que foi veiculada Dezoito de agosto de 2018 e a matéria dizia assim ó advogado ofende juíza como estratégia para provar
que foi ofendido então a esse o gado ele tem direito ele recebeu o direito através então da conclusão do seu curso de Bacharel em Direito quando então da aprovação no exame de ordem quando então ele foi constituído advogado e ali né pelo estatuto do advogado pelo código de ética adquiriu o direito de peticionar só que quando ele foi infeccionar como uma estratégia ele queria mostrar para juíza como que alguém se sente ofendido porque essa juíza aqui ela tinha na verdade então recurso né E essa juíza ela tinha julgado a ação de indenização como mero aborrecimento
mero dissabor E aí ele fez uma petição ofendendo a juíza me fez um recurso de apelação ofendendo completamente a juíza para mostrar que aquilo o para tentar dizer que aquilo não era um mero dissabor Mero aborrecimento a gastar muito bravo Claro que ele ultrapassou os limites eu retirei um trecho da petição dele o trecho mais leve tá porque tinha ali vários parágrafos com muitos xingamentos que eu não tinha não tive coragem de trazer para vocês tá Então olha só que ele escreveu ó como se não bastasse essa a juíza julgou o processo de forma antecipada
com improcedência Total alegando falta de prova da ofensa a honra subjetiva sendo que essa essa esta mesma imbecil o argumenta no início da sentença que sendo necessária qualquer produção de prova em audiência de instrução é indispensável então ele tá falando da juíza tá quando ele fala e quando ele fala um imbecil Como eu disse com outro xingamentos ainda piores então eu que que ele fez aqui ele abusou do seu eu estava no direito de peticionar tá passou dos limites passou dos limites da obrigação de indenizar Olha só um outro exemplo olha que absurdo eu fiquei
chocada quando eu vi essa imagem a pessoa criou um grupo e colocou o nome do grupo pessoas que me devem ela criou um grupo de pessoas inadimplência que deviam para ela e ela escreveu assim ó quem for pagando sai do grupo absurdo ela criou um grupo de inadimplen e ela disse ó vocês me devem quando você me pagar você sai do grupo absurda essa exposição porque ela tem condições de efetuar a cobrança sem expor aqui né a intimidade dessas pessoas estão exemplos de abuso do direito aquele credor que não recebeu o e pede para ele
tem total direito de cobrar não dessa forma tá Então nesse caso as pessoas que devem podem entrar com uma ação judicial para reparação de dano aqui tá bom Como eu disse para vocês o abuso do direito ele é diferente do artigo 186 porque a gente vai ver que não 186 a conduta humana ela já começa ele cita bom então quando alguém entra no carro embriagado ele já começa ali o seu comportamento a sua atitude já é ilícita significa que quando ele e se ele causar um prejuízo ele vai ter obrigação de reparar a diferença é
que não abuso do direito à conduta humana o comportamento começa por um ato lícito Ou seja eu estou exercendo aquilo que eu estou autorizado a exercer a lei me diz que eu posso exercer que eu posso ter aquela conduta que eu posso ter aquele comportamento só que no Exercício desse comportamento né ao exercê-lo é que eu acabo passando dos limites E aí que surge então a caracterização do abuso do direito e automaticamente a obrigação de indenizar então eu começo lá como um ato ilícito mas quando eu chego lá na frente eu passo do limite e
o resultado é é um ato ilícito tá bom bom agora eu vou falar de alguns exemplos que são então que a gente percebe né a caracterização do abuso do direito em outros ramos do direito até própria no Direito Civil que fica muito claro que vai girar essa obrigação de indenizar O Código de Defesa do Consumidor é campeão de explicação ou de descrição de condutas abusivas desde propaganda até a práticas que são consideradas abusivas então onde mais se fala né Um demais a gente vai achar o termo abusivo né É lá no próprio Código de Defesa
do Consumidor até porque existe nessa essa relação que sofrem desequilíbrio essa relação entre fornecedor e consumidor e às vezes o fornecedor se utilizando dessa condição de superioridade poderia então causaram prejuízo ao consumidor Então já vi e o próprio CDC para falar então o que seria abusivo e o que não pode o fornecedor tá então primeiro a circunstância com relação a propaganda publicidade então existem lá vários incisos do artigo 37 do Código de Defesa do Consumidor que vai dizer quais são né quais são então aqui as práticas abusivas a publicidade abusiva e enganosa para que o
fornecedor Então se e zima do seu da sua prática tá se ela existir obrigação de indenizar então exemplar do CDC só para contextualizar a obrigação de indenizar Olha só né ah o CDC vai dizer que toda vez que uma uma publicidade abusiva toda vez que ela se utiliza da própria vulnerabilidade da outra pessoa criamos a idoso a pessoas portadoras de deficiência dentre outras para Então induzirem essa pessoa e ao erro né olha que absurdo né um bebê que está aqui aparentemente mamando mas é um McLanche Feliz por exemplo né dizendo que o alimento importante para
o bebê essa mensagem que tá se passando né que o alimento que é saudável é importante para o bebê é um lanche do McDonald's tão claro que foi a ouvir uma responsabilização do McDonald's nessa situação e a censura né acerca desta publicidade Olha o outro tipo de propaganda abusiva aqui já não é nem com relação à publicidade sem a propaganda né então eu faço uma propaganda e uma promoção olha só que mega promoção ó um tablete você paga 3 e 99 mais três Olha só três você paga somente 11 e 97 faz aí na sua
calculadora 3,99 X3 dá exatamente 11 o e 97 isso daqui é abusar do seu direito de fornecedor abusar do seu direito de propaganda e induzindo o consumidor a erro obrigação de indenizar tá outro exemplo são as práticas abusivas que também estão disciplinados lá pelo CDC a famosa a venda casada né então hoje a gente sabe que já não existe mais então quando você chega no cinema por exemplo você já não é mais obrigado a comprar e só consumir lá dentro ah os alimentos fornecidos ali pelo próprio pela própria sala de cinema pelo próprio cinema você
pode levar o seu próprio alimento mas são todas aquelas práticas em que para você comprar uma coisa você tem que levar outra né olha para você só compra a cadeira Se você comprar a mesa né Ou você só leva o celular se você comprar Obrigatoriamente a garantia estendida então é o a famosa venda casada você só compra internet Se você comprar os canais a TV fechada então a venda casada é uma prática abusiva Ou seja eu posso vender posso mas eu tô abusando do meu direito obrigando uma pessoa comprar outra coisa para que se tenha
a que ela pretende então abuso do direito à indenização tá e a um outro exemplo tem várias ali depois vocês vão estudar o Código de Defesa do Consumidor eles vão ver mas existem várias práticas abusivas uma outra você receber aí né um cartão de crédito na sua casa que você não pediu a receber uma revista que você não pediu recebeu um jornal que você não recebe você não pediu Então os mais experientes como eu né Teve uma época que a folha de São Paulo ficava mandando o jornal né ou a editora Abril mandava a revista
e falar agora você vai receber por seis semanas gratuitamente se você não quiser você liga aí cancela prática abusiva não se admite e pode inclusive gerar reparação e olha um ou uma outra situação agora em outra esfera no direito do trabalho só que existe abuso do direito no Direito do Trabalho Claro que sim de novo por conta da relação de superioridade agora do empregado em face do empregador tão Às vezes o empregador desculpa do empregador em face do empregado então às vezes esse empregador por conta dessa superioridade ele acaba né chamando a atenção de uma
forma em que ele acaba denegrindo a imagem do empregado ele acaba humilhando ele acaba colocando ele numa situação vexatória então nesses casos óbvio que assim a possibilidade de reparação do dano porque ele tá abusando do direito dele e pode corrigir o empregado ele pode chamar atenção do empregado mas não por exemplo dessa forma né uma outra prática que também é tem sido considerada mas é bastante polêmico eu até coloquei aqui mas vocês podem dar uma pesquisada o empregador em regra ele não pode revistar de forma alguma intimamente o empregado tá agora por exemplo os seus
pertences pessoais então existem aí até algumas decisões que dizem que o empregador pode fazer isso sim tá mas o que mais você tem percebido é que a revista do empregado pelo empregador como Regra geral seria uma conduta abusiva passível então de indenização Como eu disse muito cuidado porque tem alguns tribunais entendendo que não que ele pode sim e revistar né havendo ali no fundado o recheio ele pode se revistar com a autorização e na presença do empregado os seus pertences pessoais mas tem decisões nos dois sentidos Tá bom olha um outro exemplo esse Sempre eu
gosto demais né que é o abuso do direito de propriedade Então a gente vai aprender lá no direito de e lá nos direitos reais que não é porque você é proprietário de uma casa de uma um apartamento que você tem um direito ilimitado sobre essa coisa a ponto de causar prejuízos ao seu vizinho então às vezes é o abuso do meu direito de propriedade quando eu abuso desse direito de propriedade eu acabo causando um dano a ele e quando eu faço surge o dever de reparação né Então nesse caso aqui ó por conta do som
alto em seus vizinhos ali houve Inclusive o cometimento de um homicídio é uma uma uma reportagem de Goiás tá E no direito de construir Olha só né imagina o seu vizinho vi reconstruir assim né Que absurdo às vezes ele vem e coloca lá a trave né do Alicerce do seu da sua construção ele coloca a calha para cair dentro da sua casa isso tudo é abuso do direito que pode ser convertida em pagamento Oi e Totvs então a gente encerra aqui o estudo do artigo 187 que diz o que que diz que é isso é
que para o ato início toda vez que eu no exercício de um direito meu eu acabo ultrapassando esse limite e causando dano a outra então quanto ao abuso do direito ficou muito claro bem simples na próxima aula a gente começa a estudar o 186 porque tem muita coisa para falar dele tá nós vamos gastar aí algumas aulas para analisar o artigo 186 e eu aguardo vocês então na próxima ao se você ainda não é inscrito no canal por favor se inscreva e a gente se vê na nossa próxima ao fiquem bem fiquem com Deus e
até lá