Oi turma bem-vindos ao meu canal eu sou a Ana e hoje vamos iniciar os nossos estudos sobre procedimentos em processo penal antes de iniciarmos não se esqueça de se inscrever aqui no canal deixar o seu like nesse vídeo e compartilhar o nosso conteúdo o feedback de vocês é muito importante para continuidade do canal e vamos à aula quando a gente comete um fato considerado crime pela lei surge ao estado o direito de processar julgar e punir o indivíduo em razão da prática proibida assim serão realizadas investigações preliminares por exemplo por meio de um inquérito policial
a fim de angariar provas Acerca das circunstâncias do crime bem como de sua autoria após Caso haja provas suficientes de material Ade e autoria delitivas teremos o ajuizamento da ação penal dando início ao processo e julgamento do acusado a ação penal será proposta por seu titular em uma ação penal pública compete ao Ministério Público o oferecimento da denúncia a fim de iniciar o processo de determinado fato tido como criminoso em caso de ação penal privada em regra o início se dará com o ofendido a partir do oferecimento da queixa crime o ofendido deverá ser representado
por advogado devidamente habilitado A depender do delito praticado pelo agente a ação penal seguirá o procedimento adequado de modo que o rito processual estará descrito no código de processo penal ou na legislação extravagante logo todos os atos processuais necessários para que ao final o juiz possa melhor proferir sua decisão estarão descritos em lei observando-se sempre todas as garantias constitucionais o procedimento poderá ser comum ou especial em regra o processo será regido pelas normas do procedimento comum que é considerado o procedimento padrão porém a depender do delito praticado será adotado um procedimento especial o qual conterá
peculiaridades próprias que diferem do usual como por exemplo no julgamento de crimes dolosos contra a vida inclusive as aulas sobre o procedimento do Júri já estão disponíveis aqui no canal o CPP divide o procedimento comum em três subespécies o ordinário que será utilizado quando o crime possuir sanção má igual ou superior a 4 anos de pena privativa de liberdade o Sumário quando tiver por objeto crime cuja sanção máxima Seja superior a do e inferior a 4 anos de pena privativa de liberdade ou o sumaríssimo para as infrações penais de menor potencial ofensivo em conformidade com
a lei 9099 de 9 cinco aqui estão incluídas as contravenções penais e os crimes os quais a lei comine pena máxima não superior a 2 anos cumulada ou não com multa portanto para estipular Qual o procedimento utilizado se faz necessário observar Qual é o delito em apuração bem como Qual é a sua pena máxima cominada em abstrato importante para o cálculo deverão ser contabilizados eventuais qualificadoras privilégios causas de diminuição em sua quantidade mínima e causas de aumento em sua quantidade máxima que porventura existirem ainda em caso de concurso de crimes deverá ser realizada a soma
das penas máximas cominadas em abstrato ou seja Imagine que foram cometidas duas infrações penais as quais possuam cada uma pena máxima de 3 anos de reclusão neste caso Tais crimes não atrairiam individualmente a adoção do rito ordinário correto Porém uma vez que a soma das penas máximas é de 6 anos será este o procedimento utilizado importante destacar que o o procedimento ordinário é considerado o procedimento carro-chefe em processo penal de modo que suas disposições serão aplicadas de modo subsidiário aos procedimentos especiais sumário ou sumaríssimo por fim os processos que visam a apuração de prática de
crime considerado ediondo terão prioridade de tramitação em todas as instâncias na próxima aula daremos início aos estudos sobre o procedimento ordinário o qual se afigura o mais completo sendo que os demais ritos são de certo modo semelhantes divergindo apenas em alguns aspectos pontuais se este vídeo facilitou o seu aprendizado não se esqueça de se inscrever aqui no canal e deixar o seu like e o seu comentário