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Video Transcript:
เฮ [Música] [Música] เฮ เฮ [Música] เฮ [Música] เฮ เฮ [Música] [Música] Boa tarde, meu povo. Boa tarde. Sejam todos muito bem-vindos a mais uma live no YouTube do Gran Concursos. Eu sou o professor Carlinhos e nesta tarde do dia 1eo de maio, estamos juntos para mais uma aula. Eu espero que você esteja me ouvindo bem, me vendo bem. Me ajudem, por favor, dizendo se está tudo OK por aí. Se você já está conosco, me ajude dizendo se está tudo OK por aí ou não pra gente começar, tá bom? Eu já estou aqui com o nosso
link aberto e se você tiver alguma dúvida, alguma ponderação, sinta-se à vontade para falar comigo. Boa tarde Maira Romano que está ao vivo por aqui. Maira, áudio e vídeo, tudo OK? Me diz aí, gente, quando olhar pro lado, olhar para baixo assim, eu tô olhando pro meu celular, tá aqui do ladinho. Tá bom? Espero que vocês estejam bem neste dia do trabalhador. E eu tava aqui zoando na minha rede social antes de começar falando no dia do trabalho. O que que eu faço? Trabalho. Tô aqui trabalhando com vocês pra gente começar essa aula de hoje.
Vamos lá então. Vamos começar essa aula. Eu espero muito que áudio e vídeo estejam bem, porque vocês parece que não estão aqui, né? Então, acelerem. Hã hã. E aí, posso começar, senhores? Posso, posso. Tô esperando você. Cadê? Ninguém fala nada? Ah, meu Deus do céu, tô sozinho. Essas pessoas que aparecem aqui são todas fantasmas. Não, gente, interaja, interaja. A aula fica muito mais legal quando a gente consegue eh fazer junto a aula. Beleza? Ah, tá tudo OK. Obrigado, Maira. Obrigado, Maira. Maira tá viva. Vamos lá. RF4, preparação pós-edital, modo FCC, noções do direito da pessoa
com deficiência. É o nosso conteúdo de hoje. Minha primeira análise, o edital de vocês foi muito pesado quanto as noções dos direitos da pessoa com deficiência. Ele pediu todas as legislações que nós temos do direito da pessoa com deficiência. Assim sendo, você tem que estudar um arcabolso muito grande de leis e isso faz com que você tenha que dominá-las para acertar as questões que precisa aí, porque são pontos preciosos, pontos preciosos que você pode ter com as questões de direito da pessoa com deficiência. A gente fez o comentário desse edital assim que ele saiu e
eu falava com os alunos, a FCC de vez em quando tem sido mais tranquila, mas quando ela quer apertar o braço, ela também tem feito isso. Então a minha dica é, existem pontos que a FCC gosta mais de cobrar. E quais são os pontos, ó, os pontos iniciais da lei, do artigo inicial, que trata das considerações iniciais, conceitos da igualdade da não discriminação, até o atendimento prioritário que fica no artigo 9º. Então, do artigo primeiro até o artigo 9º aí com muita frequência. Depois a gente tem com a maior frequência também sendo cobrado o capítulo
que versa sobre o título que versa sobre acessibilidade, OK? Sobre as regras de acessibilidade que devem ser seguidas. Então, hoje o nosso foco é levar para vocês aí do outro lado pouco mais desses conhecimentos durante esse encontro que nós temos aqui no meio dessa tarde para que você sinta-se mais tranquilo e mais tranquila e com a certeza de que você pode acertar todas as questões. Até hoje foram cobradas aproximadamente 2300 questões sobre a legislação que tange o direito da pessoa com deficiência. Então, desse rol de legislações que você tem aí para estar pra sua prova,
nós temos um total de 2300 aproximadamente. Eu tava fazendo esse estudo na última semana. E da FCC você vai ter aproximadamente umas 1000 questões. É porque ela foi a banca que mais pegou editais no início dessa trajetória dos tribunais cobrando o direito da pessoa com deficiência. Então, ó, tem umas 1000 questões que dá para fazer. Qual é a sua tarefa? Resolver todas. Lembrando, no Gran Questões você tem muitas questões, muitas questões. E além das questões também tem simulados inéditos. Você pode fazer a sua seleção. Lá no filtro do Gran Questões, você pode optar por ter
questões que foram aplicadas por banca ou questões inéditas que foram produzidas por nós professores. Eu já perdi a conta de quantas questões tive que produzir sobre o direito da pessoa com deficiência. Então tem muita questão, tenho certeza disso. Devemos ter lá pelo menos umas 1000 questões de direito da pessoa com deficiência. Faça, a gente produz essas questões para ajudar vocês a treinarem, tá bom? Essa é a nossa regrinha. Boa tarde também pra Dani, pra Ana Lice, que também estão ao vivo comigo aqui. Obrigado pela participação de vocês, minhas queridas. Vamos começar, mas antes de eu
começar, deixa eu te contar. Assinatura ilimitada e assinatura vitalícia, para quem não é aluno do GR, tá com super desconto. Você pode se tornar aluno da maior e melhor plataforma de concursos do país. Estamos com 50% de desconto. Olha aí, ó. 50% de desconto. É só você escanear o Qcode. Tá aqui, ó, na sua tela, na descrição do vídeo e também no nosso chat. E assim você pode se tornar um aluno do gram, um aluno aprovado. Vamos começar a nossa conversa. Olha aí, TRF4, preparação pós edital, modo FCC, analista judiciário. Professor Carlinho, sou eu. E
essa foto tá com Photoshop também é minha. Beleza, vamos começar, galera. Primeira coisa, Estatuto da Pessoa com Deficiência ou Lei Brasileira da Inclusão. A Lei federal número 13.146/215 146/25 é a lei que mais tem sido cobrada nos concursos, nos editais por todo o país. Então você não vai perder a oportunidade de estudá-la. E entendendo esta lei, que é o maior arcabouso, talvez o mais atual, você vai entender também os demais normativos. Então vamos lá. Primeira coisa que eu quero que você entenda é sobre o conceito de deficiência. Conceito de deficiência a gente teve mudanças. Esse
é um conceito flexível que ao longo do tempo foi se alterando. E a alteração deste conceito, ela se dá muito pela visão que se tem da deficiência. Antigamente, né, antes, na século no século XX, até o final do século XX, a gente tinha uma visão que era uma visão clínica, uma visão médica da deficiência. Como assim, Carlinhos? É, a deficiência era vista como uma incapacidade. Então nós tínhamos uma análise clínica e a pessoa com deficiência era considerada uma doente, ela tinha um sid. Porém, respeitando a regra de direitos humanos, respeitando as convenções internacionais, que o
Brasil é signatário, nós mudamos essa concepção na nossa legislação e firmamos um compromisso de mudar a visão também da sociedade frente ao conceito de pessoa com deficiência. Então, a gente não mira agora na deficiência, a gente mira nas barreiras que essa pessoa com deficiência ela vai ter para conviver de forma plena em sociedade. Então o modelo deixou de ser o modelo clínico, nós caminhamos para o modelo biopsicosocial. E essa regra traz um conceito diferente. A pessoa com deficiência é aquela que tem um impedimento de longo prazo, de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, que ao
se deparar com as barreiras na sociedade é impedida de viver de forma plena. Esse é o conceito atual de pessoa com deficiência. Ele está disposto no artigo 2º da nossa lei brasileira da inclusão. Fechado. E lá nesse mesmo artigo ele fala da avaliação da pessoa com deficiência. Avaliação que não é obrigatória, é quando necessária essa avaliação, vai observar os aspectos sociais, biológicos, psicológicos e vai ser feita por uma equipe multiprofissional e interdisciplinar. Fechada? Essa avaliação pode utilizar de recursos de tela e medicina e análise documental quando for necessário. Essa é uma alteração do texto da
lei. Tudo bem? Vamos seguir em frente então. Direito à acessibilidade arquitetônica, comunicacional, digital. Professor Carlinhos, que é acessibilidade? Acessibilidade é a possibilidade de utilização com segurança e autonomia dos mais diversos espaços, produtos, serviços e tecnologia. Quando a gente garante, a pessoa com deficiência vai poder utilizar com segurança e autonomia, a gente garantiu acessibilidade. Eu já te antecipo, tá? O inverso de acessibilidade é barreiras. Se a ideia de a barreira é o foco da deficiência, a barreira que impede, que cria obstáculo, que impede que a pessoa deficiência viva de forma plena na sociedade, o nosso objetivo
é o quê? O nosso objetivo é eliminar as barreiras e alcançar essa acessibilidade. Fechou? Vamos para mais. Prioridade de atendimento. A lei 13.146, ela está integrada ao que nós temos na lei 1048. E as provas gostam de cobrar a prioridade do atendimento. Então vamos entender a essência dessa prioridade. Atendimento. Todas as pessoas devem ser atendidas com a mesma qualidade. Pessoa com deficiência possui limitações físicas de locomoção ou de alguma alguma limitação sensorial. Para superar essa limitação, nós garantimos a ela um atendimento prioritário, um atendimento imediato em guichê exclusivo, mas também pode ser em guichê comum.
Então a regra é ou atende em guichê exclusivo ou atende em um local comum. Essa é a regra do jogo. Se no local comum, imediatamente após a chegada, finalizando o atendimento que acontece. E esse vai ter local reservado para o atendimento, pessoal preparado para esse atendimento. Tem que ter recursos de acessibilidade para que a gente rompa com a barreira comunicacional, barreira tecnológica. Lembrando, a pessoa com deficiência, ela tem prioridade para receber o imposto de renda, tem prioridade paraa tramitação processual. Cuidado, isso não tá na lei 1048, mas só aqui no estatuto. Beleza? Fique atento, não
vacile. Segundo a lei 1048, o rol de pessoas que tm atendimento prioritário é maior. Qual é esse rol, professor Carlinhos? Eh, o transtorno do espectro autista. Nós vamos ter pessoas idosas com 60 anos ou mais. Nós vamos ter gestantes, lactantes, pessoas com criança de colo, os obesos, os doadores de sangue, pessoa com mobilidade reduzida, todo mundo deve tá nesse rol, beleza? Mas segundo o estatuto lá no artigo 9º, está tratando só da pessoa com deficiência. Tranquilo? Regra de atendimento prioritário, ele é extensível ao acompanhante. Essa é a regra do jogo. E esse atendimento é feito
de forma conjunta e acessória. Todo mundo atendido ao mesmo tempo. Pessoa com deficiência, seu atendente pessoal ou seu acompanhante. Fechou? Só não é extensível em dois casos, que é a tramitação processual e o imposto de renda. Fechou? Vamos paraa frente. E tem mais, olha lá, proibição de cobrança de valores adicionais. Não pode ir escola, não pode plano de saúde. Ó, cobrar valores adicionais pode configurar crime, crime de discriminação. Então, as escolas privadas não podem cobrar valores adicionais para matricular estudantes com deficiência, como também não podem criar obstáculos ou negar a matrícula. Tá bom? Tudo isso
é crime, fica atento. Planos de saúde devem oferecer pelo menos o mesmo que oferecem para as pessoas sem deficiência para as pessoas com deficiência e não podem cobrar valores adicionais. E ainda mais, táxes adaptados podem cobrar valores adicionais? Nananina não. Locadoras de veículos? Nananina não. Cobrança de valor adicional pode configurar a discriminação em razão da deficiência. E discriminação, segundo o estatuto, é crime, crime passível de reclusão, de 1 a 3 anos mais multa. Fique atento, artigo 88. Beleza? Vamos para mais uma, mais um ponto importante que cai muitas vezes, que é o direito ao trabalho.
A gente tem o direito ao trabalho de livre escolha, de livre aceitação pela pessoa com deficiência. A lei 7853 e o seu decreto 3298 fala da cota reservada em empresas privadas. E essa lei também tá na sua prova. Então fique atento. Eu já tô fazendo a correlação com outras leis, OK? Lá ele diz que as empresas com mais de 100 funcionários devem dispor de 2 a 5% de seus funcionários pessoas com deficiência habilitadas. Essa é a regra do jogo. Beleza? Nos concursos públicos, legislação própria vai tratar sobre essa temática. E nós sabemos que a lei
8112 trata de até 20% das vagas destinadas à pessoa que deve ser no serviço. Tranquilo isso? Pronto, Carlinhos. Esse material que você tá usando aí, onde é que ele tá? Tá na descrição do nosso vídeo aqui. Você pode baixar e fazer as suas anotações junto comigo ao longo da aula, tá? Vamos para mais porque tem duas leis que eu quero que vocês saibam que é bem rapidinha. Dá uma olhada na tela. Atendimento prioritário, já falei dela, né? Quem tem direito? Pessoa com deficiência. Mas transtornos do espectro autista também não tem. Quem mais? A pessoa idosa
com 60 anos ou mais. Quem mais? Professor Carlos, gestante, também tem direito à lactante, também tem a pessoa com criança de colo, também tem o obeso, também tem a pessoa com mobilidade reduzida. E ó, depois de todas essas pessoas tem o doador de sangue 120 dias, que é a validade do seu comprovante de doação. Ele também tem direito, ó. É extensível. Extensível a quem? Ao acompanhante. Eita ferro aqui hoje a minha caneta não tá querendo não é acompanante e atendente pessoal. Esse atendimento é feito de forma junta, tá bom? Acessória engich exclusivo ou engichê comum.
noch comum imediatamente após a pessoa chegar e finalizar o atendimento que está em andamento. Tranquilo? Ó, empresa concessionária que não cumprir atendimento prioritário ou assento reservado tem multa de 500 a R$ 2.500 em caso de reincidência cobra-se o dobro. Fechou? Quem não tem acento, não precisa de assento pros obesos. tem para os doadores de sangue, mas todos os outros têm que ter acento prioritário. Vamos para mais uma lei que é a lei 8160, que trata do símbolo da surdez, o símbolo internacional da surdez. Professor, para que esse símbolo? Esse símbolo vai indicar locais que são
acessíveis para pessoas com deficiência auditiva, OK? E ele deve ser colocado obrigatoriamente nestes locais. Não pode ter o seu desenho ou cor alterados. Eh, só devem respeitar o que tá no texto da lei. Ninguém pode ficar brincando, colocando esse símbolo ou utilizando ele se não for para este fim. Indicar local acessível para pessoa com deficiência auditiva. Carinos, mas você tá usando aqui na aula. Por que que você tá usando? Ah, porque há uma exceção. Quando é para conscientização ou para alguma ação educacional, você pode utilizar o símbolo. Aqui é para uma ação educacional e também
de conscientização. Fechado. Lei 8160. pequenininha. Ela é só isso, tá finalizada. Tranquilo. Vamos para mais. Vamos para outra lei que é a lei 1098, seu decreto regulamentador, decreto 5296. Tá tranquila a aula assim? A gente fazendo essa revisão, depois da revisão tem exercícios, tá? Modo FCC. É isso. Eu tô trazendo o que a FCC mais cobra, fazendo essa explicação para você. Depois a gente vai resolver questões de prova e que você fique tranquilo. Beleza? Vamos lá. Vamos lá. 1098. e decreto 5296. Essa lei trata das normas gerais de acessibilidade. A regra dela é essa, falar
de acessibilidade. Então, ela vai nos trazer considerações importantes, garantindo que edifícios, transportes e imobiliário urbano vão estar acessíveis. Essa é a regra do jogo. Beleza? Lembrando, acessibilidade é a condição de utilização com segurança e autonomia dos diversos espaços, produtos e serviços. Ela vai falar que a gente precisa para garantir acessibilidade e, ó, minimizar riscos e perigos. F, você gosta de perguntar isso? Utilizar de sinalização visual ou de sinalização sonora? Onde assim, Carlinhos? sinalização visual, piso tátil, para evitar que a pessoa com deficiência visual possa eh sofrer algum tipo de acidente em algum espaço comum, algum
mobiliário urbano, ao que foi adicionado ali à cidade, possa ali causar um perigo ou um risco. Por exemplo, eh, pequenos postes ou uma placa ou um telefone público. Isso é um risco paraa pessoa que tem eficiência visual. Então, para evitar o risco, o piso tátil indica qual é o itinerário, o caminho que ela faz pela cidade, onde ela não sofrerá nenhum tipo de acidente. Se ela utilizar da bengala de identificação, que é o seu guia, ela não vai ter problemas. E a gente tem sinalização sonora, os semáforos adaptados, que devem conter um sinal sonoro, sem
estridência, para indicar nas vias de alto fluxo de veículos e com periculosidade ou próximo aos locais de de atendimento à pessoa com deficiência. Qual é o tempo de passagem da pessoa com deficiência pela aquela via? Eu via muito pouco esses semáforos adaptados, mas agora tenho visto com maior frequência. Quase todos instalados aqui no Distrito Federal apresentam agora esse sinal sonoro, que é um sinal bem baixinho. A maioria das pessoas nem vão notar que ele existe, não vão se eh irritar, não vão ter nenhum problema, mas a pessoa com deficiência visual para ela é muito importante
e ela consegue se locomover aí utilizando como guia o som emitido. Fechado? Vamos para mais. Vamos para mais. Temos aqui, ó, acesso, eh, acesso à comunicação. Então, oferta de Libras para pessoa com deficiência auditiva, legendas, audiodescrições para romper com barreiras comunicacionais. Este é um problema, né, a barreira comunicacional. Mas nós queremos superar, se nós queremos superar essa lógica, a superação só acontece quando a gente oferta ibras, legendas, audiodescrição para as pessoas com deficiência auditiva. Beleza? Também traz prazos para adaptação. O decreto vai estabelecer obrigações progressivas, especialmente com relação ao transporte, OK? Para os veículos novos
e adaptação de veículos antigos. Então é importante também estar atento. E por fim, tem ainda a lógica da fiscalização e da penalidade, a responsabilidade do poder público, OK? A gente precisa entender quem é o responsável. O poder público tem essa característica. OK? Vamos pra jovem ser feliz. Esta lei é a lei do passe livre. Passe livre interestadual, que é para quem? Ó, você vai lembrar, esse passe livre é direito da pessoa com deficiência, mas que ela tem que ser comprovadamente carente. Ela tem que ser comprovadamente carente. Fechou? Essa é a regra. E o direito ao
transporte interestadual gratuito, para quem é comprovadamente carente, é competência do governo federal conceder esse passe livre. O critério, a renda familiar, a gente aqui sabe que é de menor de dois salários mínimos. E quem hoje cumpre isso é a NTT. Ela faz o cadastro dessa carteirinha de passe livre interestadual. Tudo bem? Vamos paraa frente. A lei é só isso. Só a lei e o decreto é só isso. E quantos assentos? Ah, tá. São dispensados dois assentos em cada veículo, tá bom? Dois assentos por veículo desse passe livre interestadual. Fechou. Seguindo em frente. Seguindo em frente.
Lei 7853. Essa lei também tem um decreto que é o decreto 3298 de de 99. Essa lei é o primeiro normativo que nós temos no nosso país quando se trata de direito da pessoa com deficiência, logo após o texto constitucional. E ela e ela tem um probleminha. Qual é o probleminha dela? ela ainda tem termos desatualizados, formas não muito organizadas para esse trabalho. Então, infelizmente, infelizmente a gente ainda precisa estudá-la. Ela já poderia ter sido suprida. Já, já poderia ter sido suprida. Não precisaria estar por aí, mas mas a gente ainda tem que estudar. Então
ela vai trazer especialmente o que mais cai dela são as medidas judiciais que são em direito da pessoa com deficiência, especialmente especialmente quem? Especialmente a ação civil pública. Especialmente a ação civil pública. Tranquilo? E aí ela diz quem são os líderes, quem são as pessoas que são polo ativo desta petição. Ela traz alguns crimes contra os direitos da pessoa com deficiência, que é a recusa de matrícula, a autuação do atuação do Ministério Público e a resolução eh 401, ela trata de acessibilidade dentro do poder judiciário, da garantia dessa acessibilidade dentro do poder judiciário. Então, por
isso é bem importante que você não vacile e também a entenda, mas ela em regra é a aplicação da lei 13146. Então, para você entender um pouquinho mais, eu poderia resumir assim: a FCC costuma cobrar interação entre as leis, por exemplo, do decreto 5296, que regulamenta 1048, com casos práticos de aplicação. Então, é importante estudar especialmente as atualizações. É aqui que mora a sacada da aula. E talvez esses minutos iniciais tenham sido mais importantes do que uma lei só resolvendo questões para vocês. Por quê? O que eu trouxe foram casos mais recorrentes da FCC, o
que mais tem sido cobrado nas provas, essa interação. E durante a explicação fui tentando fazer isso. Então, esses primeiros minutos da aula tem essa característica. Agora nós vamos resolver questões. Você vem comigo? Eu quero a ajuda de você. Nós somos mais de 50 pessoas na aula. Então, coloquem aí para mim no chat assim o gabarito da questão. Número um, A, B, C, D, 2, 3, Vai colocando porque aí vai ficando interativo aqui. Pode errar, não tem problema nenhum, não pode errar é no dia da prova. Então, me ajude aí resolvendo a questão e colocando no
nosso chat. Olha lá, primeira questão de hoje, uma questão do TRF3, que foi aplicada pela FCC, essa primeira questão de hoje. Então, me ajuda e coloca o gabarito aí, faz a questão. Eu tô te olhando, hein? Não vou deixar você sem fazer, não faz aí. Número um, considere as assertivas abaixo. A exigência A exigência de elevador adaptado é obrigatório em todos os edifícios de uso privado destinados a habitações unifamiliares. A um, professor Carlinhos, tá certa ou a um tá errada? Que que é uma habitação de uso privado unifamiliar? É uma casa de uma família, casa
que mora uma única família, não é um conglomerado de famílias, apenas uma. É obrigado colocar elevador adaptado. Não, gente, não há essa regra para edificações de uso privado unifamiliares. Essa exigência só pode acontecer para habitações multi familiares, como por exemplo, prédios, OK? Mas nas residências unifamiliares não existe essa obrigação. Então, a número um, ó, ela não está correta. Ciente disso, eu já eliminei a letra C, D e E. Mas, professor Carlinhos, a minha casa é uma casa projetada com dois pavimentos. Tem o terro e o primeiro andar. Não é obrigada a colocar um elevador? não
é obrigado a colocar no elevador. Ela deve ter requisitos mínimos de acessibilidade, como por exemplo, o tamanho da escada que leva do terrio ao primeiro pavimento. Eh, se ela tiver mais de dois pavimentos, pode ser necessário que haja um espaço destinado, se for necessário instalar algum instrumento de elevação vertical, que nem é elevador, pode ser um outro que é adaptado à própria escada, por exemplo. Então, ó, não tá correto a número um tá errado, tá? Vamos em frente. Número dois. Uma vez cumprida a exigência de elevador adaptado, não é necessário que os demais elementos de
uso comum do edifício também atendem esses requisitos de acessibilidade. Também está errada a número dois. Como assim? Eu coloco um elevador adaptado, aí eu não preciso fazer mais nada. O resto tudo pode ser sem acessibilidade, cheio de barreiras? Claro que não. A número dois também está errada. Me parece que com isso eu já sei qual é o gabarito para essa questão. Então, um e dois errados. Eu fui eliminando quem tinha um e o dois e parece que eu sei o gabarito, mas vocês parece que estão dormindo, né? Vocês devem estar em algum outro lugar que
não durante a aula. Só ligaram aí o vídeo e tão dormindo, né? Abençoados. Não tem ninguém comigo aqui. Ninguém fez o que eu pedi, que é colocar o gabarito da questão. Três. A exigência de elevador adaptado aplica-se em regra a edifícios privados a serem construídos com mais de um pavimento, além do pavimento de acesso. Com certeza. Só pode cobrar elevador para quem tem mais do que o terno. Se tiver só o terno não pode ser, né? Os edifícios de uso privado em que seja obrigatória a instalação de elevadores, devem conter, entre outros requisitos, percurso acessível
e um na edificação à via pública, a edificação e serviços anexos e também aos edifícios vizinhos. Perfeito, gente. As edificações elas devem ser acessíveis. Essa é a regra. E ó, essa lei é de 2000. A lei 10 90. Eita! Ab carn men zero aqui. Eita 1098 é de 2000. Tudo que foi construído depois de 2000, reformado ou que precisou refazer aí eh o licenciamento alvará tem que ser acessível. Então a regra é depois de 2000 tem que nascer acessível. Quem é de antes de 2000, quem é até 1999, tem que ser o quê? Tornar acessível
por conta da nossa lei. Fechou? Então essa é a regra. Não se coloca elevador em residências unifamiliares, nem em edificações, só possuem o térrio, tá bom? E as edificações devem ser totalmente acessíveis, podendo se deslocar os diversos espaços. Com que concerne acessibilidade nos edifícios de uso privado previsto na lei 1098, é correto afirmar apenas o que tem no três e 4 gabarito, letra B de bola. Meu Deus, tá aqui, Mateus, você tá aqui, mas não responde. Mayara tá presente. Maira tá presente, mas não responde. A Fe Sky tá presente, não responde. Cadê o gabarito na
questão aí que a gente tava fazendo juntos aqui? Cadê abençoados? Cadê? Cadê? Cadê que vocês não colocaram? Vai colocando aí que a gente vai interagindo. Não dá para fazer uma aula sem interação. Gente, hoje dia do trabalhador, tô aqui esforçando, trabalhando e vocês não me ajudam. Coloca gabarito aí na do chat aí me ajuda. Abençoado. Dá o seu like também, né? Deixa o seu like aí que isso também me ajuda. Quando o GG aparecer, vocês falam bem de mim quando ele aparecer nas lives e falou: "Professor Carniz, é legal para ele me dar um aumento.
Me ajuda, gente, me ajuda. Vocês estão difícil demais, pessoal. TRF4, TRF4, galera do Sul, né? Me ajuda aí, tá? Pessoal já deixou o like, beleza? Deixa aí. Bora, pessoas, vamos fazer a número dois e eu peço ajuda de vocês novamente. Coloquem o gabarito na tela. Coloca o gabarito aí no chat. Questão tá na tela. Tô de olho em vocês. Bora. Considere essa prova do TRF4, da última prova aí para analista judiciário, oficial de justiça, avaliador federal. Professor, você não deu tempo pra gente responder? Ah, Maira, para com isso. Bora, bora, bora, bora. Pessoa que tenha,
por qualquer motivo dificuldade de locomoção temporária, é considerada a pessoa com mobilidade reduzida. Pessoa com mobilidade reduzida é aquela que tem dificuldade de movimentação, pode ser temporária ou permanente. Ou permanente. OK? Por qualquer motivo, por qualquer motivo. São exemplos os idosos, gestantes, lactantes, pessoas com crianças de colo, os obesos, todos esses são exemplos, OK? Então, sim, o item está certo. Se por qualquer motivo tem temporária, é considerado pessoa com mobilidade reduzida? Sim, pode ser temporária ou permanente. A primeira tá certa. Se a primeira tá certa, ó, aqui não tem o número um, também não tem
o número um, já estou eliminando essas duas que ele tá pedindo, ó, o que é correto apenas. Então não pode ser nem a C, nem a letra E. Vamos para dois. As barreiras urbanísticas. Urbanísticas, só para te lembrar, duas barreiras que costumam ser muito cobradas, que as pessoas costumam eh ficar com dúvida são essas. É uma barreira urbanísticas e arquiônicas. Por quanto eu já tô querendo escrever cheio de erro, né? e de qual a diferença entre essas duas barreiras, professor Carlinhos? Ó, você não errar mais essas duas barreiras, diferença entre elas é urbano vem de
cidade. Urbano, cidade. Então são os espaços abertos das cidades, OK? E as barreiras arquitetônicas, arquiteto desenhou, então a gente tá falando das dos prédios, das barreiras que existem dentro dos prédios, dentro das edificações. Fechou? Vamos lá. Então, barreira urbanística são aquelas existentes nas vias, espaços públicos abertos para o uso coletivo. Então, tá certo também. A um tá certa e a dois tá certa. Ó, não tem dois na letra A. Aqui tem dois. Ou é a B ou é a D. Voltei pra minha caneta vermelha aqui e a Clarice mandou bem aí. Clariss falou que é
a letra C. Não, Clariss não mandou bem porque, ó, a um e a dois estão certas e a C era 3 e 4. 3 e qu não pode. Já tá eliminada ela. Beleza, vamos lá. A três. A três disse o seguinte: a três com certeza tem que tá errada, porque, ó, ela não consta nem na letra B, nem na letra D. Vamos ver. A concepção de produto, ambiente, programa e serviço a ser utilizado por todas as pessoas sem necessidade de adaptação ao projeto específico, incluindo eh tecnologia assistiva, denomina-se ajuda técnica. Não, gente, aquilo que é
usado por todos sem necessidade, sem necessidade de adaptação, chama-se desenho universal, que é projetado para ser usado por todas as pessoas sem necessidade de apoio chamado desenho universal. Então, não é ajuda técnica. O item três está errado. E já acrescentando para você, ó, tacnologia assistiva ou ajuda técnica é a mesma coisa, tá bom? São iguais. Então, ó, aqui, ó, tecnologia assistiva denomina-se ajuda técnica. Não, as duas coisas são o mesmo conceito, tá? Então, tá errado a letra, a número três. Vamos paraa última, né? A galera agora tá comigo aqui, ó. O Programa Nacional de Acessibilidade
foi instituído no âmbito da Secretaria de Estado de Direitos Humanos do Ministério da Justiça com um dinheiro específico, com dotação orçamentária específica. Beleza, o item está certinho. Esse Programa Nacional de Acessibilidade, gente, ele foi criado para que a gente pudesse lá no início dos anos 2000 eh transformar as cidades e os edifícios públicos acessíveis. Então, separamos uma dotação orçamentária própria para projetos que garantiam acessibilidade. Daí estados, municípios poderiam solicitar esse recurso para promover obras de reforma e garantir acessibilidade nos espaços públicos. E os órgãos deveriam também colocar em sua dotação orçamentária recursos para tornar os
espaços públicos eh estados os espaços públicos acessíveis. Beleza? Programa sim dentro do Ministério da Justiça, dentro da Secretaria de Direitos Humanos do Ministério. Beleza? E tem que estar certinho esse aqui. Então, ó, 1, 2 e 4. E aqui falou que era apenas um e dois, então não. Gabarito novamente. Letra B de bola. Olha aí, apareceu a letra B. Muito interessante. Questões assim têm sido cobradas com recorrência pela FCC. Ela coloca afirmativas para você julgar, depois você marca quais são corretas. E depois ainda tem outro tipo que é a próxima questão que é do TRT 15
de São Paulo. Ele coloca uma situação a ser analisada. Então vamos lá pro outro modelo de questão que a FCC gosta de cobrar. Beleza? Parabéns Vitória. Parabéns Vitória. Parabéns Fai acertar a questão. Vamos para mais. Vamos paraa número três. Vocês vem comigo? Olha a número três na tela. E ó, eu vou ficar aqui só para ver se você tá corrigindo junto comigo ou não, tá? Presta atenção, vamos fazer juntos, tá? Mirtes, deficiente física cadeirante, compra ingresso para espetáculo de teatro em prédio histórico pertencente ao estado X. Chegado o dia e a hora do evento, teve
seu acesso obstado, não pôde entrar, pois o único meio para chegar ao seu assento seria por uma extensa escadaria. Ocorre que a reforma do prédio não previu acessibilidade mantendo a estrutura do século XVII. De acordo com a Lei 13.146, 146 considera-se barreira qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que limite ou impeça a participação social da pessoa, bem como gozo, fruição e exercício de seus direitos à acessibilidade, a liberdade de movimento e de expressão e a comunicação ao acesso à informação e compreensão e circulação com segurança, dentre outros. No caso hipotético, a dificuldade encontrada por MITS
pode ser uma barreira o quê? Massa. A barreira está onde, gente? Onde que tava a barreira da Mir? Não tava no prédio, na edificação com estrutura do século XVII que não é acessível? Então, se ela tá dentro dos prédios, das edificações, é uma barreira arquitetônica. Olha aí. Gabarito deve ser a letra D de dado. Arquitetônica. Questão de número três. Gabarito, letra D. Nós tínhamos até explicado isso há pouco, né? Mandaram matando a pau aí. Ah, agora foi, agora foi mole, né? Agora todo mundo acertou. Clarissana Alice, a Barcola, Davi, Naira, eh, a Fe, Vitória, Cristina,
Ana, agora todo mundo acertar. Agora eu gosto assim, quando vocês começam a acertar, o negócio fica bom. Essa semana tem MPU, né? No próximo fim de semana tem MPU. E aí eu venho fazendo muitos eventos do MPU que também cobram muitas legislações do direito da pessoa com deficiência. Então, eh, tem que ficar atento. E aí, a galera agora no final da preparação já tava acertando tudo. É isso que eu espero com vocês também, tá? Acertem todas. A gente tá começando essa preparação TRF4, mas no final é para todo mundo tá acertando. A questão de número
quatro, ela não é difícil não. A questão de número quatro, ela é super difícil. É aquela questão que separa o joio do trigo. Realmente separa o joio do trigo. Essa foi uma tremenda sacanagem que a FCC fez na prova do DPE do Rio Grande do Sul. Então, dá para esperar dela sacanagens como essa daqui. Vamos lá, vamos resolver essa questão. Questão difícil, nós vamos fazer uma juntinhos, tá bom? E foi pro Cebrasp. Tem um monte, viu? Tem um monte feito, é só você pegar aqui no YouTube do GRAM, tem várias aulas de direito da pessoa
com deficiência, uma grande parte delas para o Cebrasp, beleza? CESP Cebrasp com itens de certo errado e às vezes até de múltipla escolha, porque tem prova que cobra múltipla escolha também direito à pessoa com deficiência. Então você colocar o meu nome aqui procurando gran curso online, aparecem muitas lives de direito educacional, que é o que eu ministro também aqui, e muitas lives de direito da pessoa com deficiência pro Cebrasp. Bora. Misericórdia. Essa daí foi uma tremenda sacanagem, tá gente? Considere quatro veículos de transporte coletivo pertencentes a uma empresa de ônibus que ainda está em circulação.
O primeiro foi produzido em novembro de 1997, o segundo em janeiro de 1998, o terceiro em julho de 2001 e o quarto foi produzido em dezembro de 2005. Poxa vida, Carlinhos, muito difícil essa questão. Mais ou menos. Até aqui nada demais. Ele agora vai perguntar: "Considere os proprietários dos veículos fabricantes de A, B, C e D, se eles atendem completamente as disposições do artigo, dos artigos da lei 1048. Lá na lei 1048, gente, ele falou assim, ó, que as empresas que produzem esses veículos, elas teriam um ano para veículos novos, veículos novos serem planejados, acessíveis.
Essa é a lei do atendimento prioritário, mas ela falou isso, ela deu o prazo de um ano. A lei é de quando mesmo? 2000. Lei 10 48 de 2000. Só que tem um caso 2001 aqui, não tem? Tem um caso 2001 aqui. Então é, essas aqui, ó, são mais velhos. Os veículos já eram veículos existentes. Se existentes, eles só iam ser adaptados após a regulamentação da lei. 180 dias após a regulamentação. Esses aqui eram novos. Segundo depois da lei. Só que cuidado, a lei não é de julho. A lei, gente, é de novembro de 2000.
Então aqui não tinha um prazo de um ano, então esse veículo tava fora do prazo estipulado. Já o da letra D novo, esse aqui já tinha que nascer acessível. A grande sacanagem dessa questão, a grande sacanagem da questão está aqui, porque ninguém decora, gente, ninguém decora qual foi o mês que a lei foi publicado, o dia. 8 de novembro é o dia da lei 1048. E aí, gente, muita gente conseguiu errar a questão e eles fizeram duas alternativas que misturavam aí o veículo C e o D. O grande diferencial era isso. Cuidado. Vamos ler a
questão. Olha lá. O proprietário da empresa, ah, o proprietário da empresa precisou proceder adaptações nos veículos A, B, CD, D necessários para facilitar a utilização por pessoa portadora de deficiência, enquanto o veículo D foi obrigado a ser planejado antes da produção de forma a facilitar o acesso, certo? Por quê? O único que tem que nascer acessível é o último. A, B, C e D. Esses já eram existentes e o outro tava fora do prazo dos novos, mas então ele ia ter que ser adaptado. O gabarito já é a letra A. Letra B. O proprietário precisou
proceder à adaptações do veículo A e B para facilitar enquanto o C e D foram obrigados a serem planejados. O C não. O C é de julho. Em julho não era obrigado ainda. Então o item tá errado. C. O proprietário da empresa procedeu adaptações veículo A, B, C e D? Não, o D já tem que nascer acessível. Nascer acessível. Então, também tá errado. Os quatro veículos foram obrigados a serem planejados desde a produção. Planejados desde a produção, não. E os veículos que foram produzidos antes da lei? Os produzidos antes da lei, eles nem sabiam? Então
também não, também está errado. E letra E, o proprietário da empresa precisou proceder adaptações só no A? Não. Adaptação. Adaptação ficou para o A, B e C. E novo acessível à letra D. Então o o veículo D, por isso gabarito, letra A de amor. Eu disse, eu disse, eu disse que essa questão era muito difícil. Beleza? Muito difícil. Tô achando as questões de hoje difícil, disse a Vitória. Não, Vitória, não tá difícil não. Eu só hoje fiz questão de pegar questões que foram eh mais próximas do padrão FCC, que eu acho que vai est na
prova de vocês. Então, eu fiz um estudo antes, busquei todas as questões que foram cobradas na última prova de vocês, as questões que foram feitas, né, nos últimos ciclos de cobrança da FCC. E eu acho que a prova de vocês vem com isso, né? Eu esse esse material deu um trabalho para fazer por conta disso, porque eu queria eh também estudar para entender como que deve ser a prova do TRF4. E eu acho que a prova vai ter essa estrutura de questões. Por isso eu fiz questão de preparar, sim. Não dei mole, não peguei questões
fáceis, mas eu queria que vocês se deparassem com aquilo que pode estar na prova de vocês. Beleza? Vamos para mais. Vamos para mais, vamos para mais. A galera, ninguém acertou essa questão, porque essa questão era realmente difíceis. As adaptações só feitas para veículos de transporte coletivo? Sim, só para veículos de transporte coletivo. Veículos de uso individual, né? Não precisam. A própria pessoa faz se ela achar interessante. Atualmente, a legislação diz o seguinte: se você vai fazer a aquisição do veículo utilizando da isenção tributária que é dada a pessoa com deficiência, na compra do veículo você
deve apresentar as adaptações feitas. Beleza? Mas como o tempo já mudou, né? A maioria dos carros hoje saem eh com câmbio automático, eh saem só com dois pedalos de acelerar e frear. É muito mais fácil fazer adaptação. Antes a adaptação dos carros era muito mais difícil, hoje é muito mais fácil. Só precisa muitas vezes de ter um acionamento manual de acelerador e freio. E é muito fácil fazer isso, porque os aceleradores hoje eles são eh tecnológicos e terem um engate de volante, né, que é uma coisa que vai facilitar o movimento do volante. Só isso.
E é bem mais barato do que antes, tá gente? Quando eu comecei a estudar esse assunto, era muito mais difícil. Vamos para mais uma questão. Vamos pra questão de número cinco. Olha ela aí na tela para você ser feliz. Na esteira do decreto 3691, que regulamenta a lei 8899, as empresas permissionárias de e autorizatárias de transporte interestadual interestadual precisam conceder eh passe livre às pessoas portadoras de deficiência comprovadamente carente e devem reservar quantos assentos? Dois, né? Nós falamos dois assentos, gabarito, letra C, dois acentos. Não é seis, não é três, não é quatro, não é
cinco. São dois acentos. Letra C. Fácil demais essa. Essa tava mamão com açúcar, né? E ó, essa foi cobrada em 2025 TRT da 15ª região. Por que que eu coloquei essa questão? Porque essa lei não costuma cair com muita eh frequência, mas ela começou a cair em provas de forma espassada. Uma prova sim, uma prova não. Acho que a de vocês vai estar nesse grupo e não acho que deve estar, por exemplo, na do TRT2 para minha aposta. Tá, vamos paraa número seis. Questão de número seis. Olha aí, a lei 8160 dispõe sobre o símbolo
internacional, padrão para identificação eh ou indicação de local de serviço habilitado para utilização de pessoa com deficiência auditiva. É o símbolo da surdez. Eu até mostrei o símbolo para vocês durante a aula, né? Então, gabarito letra D. Olha aí, o símbolo é esse. Lembra do símbolo? Fácil demais essa. Fácil demais. Fácil demais. E para você entender, nós só temos dois símbolos utilizados, que é o símbolo da surdez, esse e o símbolo da acessibilidade. E tem o mesmo fundo azul, mas é uma cadeira de rodas, uma pessoa com cadeira de rodas. Esse é o símbolo da
acessibilidade. Fechado? Ele é adicionado aos locais que são acessíveis e a sua aplicação em veículo de transporte é feita pelo poder público, pelo órgão que inspeciona. Tá bom? Vamos para mais uma. Vamos paraa número sete. Considere a seguinte: situação hipotética. A Prefeitura de Rio Branco vai inaugurar um importante praça na região central da cidade, denominada Praça para Todos, e contará com inúmeros atrativos, entre eles 40 equipamentos de lazer. 40 equipamentos de lazer são 40 brinquedos, né, gente, que serão disponibilizados à população. Nos termos da lei 1098, o número mínimo de equipamentos de lazer que devem
ser adaptados e identificados tanto quanto tecnicamente possível para utilização por pessoa com deficiência, inclusive visual ou com mobilidade induzida, será de 5%. Segunda lei é 5%. Carlinhos, quanto que é 5% de 40? Ó, gente, 5, se 40 é 100%, 5% é X. 100x é igual a 200. X = 200/ 100. Corta os zeros. 2/ 1. X = 2. Então, quantos equipamentos devem estar adaptados? Pelo menos dois equipamentos devem estar adaptados. Caraca, professor Carlos, até aula de matemática você tá dando aqui. Ah, para. É muita aula boa, gente, porque tem aula até de matemática aqui. Dois
é 5% é fácil, né, gente? 10% era tranquilo, 5% era metade do 10. Eu nem precisava fazer cálculo, professor Carlinhos, mas nesse caso sim. 5% dos brinquedos dos equipamentos urbanos disponíveis para lazer nos parques e praças devem ser adaptados tanto quanto tecnicamente possível pelo poder público para garantir que a pessoa com deficiência poderá utilizá-los. Beleza? Então, galera, bem tranquilo. Gabarito letra E. Na nossa questão de número sete. Vamos para a nossa questão de número oito e estamos chegando ao finalzinho da nossa aula. Vamos lá. De acordo com a lei 1098, o planejamento e urbanização das
vias públicas dos parques e dos demais espaços de uso público deverão ser concebidos e executados de forma a torná-los acessíveis para todas as pessoas, inclusive para pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida. Passeio público é um elemento o quê? Passeio público, gente, é a calçada, tá bom? A mesma coisa aqui. Calçada. Calçada não é facultativa, tá? A calçada é obrigatória. Então, com isso, eu já eliminei a letra A e já eliminei também a letra C. Fechou? Vamos lá. Letra B é obrigatório, é um elemento obrigatório de urbanização, é parte da via pública. Isso é verdade.
Ela é parte da via pública. Necessariamente segregado? Não, não é necessariamente, tá? Segregado, gente. Ele normalmente é segregado. É mais alto, mas não precisa. Ah, o passeio público pode ser da mesma altura da via. Então, a letra B tá errada. Já vou paraa letra D. É obrigatório, é parte da via pública, OK? Normalmente segregado e em nível diferente, OK? Destina-se somente, é verdade, ela é exclusivo para circulação de pedestre, tá? Quando possível, pode ter implementação de imobiliário e de vegetação. Perfeito. Esse é o conceito de calçada, de passeio público na nossa lei. Beleza? Letra E.
é obrigatório, não integrante da via pública. Errado, ele é parte da via pública. Então, por isso o gabarito só pode ser a letra D de dado na nossa questão de número oito. Beleza? Ah, F perguntou: "Carlinhos, para banheiros químicos o percentual é 10%?" Sim, essa é uma alteração da lei. Obrigatoriamente nós temos temos que ter pelo menos um banheiro adaptado. Quando se trata de banheiros químicos em eventos, 10% dos banheiros químicos ou pelo menos uma unidade. Fechou? Temos percentuais muito muito diferentes na lei para vagas de estacionamento. 2% pelo menos uma vaga. Tá bom? Só
para você entender aí temos percentuais distintos. 5% dos equipamentos de lazer, 10% banheiros químicos, 2% as vagas. São regrinhas bem distintas, tá bom? Vamos para mais uma. Vamos para a número nove. Olha alí na tela. Tô com vocês, hein? Tô com vocês. A lei 1098 estabelece algumas definições, dentre ela a definição de comunicação. Assim, pros fins mencionados na lei, a comunicação é a forma de interação entre os cidadãos e abrange, entre outras, as formas descritas a seguir. É certo? Comunicação, gente, é toda vez que eu vou me comunicar com outra pessoa, tem um emissor e
tem um receptor. E aí tem uma mensagem a ser levada do emissor para o receptor. E aí, para não ter nenhuma barreira, eu posso utilizar das mais diversas formas de comunicação, Libras, Braile, linguagem oral, escrita, qualquer forma de comunicação é bem-vinda desde que ela encerre a barreira comunicacional. Nessa questão ele tá pedindo aquilo que não é forma de comunicação. Letra A, sistema de comunicação tátil é uma forma de comunicação. B, a linguagem simples obrigatoriamente oral. Obrigatoriamente ou não, oral, verbal, não oral, não verbal. Então aqui já tá errado. E se tá errado é a letra
B. Visual, a visualização de textos, sim. Disponibilização de dispositivo multimídia, sim. Modos e-mails aumentativos e alternativos de comunicação, sim. É um gabarito da número nove. Só podia mesmo ser a letra B. E aí, galera, essa era fácil demais, né? Fácil demais. Nós vamos agora pra nossa última questão de hoje. Foi uma aula legal. Eu pelo menos curti que só curti preparar a aula. Para mim foi um desafio preparar como eu queria que fosse entregue para mim. Se eu fosse aluno do TRF4, queria que tivesse uma aula que mostrasse para mim a perspectiva de do que
vai est na prova. E também foi legal para mim como professor ter que estudar antes para entender a estrutura que vocês esperam por aí. Nossa última questão, ela trata também da 1098. Olha aí do tocante aos elementos de urbanização, que é aquilo no planejamento da cidade. Do planejamento da cidade. Já parou para pensar que na hora de planejar a cidade a gente precisa entender como vai vão ser as vias, onde vai estar a encarnação, onde vai estar águas pluviais, tudo isso. Isso é elemento de urbanização. Beleza? Vamos resolver a questão. Olha lá. No mínimo, 10%
dos brinquedos, equipamentos de lazer nos parques devem ser adaptados. A gente acabou de falar disso. Não é 10, né, gente? É quanto? 5%. Então a número um tá errada. De acordo o que que tá correto? Então, onde tem um, eu já tô eliminando. Olha que legal. Só com isso eu já eliminei três alternativas. Ah, para Carlinhos, ficou fácil demais. Ficou fácil demais. Vamos para dois. projeto e o traçado dos elementos de urbanização públicos e privados de uso coletivo nestes não compreendendo itinerários e passagem de pedestres, deve observar os parâmetros e normas técnicas de assunsibilidade da
BNT. Como assim? Não considerando o itinerário, que é o caminho, nem a passagem pedestre, tudo deve ser considerado. Projeto traçado, itinerário, tudo deve seguir as regras da ABNT. Então a dois também tá errado. Se ela tá errada, ó, eliminando a letra A, parece que o gabarito caiu no colo. A três tem que tá certo. Os banheiros de uso público existentes ou construir em partes, praças e espaços livres devem ser acessíveis e dispor de pelo menos um sanitário. Como eu disse para vocês, pelo menos um sanitário. Quando banheiro químico, aí é 10%, mas quando não é
um sanitário gabaritos, letra C. E aí, meu povo, minha poba, espero que vocês tenham gostado. Espero que vocês tenham aproveitado a aula de hoje para fazer boas revisões. Pode contar comigo. Tô aqui no Gran Curso. Acho que as aulas de do curso de vocês todas são comigo. Vocês têm muitas muitas aulas comigo. Aproveitem as aulas de trabalhar toda a lei, vários exemplos e muitos exercícios. E, ó, sempre que puder, avalie as aulas e indique aquilo que não ficou legal para que eu possa melhorar a minha didática por aqui, tá? Um forte abraço. Fiquem com Deus.
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